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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência Departamento de Administração
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO SDPCD-PRC-2022/00037 PREGÃO ELETRÔNICO DA n° 002/2022 CONTRATO SEDPcD n° 007/2022
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E UPS TECNOLOGIA LTDA - ME, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM UM GRUPO GERADOR DE ENERGIA ELÉTRICA DE EMERGÊNCIA NA SEDE DA SECRETARIA
O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA,
representada pela Senhora Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Diretora do Departamento de
Administração, RG nº 14.768.178-9 e CPF nº 000.000.000-00, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e UPS Tecnologia Ltda. - ME, inscrita no CNPJ sob nº 11.385.452/0001-55, com sede à Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000- Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx- Xxxx, XX, XXX 00000-000, a seguir denominada
lo Senhor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Gamba, portador do RG nº 38.281.666-3 e CPF nº 000.000.000-00, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
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Constitui objeto do presente instrumento prestação de serviços especializados em manutenção preventiva e corretiva em um grupo gerador de energia elétrica de emergência, motor Scania, modelo DS 11, 1800 RPM, com alternador NEGRINI, com potência para gerar 275 KVA, 220/127V, 60HZ, fator de potência 0,8, com quadro de comando automático, na sede da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00 00000-000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx-XX PABX (00) 0000-0000
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Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A execução dos serviços deverá ter início no primeiro dia útil subsequente à data de assinatura do contrato, nos locais indicados no Memorial Descritivo, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
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Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00 00000-000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx-XX PABX (00) 0000-0000
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Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
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IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00 00000-000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx-XX PABX (00) 0000-0000
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XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização; XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XX fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
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A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00 00000-000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx-XX PABX (00) 0000-0000
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PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 60.106/2014.
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CLÁUSULA QUINTA DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA;
II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00 00000-000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx-XX PABX (00) 0000-0000
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IV- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
V - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço mensal estimado de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo o total estimado de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), mediante os seguintes valores unitários:
Item | Especificação do Material | Valor Mensal | Valor Total (15 meses) |
01 | Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em um grupo gerador de energia elétrica de emergência, motor Scania, modelo DS 11, 1800RPM, com alternador NEGRINI, com potência para gerar 275 KVA, 220/127V, 60HZ, fator de potência 0,8, com quadro de comando automático, na sede da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, xxxxxx 00 Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx XX | R$ 300,00 | R$ 4.500,00 |
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PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00 00000-000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx-XX PABX (00) 0000-0000
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PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
Onde:
R = parcela de reajuste;
P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
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A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data de apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário UGE 470102 Departamento de Administração, de classificação funcional programática 14.422.4700.5962.0000 e categoria econômica 33903980.
PARAGRÁFO ÚNICO
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00 00000-000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx-XX PABX (00) 0000-0000
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No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
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Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao protocolo da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº 0681-5, Agência nº 61336-3, de acordo com as seguintes condições:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00 00000-000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx-XX PABX (00) 0000-0000
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I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome
Entidades Estaduais
realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
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a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de
cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00 00000-000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx-XX PABX (00) 0000-0000
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III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO
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O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993, bem como no artigo 1º,
§2º, item 3, do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011, na hipótese da configuração de trabalho em caráter não
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00 00000-000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx-XX PABX (00) 0000-0000
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eventual por pessoas físicas, com relação de subordinação ou dependência, quando a CONTRATADA for sociedade cooperativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas no Anexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no
e-
endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx Inidôneas e Suspensas
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
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A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00 00000-000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx-XX PABX (00) 0000-0000
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 Código de Defesa do Consumidor e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 02 (duas) vias, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, 29 de abril de 2022.
CONTRATANTE
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Diretora do Depto. de Administração
CONTRATADA
UPS Tecnologia Ltda. ME Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Procurador
TESTEMUNHAS:
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Nome: CPF nº
Nome: CPF nº
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00 00000-000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx-XX PABX (00) 0000-0000
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XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Prestação de Serviços especializados em manutenção preventiva e corretiva em um GRUPO GERADOR DE ENERGIA ELETRICA DE
EMERGENCIA, motor Scania, modelo DS 11, 1800 RPM, com alternador NEGRINI, com potência para gerar 275 KVA, 220/127V, 60HZ, fator de potência 0,8, com quadro de comando automático, na sede da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência situada na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx 00 Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx XX
1. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A Contratada deverá fornecer mão de obra para:
a) Verificação mensal do funcionamento das peças e acessórios, bem como regulagens, ajustes, medições, monitoramento e limpeza de:
1. Tanque de combustível de serviços;
2. Sistema de combustível e filtros;
3. Sistema de óleo lubrificante e filtros;
4. Sistema de arrefecimento;
5. Bomba injetora e sistema de injeção;
6. Filtros de ar;
7. Turbinas;
8. Sistema de partida;
9. Proteção do motor;
10. Ambiente da sala do gerador;
11. Extintores de incêndio;
12. Mangueiras de alimentação hidráulica e pneumática;
13. Peças de vedação;
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14. Sistema de escapamento;
15. Placas eletrônicas de automação;
16. Painel sinóptico do controlador;
17. Fonte chaveada de alimentação dos sistemas eletrônicos;
18. Sinalização de aviso, advertência e outras;
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00 00000-000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx-XX PABX (00) 0000-0000
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19. Demais verificações, tais como: ruídos anormais, vida útil das correias, necessidade de limpeza da sala do grupo gerador e outras julgadas necessárias pelos técnicos da Contratada e Contratante, em comum acordo;
20. Reabastecimento de combustível, a ser fornecido pelo Contratante, sempre que houver necessidade.
b) Efetuar mensalmente os serviços de MANUTENÇÃO PREVENTIVA nos equipamentos, procedendo à inspeção, teste, lubrificação, limpeza e, se necessário, regulagem e pequenos reparos, a fim de proporcionar funcionamento eficiente, seguro e econômico. A manutenção preventiva será executada de acordo com o cronograma a ser acordado entre a fiscalização e a Contratada e conforme a relação de serviços especificados neste Memorial Descritivo e outros que constarem em manuais ou recomendações dos fabricantes dos componentes;
c) Atender aos chamados do Contratante para regularização de anormalidades de funcionamento dos equipamentos, procedendo à MANUTENÇÃO CORRETIVA, substituindo e/ou reparando componentes, segundo critérios técnicos, recolocando os equipamentos em condições normais, utilizando peças adquiridas pelo Contratante;
d) A Contratada apresentará, após as manutenções, um relatório detalhado com o tipo de manutenção efetuada, indicando, se for o caso, os equipamentos reparados, relatando as causas prováveis do defeito e as peças substituídas.
As manutenções preventiva e corretiva deverão ser, obrigatoriamente, executados por técnico habilitado, com registro no CREA, podendo, caso necessário, ser auxiliado por assistente.
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A CONTRATADA deverá atender integralmente a Norma Regulamentadora nº 10 NR na execução dos trabalhos em rede elétrica.
A CONTRATADA deverá disponibilizar, ainda, um engenheiro eletricista, responsável técnico devidamente registrado no CREA, para a supervisão do contrato de manutenção, prestando esclarecimentos técnicos pertinentes,
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apresentando especificações detalhadas de peças para aquisição ou emitindo laudos e atestados, incluindo ART, sobre os equipamentos sempre que for solicitado pela Diretoria de Infraestrutura.
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE a relação dos seus empregados autorizados a proceder às manutenções preventiva e corretiva.
Os profissionais designados pela CONTRATADA para execução dos serviços deverão apresentar-se no local de trabalho pontualmente, manter boa aparência e trajar o uniforme completo e limpo, com crachá de identificação.
A CONTRATADA deverá fornecer uniformes completos a todos os seus empregados que atuarem na execução direta dos serviços. Por uniforme completo, entende-se o conjunto de calça, camisa e calçado com solado de borracha em condições de perfeito isolamento, além de outros equipamentos de
óculos, luvas, etc.) e a legislação vigente.
Os serviços de manutenção preventiva serão executados pela CONTRATADA, de segunda a sexta-feira, no período de 8 às 18 horas.
Os serviços de manutenção corretiva deverão ser executados pela CONTRATADA sempre que solicitados pelo CONTRATANTE, inclusive aos sábados, domingos e feriados, se houver necessidade.
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A CONTRATADA deverá atender aos chamados da CONTRATANTE para executar os serviços de manutenção corretiva de urgência que se fizerem necessários no prazo máximo de 03 (três) horas, a partir da abertura do chamado, devendo, para tanto, disponibilizar sistema de comunicação móvel (telefone celular) para localização do responsável pela efetivação do serviço a qualquer tempo.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00 00000-000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx-XX PABX (00) 0000-0000
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Para fins deste Memorial Descritivo, considera-se manutenção corretiva de urgência o serviço indispensável que deva ser realizado quando o grupo gerador apresentar problema que comprometa ou inviabilize seu funcionamento regular.
A CONTRATADA deverá efetuar visita técnica para dirimir eventual dúvida da
CONTRATANTE, quanto a execução dos serviços.
1.1. Manutenção Preventiva
a) Manter o equipamento dentro de condições normais de utilização, com o objetivo de reduzir as possibilidades de ocorrências de defeitos, por desgastes ou envelhecimento de seus componentes, constituindo tais serviços em lubrificações, ajustes de partes mecânica, elétrica, eletrônicas, verificações e alinhamentos.
b) Manutenções preventivas serão efetuadas mensalmente, mediante cronograma estabelecido entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
b.1) As Manutenções Preventivas serão efetuados de acordo com cronograma anual a ser aprovado pela CONTRATANTE.
1.2. Manutenção Corretiva
a) Diagnosticar defeitos apresentados pelo equipamento, correção das anormalidades, testes e calibrações necessárias para o retorno do mesmo as condições normais de operação.
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b) Manutenções corretivas serão efetuadas sempre que solicitadas e o atendimento deverá ser feito no prazo máximo de 03 (três) horas, a CONTRATADA indicará responsável pelo atendimento com fornecimento de telefone fixo e móvel, para contato e as solicitações serão formalizadas por oficio ou por e-mail pelo período de 24 horas, sem interrupção.
b.1) Os serviços de manutenção corretiva serão prestados de acordo com os chamados técnicos efetuados pela CONTRATADA.
2. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS
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2.1. Motor Diesel:
Verificação de vazamento de óleo lubrificante Regulagem do nível de óleo lubrificante Inspeção dos filtros de óleo lubrificante Verificação do filtro ciclone centrifuga Regulagem da temperatura de óleo lubrificante Regulagem da pressão do óleo lubrificante Verificação de vazamentos de óleo combustível Medição do nível de óleo combustível
Inspeção da tubulação do óleo combustível Drenagem de tanque de óleo combustível Inspeção dos filtros de óleo combustível Inspeção dos filtros de ar
Regulagem do nível de água do radiador Inspeção da resistência de pré-aquecimento Regulagem do termostato de pré-aquecimento Inspeção de vazamento de água
Inspeção das mangueiras de reaquecimento
Inspeção da solução anticorrosivo do radiador
Inspeção das correias do motor Regulagem da tensão das correias Verificação dos ruídos anormais do motor Regulagem da calibragem de válvulas
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Inspeção do sistema elétrico do alternador/dínamo Inspeção e limpeza das escovas do alternador/dínamo Inspeção do motor de arranque
Inspeção do solenoide de parada Regulagem correta da rotação do motor Lubrificação geral
Limpeza do motor
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2.2. ACOPLAMENTO
Inspeção de ruídos anormais Inspeção dos elementos de borracha
2.3. XXXXXXXXXX DE BATERIAS
- Flutuação
- Equalização
2.4. BATERIAS Inspeção dos fusíveis Inspeção dos comandos Testes de lâmpadas
Inspeção do sistema de alimentação C.A. Inspeção do sistema de automático desligado Regulagem do sensor de sobre aquecimento Regulagem do sensor de sobre velocidade Verificação da simulação de quebra de campainha
2.5. SISTEMA DE MONITORAMENTO QUE INDICAM FALHAS NO SISTEMA
Simulação para validar funcionamento do sistema
2.6. TESTE E FUNÇÕES
Testes de todas as funções dos grupos geradores.
3. DA PERIODICIDADE E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços objeto desta contratação deverão ser executados de acordo com o
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na SEDE da Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, localizada na Av. Xxxxx xx Xxxxxxx, 000- Xxxxxx 00 Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxx - XX.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados e nos termos da Legislação Vigente;
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00 00000-000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx-XX PABX (00) 0000-0000
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4.2. Atender todas as chamadas para manutenção corretiva, tantas quantas forem solicitadas;
4.3. Executar os reparos independentes do número de horas que forem necessárias;
4.4. Todos os serviços ou reparos efetuados poderão ser acompanhados pelo responsável técnico da CONTRATANTE;
4.5. No caso de acidentes na execução dos serviços a CONTRATADA se responsabilizará pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais de seus funcionários e técnicos, devendo fazer seguro;
4.6. Fornecer refeições a seus empregados sem nenhum ônus para a
CONTRATANTE;
4.7. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
4.8. Cumprir as posturas do Município e as disposições legais, Estaduais, Federais que interfiram na execução dos serviços;
4.9. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE e seu acompanhamento;
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4.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e as qualificações exigidas na fase da licitação, indicadas no preâmbulo deste termo, apresentando ao CONTRATANTE, inclusive, a licença de funcionamento de cada exercício;
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4.11. Manter pessoal em número suficiente, de forma a cumprir as obrigações assumidas;
4.12. Responsabilizar-se por eventuais paralisações dos serviços por parte de seus empregados, sem repasse de qualquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção nos serviços prestados;
4.13. Manter disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer bebida alcoólica, bem como na jornada de trabalho, desviar a atenção do serviço;
4.14. Substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo que for determinado;
4.15. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-o por meio de crachás com fotografia recente, e fornecendo-lhes equipamentos de proteção individual EPI;
4.16. Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas da CONTRATANTE;
4.17. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
4.18. Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
4.19. Manter equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, em quantidade necessária à execução dos trabalhos. Os equipamentos e utensílios danificados devem ser substituídos em
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48 (quarenta e oito) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
4.20. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade na execução dos trabalhos contratados;
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4.21. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
4.22. Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do órgão e respeitando suas normas de conduta;
4.23. Fornecer todo equipamento de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções;
4.24. Reexecutar serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos;
4.25. Atender às normas de segurança interna da CONTRATANTE;
4.26. Conservar limpos os locais após a realização dos serviços;
4.27. Informar ao setor competente da CONTRATANTE, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas, quando será realizada a visita;
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4.28. Obedecer na execução e desenvolvimento do seu trabalho a toda a legislação vigente e, em especial, às determinações da Lei Federal 6.514, de 22 de dezembro de 1977, regulamentada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e suas alterações, além das normas e procedimentos internos da CONTRATANTE, das Normas de Engenharia de Segurança, Medicina e Meio Ambiente do Trabalho aplicáveis à execução específica da atividade, apresentando, quando solicitado, cópia dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e de Prevenção dos Riscos Ambientais - PPRA, de acordo com as Normas Regulamentadoras nº 07 e 09, respectivamente da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social, conforme determina a Lei Federal nº 6.514, de
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22 de dezembro de 1977, e instalando e mantendo os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SEESMT) e Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, considerando o número total de trabalhadores nos serviços para o fiel cumprimento da legislação em vigor;
4.29. Deverá ser apresentado, após as manutenções, relatório detalhado com o tipo de manutenção efetuada, indicando, se for o caso, os equipamentos reparados, relatando as causas prováveis do defeito e as peças substituídas;
4.30. As manutenções preventiva e corretiva deverão ser obrigatoriamente, executadas por técnico habilitado, com registro no CREA, podendo, caso necessário, ser auxiliado por assistente;
4.31. A CONTRATADA deverá atender integralmente a Norma Regulamentadora nº 10 NR-10 na execução dos trabalhos em rede elétrica;
4.32. Deverão ser fornecidos pela CONTRATADA a todos os seus empregados que atuarem na execução direta dos serviços objeto desta contratação, uniformes completos, entendendo-se por uniforme completo, o conjunto de calça, camisa e calçado com solado de borracha em condições de perfeito isolamento, além de
da tarefa (capacete, óculos, luvas, etc.) e a legislação vigente, cumprindo-se à empresa orientar e exigir o uso dos mesmos;
4.33. Atender em até 03 (três) horas ao chamado de emergência;
4.34. Seja cumprido o disposto na NR 10 Portaria nº 3114/78;
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4.35. Arcar com ônus das despesas necessárias à execução dos serviços, inclusive com a assistência técnica e acompanhamento na desmontagem/montagem técnica dos serviços especializados que não possa executar.
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4.36 Manter estoque regular de peças de uso mais frequente para a reposição, tais como: reles. Conectores, parafusos, porcas, rebites, filtros lubrificante e de combustível, óleo lubrificante, aditivo para radiador, resistência, termostato, mangueira, correia, fusível, lâmpadas, sensor, etc.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Fornecer local para guarda das ferramentas e materiais, quando necessários;
5.2. Assinar os relatórios após a efetiva fiscalização do serviço que foi realizado;
5.3. Facilitar o acesso dos funcionários da CONTRATADA;
5.4. Comunicar o gestor do contrato que será responsável pelas comunicações com a CONTRATADA;
5.5. Prestar aos empregados da CONTRATADA informações esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito dos serviços contratados.
6. DA FISCALIZAÇÃO/CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exime, nem diminui a completa responsabilidade da CONTRATADA, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais.
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A CONTRATANTE poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no edital/contrato.
7. DA VIGÊNCIA
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7.1. O prazo de vigência do contrato será de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado nos prazos e condições constantes na legislação vigente, até o limite de 60 (sessenta) meses.
8. CARACTERÍSTICAS DO GRUPO GERADOR
Motor Diesel Scania, modelo DS 11, 1800 RPM, com alternador WEG, com potência para gerar 275 KVA, 220/127V, 60 HZ, fator de potência 0,8, com quadro de comando automático.
9. CRONOGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
CRONOGRAMA DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA | ||
Serviço | Frequência | |
Motor Diesel | ||
Verificação de vazamento de óleo lubrificante | MENSAL | |
Regulagem do nível de óleo lubrificante | MENSAL | |
Inspeção dos filtros de óleo lubrificante | MENSAL | |
Verificação do filtro ciclone centrifuga | MENSAL | |
Regulagem da temperatura de óleo lubrificante | MENSAL | |
Regulagem da pressão do óleo lubrificante | MENSAL | |
Verificação de vazamentos de óleo combustível | MENSAL | |
Medição do nível de óleo combustível | MENSAL | |
Inspeção da tubulação do óleo combustível | MENSAL | |
Drenagem de tanque de óleo combustível | MENSAL | |
Inspeção dos filtros de óleo combustível | MENSAL | |
Inspeção dos filtros de ar | MENSAL | |
Regulagem do nível de água do radiador | MENSAL | |
Inspeção da resistência de pré-aquecimento | MENSAL | |
Regulagem do termostato de pré-aquecimento | MENSAL | |
Inspeção de vazamento de água | MENSAL | |
Inspeção das mangueiras de reaquecimento | MENSAL | |
Inspeção do eixo | MENSAL | |
Inspeção da solução anticorrosivo do radiador | MENSAL | |
MENSAL | ||
Inspeção das correias do motor | MENSAL | |
Regulagem da tensão das correias | MENSAL | |
Verificação dos ruídos anormais do motor | MENSAL | |
Regulagem da calibragem de válvulas | MENSAL | |
Inspeção do sistema elétrico do alternador/dínamo | MENSAL | |
Inspeção e limpeza das escovas do alternador/dínamo | MENSAL | |
Inspeção do motor de arranque | MENSAL | |
Inspeção do solenoide de parada | MENSAL |
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Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência Departamento de Administração
Regulagem correta da rotação do motor | MENSAL |
Lubrificação geral | MENSAL |
Limpeza do motor | MENSAL |
ACOPLAMENTO | |
Inspeção de ruídos anormais | MENSAL |
Inspeção dos elementos de borracha | MENSAL |
XXXXXXXXXX DE BATERIAS | |
Flutuação | MENSAL |
Equalização | MENSAL |
BATERIAS | |
Inspeção dos fusíveis | MENSAL |
Inspeção dos comandos | MENSAL |
Testes de lâmpadas | MENSAL |
Inspeção do sistema de alimentação C.A. | MENSAL |
Inspeção do sistema de automático desligado | MENSAL |
Regulagem do sensor de sobre aquecimento | MENSAL |
Regulagem do sensor de sobre velocidade | MENSAL |
Verificação da simulação de quebra de campainha | MENSAL |
SISTEMA DE MONITORAMENTO QUE INDICAM FALHAS NO SISTEMA | |
Simulação para validar funcionamento do sistema | MENSAL |
TESTE E FUNÇÕES | |
Testes de todas as funções dos grupos geradores | MENSAL |
Xxxxxxx Xxxxxxx
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Centro de Infraestrutura
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00 00000-000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx-XX PABX (00) 0000-0000
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ANEXO IV
RESOLUÇÃO SEDPcD- 04, de 25-02-2016
Estabelece normas para aplicação das multas previstas nas Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520/02 e na Lei Estadual nº 6.544-89, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, usando suas
prerrogativas legais e, com fundamento no artigo 3º do Decreto nº 31.138, de 09/01/1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto nº 33.701, de 22/08/1991, resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas previstas nos artigos 79, 80, e nos incisos e parágrafos do artigo 81 da Lei nº 6.544, de 22/11/1989; nos artigos 81, 86 e no inciso II do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993; e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, no âmbito da SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, em aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, implicará em multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do respectivo contrato ou instrumento equivalente, devidamente reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação realizada para o mesmo fim.
Artigo 3º - A inexecução total do ajuste, sem prejuízo do disposto no artigo 86 da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará o contratado à multa compensatória:
I - de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento conexo, reajustado até a data da aplicação da penalidade, ou
II multa correspondente à diferença de preço resultante de nova licitação realizada para o mesmo fim.
Artigo 4º - A inexecução parcial do ajuste acarretará ao contratado multa compensatória de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor dos materiais não entregues, das obras ou serviços não executados, ou multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação, referente à parcela da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
Artigo 5º - Entende-se como inexecução parcial o inadimplemento de cláusulas essenciais do contrato, que comprometa a conclusão de seu objeto.
Artigo 6º - Pelo descumprimento injustificado de outras obrigações que não configurem inexecução total ou parcial do contrato ou mora no adimplemento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total faturado mensalmente pela Contratada, correspondente ao mês de ocorrência do ato ou fato irregular.
Artigo 7º - O atraso injustificado na execução do serviço, obra ou fornecimento, sem prejuízo do disposto no
§1º do artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso e a sobre o saldo devedor, na seguinte proporção:
I - até 10 dias, multa de 0,1% por dia de atraso;
II - superior a 10 dias e até 20 dias, multa de 0,5% por dia de atraso; III - superior a 20 dias e até 30 dias, multa de 0,8% por dia de atraso; IV - superior a 30 dias e até 60 dias, multa de 1,0% por dia de atraso.
Parágrafo único - nos casos de materiais não entregues, o atraso será contado a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo estabelecido para a entrega;
Artigo 8º - As multas previstas nesta Resolução serão descontadas do primeiro pagamento eventualmente devido pela SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, ou da
garantia do respectivo Contrato ou instrumento equivalente, após notificação escrita da Contratada, pela autoridade competente.
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Parágrafo 1º - Se a multa aplicada for superior ao valor do primeiro pagamento, o excesso será descontado do pagamento seguinte e assim sucessivamente.
Parágrafo 2º - Serão aplicados juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês às multas não recolhidas até o vencimento.
Artigo 9º - O atraso superior a 60 (sessenta) dias será considerado inexecução parcial e ensejará a aplicação das multas estabelecidas no artigo 4º desta Resolução, sem prejuízo das demais sanções administrativas cabíveis, salvo se justificado mediante a ocorrência de caso fortuito ou de força maior superveniente à apresentação das propostas.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx 00 00000-000 - Xxxxx Xxxxx - Xxx Xxxxx-XX PABX (00) 0000-0000
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Artigo 10 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da UFESP - Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento, e poderá ser descontado da garantia prestada, quando exigida, e/ou dos pagamentos pendentes.
Parágrafo 1º - Não havendo garantia ou pagamento pendente, o valor da multa deverá ser recolhido pela contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da sanção aplicada.
Parágrafo 2º - Decorrido o prazo estabelecido no §1º sem adimplemento da multa, será oficiada a Procuradoria Judicial, da Procuradoria Geral do Estado, para a propositura da medida judicial cabível.
Artigo 11 - A não substituição, pela contratada, de material não aceito pela SECRETARIA DE ESTADO DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, no prazo estabelecido no instrumento contratual, ensejará a aplicação de multa em conformidade com o artigo 3º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo.
Artigo 12 - O pedido de prorrogação do prazo de conclusão do objeto ou de qualquer etapa do serviço, obra ou fornecimento, somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados.
Artigo 13 Aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei federal nº 8.666, de 21.06.93, na Lei Estadual nº 6.544, de 22.11.89 e na Lei federal nº 10.520, de 17.07.02 e suas alterações.
Parágrafo 1º - A autoridade competente para aplicação das sanções, após o julgamento dos recursos ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, providenciará a sua imediata divulgação no sítio eletrônico "xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx" considerando que o mesmo é acessado a cada licitação/contratação efetuada pela Administração.
Parágrafo 2º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras, tampouco impedem a aplicação de outras sanções administrativas estabelecidas em lei.
Artigo 14 - O infrator será notificado da imputação e do percentual máximo da multa cabível, para que se defenda no prazo de 05 (cinco) dias úteis, decorridos os quais a autoridade decidirá pela sua aplicação ou não e, se for o caso, o valor da multa devida.
Parágrafo 1º - Da aplicação das multas prevista nesta resolução, caberá recurso à autoridade superior, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 2º - Observadas as disposições desta resolução, a autoridade só deixará de aplicar a multa se verificado que:
I - não houver a infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 15 - As disposições desta resolução aplicam-se, também às contratações realizadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos sobre todas as licitações que forem realizadas e contratos que forem celebrados a partir de sua vigência.
Parágrafo único O disposto nesta Resolução também deve ser aplicado aos contratos já assinados e os editais já publicados.
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Artigo 17 Fica revogada a Resolução SEDPcD nº 5, de 06-09-2010.
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