SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
TERMO ADITIVO
Processo nº 00011.009267/2020-95
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 029/2018, QUE CELEBRAM ENTRE SI, O ESTADO DO PIAUÍ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, E O INSTITUTO UNIBANCO.
O ESTADO DO PIAUÍ, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.554.729/0001-96, doravante denominada SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ, com sede na Av. Xxxxx Xxxxxxx, S/N, Bloco D/F, Centro Administrativo, em Teresina/PI, CEP 64018-900, neste ato representado pelo Secretário de Estado, o senhor Xxxxx Xxxx de Xxxxx Xxxxx, portador da Cédula de Identidade n° 0000000 SSP/PI, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, e o INSTITUTO UNIBANCO, associação privada sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxxxx 0, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 52.041.18/0001-97, neste ato representado na forma de seu estatuto social em vigor, doravante denominado INSTITUTO, celebram o presente TERMO ADITIVO ao ACORDO DE COOPERAÇÃO em epígrafe, em conformidade com as normas da Lei n° 13.019/2014, bem como o Decreto Estadual n° 17.083/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO
1.1 O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação da vigência do Acordo de Cooperação n° 029/2018, relativo à parceria que tem por objeto possibilitar a implementação e o desenvolvimento pela SEDUC com o auxilio do INSTITUTO UNIBANCO, de estratégia de Gestão para Resultados de Aprendizagem, que visa ampliar capacidade e competências institucionais, coletivas e individuais no campo da gestão escolar e educacional para melhorar a qualidade do Ensino Médio nas escolas públicas do Estado do Piauí, bem como contribuir para a diminuição dos índices de evasão escolar, por meio de apoio técnico pedagógico às unidades escolares, às unidades regionais e à unidade central, por mais 24 (vinte de quatro) meses, pelo período de 01/01/2021 a 31/12/2022, conforme artigo 42, VI da Lei n° 13.019/14.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESPESA
2.1. Não há repasse de recursos financeiros entre um Partícipe e outro em virtude deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
0.0.Xx Partes reconhecem que para o desenvolvimento do objeto deste Aditivo será necessário o compartilhamento da base de dados (“Base de Dados”) da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ com o INSTITUTO UNIBANCO, podendo essa Base de Dados conter informações sobre alunos e professores a serem coletadas pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ a fim de que as ações previstas no Plano de Trabalho sejam realizadas em cumprimento e apoio à política pública educacional da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ. Os detalhes do Tratamento dos Dados Pessoais, em especial, o objeto e finalidade do Tratamento, bem como os tipos de Dados Pessoais a serem Tratados e as categorias dos Titulares dos Dados Pessoais (“Detalhes do Tratamento”) serão determinadas pelas Partes em comum acordo por escrito.
3.2. As Partes reconhecem que, para a execução do Acordo, será necessário o Tratamento de determinados Dados Pessoais, e se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) e demais legislação aplicável à proteção de Dados Pessoais e privacidade (“Leis Aplicáveis à Proteção de Dados”). Todos os termos iniciados em letras maiúsculas e não definidos de outra forma no Acordo, em especial, “Dados Pessoais”, “Tratamento”, “Titulares”, “Controlador” e “Operador”, terão a definição conferida a tais termos pela LGPD.
3.3. A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ declara que se responsabiliza pela coleta e compartilhamento legítimos da Base de Dados e de todas as demais informações e dados, inclusive Dados Pessoais, que vier a fornecer ao o INSTITUTO UNIBANCO e necessários para a realização de atividades propostas neste Acordo. O INSTITUTO UNIBANCO se compromete a somente utilizar as informações e Dados Pessoais compartilhados pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ para a realização das atividades propostas, bem como para a realização de estudos relacionados ao objeto do Acordo de Cooperação.
3.4. As Partes reconhecem, ainda, que, para aferição da efetividade do objeto do Acordo, bem como análise de eventuais melhoras e adequações em sua implementação, o INSTITUTO UNIBANCO poderá conceder à SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ acesso a sistemas que contenham Dados Pessoais relacionados ao Projeto.
3.4.1.Em caso de concessão de acesso a qualquer sistema do INSTITUTO UNIBANCO (“Sistema”), a SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ se compromete a:
1. utilizar logins e senhas individuais, mantendo a confidencialidade da senha e não compartilhando com terceiros nenhuma informação de acesso ao Sistema;
2. informar o INSTITUTO UNIBANCO em caso de perda ou furto de login e/ou senha de acesso ao Sistema;
3. utilizar o Sistema apenas e tão somente para aferir a efetividade do Projeto, nos termos instruídos pelo INSTITUTO UNIBANCO por escrito; e
4. atender e observar todas as disposições dos Termos de Uso e Políticas de Privacidade do Sistema.
3.5. A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ declara e garante que a coleta e compartilhamento da Base de Dados e de qualquer Dado Pessoal com o INSTITUTO UNIBANCO apenas será realizado com fundamento em uma base legal prevista nas Leis Aplicáveis à Proteção de Dados. A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ fica obrigada a fornecer informações claras e de fácil acesso aos Titulares sobre os Dados Pessoais que serão coletados e compartilhados pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ com o INSTITUTO UNIBANCO ou com quaisquer terceiros em decorrência do Projeto, bem como sobre as finalidades de tal coleta e compartilhamento.
3.6. As Condições Específicas de Proteção de Dados Pessoais, previstas no Anexo [•] são parte integrante desse Acordo, definem os limites do Tratamento de Dados Pessoais necessário à consecução do objeto desse Acordo, bem como delimitam as responsabilidades das Partes, conforme estabelecido na LGPD.
CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
4.1. Ficam ratificadas todas as cláusulas do Acordo de Cooperação 029/2018, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DA VINCULAÇÃO
5.1. Este Termo Aditivo vincula-se ao Processo Administrativo n° 00011.009267/2020-95, ao Parecer PGE/PLC n° 1150/2020 E Parecer PGE/GAB/PCL/FP Nº 21/2020.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Fica a SEDUC obrigada a publicar o presente Termo Aditivo, de forma resumida ou integral, nos termos do artigo 38, parágrafo único, da Lei n° 13.019/14.
Para firmeza e validade de tudo o que ficou dito e aqui estipulado, lavrou-se o presente instrumento, em 02 (DUAS) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo, a tudo presentes.
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX | XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ | INSTITUTO UNIBANCO | INSTITUTO UNIBANCO |
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF:
ANEXO I
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
1. OBJETO
O objeto deste Anexo é regular as condições específicas de proteção de Dados Pessoais (“Condições Específicas”) relacionadas ao cumprimento da Lei Federal nº 13.709/18 (“LGPD”) e demais legislação aplicável à proteção de Dados Pessoais (conforme abaixo definido) e privacidade (“Leis Aplicáveis à Proteção de Dados”).
Caso a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, ao prestar os serviços e/ou fornecer os produtos objeto do Acordo, realize qualquer forma de Tratamento de Dados Pessoais:
(i) em nome do INSTITUTO UNIBANCO e seguindo as diretrizes fornecidas pelo INSTITUTO UNIBANCO, na qualidade de Operadora, e/ou (ii) mediante decisões próprias de Tratamento, atreladas às diretrizes aqui dispostas, na qualidade de Controladora, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO deverá seguir as diretrizes previstas neste Anexo, na LGPD e nas Leis Aplicáveis à Proteção de Dados.
O INSTITUTO UNIBANCO será considerado Controlador dos Dados fornecidos e/ou obtidos pelo próprio INSTITUTO UNIBANCO e/ou dos Dados coletados pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO em nome do INSTITUTO UNIBANCO. A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO será considerada Controladora apenas com relação a seus próprios Dados e suas atividades de Tratamento, sendo inteiramente responsável por tais Dados e atividades de Tratamento, inclusive no tocante à eventual indenização devida ao INSTITUTO UNIBANCO, ao Titular e/ou a terceiros.
Essas Condições Específicas integram o Acordo ao qual elas são anexas para todos os fins, sendo que as disposições aqui contidas prevalecem sobre eventuais disposições conflitantes sobre os Dados e sobre o Tratamento previstas no Acordo.
Os termos iniciados em maiúsculas que não tenham sido expressamente definidos nestas Condições Específicas terão os significados que lhe forem atribuídos no Acordo.
2. DEFINIÇÕES
Para fins dessas Condições Específicas, os termos abaixo terão as seguintes definições:
1. “Afiliada” significa, em relação a qualquer pessoa, qualquer outra pessoa que, direta ou indiretamente, a Controle, seja por ela Controlada ou com ela esteja sob Controle comum ou compartilhado. Como “Controle” entende-se, para efeito apenas desta definição, o poder de assegurar, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e de eleger a maioria dos administradores de uma sociedade e o uso efetivo desses poderes para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da sociedade;
2. “Controlador” ou “Controladora” tem o significado atribuído a tal termo na LGPD;
3. “Dados” significam os Dados Pessoais (inclusive Dados Pessoais Sensíveis) e informações encaminhadas em qualquer formato pelo INSTITUTO UNIBANCO ou por terceiros para execução do Acordo e/ou Dados Pessoais (inclusive Dados Pessoais Sensíveis) e/ou informações que sejam utilizados para a execução do Acordo;
4. “Dados Pessoais” tem o significado atribuído a tal termo na LGPD;
5. “Dados Pessoais Sensíveis” tem o significado atribuído a tal termo na LGPD;
6. “Lei” significa qualquer lei, regulamento, ato normativo, ordem, liminar, decreto ou intimação de qualquer tribunal (inclusive arbitral), de qualquer instância, ou autoridade aplicáveis às Partes e ao Acordo;
7. “Operador” ou “Operadora” tem o significado atribuído a tal termo na LGPD;
8. “Titular” tem o significado atribuído a tal termo na LGPD; e
9. “Tratamento” tem o significado atribuído a tal termo na LGPD.
3. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ
3.1. Obrigações relacionadas a todos os Dados utilizados no âmbito do Acordo. Com relação ao Tratamento e aos Dados utilizados no âmbito do Acordo, sejam fornecidos e/ou obtidos pela própria SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ou pelo INSTITUTO UNIBANCO, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO obriga-se a:
1. caso o objeto do Acordo envolva a utilização de Dados da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, garantir que os Dados foram e serão obtidos e de qualquer forma Tratados de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da LGPD e das Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, inclusive para fins de compartilhamento ou Tratamento no escopo e para fins do Acordo;
2. possuir mecanismos suficientes para garantir que a utilização dos Dados será realizada em conformidade com a LGPD e com as demais Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, inclusive observando, nos casos de consentimento, a manifestação de revogabilidade feita pelo Titular;
3. manter a segurança e sigilo dos Dados, adotando medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os Dados de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito;
4. dotar seu ambiente com moderna e eficiente tecnologia de proteção de Dados e de segurança, validadas com o INSTITUTO UNIBANCO;
5. manter registro das atividades de Tratamento de Dados, os logs e a trilha de auditoria e comprovação do Tratamento que realizar, conforme diretrizes do INSTITUTO UNIBANCO, se aplicável;
6. manter avaliação periódica do Tratamento para garantir a segurança e qualidade do objeto do Acordo;
7. fornecer, no prazo solicitado pelo INSTITUTO UNIBANCO, informações, documentos, certificações e relatórios relacionados ao Tratamento, conforme diretrizes do INSTITUTO UNIBANCO e de acordo com a legislação vigente; e
8. auxiliar o INSTITUTO UNIBANCO na elaboração de avaliações e relatórios de impacto à proteção aos Dados e demais registros, documentos e solicitações requeridos por Lei (em especial pela LGPD e demais Leis Aplicáveis de Proteção de Dados) ou necessários para o INSTITUTO
UNIBANCO.
3.2.Obrigações relacionadas aos Dados do INSTITUTO UNIBANCO. Com relação ao Tratamento e aos Dados fornecidos e/ou obtidos pelo INSTITUTO UNIBANCO e/ou Dados coletados pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO em nome do INSTITUTO UNIBANCO, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO obriga-se a:
1. observar critérios, diretrizes, prazos, cronogramas, níveis de serviços, medidas de segurança, padrões de qualidade e procedimentos previstos no Acordo, na LGPD, nas Leis Aplicáveis à Proteção de Dados, em políticas do INSTITUTO UNIBANCO ou de outra forma por ela solicitado;
2. não utilizar os Dados, sob qualquer meio ou forma, inclusive de forma individualizada, agregada e/ou anonimizada, para outros fins que não os estabelecidos no Acordo e no limite estritamente necessário ao Tratamento;
3. não compartilhar os Dados, transferi-los, comercializá-los ou de qualquer forma permitir o acesso aos Dados para Afiliadas ou terceiros não autorizados no escopo do Acordo;
4. restringir o acesso aos Dados apenas àqueles que efetivamente tenham necessidade de acessá-los para o cumprimento deste Acordo e no limite necessário ao Tratamento, garantindo, ainda que aqueles que, nos limites e termos deste Acordo, tenham, ou possam ter, acesso aos Dados respeitem e mantenham a confidencialidade e a segurança dos Dados, bem como observem o disposto nas Condições Específicas e no Acordo;
5. garantir o acesso irrestrito e a qualquer tempo pelo INSTITUTO UNIBANCO e/ou suas Afiliadas aos Dados, de acordo com o objeto do Acordo;
6. mediante solicitação e nos termos das instruções específicas do INSTITUTO UNIBANCO, realizar qualquer ação relacionada ao Tratamento dos Dados, incluindo sua correção, eliminação, anonimização e/ou bloqueio e enviar, no prazo máximo de 3 (três) dias contados da solicitação ou em prazo a ser definido pelo INSTITUTO UNIBANCO, a confirmação de referida ação;
7. notificar o INSTITUTO UNIBANCO se houver a necessidade de transferência internacional dos Dados para a execução do Acordo e/ou do Tratamento previsto no Acordo, o que poderá ocorrer somente mediante prévia autorização por escrito do INSTITUTO UNIBANCO e mediante a garantia de que todas as medidas para proteção dos dados dos Titulares, inclusive as previstas nestas Condições Específicas, serão tomadas para a realização de referida transferência; e
8. quando atuar na qualidade de Operadora, realizar o Tratamento de acordo com as instruções fornecidas pelo INSTITUTO UNIBANCO e com as disposições da legislação.
3.2.1. Após o término do Acordo, ou antes, se assim solicitado pelo INSTITUTO UNIBANCO, de acordo com os prazos e diretrizes definidos pelo INSTITUTO UNIBANCO, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO deverá excluir definitivamente todos os Dados e/ou efetuar a devolução dos Dados ao INSTITUTO UNIBANCO (na forma exigida pelo INSTITUTO UNIBANCO e sem custo adicional), inclusive aqueles enviados para Subcontratados, guardando seus logs e outra comprovação de exclusão e/ou devolução, os quais podem ser solicitados a qualquer momento pelo INSTITUTO UNIBANCO.
3.3. Atendimento a solicitações do Titular e solicitações decorrentes de Lei. Fica consignado que o INSTITUTO UNIBANCO será responsável pelo atendimento das solicitações dos Titulares e solicitações decorrentes de Lei (inclusive, sem limitação, da LGPD e das Leis Aplicáveis à Proteção de Dados) no que diz respeito aos Dados fornecidos e/ou obtidos pelo INSTITUTO UNIBANCO e/ou aos Dados coletados pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO em nome do INSTITUTO UNIBANCO. Nesses casos, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO fica obrigada a fornecer tempestivamente informações e documentos e auxiliar o INSTITUTO UNIBANCO, inclusive por meio da adoção de medidas técnicas e organizacionais apropriadas, para que o INSTITUTO UNIBANCO possa atender aos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas demais Leis Aplicáveis à Proteção de Dados.
3.3.1. Se a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, atuando como Operadora, for obrigada pela LGPD ou pelas demais Leis Aplicáveis à Proteção de Dados ou solicitada pelo Titular, a revelar, alterar, excluir ou realizar qualquer outro Tratamento dos Dados ou a fornecer informações ou documentos relativos aos Dados, ao Tratamento ou sobre este Acordo, a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO deverá notificar o INSTITUTO UNIBANCO imediatamente, enviando os documentos e informações necessários para que o INSTITUTO UNIBANCO possa se defender ou se manifestar em relação à referida divulgação, alteração, exclusão ou outro Tratamento, assim como o fornecimento de informações ou documentos. O INSTITUTO UNIBANCO poderá requerer à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO informações adicionais e providências que entenderem necessárias, bem como realizar por conta própria a referida divulgação, alteração, exclusão ou outro Tratamento. Fica estabelecido que as obrigações desta cláusula serão aplicáveis apenas se não houver vedação específica contida em Lei.
3.3.2. Com relação aos Dados fornecidos e/ou obtidos pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO em nome próprio, a própria SECRETARIA DA EDUCAÇÃO deverá ser responsável pelo atendimento das solicitações dos Titulares e decorrentes da LGPD ou das demais Leis Aplicáveis à Proteção de Dados.
4. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
4.1. A fim de garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade dos Dados, ao tomar conhecimento de todo e qualquer incidente de segurança da informação que ocorrer em ambiente próprio ou de terceiros, de sua responsabilidade, e que possa comprometer o Tratamento, os Dados ou suas atividades, especialmente acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de Tratamento inadequado ou ilícito, sejam elas internas ou para outros parceiros das Partes (“Incidente de Segurança”), as Partes deverão:
1. em tempo razoável, enviar notificação, por escrito à outra Parte, respeitada a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas com relação ao prazo previsto na LGPD ou nas demais Leis Aplicáveis de Proteção de Dados, se houver, indicando em referida notificação, no mínimo, (a) a descrição e natureza dos Dados Pessoais afetados; (a)as informações sobre os Titulares envolvidos ou afetados pelo Incidente de Segurança; (c) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos Dados Pessoais; (d) os riscos relacionados ao Incidente de Segurança; e (e) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do Incidente de Segurança (“Notificação de Incidente de Segurança”);
2. adotar, imediatamente, todas as medidas necessárias para identificar e remediar as causas do Incidente de Segurança;
3. cumprir com as diretrizes que venham a ser solicitadas pela outra Parte em relação ao Incidente de Segurança, incluindo (a) a obtenção de evidências sobre o Incidente de Segurança e sobre os Dados e/ou Tratamento que podem ter sido comprometidos, não devendo ser enviadas evidências com Dados ou informações de outros parceiros das Partes; e (b) a execução de todas as estratégias de mitigação de riscos para reduzir o impacto do Incidente de Segurança ocorrido e/ou a probabilidade ou impacto de eventual incidente semelhante; e
4. preservar e proteger a segurança dos Dados e do Tratamento.
4.1.1. Caso qualquer das Partes não tenha enviado a Notificação de Incidente de Segurança no prazo previsto nesta cláusula, deverá indicar os motivos pelos quais não foi possível cumprir esse prazo.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS E HIPÓTESES ADICIONAIS PARA O TÉRMINO DO ACORDO
5.1. Cumprimento de LGPD e das demais Leis Aplicáveis de Proteção de Dados. Sem prejuízo do disposto nestas Condições Específicas, as Partes se obrigam a observar e cumprir a LGPD e as demais Leis Aplicáveis de Proteção de Dados, bem como a observar e cumprir normas e procedimentos que vierem a ser publicados e/ou requeridos por entidades reguladoras, inclusive pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, no âmbito do Tratamento.
5.2. Informação Confidencial. Todo Tratamento será considerado Informação Confidencial nos termos do Acordo. Caso ocorra algum Incidente de Segurança referente aos Dados, ao Tratamento e/ou a SECRETARIA DA EDUCAÇÃO sobre o qual o INSTITUTO UNIBANCO entenda, a seu exclusivo critério, ser necessário se manifestar, inclusive publicamente, tal manifestação, incluindo eventual menção à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e/ou ao objeto e existência do Acordo fica desde já permitida.
5.3. Limitação de Responsabilidade. As Partes concordam que não será aplicada limitação de responsabilidade para perdas e danos que sejam decorrentes de violação de privacidade, de proteção de Dados Pessoais, da inobservância da LGPD ou das demais Leis Aplicáveis de Proteção de Dado e/ou destas Condições Específicas.
5.4. Observância a Leis. As Partes declaram que observam a Lei vigente, principalmente no que concerne à segurança e proteção de Dados Pessoais.
5.6. Informação Confidencial. Todo Tratamento será considerado Informação Confidencial nos termos do Acordo. Caso ocorra algum Incidente de Segurança referente aos Dados, ao Tratamento e/ou as Partes que estas entendam ser necessário se manifestar, inclusive publicamente, tal manifestação, incluindo eventual menção à SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, ao INSTITUTO UNIBANCO e/ou ao objeto e existência do Acordo fica desde já permitida.
5.7. Vigência. As disposições destas Condições Específicas obrigarão as Partes a partir da data de assinatura do Acordo.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX - CPF:000.000.000-00, Usuário Externo, em 22/12/2020, às 18:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXXXXXXX - CPF:000.000.000-00, Usuário Externo, em 23/12/2020, às 13:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX - Xxxx.0158401-4, Secretário de Estado da Educação, em 23/12/2020, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por LIGIA FACUNDES PESSOA - Matr.800315-2, Testemunha, em 05/01/2021, às 11:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX - Xxxx.T.0819367-3, Testemunha, em 05/01/2021, às 11:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0972742 e o código CRC 180A7C34.
Referência: Processo nº 00011.009267/2020-95 SEI nº 0972742
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO PIAUÍ - SEDUC-PI
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 029/2018
CONCEDENTE: SECRETARIA DO ESTADO DO PIAUÍ; CNPJ Nº 06.554.729/0001-96.
CONVENENTE: INSTITUTO UNIBANCO, CNPJ: 52.041.18/0001-97
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI/SEED/PI-Nº: 00011.009267/2020-95.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto renovar o Acordo de Cooperação 029/2018, possibilitando o desenvolvimento, com o auxílio do Instituto Unibanco, de Estratégias de Gestão para Resultados de Aprendizagem através do Projeto Jovem de Futuro, visando ampliar capacidades e competências institucionais, coletivas e individuais no campo da gestão escolar e educacional, para melhorar a qualidade do Ensino Médio nas escolas públicas do Estado do Piauí, bem como contribuir par o resultado a ser alcançado, pela SEDUC, na diminuição dos índices de evasão escolar, por meio de apoio técnico e pedagógico às unidades escolares, às unidades regionais e à unidade central.
PRAZO DE VIGÊNCIA: de 01 janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2022.
DATA DA ASSINATURA: 22/12/2020
SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx - Secretário Estadual de Educação e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Diretores Executivos - Instituto Unibanco
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx
Secretário Estadual de Educação do Piauí
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX - Xxxx.0158401-4, Secretário de Estado da Educação, em 23/12/2020, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0972749 e o código CRC CDCDADCF.
Processo SEI: 00011.009267/2020-95 Documento SEI: 0972749
Diário Oficial
Teresina(PI) - Quinta-feira, 7 de janeiro de 2021 • Nº 004
17
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A – AGESPISA
EXTRATODECONTRATONº48/2020-SUPLI/GEGCO/AGESPISA REFERENTE AO EPLNº 04/2020
CONTRATANTE: ÁGUAS E ESGOTOS DO PIAUÍ S/A - AGESPISA CONTRATADA: TECNOPOÇOS LTDA
C.N.P.J.: 00.423.450/0001-97
OBJETO: Perfuração de 01 (um) poço tubular profundo, na cidade de Flores do Piauí, no Estado do Piauí.
VALOR TOTAL: R$ 98.088,56 (noventa e oito mil, oitenta e oito reais e cinquenta e seis centavos).
VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias EXECUÇÃO: 150 (cento e cinquenta) dias PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1217/2020 DATA DE ASSINATURA: 15/12/2020 FUNDAMENTO LEGAL: Lei n.º. 13.303/2016
GENIVAL XXXXX XX XXXXXXXX
Diretor-Presidente
Of. 08
AVISO DE SUSPENSÃO
EDITALDE PREGÃOAGESPISAPOR REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2020 - (SUPLI)
A Superintendente interina de Licitação (SUPLI) da Agespisa, no uso das prerrogativas que lhe é conferida, comunica aos interessados que a Licitação referente ao Pregão tipificado acima cujo OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO COMUM, NÃO CONTINUADO, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO E CONTROLE DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DAFROTADE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, DE GRUPOS GERADORES E DE MOTORES ESTACIONÁRIOS DA ÁGUAS E ESGOTOS DO ESTADO DO PIAUI
S.A. CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA, EMBASADO NO MEMO 011/2020-SUDAD/DIRAD, está SUSPENSA, para fins de correções do edital. Maiores informações pelo telefone (86) 0000- 0000, Ramal 286.
Teresina, 06 de janeiro de 2021. XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXX
Superintendente interina da SUPLI
GENIVAL XXXXX XX XXXXXXXX
Diretor Presidente
Of. 10
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS E CONTRATOS
EXTRATODETERMODERESCISÃOAMIGÁVELDECONTRATO
CONTRATO Nº 014/SSP-PI/2017
CONTRATANTE: SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ.
CONTRATADA: LUAUTO RENT A CAR LTDA.
DA RESCISÃO: FICA RESCINDIDO DE FORMA AMIGÁVEL O CONTRATO Nº 014/SSP-PI/2017, CUJO OBJETO CONSISTE NA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARAATIVIDADES DIÁRIAS DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, APARTIR DADATADE PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO TERMO NO DIÁRIO DO ESTADO.
DO FUNDAMENTO LEGAL:ART. 79, INCISO II, DALEI Nº 8.666/93. DATA DE ASSINATURA DA RESCISÃO: 05/11/2020.
SIGNATÁRIO DO TERMO: XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO-SSP
Of. 064
GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SEDUC
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMOADITIVOAOACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 029/2018
CONCEDENTE: SECRETARIA DO ESTADO DO PIAUÍ; CNPJ Nº 06.554.729/0001-96.
CONVENENTE: INSTITUTO UNIBANCO, CNPJ: 52.041.18/0001-97 PROCESSOADMINISTRATIVOSEI/SEED/PI-Nº:00011.009267/2020-95.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto renovar o Acordo de Cooperação 029/2018, possibilitando o desenvolvimento, com o auxílio do Instituto Unibanco, de Estratégias de Gestão para Resultados de Aprendizagem através do Projeto Jovem de Futuro, visando ampliar capacidades e competências institucionais, coletivas e individuais no campo da gestão escolar e educacional, para melhorar a qualidade do Ensino Médio nas escolas públicas do Estado do Piauí, bem como contribuir par o resultado a ser alcançado, pela SEDUC, na diminuição dos índices de evasão escolar, por meio de apoio técnico e pedagógico às unidades escolares, às unidades regionais e à unidade central. PRAZO DE VIGÊNCIA: de 01 janeiro de 2021 a 31 de Dezembro de 2022.
DATA DAASSINATURA: 22/12/2020
SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx - Secretário Estadual de Educação e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx
- Diretores Executivos - Instituto Unibanco
Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx Secretário Estadual de Educação do Piauí
Of. 001
EXTRATO DO QUINTO TERMOADITIVOAO CONTRATO Nº 078/2016
PROCESSO SEED/PI N°: 00011.012137/2020-30.
VINCULAÇÃO: Parecer PARECER PGE-PI/GAB/PLC/FP Nº 046/2020,
ao Parecer SEFAZ-PI/GASEC/SUTESP/UNIGGP Nº 406/2020 e ao Parecer CGE 1853/2020/CGE-PI/GAB/CGA/NSSEDUC. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93.
CONTRATANTE: Secretaria de Estado da Educação do Estado do Piauí, CNPJ n° 06.554.729./0001-96.
CONTRATADA: BANCO DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-91.
OBJETO: O objeto do presente termo aditivo é a prorrogação da vigência do Contrato n° 078/2016, relativo à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS PARA PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO PROGRAMA POUPANÇA JOVEM ESTUDANTES DO ENSINO MÉDIO DAS ESCOLAS PÚBLICAS
ESTADUAIS, instituído pela Lei n° 6.706/215, regulamentada pelo Decreto n° 16.213/2015, por mais 06 (seis) meses, pelo período de 01/ 01/2021 a 01/07/2021, conforme artigo 57, II, da Lei n° 8.666/93.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 06 (seis) meses. GESTÃO/UNIDADE: 14102
FONTE: 00
PROGRAMA DE TRABALHO: 12368021956 ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39
DATA DE ASSINATURA: 29 de dezembro de 2020
SIGNATÁRIOS: Pela Contratante: Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx - Pela Contratada: XXXXXX XXXXXX XXXXX DE ARAÚJO - Representante da Empresa.
(assinado eletronicamente) XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX
Secretário de Estado da Educação do Piauí
Of. 04