CONTRATO ADMINISTRATIVO N.°317/2015
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.°317/2015
O MUNICÍPIO DE NÃO-ME-TOQUE-RS, pessoa jurídica de direito público, sita à Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 87.613.519/0001-23, com sede à Av. Alto Jacuí, n.º 840, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Sr.x XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Prefeito Municipal doravante denominada CONTRATANTE e, a Empresa GAMBATTO C1 VEÍCULOS LTDA estabelecida à Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, X.x 000 Xxxxxx Xxxxxx na cidade de Ijui/RS inscrita no CNPJ sob o nº 07.297.646/0003/93 neste ato representada pela Srª. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG sob o nº 617853 SSP SC a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado o presente Contrato de FORNECIMENTO DE VEÍCULO devidamente autorizado mediante Pregão Presencial n.º 58/2015, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores e pelas condições estipuladas a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - Este contrato tem como objetivo o fornecimento de um Veículo 0 km para a Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações técnica constantes no Termo de Referência, anexo ao presente Contrato.
IT E M | DESCRIÇÃO | QU AN TID AD E | VALOR UNIT. | TOTAL |
01 | Veículo zero km, marca Citroen modelo C4 Lounge 2.0 Tendance automático ano e modelo de fabricação 2015/2015, 5 lugares, cor gris moondust metálica, sistema de navegação GPS, motor flex, potência de 143 CV a gasolina e 151 CV a álcool, câmbio automático de 6 marchas com modo esportivo e troca sequencial, direção eletro-hidráulica, ar condicionado automático digital bi- zone, travas elétricas com travamento automático das portas com veículo em movimento, chave com telecomando para abertura das portas, alarme antifurto, volante com regulagem de altura e profundidade, freios a disco e ABS com REF (repartidor eletrônico de frenagem) e AFU (auxílio a frenagem de urgência), vidros dianteiros e traseiros elétricos, fechamento e abertura automática pela chave, espelhos externos com regulagem elétrica, | 01 unid . | R$ 74.628, 00 | R$ 74.628,0 0 |
piloto automático com limitador e regulador de velocidade com velocidades pré programadas, rádio AM/FM com Bluetooth para telefone e transmissão de MP, rádio com comando no volante e entrada UBS, porta malas com capacidade de 450 litros, rodas de liga leve aro 17”, detector de obstáculo traseiro com indicação gráfica e sonora, computador de bordo, espelho no para sol do motorista e passageiro, desembaraçador do vidro traseiro, iluminação no porta malas, tapetes, banco do motorista com regulagem de altura, bancos em couro, apoio de braço central com porta objetos, faróis de neblina, tomada 12 V, volante multifuncional, protetor de Carter, películas nos vidros, banco traseiro bipartido, dois airbags frontais, limpador de para brisa automático com detector de chuva, luzes de posição de led, retrovisor interno eletrocromo, fixação isofix para cadeira de crianças no banco traseiro, painel de instrumento digital analógico, garantia de fábrica de 03 anos a partir da data de entrega e sem limite de quilometragem.
MARCA:CITROEN MODELO C4
1.2 - Fica a CONTRATADA obrigada a aceitar na mesma condição contratual os acréscimos ou supressões que se fizerem compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme Art. 65, § primeiro da Lei Federal 8.666/93.
CLAÚSULA SEGUNDA - VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - Pelo fornecimento ora contratado, a CONTRATANTE, pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 74.628,00 (setenta e quatro mil seiscentos e vinte e oito reais).
2.2 - A CONTRATADA deverá fornecer os dados bancários para o pagamento, tais como banco, agência, conta corrente.
2.3 - O pagamento será efetuado após a entrega e recebimento definitivo e apresentação da respectiva nota fiscal, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
2.4 – O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal/Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
2.4.1 – Veículo entregue fora dos padrões e da qualidade atribuíveis à espécie;
2.4.2 – Existência de qualquer débito do CONTRATADO com o CONTRATANTE.
2.5 - Na nota fiscal/fatura deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de Compra, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
CLAÚSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
2015/1288
09.13.12.122.0080.1052 – Aquisição de Veículo Leve 0020 - MDE
4.4.9.0.52.48.00.00.00 Veículos Diversos
CLAUSULA QUARTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1 - Caberá à CONTRATANTE efetuar o pagamento pelo fornecimento do objeto do presente Contrato, de acordo com o estabelecido na Cláusula Segunda.
CLAÚSULA QUINTA - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 - A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto do presente Contrato de acordo com a proposta apresentada no procedimento licitatório, a qual, como todos os documentos de licitação e especificação da CONTRATANTE, passam a fazer parte integrante do presente Contrato, independentemente de transcrição.
5.2 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
5.3 A CONTRATADA obriga-se a conceder garantia e manutenção do veículo totalmente gratuito a
CONTRATANTE, pelo período mínimo de 12 meses, sem limite de quilometragem.
5.4 A CONTRATADA fornecerá a CONTRATANTE na entrega o manual de operação e manual contendo código das peças de reposição juntamente com os esquemas de todos os sistema do veículo.
5.5 A CONTRATADA obriga-se a entregar o veículo documentado com placas de Não-Me-Toque a
CONTRATANTE.
CLAÚSULA SEXTA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO VEÍCULO
6.1 O veículo deverá ser entregue documentado com placa de Não-Me-Toque, na sede da Prefeitura Municipal, sito na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx 000 - Xxxxxx, em horário de expediente na parte da manhã das 8:15hs as 11:33hs e no turno da tarde das 13:30hs às 17:00hs.
6.2 O veículo deverá ser entregue a CONTRATANTE, sendo que o frete é de responsabilidade da CONTRATADA.
6.3 O veículo será dado como recebido pela CONTRATANTE de acordo com o Inciso II do artigo 73 da Lei 8.666/93, da seguinte forma:
6.3.1 Recebimento Provisório, para posterior verificação da conformidade com as exigências do Termo de Referência dar-se-á em até 02 (dois) dias uteis, contados do ato da entrega do veículo.
6.3.2 Recebimento Definitivo: dar-se-á em até 02 (dois) dias uteis, contados da data do recebimento provisório, se e quando o objeto contratado tiver sido executado de acordo com as exigências e especificações do Termo de Referência.
6.4. Verificada a desconformidade de algum item do veículo, a CONTRATADA deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, sujeitando- se às penalidades previstas neste edital.
6.5. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
6.6 A CONTRATADA deverá na entrega, fornecer os manuais, conforme descritos no item 5.4 do presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 Pelo inadimplemento das obrigações, a CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
7.1.1 Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
7.1.2 Executar o contrato, com atraso injustificado até o limite de 05 (cinco) dias após, os quais serão considerados como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.3 Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano e multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
7.1.4 Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
7.1.5 Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual, apresentar documentação falsa, fraude ou falha na execução do contrato: declaração de inidoneidade e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato.
7.1.6 As penalidades serão registradas no cadastro da CONTRATADA, quando for o caso.
7.2 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA, em virtude de penalidade ou, inadimplência contratual.
7.3 Será facultado ao licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas.
CLÁUSULA OITAVA - TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
8.1 - A troca eventual de documentos e cartas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA NONA – PRAZO
9.1 – O prazo de entrega do objeto do presente contrato é de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 - O presente Contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações introduzidas pela Lei Federal n.º 8.883/94 de 08 de junho de 1994.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CONDIÇÕES GERAIS
11.1 - Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos em decorrência do presente correrão por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da Administração Municipal, através de servidor designado como Fiscal, a quem competirá comunicar ao Gestor as falhas por ventura constatadas no cumprimento do contrato, de acordo com normatização interna.
12.2 - A Fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Administração Municipal.
12.3 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus à Administração Municipal.
12.4 - Qualquer fiscalização exercida pela Administração Municipal, feita em seu exclusivo interesse, não implica em corresponsabilidade pela execução dos serviços e não exime a CONTRATADA de suas obrigações de fiscalização e perfeita execução do contrato.
12.5 - A Fiscalização da Administração Municipal, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento dos termos do contrato, especialmente no que se refere à qualidade na prestação dos serviços, podendo exigir as cautelas necessárias à preservação do erário.
12.6 - A CONTRATANTE exercerá a fiscalização através da Sr: Xxxxx Xxxxxx e Gestor: Sra. Griselda Blau, Secretária Municipal de Educação, determinando à CONTRATADA o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e estipulando prazo para que sejam sanados.
12.7 - A CONTRATADA deverá facultar o livre acesso do representante da CONTRATANTE às suas instalações e depósitos, bem como a todos os registros e documentos pertinentes à execução ora contratada, sem que tal fiscalização importe, a qualquer título, em responsabilidade por parte da CONTRATANTE, na forma do estipulado no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO
13.1 - Fica eleito o FORO DA COMARCA DE NÃO-ME-TOQUE - RS, competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
13.2 - E por estarem justos e contratados assinam o presente, por si e seus sucessores, em 5 (cinco) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
NÃO-ME-TOQUE/RS, 01 DE SETEMBRO DE 2015.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX LÜTKEMEYER GAMBATTO C1 VEÍCULOS LTDA
PREFEITA MUNICIPAL CONTRATANTE
CONTRATADA
EXAMINADO E APROVADO:
XXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX TESTEMUNHAS: OAB/RS 17.684
ASSESSOR JURÍDICO
317 15 – Gambatto C1 Veículos.doc/dl