CONTRATO N.º 03 /2014, QUE ENTRE SI
CONTRATO N.º 03 /2014, QUE ENTRE SI
CELEBRAM CEQUIPEL INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS GERAIS LTDA E
A PREFEITURA DE SANTA CECÍLIA DO SUL/RS, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos 15 dias do mês de janeiro 2014, de um lado a Prefeitura de Santa Cecília do Sul/RS, com sede e foro em Santa Cecília do Sul/RS, localizada á Xxx Xxxxx Xxxxxx xx000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº _04.215.090/0001-99, neste ato representada pela Sra. Jusene Consoladora Peruzzo nomeada por meio de eleição direta/ata de posse, portador da Carteira de Identidade nº 4064981791, CPF nº 000.000.000-00, no uso da atribuição que lhe confere o presente contrato, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa CEQUIPEL INDÚSTRIA DE MÓVEIS E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS GERAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°
00.325.400/0001-77, estabelecida à Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Cep: 83055-320, cidade de São José dos Pinhais/PR, neste ato representada por seu procurador legal , Sr. Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, portador da carteira de identidade n° 3009426721, expedida pela SSP/PR, CPF n° 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no processo administrativo n° 23034.018985/2012-80, resolvem celebrar o presente contrato,decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO 16/2013, para Registro de Preços, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a aquisição de mobiliário escolar, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
Item | Descrição | Quantidade | Valor Unitário em R$ | Valor Total em R$ |
Conjunto Aluno / CJA-03 | 40 | 116,00 | 4.640,00 | |
Mesa para pessoa com cadeiras de rodas/MA 01 | 02 | 105 | 210,00 | |
Xxxxxxxx Xxxxx / XXX-00 | 00 | 000,00 | 00.000,00 | |
Xxxxxxxx Xxxxx / XXX-00 | 80 | 158,00 | 12.640,00 | |
Conjunto Professor / CJP-01 | 12 | 180,00 | 2.160,00 | |
TOTAL | R$:30.180,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados da assinatura do Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 30.180,00(trinta mil, cento e oitenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
Programa de Trabalho | Fonte de Recursos | Elemento DE Despesa | Número DE Empenho | Data de Empenho | Valor (R$) |
PAR- MOBILIÁRI O ESCOLAR | FNDE- TRANSFERÊ NCIA DIRETA | 44905242 0000 | 00118 | 15/01/2014 | 30.180,000 |
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 - Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá apresentar ao Contratante a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega.
4.2 - O pagamento será efetuado, pela Contratante, no prazo de até 20 (vinte) dias após apresentação da cobrança prevista no item 4.1, após o atesto do recebimento do produto pelo gestor do contrato e uma vez que tenham sido cumpridos todos os critérios e condições estabelecidos neste Termo de Referência e seus Encartes.
4.3 - Qualquer dos documentos citados no item 4.1 acima que apresentar incorreção, será devolvido à empresa contratada, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA
5.1. Como garantia do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais ora assumidas, inclusive indenizações a terceiros e multas que venham a ser aplicadas, a CONTRATADA se obriga a prestar garantia no valor correspondente a 5% (Cinco por cento) do valor do Contrato, no prazo de até 10(dez) dias, após a assinatura do contrato, pela modalidade de Fiança Bancária ou Seguro Garantia.
5.2. O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições do valor contratual, ficará na responsabilidade da CONTRATANTE e somente será restituída após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais.
5.3. Se a garantia prestada pela CONTRATADA for na modalidade de caução em dinheiro, esta será atualizada monetariamente e poderá ser retirada/levantada pelo CONTRATANTE, total ou parcialmente, para fins de cobertura de pagamento das multas previstas na Cláusula Décima Quarta deste contrato.
5.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros ou pagamento de multas contratuais, a CONTRATADA se compromete a fazer a respectiva reposição no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE, mediante ofício entregue contra recibo.
5.5. Na hipótese de rescisão do Contrato com base no inciso I do Parágrafo Primeiro, da Cláusula Décima Quinta, a CONTRATANTE executará a garantia contratual para seu ressarcimento, nos termos do art. 80, III, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Os mobiliários escolares descritos neste Termo deverão ser entregues aos Contratantes em prazos diferenciados, conforme especificado abaixo. O início do prazo será contado a partir da assinatura do instrumento contratual e da disponibilização dos endereços de entrega pelo Contratante, prevalecendo à data do evento que ocorrer por último.
CRONOGRAMA DE ENTREGA |
Até 10.000 unidades de cada item Até 90 dias |
De 10.001 a 30.000 unidades de cada item Até 140 dias |
Acima de 30.000 unidades de cada item Até 180 dias |
6.2. Os mobiliários escolares deverão ser entregues no endereço informado pelo Contratante (na escola ou outra instituição informada), dentro do prazo definido no item 6.1.
6.3. O transporte e a entrega dos mobiliários escolares, objeto deste Termo, são de responsabilidade da contratada e deverão ser entregues conforme quantitativos e endereços dos destinatários a serem fornecidos à licitante, pelos Contratantes, por ocasião da firmatura do instrumento contratual.
6.4. Fica assegurado a Contratante o direito de rejeitar os mobiliários escolares entregues em desacordo com as especificações e condições deste Termo de Referência, do Edital e do instrumento contratual, ficando a Contratada obrigada a substituir e/ou reparar os itens irregulares, no prazo de até 30 (trinta) dias.
6.5. Caso a substituição dos mobiliários escolares não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste termo.
6.6. O aceite ou aprovação dos mobiliários escolares pela Contratante não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade dos mobiliários escolares ou disparidades com as especificações estabelecidas neste TR e seus anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se à Contratante as faculdades previstas no Art. 18 da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
7. CLAÚSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O acompanhamento e a fiscalização dos instrumentos contratuais firmados com os Contratados serão feitos por servidores designados por Portaria, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, pela Contratante.
7.2 Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços contratados.
7.3 Os contratantes se reservam ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo fabricante. Para tal, o mesmo deverá garantir ao agente técnico credenciado livre acesso às dependências pertinentes da fábrica.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. Compete ao Contratante:
8.1.1. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela Contratada das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.1.2. Efetuar o pagamento à Contratada, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
8.1.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento dos mobiliários escolares, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.1.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.5. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
8.2.6. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor antes dos atos relativos à firmatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
8.2. Compete ao Contratado:
8.2.1. Envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados;
8.2.2. Assinar a Ata de Registro de Preços, bem como o instrumento contratual dela decorrentes;
8.2.3. Tomar todas as providências necessárias para o fiel cumprimento das disposições contidas no Termo de Referência, no Edital e na Ata de Registro de Preços, inclusive quanto ao compromisso de fornecimento dos quantitativos registrados, atendendo às solicitações de compras dos governos federal, estadual, distrital e municipal;
8.2.4. Entregar os mobiliários escolares no(s) prazo(s) máximo(s) determinado(s) no Termo de Referência;
8.2.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste Termo de Referência, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes dos produtos empregados ou da execução de serviços;
8.2.6. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante, a usuários participantes ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.2.7. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
8.2.8. Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
8.2.9. Informar ao Órgão Gerenciador ou ao Interessado, a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento.
8.2.10. Contratar, às suas expensas, Organismos de Acreditação de Produtos acreditado pela CGCREINMETRO (Coordenação Geral de Credenciamento do
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial), para realização da etapa de CONTROLE DE QUALIDADE.
8.2.11. Autorizar o OCP a prestar informações ao FNDE quanto ao andamento da análise realizada durante todo o processo de controle de qualidade descrito no Caderno de Informações Técnicas;
8.2.12. Executar todos os serviços com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação objetos do presente Termo, no que couber;
8.2.13. Assinar e cumprir o Termo de Compromisso ENCARTE B de utilização do Sistema de Gerenciamento de Adesões de Registro de Preços – SIGARPWEB, para conceder anuência às solicitações encaminhadas e prestar informações quanto aos contratos firmados, de acordo com os seguintes prazos:
a) 5 (cinco) dias para concessão/recusa de anuência, contados a partir do encaminhamento da solicitação
à empresa;
b) 100 (cem) dias para inserção das informações sobre os contratos firmados, contados a partir da data
em que foi autorizada a adesão;
c) 15 (quinze) dias para inserção das informações sobre entregas e emissões de notas fiscais, contados a partir da data em que se encerrou o prazo para entrega dos materiais, de acordo com o contrato firmado;
8.2.14. Encaminhar laudos e demais informações requisitadas pelo Órgão Gerenciador, inclusive referentes ao planejamento da produção e atendimento aos pedidos decorrentes do pregão eletrônico;
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, segundo a gravidade da falta cometida:
I - advertência escrita: quando se tratar de infração leve, a juízo da fiscalização, no caso de descumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas neste contrato ou, ainda, no caso de outras ocorrências que possam acarretar prejuízos à CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;
II - multas:
a) 0,03% (três centésimos por cento) por dia sobre o valor dos mobiliários escolares entregues com atraso. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso o CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa ou pela rescisão contratual, em razão da inexecução total.
b) 0,06% (seis centésimos por cento) por dia sobre o valor global do fato ocorrido, para ocorrências de atrasos em qualquer outro prazo previsto neste instrumento, não abrangido pelas demais alíneas.
c) 5 % (cinco por cento) por dia sobre o valor dos mobiliários escolares, pelo não cumprimento de quaisquer condições de garantia do produto estabelecido no contrato.
d) 5 % (cinco por cento) sobre o valor global atualizado do contrato, pela não manutenção das condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório.
e) 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese de rescisão contratual por inexecução parcial do contrato.
f) 20 % (vinte por cento) sobre o valor do contrato, nas hipóteses de recusa na assinatura do contrato, rescisão contratual por inexecução do contrato - caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais
-, entrega inferior a 50% (cinquenta por cento) do contratado, atraso superior ao prazo limite de trinta dias, estabelecido na alínea “a”.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.2. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
10.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.2. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.2. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de São José dos Pinhais - Justiça Federal.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença das duas testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
JUSENE CONSOLADORA PERUZZO
Responsável legal da CONTRATANTE
XXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXX
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. 2.
Nome: XXXX XXXXXXX PELISSARO Nome: CPF: 948753320-68 CPF:
RG: 1060362736 RG: