DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
Processo nº 50601.000757/2020-54
SR-00594/2020-00
Unidade Gestora: SRE/AM
TERMO DE CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, POR INTERMÉDIO DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO AMAZONAS E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA LCM CONSTRUÇÃO E COMERCIO S/A., PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO (CONSERVAÇÃO/RECUPERAÇÃO) NA RODOVIA BR-319/AM, TRECHO: ENTRONCAMENTO BR- 174/AM (A) (PRF (MANAUS/AM))
- DIVISA AM/RO, SUBTRECHO: ENTRONCAMENTO BR-174/AM (B)/AM-364 – IGARAPÉ CAETANO, SEGMENTO: KM 346,20 - KM 433,10, EXTENSÃO: 86,90 KM, CÓDIGO SNV: 000XXX0000 - 000XXX0000.
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, ente
autárquico federal vinculado ao Ministério da Infraestrutura, com sede na capital do Distrito Federal - Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 04.892.707/0001-00, neste ato representado pela Superintendente Regional no Estado do Amazonas, Senhora XXXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, nomeada pela Portaria nº 110, de 05/08/2020, do Ministro de Estado da Infraestrutura, publicada no DOU de 06/08/2020, Seção 2, (SEI nº 6307727) e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria de Delegação de Competência nº 4.004, de 01/07/2020, publicada no D.O.U em 07/07/2020, Seção 1, nº 128 da Diretoria Colegiada do DNIT, assinada pelo Diretor-Geral do DNIT (SEI nº 6307727), doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, e a empresa LCM CONSTRUÇÃO E COMERCIO S/A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.758.842/0001-35, com sede na Xxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, na cidade de Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade Profissional nº 54.009/D, expedida pelo CREA/MG, e CPF/MF n° 000.000.000-00, tendo como Responsável Técnico o Engenheiro Civil Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Carteira Profissional nº 22.168/D, expedida pelo CREA/MG, RNP: 1403618534, CPF/MF n° 303.269.316-
00, tendo em vista o que consta no Processo nº 50601.000757/2020-54 (SEI nº 6153365), e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, bem como da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25 de maio de 2017 e suas alterações, e Instrução Normativa vigente no DNIT sobre Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade - PAAR, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 231/2020-01 (SEI nº 6071164), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa para execução de Serviços de Manutenção (Conservação/Recuperação) na Rodovia BR-319/AM, trecho: Entroncamento BR-174/AM (A) (PRF (Manaus/AM)) - Divisa AM/RO, subtrecho: Entroncamento BR-174/AM (B)/AM-364 – Igarapé Caetano, segmento: km 346,20 - km 433,10, extensão: 86,90 km, Código SNV: 319BAM0130 -319BAM0145, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas nos projetos e estabelecidas no Termo de Referência e demais documentos técnicos que se encontram anexos ao Edital Pregão Eletrônico nº 231/2020-01.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico nº 231/2020-01 e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 820 (oitocentos e vinte) dias consecutivos e o prazo de execução deste Termo de Contrato é 730 (setecentos e trinta) dias consecutivos.
2.2. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.3. A execução dos serviços será iniciada a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviços, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência
2.4. Os prazos de Vigência e Execução do Contrato poderão ser prorrogados, por interesse das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
Os serviços tenham sido prestados regularmente;
Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
Seja comprovado que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 95.860.812,00 (noventa e cinco milhões, oitocentos e sessenta mil, oitocentos e doze reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação dos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses, ou outro que vier a substituí-lo.
3.4. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:
a) Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV e disponibilizado no site do DNIT.
b) O Projeto Básico e Executivo: pelo índice de reajustamento de consultoria, disponibilizado no site do DNIT.
3.5. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na Verba 26.782.3006.219Z.0001, conforme Nota de Empenho nº 2020NE803151 (SEI nº 6307784) datada de 21/08/2020, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), emitida pela Sede do DNIT/DF, as quais ficam fazendo parte integrante deste Contrato.
Gestão/Unidade: 393003/39252
Fonte: 0650
Programa de Trabalho: 26.782.3006.219Z.0001
Elemento de Despesa: 449051
PI: MT00795
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital Pregão Eletrônico nº 231/2020-01, no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP nº 5/2017, e ainda:
5.1.1 A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá estar devidamente acompanhada das respectivas comprovações de regularidade para com os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais;
5.1.2 O pagamento mensal fica condicionado a comprovação do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS pela contratada relativas aos empregados que tenham participado da execução dos serviços contratados;
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência do Edital Pregão Eletrônico nº 231/2020-01, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA, após assinatura deste Termo de Contrato, terá prazo de 10 (dez) dias úteis para prestar garantia no valor de R$ 4.793.040,60 (quatro milhões, setecentos e noventa e três mil, quarenta reais e sessenta centavos), na modalidade de Seguro-Garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, observadas as condições previstas no Edital Pregão Eletrônico nº 231/2020-01.
7.2. O regime jurídico da garantia é aquele previsto no Edital Pregão Eletrônico nº 231/2020-01.
7.3. A garantia, em valor correspondente a cinco por cento do valor do contrato, limitada ao equivalente a dois meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada, que venham a participar da execução dos serviços contratados, somente será liberada ante a comprovação de que a contratada pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação no prazo de até noventa dias, contados da data de encerramento do contrato, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
7.3.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
7.4. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.
CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E
FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução do presente contrato é o de empreitada por preço unitário.
8.2. A fiscalização a ser realizada pela CONTRATANTE está prevista no Termo de Referência, anexo do Edital Pregão Eletrônico nº 231/2020-01.
8.3. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital Pregão Eletrônico nº 231/2020-01.
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. As obrigações da CONTRATANTE são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital Pregão Eletrônico nº 231/2020-01, e ainda:
9.1.1. Fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, em relação aos empregados que efetivamente participarem da execução do contrato, especialmente:
9.1.1.1 Ao pagamento de salários, adicionais, horas extras, repouso semanal remunerado e décimo terceiro salário;
9.1.1.2 A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
9.1.1.3 Aos depósitos do FGTS; e
9.1.1.4 O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
9.1.2. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital Pregão Eletrônico nº 231/2020-01, e ainda:
10.1.1. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
10.1.1.1. Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
10.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do Contrato, conforme dispõe o art. 71, Parágrafos 1° e 2°, da Lei n.º 8.666/93.
10.1.3. Apresentar declaração de que garante aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
10.1.4. Apresentar declaração de que cumpre a observância dos preceitos da legislação sobre a jornada de trabalho, conforme a categoria profissional.
10.1.5. Apresentar declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
10.1.6. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
10.1.7. Fornecer, sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da Contratante;
10.1.7.1. A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.1.7.2. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.1.7.3. O sindicato representante da categoria do
trabalhador deverá ser notificado pela contratante para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
10.1.7.4. Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a contratante e os empregados da contratada.
10.1.8. Deverá observar as cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas disposto na Instrução Normativa nº 6, de 6 de julho de 2018, do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão.
10.1.9. Deverá observar as cláusulas assecuratórias de direitos trabalhistas dispostas na Convenção OIT nº 94:
10.1.9.1. Garantir aos trabalhadores aos trabalhadores salários, inclusive abonos, um horário de trabalho e outras condições de trabalho que não sejam menos favoráveis do que as condições estabelecidas para um trabalho de mesma natureza, na profissão ou indústria interessada da mesma região.
10.1.9.2. O descumprimento pela contratada acarretará sanções adequadas, tais como denegação de contrato ou qualquer outra medida pertinente, aplicadas em casos de infração à observação e à aplicação das disposições das cláusulas trabalhistas inseridas nos contratos públicos, bem como medidas apropriadas, como retenção de pagamentos devidos em função dos termos de contrato, seja por qualquer outra maneira, a fim de permitir que os trabalhadores interessados recebam os salários a que têm direito.
10.2. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, respeitadas as condições e obrigações estabelecidas no Projeto Básico, na proposta da contratada e no Termo de Referência, anexo do Edital Pregão Eletrônico nº 231/2020-01.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital Pregão Eletrônico nº 231/2020-01.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
13.1.1 por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital Pregão Eletrônico nº 231/2020-01;
13.1.2 amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
13.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.4.3 Indenizações e multas.
13.5. O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
13.6. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS em relação aos empregados da contrata que efetivamente participaram da execução do contrato poderá dar ensejo à rescisão do contrato, por ato unilateral e escrito, por parte da CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto nº 9.507, de 2018).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
15.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS
ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN SEGES/MP nº 05, de 2017.
15.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
15.3. Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto nº 7.983/2013.
15.4. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de
empreitada por preço unitário.
16.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA
VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
16.1. O presente Contrato fundamenta-se: na Lei nº 8.666/1993;
na Lei nº 10.520/2002 e no Decreto nº 10.024/2019;
na Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor, no que couber;
demais normativos legais atinentes ao tema.
16.2. O presente Contrato vincula-se aos termos:
do Edital do Pregão Eletrônico nº 231/2020-01 e seus anexos; da proposta homologada da CONTRATADA.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS CASOS OMISSOS
17.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, IN nº 3/DG/DNIT SEDE, de 01 de fevereiro de 2018 – e normas e princípios gerais dos contratos.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
18.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
18.2. A publicação do presente Contrato deverá ser providenciada, em extrato no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo máximo de até 20 (vinte) dias, na forma prevista no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Amazonas, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
Manaus/AM, de setembro de 2020.
(assinado eletronicamente)
Eng. Civ. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Superintendente Regional do DNIT/AM
(assinado eletronicamente)
Sra. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Representante Legal da Contratada
(assinado eletronicamente)
Eng. Civil Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Responsável Técnico da Contratada
Testemunhas:
(assinado eletronicamente) (assinado
eletronicamente)
Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx
CPF 000.000.000-00 CPF
000.000.000-00
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Superintendente Regional no Estado do Amazonas, em 18/09/2020, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 18/09/2020, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Coordenador de Engenharia-Substituto(a), em 18/09/2020, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Técnico de Suporte em Infraestrutura de Transportes, em 18/09/2020, às 12:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 18/09/2020, às 13:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Processo nº 50601.000757/2020-54 SEI nº 6329699
Xxx Xxxxxx xx 0.000 XXX 00.000-000
Xxxxxx/XX x