Contract
“Edital de Convocação para Cadastro Emergencial visando à contratação temporária de docente em 2022, a fim de ministrar aulas exclusivamente na modalidade presencial”.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino Região de São Bernardo do Campo- SP torna pública a abertura de Cadastro Emergencial de docentes, de acordo com as condições estabelecidas nas Instruções Especiais deste edital para contratação por tempo determinado de docentes que não estão inscritos no Banco de Talentos, portadores de licenciatura ou que apresentem qualificação para a docência, nos termos da Resolução SEDUC 72/2020 e Indicação CEE 213/2021 nos campos de atuação AULAS e EDUCAÇÃO ESPECIAL nas disciplinas elencadas no Item III para atendimento junto às Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino circunscritas à Diretoria Regional de Ensino de São Bernardo do Campo.
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1 – O presente processo seletivo simplificado destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação emergencial temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental Anos Finais e Ensino Médio da rede pública estadual de ensino.
2 – A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho presencial nas Unidades de Ensino, vedada inserção em regime de teletrabalho.
3 – Poderão se inscrever no presente processo seletivo todos os docentes que queiram concorrer a ter contrato celebrado com a rede estadual de ensino, desta Diretoria Regional de Ensino, em 2022, desde que cumpridas as exigências contratuais constantes deste edital, obedecendo a classificação geral.
4– Os vencimentos serão calculados de acordo com a carga horária atribuída, correspondente ao valor da hora/aula vigente para o nível e faixa inicial do cargo a que corresponder à contratação, nos termos do artigo 11 da Lei Complementar 1.093 de 16-07- 2009.
5 – O candidato deverá comprovar, no ato de inscrição ser:
5.1- Portador de uma das seguintes habilitações/qualificações:
5.1.1. Licenciatura;
5.1.2. Bacharelado;
5.1.3. Tecnologia.
5.2- Estudantes do ensino superior em 2022, que apresentem a carga horária mínima de 160 horas no histórico escolar na mesma área da disciplina que pretende lecionar.
6 – Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir as exigências previstas no artigo 4º da Lei Complementar 1.093 de 16-07-2009 e no artigo 34 da Resolução SE 72 de 13- 10-2020.
6.1- – O atestado admissional a que se refere o inc. I do art. 34 da Resolução SEDUC 72/2020 deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial e observar o disposto nos incisos I a III do art. 1º do Decreto 64.864 de 16 de março de 2.020.
7– O prazo de validade do presente Cadastro Emergencial para docentes será o ano letivo de 2022.
8- Não poderão se inscrever no presente processo seletivo os docentes que tiveram seus contratos extintos por descumprimento contratual em decorrência de conduta inadequada no exercício das atribuições nas unidades escolares, conforme artigo 4º da Lei 1093/2009.
II. DA INSCRIÇÃO
1 – A inscrição do candidato será realizada no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 000
– Nova Petrópolis – São Bernardo do Campo.
2 – O candidato deverá apresentar-se presencialmente no ato da inscrição, portando a ficha de inscrição preenchida e os originais e cópias simples dos documentos relacionados no item IV deste Edital.
3 – Caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho de temporário nos termos da Lei Complementar 1093/2009 o docente deverá apresentar, também, os documentos originais;
4 – A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5 – Para se inscrever no Cadastro Emergencial de docentes, o candidato deverá comparecer no local indicado, no dia 19/05/2022, das 13h às 16h, para entrega dos documentos relacionados, bem como a ficha de inscrição disponibilizada no site.
6 – Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17 de março de 2.010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento, mediante preenchimento desta informação nos dados pessoais no momento da inscrição.
III - DISCIPLINAS DE ATUAÇÂO:
1- MATEMÁTICA;
2- FÍSICA;
3- QUÍMICA;
4- CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLOGIAS;
5- BIOLOGIA
6- HISTÓRIA;
7- GEOGRAFIA;
8- FILOSOFIA;
9- SOCIOLOGIA;
10-LÍNGUAS PORTUGUESA
11-LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – INGLÊS
12-LÍNGUA ESTRANGEIRA MODERNA – ESPANHOL
13-EDUCAÇÃO FÍSICA;
14-ARTE;
15-EDUCAÇÃO EXCLUSIVA DEFICIÊNCIA AUDITIVA
16-EDUCAÇÃO EXCLUSIVA DEFICIÊNCIA INTELECTUAL
17-EDUCAÇÃO EXCLUSIVA DEFICIÊNCIA VISUAL
18-EDUCAÇÃO EXCLUSIVA TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA
19-INTERLOCUTOR DE LIBRAS
IV - Dos Documentos Obrigatórios:
A - RG e CPF (Não será aceita a CNH)
B – Título de Eleitor
C - Diplomas do(s) Curso(s) de Graduação, para formados até 2020; D – Certificado de Conclusão de Curso, para formados após 2021;
E - Histórico (s) Escolar(es) do(s) respectivo(s) Curso(s) de Graduação;
F - Em caso de estudantes do último ano do curso, deverá ser apresentada declaração da faculdade que é regularmente matriculado e frequente, especificando o início, a duração do curso, o período/semestre que o aluno está cursando e histórico escolar parcial com data atualizada.
G - Contagem de tempo de magistério da Rede Estadual data base 30/06/2021, fornecido pela última Unidade Escolar que atuou com data atualizada e assinada pelo Diretor da Unidade.
H - Todos os documentos abaixo devem ser pertinentes às disciplinas da Matriz Curricular ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental e Ensino Médio, acompanhados dos respectivos históricos escolares que serão analisados e poderão ser computados para fins de classificação:
I- Certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s): 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos.
II- Diploma de Mestre: 5 pontos;
III- Diploma de Doutorado; 10 pontos.
V – DA PONTUAÇÃO FINAL
1. Para participar do processo de atribuição de classes e aulas, os docentes serão classificados em nível de Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a habilitação.
2. A pontuação final do candidato será igual à soma do total de pontos obtidos conforme os critérios de pontuação para o processo de atribuição de classes e aulas do Magistério Público Oficial de São Paulo seguindo a legislação de Atribuição de Classes e Aulas da Resolução SEDUC 72/2020, somente o Tempo de Magistério na Rede Estadual.
2.1 – Os certificados e diplomas originais deverão ser apresentados no ato de contratação para conferência.
VI. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. É de responsabilidade do candidato:
1.1. Acompanhar, por meio do Site da Diretoria de Ensino de São Bernardo do Campo, as publicações correspondentes às fases deste Processo;
1.2. A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documento;
1.3. O cadastro para acesso à Plataforma Secretaria Escolar Digital a fim de manifestar interesse nas aulas disponíveis para atribuição;
1.4. A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do resultado do Processo de Credenciamento Emergencial e exclusão da classificação para o processo de atribuição de classes/aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;
2. Após análise documental, os candidatos com inscrição indeferida serão comunicados por e-mail e terão o prazo de dois dias para interposição de recurso a fim de apresentar ampla defesa e contraditório;
2.1. Os casos omissos a este edital serão analisados pela Comissão de Atribuição de Aulas da Diretoria Regional de Ensino de São Bernardo do Campo.
São Bernardo do Campo, 12 de maio de 2022.