EDITAL N° 008/2024
EDITAL N° 008/2024
CONSULTOR BIBLIOTECÁRIO – SELEÇÃO DE PESSOA FÍSICA
A Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos - FINATEC, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, por meio de sua Comissão de Seleção, torna público que fará Processo Seletivo destinado à contratação de 01 (um) Consultor Bibliotecário, de nível superior, para atuar no Projeto “Estudo para desenvolvimento e implementação de método de gestão editorial para publicação técnico- científicas”.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Edital tem por objeto selecionar 01 (um) Consultor Bibliotecário, de nível superior, para atuar no Projeto “Estudo para desenvolvimento e implementação de método de gestão editorial para publicação técnico-científicas”.
1.2 O consultor selecionado deverá executar as atividades relacionadas no item 3.1, bem como entregar os produtos relacionados no item 3.2 deste Edital.
1.3 O presente Processo observará os princípios da impessoalidade, da moralidade, da probidade, da publicidade, da transparência, da eficiência, da competitividade e da vinculação ao instrumento convocatório.
1.4 A inscrição do candidato no Processo Seletivo implica no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.5 A presente Seleção será realizada pela Comissão de Seleção da FINATEC em conjunto com a Coordenação do Projeto denominado “Estudo para desenvolvimento e implementação de método de gestão editorial para publicação técnico-científicas”
1.6 É vedada a participação de candidatos que possuam vinculo ativo com a Finatec ou de parentesco com funcionários da mesma.
2. DOS REQUISITOS A SEREM PREENCHIDOS PELO INTERESSADO
2.1. Requisitos obrigatórios a serem preenchidos pelo interessado:
2.1.1. Curriculum vitae ou lattes;
2.1.2. Possuir diploma de graduação em biblioteconomia, emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; e
2.1.1. Experiência sólida em normas de catalogação, indexação e organização de documentos científicos, com comprovação mínimo, 1 (um) ano de atuação no setor publicou ou privado, devidamente comprovada, por meio de declaração, atestados de capacidade técnica, registro na carteira de trabalho profissional
(CTPS), publicações no Diário Oficial da União (DOU), contrato de bolsa e/ou currículo lattes.
2.1.2. Experiência prévia em trabalhos editoriais, especialmente na área de publicações acadêmicas, devidamente comprovada, por meio de declaração, devidamente comprovada, por meio do currículo lattes ou contratos de bolsas de pesquisa em projetos de pesquisa em editoração e gestão editorial, atestados de capacidade técnica, registro na carteira de trabalho profissional (CTPS) e/ou, publicações no Diário Oficial da União (DOU).
2.2. Requisitos desejáveis:
2.2.1. Experiência em desenvolvimento de guias de estilo para publicações, devidamente comprovada por meio de declaração, currículo lattes ou contratos de bolsas de pesquisa em projetos de pesquisa em editoração e gestão editorial, atestados de capacidade técnica, registro na carteira de trabalho profissional (CTPS) e/ou publicações no Diário Oficial da União (DOU).
2.2.2. Experiência com conhecimento de normas de formatação específicas para publicações técnico-científicas, devidamente comprovada por meio de declaração, currículo lattes ou contratos de bolsas de pesquisa em projetos de pesquisa em editoração e gestão editorial, atestados de capacidade técnica, registro na carteira de trabalho profissional (CTPS) e/ou publicações no Diário Oficial da União (DOU).
2.2.3. Possuir familiaridade com Sistema OJS (Opne Journal Systems) devidamente comprovada por meio de declaração, atestados de capacidade técnica, registro na carteira de trabalho profissional (CTPS), publicações no Diário Oficial da União (DOU), contrato de bolsa e/ou currículo lattes.
2.2.4. Experiência em processos de editoração científica, devidamente comprovada, por meio de declaração, currículo lattes ou contratos de bolsas de pesquisa em projetos de pesquisa em editoração e gestão editorial, atestados de capacidade técnica, registro na carteira de trabalho profissional (CTPS) e/ou publicações no Diário Oficial da União (DOU).
2.3. A comprovação de todos os requisitos deve ser feita mediante envio de cópia do diploma e/ou certificados e/ou declaração e/ou atestado de capacidade técnica e/ou registro na carteira de trabalho profissional (CTPS) e/ou publicações no Diário Oficial da União (DOU) e/ou revistas científicas e/ou bolsa e/ou currículo lattes. A DOCUMENTAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS OBRIGATÓRIOS E DESEJÁVEIS DEVE SER ENVIADA NO MOMENTO DA INSCRIÇÃO.
3. DA DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES, PRODUTOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3.1 Das atividades a serem desenvolvidas pelo candidato selecionado:
3.1.1 Com base nas pesquisas e estudos teóricos previamente realizados sobre as melhores práticas em editoração científica no âmbito do projeto e em colaboração com a equipe, o bibliotecário deve:
3.1.1.1 Desenvolver, em colaboração com a equipe, um guia de estilo abrangente para padronizar as publicações da revista, assegurando que a formatação e apresentação dos conteúdos estejam alinhadas com os objetivos editoriais estabelecidos.
3.1.1.2 Definir diretrizes claras quanto à formatação de artigos, citações, referências, gráficos, imagens e tabelas, garantindo a consistência e uniformidade visual dos elementos presentes nos artigos publicados.
3.1.1.3 Estabelecer normas específicas para a apresentação de conteúdo técnico-científico de acordo com as diretrizes e padrões da área, visando à otimização da legibilidade e compreensão dos materiais por parte dos leitores.
3.1.1.4 Desenvolver o Guia de Estilo Técnico-Científico para a Revista Ciência da Informação, documentando de forma clara e detalhada as diretrizes de formatação e apresentação adotadas pela publicação.
3.1.1.5 Criar templates personalizados para diferentes tipos de artigos, como artigos científicos, relatos de experiência, artigos de opinião, revisões de literatura e resenhas, que facilitem e orientem os autores na estruturação de seus trabalhos de acordo com os padrões editoriais estabelecidos.
3.2 PRODUTOS E CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
3.2.1 O profissional deverá entregar o seguinte produto, conforme abaixo:
PRODUTOS | PRAZO DE ENTREGA |
Produto 1: Guia de Estilo Técnico-Científico para a Revista Ciência da Informação: O bibliotecário terá a responsabilidade de criar e desenvolver o Guia de Estilo Técnico-Científico para a Revista Ciência da Informação. Este produto consistirá em documento detalhado que demonstra de forma clara e precisa as diretrizes de | até 30 dias após assinatura do contrato |
formatação e apresentação adotadas pela publicação. O guia abrangerá aspectos como normas de citação, referências, formatação de gráficos, imagens e tabelas, bem como quaisquer outras recomendações relacionadas à publicação de conteúdo técnico-científico na revista. Templates Personalizados para Diferentes Tipos de documentos: inclui a criação de templates personalizados para diversos tipos de artigos que são publicados na revista. Estes templates serão adaptados para artigos científicos, relatos de experiência, artigos de opinião, revisões de literatura e resenhas. Cada template será projetado de forma a facilitar e orientar os autores na estruturação dos seus trabalhos, auxiliando na adequação aos padrões editoriais estabelecidos pela Revista Ciência da Informação. Os templates visam proporcionar uma experiência organizada e uniforme na elaboração dos diferentes tipos de conteúdo científico submetidos à publicação. |
3.2.2 O produto deverá ser apresentado em documento PDF devidamente assinado e encaminhado por e-mail em conjunto com os artefatos gerados (arquivos editáveis quando aplicável) em anexo.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições serão admitidas somente via link, no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx_xxxxxxx, no período entre os dias 09 e 18 de agosto de 2024;
4.2 No link de inscrição neste processo de seleção, o candidato deverá obrigatoriamente identificar no assunto: “CONSULTOR BIBLIOTECÁRIO – SELEÇÃO DE PESSOA FÍSICA 008/2024”, e anexar todos os documentos necessários ao cumprimento dos requisitos obrigatórios, estabelecidos nos Itens 2.1 e 2.1 deste Edital, em formato .PDF;
4.3 A falsidade nas declarações prestadas ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados acarretarão, a qualquer tempo, a anulação da participação, da seleção e da contratação do candidato.
4.4 Somente os candidatos que preencherem todos os requisitos obrigatórios constantes deste Edital serão habilitados e submetidos a julgamento.
4.5 O encaminhamento da documentação de participação será realizado, única e exclusivamente, via link. Não serão recebidas inscrições via correio ou de forma presencial.
4.6 A FINATEC não se responsabilizará por solicitação de participação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e documentos.
4.7 Todos os anexos enviados via link deverão estar no formato “PDF” e devidamente identificados (Ex. Nome do profissional – nome do arquivo).
4.8 Antes de encaminhar a documentação de participação, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.9 Uma vez encaminhada a documentação, não será permitida sua alteração.
5 DO PROCESSO SELETIVO
5.1 A seleção dos profissionais ocorrerá em 02 (duas) etapas:
5.1.1 ETAPA 1 – Análise curricular sobre os Requisitos Obrigatórios listados nos itens 2.1;
5.1.2 ETAPA 2 – Avaliação curricular e pontuação dos Requisitos Desejáveis listados nos itens 2.2 e 7.1.
6. ANÁLISE CURRICULAR – ETAPA 1
6.1 ETAPA 1 - A análise do currículo tem por objetivo verificar o cumprimento dos Requisitos Obrigatórios pelo candidato;
6.2 A ETAPA 1 terá caráter ELIMINATÓRIO, sendo necessário o cumprimento de todos os Requisitos Obrigatórios. O candidato que não preencher todos os Requisitos obrigatórios estará eliminado;
6.3 O candidato habilitado na ETAPA 1 será avaliado conforme critérios da ETAPA 2 (Requisitos Desejáveis).
7. AVALIAÇÃO CURRICULAR E PONTUAÇÃO
7.1 ETAPA 2 – Nesta Etapa o candidato será avaliado e classificado quanto aos Requisitos Desejáveis (pontuáveis), conforme critérios de avaliação e pontuação definidos nos quadros abaixo:
REQUISITOS DESEJÁVEIS | ||
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | PONTUAÇÃO | VALOR |
(POR ITEM) | MÁXIMO | |
a) Experiência em desenvolvimento de guias de estilo para publicações, devidamente comprovada por meio de declaração, currículo lattes ou contratos de bolsas de pesquisa em projetos de pesquisa em editoração e gestão editorial, atestados de capacidade técnica, registro na carteira de trabalho profissional (CTPS), publicações no Diário Oficial da União (DOU), bolsa e/ou currículo lattes. | 10 (dez) pontos a cada experiência devidamente comprovada | 0 a 30 |
b) Experiência com conhecimento de normas de formatação específicas para publicações técnico-científicas, devidamente comprovada por meio de declaração, currículo lattes ou contratos de bolsas de pesquisa em projetos de pesquisa em editoração e gestão editorial, atestados de capacidade técnica, registro na carteira de trabalho profissional (CTPS), publicações no Diário Oficial da União (DOU), bolsa e/ou currículo lattes. | 10 (dez) pontos a cada experiência devidamente comprovada | 0 a 30 |
c) Possuir familiaridade com Sistema OJS (Opne Journal Systems) devidamente comprovada por meio de declaração, currículo lattes ou contratos de bolsas de pesquisa em projetos de pesquisa em editoração e gestão editorial, atestados de capacidade técnica, registro na carteira de trabalho profissional (CTPS), publicações no Diário Oficial da União (DOU), bolsa e/ou currículo lattes. | 20 (vinte) pontos a cada experiência devidamente comprovada | 0 a 20 |
d) Experiência em processos de editoração científica, devidamente comprovada por meio de declaração, currículo lattes ou contratos de bolsas de pesquisa em projetos de pesquisa em editoração e gestão editorial, | 20 (vinte) pontos a cada experiência devidamente comprovada | 0 a 20 |
atestados de capacidade técnica, registro na carteira de trabalho profissional (CTPS), publicações no Diário Oficial da União (DOU), bolsa e/ou currículo lattes. | ||
TOTAL DE PONTOS | 100 |
7.2 Somente o candidato que cumprir os Requisitos Obrigatórios e obtiver o mínimo de 50 (cinquenta) pontos, a partir da soma da pontuação atribuída aos Requisitos Desejáveis (pontuáveis), do quadro constante no item 7.1, será aprovado.
7.3 A ETAPA 2 terá caráter CLASSIFICATÓRIO e ELIMINATÓRIO, observando- se os critérios de pontuação.
8. RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
8.1 Será HABILITADO e CLASSIFICADO o candidato que cumprir todos os Requisitos Obrigatórios da ETAPA 1 e obtiver a maior pontuação total, considerando o somatório da pontuação obtida na ETAPA 2;
8.2 Em caso de empate terá preferência o candidato que apresentar, na seguinte ordem:
8.2.1 Maior pontuação na Etapa 2 – alínea “a”;
8.2.2 Maior idade;
9. VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1 O candidato selecionado deverá firmar contrato com a FINATEC conforme demanda e necessidade do Projeto, podendo o prazo de vigência ser de 30 (trinta) dias.
10. PAGAMENTO
10.1 O pagamento será efetuado com base na aprovação do produto previsto no item 3.2.1, cujo prazo de entrega e valor correspondente pode ser visualizado no quadro abaixo:
PRODUTOS | PRAZO DE ENTREGA | VALOR POR PROFISSIONAL |
Produto 1: Guia de Estilo Técnico- Científico para a Revista Ciência da | até 30 dias após assinatura do | R$ 76.666,70 |
Informação: O bibliotecário terá a responsabilidade de criar e desenvolver o Guia de Estilo Técnico-Científico para a Revista Ciência da Informação. Este produto consistirá em documento detalhado que demonstra de forma clara e precisa as diretrizes de formatação e apresentação adotadas pela publicação. O guia abrangerá aspectos como normas de citação, referências, formatação de gráficos, imagens e tabelas, bem como quaisquer outras recomendações relacionadas à publicação de conteúdo técnico-científico na revista. Templates Personalizados para Diferentes Tipos de documentos: inclui a criação de templates personalizados para diversos tipos de artigos que são publicados na revista. Estes templates serão adaptados para artigos científicos, relatos de experiência, artigos de opinião, revisões de literatura e resenhas. Cada template será projetado de forma a facilitar e orientar os autores na estruturação dos seus trabalhos, auxiliando na adequação aos padrões editoriais estabelecidos pela Revista Ciência da Informação. Os templates visam proporcionar uma experiência organizada e uniforme na elaboração dos diferentes tipos de conteúdo científico submetidos à publicação. | contrato |
10.2 O pagamento será efetuado conforme o cronograma de entrega e pagamento definido em contrato, estabelecido de acordo com a demanda do Projeto, observado os prazos previstos neste Edital.
10.3 A Finatec terá o prazo de 15 (quinze) dias corridos para avaliação dos produtos e o contratado, caso necessário, o prazo de 5 (cinco) dias para proceder adaptações e melhorias solicitadas.
10.4 Sobre o valor bruto de pagamento dos serviços haverá a retenção de:
a) Do Imposto Sobre Serviço – ISS, quando verificada a ausência de apresentação, pelo CONTRATADO, de comprovante de registro e recolhimento como autônomo no órgão competente; e
b) Da contribuição previdenciária para o INSS, caso não seja comprovado o recolhimento pelo teto máximo.
11. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
ETAPAS | DATA |
Divulgação do Processo e Inscrições | 09 a 18/08/2024 |
Avaliação Curricular (etapas 1 e 2) | 19 a 20/08/2024 |
Resultado Preliminar do Processo Seletivo | 21/08/2024 |
Intenção de Recurso | 22/08/2024 |
Período de Recurso | 23 a 27/08/2024 |
Resposta aos Recursos | 28 a 30/08/2024 |
Resultado Final do Processo Seletivo e Convocação para Envio de Documentos relacionados no Anexo I e Anexo II preenchido. | 02/09/2024 |
12. DOS RECURSOS
12.1 Os participantes que desejarem recorrer em face dos atos do julgamento das documentações deverão manifestar sua intenção via e-mail, no prazo de 01 (um) dia útil após a publicação do Resultado Preliminar, sob pena de decair o direito de recurso.
12.2 Das decisões da Comissão de Seleção, caberá recurso fundamentado no prazo de 03 (três) dias úteis, que serão dirigidos ao Presidente da Comissão de Seleção.
12.3 Interposto o recurso, a Comissão Seleção terá o prazo de 03 (três) dias úteis para proferir sua decisão.
12.4 Os recursos deverão ser enviados ao e-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx após a publicação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo, no prazo estabelecido neste Edital. Não serão conhecidos os recursos intempestivos ou sem fundamentação legal.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 Os resultados do Processo Seletivo serão divulgados no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
13.1.1 O profissional aprovado será convocado para apresentar a documentação listada no ANEXO I e ANEXO II, no prazo estabelecido no item
11 deste Edital. O não cumprimento do prazo implicará na eliminação automática do profissional.
13.2 Se ocorrer a eliminação ou a desistência do candidato aprovado, será convocado o próximo da lista de aprovados.
13.3 Outras informações a respeito deste Processo Seletivo poderão ser obtidas no endereço eletrônico xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone: (00) 0000-0000.
13.4 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer Editais Complementares, Avisos e Convocações relativos ao Processo de Seleção.
13.5 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção da
FINATEC.
13.6 Constituem parte integrante deste instrumento convocatório:
ANEXO I – Relação de documentos. ANEXO II – Formulário de Xxxxx Xxxxxxxx. ANEXO III – Minuta de Contrato.
Brasília, 09 de agosto de 2024.
COMISSÃO DE SELEÇÃO
ANEXO I EDITAL N° 008/2024
CONSULTOR BIBLIOTECÁRIO – SELEÇÃO DE PESSOA FÍSICA
Relação de documentos | |
01 | Cópia do CPF. |
02 | Cópia da carteira de identidade (RG). |
03 | Cópia do título de eleitor e comprovante de voto na última eleição. |
04 | Cópia do certificado de reservista da pessoa a ser admitida. |
05 | Cópia do comprovante de residência ATUALIZADO, contendo o CEP. |
06 | Dados da conta corrente (Banco, Agência, nº conta bancária). |
07 | Dados (CPF, RG, Certidão de Casamento) dos dependentes para fins de declaração de IR. |
08 | Currículo, preferencialmente o Currículo Lattes. |
09 | Cópia do NIS (Número de Identificação Social) o qual pode ser PIS, PASEP ou NIT. |
ANEXO II EDITAL N° 008/2024
CONSULTOR BIBLIOTECÁRIO – SELEÇÃO DE PESSOA FÍSICA
* Devolva este formulário em formato DOC ou PDF aberto.
* Por gentileza, preencha todos os campos.
FORMULÁRIO DE DADOS PESSOAIS PARA RPA | ||||||||
NOME COMPLETO: | DATA DE NASCIMENTO: | |||||||
NACIONALIDADE: | CIDADE E ESTADO DE NASCIMENTO: | SEXO: | F ( ) M ( ) | |||||
RG ou RNE: | ORGÃO EMISSOR: | UF | DATA DE EMISSÃO: | |||||
PIS/PASEP/NIT: | CPF: | |||||||
E-MAIL: | (DDD) CELULAR: | |||||||
GRAU DE INSTRUÇÃO: | ESTADO CIVIL: | |||||||
ESTADO CIVIL: | ||||||||
É FUNCIONÁRIO PÚBLICO FEDERAL? | ( ) SIM ( ) NÃO | MATRÍCULA SIAPE: | ||||||
INSTITUIÇÃO DE TRABALHO: | VÍNCULO COM A INSTITUIÇÃO: | |||||||
ENDEREÇO: | ||||||||
LOGADOURO: | NÚMERO: | |||||||
COMPLEMENTO | ||||||||
CIDADE: | BAIRRO: | |||||||
CEP: | ||||||||
PAÍS: | ESTADO: | |||||||
DADOS BANCÁRIOS: | ||||||||
TIPO DE CONTA BANCÁRIA: | BANCO: | |||||||
Nº DO BANCO: | AGENCIA: | CONTA: | ||||||
DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA: | ||||||||
POSSUI: | ( ) SIM ( ) NÃO | |||||||
NOME COMPLETO: | DATA DE NASCIMENTO: | |||||||
GRAU DE PARENTESCO: | CPF: | |||||||
NOME COMPLETO: | DATA DE NASCIMENTO: | |||||||
GRAU DE PARENTESCO: | CPF | |||||||
COMPLEMENTO PARA ESTRANGEIRO: | ||||||||
*CLASSIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DO TRABALHO ESTRANGEIRO – Nº: | ||||||||
CASADO COM BRASILEIRO (A): | ( ) XXX ( ) NÃO | FILHO (A) COM BRASILEIRO (A): | ( ) XXX ( ) NÃO | |||||
NATURALIZADO: | ( ) SIM ( ) NÃO | NRO. DECR. NATURALIZAÇÃO: | ||||||
DATA DE NATURALIZAÇÃO: | DATA DE CHEGADA: | VENCTO. IDENTIDADE: | ||||||
VENCTO. CTPS: | TIPO DE VISTO: | ( ) PERMANENTE ( ) TEMPORÁRIO | VENCTO. VISTO: |
DATA / / DATA / /
RESPONSÁVEL PELOS DADOS FUNDAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS CIENTÍFICOS E TECNOLÓGICOS
* CLASSIFICAÇÃO DA CONDIÇÃO DO TRABALHO ESTRANGEIRO – LEGENDA: