POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POR ADMINISTRADORES, EMPREGADOS, COLABORADORES E PELA PRÓPRIA EMPRESA
POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POR ADMINISTRADORES, EMPREGADOS, COLABORADORES E PELA PRÓPRIA EMPRESA
AZUL CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA.
São Paulo – [[DATA]]
1. A presente Política de Negociação de Valores Mobiliários por Administradores, Empregados, Colaboradores e Pela Própria Empresa (a “Política” ou “Política de Investimento Pessoal”) da Azul Capital Gestora de Recursos Ltda. (“Sociedade” ou “Azul”) tem como objetivo estabelecer as regras que orientam os investimentos pessoais de Colaboradores da Sociedade.
2. Esta Política deve ser observada por todos aqueles que possuem cargo, função, relação societária, empregatícia, comercial, profissional, contratual ou de confiança com a Sociedade, inclusive os diretores, empregados e prestadores de serviços (“Colaborador” ou, em conjunto, “Colaboradores”) da Sociedade.
3. A presente Política de Investimento Pessoal deve ser lida em conjunto com as demais políticas e manuais aprovados e/ou aderidos pela Sociedade.
4. As disposições desta política devem ser observadas em todas as negociações pessoais efetuadas por qualquer um dos Colaboradores da Sociedade no mercado financeiro e de capitais, bem como por seu cônjuge, companheiro, descendente ou ascendente, além de qualquer pessoa jurídica na qual os Colaboradores ou qualquer pessoa física a eles vinculadas possuam participação.
5. O Diretor de Compliance promoverá a aplicação da presente Política de Investimento Pessoal, bem como o controle, a supervisão e a aprovação de exceções. É sua responsabilidade assegurar a implementação de mecanismos eficientes capazes de resguardar a observância das regras acerca de investimentos pessoais dos Colaboradores da Sociedade, bem como a identificação de quaisquer infrações às regras aprovadas na presente política.
6. Os Colaboradores, ao aderirem à presente Política de Investimentos Pessoais, reconhecem e concordam que sua tomada de decisão em relação a investimentos pessoais no mercado financeiro e de capitais estará limitada e deverá ser feita em estrita observância das regras aqui estabelecidas. Adicionalmente, quaisquer operações pessoais efetuadas por Colaboradores devem ser totalmente segregadas daquelas efetuadas em nome da Sociedade e realizadas exclusivamente em ambiente externo à Sociedade.
7. Os Colaboradores, ainda que devidamente autorizados a atuar como administrador ou consultor de carteira de valores mobiliários perante a CVM estão impedidos de realizar negócios no mercado de capitais em favor ou no interesse de terceiros, bem como prestar, pessoalmente, consultoria de valores mobiliários ou assessoria de qualquer natureza a quaisquer terceiros sem a prévia e expressa aprovação escrita do Diretor de Compliance.
8. Os Colaboradores poderão comprar cotas de fundos geridos pela Sociedade em condições de mercado conforme oferecidas aos demais investidores.
9. Os Colaboradores deverão observar a legislação e regulamentação aplicável, em particular o disposto na Resolução nº 44/2021, conforme alterada, que dispõe sobre a divulgação e o uso de informações sobre ato ou fato relevante na negociação de valores mobiliários de emissão de companhias abertas.
10. Os Colaboradores não poderão realizar operações em nome próprio envolvendo títulos, valores mobiliários ou derivativos que tenham sido objeto de ordens de compra ou venda por parte da Sociedade ou de qualquer cliente por meio da Sociedade, antes que tal ordem tenha sido executada.
11. A presente política não se aplica a: (i) investimentos pessoais em cotas de fundos de investimento de qualquer espécie, geridos pela Sociedade ou por terceiros, desde que geridos discricionariamente pelo gestor ou administrador e destinados ao público em geral (fundos não exclusivos); (ii) posições detidas pelos Colaboradores da Sociedade antes da adesão a esta Política, não sendo, portanto, obrigatória a venda de tais posições; (iii) compra de instrumentos de renda fixa livremente negociados e de boa liquidez, exceto se tais instrumentos forem objeto de ordem de compra ou venda pendente de execução pela Sociedade ou por qualquer cliente por meio da Sociedade; e (iv) títulos adquiridos através do Tesouro Direto.
12. O Colaborador deve evitar assumir riscos pessoais excessivos ou de difícil mensuração nos investimentos que possam comprometer o seu equilíbrio financeiro e assim prejudicar seu desempenho nas atividades executadas na Azul.
13. Os Colaboradores deverão apresentar semestralmente ao Diretor de Compliance, dentro de até 30 (trinta) dias contados do encerramento de cada semestre civil, uma Declaração de Investimentos Pessoais (na forma do “Anexo II”), atestando que nada foi praticado durante o período em desacordo com a presente Política de Investimento Pessoal.
14. O Diretor de Compliance poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, solicitar a Colaboradores que apresentem (i) uma descrição completa dos investimentos das demais pessoas diretamente vinculadas ao Colaborador na forma desta Política de Investimento Pessoal; e/ou (ii) cópias de extratos de suas contas pessoais mantidas junto a corretoras de valores mobiliários e outras instituições financeiras com quem o Colaborador tenha conta, dentro de até 08 (oito) dias da data da solicitação.
15. A Azul não administra seus recursos próprios, eventuais excedentes de caixa não distribuídos aos sócios, serão mantidos em conta corrente ou aplicados em aplicações vinculadas à conta corrente, como CDBs e fundos de renda-fixa com liquidez diária. Serão mantidos em caixa da Sociedade os valores de reserva legal e recursos em montante necessário para fazer frente às despesas ordinárias da Sociedade.
16. Esta Política, juntamente com as demais políticas internas da Azul, é parte integrante das regras que regem a relação dos Colaboradores com a Sociedade.
17. Por fim, ao firmar o Xxxxx X, os colaboradores tomam conhecimento da existência desta Política de Investimento Pessoal e comprometendo-se a acatar as regras e princípios contidos aqui.
18. As sanções decorrentes do descumprimento dos princípios estabelecidos nesta Política serão definidas de acordo com o disposto no Manual de Compliance.
ANEXO I
TERMO DE ADESÃO À POLÍTICA DE NEGOCIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS POR ADMINISTRADORES, EMPREGADOS,
COLABORADORES E PELA PRÓPRIA EMPRESA DA AZUL CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA.
Eu, , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF nº
, declaro para os devidos fins que:
1. Tenho total conhecimento da existência da Política de Negociação de Valores Mobiliários por Administradores, Empregados, Colaboradores e pela Própria Empresa da Azul Capital Gestora de Recursos Ltda. (“Sociedade”), aprovada pela totalidade dos sócios, a qual recebi e li, sendo que me comprometo a observar integralmente seus termos e condições.
2. Sei, a partir desta data, que a não observância dos termos da Política de Negociação de Valores Mobiliários por Administradores, Empregados, Colaboradores e pela Própria Empresa da Sociedade poderá caracterizar falta grave, fato que poderá ser passível da aplicação das penalidades cabíveis, inclusive demissão por justa causa.
3. As regras estabelecidas na presente Política de Negociação de Valores Mobiliários por Administradores, Empregados, Colaboradores e pela Própria Empresa não invalidam nenhuma disposição relativa a qualquer norma interna estabelecida pela Sociedade, mas apenas servem de complemento, e esclarecem como lidar com determinadas situações na execução de minhas atividades profissionais.
4. Tenho ciência de que o descumprimento de qualquer regra estabelecida na Política de Negociação de Valores Mobiliários por Administradores, Empregados, Colaboradores e pela Própria Empresa poderá me sujeitar a penalidades e responsabilização na esfera civil e criminal, bem como eventuais sanções administrativas.
5. Comprometo-me a fornecer semestralmente a Declaração de Investimentos Pessoais, na forma do Anexo II.
6. Participei do treinamento específico realizado pela Sociedade, sendo que compreendi perfeitamente as regras estabelecidas pela presente Política de Negociação de Valores Mobiliários por Administradores, Empregados, Colaboradores e pela Própria Empresa e aderi à mesma, comprometendo-me a observar integralmente os termos e condições que me foram apresentados.
São Paulo, [--] de [--] de 201[-].
[NOME]
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INVESTIMENTOS PESSOAIS
Eu, , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF nº
, declaro, para os devidos fins o quanto segue:
1) Que não pratiquei durante o [[1º/2º]] semestre do ano de [ ] qualquer ato em desacordo com a Política de Negociação de Valores Mobiliários por Administradores, Empregados, Colaboradores e pela Própria Empresa da Azul Capital Gestora de Recursos Ltda.
[ --] de [--] de 201[-].
[NOME]