AVISO AO MERCADO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL REAL, EM ATÉ DUAS SÉRIES, DA OITAVA EMISSÃO DA
AVISO AO MERCADO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES SIMPLES, NÃO CONVERSÍVEIS EM AÇÕES, DA ESPÉCIE QUIROGRAFÁRIA, COM GARANTIA ADICIONAL REAL, EM ATÉ DUAS SÉRIES, DA OITAVA EMISSÃO DA
ENERGISA S.A.
Companhia Aberta - CVM nº 1525-3 - CNPJ/MF nº 00.864.214/0001-06 - NIRE 31.3000.2503-9 - Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 00 (xxxxx), Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx
Perfazendo o montante total de, inicialmente,
R$320.000.000,00
(trezentos e vinte milhões de reais)
Código ISIN das Debêntures da Primeira Série: BRENGIDBS0C0 - Código ISIN das Debêntures da Segunda Série: BRENGIDBS0D8 Classificação de Risco da Emissão (Rating) pela Fitch Ratings Brasil Ltda.: “XX.xx+”
Acesse o Prospecto PreliminardaOferta
Nos termos do disposto nos artigos 53 e 54-A da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM 400”), da Instrução da CVM nº 358, de 03 de janeiro de 2002, conforme alterada (“Instrução CVM 358”), e da Instrução da CVM nº 471, de 8 de agosto de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM 471”), a Energisa S.A., na qualidade de emissora e ofertante (“Emissora”), o Banco Itaú BBA S.A. (“Itaú BBA” ou “Coordenador Líder”), a XP InvestimentosCorretoradeCâmbio,Títulose Valores Mobiliários S.A. (“XPInvestimentos”)eo BancoJ.SafraS.A. (“Safra” e, em conjuntocom oItaú BBA eaXPInvestimentos, “Coordenadores”), na qualidade de instituições intermediárias,vêm apúblico comunicar que,em20defevereirode2017, protocolaram peranteaAssociação Brasileira das Entidades dos Mercados FinanceiroedeCapitais (“ANBIMA”)opedido de análise pelo procedimentosimplificado para registrodaofertapública de distribuição de,inicialmente, 320.000debêntures,sem considerar as Debêntures Adicionais (conforme definido no item 3abaixo) easDebêntures Suplementares (conforme definido no item 3abaixo), todas nominativas,escriturais,simples,não conversíveis em ações,daespécie quirografária, com garantia adicional real,ematé duas séries,daoitava emissão da Emissora (“Emissão”), com valor nominal unitário de R$ 1.000,00, na data de emissão das Debêntures,qual seja, 15 de junho de 2017 (“Data de Emissão”), perfazendo omontantetotalde, inicialmente, R$ 320.000.000,00, sem considerar as Debêntures Adicionais easDebêntures Suplementares (“Debêntures”e “Oferta”,respectivamente). NOS TERMOS DA LEI Nº 12.431, DE 24 DE JUNHO DE 2011, CONFORME ALTERADA(“LEI Nº 12.431”), FORAM EXPEDIDAS PORTARIAS PELOMINISTÉRIO DE MINAS EENERGIA (“MME”) PARA ENQUADRAMENTODEPROJETOSDAS CONTROLADAS DOS PROJETOS (CONFORME DEFINIDO ABAIXO),QUAIS SEJAM, INVESTIMENTOS EM LINHAS DE DISTRIBUIÇÃO (SDAT)EEMSUBESTAÇÕES (SED)JÁREALIZADOS OU ASEREM REALIZADOS PELAS CONTROLADAS DOS PROJETOS(EM CONJUNTO, “PROJETOS”) COMO PROJETOSPRIORITÁRIOS (EM CONJUNTO, “PORTARIAS”). AOfertacompreenderá adistribuição das Debêntures no Brasil pelos Coordenadores e, ainda, poderá contar com outras instituições financeiras integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários,devidamenteautorizadas aoperar no mercado de capitais,asquais serão contratadas pelos Coordenadores para participar da Oferta exclusivamentepara orecebimentodeintenções de investimentoouPedidos de Reserva(em conjunto, “ParticipantesEspeciais” e, em conjuntocom os Coordenadores, “Instituições ParticipantesdaOferta”), na qualidade de instituições convidadas pelos Coordenadores para participar da Oferta. Excetoquandoespecificamente definidos nesteAviso ao Mercado,ostermosaqui utilizados iniciados em letra maiúscula terão osignificado aeles atribuído no“Prospecto Preliminar da Oferta Pública de Distribuição de Debêntures Simples,Não Conversíveis em Ações,daEspécie Quirografária, com Garantia Adicional Real,ematé 2(Duas)Séries,da89(Oitava) Emissão da Energisa S.A.”(“Prospecto Preliminar”,sendo que adefinição de Prospecto Preliminar engloba todos os seus anexos edocumentos aele incorporados por referência) ena“Escritura Particular da 89 (Oitava) Emissão de Debêntures Simples,Não Conversíveis em Ações,daEspécie Quirografária, com Garantia Adicional Real,ematé Duas Séries,para Distribuição Pública, da Energisa S.A.”, celebrada em 05 de junho de 2017 entreaEmissora ea Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos eValores Mobiliários, representando acomunhão dos titulares das Debêntures (“Agente Fiduciário” e “Escritura”, respectivamente). AS DEBÊNTURES CONTARÃO COMOINCENTIVO PREVISTONOARTIGO2º DALEI Nº 12.431, DO DECRETO N° 8.874, DE 11 DE OUTUBRO DE 2016 (“DECRETO N° 8.874”), DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO MONETÁRIONACIONAL (“CMN”) N° 3.947, DE 27 DE JANEIRO DE 2011 (“RESOLUÇÃO CMNN°3.947”) OU DE NORMAPOSTERIOR QUE AS ALTEREM, SUBSTITUAM OU COMPLEMENTEM, CONFORME APLICÁVEIS, SENDO OS RECURSOS CAPTADOS COMASDEBÊNTURES APLICADOS INTEGRALMENTE NOS PROJETOS.
1. AUTORIZAÇÕES Para maisinformações acerca do Resgate Obrigatório,veja seção “Informações Relacionadas àEmissão,àOfertae às Debêntures -Características da Emissão
A Escritura foi celebrada com base nas deliberações tomadas pelo Conselho de Administração da Emissora, em reuniões realizadas em 10 de fevereiro de 2017e edas Debêntures -Resgate Obrigatório”, na página 59 do Prospecto Preliminar.FundodeLiquidez eEstabilização. Não será constituído fundo de manutenção de
(v) até20% das Debêntures (sem considerar as Debêntures Suplementares easDebênturesAdicionais), equivalentea64.000 Debêntures (sem considerar as Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais), destinadas à Oferta Institucional serão preferencialmente destinadas à colocação ao Formador de Mercado,o qual não
2. REQUISITOS
10 de maio de 2017 (“RCAs da Emissão”), nas quais foram deliberadas a realização da Emissão e da Oferta, bem como seus respectivos termos e condições, e a constituição da Cessão Fiduciária (conforme definido abaixo), em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 59 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”)e no inciso XIX do artigo 18 do estatuto social da Emissora. Por meio das RCAs da Emissão,a Diretoria da Emissora também foi autorizada a praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações consubstanciadas nas RCAs da Emissão, incluindo a celebração de todos os documentos indispensáveis à concretização da Emissão, dentre os quais o aditamentoà Escritura que ratificará o resultado do Procedimento de Bookbuilding (conforme definido abaixo) e, eventualmente, contemplará o aumento da Oferta mediantea colocação de Debêntures Suplementares e/ou Debêntures Adicionais,bem como acelebração do ContratodeCessão Fiduciária (conforme definido abaixo).
A Emissão ea Oferta serão realizadas com observância dos seguintes requisitos: 2.1 Registro na CVM: A Oferta será devidamente registrada na CVM, na forma da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei do Mercado de Valores Mobiliários”), da Lei das Sociedades por Ações, da Instrução CVM 400, da Instrução CVM 471, do Convênio CVM/ANBIMA de Procedimento Simplificado para o Registro de Ofertas Públicas, regulado pela Instrução CVM 471, celebrado entrea CVM ea Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiroe de Capitais (“ANBIMA”), em 20 de agosto de 2008, conforme alterado (“Convênio CVM-ANBIMA”), e das demais disposições legais, regulamentares e autorregulatórias aplicáveis. 2.2 Análise Prévia pela ANBIMA: O pedido de registro da Oferta na CVM será objeto de análise prévia pela ANBIMA, no âmbito do“Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Atividades Conveniadas”, atualmente vigente (“Código ANBIMA de Atividades Conveniadas”) e do Convênio CVM-ANBIMA. 2.3 Arquivamento na Junta Comercial Competente e Publicação da RCA da Emissão: As atas das RCAs da Emissão foram arquivadas na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (“JUCEMG”) em 17 de fevereiro de 2017 e 12 de maio de 2017, sob os nºs 6225835 e 6275875, respectivamente, e publicadas em 21 de fevereiro de 2017 e 18 de maio de 2017, respectivamente, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais enojornal“Valor Econômico”. 2.4 Arquivamento da EscrituranaJunta Comercial Competente: AEscritura eseus eventuais aditamentos celebrados previamente ao início da distribuição das Debêntures serão arquivados na JUCEMG atéa data de divulgação do Anúncio de Início da Oferta, nos termos do inciso II e do parágrafo 3º, ambos do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações. Quaisquer aditamentos à Escritura serão arquivados na JUCEMG no prazo de até 30 dias contados da data de sua assinatura, prorrogáveis por um período adicional de 30 dias, caso necessário para cumprimento de eventuais exigências feitas pela JUCEMG para tal arquivamento. 2.5 Depósito para Distribuição e Negociação das Debêntures. As Debêntures serão depositadas para: (a) distribuição no mercado primário por meio do MDA - Módulo de Distribuição de Ativos, administrado e operacionalizado pela CETIP S.A. - Mercados Organizados (“CETIP”), sendo a distribuição liquidada financeiramente por meio da CETIP;e (b) negociação no mercado secundário por meio: (i) do CETIP21 - Títulos e Valores Mobiliários, administrado e operacionalizado pela CETIP, sendo as negociações liquidadas e as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP; e/ou (ii) do PUMA Trading System Plataforma Unificada de Multi Ativos, administrado e operacionalizado pela BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), sendo as negociações liquidadas e as Debêntures custodiadas eletronicamente na BM&FBOVESPA. 2.6 Projetos de Infraestrutura Considerados como Prioritários pelo MME: AEmissão será realizada na formadoartigo 2º da Leinº12.431 edoDecretonº8.874, tendoemvista oenquadramentodos Projetos como projetos prioritários
pelo MME, por meio das Portarias,conforme detalhado no item “Destinação dos Recursos”abaixo.
liquidez para as Debêntures. Fundo de Amortização. Não será constituído fundo de amortização para apresenteEmissão. DireitodePreferência. Não haverá direitode preferência para subscrição das Debêntures pelos atuais acionistas da Emissora. Classificação de Risco. Foicontratada como agência de classificação de risco da Oferta a FitchRatings Brasil Ltda., a qual atribuiu o rating“XX.xx+” para as Debêntures. Duranteo prazo de vigência das Debêntures,a Emissora deverá manter contratada a Fitch Ratings Brasil Ltda., ou agência de classificação de risco que venha a substituí-la, para a atualização, no mínimo anual, da classificação de risco (rating) das Debêntures, sendo que,emcaso de substituição,deverá ser observado oprocedimentoprevistonaEscritura. Para mais informações sobreaclassificação de riscodas Debêntures, veja a Súmula de Classificação de Risco, anexa ao Prospecto Preliminar,ea seção “Fatores de Risco Relacionados à Ofertae às Debêntures - Eventual rebaixamento na classificação de riscoatribuída às Debêntures e/ou àEmissorapoderádificultar acaptação de recursos pela Emissora, bem como acarretar redução de liquidez das Debêntures para negociação no mercado secundário e impacto negativo relevante na Emissora”, na página 95 do Prospecto Preliminar.Amortização Extraordinária Facultativa. As Debêntures não estarão sujeitas a amortização extraordinária facultativa pela Emissora. Resgate Antecipado Facultativo. As Debêntures não estarão sujeitas aresgateantecipado facultativo, total ou parcial,pela Emissora. Aquisição Facultativa. Após dois anos contados da Data de Emissão,eobservado odispostonaLei nº 12.431 enaregulamentação aplicáveldaCVM edoCMN), ou antes de tal data, desde que venha aser legalmentepermitido, nos termos no artigo 1º, parágrafo1º, inciso II, da Leinº12.431, da regulamentação do CMN ou de outra legislação ou regulamentação aplicável, as Debêntures poderão ser adquiridas pela Emissora, no mercado secundário, condicionado ao aceite do respectivo Debenturista vendedor e observado o disposto no artigo 55, parágrafo 3º, da Lei das Sociedades por Ações, por valor igual ou inferior ao Valor Nominal Unitário, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras,oupor valor superior ao ValorNominal Unitário,desde que observe as regras expedidas pela CVM. As Debêntures que venham aser adquiridas nos termos do parágrafo acima poderão: (i) ser canceladas, observado o disposto na Lei nº 12.431, nas regras expedidas pelo CMN e na regulamentação aplicável; (ii) permanecer na tesouraria da Emissora; ou (iii) ser novamentecolocadas no mercado.AsDebêntures adquiridas pela Emissora para permanência em tesouraria nos termos desteitem, se equando recolocadas no mercado,farão jus aos mesmos valores de atualização monetária ejuros remuneratórios das demais Debêntures da respectiva série,conforme aplicável. Para mais informações sobreaAquisição Facultativa, veja aseção “Fatores de RiscoRelacionados àOfertae às Debêntures -AsDebêntures poderão ser objeto de Aquisição Facultativa, nos termos previstos na Escritura, o que poderá impactar de maneira adversa na liquidez das Debêntures no mercado secundário”, na página 96 do Prospecto Preliminar. Vencimento Antecipado. Observado o disposto na Escritura, o Agente Fiduciário deverá (i) declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações decorrentes das Debêntures, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial (devendo o Agente Xxxxxxxxxx, no entanto, enviar em até cinco Dias Úteis à Emissora, comunicação escrita informando a ciência de tal acontecimento), ao tomar ciência da ocorrência de qualquer das hipóteses de vencimentoantecipado automático; ou (ii) convocar,ematé dois Dias Úteis da data em que tomar conhecimentodaocorrência de qualquer das hipóteses de vencimento antecipado não automático, visando a deliberar sobre a declaração do vencimento antecipado das Debêntures, conforme o caso, nas hipóteses descritas na Cláusula 7 da Escritura, sendo certo que, caso venhaa ser declarado o vencimento antecipado das Debêntures da Primeira Série e/ou das Debêntures da Segunda Série, conforme ocaso,oAgenteFiduciário deverá declarar antecipadamentevencidas todas as obrigações decorrentes dasDebêntures daquela série da Emissão em atéumDia Útil contado da data da ciência do eventooudarespectiva Assembleia GeraldeDebenturistas,conforme previstonaEscritura. Para mais informações sobre as hipóteses de vencimento antecipado veja “Informações Relativas à Emissão,à Ofertae às Debêntures - Vencimento Antecipado” ea seção “Fatores de Risco Relacionados à Ofertae às Debêntures - As obrigações da Emissora constantes da Escritura estão sujeitas a hipóteses de
participará do rateio,afim de possibilitar-lhe aatuação como formador de mercado (market maker)das Debêntures,garantindo aexistência eapermanência de ofertas firmes diárias de compra e venda para as Debêntures durantea vigência do contrato de formador de mercado e nos termos da legislação aplicável. As intenções de investimento do Formador de Mercado serão apresentadas em até um Dia Útil antes da data de encerramento do Procedimento de Bookbuilding, pelos Juros Remuneratórios que vierem aser apurados no Procedimentode Bookbuilding,não havendo,portanto, qualquer influência por parte do Formador de Mercado na definição dos Juros Remuneratórios duranteo Procedimento de Bookbuilding. Adicionalmente, a colocação de Debêntures peranteo Formador de Mercado não estará sujeita à vedação em caso de excesso de demanda superior em 1/3, uma vez que o direito de subscrever ea quantidade máxima de valores mobiliários a ser subscrita estão divulgados no Prospecto Preliminar, nos termos do parágrafo único do artigo 55 da Instrução CVM 400; (vi) nas hipóteses de: (a) identificação de divergência relevante entre as informações constantes do Prospecto Preliminar e do Prospecto Definitivo que alterem substancialmenteo risco assumido pelo Investidor Institucional que houver efetuado Pedido de Reserva, ou asua decisão de investimento; (b) suspensão da Oferta nos termos do artigo 20 da Instrução CVM400;ou (c) modificação da Oferta nos termos do artigo 27 da Instrução CVM400;poderá o referido Investidor Institucionaldesistir do Pedido de Reservaoudasua intenção de investimento,conformeo caso, após o início da Oferta. Nesta hipótese, tal Investidor Institucional deverá informar sua decisão de desistência do Pedido de Reserva ou da sua intenção de investimento, conforme ocaso,àInstituição ParticipantedaOfertaque recebeu orespectivoPedido de Reserva, em conformidade com os termos enoprazo previstono respectivo Pedido de Reserva; e (vii) na hipótese de não haverconclusão da Oferta ou na hipótese de resilição do ContratodeDistribuição,ou, ainda, em qualquer outra hipótese prevista na legislação de não produção de efeitos ou desconsideração de Pedidos de Reservaoudasua intenção de investimento, conforme ocaso,estes serão todos cancelados eosrespectivos Investidores Institucionais serão comunicados sobreo cancelamentodaOferta, oque poderá ocorrerpor meio de divulgação de aviso ao mercado. Critérios de Rateio da Oferta Não Institucional. Casoa totalidade dos Pedidos de Reserva realizados por Investidores Não Institucionais seja superior à quantidade de Debêntures destinada à Oferta Não Institucional, observado o disposto no inciso “v”do item“Oferta Não Institucional”acima, será realizado o rateio das Debêntures proporcionalmenteaomontantedeDebêntures indicado nos respectivos Pedidos de Reserva enão alocado aos Investidores Não Institucionais,enão sendo consideradas frações de Debêntures. Para mais informações sobreoscritérios de rateio da Oferta, veja aseção “Informações Relativas àEmissão,à Oferta eàs Debêntures - Características da Oferta - Critério de Rateio da Oferta Não Institucional”da página 77 do Prospecto Preliminar. Critérios de Rateio da Oferta Institucional. Caso as intenções de investimentoapresentadas pelos Investidores Institucionais excedam o total de Debêntures remanescentes após oatendimentoda Oferta Não Institucional,será necessário aplicar ocritérioderateio estabelecido nos documentos da Oferta, de acordo com os quais os Coordenadores darão prioridade aos Investidores Institucionais que,noentender dos Coordenadores,emcomum acordo com aEmissora,melhor atendam os objetivos da Oferta, quais sejam, constituir uma base diversificada de investidores, integrada por investidores com diferentes critérios de avaliação das perspectivas da Emissora ea conjuntura macroeconômica brasileira e internacional, bem como criar condições para o desenvolvimento do mercado local de títulos corporativos de renda fixa. Para mais informações sobreos critérios de rateio da Oferta, veja aseção “InformaçõesRelativas àEmissão,àOfertae às Debêntures -Características da Oferta -Critério de Rateio da Oferta Institucional”dapágina 77 do Prospecto Preliminar.Distribuição Parcial. Não será permitida acolocação parcial dasDebênturescorrespondentesaoValor Totalda Emissão, tendo em vista que tais Debêntures inicialmente ofertadas (sem considerar as Debêntures Suplementares e as Debêntures Adicionais) serão colocadas sob o regime de garantia firme de colocação. Inadequação da Oferta a Certos Investidores.O investimento nas Debêntures não é adequadoa investidores que:
(i) não tenham profundo conhecimento dos riscos envolvidos na operação ou que não tenham acesso aconsultoria especializada; (ii) necessitem de liquidez
3. CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃO E DAS DEBÊNTURES
NúmerodaEmissão: AOfertaconstitui aoitava emissão de debêntures da Emissora. Quantidade de Debêntures: Serão emitidas 320.000 Debêntures,sem considerar as Debêntures Suplementares easDebêntures Adicionais. Valor Total da Oferta: Ovalor total da Oferta será de R$ 320.000.000,00, na Data de Emissão (“Valor Total da Oferta”), sem considerar as Debêntures Suplementares easDebêntures Adicionais. Valor Nominal Unitário: Ovalor nominal unitário das Debêntures será de R$1.000,00 na Data de Emissão (“Valor Nominal Unitário”). Número de Séries: A Oferta será realizada em até duas séries, sendo as debêntures objeto da Oferta distribuídas no âmbitodaprimeira série doravantedenominadas “Debêntures da PrimeiraSérie”,asdebêntures objetodaOfertadistribuídas no âmbitodasegunda série doravante denominadas “Debêntures da Segunda Série” e as Debêntures da Primeira Série e as Debêntures da Segunda Série, em conjunto, doravante denominadas “Debêntures”.A existênciaea quantidade de Debêntures a ser alocada a cada série da Emissão serão definidas de acordo com a demanda das Debêntures pelos investidores, conforme apurado em Procedimento de Bookbuilding, em Sistema de Vasos Comunicantes, nos termos abaixo. Qualquer uma das séries poderá não ser emitida, adepender do resultado do Procedimentode Bookbuilding. Para mais informações sobreoSistema de Vasos Comunicantes, veja aseção“FatoresdeRisco Relacionados à Ofertae às Debêntures -A Oferta será realizada em até duas séries, sendo que a alocação das Debêntures entre as séries da Emissão será efetuada com base no Sistema de Vasos Comunicantes, o que poderá afetara liquidez da(s) série(s) com menor demanda”, na página 95 do Prospecto Preliminar.Sistema de Vasos Comunicantes. OnúmerodeDebêntures aser alocado acada série da Emissão será definido de acordo com ademanda pelas Debêntures, conforme apurado no Procedimentode Bookbuilding edeacordo com ointeresse de alocação da Emissora. Aalocaçãodas Debêntures entreasséries da Emissão ocorrerá no Sistema de Vasos Comunicantes, sendo certo que a quantidade de Debêntures de uma das séries será abatida da quantidade total de Debêntures, definindo a quantidade de Debêntures a ser alocada na outra série. Qualquer uma das séries poderá não ser emitida, a depender do resultado do Procedimento de Bookbuilding. Debêntures Suplementares. Nos termos do artigo 24 da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada, sem considerar as Debêntures Adicionais, poderá ser acrescida em até 15%, ou seja, em até 48.000 Debêntures suplementares, nas mesmas condições das Debêntures inicialmente ofertadas (“Debêntures Suplementares”), destinadas aatender excesso de demanda constatado no Procedimentode Bookbuilding,conformeopção outorgada pela Emissora aos Coordenadores no Contrato de Distribuição,que poderá ser exercida pelos Coordenadores em comum acordo com aEmissora, atéadata de divulgação do anúncio de início de distribuição pública das Debêntures (“Anúncio de Início da Oferta”). A critério dos Coordenadores e da Emissora, conforme verificado pelo Procedimento de Bookbuilding,asDebêntures Suplementares poderão ser Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da SegundaSérie.AsDebêntures Suplementares serão colocadas sob o regime de melhores esforços de colocação pelos Coordenadores. Debêntures Adicionais. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM 400, a quantidade de Debêntures inicialmente ofertada, sem considerar as Debêntures Suplementares, poderá ser acrescida em até 5,94218750%, ou seja, em até
19.015 Debêntures adicionais,nas mesmas condições das Debêntures inicialmenteofertadas (“Debêntures Adicionais”), sem anecessidade de novo pedido de registro àCVM, podendo ser emitidas pela Emissora atéadata de divulgação do Anúncio de Início da Oferta. Acritériodos Coordenadores edaEmissora, conforme verificado pelo
vencimento antecipado.”, nas páginas 61 a 95 do Prospecto Preliminar. Covenants Financeiros. Sem prejuízo das demais hipóteses de vencimento antecipado
automático e não automático previstas na Escritura, constitui Evento deInadimplemento não automático, podendo acarretaro vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures caso assim deliberado em Assembleia Geral de Debenturistas, aplicando-se o disposto na Escritura, a não observância, pela Emissora, em quaisquer dois trimestres consecutivos, do seguinte índice financeiro (“Índice Financeiro”), a ser calculado pela Emissora e acompanhado pelo Agente Fiduciário trimestralmente, combasenas demonstrações financeiras consolidadas auditadas e/ou nas InformaçõesTrimestrais (ITRs) revisadas da Emissora, no prazodeaté cinco Dias Úteis contados do envio das respectivas informações ao Agente Fiduciário, sendo certo que a primeira apuração do Índice Financeiro será realizada com base nas informações contábeis consolidadas trimestrais revisadas relativas ao período encerrado em 30 de junho de 2017: arazão entreascontasde Dívida Financeira Líquida e EBITDAdaEmissora deverá ser menor ou igual a4,0. Para mais informações sobreashipóteses de vencimento antecipado veja “Informações Relativas àEmissão, àOfertaeàsDebêntures -Vencimento Antecipado”e aseção“Fatores de RiscoRelacionados àOfertaeàsDebêntures -Asobrigações da Emissoraconstantes da Escrituraestão sujeitas ahipóteses de vencimento antecipado”, nas páginas 61 a95doProspecto Preliminar.Formador de Mercado. AEmissoracontratou a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., nos termos da Instrução da CVM nº 384, de 17 de março de 2003, para exercer a atividade de formador de mercado (market maker)para as Debêntures,com afinalidade de garantir aexistência eapermanência de ofertas firmes diárias de compra evenda para as Debêntures,naCETIP,pelo prazode12meses contados da Primeira Data de Integralizaçãodarespectiva série,prorrogáveis automaticamentepor igual período atéaData de Vencimento(“Formador de Mercado”).OFormador de Mercadoteráassegurado odireitodesubscrição de até64.000 Debêntures,nos termos do parágrafoúnico do artigo 55 da Instrução CVM400, afim de possibilitar-lhe aatuação como formador de mercado (market maker), garantindo aexistência eapermanência de ofertas firmes diárias de compra e venda para as Debêntures durantea vigência do contrato celebrado com a Emissora, nos termos da legislação aplicável. O Formador de Mercado deverá adquirir as Debêntures observadas as taxas finais dos Juros Remuneratórios das respectivas séries das Debêntures estabelecidas duranteo Procedimento de Bookbuilding.Dessa forma, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 das Debêntures inicialmenteofertadas,não será aplicávelao Formador de Mercado a restrição prevista no artigo 55 da Instrução CVM 400. Para mais informações, veja a seção “Informações Relativas à Emissão, à Ofertae às Debêntures - Características da Emissão e das Debêntures - Formador de Mercado”, na página 60 do Prospecto. Agente Fiduciário. Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e ValoresMobiliários, instituição financeira constituída sob aforma de sociedade anônima, com sedena Cidade do RiodeJaneiro, Estado do RiodeJaneiro, na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxx,x.x 0.000, xxxxx 0, xxx X, xxxxx 000, 000 x000,xxxxxx XxxxxxxXxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob onº17.343.682/0001-38 (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), representada pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pela Sra. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx e pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, telefone (00) 0000-0000, correio eletrônico: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O HISTÓRICO DE EMISSÕES DE VALORES MOBILIÁRIOS DA EMISSORA, DE SUAS CONTROLADAS, CONTROLADORAS, SOCIEDADE COLIGADAOUINTEGRANTE DO MESMO GRUPO EMQUE OAGENTE FIDUCIÁRIO ATUE PRESTANDO SERVIÇOS DE AGENTE FIDUCIÁRIO E AGENTE DE NOTAS, VIDE SEÇÃO “INFORMAÇÕES RELATIVASÀ EMISSÃO,À OFERTA E ÀS DEBÊNTURES - CARACTERÍSTICAS DA EMISSÃOEDAS DEBÊNTURES -AGENTE FIDUCIÁRIO”, NA PÁGINA48DOPROSPECTO PRELIMINAR ENACLÁUSULA9.1.1 DA ESCRITURA.
comrelação às Debêntures aserem subscritas,tendoemvista apossibilidade de serem pequenas ou inexistentesasnegociações das Debêntures no mercado
secundário; e/ou (iii) não estejam dispostos acorreroriscodecréditodeempresa do setor privado e/ou dos setores em que aEmissoraatua, em particular do setor de distribuição de energia elétrica. Para uma avaliação adequada dos riscos associados ao investimento nasDebêntures,osinvestidores deverãoler a seção “Fatores de RiscoRelacionados àOfertaeàsDebêntures”, na página 91 do Prospecto Preliminar,bem como oitem“4. FatoresdeRisco” do Formulário de Referência antes de aceitar a Oferta. Modificação da Oferta. Nos termos do artigo 25 e seguintes da Instrução CVM 400, havendo, a juízo da CVM, alteração substancial,posterior eimprevisível nas circunstâncias de fatoexistentes quando da apresentação do pedido de registro da Oferta, ou que ofundamentem, acarretando aumento relevante dos riscos assumidos pela Emissora e inerentes à própria Oferta, aCVM poderá acolher pleito de modificação da Oferta. O pleito de modificação da Oferta presumir-se-á deferido caso não haja manifestação da CVMemsentido contrário no prazode10Dias Úteis,contado do seu protocolo na CVM. Tendosido deferida amodificação,aCVM poderá, por sua própria iniciativa ou arequerimentodoofertante, prorrogar oprazodaOfertapor até90dias.É semprepermitida amodificação da Oferta para melhorá-la em favordos investidoresoupara renúncia acondição da Oferta estabelecida pela Emissora. Caso aOfertaseja modificada, nos termos dos artigos 25 a 27 da Instrução CVM 400: (a) a modificação deverá ser divulgada imediatamente através de meios ao menos iguais aos utilizados para a divulgação da Oferta;
(b) os Coordenadores deverão se acautelar e se certificar, no momento do recebimento das aceitações da Oferta, de que o investidor está ciente de que a Oferta foi alterada e de que tem conhecimento das novas condições; e (c) os investidores que já tiverem aderido à Oferta deverão ser comunicados diretamente, por correio eletrônico, correspondência física ou qualquer outra forma de comunicação passível de comprovação,a respeito da modificação efetuada, para que confirmem, até as 16:00 horas do quinto Dia Útil subsequenteà data em que foi comunicada ao investidor a modificação da Oferta, o interesse em revogar sua aceitação à Oferta, presumindo-se,nafalta da manifestação,ointeresse do investidor em não revogarsua aceitação.Seoinvestidor revogarsua aceitação eseoinvestidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Subscrição, referido Preço de Subscrição será devolvido sem juros ou correção monetária, sem reembolso ecom dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de cinco Dias Úteis contados da data da respectiva revogação. Para informações adicionais a respeito da modificação da Oferta vide item “Informações Relativas àEmissão,àOfertaeàsDebêntures -Características da Oferta -Modificação da Oferta”dapágina78 do Prospecto Preliminar.Suspensão da Oferta. Nostermos do artigo 19 da Instrução CVM400, aCVM: (i) poderá suspender,aqualquer tempo,aOfertase: (a) estiver se processando em condições diversas das constantesda Instrução CVM400 ou do registrodaOferta; ou (b) forhavida por ilegal,contrária à regulamentação da CVMou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro da Oferta; e (ii) deverá suspender a Oferta quando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão da Oferta não poderá ser superior a 30 dias, duranteo qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findo tal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão,a CVM deverá ordenar a retirada da Oferta e cancelar o respectivo registro. A Emissora deverá dar conhecimento da suspensão aos investidores que já tenham aceitado aOferta, ao menos pelos meios utilizados para a divulgação da Oferta, facultando-lhes a possibilidade de revogar a aceitação atéas16:00horas do quintoDia Útil subsequenteàdata em que foicomunicada ao investidora suspensão da Oferta, presumindo-se,nafalta da manifestação, o interesse do investidor em não revogar sua aceitação. Xxx investidor revogar sua aceitação e seo investidor já tiver efetuado o pagamento do Preço de Subscrição,
Procedimento de Bookbuilding, asDebêntures Adicionais poderão ser Debêntures da Primeira Série e/ou Debêntures da Segunda Série. AsDebêntures Adicionais serão
4. CARACTERÍSTICAS DA OFERTA o referido Preço de Subscrição será devolvidosem juros ou correção monetária, sem reembolso ecom dedução dos valores relativosaos tributos eencargos incidentes,
colocadas sob oregime de melhores esforços de colocação pelos Coordenadores. BancoLiquidante. OBanco Bradesco S.A., instituição financeira constituída sob aforma de sociedade anônima com sede na Cidade de Osasco,Estado de São Paulo,Cidade de Deus,s/n°, Prédio Amarelo,2ºandar,Vila Yara, CEP 06029-900, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 60.746.948/0001-12, prestará os serviços de banco liquidante das Debêntures (“Banco Liquidante”, cuja definição inclui quaisquer outras instituições que venham asuceder oBanco Bradesco S.A. na prestação dos serviços de banco liquidantedas Debêntures). Escriturador. OBanco Bradesco S.A., qualificado acima, prestará os serviços de escrituração das Debêntures (“Escriturador”,cuja definição inclui quaisquer outras instituições que venham asuceder oBanco Bradesco S.A. na prestação dos serviços de escrituração das Debêntures). Destinação dos Recursos. Nos termos do artigo 2º da Leinº12.431 edoDecretonº8.874, atotalidade dos recursos líquidos captados pela Emissora por meio da Emissão (inclusivedecorrentes da colocaçãodas Debêntures Adicionais edas Debêntures Suplementares,caso emitidas) destinar-se-á ao pagamentofuturo e/ou ao reembolso de gastos,despesas ou dívidas que tenham ocorrido em prazoigual ou inferior a24meses anteriores àdata da divulgação do Anúncio de Encerramento da Ofertae que sejam relacionados aos Projetos, conforme descritos nas Portarias e detalhados na seção “Destinação dos Recursos” do
Colocação eProcedimento de Distribuição. As Debêntures serão objetodedistribuição pública, nos termos da LeideMercado de Valores Mobiliários,daInstrução CVM 400, da Instrução CVM 471, do Convênio CVM-ANBIMA, do Código ANBIMA de Atividades Conveniadas, do“Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, atualmente em vigor (“Código ANBIMA de Ofertas” e, em conjunto com o Código ANBIMA de Atividades Conveniadas, “Códigos ANBIMA”)e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, sob o regime de garantia firme de colocação, de forma individual e não solidária entre os Coordenadores, para o Valor Total da Emissão (sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures Suplementares, que serão colocadas sob o regime de melhores esforços de colocação), nos termos do “Contrato de Escrituração, Coordenação e Distribuição Pública de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações,daEspécie Quirografária, com Garantia Adicional Real,ematé Duas Séries,emRegime de Garantia FirmedeColocação,da89(Oitava) Emissão da Energisa S.A.”, celebrado em 05 de junho de 2017, entre a Emissora e os Coordenadores (“Contrato de Distribuição”), com a intermediação das Instituições
Participantes da Oferta. Para mais informações,veja aseção “Informações Relativas àEmissão,àOfertaeàsDebêntures -Contrato de Distribuição -Regimede
se existentes, no prazo de cinco Dias Úteis contados da data da respectiva revogação. Para informações adicionais a respeitoda suspensão da Oferta vide o item “Informações Relativas à Emissão, à Oferta e às Debêntures - Características da Oferta - Suspensão da Oferta” da página 79 do Prospecto Preliminar. Cancelamento ou Revogação da Oferta. Nos termos dos artigos 19 e 20 daInstrução CVM 400,aCVM poderá cancelar,a qualquer tempo,aOferta que: (i) estiver se processando em condições diversas das constantes da Instrução CVM 400 ou do registro daOferta; ou (ii) for havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro da Oferta. Adicionalmente, a rescisão do Contrato de Distribuição também importará no cancelamento do registrodaOferta. Nos termos do artigo 25 eseguintes da Instrução CVM400, havendo,ajuízodaCVM, alteração substancial,posterior eimprevisível nas circunstâncias de fatoexistentesquando da apresentação do pedido de registrodaOferta, ou que ofundamentem, acarretando aumentorelevantedos riscos assumidos pela Emissora e inerentes à própria Oferta, aCVM poderá acolher pleito de revogação daOferta. Em caso de cancelamento ou revogação da Oferta ou caso o investidor revogue sua aceitação e, em ambos os casos,seoinvestidor já tiver efetuado opagamentodoPreço de Subscrição,referidoPreço de Subscrição será devolvido sem juros ou correção
Prospecto Preliminar. Os 158 Projetos se encontram atualmente em fase de implantação, sendo que suas atividades foram iniciadas em 17 de julho de 2015 e têm data
Colocação”, na página 80 do Prospecto Preliminar. Público-Alvo. O público alvo da Oferta, levando-se sempre em conta o perfil de risco dos seus destinatários,é monetária, sem reembolso e com dedução dos valores relativos aos tributos e encargos incidentes, se existentes, no prazo de cinco Dias Úteis contados da data do
# | Eventos | Data(1)(2)(3) |
1 | • Publicação de fato relevantesobreoprotocolo do pedido de análise prévia da Oferta na ANBIMA, por meio do procedimentosimplificado previstonaInstrução CVM471. • Protocolo na ANBIMAdopedido de análise préviadaOferta, por meio do procedimentosimplificado previstona Instrução CVM471. | 20/02/2017 |
2 | • Publicação do AvisoaoMercado. • Disponibilização do Prospecto Preliminar aos investidores do Público-AlvodaOferta. • Início das apresentações de Roadshow. | 08/06/2017 |
3 | • Encerramentodas apresentações de Roadshow. | 09/06/2017 |
4 | • Início do PeríododeReserva. | 16/06/2017 |
5 | • Encerramentodo Período de Reserva. | 04/07/2017 |
6 | • Procedimentode Bookbuilding. | 05/07/2017 |
7 | • RegistrodaOfertapela CVM. | 12/07/2017 |
8 | • Divulgação do Anúncio de Início com adivulgação do resultado do Procedimentode Bookbuilding. • Data de Início da Oferta. • Disponibilização do Prospecto Definitivo. | 14/07/2017 |
9 | • Liquidação Financeira das Debêntures. | 14/07/2017 |
10 | • Data de início da negociação das Debêntures na CETIP e/ou BM&FBOVESPA. | 17/07/2017 |
11 | • Divulgação do Anúncio de EncerramentodaOferta. | 17/07/2017 |
estimada de encerramento em 31 de dezembro de 2019. A Emissora estima que a Xxxxxxx deva representar aproximadamente 40,31% das necessidades de recursos financeiros dos Projetos, as quais totalizam aproximadamente R$ 960.000.000,00 (considerando-se o exercício da totalidade das Debêntures Suplementares e das Debêntures Adicionais). Os referidos Projetos foram considerados prioritários pelo MME, nos termos do Decreto nº 8.874, das Portarias e do artigo 2º da Lei nº 12.431. Observado o disposto no artigo 2º, parágrafo 1º-B, da Lei nº 12.431, os recursos captados pela Emissora por meio da Emissão (inclusive decorrentes da colocação das Debêntures Adicionais e das Debêntures Suplementares, caso emitidas) serão transferidos às suas controladas Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A.,
compostopor (emconjunto, “Público-Alvo”): (a) “Investidores Institucionais”,definidos como investidores que sejam fundos de investimento, clubesdeinvestimento, carteiras administradas,fundosdepensão,entidades administradoras de recursos de terceiros registradasnaCVM, entidades autorizadas afuncionar pelo Banco Central do Brasil, seguradoras, entidades de previdência complementar e de capitalização, bem como pessoas físicas ou jurídicas que sejam considerados investidores qualificados, conforme definido no artigo 9-B da Instrução da CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013, conforme alterada; e (b) “Investidores Não Institucionais”,
definidos como investidores, pessoas físicas ou jurídicas, que não estejam compreendidos na definição de Investidores Institucionais. OsInvestidores Não Institucionais,
cancelamento daOferta ou respectiva revogação, conforme o caso. Para informações adicionais a respeitodocancelamento da Oferta vide oitem “Informações Relativas àEmissão,àOfertaeàsDebêntures -Características da Oferta -Cancelamento da Oferta”dapágina 79 do Prospecto Preliminar.
5. CRONOGRAMA ESTIMADO DAS ETAPAS DA OFERTA
Encontra-se abaixoo cronograma estimado para as principais etapas da Oferta:
Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A., Empresa de Distribuição de Energia Vale Paranapanema S.A., Empresa Elétrica Bragantina S.A., Energisa Paraíba- em conjunto com os Investidores Institucionais, são definidos como “Investidores da Oferta”. Plano de Distribuição. Observadas as disposições da regulamentação
Distribuidora de Energia S.A., Energisa Minas Gerais - Distribuidora de Energia S.A. e Energisa Sergipe - Distribuidora de Energia S.A. (em conjunto, “Controladas dos Projetos”), nas mesmas condições da presente Emissão, incluindo custos incorridos pela Emissora para realização e manutenção da presente Emissão, devendo tal transferência ocorrer mediantea subscrição, pela Emissora, de debêntures de emissão das Controladas dos Projetos no âmbito de colocações privadas (“Debêntures Privadas”), para a consequente realização dos Projetos, incluindo reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas aos Projetos. Todos os recebíveis da Emissora decorrentes das Debêntures Privadas serão cedidos fiduciariamente aos titulares das Debêntures (“Debenturistas”), nos termos do Contrato de Cessão Fiduciária. Os recursos adicionais necessários àconclusão dos Projetos poderão decorrerdeuma combinação de recursos próprios provenientes das atividades da Emissora ou das Controladas dos Projetos e/ou de financiamentos a serem contratados por qualquer delas, via mercados financeiro e/ou de capitais (local ou externo), dentre outros, aexclusivo critério da Emissora e/ou das Controladas dos Projetos. Para mais informações sobreaDestinação dos Recursos eosProjetos,veja aseção “Destinação dos Recursos”, na página 108 no Prospecto Preliminar. Data de Emissão: Para todos os fins e efeitos,a data de emissão das Debêntures será 15 de junho de 2017 (“Data de Emissão”). Conversibilidade, Tipo e Forma. As Debêntures serão simples, ou seja, não conversíveis em ações, escriturais e nominativas, sem emissão de cautelas e certificados. Espécie. As Debêntures serão da espécie quirografária, observado o disposto no item“Garantia”abaixo. Garantia. Em garantia do correto, fiel, integral e pontual cumprimento de todas as obrigações principais e acessórias da Emissora assumidas perante os Debenturistas no âmbito da Escritura e dos demais documentos relacionados àEmissão,conforme prorrogados,alterados e/ou aditados de tempos em tempos,incluindo,sem limitação,osvalores devidos com relaçãoàs Debêntures atítulo de principal eremuneração,todos os encargos moratórios,multas decorrentes de eventual atraso,pela Emissora, no cumprimentodesuasobrigações pecuniárias relacionadas às Debêntures e todos os eventuais tributos, despesas e custos devidos pela Emissora com relação às Debêntures, incluindo gastos com honorários advocatícios,depósitos,verbas indenizatórias,custas etaxas judiciárias ou extrajudiciais,emcaráter irrevogávele irretratável, nos termos da legislação aplicável, a Emissora deverá constituir, até a Primeira Data de Integralização da Primeira Série e/ou a Primeira Data de Integralização da Segunda Série, conforme o caso, cessão fiduciária de direitos creditórios,principais eacessórios,presentes efuturos, de titularidade da Emissora, decorrentes: (i) das Debêntures Privadas; e (ii) da Conta Vinculada (conforme definido abaixo), na qual será creditada a totalidade dos recursos obtidos com a presente Emissão ea totalidade dos recebíveis decorrentes das Debêntures Privadas (“Cessão Fiduciária”), nos termos de um instrumentodeconstituição de cessão fiduciária aser celebrado entrea Emissora eo Agente Fiduciário (“Contratode Cessão Fiduciária”). A totalidade dos recursos obtidos com a presente Emissão será depositada na conta corrente de titularidade da Emissora nº 7794/1, não movimentável pela Emissora, mantida na agência 2373-6 do Banco Bradesco S.A. (“Conta Vinculada”), sendo que tais recursos serão lá mantidos e liberados em conformidade com os termos e condições estabelecidos no Contrato de Cessão Fiduciária. Para mais informações sobreaGarantia, veja aseção “Fatores de Risco Relacionados à Ofertae às Debêntures -A limitação na execução da Cessão Fiduciária ea capacidade de pagamento das Controladas Relevantes poderão afetar orecebimento do valor do créditodos Debenturistas”, na página 97 do Prospecto Preliminar.Privilégios. As Debêntures não conferem qualquer privilégio especial ou geral aos Debenturistas nem especificam bens para garantir eventual execução, salvo pela Cessão Fiduciária mencionada no item “Garantia” acima. Prazo e Data de Vencimento. As Debêntures da Primeira Série terão prazo de vencimento de cinco anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de junho de 2022 (“Data de Vencimento da Primeira Série”), ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada resultante do vencimento antecipado das Debêntures da Primeira Série ou do Resgate Obrigatório das Debêntures da Primeira Série, nos termos da Escritura. As Debêntures da Segunda Série terão prazo de vencimento de sete anos contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 15 de junho de 2024 (“Data de Vencimento da Segunda Série”), ressalvadas as hipóteses de liquidação antecipada resultantedovencimentoantecipado das Debêntures da Segunda SérieoudoResgate Obrigatório das Debêntures da Segunda Série, nos termos da Escritura. Atualização Monetária. O Valor Nominal Unitário das Debêntures será atualizado pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (“IPCA”), apurado edivulgado pelo Instituto BrasileirodeGeografia eEstatística, desde aPrimeira Data de Integralização da Primeira SérieouaPrimeira Data de Integralização da Segunda Série, conforme ocaso,até adata de seu efetivopagamento(“Atualização Monetária”), sendo oprodutodaAtualização Monetária automaticamente incorporado ao Valor Nominal Unitário das Debêntures (“Valor Nominal Atualizado”), de acordo com a fórmula descrita na Escritura. Indisponibilidade do IPCA. Observado o disposto na Escritura, no caso de indisponibilidade temporária do IPCA após a data de subscrição e integralização das Debêntures da Primeira Sériee/ou das Debêntures da Segunda Série, conforme ocaso,superior a10Dias Úteis da data esperada para sua apuração,ou, ainda, no caso de sua extinção ou impossibilidade legal de aplicação às Debêntures da Primeira Sériee/ou às Debêntures da Segunda Série, conforme ocaso,oupor determinação judicial, será utilizado,emsua substituição,oÍndiceGeral de Preços do Mercado, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (“IGP-M”)ou, na suafalta, seu substitutolegal.Nafalta do substituto legal do IGP-M, o Agente Fiduciário deverá, no prazo máximo de dois Dias Úteis a contar do respectivo evento ou do fim do prazo de 10 Dias Úteis mencionado acima, convocar a Assembleia Geral de Debenturistas da respectiva série (no modo e prazos estipulados na Cláusula 10.2 da Escritura e no artigo 124 da Leidas Sociedades por Ações), para que os Debenturistas da Primeira SérieeosDebenturistas da Segunda Sériedeliberem, de formaindependente entreosDebenturistas de cada série,decomum acordo com aEmissora, onovoparâmetroaser utilizado para fins de cálculo da Atualização Monetáriaque será aplicada às Debêntures de cada série, observado o disposto no parágrafo abaixo. Caso não haja acordo sobreo novo índice para Atualização Monetária entre a Emissora e os Debenturistas da Primeira Série e/ou entrea Emissora e os Debenturistas da Segunda Série, ou caso não seja obtido quórum de instalação ou deliberação da referida Assembleia Geral de Debenturistas da respectiva série em segunda convocação,observados os quóruns previstos na Escritura, aEmissora deverá realizar oResgateObrigatório da totalidade das Debêntures,sem pagamentodeprêmiooureembolso,noprazodeaté 30 dias contados da data da realização da Assembleia GeraldeDebenturistas (oudadata em que seria realizadaaAssembleia GeraldeDebenturistas,caso não seja obtido quórum de instalação em segunda convocação), desde que já tenhatranscorrido operíodo de quatroanos acontardaData de Emissão,conformedetermina aResoluçãodoCMN nº 4.476, de 11 de abril de 2016 (“Resolução CMN 4.476”)(ou prazoinferiorque venhaa serautorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis), pelo seu ValorNominal Atualizado,acrescido dos Juros Remuneratórios da Primeira Sériee/ou dos Juros Remuneratórios da Segunda Série, conforme o caso, devidos atéa data do efetivo Resgate Obrigatório, calculados pro ratatemporis,a partir da Primeira Data de Integralização da Primeira Sériee/ou aPrimeiraData de Integralização da Segunda Série, conforme ocaso,oudadata do pagamentodos Juros Remuneratórios da Primeira Série e/ou dos Juros Remuneratórios da Segunda Série, conforme o caso. Nesta alternativa, com a finalidade de apurar-se a Atualização Monetária com relação às Debêntures aserem resgatadas,será utilizada para cálculo do fator “C”a última variação disponível do IPCA divulgada oficialmente. Caso,nadatadarealização da referida Assembleia GeraldeDebenturistas,não tenhatranscorrido operíodo de quatroanos acontar da Data de Emissão,conformedetermina aResoluçãoCMN 4.476 (ouprazo inferior que venhaa ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis), a Emissora deverá indicar na Assembleia Geral de Debenturistas três instituições financeiras que (a) tenham classificação de risco mínima, em escala nacional, igual ao rating soberano da República Federativa do Brasil, conferidas pela McGraw-Hill Interamericana do Brasil Ltda., a Fitch Ratings Brasil Ltda. ou equivalente pela Moody’s Corporate; e (b) declarem não estar impedidas ou em posição de conflito para a contratação (“Instituições Autorizadas”), cabendo aos Debenturistas da Primeira Série e/ou aos Debenturistas da Segunda Série decidir pela escolha de uma das Instituições Autorizadas,paraque esta determine ataxa substitutiva aser aplicávelaté que oResgateObrigatório das Debêntures seja permitido.Não obstanteodisposto acima, caso o IPCA venhaa ser divulgado antes da realização da Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Série e/ou da Assembleia Geral de Debenturistas da Segunda Série, conforme ocaso,a referida Assembleia Xxxxxxxx será mais realizadaeoIPCA então divulgado,apartirda respectiva data de referência,será empregado para apuração do fator “C”no cálculo da Atualização Monetária, não sendo devida nenhuma compensação entrea Emissora e os Debenturistas quando da divulgação posterior do IPCA que seria aplicávelinicialmente. Para mais informações,veja seção“Informações Relativas àEmissão,àOfertaeàsDebêntures -Características da Emissão e das Debêntures - Atualização Monetária das Debêntures” na página 51 do Prospecto Preliminar. Juros Remuneratórios das Debêntures da PrimeiraSérie. Sobreo ValorNominal Atualizado das Debêntures da Primeira Série, incidirão juros remuneratórios correspondentes aumpercentual ao ano,aser definido de acordo com oProcedimentode Bookbuilding e, em todo caso,limitado aaté 0,40% ao ano,base 252 Dias Úteis,acrescido exponencialmentedataxa interna de retorno do TesouroIPCA com Juros Semestrais,com vencimento em 15 de junho de 2022, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMAemsua página na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), aser apurada no fechamentodoDia Útil imediatamenteanterior àdata de realização do Procedimentode Bookbuilding (“Juros Remuneratórios da Primeira Série”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos desde a Primeira Data de Integralização da Primeira Série oua Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios da Primeira Série imediatamente anterior, conformeo caso, até a data do efetivo pagamento. Os JurosRemuneratórios da Primeira Sérieserão calculados de acordo com fórmula descrita na Escritura enoProspecto Preliminar. Para mais informações, veja seção “Informações Relativas àEmissão, àOfertaeàsDebêntures -Características da Emissão edas Debêntures -Juros Remuneratórios das Debêntures ePagamento dos Juros Remuneratórios”napágina54doProspecto Preliminar.Juros Remuneratórios das Debêntures da SegundaSérie. Sobreo ValorNominal Atualizado das Debêntures da Segunda Série, incidirão juros remuneratórios correspondentes aumpercentual ao ano,a serdefinido de acordo com o Procedimentode Bookbuilding e, em todo caso, limitado a até 0,60% ao ano, base 252 Dias Úteis, acrescido exponencialmente da taxa interna de retorno do Tesouro IPCA com Juros Semestrais, com vencimento em 15 de junho de 2024, baseada na cotação indicativa divulgada pela ANBIMA em sua página na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx), a ser apurada no fechamento do Dia Útil imediatamente anterior à data de realização do Procedimento de Bookbuilding (“Juros Remuneratórios da Segunda Série”), calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por Dias Úteis decorridos desde a Primeira Data de Integralização da Segunda Série oua Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios da Segunda Série imediatamente anterior, conformeo caso, até a data do efetivo pagamento. Os JurosRemuneratórios da Segunda Sérieserão calculados de acordo com fórmula descrita na Escritura enoProspecto Preliminar. Para maisinformações, veja seção “Informações Relativas àEmissão, àOfertaeàsDebêntures -Características da Emissão edas Debêntures -Juros Remuneratóriosdas Debêntures e Pagamento dos Juros Remuneratórios” na página 54 do Prospecto Preliminar. Periodicidade do Pagamento dos Juros Remuneratórios. Os Juros Remuneratórios da Primeira Sérieserão pagos pela Emissora aos Debenturistas da Primeira Sérieanualmenteapartir da Data de Emissão,sendo,portanto, os pagamentos devidosnos dias 15 de junho de cada ano.Oprimeiropagamentoocorrerá em15dejunho de 2018 eoúltimopagamentoocorrerá na Data de Vencimentoda Primeira Série,conforme tabela descrita na Escritura (cadauma dessas datas,uma “Data de Pagamento dos JurosRemuneratórios da Primeira Série”). Os Juros Remuneratórios da Segunda Sérieserão pagos pela Emissora aos Debenturistas da Segunda Sérieanualmentea partir da Data de Emissão,sendo,portanto, os pagamentos devidos nos dias 15 de junho de cada ano.O primeiro pagamento ocorrerá em 15 de junho de 2018 eo último pagamento ocorrerá na Data de Vencimento da Segunda Série, conforme tabela descrita na Escritura (cada uma dessas datas, uma “Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios da Segunda Série”). Pagamento do Valor Nominal Atualizado. O Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Primeira Série será pago em uma única parcela, sendo devida na Data de Vencimento das Debêntures da Primeira Série, ou seja, em 15 de junho de 2022. O Valor Nominal Atualizado das Debêntures da Segunda Série será pago em uma única parcela, sendo devida na Data de Vencimentodas Debêntures da Segunda Série,ouseja, em 15 de junho de 2024. Local de Pagamento. Os pagamentos aque fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento, utilizando-se, conforme o caso: (a) os procedimentos adotados pela CETIP, para as Debêntures custodiadas eletronicamentenaCETIP;e/ou (b) os procedimentos adotados pela BM&FBOVESPA, para as Debêntures custodiadas na BM&FBOVESPA, conforme aplicável; e/ou (c) por meio do Banco Liquidante, para os Debenturistas que não tiverem suas Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA (“Local de Pagamento”). Prorrogação dos Prazos Considerar-se-ão prorrogados os prazos referentes ao pagamento de qualquer obrigação atéo primeiro Dia Útil subsequente, se o vencimento coincidir com dia em que não houver expediente comercial ou bancário no Local de Pagamento, sem qualquer acréscimo aos valores a serem pagos, ressalvados os casos cujos pagamentos devam ser realizados por meio da CETIP e/ou por meio da BM&FBOVESPA, hipótese em que somente haverá prorrogaçãoquandoadata de pagamentocoincidir comferiado declarado nacional,sábado ou domingo. Encargos Moratórios. Sem prejuízodopagamentodos Juros Remuneratórios, ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer quantia devida aos Debenturistas relativamentea qualquer obrigação decorrente da Escritura,
aplicável, os Coordenadores realizarão aOfertaconformeoplano de distribuição adotado em conformidade com odispostonoartigo 33, parágrafo3º, da Instrução CVM 400, o qual leva em consideração as relações com clientese outras considerações de natureza comercial ou estratégica dos Coordenadores e da Emissora, os quais assegurarão (i) queo tratamentoconferido aos Investidores da Oferta seja justoe equitativo, (ii) aadequação do investimentoaoperfil de risco do Público-AlvodaOferta, e (iii) que os representantes das Instituições Participantes da Oferta recebam previamente exemplares (a) do Prospecto Preliminar,o qual incorpora por referência o formulário de referência da Emissora, elaborado nos termos da Instrução CVMnº480,de07dedezembrode2009, conforme alterada (“Formulário de Referência”)eque inclui anexos e outros documentos incorporados por referência, a ser disponibilizado ao mercado nesta data, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, e (b) do Prospecto Definitivo, o qual incorpora por referência o Formulário de Referência, e que inclui anexos e outros documentos incorporados por referência, a ser disponibilizado ao mercado nesta data, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM 400, para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelo Coordenador Líder (“Plano de Distribuição”). AOfertanão contará com esforços de colocação no exterior.O Plano de Distribuição será fixado nos seguintes termos: (i) após a divulgação deste Aviso ao Mercado ea disponibilização do Prospecto Preliminar aos Investidores da Oferta, poderão ser realizadas apresentações para potenciais investidores(Roadshow e/ou one-on-ones)(“Apresentações paraPotenciais Investidores”), (ii) os materiais publicitários ou documentos de suporte às Apresentações para Potenciais Investidoreseventualmenteutilizados serão,conforme ocaso,submetidos àaprovação prévia da CVM, nos termos do artigo 50 da Instrução CVM400, ou encaminhados àCVM previamenteàsua utilização,nos termos do artigo 50, parágrafo5º, da Instrução CVM400; (iii) após as Apresentações para Potenciais Investidoreseanteriormente àobtenção do registro da Oferta na CVM, os Coordenadores realizarão o Procedimentode Bookbuilding nos termos abaixo indicados; (iv) os Investidores Não Institucionais poderão apresentar suas ordens de investimento por meio de Pedidos de Reserva duranteo Período de Reserva (conforme abaixo definido); (v) o Prospecto Preliminar deverá estar disponível nos mesmos locais em que será disponibilizado o Prospecto Definitivo pelo menos cinco Dias Úteis antes do prazoinicial para orecebimentodos Pedidos de Reserva; (vi) concluído o Procedimentode Bookbuilding,osCoordenadores consolidarão os Pedidos de Reservae as intenções de investimentopara subscrição das Debêntures; (vii) desde que todas as condições precedentes listadas no ContratodeDistribuição tenham sido satisfeitas ou tenham sido expressamente renunciadas pelos Coordenadores,e observados os demais termos e condições do Contrato de Distribuição,a Oferta somente terá início após (a) a obtenção das autorizações eo atendimento aos requisitos a que se referem as Cláusulas Primeira e Segunda da Escritura e as demais disposições do Contrato de Distribuição; (b) a concessão do registro da Oferta pela CVM; (c) a divulgação do Anúncio de Início; (d) o depósito para distribuição e negociação das Debêntures na CETIP e/ou na BM&FBOVESPA, conforme aplicável; (e) adisponibilização do Prospecto Definitivo aos Investidores da Oferta eoseu envio à CVM, nostermosdoartigo 54 da Instrução CVM400;e (f) apublicação das Portarias no DOU; (viii) iniciada aOferta: (a) os Investidores Não Institucionais que manifestaram interesse na subscrição das Debêntures durante o Período de Reserva por meio de preenchimento do Pedido de Reserva, (b) os Investidores Institucionais que encaminharam suas ordens de investimentonas Debêntures etiveram suas ordens alocadas,e/ou (c) os Investidores da Oferta que sejam consideradas Pessoas Vinculadas, desde que não seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 à quantidade de Debêntures inicialmente ofertada (sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures Suplementares); deverãoassinar oboletim de subscrição,naPrimeiraData de Integralização da Primeira Sériee/ou na Primeira Data de Integralização Segunda Série, conforme o caso,pelo Preço de Subscrição, deacordo com as normas de liquidação aplicáveis àCETIP, sendo certo que a integralização das Debêntures somente ocorrerá após a assinatura do boletim de subscrição e será efetuada pelo Preço de Subscrição; (ix) a colocação das Debêntures será realizada de acordo com os procedimentos da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, bem como com oPlano de Distribuição; e (x) não será concedido qualquer tipo de descontopelosCoordenadores aos Investidores daOferta interessados em subscrever Debêntures no âmbito daOferta. Para mais informações sobreaparticipação de PessoasVinculadas na Oferta, veja aseção“Informações Relativas àEmissão,àOfertaeàsDebêntures -Características da Oferta -Pessoas Vinculadas”, na página 74 do Prospecto Preliminar. Prazo de Colocação. Os Coordenadoresrealizarãoa distribuição pública das Debênturesnoprazodeaté 60 dias contados da data de divulgação do anúncio de início de distribuição pública das Debêntures, observada a Data Limite da Garantia Firme (“Prazo de Colocação”). Ao final do Prazo de Colocação, os Coordenadores ou quaisquer de suas sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum, conforme o caso, estarão obrigados a subscrever e integralizar a totalidade das Debêntures objeto da garantia firme de colocação que porventura não tenham sido colocadas, conforme procedimento descrito no Contrato de Distribuição. Após acolocação das Debêntures duranteoPrazodeColocação,será divulgado orespectivo anúncio de encerramentodaOferta, nos termos do artigo 54-A da Instrução CVM400 (“Anúncio de Encerramento da Oferta”). Procedimento de Coleta de IntençõesdeInvestimento ou Procedimento de Bookbuilding. Os Coordenadores organizarão procedimentodecoleta de intenções de investimento, nos termos dos parágrafos 1º e2ºdoartigo 23 edoartigo 44 da Instrução CVM400, com recebimento de reservas sem lotes mínimo e/ou máximo, para verificação da demanda pelas Debêntures em diferentes níveis de taxa de juros (“Procedimento de Bookbuilding”), de formaadefinir,decomumacordo com aEmissora: (i) aemissão ou não de cada uma das séries das Debêntures; (ii) aquantidade de Debêntures aser alocada em cada série da Emissão; (iii) ataxa final dos Juros Remuneratórios da Primeira Série, caso sejam emitidas Debêntures da Primeira Série; e (iv) ataxa final dos Juros Remuneratórios da Segunda Série, caso sejam emitidas Debêntures da Segunda Série, nos termos da Escritura. Para fins de verificação da emissão das Debêntures em duas séries e da quantidade de Debêntures da Primeira Sériee de Debêntures da Segunda Série, bem como do exercício da Opção do Lote Suplementare da Opção de Debêntures Adicionais, serão considerados: (1) as ordens colocadas pelos Investidores Institucionais, (2) os Pedidos de Reserva apresentados por Investidores Não Institucionais, e (3) as ordens e/ou os Pedidos de Reserva apresentados por Investidores da Oferta que sejam considerados Pessoas Vinculadas, observado o disposto abaixo. OProcedimentode Bookbuilding,exclusivamentepara adefinição dos Juros Remuneratórios da Primeira Série edos Juros Remuneratórios da Segunda Série,será realizado exclusivamente junto a Investidores Institucionais, incluindo Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas, observado o disposto abaixo. Os Investidores Não Institucionais não participarão do Procedimento de Bookbuilding para a definição dos Juros Remuneratórios da Primeira Série e dos Juros Remuneratórios da Segunda Série. Onúmerode Debêntures aser alocado acada série da Emissão será definido de acordo comademanda pelas Debêntures, conforme apurado no Procedimento de Bookbuilding e de acordo com o interesse de alocação da Emissora. A alocação das Debêntures entre as séries da Emissão ocorrerá no Sistema de Vasos Comunicantes,sendo certo quea quantidade de Debênturesdeuma das séries será abatida da quantidade total de Debêntures, definindo aquantidade de Debênturesaser alocada na outra série.Qualquer uma das séries poderá não ser emitida, adepender do resultado do Procedimentode Bookbuilding.Poderá ser aceita a participação de um ou mais Investidores da Oferta que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding, desde que a quantidade total de Debêntures subscritas eintegralizadas por esse(s) Investidor(es)daOfertaque seja(m) Pessoa(s) Vinculada(s), seja equivalentea,nomáximo,1/3 da quantidade total das Debêntures inicialmente ofertadas,e observado o disposto abaixo. Nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400, caso seja verificado excesso de demanda superior em 1/3 à quantidade de Debêntures inicialmente ofertadas (sem considerar as Debêntures Adicionais e as Debêntures Suplementares), não será permitida a colocação de Debêntures juntoaos Investidores da Oferta quesejam Pessoas Vinculadas,sendo suas ordens de investimentoouPedidos de Reserva, conforme ocaso,automaticamente cancelados, observado o disposto no item“Formador de Mercado”abaixo. As intenções de investimento do Formador de Mercado serão apresentadas na taxa de juros apurada no Procedimentode Bookbuilding,não havendo,portanto, qualquerinfluência por parte do Formador de Mercado na definição dos Juros Remuneratórios durante o Procedimentode Bookbuilding,observado odispostonoitem“Formador de Mercado”abaixo. Para mais informações,vide seção “FatoresdeRiscoRelacionados à Oferta e às Debêntures -A participação de Investidores que sejam Pessoas Vinculadas no Procedimento de Bookbuilding poderá impactar adversamente a definição da taxa final dos Juros Remuneratórios das Debêntures da PrimeiraSérie e/ou da taxa final dos Juros Remuneratórios das Debêntures da Segunda Série eoinvestimento por Pessoas Vinculadas poderáocasionar um impacto adverso na liquidez das Debêntures no mercado secundário.”,napágina 97 do Prospecto Preliminar. Período de Reserva. Os Investidores Não Institucionais poderão apresentar suas ordens de investimento por meio de pedido de reserva (“Pedidos de Reserva”), durante o período de reserva compreendido entre 16 de junho de 2017, inclusive, e 04 de julho de 2017 às 18:00 horas, inclusive (“Período de Reserva”). Pessoas Vinculadas. São consideradas “Pessoas Vinculadas” investidores que sejam: (i) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores da Emissora, de suacontroladora e/ou de suas controladas ou outras pessoas vinculadas àEmissão eàOferta, bem como seuscônjuges ou companheiros, seus ascendentes, descendentes e colaterais até o segundo grau; (ii) controladores pessoa física ou jurídica ou administradores das Instituições Participantes da Oferta;
(iii) empregados,operadores edemais prepostos da Emissora e/ou das Instituições Participantes da Oferta, que desempenhem atividades de intermediação ou de suporte
operacional diretamente envolvidos na Oferta; (iv) agentes autônomos que prestem serviços à Emissora e/ou às Instituições Participantes da Oferta; (v) demais profissionais que mantenham, com a Emissora e/ou as Instituições Participantes da Oferta, contrato de prestação de serviços diretamente relacionados à atividade de intermediação, distribuição ou de suporte operacional no âmbito da Oferta; (vi) sociedades controladas, direta ou indiretamente, pela Emissora e/ou pelas Instituições Participantes da Oferta ou por pessoas a elas vinculadas; (vii) sociedades controladas, direta ou indiretamente, por pessoas vinculadas às Instituições Participantes da Oferta,desde que diretamenteenvolvidos na Oferta; (viii) cônjuges ou companheiroefilhos menores das pessoas mencionadas nos itens “ii” a“v”;e (ix) clubes efundos de investimento cuja maioria das cotas pertença a pessoas vinculadas, salvo se geridos discricionariamente por terceiros não vinculados, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM400 edoartigo 1º, inciso VI, da Instrução da CVMnº505, de 27 de setembrode2011, conforme alterada. Para maisinformações sobrea participação de Xxxxxxx Xxxxxxxxxx na Oferta, veja a seção “Informações Relativas à Emissão,à Ofertae às Debêntures - Características da Oferta - Pessoas Vinculadas”, na página 74 do Prospecto Preliminar. Oferta Não Institucional. O montante de 256.000 Debêntures, ou seja, 80% do Valor Total da Emissão (sem considerar as Debêntures Suplementares easDebêntures Adicionais), será destinado,prioritariamente,àcolocação pública para Investidores Não Institucionais no âmbitodaOfertaNão Institucional.OsCoordenadores,emcomumacordo com aEmissora, poderão elevar aquantidade de Debênturesinicialmentedestinada àOfertaNão Institucional aum patamar compatível com os objetivos da Oferta, de forma a atender total ou parcialmente os referidos Pedidos de Reserva, observado o disposto no item“v” abaixo. Os Pedidos de Reserva efetuados pelos Investidores Não Institucionais são irrevogáveis eirretratáveis,excetopelo dispostonos incisos (ii), (iv) e(v), abaixo, edeacordo com as seguintes condições, observados os procedimentos e normas de liquidação da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA: (i) duranteo Período de Reserva, cada Investidor Não Institucional interessado em participar da Oferta Não Institucional efetuará Pedido de Reserva perante uma única Instituição Participante da Oferta, mediante preenchimento do Pedido de Reserva, sem necessidade de depósito prévio do investimento pretendido. É recomendado aos Investidores Não Institucionais que entrem em contato como Participante Especial de sua preferência para verificar os procedimentos adotados pelo respectivo Participante Especial para efetivação do Pedido de Reserva, incluindo, sem limitação, eventual necessidade de depósito prévio do investimento pretendido; (ii) os Investidores Não Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas deverão indicar no seu Pedido de Reserva sua qualidade de Xxxxxx Xxxxxxxxx, sendo certo que seus Pedidos de Reserva poderão ser automaticamente cancelados pela respectiva Instituição Participante da Oferta caso seja verificado excesso de demanda superior a 1/3 das Debêntures inicialmenteofertadas,nos termos do artigo 55 da Instrução CVM400; (iii) no Pedido de Reserva, os InvestidoresNão Institucionais terão afaculdade de estipular,como condição de eficácia do respectivo Pedido de Reserva e aceitação da Oferta, uma taxa mínima para os Juros Remuneratórios, sendo certo que, na ausência de especificação,será presumido que oInvestidor Não Institucional pretende investir nas Debêntures independentementedataxa que vier aser definida no Procedimento de Bookbuilding.O Pedido de Reserva deverá ser automaticamente cancelado caso: (a) os Juros Remuneratórios fixados após o Procedimento de Bookbuilding, sejam inferiores àtaxa estabelecida pelo Investidor Não Institucional; (b) oInvestidorNão Institucional tenhaestipulado como taxa mínima para os Juros Remuneratórios uma taxa superior à taxa máxima estipulada neste Aviso ao Mercado; e (c) as Debêntures da Primeira Série ou as Debêntures da Segunda Série, conforme o caso, não sejam emitidas e caso o Pedido de Reserva indique a reserva das referidas Debêntures da Primeira Série ou das Debêntures da Segunda Série; (iv) caso o total de Debêntures objetodos Pedidos de Reserva válidos eadmitidos seja igual ou inferior a256.000 Debêntures,serão integralmenteatendidos todososPedidos de Reserva admitidos nos termos acima, e as Debêntures remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais nos termos da Oferta Institucional; (v) caso o total de Debêntures
correspondenteaos Pedidos de Reserva válidos eadmitidos exceda aquantidade de Debêntures prioritariamentedestinada àOfertaNão Institucional,qual seja, 256.000
(1) As datasprevistas para os eventos futuros são meramenteindicativas eestão sujeitas aalterações,atrasos eantecipações sem aviso prévio,acritériodaEmissora edos Coordenadores. Qualquer modificação no cronograma da distribuição deverá ser comunicada à CVM e poderá ser analisada como modificação da Oferta, seguindo o dispostonos artigos 25 e27daInstrução CVM400.
(2) Caso ocorram alterações das circunstâncias,suspensão,prorrogação, revogação ou modificação da Oferta, tal cronograma poderá ser alterado. Para informações sobre manifestação de aceitação à Oferta, manifestação de revogação da aceitação à Oferta, modificação da Oferta, suspensão da Oferta e cancelamento ou revogação da Oferta, veja as seções “Informações Relativas à Emissão,à Ofertae às Debêntures - Características da Oferta- Modificação da Oferta”,“Informações Relativas à Emissão, à Ofertae às Debêntures - Características da Oferta -Suspensão da Oferta”e “Informações Relativas à Emissão,à Ofertae às Debêntures - Características da Oferta- CancelamentoouRevogação da Oferta”, apartir da página 79 do Prospecto Preliminar.
(3) Para informações sobreoprazopara exercício da garantia firme evenda das Debêntures objetodagarantia firme pelos Coordenadores,conforme ocaso,veja aseção “Informações Relativas àEmissão,àOfertaeàsDebêntures -ContratodeDistribuição -RegimedeColocação”, na página 80 do Prospecto Preliminar.
Na hipótese de suspensão, cancelamento, modificação ou revogação da Oferta,o cronograma acima será alterado. Quaisquer comunicados ao mercado relativosa tais eventos relacionados à Oferta serão publicados e divulgados nos mesmos meios utilizados para publicação e divulgação deste Aviso ao Mercado, conforme abaixo indicados.
6. PUBLICIDADE
Todos os atos e decisões a serem tomados em decorrência da Oferta que, de qualquer forma, vierem a envolver interesses dos Debenturistas, deverão ser obrigatoriamente comunicados na forma de avisos, a serem divulgados na página da Emissora na rede mundial de computadores (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) (“Avisos aos Debenturistas”), sempre imediatamente após a ciência do ato a ser divulgado, devendo os prazos para manifestação dos Debenturistas, caso seja necessário, obedecer ao disposto na legislação em vigor, na Escritura ou, na falta de disposição expressa, ser de, no mínimo, 10 dias contados da data da divulgação do Aviso aos Debenturistas em questão.
7. DIVULGAÇÃO DE AVISOS E ANÚNCIOS DA OFERTA
ESTE AVISO AO MERCADO, QUE TAMBÉM FOI PUBLICADO NO JORNAL “VALOR ECONÔMICO”,O ANÚNCIO DE INÍCIO,O ANÚNCIO DE ENCERRAMENTO, EVENTUAIS ANÚNCIOS DE RETIFICAÇÃO, BEM COMO TODO E QUALQUER AVISO OU COMUNICADO RELATIVO À OFERTA SERÃO DISPONIBILIZADOS, ATÉO ENCERRAMENTO DA OFERTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 54-A DA INSTRUÇÃO CVM 400, NAS PÁGINAS NA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES DA EMISSORA, DOS COORDENADORES, DA CVM, DA BM&FBOVESPAEDACETIP NOS SEGUINTES ENDEREÇOS E PÁGINAS DA INTERNET:
•Emissora
xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ (neste website, clicar em “Informações Financeiras”, “Outros Documentos”, selecionar “Energisa”e, em seguida, selecionar “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início”ou“Anúncio de Encerramento” da presenteEmissão,conforme ocaso.
•Coordenadores BANCOITAÚBBA S.A.
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx (neste website, clicar em “Energisa S.A.”, posteriormente, na seção “2017”, e na subseção “89 Emissão de Debêntures”e então selecionar o“Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início”ou“Anúncio de Encerramento” da presenteEmissão,conforme ocaso).
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO,TÍTULOS EVALORES MOBILIÁRIOS S.A.
xxx.xxx.xxx.xx (neste website, clicar em “Investimentos”, depois clicar em “Oferta Pública”, em seguida clicar em “Debênture Energisa - 89 Emissão da Energisa S.A.,”e, então,clicar em “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início”ouo “Anúncio de Encerramento” da presenteEmissão,conforme ocaso).
BANCOJ.SAFRAS.A.
xxx.xxxxxxx.xxx.xx (neste website,selecionar o“Aviso ao Mercado”,“Anúncio de Início”ouo “Anúncio de Encerramento” da presenteEmissão,conforme ocaso).
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx (neste website, no canto esquerdo, acessar “Central de Sistemas” na página inicial, acessar “Informações sobre Companhias”, em seguida “Informações periódicas e eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercado, entre outros)”. Na nova página, digitar “Energisa”e clicar em “Continuar”. Em seguida, clicar em “ENERGISA S.A.”. Na sequência, selecionar “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”, clicar em download do “Aviso ao Mercado”, “Anúncio de Início”ou“Anúncio de Encerramento” da presenteEmissão,conforme ocaso).
BM&FBOVESPAS.A. - BOLSA DE VALORES,MERCADORIAS EFUTUROS
xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xx_xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxx-x-xxxxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxx.xxx (neste website,digitar “Energisa”, clicarem “Buscar”, depois clicar em “Energisa S.A.”. Na nova página, clicar em “Informações Relevantes”, depois em “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”e, em seguida, clicar em “Aviso ao Mercado da 89 Emissão de Debêntures para Distribuição Pública”, “Anúncio de Início da 89 Emissão de Debêntures para Distribuição Pública” ou “Anúncio de Encerramentoda89Emissão de Debêntures para Distribuição Pública”).
CETIPS.A. - MERCADOS ORGANIZADOS
xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx (neste website, clicar em “Comunicados e Documentos”e selecionar o link “Publicação de Ofertas Públicas”, e em seguida digitar “Energisa” no campo “Título”e clicar em “Filtrar”. Em seguida, acessar o“Aviso ao Mercado”, o“Anúncio de Início”ouo “Anúncio de Encerramento” da presente Emissão para efetuar o download).
ASSOCIAÇÃOBRASILEIRADAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIROS EDECAPITAIS
xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx (neste website, acessar “Acompanhar Análise de Ofertas”e em seguida acessar o protocolo “003/2017” ou “Energisa S.A.” e, então, clicar em “Aviso ao Mercado”,“Anúncio de Início”ou“Anúncio de Encerramento” na versão mais recentedisponibilizada).
8. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
As informações relativas àEmissora, às Debêntures eàOfertaestãodetalhadas no Prospecto Preliminareno Formulário de Referência.
Mais informações sobreaEmissão,aOfertaeasDebêntures poderão ser obtidas juntoàEmissora eaos Coordenadores nos endereços etelefones abaixomencionados. A subscrição e integralização das Debêntures apresentam certos riscos e possibilidades de perdas patrimoniais que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento. O Prospecto Preliminar eo Formulário de Referência, incorporado por referência ao Prospecto Preliminar, contêm informações adicionais e complementares a Aviso ao Mercado, que possibilitam aos investidores uma análise detalhada dos termos e condições da Oferta e dos riscos a ela inerentes. É recomendada aos investidores a leitura do Prospecto Preliminare do Formulário de Referência, incorporado por referência ao Prospecto Preliminar, em especial aseção “FatoresdeRisco Relacionados àOfertaeàsDebêntures”, constante do Prospecto Preliminar, bem como oitem“4. FatoresdeRisco” constante do Formulário de Referência, incorporado porreferênciaaoProspecto Preliminar,antes da tomada de qualquerdecisão de investimento.
Os investidores que desejarem obter o exemplar do Prospecto Preliminar ou informações adicionais sobrea Oferta deverão se dirigir,a partir da data de divulgação deste Aviso ao Mercado, aos seguintes endereços e página da rede mundial de computadores da Emissora, dos Coordenadores, da CVM, da BM&FBOVESPA, da CETIP edaANBIMA:
•Emissora: ENERGISA S.A. - Xxxxxxx Xxxxxxx,xx000, 0x x0xxxxxxxx,Xxxxxxxx,XXX 00000-000, XxxxxXxxxxxx-XX
At.: Sr.Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Tel.: (00) 0000-0000 - Fax: (00) 0000-0000
xxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ (nesta página clicar em “Informações Financeiras”, depois clicar em“Prospecto de Emissões e Escrituras de Debêntures”,
observado o disposto na Cláusula 7 da Escritura, os débitos em atraso ficarão sujeitos a (i) juros de mora não compensatórios calculados à taxa de 1% ao mês sobreo Debêntures, os Coordenadores, em comum acordo com a Emissora, poderão manter a quantidade de Debêntures inicialmente destinada àOferta Não Institucional ou
selecionar “Energisa”e clicar na versão mais recentedisponível do Prospecto Preliminar).
montante devido e não pago; e (ii) multa moratória convencional, irredutível e de natureza não compensatória, de 2% sobreo valor devido e não pago. Os encargos moratórios ora estabelecidos incidirão desde o efetivo descumprimento da obrigação respectiva atéa data do seu efetivo pagamento, independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial. Decadência dos Direitos aos Acréscimos. O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondenteaquaisquer das obrigações pecuniárias da Emissora, nas datas previstas na Escritura, ou em comunicado publicado pela Emissora, não lhe dará direitoao recebimento de qualquer remuneração adicional e/ou encargos moratórios no período relativo ao atraso no recebimento, sendo-lhe, todavia, assegurados os direitos adquiridos atéa datado respectivo vencimento. Preço de Subscrição. Opreço de subscrição de cada uma das Debêntures será oValor Nominal Unitário ou,conforme disposto no item“Forma de Subscrição e Integralização”abaixo, o Valor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios aplicáveis às Debêntures da respectiva série da Emissão,desde aPrimeira Data de Integralização da Primeira Série ou aPrimeira Data de Integralização da Segunda Série,conforme ocaso,utilizando-se oitocasas decimais,sem arredondamento(“Preço de Subscrição”). Caso,até aPrimeira Data de IntegralizaçãodaPrimeira Série ou atéaPrimeira Data de Integralização da Segunda Série,conforme ocaso,não haja divulgação do IPCA do mês imediatamenteanterior,será utilizada, para cálculo do Valor Nominal Atualizado das Debêntures da respectiva
elevar tal quantidade a um patamar compatível com os objetivos da Oferta, de formaa atender, total ou parcialmente, os referidos Pedidos de Reserva admitidos, observado que,caso aquantidade de Debêntures destinada àOfertaNão Institucional não seja suficientepara atender totalmenteosPedidos de Reserva de Investidores Não Institucionais admitidos, as Debêntures destinadas à Oferta Não Institucional serão rateadas entre os Investidores Não Institucionais, nos termos previstos no item “Critérios de Rateio da Oferta Não Institucional”abaixo; (vi) até ofinal do Dia Útil imediatamenteanterioràdata de divulgação do Anúncio de Início,serão informados ao Investidor Não Institucional, pela Instituição Participante da Oferta que recebeu o respectivo Pedido de Reserva, por meio de seu respectivo endereço eletrônico, ou, na sua ausência, por telefone: (a) aquantidade de Debêntures alocadas ao InvestidorNão Institucional após oatendimento, se forocaso,docritérioderateioprevistono item“Critérios de Rateio da Oferta Não Institucional”abaixo; (b) aPrimeira DatadeIntegralização da Primeira Sériee/ou aPrimeira Data de Integralização da Segunda Série, conforme ocaso; e (c) os JurosRemuneratórios definidos no Procedimentode Bookbuilding; (vii) os Investidores Não Institucionais deverão efetuar opagamentodovalor indicado pela Instituição ParticipantedaOfertanos termos do item “vi” acima junto àInstituição ParticipantedaOfertacom que tenham realizado orespectivo Pedido de Reserva, em recursos imediatamente disponíveis, até as 11:00 horas da Primeira Data de Integralização da Primeira Série e/ou da Primeira Data de Integralização da
•Coordenadores
BANCOITAÚBBA S.A. - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000,0x, 0x x0x(xxxxx), 0x x0xxxxxxxx,XXX 00000-000, Xxx Xxxxx -XX
At.: Sr.Xxxxxxx Xxxxx- Tel.: (00) 0000 0000 - Fax: (00) 0000 0000
xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xx/xxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxx (neste website, acessar “Energisa” e depois acessar “2017”, clicar em “Energisa - Prospecto Preliminar”).
XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0.000, 00x xxxxx, XXX 00000-000,
São Paulo -SP
At.: Sr.Xxxxxx Xxxxx- Tel.: (00) 0000-0000
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx (neste website clicarem“Investimentos”, depois clicar em “Oferta Pública”, em seguida clicar em “DebêntureEnergisa -89Emissão da Energisa S.A.”e,
então,clicar no Prospecto PreliminardapresenteEmissão).
série,o último IPCA oficialmente divulgado, não sendo devidas quaisquer compensações financeiras entrea Emissora e os Debenturistas da Primeira Série e/ou entrea Segunda Série,conforme ocaso; (viii) nas hipóteses de: (a) identificação de divergência relevanteentreasinformações constantes do Prospecto Preliminar edoProspecto
BANCOJ.SAFRAS.A. - Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0.000, 00x xxxxx,XXX 00000-000, Xxx Xxxxx -XX
Emissora e os Debenturistas da Segunda Série, conforme o caso, se e quando o IPCA que seria aplicável for divulgado. Forma de Subscrição e Integralização. As Debêntures da Primeira Série poderão ser subscritas no mercado primário aqualquer tempo,dentrodoPrazodeColocação,observada aData LimitedaGarantia Firme, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Primeira Série em mais de uma data, oPreço de Subscrição com relação às Debêntures da Primeira Série queforem integralizadas após aPrimeira Data de Integralização da Primeira Série será oValor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios da Primeira Série,calculados prorata temporis desdea Primeira Data de Integralização da Primeira Sérieaté adata de sua efetiva integralização.Para fins desteAviso ao Mercado,considera-se “PrimeiraDatadeIntegralização da PrimeiraSérie” adata em que efetivamenteocorreraprimeira subscrição eintegralização de qualquer das Debêntures da Primeira Série.AsDebêntures da Segunda Série poderão ser subscritas no mercado primário aqualquer tempo, dentro do Prazo de Colocação, com integralização à vista, no ato da subscrição, em moeda corrente nacional, pelo Preço de Subscrição, de acordo com as normas de liquidação e os procedimentos aplicáveis à CETIP, sendo a liquidação realizada por meio da CETIP. Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures da Segunda Série em mais de uma data, o Preço de Subscrição com relação às Debêntures da Segunda Série que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização da Segunda Série será oValor Nominal Atualizado acrescido dos Juros Remuneratórios da Segunda Série,calculados prorata temporis desdeaPrimeira Data de Integralização da Segunda Série atéadata de sua efetiva integralização.Para fins desteAviso ao Mercado,considera-se “PrimeiraDatadeIntegralização da Segunda Série” adata em que efetivamente ocorrera primeira subscrição e integralização de qualquer das Debêntures da Segunda Série. Repactuação Programada. As Debêntures não serão objetoderepactuaçãoprogramada. Comprovação de Titularidade das Debêntures. AEmissora não emitirá certificados de Debêntures. Para todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo extrato emitido pelo Escriturador. Adicionalmente, será reconhecido como comprovante de titularidade das Debêntures o extrato expedido pela CETIP, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP. Para as Debêntures custodiadas na BM&FBOVESPA, será emitido, pela BM&FBOVESPA, extrato de custódia em nome do Debenturista, que igualmente será reconhecido como comprovante de titularidade. Tratamento Tributário. As Debêntures gozam do tratamentotributário previstonoartigo 2° da Lein°12.431. Caso qualquer Debenturista tenha tratamentotributário diferentedaquele previsto na Lei n° 12.431, este deverá encaminhar ao Banco Liquidante, no prazo mínimo de 10 Dias Úteis anteriores à data prevista para recebimento de valores relativos às Debêntures,documentação comprobatória do referido tratamentotributário julgada apropriada pelo Banco Liquidante, sob pena de terdescontado de seus pagamentos os valores devidos nos termos da legislação tributária em vigor. Casoa Emissora não utilizeos recursos obtidos com acolocação das Debêntures na formaprevista para destinação dos recursos descrita na Escritura, dando causa ao seu desenquadramentonos termos do parágrafo8º, do artigo 1º da Leinº12.431, esta será responsávelpela multa aser paga nos termos da Leinº12.431, equivalentea20% do valor captado enão alocado nos Projetos.Caso,aqualquer momentodurante avigência da Emissão eaté aData de Vencimento, sejaeditada lei determinando aincidência de impostoderenda retido na fontesobrequaisquer valores devidos aos titulares das Debêntures em alíquotas superiores àquelas em vigor na presente data, a Emissora: (i) deverá, independentemente de qualquer procedimento ou aprovação,a realizar o Resgate Obrigatóriodatotalidade das Debêntures,desde que transcorridos quatroanos acontar da Data de Emissão (ouprazoinferiorque venha aser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicáveis), sem pagamentodequalquer prêmio,nos termos do item ResgateObrigatório abaixo; e (ii) atéque oResgateObrigatório seja realizado, deverá acrescer aos pagamentos relacionados às Debêntures valores adicionais suficientes para que os Debenturistas da Primeira Sériee os Debenturistas da Segunda Série recebam tais pagamentos como se a incidência de imposto de renda retido na fonte se desse às alíquotas vigentes na data de assinatura da Escritura. Para mais informações sobreo Tratamento Tributário, veja aseção “FatoresdeRiscoRelacionados àOfertae às Debêntures -Caso as Debêntures deixem de satisfazer determinadas características que as enquadrem como Debêntures de Infraestrutura, a Emissora não pode garantir que elas continuarão a receber o tratamento tributário diferenciado previstonaLei 12.431, inclusive, aEmissoranão pode garantir que aLei 12.431 não seránovamente alterada, questionada, extintaousubstituída por leis mais restritivas.”, na página 92 do Prospecto Preliminar.Resgate Obrigatório. Nas hipóteses de: (i) indisponibilidade do IPCA, caso não haja acordo entreaEmissora eosDebenturistas quantoaonovoíndice para aAtualização Monetária ou caso não seja obtido quórum de instalação ou deliberação da Assembleia Geral de Debenturistas da respectiva série em primeira esegunda convocações,nos termos da Escritura, e/ou (ii) na ocorrênciadoeventoprevistonoitem Tratamento Tributário acima, a Emissora deverá, observado o disposto na Resolução CMN 4.476, no inciso II do artigo 1º, §1º, da Lei 12.431 e demais legislações aplicáveis, após decorridos quatro anos contados da Data de Emissão (ou prazo inferior que venha a ser autorizado pela legislação ou regulamentação aplicável), realizar o resgate antecipado da totalidade das Debêntures pelo seu Valor Nominal Atualizado, acrescido dos Juros Remuneratórios, calculados pro rata temporis, desde a Primeira Data de Integralização da respectiva série ou a Data de Pagamento dos Juros Remuneratórios da respectiva serie imediatamente anterior, conformeo caso, até a data do resgate, bem como Encargos Moratórios,sehouver, equaisquer outros valores eventualmentedevidos pela Emissora, sem pagamento de qualquerprêmio (“Resgate Obrigatório”).
COORDENADOR LÍDER
Definitivo que alterem substancialmenteo risco assumido pelo Investidor Não Institucional, oua sua decisão de investimento; (b) suspensão da Oferta nos termos do artigo 20 da Instrução CVM 400; ou (c) modificação da Oferta nos termos do artigo 27 da Instrução CVM 400, poderá o referido Investidor Não Institucional desistir do Pedido de Reserva após o início da Oferta. Nesta hipótese,oInvestidor Não Institucional deverá informar sua decisão de desistência do Pedido de Reserva àInstituição Participante da Oferta que recebeu o respectivo Pedido de Reserva, em conformidade com os termos e no prazo previsto no respectivo Pedido de Reserva; e (ix) na hipótese de não haverconclusão da Oferta ou na hipótese de resilição do ContratodeDistribuição,ou, ainda, em qualquer outra hipótese prevista na legislação de não produção de efeitos ou desconsideração de Pedidos de Reserva, estes serão todos cancelados eosrespectivos Investidores Não Institucionais serão comunicados sobreocancelamentodaOferta, oque poderá ocorrerpor meio de divulgação de aviso ao mercado. Érecomendado aos Investidores Não Institucionais interessados na realização de Pedido de Reserva,que (i) leiam cuidadosamente os termos econdições estipulados no Pedido de Reserva,especialmente no que se refere aos procedimentosrelativos àliquidação da Oferta eàsinformações constantesdoProspecto Preliminar edoFormulário de Referência; (ii) verifiquem coma Instituição Participante da Oferta de sua preferência, antes de realizar o seu Pedido de Reserva, se essa,a seu exclusivo critério, exige a manutenção de recursos em conta-corrente nela aberta e/ou mantida, para fins de garantia do Pedido de Reserva, conforme o caso; (iii) verifiquem coma Instituição Participante da Oferta de sua preferência, antes da realização do seu Pedido de Reserva,a possibilidade de débito antecipado da reserva por parte da Instituição Participante da Oferta; e (iv) entrem em contato com a Instituição Participante da Oferta de sua preferência para obter informações mais detalhadas sobreo prazoestabelecido pela Instituição Participante da Oferta paraaformalização do Pedido de Reserva ou,sefor ocaso,paraarealização do cadastronaInstituição Participante da Oferta,tendo em vista os procedimentosoperacionais adotados por cada Instituição Participante da Oferta,tais como bloqueio dos recursos necessários àintegralização das Debêntures,autorização paradébitoemconta-corrente,eventual garantia exigida eoutras cláusulas que dizem respeitoà relação jurídica do Investidor Não Institucional com a Instituição Participante da Oferta. Após o atendimento dos Pedidos de Reserva realizados no âmbitodaOfertaNão Institucional,asDebêntures remanescentes serão destinadas aos Investidores Institucionais que deverão apresentar suas intenções de investimento aos Coordenadores, na data de realização do Procedimento de Bookbuilding, de acordo com os seguintes procedimentos (“Oferta Institucional”):
(i) cada Investidor Institucional interessado em participar da Oferta Institucional deverá assumir a obrigação de verificar se está cumprindo com os requisitos para
A(O) presente oferta pública (programa) foi elaborada(o) de acordo com as normas de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários. O registro ou análise prévia da presente Oferta Pública não implica, por parte da ANBIMA, garantia da veracidade das informações prestadas ou julgamento sobre a qualidade da companhia emissora, do(s) ofertante(s), das instituições participantes, bem como sobre os valores mobiliários a serem distribuídos. Este selo não implica recomendação de investimento.
participar da Oferta Institucional,para então apresentar suas ordens de investimento durante o Procedimentode Bookbuilding,sem necessidade de depósitoprévio do investimentopretendido); (ii) os InvestidoresInstitucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadasdeverão apresentar suas ordens de investimento observado que, caso seja verificado excesso de demanda superior a1/3 das Debêntures inicialmenteofertadas,asintenções de investimentoapresentadas por Investidores Institucionais que sejam Pessoas Vinculadas, serão automaticamente canceladas, nos termos do artigo 55 da Instrução CVM 400; (iii) caso as intenções de investimento apresentadas pelos Investidores Institucionais excedam ototal de Debêntures remanescentes após oatendimentodaOfertaNão institucional,osCoordenadores atenderão as ordens de investimento dos Investidores Institucionais de acordo com o item“Critérios de Rateio da Oferta Institucional”abaixo, observado que as intenções de investimento apresentadas pelo Formador de Mercado serão integralmente atendidas e não sofrerão rateio, observado o item“v” abaixo; (iv) atéo final do Dia Útil imediatamente anterior à data de divulgação do Anúncio de Início, os Coordenadores informarão aos Investidores Institucionais, por meio do seu respectivo endereço eletrônico ou, na sua ausência, por telefone: (a) aquantidade de Debênturesalocadas ao referido investidor; (b) a Primeira Data de IntegralizaçãodaPrimeira Sériee/ou a Primeira Data de Integralização da Segunda Série, conformeaplicável; e (c) os Juros Remuneratórios definidos no Procedimento de Bookbuilding.OsInvestidores Institucionais integralizarão as Debêntures àvista, em moeda correntenacional,emrecursos imediatamentedisponíveis,naData de Integralização da Primeira Sériee/ounaData de Integralização da Segunda Série, conforme aplicável, de acordo com as normas de liquidação e procedimentos aplicáveis da CETIP e/ou da BM&FBOVESPA, conforme aplicável;
LUZ
COORDENADORES
At.: Xxxx XxxxxXxxxxxxx - Tel.: (00) 0000-0000
xxx.xxxxxxx.xxx.xx (neste website,clicar em “Prospecto Preliminar Debêntures Energisa S.A. -89Emissão”).
O Prospecto Preliminar também estará disponível nos seguintes endereços e websites: (i) CVM: situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, XXX 00000-000, xx Xxxxxx xxXxx xx Xxxxxxx, XX,e na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x, 0x x 0x xxxxxxx, XXX 00000-000, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XX (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx, neste website, no canto esquerdo, acessar “Central de Sistemas”na página inicial, acessar “Informações sobre Companhias”, em seguida“Informações periódicas e eventuais (ITR, DFs, Fatos Relevantes, Comunicados ao Mercado, entre outros)”. Na nova página, digitar “Energisa”e clicar em “Continuar”. Em seguida, clicar em “Energisa S.A.”. Na sequência, selecionar “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”. Clicar em download do Prospecto Preliminar com a data mais recente); (ii) BM&FBOVESPA: situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, XXX 00000-000, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XX (xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, nesta página, localizare clicar em “Serviços”, em seguida, clicar em“Saiba Mais”, localizar “Ofertas Públicas”e clicar em“Saiba mais”, clicar em “Ofertas em Andamento”, clicar em“Energisa S/A” e clicar no link referente ao último Prospecto Preliminar disponível); (iii) CETIP: situada na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, XX (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, neste website, acessar “Prospectos- ProspectosdeDebêntures”. No campo“Título”,digitar “Energisa”e clicar em “Filtrar”. Em seguida, clicar em “Energisa S/A” na linhareferenteà versão mais recentedisponível do Prospecto Preliminar);e (iv) ANBIMA: situada na Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx,xx0.000,00x xxxxx,xxXxxxxxxxXxx Xxxxx,XX(XX (xxxx://xxx.xxxxxx. xxx.xx, neste website,acessar“Acompanhar Análise de Ofertas”, em seguida digitar “Energisa”nocampo“Emissor/Ofertante”eclicar em“Pesquisar”. Clicarem“ENERGISA S.A.” eclicarnolink referenteaoúltimo Prospecto Preliminar disponível).
Tendo em vista a possibilidade de veiculação de matérias na mídia sobrea Emissoraea Oferta, a Emissorae os Coordenadores alertam os Investidores da Oferta que estes deverão basear suas decisões de investimento única e exclusivamente nas informações constantes dos Prospectose do Formulário de Referência, incorporado por referência aos Prospectos.
LEIA O PROSPECTO PRELIMINAR EO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, INCORPORADO POR REFERÊNCIA AO PROSPECTO PRELIMINAR, ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO “FATORES DE RISCO RELACIONADOS À OFERTA E ÀS DEBÊNTURES”DO PROSPECTO PRELIMINAR, BEM COMO A SEÇÃO “4. FATORES DE RISCO” DO FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA, INCOPORADO POR REFERÊNCIA AO PROSPECTO PRELIMINAR, PARA CIÊNCIAE AVALIAÇÃODECERTOS FATORES DE RISCOQUE DEVEM SER CONSIDERADOS COMRELAÇÃO ÀEMISSORA, ÀOFERTA EAOINVESTIMENTONAS DEBÊNTURES.
A Oferta e, consequentemente, as informações constantes do Prospecto Preliminar, encontram-se em análise pela ANBIMAe pela CVM e, por este motivo, estão sujeitas àcomplementação ou retificação.OProspecto Definitivoserácolocado àdisposição dos investidores nos locais referidos acima, apartir da data de divulgação do Anúncio de Início,o que dependerá da concessão de registro da Oferta pela CVM. Quando divulgado,o Prospecto Definitivo deverá ser utilizado como sua fonte principal de consulta paraaceitação da Oferta, prevalecendo as informações nele constantessobrequaisquer outras.
O pedido de análise prévia da Xxxxxx foi requerido juntoà ANBIMA em 20 de fevereiro de 2017, estando a Oferta sujeita à análise e aprovação da CVM. A Oferta será registrada em conformidade com os procedimentos previstos na Instrução CVM 400, na Instrução CVM 471, nos Códigos ANBIMA e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis.
“O REGISTRO DA PRESENTE OFERTA NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE AQUALIDADE DA EMISSORA, BEM COMO SOBRE AS DEBÊNTURES ASEREM DISTRIBUÍDAS.”
São Paulo,08dejunho de 2017