SECUNDÁRIO
CONDIÇÕES CONTRATUAIS SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
SECUNDÁRIO
AKAD SEGUROS BRASIL S.A.
RAMO 0151 – RESPONSABILIDADE CIVIL
Sumário
CONDIÇÕES ESPECIAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL A BASE DE OCORRÊNCIA 9
1 - RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES - ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS 9
1. Riscos Cobertos 9
2. Riscos não Cobertos 10
3. Limites de Responsabilidade da Seguradora 13
3.1. Limite Máximo de Indenização (LMI) 13
3.2. Limite Agregado (LA) 13
3.3 Sublimite 13
3.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) 14
4. Garantia Única 14
5. Liquidação de Sinistros 14
6. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura 15
6. Coberturas Complementares 16
7. Ratificação 17
2 - RESPONSABILIDADE CIVIL – RISCOS CONTINGENTES 18
1. Riscos Cobertos 18
2. Riscos não Cobertos 18
3. Limites de Responsabilidade da Seguradora 19
3.1. Limite Máximo de Indenização (LMI) 19
3.2. Limite Agregado (LA) 19
3.3 Sublimite 20
3.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) 20
4. Garantia Única 20
5. Liquidação de Sinistros 20
6. Ratificação 21
7. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura 21
3 - RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPREGADOR 24
1. Riscos Cobertos 24
2. Riscos não Cobertos 25
3. Limites de Responsabilidade da Seguradora 26
3.1. Limite Máximo de Indenização (LMI) 26
3.2. Limite Agregado (LA) 26
3.3 Sublimite 27
3.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) 27
4. Garantia Única 27
5. Liquidação de Sinistros 27
6. Ratificação 28
7. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura 28
4 - RESPONSABILIDADE CIVIL – ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM, RESTAURANTES, BARES, BOATES E SIMILARES 31
1. Riscos Cobertos 31
2. Riscos não Cobertos 32
3. Medidas de Segurança 35
4. Liquidação de Sinistros 35
5. Limite Máximo de Indenização e Limite Agregado 36
5.1. Limite Máximo de Indenização (LMI) 36
5.2. Limite Agregado (LA) 36
5.3 Sublimite 37
5.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) 37
6. Garantia Única 37
7. Coberturas Complementares 37
8. Ratificação 37
9. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura 38
5 - RESPONSABILIDADE CIVIL – ESTABELECIMENTOS DE ENSINO 40
1. Riscos Cobertos 40
2. Riscos não Cobertos 41
3. Medidas de Segurança 43
4. Obrigações do Segurado 44
5. Liquidação de Sinistros 44
6. Limites de Responsabilidade da Seguradora 45
6.1. Limite Máximo de Indenização (LMI) 45
6.2. Limite Agregado (LA) 45
6.3 Sublimite 46
6.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) 46
7. Garantia Única 46
8. Coberturas Complementares 46
9. Ratificação 46
9. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura 47
6 - RESPONSABILIDADE CIVIL – CLUBES, AGREMIÇÕES E ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS 49
1.Riscos Cobertos 49
2. Riscos não Cobertos 50
3. Medidas de Segurança 52
4. Liquidação de Sinistros 53
5. Limites de Responsabilidade da Seguradora 53
5.1. Limite Máximo de Indenização (LMI) 53
5.2. Limite Agregado (LA) 54
5.3 Sublimite 54
5.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) 54
6. Garantia Única 55
7. Coberturas Complementares 55
8. Ratificação 55
9. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura 55
7 - RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS – COMPREENSIVA (COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADO) 58
1. Riscos Cobertos 58
2. Controle de Veículos 58
3. Disposições Gerais 59
4. Estabelecimentos de Hospedagem 59
5. Riscos não Cobertos 59
6. Limites de Responsabilidade da Seguradora 60
6.1. Limite Máximo de Indenização (LMI) 60
6.2. Limite Agregado (LA) 61
6.3 Sublimite 61
6.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) 61
7. Ratificação 61
8. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura 62
1. Riscos Cobertos 64
2. Controle de Veículos 64
3. Disposições Gerais 65
4. Estabelecimentos de Hospedagem 65
5. Riscos não Cobertos 65
6. Limites de Responsabilidade da Seguradora 66
6.1. Limite Máximo de Indenização (LMI) 66
6.2. Limite Agregado (LA) 67
6.3 Sublimite 67
6.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) 67
7. Ratificação 67
8. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura 68
9 - RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES DE CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS (COMPREENSIVA) 70
1. Riscos Cobertos 70
2. Esclarecimentos 70
3. Âmbito da Cobertura 71
4. Riscos não Cobertos 71
5. Medidas de Segurança 73
6. Período de Cobertura 74
7. Obrigações do Segurado 74
8. Limites de Responsabilidade da Seguradora 74
8.1. Limite Máximo de Indenização (LMI) 74
8.2. Limite Agregado (LA) 74
8.3 Sublimite 75
8.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) 75
9. Garantia Única 75
10. Ratificação 75
11 - RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES DE CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS (RESTRITA) 76
1. Riscos Cobertos 76
2. Esclarecimentos 76
3. Âmbito da Cobertura 77
4. Riscos não Cobertos 77
5. Período de Cobertura 79
6. Obrigações do Segurado 80
7. Limites de Responsabilidade da Seguradora 80
7.1. Limite Máximo de Indenização (LMI) 80
7.2. Limite Agregado (LA) 80
7.3 Sublimite 81
7.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) 81
8. Garantia Única 81
9. Ratificação 81
12 - RESPONSABILIDADE CIVIL – CHAPAS DE EXPERIÊNCIA – DANOS AO VEÍCULO 82
1. Riscos Cobertos 82
2. Esclarecimento 82
3. Âmbito da Cobertura 82
4. Riscos não Cobertos 82
5. Obrigações do Segurado 85
6. Indenização 85
7. Limites de Responsabilidade da Seguradora 85
7.1. Limite Máximo de Indenização (LMI) 85
7.2. Limite Agregado (LA) 85
7.3 Sublimite 86
7.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) 86
8. Ratificação 86
9. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura 86
13 - RESPONSABILIDADE CIVIL – CHAPAS DE EXPERIÊNCIA - DANOS CAUSADOS PELO VEÍCULO 89
1. Riscos Cobertos 89
2. Esclarecimento 89
3. Âmbito da Cobertura 89
4. Riscos não Cobertos 89
5. Obrigações do Segurado 92
6. Limites de Responsabilidade da Seguradora 92
6.1. Limite Máximo de Indenização (LMI) 92
6.2. Limite Agregado (LA) 92
6.3 Sublimite 93
6.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) 93
7. Limite Máximo de Indenização e Limite Agregado 93
8. Ratificação 93
16 - RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS 94
2. Riscos não Cobertos 94
3. Limites de Responsabilidade da Seguradora 94
3.1. Limite Máximo de Indenização (LMI) 94
3.2. Limite Agregado (LA) 95
3.3 Sublimite 95
3.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) 95
4. Ratificação 95
5. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura 95
17 - RESPONSABILIDADE CIVIL PRODUTOS – TERRITÓRIO NACIONAL 98
1. Riscos Cobertos 98
2. Riscos não Cobertos 99
3 -Produtos Excluídos 99
4 -Procedimentos 100
5. Liquidação de Sinistros 100
6. Limites de Responsabilidade da Seguradora 100
6.1. Limite Máximo de Indenização (LMI) 100
6.2. Limite Agregado (LA) 101
6.3 Sublimite 101
6.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) 101
7. Garantia Única 101
8. Ratificação 102
9. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura 102
18 - RESPONSABILIDADE CIVIL DE CENTROS COMERCIAIS E SHOPPING CENTERS 104
1. Riscos Cobertos 104
2 -Riscos não Cobertos 106
3 -Procedimentos 108
4. Liquidação de Sinistros 108
5. Limites de Responsabilidade da Seguradora 108
5.1. Limite Máximo de Indenização (LMI) 108
5.2. Limite Agregado (LA) 109
5.3 Sublimite 109
5.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) 109
6. Garantia Única 109
7. Ratificação 110
8. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura 110
20 - RESPONSABILIDADE CIVIL EQUIPAMENTOS 112
1. Riscos Cobertos 112
2. Riscos não Cobertos 112
3 -Procedimentos 113
4. Liquidação de Sinistros 113
5. Limites de Responsabilidade da Seguradora 114
5.1. Limite Máximo de Indenização (LMI) 114
5.2. Limite Agregado (LA) 114
5.3 Sublimite 115
5.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) 115
6. Garantia Única 115
7. Ratificação 115
8. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura 116
21 – RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES DE ARMAZÉNS GERAIS E SIMILARES 118
1. Riscos Cobertos 118
2 -Riscos não Cobertos 119
3 -Procedimentos 120
4. Liquidação de Sinistros 121
5. Limites de Responsabilidade da Seguradora 121
5.1. Limite Máximo de Indenização (LMI) 121
5.2. Limite Agregado (LA) 122
5.3 Sublimite 122
5.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) 122
6. Garantia Única 122
7. Ratificação 123
8. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura 123
22 – RESPONSABILIDADE CIVIL DE OBRAS CIVIS E/OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONTAGEM, INSTALAÇÃO E/OU ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO, DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E APARELHOS EM GERAL 125
Glossário Complementar a ser aplicado nas cláusulas do Produto Secundário do Seguro de Responsabilidade Civil Geral 125
1. Riscos Cobertos 128
2. Riscos não Cobertos 130
3. MEDIDAS DE SEGURANÇA 132
4 -Caducidade do Seguro no caso de Execução de Obras Civis 133
5 -Período de Cobertura 133
6 -Procedimentos 134
7. Liquidação de Sinistros 134
8. Limites de Responsabilidade da Seguradora 134
8.1. Limite Máximo de Indenização (LMI) 134
8.2. Limite Agregado (LA) 135
8.3 Sublimite 135
8.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) 135
9. Garantia Única 136
10. Coberturas Complementares 136
11. Ratificação 136
23 – RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS CAUSADOS AO PROPRIETÁRIO DA OBRA 137
1 -Riscos Cobertos 137
2 -Riscos não Cobertos 137
3. Limites de Responsabilidade da Seguradora 137
3.1. Limite Máximo de Indenização (LMI) 137
3.2. Limite Agregado (LA) 137
3.3 Sublimite 138
3.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG) 138
4. Ratificação 138
24 – RESPONSABILIDADE CIVIL – FUNDAÇÕES 139
1. Riscos Cobertos 139
2. Riscos não Cobertos 139
3. Limites de Responsabilidade da Seguradora 139
3.1 Limite Máximo de Indenização (LMI) 139
3.2 Limite Agregado (LA) 139
25 – RESPONSABILIDADE CIVIL – ERRO DE PROJETOS 141
1. Riscos Cobertos 141
2. Riscos não Cobertos 141
3. Limites de Responsabilidade da Seguradora 141
3.1 Limite Máximo de Indenização (LMI) 141
28 – RESPONSABILIDADE CIVIL – CRUZADA 145
CONDIÇÕES ESPECIAIS – RESPONSABILIDADE CIVIL GERAL A BASE DE OCORRÊNCIA
1 - RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES - ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E/OU INDUSTRIAIS
Observação: O Segurado, nesta cobertura, deve ser, necessariamente, Pessoa Jurídica
1. Riscos Cobertos
Pela contratação desta cobertura, este seguro garante ao Segurado o reembolso ou pagamento das quantias devidas, até o limite máximo de indenização estipulado na apólice para esta cobertura, dos valores pelos quais o mesmo vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, incluindo-se custas judiciais do Foro Civil e honorários de advogados nomeados, relativas a reparações por danos acidentais involuntários corporais e/ou materiais, ocorridos durante a vigência desta apólice, causados a terceiros e que sejam decorrentes exclusivamente dos seguintes fatos geradores ocorridos no interior dos estabelecimentos especificados na apólice:
a) incêndio e/ou explosão originados nos imóveis ou nas instalações da empresa segurada;
b) queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos;
c) desabamento, total ou parcial;
d) acidentes causados por ações necessárias às atividades do Segurado, mesmo que realizadas apenas eventualmente, inclusive carga e descarga;
e) acidentes causados por defeito de funcionamento de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, ainda que não pertencentes ao Segurado;
f) acidentes causados por erro humano na operação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, ainda que não pertencentes ao Segurado;
g) acidentes ocorridos durante a realização de serviços de conservação e/ou manutenção, efetuados em máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, ainda que não pertencentes ao Segurado;
h) atos de vandalismo, praticados por empregados, prepostos e/ou terceiros contratados;
i) acidentes causados por veículos terrestres de propriedade do Segurado, ou por ele alugados, arrendados ou administrados.
1.1 - Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos aludidos acima, desde que tais despesas estejam dentro do princípio da razoabilidade, estejam devidamente comprovadas pelo Segurado e sejam referentes à Riscos Cobertos pelo presente contrato de Xxxxxx
1.1.1 Não serão indenizadas, em hipótese alguma, quaisquer despesas com a prevenção ordinária de Sinistros em relação a bens, instalações e interesses Segurados, assim consideradas também as despesas de manutenção, segurança, conserto, renovação, reforma, substituição preventiva, ampliação e outras afins inerentes ao ramo de atividade do Terceiro prejudicado e que seriam executadas independentemente da Ocorrência do Sinistro e/ou de sua ameaça.
1.1.2 Segurado suportará sozinho as Despesas efetuadas para contenção e/ou salvamento de Sinistros relativos a Riscos não cobertos pela Apólice
1.2 - Entende-se como FATO GERADOR, a causa primordial de um evento danoso. Quando existem várias causas, trata-se da causa que predomina e/ou que efetivamente produz o evento danoso.
1.3 - A expressão "interior dos estabelecimentos especificados na apólice" abrange também o perímetro interno da propriedade em que se localizam os estabelecimentos e suas adjacências, se esta pertencer ao Segurado, ou for por ele administrada, alugada ou arrendada.
1.4 - Em relação aos fatos geradores aludidos nas alíneas (e) e (f), a garantia somente prevalecerá se:
a) for comprovada a existência de manutenção regular das máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, quando necessária;
b) na hipótese de ser necessário um operador para manejar as máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, tiverem sido empregadas e/ou contratadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação, pelo respectivo fabricante e/ou por disposição legal;
c) tiverem sido expostos avisos de advertência, em locais visíveis, alertando os
usuários das máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, da eventual existência de qualquer tipo de perigo;
d) for comprovado que as máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações foram utilizados dentro da capacidade para a qual foram concebidos.
1.5 -Em relação ao fato gerador aludido na alínea (g), a garantia somente prevalecerá se:
a) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes da realização dos serviços; e
b) tiverem sido designadas, para executar os serviços, pessoas comprovadamente habilitadas, quando tal habilitação for exigida pelos fabricantes e/ou por disposição legal.
1.6 -Em relação ao fato gerador mencionado na alínea (h), a garantia NÃO
prevalecerá se o vandalismo estiver vinculado a atos de hostilidade, operações bélicas, guerra, guerra civil, guerra química e/ou bacteriológica, atos de terrorismo, pirataria, tumulto, arruaça, greve, "lock-out", conspiração, subversão, rebelião, insurreição, manifestações políticas, convulsões sociais, guerrilha, revolução.
PARA EFEITO DESTA COBERTURA, O SEGURADO DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, INFORMAR À SEGURADORA SOBRE QUALQUER AÇÃO JUDICIAL QUE VENHA A SOFRER, BEM COMO REMETER CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO JUDICIAL, JUNTAMENTE COM O CONTRATO DE HONORÁRIOS DO ADVOGADO NOMEADO PARA SUA DEFESA.
2. Riscos não Cobertos
O PRESENTE CONTRATO NÃO COBRE RECLAMAÇÕES POR:
DANOS DECORRENTES DE ATOS DE HOSTILIDADE OU DE GUERRA, TUMULTOS, GREVES, “LOCKOUT”, REBELIÃO, INSURREIÇÃO, REVOLUÇÃO, CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU REQUISIÇÃO DECORRENTES DE QUALQUER ATO DE AUTORIDADE DE FATO OU DE DIREITO, CIVIL OU MILITAR, E EM GERAL, TODO E QUALQUER ATO OU CONSEQUÊNCIA DESSAS OCORRÊNCIAS, BEM
COMO ATOS PRATICADOS POR QUALQUER PESSOA AGINDO POR PARTE DE, OU EM LIGAÇÃO COM QUALQUER ORGANIZAÇÃO CUJAS ATIVIDADES VISEM DERRUBAR PELA FORÇA O GOVERNO OU INSTIGAR A SUA QUEDA, PELA PERTURBAÇÃO DA ORDEM POLÍTICA E SOCIAL DO PAÍS, POR MEIO DE ATOS DE TERRORISMO, GUERRA REVOLUCIONÁRIA, SUBVERSÃO E GUERRILHAS, SAQUE OU PILHAGEM DECORRENTE DOS FATOS ACIMA;
a) DANOS, INCLUSIVE ROUBO, A BENS DE TERCEIROS E DE FUNCIONÁRIOS (INCLUSIVE AUTOMÓVEIS) EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO, MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS;
b) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
c) DANOS CONSEQUENTES DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE CONTRATOS E/OU CONVENÇÕES;
d) DANOS DECORRENTES DA EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE PARQUES DE DIVERSÕES, PLAYGROUND E/OU ÁREA DE RECREAÇÃO INFANTIL;
e) XXXXX RESULTANTES DE CULPA GRAVE EQUIPARÁVEL A ATOS ILÍCITOS DOLOSOS, PRATICADOS PELO SEGURADO, PELOS SÓCIOS CONTROLADORES, DIRIGENTES, ADMINISTRADORES LEGAIS, BENEFICIÁRIOS E RESPECTIVOS REPRESENTANTES, ESTA EXCLUSÃO NÃO SE APLICA AOS ATOS DOLOSOS PRATICADOS POR EMPREGADOS DO SEGURADO;
f) MULTAS IMPOSTAS AO SEGURADO BEM COMO AS DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA, RELATIVAS A AÇÕES OU PROCESSOS CRIMINAIS;
g) RADIAÇÕES IONIZANTES OU QUAISQUER OUTRAS EMANAÇÕES HAVIDAS NA PRODUÇÃO, TRANSPORTE, UTILIZAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE MATERIAIS FÍSSEIS E SEUS RESÍDUOS, E QUAISQUER EVENTOS DECORRENTES DE ENERGIA NUCLEAR, COM FINS PACÍFICOS OU BÉLICOS;
h) EPIDEMIAS E PANDEMIAS, DECLARADAS POR ÓRGÃO COMPETENTE, TAIS COMO GRIPE AVIÁRIA E FEBRE AFTOSA, OU POR QUALQUER OUTRO TIPO DE CONTAMINAÇÃO;
i) QUALQUER PERDA, DESTRUIÇÃO, DANO OU RESPONSABILIDADE LEGAL DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, RESULTANTES DE, OU PARA OS QUAIS TENHA CONTRIBUÍDO MATERIAL OU ARMAS NUCLEARES;
j) DANOS CAUSADOS PELA AÇÃO PAULATINA DE TEMPERATURA, UMIDADE, INFILTRAÇÃO E VIBRAÇÃO, E POR QUAISQUER FORMAS DE AÇÃO DE POLUIÇÃO, CONTAMINAÇÃO E VAZAMENTO;
k) PERDAS FINANCEIRAS, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES, NÃO DIRETAMENTE DECORRENTES DE DANO CORPORAL E/OU DANO MATERIAL SOFRIDOS PELO RECLAMANTE E COBERTOS PELO PRESENTE CONTRATO;
l) DANOS DECORRENTES DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS TERRESTRES FORA DOS LOCAIS DE PROPRIEDADE, ALUGADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO, E AINDA OS DANOS RELACIONADOS COM A EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE AERONAVES E AEROPORTOS;
m) DANOS CAUSADOS AO SEGURADO, SEUS ASCENDENTES, DESCENDENTES E CÔNJUGE, BEM COMO A QUAISQUER PARENTES QUE COM ELE RESIDAM OU QUE DELE DEPENDAM ECONOMICAMENTE, E AINDA OS CAUSADOS AOS SÓCIOS CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA, SEUS DIRETORES E ADMINISTRADORES;
n) DANOS GENÉTICOS, BEM COMO DANOS CAUSADOS POR ASBESTOS, TALCO ASBESTIFORME, DIETHILSTIBESTROL, DIOXINA, URÉIA, FORMALDEÍDO, VACINA PARA GRIPE SUÍNA, DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU), CONTRACEPTIVO ORAL, FUMO OU
DERIVADOS, DANOS RESULTANTES DE HEPATITE B OU SÍNDROME DE DEFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA (AIDS);
o) DANOS CAUSADOS A EMPREGADOS OU PREPOSTOS DO SEGURADO QUANDO A SEU SERVIÇO;
p) DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS SOB GUARDA DE SEGURADO;
q) DANOS CAUSADOS PELA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS EVENTUALMENTE A SERVIÇO DO SEGURADO;
r) DANOS CAUSADOS PELO MANUSEIO, USO OU POR IMPERFEIÇÃO DE PRODUTOS FABRICADOS, VENDIDOS, NEGOCIADOS OU DISTRIBUÍDOS PELO SEGURADO, DEPOIS DE ENTREGUES A TERCEIROS, DEFINITIVA OU PROVISORIAMENTE, E FORA DOS LOCAIS OCUPADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO;
s) DANOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS A TERCEIROS.
ENTENDE-SE POR SERVIÇOS PROFISSIONAIS, AQUELES PRESTADOS POR PESSOAS COM CONHECIMENTO OU TREINAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO, HABILITADAS POR ÓRGÃOS COMPETENTES, DE ÂMBITO NACIONAL E GERALMENTE DENOMINADAS “PROFISSIONAIS LIBERAIS”; POR EXEMPLO, ADVOGADOS, ARQUITETOS, AUDITORES, CORRETORES DE SEGUROS, CONTADORES, DENTISTAS, DIRETORES E ADMINISTRADORES DE EMPRESAS, ENFERMEIROS, ENGENHEIROS, FARMACÊUTICOS, FISIOTERAPEUTAS, MÉDICOS, NOTÁRIOS E PROFISSIONAIS DE CARTÓRIOS, VETERINÁRIOS E OUTROS PROFISSIONAIS SIMILARES.
t) DANOS CAUSADOS A/OU POR EMBARCAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE;
u) COMPETIÇÕES E JOGOS DE QUALQUER NATUREZA;
v) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS, ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS TRABALHOS DE REPAROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO IMÓVEL LIMITADO A 5% (CINCO POR CENTO) DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO FIXADO PARA ESTA COBERTURA;
w) DANOS CAUSADOS POR INSTALAÇÕES E MONTAGENS, BEM COMO QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAIS OU RECINTO DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS OU POR ESTES CONTROLADOS OU UTILIZADOS;
Y) DANOS MORAIS, TAIS COMO OS REPRESENTADOS PELA DOR, SOFRIMENTO PSÍQUICO, ANGÚSTIA, FLAGELAÇÃO, FRUSTRAÇÃO, SENTIMENTOS, REPUTAÇÃO E SIMILARES, MESMO QUE DIRETAMENTE CONSEQUENTES DE DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS COBERTOS POR ESTA APÓLICE;
z) DANOS DECORRENTES DE OPERAÇÕES DE CARGA, DESCARGA, IÇAMENTO E DESCIDA
aa) DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS, QUANDO EM LOCAIS ALUGADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO, OU DE SUA PROPRIEDADE, AINDA QUE TAIS LOCAIS FAÇAM PARTE DOS ESTABELECIMENTOS ESPECIFICADOS NA APÓLICE;
bb) QUALQUER FATO GERADOR NÃO RELACIONADO NA CLÁUSULA “RISCOS COBERTOS” DESTA COBERTURA É RISCO EXCLUÍDO
cc) DANOS CAUSADOS POR FUNGOS, MOFO E BOLOR;
dd) DANOS DECORRENTES DE INUNDAÇÕES, SECAS, TEMPESTADES, RAIOS, VENDAVAIS, TUFÕES, CICLONES, TERREMOTOS, MAREMOTOS, ALAGAMENTOS, ERUPÇÕES VULCÂNICAS E OUTRAS CATÁSTROFES DA NATUREZA;
ee) DANOS CAUSADOS PELO DESCUMPRIMENTO DE LEIS OU REGULAMENTOS, BAIXADOS PELAS AUTORIDADES COMPETENTES.
2.1. NÃO CABERÁ, AINDA, QUALQUER INDENIZAÇÃO POR ESTE SEGURO QUANDO, ENTRE O SEGURADO E O TERCEIRO RECLAMANTE, EXISTIR PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA OU POR COTA, ATÉ O NÍVEL DE PESSOAS FÍSICAS QUE, ISOLADAMENTE OU EM CONJUNTO, EXERÇAM OU TENHAM POSSIBILIDADE DE EXERCER CONTROLE COMUM DA EMPRESA SEGURADA E DA EMPRESA RECLAMANTE.
3. Limites de Responsabilidade da Seguradora
3.1. Limite Máximo de Indenização (LMI)
3.1.1 O Limite Máximo de Indenização, indicado na Especificação da Apólice, representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Xxxxxxxxx, relativo à Reclamação ou série de Reclamações de Sinistros, decorrentes do mesmo Risco garantido pelo Contrato de Seguro;
3.1.2 Os Limites Máximos de Indenização de cada Cobertura contratada são independentes, não se somando nem se comunicando;
3.1.3 Ocorrendo um Sinistro, o respectivo Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx ficará reduzidos ao valor da Indenização paga;
3.1.4. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
3.1.5. Não haverá reintegração do Limite Máximo de Indenização das Coberturas contratadas.
3.2. Limite Agregado (LA)
3.2.1. O Limite Agregado representa o total máximo indenizável pelo Contrato de Seguro, relativamente à Cobertura considerada. O seu valor, previamente fixado, é normalmente estipulado como o produto do Limite Máximo de Indenização por um fator, por exemplo 1, 2 ou 3.
3.2.2. Os Limites Agregados estabelecidos para Coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
3.2.3. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas, a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
3.2.4. Na hipótese de não haver, na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão supostos iguais a 1 (um).
3.2.5. A Cobertura será extinta se o pagamento de Indenizações, vinculadas à mesma, esgotar o respectivo Limite Agregado.
3.3 Sublimite
3.3.1. Este Contrato de Seguro pode prever sublimites em relação ao Limite Máximo de Indenização da Apólice, sobre determinadas Coberturas ou situações específicas de Riscos. Nesta
hipótese, o valor correspondente ao sublimite estará indicado na Especificação da Apólice e será considerado parte integrante do Limite Máximo de Indenização, sendo dele deduzido a cada Sinistro indenizado.
3.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG)
3.4.1. Limite máximo de responsabilidade da Sociedade Seguradora aplicado ao conjunto das Coberturas do Contrato de Seguro.
4. Garantia Única
Fica estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada a soma de todas as indenizações (por danos pessoais e materiais) e despesas por ele pagas, será o valor do limite máximo de indenização fixado na apólice para esta cobertura que ficará cancelada quando tal limite for atingido.
A reintegração da verba desta cobertura fica sujeita às condições aplicáveis e previstas nas Condições Gerais desta apólice.
O Limite Máximo de Indenização por cobertura poderá ainda ser contratado em Garantia Única, que é aquela cujo LMI único, por evento, abrange as indenizações por danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros.
5. Liquidação de Sinistros
A liquidação de sinistro coberto por esta cobertura, processar-se-á segundo as seguintes regras:
a) apurada a responsabilidade do Segurado, nos termos do item 1 - Riscos Cobertos, a Seguradora efetuará o reembolso da reparação pecuniária que este tenha sido obrigado a pagar;
b) a Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, observando o limite de responsabilidade por sinistro;
c) qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, fica desde já acordado que a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo;
d) proposta qualquer ação civil, o Segurado dará imediato aviso à Seguradora, nomeando os advogados de defesa;
e) embora não figure na ação, a Seguradora poderá intervir na mesma na qualidade de assistente;
f) fixada a indenização devida, seja por sentença transitada em julgado, seja por acordo na forma da alínea "c" anterior, a Seguradora efetuará o reembolso ou o pagamento do valor devido de acordo com os prazos previstos nas condições gerais desta apólice;
g) se a reparação pecuniária devida pelo Segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a Seguradora, observado o limite máximo de indenização estabelecido para esta cobertura, pagará preferencialmente a parte em dinheiro. Quando a Seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir também para o capital assegurador da renda ou pensão, fá-lo-á mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da(s) pessoa(s) com direito a recebê-las, com cláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da Seguradora.
6. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura
Acidente: Evento danoso que ocorre de forma súbita e inesperada, exteriormente à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou destruição
Apólice à Base de Ocorrência: Aquela que define, como objeto do Seguro, a Indenização das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a Terceiros, pelo Segurado, a título de reparação de Danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela Seguradora, desde que:
a) Os Danos tenham ocorrido durante o período de Vigência da Apólice; e
b) O Segurado pleiteie a Garantia durante a Vigência da Apólice ou nos prazos prescricionais em vigor.
Bens Pessoais: É a totalidade de bens portáteis e de uso pessoal dotados de expressão econômica e pertencente a um titular, neste caso limitado a carteira, celular, chaves, guarda- chuva, bolsa e/ou similares, não estando incluídos quaisquer Valores
Culpa Grave: Culpa Grave se aproxima do Dolo, sendo motivo para a perda de direito por parte do Segurado. Devido ao seu caráter jurídico especial, a Culpa Grave somente pode ser estabelecida por sentença de tribunal civil.
Custas Judiciais: Referem-se aos emolumentos, honorários advocatícios e periciais, encargos de tradução, custos, taxas e despesas judiciais, em esfera cível, necessários, razoáveis e condizentes com os valores de mercado, incorridos ou assumidos, e decorrentes exclusivamente de defesas ou acordos, relacionados a qualquer Sinistro coberto por esta Apólice, e que serão descontados dos limites de responsabilidade previstos na Especificação desta Apólice.
As Custas Judiciais integram o Limite Máximo de Indenização da cobertura acionada. As Custas Judiciais NÃO INCLUEM:
(I) quaisquer despesas com salários, benefícios diretos ou indiretos, indenizações, multas ou qualquer outra verba trabalhista devida aos Empregados ou administradores do Segurado ou, ainda, valores de natureza previdenciária e/ou tributária
(II) obrigações atribuídas a administradores do Segurado ou a pessoas que ocupem cargo de representação no Segurado;
(III) outros custos ou despesas incorridas pelo Segurado em razão dos bens fornecidos ou da qualidade técnica dos serviços prestados por ele, por sua empresa controladora, qualquer subsidiária ou qualquer outra empresa que atue em nome dele; e
(IV) defesa do Segurado na esfera criminal.
Xxxx Xxxxxxx: Danos causados à pessoa. Subdivide-se em Danos Corporais e Xxxxx Xxxxxx
Dolo: Má-fé. Qualquer ato intencional e consciente, por meio do qual alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro; vontade conscientemente dirigida com a finalidade de obter um resultado criminoso
Empregado: Pessoa física que, mediante remuneração, presta serviços de caráter contínuo e não eventual a um empregador, sob a subordinação dele, enquanto atuar no desempenho de suas atividades, também considerados nesta condição os prepostos, estagiários, trainees, bolsistas e terceirizados.
Foro: Local onde são processados/administrados assuntos relacionados à Justiça. Serão competentes para dirimir quaisquer disputas ou litígios originários desta Apólice os tribunais no Brasil.
Legislação Aplicável: A interpretação desta apólice será feita de acordo com as leis brasileiras
Xxxxxx Xxxxxxxxx: São lucros que deixam de ser auferidos devido à paralisação de atividades e do movimento de negócios do Terceiro prejudicado, no caso de Seguro de Responsabilidade Civil. Os "Xxxxxx Xxxxxxxxx" estão incluídos no conceito de "Perdas Financeiras".
Perdas Financeiras: Redução ou eliminação de expectativa de ganho ou lucro, exclusivamente de Valores financeiros, como dinheiro, créditos e valores mobiliários. Exemplo: "Xxxxxx Xxxxxxxxx".
Prescrição: Os prazos prescricionais serão aqueles previstos no código civil
Segurado: É a pessoa, física, jurídica, ou outros tipos de sociedade em comum indicadas na Especificação da Apólice. Tratando-se de pessoa jurídica, a designação "Segurado" abrange as pessoas abaixo relacionadas, quando aplicável, e, exclusivamente, no exercício das funções de sua competência na organização da empresa:
a) diretores, sócios, acionistas, enquanto agindo em suas respectivas funções e competências em prol do Segurado;
b) Empregados do Segurado, inclusive pessoal médico, mas somente enquanto agindo dentro do escopo de suas obrigações;
c) qualquer pessoa ou organização designadas na Apólice como vendedor, mas somente em relação à distribuição ou venda dos Produtos do Segurado;
d) membros do Comitê de Executivos, ajudantes voluntários e participantes da equipe do Segurado, de sua organização social, de esportes e bem-estar, dentro de suas respectivas competências.
Terceiro: No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se da pessoa natural ou jurídica prejudicada por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. Não se enquadram na condição de Terceiro o próprio Xxxxxxxx, seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente, e, ainda, os prepostos, os Empregados, bolsistas, estagiários, temporários, prestadores de serviços e os sócios, administradores e diretores do Segurado.
6. Coberturas Complementares
Mediante pagamento de prêmio correspondente e inclusão das respectivas Cláusulas Especiais, poderão ser contratados pelo Segurado, em complemento desta Cobertura, os riscos a seguir enumerados:
Responsabilidade Civil – Xxxxx Xxxxxx
Responsabilidade Civil - Empregador
Responsabilidade Civil – Riscos Contingentes
7. Ratificação
Ratificam-se os termos das Condições Especiais que não foram expressamente alterados pela presente cláusula especial.
2 - RESPONSABILIDADE CIVIL – RISCOS CONTINGENTES
Observação: O Segurado, nesta cobertura pode ser Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
1. Riscos Cobertos
Mediante a contratação desta cobertura, este seguro garante ao Segurado o reembolso ou pagamento das quantias devidas, até o limite máximo de indenização estipulado na apólice para esta cobertura, dos valores pelos quais o mesmo vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por danos materiais e corporais causados involuntariamente a terceiros e decorrentes de acidentes ocorridos durante a vigência desta apólice e desde que decorrente EXCLUSIVAMENTE, do seguinte fato gerador:
a) acidentes ocorridos com veículos terrestres que estejam EVENTUALMENTE a serviço do Segurado, mas que não sejam de sua propriedade, nem por ele alugados ou arrendados.
1.1 -A garantia dada por esta Cobertura só prevalecerá se os veículos:
a) forem de propriedade de funcionários do Segurado, assim compreendidos os seus empregados, prepostos, estagiários e bolsistas; ou
b) não estiverem sendo operados e/ou dirigidos pelo Segurado e/ou por seus funcionários, quando forem de propriedade de terceiros.
1.2 -Esta cobertura é subsidiária em relação ao seguro DPVAT e concorrente com o seguro de Responsabilidade Civil Facultativo dos veículos envolvidos.
1.3 -Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos aludidos acima.
ESTA COBERTURA SÓ SE APLICARÁ EM PROTEÇÃO DOS INTERESSES DO SEGURADO, MAS EM NENHUMA HIPÓTESE EM BENEFÍCIO DOS PROPRIETÁRIOS DOS CITADOS VEÍCULOS.
Fica definido como uso eventual o funcionário que não tem como escopo de suas atividades regulares a utilização de veículo para a execução se seu trabalho e que por uma eventualidade, e esgotando a possibilidade de utilizar outros meios de transporte possíveis, necessitou utilizar seu veículo de forma ocasional a serviço do segurado.
2. Riscos não Cobertos
FICA, ENTRETANTO, ENTENDIDO QUE, EM QUALQUER HIPÓTESE, ALÉM DAS EXCLUSÕES PREVISTAS NA CLÁUSULA RELATIVA À COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL A QUE ESTA COBERTURA ESTÁ VINCULADA, ESTE CONTRATO NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE ACIDENTES CAUSADOS POR:
a) VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO PRÓPRIO SEGURADO.
b) VEÍCULOS DE EMPREGADOS QUANDO A UTILIZAÇÃO DE TAIS VEÍCULOS FOR CONDIÇÃO INERENTE AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.
c) VEÍCULOS VINCULADOS CONTRATUALMENTE AO SEGURADO, SOB FORMA EXPRESSA OU TÁCITA.
3. Limites de Responsabilidade da Seguradora
3.1. Limite Máximo de Indenização (LMI)
3.1.1 O Limite Máximo de Indenização, indicado na Especificação da Apólice, representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Xxxxxxxxx, relativo à Reclamação ou série de Reclamações de Sinistros, decorrentes do mesmo Risco garantido pelo Contrato de Seguro;
3.1.2 Os Limites Máximos de Indenização de cada Cobertura contratada são independentes, não se somando nem se comunicando;
3.1.3 Ocorrendo um Sinistro, o respectivo Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx ficará reduzidos ao valor da Indenização paga;
3.1.4. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
3.1.5. Não haverá reintegração do Limite Máximo de Indenização das Coberturas contratadas.
3.2. Limite Agregado (LA)
3.2.1. O Limite Agregado representa o total máximo indenizável pelo Contrato de Seguro, relativamente à Cobertura considerada. O seu valor, previamente fixado, é normalmente estipulado como o produto do Limite Máximo de Indenização por um fator, por exemplo 1, 2 ou 3.
3.2.2. Os Limites Agregados estabelecidos para Coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
3.2.3. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas, a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
3.2.4. Na hipótese de não haver, na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão supostos iguais a 1 (um).
3.2.5. A Cobertura será extinta se o pagamento de Indenizações, vinculadas à mesma, esgotar o respectivo Limite Agregado.
3.3 Sublimite
3.3.1. Este Contrato de Seguro pode prever sublimites em relação ao Limite Máximo de Indenização da Apólice, sobre determinadas Coberturas ou situações específicas de Riscos. Nesta hipótese, o valor correspondente ao sublimite estará indicado na Especificação da Apólice e será considerado parte integrante do Limite Máximo de Indenização, sendo dele deduzido a cada Sinistro indenizado.
3.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG)
3.4.1. Limite máximo de responsabilidade da Sociedade Seguradora aplicado ao conjunto das Coberturas do Contrato de Seguro.
4. Garantia Única
Fica estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada a soma de todas as indenizações (por danos pessoais e materiais) e despesas por ele pagas, será o valor do limite máximo de indenização fixado na apólice para esta cobertura que ficará cancelada quando tal limite for atingido.
A reintegração da verba desta cobertura fica sujeita às condições aplicáveis e previstas nas Condições Gerais desta apólice.
5. Liquidação de Sinistros
A liquidação de sinistro coberto por esta cobertura, processar-se-á segundo as seguintes regras:
a) apurada a responsabilidade do Segurado, nos termos do item 1 - Riscos Cobertos, a Seguradora efetuará o reembolso da reparação pecuniária que este tenha sido obrigado a pagar;
b) a Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, observando o limite de responsabilidade por sinistro;
c) qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, fica desde já acordado que a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo;
d) proposta qualquer ação civil, o Segurado dará imediato aviso à Seguradora, nomeando os advogados de defesa;
e) embora não figure na ação, a Seguradora poderá intervir na mesma na qualidade de assistente;
f) fixada a indenização devida, seja por sentença transitada em julgado, seja por acordo na forma da alínea "c" anterior, a Seguradora efetuará o reembolso ou o pagamento do valor devido de acordo com os prazos previstos nas condições gerais desta apólice;
g) se a reparação pecuniária devida pelo Segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a Seguradora, observado o limite máximo de indenização estabelecido para esta cobertura, pagará preferencialmente a parte em dinheiro. Quando a Seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir também para o capital assegurador da renda ou pensão, fá-lo-á mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da(s) pessoa(s) com direito a recebê-las, com cláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da Seguradora.
PARA EFEITO DESTA COBERTURA, O SEGURADO DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, INFORMAR À SEGURADORA SOBRE QUALQUER AÇÃO JUDICIAL QUE VENHA A SOFRER, BEM COMO REMETER CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO JUDICIAL, JUNTAMENTE COM O CONTRATO DE HONORÁRIOS DO ADVOGADO NOMEADO PARA SUA DEFESA.
6. Ratificação
Ratificam-se os termos das Condições Especiais que não foram expressamente alterados pela presente cláusula especial.
7. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura
Acidente: Evento danoso que ocorre de forma súbita e inesperada, exteriormente à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou destruição
Apólice à Base de Ocorrência: Aquela que define, como objeto do Seguro, a Indenização das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a Terceiros, pelo Segurado, a título de reparação de Danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela Seguradora, desde que:
a) Os Danos tenham ocorrido durante o período de Vigência da Apólice; e
b) O Segurado pleiteie a Garantia durante a Vigência da Apólice ou nos prazos prescricionais em vigor.
Bens Pessoais: É a totalidade de bens portáteis e de uso pessoal dotados de expressão econômica e pertencente a um titular, neste caso limitado a carteira, celular, chaves, guarda- chuva, bolsa e/ou similares, não estando incluídos quaisquer Valores
Culpa Grave: Culpa Grave se aproxima do Dolo, sendo motivo para a perda de direito por parte do Segurado. Devido ao seu caráter jurídico especial, a Culpa Grave somente pode ser estabelecida por sentença de tribunal civil.
Custas Judiciais: Referem-se aos emolumentos, honorários advocatícios e periciais, encargos de tradução, custos, taxas e despesas judiciais, em esfera cível, necessários, razoáveis e condizentes com os valores de mercado, incorridos ou assumidos, e decorrentes exclusivamente de defesas ou acordos, relacionados a qualquer Sinistro coberto por esta Apólice, e que serão descontados dos limites de responsabilidade previstos na Especificação desta Apólice.
As Custas Judiciais integram o Limite Máximo de Indenização da cobertura acionada. As Custas Judiciais NÃO INCLUEM:
(I) quaisquer despesas com salários, benefícios diretos ou indiretos, indenizações, multas ou qualquer outra verba trabalhista devida aos Empregados ou administradores do Segurado ou, ainda, valores de natureza previdenciária e/ou tributária
(II) obrigações atribuídas a administradores do Segurado ou a pessoas que ocupem cargo de representação no Segurado;
(III) outros custos ou despesas incorridas pelo Segurado em razão dos bens fornecidos ou da qualidade técnica dos serviços prestados por ele, por sua empresa controladora, qualquer subsidiária ou qualquer outra empresa que atue em nome dele; e
(IV) defesa do Segurado na esfera criminal.
Xxxx Xxxxxxx: Danos causados à pessoa. Subdivide-se em Danos Corporais e Xxxxx Xxxxxx
Dolo: Má-fé. Qualquer ato intencional e consciente, por meio do qual alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro; vontade conscientemente dirigida com a finalidade de obter um resultado criminoso
Empregado: Pessoa física que, mediante remuneração, presta serviços de caráter contínuo e não eventual a um empregador, sob a subordinação dele, enquanto atuar no desempenho de suas atividades, também considerados nesta condição os prepostos, estagiários, trainees, bolsistas e terceirizados.
Foro: Local onde são processados/administrados assuntos relacionados à Justiça. Serão competentes para dirimir quaisquer disputas ou litígios originários desta Apólice os tribunais no Brasil.
Legislação Aplicável: A interpretação desta apólice será feita de acordo com as leis brasileiras
Xxxxxx Xxxxxxxxx: São lucros que deixam de ser auferidos devido à paralisação de atividades e do movimento de negócios do Terceiro prejudicado, no caso de Seguro de Responsabilidade Civil. Os "Xxxxxx Xxxxxxxxx" estão incluídos no conceito de "Perdas Financeiras".
Perdas Financeiras: Redução ou eliminação de expectativa de ganho ou lucro, exclusivamente de Valores financeiros, como dinheiro, créditos e valores mobiliários. Exemplo: "Xxxxxx Xxxxxxxxx".
Prescrição: Os prazos prescricionais serão aqueles previstos no código civil
Segurado: É a pessoa, física, jurídica, ou outros tipos de sociedade em comum indicadas na Especificação da Apólice. Tratando-se de pessoa jurídica, a designação "Segurado" abrange as pessoas abaixo relacionadas, quando aplicável, e, exclusivamente, no exercício das funções de sua competência na organização da empresa:
a) diretores, sócios, acionistas, enquanto agindo em suas respectivas funções e competências em prol do Segurado;
b) Empregados do Segurado, inclusive pessoal médico, mas somente enquanto agindo dentro do escopo de suas obrigações;
c) qualquer pessoa ou organização designadas na Apólice como vendedor, mas somente em relação à distribuição ou venda dos Produtos do Segurado;
d) membros do Comitê de Executivos, ajudantes voluntários e participantes da equipe do Segurado, de sua organização social, de esportes e bem-estar, dentro de suas respectivas competências.
Terceiro: No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se da pessoa natural ou jurídica prejudicada por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. Não se enquadram na condição de
Terceiro o próprio Xxxxxxxx, seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente, e, ainda, os prepostos, os Empregados, bolsistas, estagiários, temporários, prestadores de serviços e os sócios, administradores e diretores do Segurado.
3 - RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPREGADOR
Observação: O Segurado, nesta cobertura, deve ser, necessariamente, Pessoa Jurídica
1. Riscos Cobertos
Mediante a contratação desta cobertura, este seguro garante ao Segurado o reembolso ou pagamento das quantias devidas, até o limite máximo de indenização estipulado na apólice para esta cobertura, dos valores pelos quais o mesmo vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, relativas a reparações por DANOS CORPORAIS ocorridos durante a vigência desta apólice, sofridos por seus empregados, sejam estes vinculados contratualmente ou não, desde que caracterizado o vínculo empregatício, bem como por prepostos, estagiários, bolsistas e/ou terceiros contratados, QUANDO A SEU SERVIÇO, causados por ACIDENTES PESSOAIS decorrentes EXCLUSIVAMENTE dos seguintes fatos geradores:
a) incêndio e/ou explosão originados nos imóveis ou nas instalações da empresa segurada;
b) queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos;
c) desabamento, total ou parcial;
d) acidentes causados por ações necessárias às atividades do Segurado, mesmo que realizadas apenas eventualmente, inclusive carga e descarga;
e) acidentes causados por defeito de funcionamento de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, ainda que não pertencentes ao Segurado;
f) acidentes causados por erro humano na operação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, ainda que não pertencentes ao Segurado;
g) acidentes ocorridos durante a realização de serviços de conservação e/ou manutenção, efetuados em máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, ainda que não pertencentes ao Segurado;
h) acidentes causados por veículos terrestres de propriedade do Segurado, ou por ele alugados, arrendados ou administrados, ocorridos nos locais especificados na apólice, não abrangendo:
os danos materiais causados a bens de empregados, prepostos, estagiários, bolsistas e terceiros contratados, ainda que a serviço do Segurado; e
danos causados a bens transportados pelo Segurado ou a seu mando, sejam eles de sua propriedade ou pertencentes a terceiros.
i) acidentes ocorridos fora dos imóveis ou das instalações da empresa segurada, quando o empregado estiver a serviço do Segurado;
j) acidentes ocorridos durante o percurso de xxx e volta do trabalho, quando a viagem for realizada por veículo de propriedade de ou contratado pelo Segurado.
1.2 - A presente cobertura abrange apenas danos que resultem em morte ou em invalidez permanente do empregado, TOTAL OU PARCIAL, resultantes de acidente único, súbito e inesperado, ocorrido no período de vigência desta apólice:
a) entende-se, para fins desta cobertura, a invalidez permanente TOTAL como a impossibilidade de o empregado retomar a atividade laborativa que exercia quando da época do acidente, sem perspectiva de reabilitação;
b) entende-se, para fins desta cobertura, a invalidez permanente PARCIAL como a diminuição da capacidade de trabalho em relação à atividade laborativa que exercia quando da época do
acidente, em consequência dos riscos cobertos e mediante comprovação da impossibilidade de reabilitação completa.
1.3 - Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos aludidos acima.
1.4 -Em relação aos fatos geradores aludidos nas alíneas (e) e (f), a garantia somente prevalecerá se:
a) for comprovada a existência de manutenção regular das máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, quando necessária;
b) na hipótese de ser necessário um operador para manejar as máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, tiverem sido empregadas e/ou contratadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação, pelo respectivo fabricante e/ou por disposição legal;
c) tiverem sido expostos avisos de advertência, em locais visíveis, alertando os
usuários das máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, da eventual existência de qualquer tipo de perigo;
d) for comprovado que as máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações foram utilizados dentro da capacidade para a qual foram concebidos.
1.5 -Em relação ao fato gerador aludido na alínea (g), a garantia somente prevalecerá se:
a) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes da realização dos serviços; e
b) tiverem sido designadas, para executar os serviços, pessoas comprovadamente habilitadas, quando tal habilitação for exigida pelos fabricantes e/ou por disposição legal.
1.6 - A indenização devida por este contrato independe:
a) daquela estipulada, nos termos da legislação em vigor, pelo Seguro Obrigatório de Acidente de Trabalho; e
b) de o acidente pessoal estar previsto na legislação em vigor.
2. Riscos não Cobertos
FICA, ENTRETANTO, ENTENDIDO QUE, EM QUALQUER HIPÓTESE, ALÉM DAS EXCLUSÕES PREVISTAS NA CLÁUSULA RELATIVA À COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL A QUE ESTA COBERTURA ESTÁ VINCULADA, ESTE CONTRATO NÃO COBRE RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE ACIDENTES CAUSADOS POR:
a) RECLAMAÇÕES RESULTANTES DO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURIDADE SOCIAL, SEGUROS DE ACIDENTES DO TRABALHO, PAGAMENTO DE SALÁRIOS E SIMILARES;
b) DANOS RELACIONADOS COM A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS LICENCIADOS, DE PROPRIEDADE DO SEGURADO, FORA DOS LOCAIS OCUPADOS POR ELE;
c) RECLAMAÇÕES RELACIONADAS COM DOENÇA PROFISSIONAL, DOENÇA DO TRABALHO OU SIMILAR;
d) DANOS RELACIONADOS CO RADIAÇÕES IONIZANTES OU ENERGIA NUCLEAR, SALVO CONVENÇÕES EM CONTRÁRIO;
e) DANOS SOFRIDOS POR EMPREGADOS DO SEGURADO EM SERVIÇO EM PLATAFORMAS DE PETRÓLEO;
f) RECLAMAÇÕES DECORRENTES DE AÇÕES DE REGRESSO CONTRA O SEGURADO, PROMOVIDAS PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL;
g) DANOS MORAIS
h) Despesas médicas e hospitalares;
i) Acidentes sofridos em serviços realizados fora dos locais segurados
3. Limites de Responsabilidade da Seguradora
3.1. Limite Máximo de Indenização (LMI)
3.1.1 O Limite Máximo de Indenização, indicado na Especificação da Apólice, representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Xxxxxxxxx, relativo à Reclamação ou série de Reclamações de Sinistros, decorrentes do mesmo Risco garantido pelo Contrato de Seguro;
3.1.2 Os Limites Máximos de Indenização de cada Cobertura contratada são independentes, não se somando nem se comunicando;
3.1.3 Ocorrendo um Sinistro, o respectivo Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx ficará reduzidos ao valor da Indenização paga;
3.1.4. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
3.1.5. Não haverá reintegração do Limite Máximo de Indenização das Coberturas contratadas.
3.2. Limite Agregado (LA)
3.2.1. O Limite Agregado representa o total máximo indenizável pelo Contrato de Seguro, relativamente à Cobertura considerada. O seu valor, previamente fixado, é normalmente estipulado como o produto do Limite Máximo de Indenização por um fator, por exemplo 1, 2 ou 3.
3.2.2. Os Limites Agregados estabelecidos para Coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
3.2.3. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas, a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
3.2.4. Na hipótese de não haver, na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão supostos iguais a 1 (um).
3.2.5. A Cobertura será extinta se o pagamento de Indenizações, vinculadas à mesma, esgotar o respectivo Limite Agregado.
3.3 Sublimite
3.3.1. Este Contrato de Seguro pode prever sublimites em relação ao Limite Máximo de Indenização da Apólice, sobre determinadas Coberturas ou situações específicas de Riscos. Nesta hipótese, o valor correspondente ao sublimite estará indicado na Especificação da Apólice e será considerado parte integrante do Limite Máximo de Indenização, sendo dele deduzido a cada Sinistro indenizado.
3.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG)
3.4.1. Limite máximo de responsabilidade da Sociedade Seguradora aplicado ao conjunto das Coberturas do Contrato de Seguro.
4. Garantia Única
Fica estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada a soma de todas as indenizações (por danos pessoais e materiais) e despesas por ele pagas, será o valor do limite máximo de indenização fixado na apólice para esta cobertura que ficará cancelada quando tal limite for atingido.
Fica ainda estabelecido que, em caso de sinistro, se ficar constatado que os valores que serviram de base ao cálculo do prêmio foram inferiores aos contabilizados pelo Segurado, o valor devido será descontado da indenização a ser paga.
5. Liquidação de Sinistros
A liquidação de sinistro coberto por esta cobertura, processar-se-á segundo as seguintes regras:
a) apurada a responsabilidade do Segurado, nos termos do item 1 - Riscos Cobertos, a Seguradora efetuará o reembolso da reparação pecuniária que este tenha sido obrigado a pagar;
b) a Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, observando o limite de responsabilidade por sinistro;
c) qualquer acordo judicial ou extrajudicial, com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, fica desde já acordado que a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo;
d) proposta qualquer ação civil, o Segurado dará imediato aviso à Seguradora, nomeando os advogados de defesa;
e) embora não figure na ação, a Seguradora poderá intervir na mesma na qualidade de assistente;
f) fixada a indenização devida, seja por sentença transitada em julgado, seja por acordo na forma da alínea "c" anterior, a Seguradora efetuará o reembolso ou o pagamento do valor devido de acordo com os prazos previstos nas condições gerais desta apólice;
g) se a reparação pecuniária devida pelo Segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a Seguradora, observado o limite máximo de indenização estabelecido para esta cobertura, pagará preferencialmente a parte em dinheiro. Quando a Seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir também para o capital assegurador da renda ou pensão, fá-lo-á mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da(s) pessoa(s) com direito a recebê-las, com cláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da Seguradora.
PARA EFEITO DESTA COBERTURA, O SEGURADO DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, INFORMAR À SEGURADORA SOBRE QUALQUER AÇÃO JUDICIAL QUE VENHA A SOFRER, BEM COMO REMETER CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO JUDICIAL, JUNTAMENTE COM O CONTRATO DE HONORÁRIOS DO ADVOGADO NOMEADO PARA SUA DEFESA.
6. Ratificação
Ratificam-se os termos das Condições Especiais que não foram expressamente alterados pela presente cláusula especial.
7. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura
Acidente: Evento danoso que ocorre de forma súbita e inesperada, exteriormente à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou destruição
Apólice à Base de Ocorrência: Aquela que define, como objeto do Seguro, a Indenização das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a Terceiros, pelo Segurado, a título de reparação de Danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela Seguradora, desde que:
a) Os Danos tenham ocorrido durante o período de Vigência da Apólice; e
b) O Segurado pleiteie a Garantia durante a Vigência da Apólice ou nos prazos prescricionais em vigor.
Bens Pessoais: É a totalidade de bens portáteis e de uso pessoal dotados de expressão econômica e pertencente a um titular, neste caso limitado a carteira, celular, chaves, guarda- chuva, bolsa e/ou similares, não estando incluídos quaisquer Valores
Culpa Grave: Culpa Grave se aproxima do Dolo, sendo motivo para a perda de direito por parte do Segurado. Devido ao seu caráter jurídico especial, a Culpa Grave somente pode ser estabelecida por sentença de tribunal civil.
Custas Judiciais: Referem-se aos emolumentos, honorários advocatícios e periciais, encargos de tradução, custos, taxas e despesas judiciais, em esfera cível, necessários, razoáveis e condizentes com os valores de mercado, incorridos ou assumidos, e decorrentes exclusivamente de defesas ou acordos, relacionados a qualquer Sinistro coberto por esta Apólice, e que serão descontados dos limites de responsabilidade previstos na Especificação desta Apólice.
As Custas Judiciais integram o Limite Máximo de Indenização da cobertura acionada. As Custas Judiciais NÃO INCLUEM:
(I) quaisquer despesas com salários, benefícios diretos ou indiretos, indenizações, multas ou qualquer outra verba trabalhista devida aos Empregados ou administradores do Segurado ou, ainda, valores de natureza previdenciária e/ou tributária
(II) obrigações atribuídas a administradores do Segurado ou a pessoas que ocupem cargo de representação no Segurado;
(III) outros custos ou despesas incorridas pelo Segurado em razão dos bens fornecidos ou da qualidade técnica dos serviços prestados por ele, por sua empresa controladora, qualquer subsidiária ou qualquer outra empresa que atue em nome dele; e
(IV) defesa do Segurado na esfera criminal.
Xxxx Xxxxxxx: Danos causados à pessoa. Subdivide-se em Danos Corporais e Xxxxx Xxxxxx
Dolo: Má-fé. Qualquer ato intencional e consciente, por meio do qual alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro; vontade conscientemente dirigida com a finalidade de obter um resultado criminoso
Empregado: Pessoa física que, mediante remuneração, presta serviços de caráter contínuo e não eventual a um empregador, sob a subordinação dele, enquanto atuar no desempenho de suas atividades, também considerados nesta condição os prepostos, estagiários, trainees, bolsistas e terceirizados.
Foro: Local onde são processados/administrados assuntos relacionados à Justiça. Serão competentes para dirimir quaisquer disputas ou litígios originários desta Apólice os tribunais no Brasil.
Legislação Aplicável: A interpretação desta apólice será feita de acordo com as leis brasileiras
Xxxxxx Xxxxxxxxx: São lucros que deixam de ser auferidos devido à paralisação de atividades e do movimento de negócios do Terceiro prejudicado, no caso de Seguro de Responsabilidade Civil. Os "Xxxxxx Xxxxxxxxx" estão incluídos no conceito de "Perdas Financeiras".
Perdas Financeiras: Redução ou eliminação de expectativa de ganho ou lucro, exclusivamente de Valores financeiros, como dinheiro, créditos e valores mobiliários. Exemplo: "Xxxxxx Xxxxxxxxx".
Prescrição: Os prazos prescricionais serão aqueles previstos no código civil
Segurado: É a pessoa, física, jurídica, ou outros tipos de sociedade em comum indicadas na Especificação da Apólice. Tratando-se de pessoa jurídica, a designação "Segurado" abrange as pessoas abaixo relacionadas, quando aplicável, e, exclusivamente, no exercício das funções de sua competência na organização da empresa:
a) diretores, sócios, acionistas, enquanto agindo em suas respectivas funções e competências em prol do Segurado;
b) Empregados do Segurado, inclusive pessoal médico, mas somente enquanto agindo dentro do escopo de suas obrigações;
c) qualquer pessoa ou organização designadas na Apólice como vendedor, mas somente em relação à distribuição ou venda dos Produtos do Segurado;
d) membros do Comitê de Executivos, ajudantes voluntários e participantes da equipe do Segurado, de sua organização social, de esportes e bem-estar, dentro de suas respectivas competências.
Terceiro: No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se da pessoa natural ou jurídica prejudicada por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. Não se enquadram na condição de Terceiro o próprio Xxxxxxxx, seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente, e, ainda, os prepostos, os Empregados, bolsistas, estagiários, temporários, prestadores de serviços e os sócios, administradores e diretores do Segurado.
4 - RESPONSABILIDADE CIVIL – ESTABELECIMENTOS DE HOSPEDAGEM, RESTAURANTES, BARES, BOATES E SIMILARES
Observação: O Segurado, nesta cobertura, deve ser, necessariamente, Pessoa Jurídica
1. Riscos Cobertos
Mediante a contratação desta cobertura, este seguro garante ao Segurado o reembolso ou pagamento das quantias devidas, até o limite máximo de indenização estipulado na apólice para esta cobertura, dos valores pelos quais o mesmo vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, incluindo-se custas judiciais do Foro Civil e honorários de advogados nomeados, relativas a reparações por danos corporais e/ou materiais, ocorridos durante a vigência da apólice, causados involuntariamente a terceiros e que sejam DECORRENTES EXCLUSIVAMENTE DOS SEGUINTES FATOS GERADORES OCORRIDOS NO INTERIOR DOS ESTABELECIMENTOS ESPECIFICADOS NA APÓLICE:
a) incêndio e/ou explosão originados nos imóveis ou nas instalações da empresa segurada;
b) queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos;
c) desabamento, total ou parcial, inclusive de quaisquer adaptações efetuadas e/ou autorizadas pelo Segurado naqueles estabelecimentos;
d) acidentes causados por ações necessárias às atividades do Segurado, mesmo que realizadas apenas eventualmente, inclusive carga e descarga;
e) acidentes causados por defeito de funcionamento de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, ainda que não pertencentes ao Segurado;
f) acidentes causados por erro humano na operação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, ainda que não pertencentes ao Segurado;
g) acidentes ocorridos durante a realização de serviços de conservação e/ou manutenção, efetuados em máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, ainda que não pertencentes ao Segurado;
h) atos de vandalismo, praticados por empregados, prepostos e/ou terceiros contratados;
i) acidentes causados por veículos terrestres de propriedade do Segurado, ou por ele alugados, arrendados ou administrados
j) o fornecimento de comestíveis para consumo no local de risco especificados na apólice, mantida a exclusão da alínea “ee”
1.1 -Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos acima aludidos.
1.2 -A expressão "interior dos estabelecimentos especificados na apólice" abrange também o perímetro interno da propriedade em que se localizam os estabelecimentos e suas adjacências, se esta pertencer ao Segurado, ou for por ele administrada, alugada ou arrendada.
1.3 -Em relação aos fatos geradores aludidos nas alíneas (e) e (f), a garantia somente prevalecerá se:
a) for comprovada a existência de manutenção regular das máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, quando necessária;
b) na hipótese de ser necessário um operador para manejar as máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, tiverem sido empregadas e/ou contratadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação, pelo respectivo fabricante e/ou por disposição legal;
c) tiverem sido expostos avisos de advertência, em locais visíveis, alertando os
usuários das máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, da eventual existência de qualquer tipo de perigo;
d) for comprovado que as máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações foram utilizados dentro da capacidade para a qual foram concebidos.
1.4 -Em relação ao fato gerador aludido na alínea (g), a garantia somente prevalecerá se:
a) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes da realização dos serviços; e
b) tiverem sido designadas, para executar os serviços, pessoas comprovadamente habilitadas, quando tal habilitação for exigida pelos fabricantes e/ou por disposição legal.
1.5 -Em relação ao fato gerador mencionado na alínea (h), a garantia NÃO
prevalecerá se o vandalismo estiver vinculado a atos de hostilidade, operações bélicas, guerra, guerra civil, guerra química e/ou bacteriológica, atos de terrorismo, pirataria, tumulto, arruaça, greve, "lock-out", conspiração, subversão, rebelião, insurreição, manifestações políticas, convulsões sociais, guerrilha, revolução.
1.6 - Os frequentadores dos estabelecimentos especificados na apólice são equiparados a terceiros.
1.7 - Para efeito desta cobertura, se o dano a terceiro tiver como fato gerador um evento contínuo, repetido ou ininterrupto, e não havendo concordância entre o Segurado e a Seguradora sobre o dia em que o mesmo ocorreu, fica estipulado que:
a) o dano corporal será considerado como ocorrido no dia em que, pela primeira vez, o reclamante tiver consultado médico especializado a respeito daquele dano;
b) o dano material será considerado como ocorrido no dia em que a existência do mesmo ficou evidente para o reclamante, ainda que a sua causa não fosse conhecida.
PARA EFEITO DESTA COBERTURA, O SEGURADO DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, INFORMAR À SEGURADORA SOBRE QUALQUER AÇÃO JUDICIAL QUE VENHA A SOFRER, BEM COMO REMETER CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO JUDICIAL, JUNTAMENTE COM O CONTRATO DE HONORÁRIOS DO ADVOGADO NOMEADO PARA SUA DEFESA.
2. Riscos não Cobertos
2.1. ESTA COBERTURA NÃO GARANTE RECLAMAÇÕES POR:
a) DANOS DECORRENTES DE ATOS DE HOSTILIDADE OU DE GUERRA, TUMULTOS, GREVES, “LOCKOUT”, REBELIÃO, INSURREIÇÃO, REVOLUÇÃO, CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU REQUISIÇÃO DECORRENTES DE QUALQUER ATO DE AUTORIDADE DE FATO OU DE DIREITO, CIVIL OU MILITAR, E EM GERAL, TODO E QUALQUER ATO OU UCONSEQUÊNCIA DESSAS OCORRÊNCIAS, BEM COMO ATOS
PRATICADOS POR QUALQUER PESSOA AGINDO POR PARTE DE, OU EM LIGAÇÃO COM QUALQUER ORGANIZAÇÃO CUJAS ATIVIDADES VISEM A DERRUBAR PELA FORÇA O GOVERNO OU INSTIGAR A SUA QUEDA, PELA PERTURBAÇÃO DA ORDEM POLÍTICA E SOCIAL DO PAÍS, POR MEIO DE ATOS DE TERRORISMO, GUERRA REVOLUCIONÁRIA, SUBVERSÃO E GUERRILHAS, SAQUE OU PILHAGEM DECORRENTE DOS FATOS ACIMA;
b) DANOS A BENS DE TERCEIRO E DE FUNCIONÁRIOS (INCLUSIVE AUTOMÓVEIS) EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO OU MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS;
c) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
d) DANOS UCONSEQUENTES DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE CONTRATOS E/OU CONVENÇÕES;
e XXXXX RESULTANTES DE CULPA GRAVE EQUIPARÁVEL A ATOS ILÍCITOS DOLOSOS, PRATICADOS PELO SEGURADO, PELOS SÓCIOS CONTROLADORES, DIRIGENTES, ADMINISTRADORES LEGAIS, BENEFICIÁRIOS E RESPECTIVOS REPRESENTANTES, ESTA EXCLUSÃO NÃO SE APLICA AOS ATOS DOLOSOS PRATICADOS POR EMPREGADOS DO SEGURADO;
f) MULTAS IMPOSTAS AO SEGURADO BEM COMO AS DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA, RELATIVAS A AÇÕES OU PROCESSOS CRIMINAIS;
g) RADIAÇÕES IONIZANTES OU QUAISQUER OUTRAS EMANAÇÕES HAVIDAS NA PRODUÇÃO, TRANSPORTE, UTILIZAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE MATERIAIS FÍSSEIS E SEUS RESÍDUOS, E QUAISQUER EVENTOS DECORRENTES DE ENERGIA NUCLEAR, COM FINS PACÍFICOS OU BÉLICOS;
h) EPIDEMIAS E PANDEMIAS, DECLARADAS POR AUTORIDADE COMPETENTE, TAIS COMO GRIPE AVIÁRIA E FEBRE AFTOSA, OU POR QUALQUER OUTRO TIPO DE CONTAMINAÇÃO;
i) QUALQUER PERDA, DESTRUIÇÃO, DANO OU RESPONSABILIDADE LEGAL DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, RESULTANTES DE, OU PARA OS QUAIS TENHA CONTRIBUÍDO MATERIAL OU ARMAS NUCLEARES;
j) DANOS CAUSADOS PELA AÇÃO PAULATINA DE TEMPERATURA, UMIDADE, INFILTRAÇÃO E VIBRAÇÃO, E POR QUAISQUER FORMAS DE AÇÃO DE POLUIÇÃO, CONTAMINAÇÃO E VAZAMENTO;
k) PERDAS FINANCEIRAS, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES, NÃO DECORRENTES DE DANO PESSOAL E/OU DANO MATERIAL SOFRIDOS PELO RECLAMANTE E COBERTOS PELO PRESENTE CONTRATO;
l) DANOS DECORRENTES DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS TERRESTRES FORA DOS LOCAIS DE PROPRIEDADE, ALUGADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO, E AINDA OS DANOS RELACIONADOS COM E EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE AERONAVES E AEROPORTOS;
m) DESAPARECIMENTO, EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO DE BENS E VALORES; CONSIDERAM-SE VALORES PARA EFEITO DESTE SEGURO: DINHEIRO, METAIS PRECIOSOS, PÉROLAS, JÓIAS, CHEQUES, TÍTULOS DE CRÉDITO DE QUALQUER ESPÉCIE, SELOS, APÓLICES E QUAISQUER OUTROS INSTRUMENTOS OU CONTRATOS, NEGOCIÁVEIS OU NÃO, QUE REPRESENTEM DINHEIRO;
n) DANOS DECORRENTES DO FORNECIMENTO DE PRODUTOS QUE ESTEJAM FORA DO PRAZO DE VALIDADE;
o) EXCURSÕES
p) DANOS CAUSADOS AO SEGURADO, SEUS ASCENDENTES, DESCENDENTES E CÔNJUGE, BEM COMO A QUAISQUER PARENTES QUE COM ELE RESIDAM OU QUE DELE
DEPENDAM ECONOMICAMENTE, E AINDA OS CAUSADOS AOS SÓCIOS CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA, SEUS DIRETORES E ADMINISTRADORES;
q) DANOS GENÉTICOS, BEM COMO DANOS CAUSADOS POR ASBESTOS, TALCO ASBESTIFORME, DIETHILSTIBESTROL, DIOXINA, URÉIA, FORMALDEÍDO, VACINA PARA GRIPE SUÍNA, DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU), CONTRACEPTIVO ORAL, FUMO OU DERIVADOS, DANOS RESULTANTES DE HEPATITE B OU SÍNDROME DE DEFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA (AIDS);DANOS CAUSADOS A EMPREGADOS OU PREPOSTOS DO SEGURADO QUANDO A SEU SERVIÇO;
r) DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS QUANDO EM LOCAIS DE PROPRIEDADE, ALUGADOS OU CONTROLADOS SEGURADO;
DANOS CAUSADOS PELA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS EVENTUALMENTE A SERVIÇO DO SEGURADO;
s) DANOS CAUSADOS PELO MANUSEIO, USO OU POR IMPERFEIÇÃO DE PRODUTOS FABRICADOS, VENDIDOS, NEGOCIADOS OU DISTRIBUÍDOS PELO SEGURADO, DEPOIS DE ENTREGUES A TERCEIROS, DEFINITIVA OU PROVISORIAMENTE, E FORA DOS LOCAIS OCUPADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO;
t) DANOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS A TERCEIROS.
ENTENDE-SE POR SERVIÇOS PROFISSIONAIS, AQUELES PRESTADOS POR PESSOAS COM CONHECIMENTO OU TREINAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO, HABILITADAS POR ÓRGÃOS COMPETENTES, DE ÂMBITO NACIONAL E GERALMENTE DENOMINADAS “PROFISSIONAIS LIBERAIS”; POR EXEMPLO, ADVOGADOS, ARQUITETOS, AUDITORES, CORRETORES DE SEGUROS, CONTADORES, DENTISTAS, DIRETORES E ADMINISTRADORES DE EMPRESAS, ENFERMEIROS, ENGENHEIROS, FARMACÊUTICOS, FISIOTERAPEUTAS, MÉDICOS, NOTÁRIOS E PROFISSIONAIS DE CARTÓRIOS, VETERINÁRIOS E OUTROS PROFISSIONAIS SIMILARES.
u) DANOS CAUSADOS A/OU POR EMBARCAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE;
v) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS, ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS TRABALHOS DE REPAROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO IMÓVEL, ADMITIDOS PORÉM, PEQUENOS TRABALHOS DE REPAROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO IMÓVEL, CUJO VALOR NÃO EXCEDA A 5% (CINCO POR CENTO) DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO ESTIPULADO PARA ESTA COBERTURA;
x) INSTALAÇÕES E MONTAGENS, BEM COMO QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAIS OU RECINTO DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS OU POR ESTES CONTROLADOS OU UTILIZADOS;
z) DANOS MORAIS, TAIS COMO OS REPRESENTADOS PELA DOR, SOFRIMENTO PSÍQUICO, ANGÚSTIA, FLAGELAÇÃO, FRUSTRAÇÃO, SENTIMENTOS, REPUTAÇÃO E SIMILARES, MESMO QUE DIRETAMENTE UCONSEQUENTES DE DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS COBERTOS POR ESTA APÓLICE;
aa) DANOS RESULTANTES DE ATRASOS E/OU ANTECIPAÇÕES RELATIVOS AO HORÁRIO E OU À DATA, DE INÍCIO OU DE TÉRMINO, DOS EVENTOS REALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS ESPECIFICADOS NA APÓLICE ASSIM COMO DE SUA NÃO REALIZAÇÃO OU CANCELAMENTO;
bb) DANOS CAUSADOS POR INOBSERVÂNCIA VOLUNTÁRIA DE LEIS E REGULAMENTOS QUE DIGAM RESPEITO À SEGURANÇA PÚBLICA NOS ESTABELECIMENTOS ESPECIFICADOS NA APÓLICE;
cc) DANOS CAUSADOS POR PRESENÇA DE PÚBLICO SUPERIOR À CAPACIDADE AUTORIZADA, NOS ESTABELECIMENTOS ESPECIFICADOS NA APÓLICE;
dd) DANOS DECORRENTES DA INEXISTÊNCIA DE VIAS DE ESCOAMENTO COMPATÍVEIS COM A CAPACIDADE DE PÚBLICO, NOS ESTABELECIMENTOS ESPECIFICADOS NA APÓLICE=
ee) distribuição e/ou comercialização de produtos além do prazo de validade
2.2 - QUALQUER FATO GERADOR NÃO RELACIONADO NA CLÁUSULA “RISCOS COBERTOS” DESTA COBERTURA É RISCO EXCLUÍDO.
2.3. NÃO CABERÁ QUALQUER INDENIZAÇÃO POR ESTE SEGURO QUANDO, ENTRE O SEGURADO E O TERCEIRO RECLAMANTE, EXISTIR PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA OU POR COTA, ATÉ O NÍVEL DE PESSOAS FÍSICAS QUE, ISOLADAMENTE OU EM CONJUNTO, EXERÇAM OU TENHAM POSSIBILIDADE DE EXERCER CONTROLE COMUM DA EMPRESA SEGURADA E DA EMPRESA RECLAMANTE.
3. Medidas de Segurança
Além das obrigações constantes neste contrato, deverá o Segurado
observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:
a) proteção adequada de todas as instalações elétricas;
b) indicação das rotas de fuga e saídas de emergência, para evacuação dos
estabelecimentos, através de sinalização cuja leitura seja possível mesmo em caso de paralisação do fornecimento de energia elétrica;
c) controle do fluxo de público nos pontos de estrangulamento (entradas e saídas), de modo a não permitir o acúmulo excessivo de pessoas nesses pontos;
d) vigilância e controle das saídas, de modo a impedir a presença de obstáculos, tais como veículos estacionados ou vendedores ambulantes, como também o fechamento indevido de portões, acessos, rotas de fuga, saídas de emergência, etc.;
e) existência de brigada de incêndio, mantida e/ou contratada pelo Segurado;
f) existência de salva-vidas, caso os estabelecimentos especificados na apólice disponham de parque aquático.
4. Liquidação de Sinistros
A liquidação de sinistro garantido por esta cobertura, processar-se-á segundo as seguintes regras:
a) apurada a responsabilidade do Segurado, nos termos do item Riscos Cobertos, a Seguradora efetuará o reembolso da reparação pecuniária que este tenha sido obrigado a pagar;
b) a Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, observando o limite de responsabilidade por sinistro;
c) qualquer acordo judicial ou extrajudicial com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, fica desde já acordado que a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo;
d) proposta qualquer ação civil, o Segurado dará imediato aviso à Seguradora, nomeando os advogados de defesa;
e) embora não figure na ação, a Seguradora poderá intervir na mesma na qualidade de assistente;
f) fixada a indenização devida, seja por sentença transitada em julgado, seja por acordo na forma da alínea "c" anterior, a Seguradora efetuará o reembolso ou o pagamento do valor a que estiver obrigada no prazo máximo estabelecido nas Condições Gerais para esse fim; e
g) se a reparação pecuniária devida pelo Segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a Seguradora, dentro do limite de responsabilidade previsto nesta apólice, pagará preferencialmente a parte em dinheiro. Quando a Seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir também para o capital assegurado da renda ou pensão, fá-lo-á mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da(s) pessoa(s) com direito a recebê-las, com cláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da Seguradora.
5. Limite Máximo de Indenização e Limite Agregado
5.1. Limite Máximo de Indenização (LMI)
5.1.1 O Limite Máximo de Indenização, indicado na Especificação da Apólice, representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Xxxxxxxxx, relativo à Reclamação ou série de Reclamações de Sinistros, decorrentes do mesmo Risco garantido pelo Contrato de Seguro;
5.1.2 Os Limites Máximos de Indenização de cada Cobertura contratada são independentes, não se somando nem se comunicando;
5.1.3 Ocorrendo um Sinistro, o respectivo Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx ficará reduzidos ao valor da Indenização paga;
5.1.4. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
5.1.5. Não haverá reintegração do Limite Máximo de Indenização das Coberturas contratadas.
5.2. Limite Agregado (LA)
5.2.1. O Limite Agregado representa o total máximo indenizável pelo Contrato de Seguro, relativamente à Cobertura considerada. O seu valor, previamente fixado, é normalmente estipulado como o produto do Limite Máximo de Indenização por um fator, por exemplo 1, 2 ou 3.
5.2.2. Os Limites Agregados estabelecidos para Coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
5.2.3. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas, a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
5.2.4. Na hipótese de não haver, na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão supostos iguais a 1 (um).
5.2.5. A Cobertura será extinta se o pagamento de Indenizações, vinculadas à mesma, esgotar o respectivo Limite Agregado.
5.3 Sublimite
5.3.1. Este Contrato de Seguro pode prever sublimites em relação ao Limite Máximo de Indenização da Apólice, sobre determinadas Coberturas ou situações específicas de Riscos. Nesta hipótese, o valor correspondente ao sublimite estará indicado na Especificação da Apólice e será considerado parte integrante do Limite Máximo de Indenização, sendo dele deduzido a cada Sinistro indenizado.
5.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG)
5.4.1. Limite máximo de responsabilidade da Sociedade Seguradora aplicado ao conjunto das Coberturas do Contrato de Seguro.
6. Garantia Única
Fica estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada a soma de todas as indenizações (por danos pessoais e materiais) e despesas por ele pagas, será o valor do limite máximo de indenização fixado na apólice para esta cobertura que ficará cancelada quando tal limite for atingido.
A reintegração da verba desta cobertura fica sujeita às condições aplicáveis e previstas nas Condições Gerais desta apólice.
7. Coberturas Complementares
Mediante pagamento de prêmio correspondente e inclusão das respectivas Cláusulas Especiais, poderão ser contratados pelo Segurado, em complemento desta Cobertura, os riscos a seguir enumerados:
Responsabilidade Civil – Xxxxx Xxxxxx
Responsabilidade Civil - Empregador
Responsabilidade Civil – Riscos Contingentes
8. Ratificação
Ratificam-se os termos das Condições Especiais que não foram expressamente alterados pela presente cláusula especial.
9. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura
Acidente: Evento danoso que ocorre de forma súbita e inesperada, exteriormente à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou destruição
Apólice à Base de Ocorrência: Aquela que define, como objeto do Seguro, a Indenização das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a Terceiros, pelo Segurado, a título de reparação de Danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela Seguradora, desde que:
a) Os Danos tenham ocorrido durante o período de Vigência da Apólice; e
b) O Segurado pleiteie a Garantia durante a Vigência da Apólice ou nos prazos prescricionais em vigor.
Bens Pessoais: É a totalidade de bens portáteis e de uso pessoal dotados de expressão econômica e pertencente a um titular, neste caso limitado a carteira, celular, chaves, guarda- chuva, bolsa e/ou similares, não estando incluídos quaisquer Valores
Culpa Grave: Culpa Grave se aproxima do Dolo, sendo motivo para a perda de direito por parte do Segurado. Devido ao seu caráter jurídico especial, a Culpa Grave somente pode ser estabelecida por sentença de tribunal civil.
Custas Judiciais: Referem-se aos emolumentos, honorários advocatícios e periciais, encargos de tradução, custos, taxas e despesas judiciais, em esfera cível, necessários, razoáveis e condizentes com os valores de mercado, incorridos ou assumidos, e decorrentes exclusivamente de defesas ou acordos, relacionados a qualquer Sinistro coberto por esta Apólice, e que serão descontados dos limites de responsabilidade previstos na Especificação desta Apólice.
As Custas Judiciais integram o Limite Máximo de Indenização da cobertura acionada. As Custas Judiciais NÃO INCLUEM:
(I) quaisquer despesas com salários, benefícios diretos ou indiretos, indenizações, multas ou qualquer outra verba trabalhista devida aos Empregados ou administradores do Segurado ou, ainda, valores de natureza previdenciária e/ou tributária
(II) obrigações atribuídas a administradores do Segurado ou a pessoas que ocupem cargo de representação no Segurado;
(III) outros custos ou despesas incorridas pelo Segurado em razão dos bens fornecidos ou da qualidade técnica dos serviços prestados por ele, por sua empresa controladora, qualquer subsidiária ou qualquer outra empresa que atue em nome dele; e
(IV) defesa do Segurado na esfera criminal.
Xxxx Xxxxxxx: Danos causados à pessoa. Subdivide-se em Danos Corporais e Xxxxx Xxxxxx
Dolo: Má-fé. Qualquer ato intencional e consciente, por meio do qual alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro; vontade conscientemente dirigida com a finalidade de obter um resultado criminoso
Empregado: Pessoa física que, mediante remuneração, presta serviços de caráter contínuo e não eventual a um empregador, sob a subordinação dele, enquanto atuar no desempenho de suas atividades, também considerados nesta condição os prepostos, estagiários, trainees, bolsistas e terceirizados.
Foro: Local onde são processados/administrados assuntos relacionados à Justiça. Serão competentes para dirimir quaisquer disputas ou litígios originários desta Apólice os tribunais no Brasil.
Legislação Aplicável: A interpretação desta apólice será feita de acordo com as leis brasileiras
Xxxxxx Xxxxxxxxx: São lucros que deixam de ser auferidos devido à paralisação de atividades e do movimento de negócios do Terceiro prejudicado, no caso de Seguro de Responsabilidade Civil. Os "Xxxxxx Xxxxxxxxx" estão incluídos no conceito de "Perdas Financeiras".
Perdas Financeiras: Redução ou eliminação de expectativa de ganho ou lucro, exclusivamente de Valores financeiros, como dinheiro, créditos e valores mobiliários. Exemplo: "Xxxxxx Xxxxxxxxx".
Prescrição: Os prazos prescricionais serão aqueles previstos no código civil
Segurado: É a pessoa, física, jurídica, ou outros tipos de sociedade em comum indicadas na Especificação da Apólice. Tratando-se de pessoa jurídica, a designação "Segurado" abrange as pessoas abaixo relacionadas, quando aplicável, e, exclusivamente, no exercício das funções de sua competência na organização da empresa:
a) diretores, sócios, acionistas, enquanto agindo em suas respectivas funções e competências em prol do Segurado;
b) Empregados do Segurado, inclusive pessoal médico, mas somente enquanto agindo dentro do escopo de suas obrigações;
c) qualquer pessoa ou organização designadas na Apólice como vendedor, mas somente em relação à distribuição ou venda dos Produtos do Segurado;
d) membros do Comitê de Executivos, ajudantes voluntários e participantes da equipe do Segurado, de sua organização social, de esportes e bem-estar, dentro de suas respectivas competências.
Terceiro: No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se da pessoa natural ou jurídica prejudicada por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. Não se enquadram na condição de Terceiro o próprio Xxxxxxxx, seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente, e, ainda, os prepostos, os Empregados, bolsistas, estagiários, temporários, prestadores de serviços e os sócios, administradores e diretores do Segurado.
5 - RESPONSABILIDADE CIVIL – ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Observação: O Segurado, nesta cobertura, deve ser, necessariamente, Pessoa Jurídica
1. Riscos Cobertos
Mediante a contratação desta cobertura, este seguro garante ao Segurado o reembolso ou pagamento das quantias devidas, até o limite máximo de indenização estipulado na apólice para esta cobertura, dos valores pelos quais o mesmo vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, incluindo-se custas judiciais do Foro Civil e honorários de advogados nomeados, relativas a reparações por danos corporais e/ou materiais, ocorridos durante a vigência da apólice, causados a terceiros e que sejam decorrentes exclusivamente dos seguintes fatos geradores ocorridos no interior dos estabelecimentos especificados na apólice:
a) incêndio e/ou explosão originados nos imóveis ou nas instalações da empresa segurada;
b) queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos;
c) desabamento, total ou parcial, inclusive de arquibancadas, palcos, cenários e de quaisquer adaptações efetuadas e/ou autorizadas pelo Segurado naqueles estabelecimentos;
d) acidentes causados por ações necessárias às atividades do Segurado, mesmo que realizadas apenas eventualmente, inclusive carga e descarga;
e) acidentes causados por defeito de funcionamento de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, ainda que não pertencentes ao Segurado;
f) acidentes causados por erro humano na operação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, ainda que não pertencentes ao Segurado;
g) acidentes ocorridos durante a realização de serviços de conservação e/ou manutenção, efetuados em máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, ainda que não pertencentes ao Segurado;
h) atos de vandalismo, praticados por empregados, prepostos e/ou terceiros contratados;
i) acidentes causados por veículos terrestres de propriedade do Segurado, ou por ele alugados, arrendados ou administrados;
j) prática de esportes, recreação ou similares.
1.1 -Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos aludidos acima.
1.2 -A expressão "interior dos estabelecimentos especificados na apólice" abrange também o perímetro interno da propriedade em que se localizam os estabelecimentos e suas adjacências, se esta pertencer ao Segurado, ou for por ele administrada, alugada ou arrendada.
1.3 -Em relação aos fatos geradores aludidos nas alíneas (e) e (f), a garantia somente prevalecerá se:
a) for comprovada a existência de manutenção regular das máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, quando necessária;
b) na hipótese de ser necessário um operador para manejar as máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, tiverem sido empregadas e/ou contratadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação, pelo respectivo fabricante e/ou por disposição legal;
c) tiverem sido expostos avisos de advertência, em locais visíveis, alertando os
usuários das máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, da eventual existência de qualquer tipo de perigo;
d) for comprovado que as máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações foram utilizados dentro da capacidade para a qual foram concebidos.
1.4 -Em relação ao fato gerador aludido na alínea (g), a garantia somente prevalecerá se:
a) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes da realização dos serviços; e
b) tiverem sido designadas, para executar os serviços, pessoas comprovadamente habilitadas, quando tal habilitação for exigida pelos fabricantes e/ou por disposição legal.
1.5 -Em relação ao fato gerador mencionado na alínea (h), a garantia NÃO
prevalecerá se o vandalismo estiver vinculado a atos de hostilidade, operações bélicas, guerra, guerra civil, guerra química e/ou bacteriológica, atos de terrorismo, pirataria, tumulto, arruaça, greve, "lock-out", conspiração, subversão, rebelião, insurreição, manifestações políticas, convulsões sociais, guerrilha, revolução.
1.6. Os alunos dos estabelecimentos especificados na apólice são equiparados a terceiros.
PARA EFEITO DESTA COBERTURA, O SEGURADO DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, INFORMAR À SEGURADORA SOBRE QUALQUER AÇÃO JUDICIAL QUE VENHA A SOFRER, BEM COMO REMETER CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO JUDICIAL, JUNTAMENTE COM O CONTRATO DE HONORÁRIOS DO ADVOGADO NOMEADO PARA SUA DEFESA.
2. Riscos não Cobertos
ESTA COBERTURA NÃO ABRANGE RECLAMAÇÕES POR:
a) DANOS DECORRENTES DE ATOS DE HOSTILIDADE OU DE GUERRA, TUMULTOS, GREVES, “LOCKOUT”, REBELIÃO, INSURREIÇÃO, REVOLUÇÃO, CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU REQUISIÇÃO DECORRENTES DE QUALQUER ATO DE AUTORIDADE DE FATO OU DE DIREITO, CIVIL OU MILITAR, E EM GERAL, TODO E QUALQUER ATO OU CONSEQUÊNCIA DESSAS OCORRÊNCIAS, BEM COMO ATOS PRATICADOS POR QUALQUER PESSOA AGINDO POR PARTE DE, OU EM LIGAÇÃO COM QUALQUER ORGANIZAÇÃO CUJAS ATIVIDADES VISEM A DERRUBAR PELA FORÇA O GOVERNO OU INSTIGAR A SUA QUEDA, PELA PERTURBAÇÃO DA ORDEM POLÍTICA E SOCIAL DO PAÍS, POR MEIO DE ATOS DE TERRORISMO, GUERRA REVOLUCIONÁRIA, SUBVERSÃO E GUERRILHAS, SAQUE OU PILHAGEM DECORRENTE DOS FATOS ACIMA;
b) DANOS A BENS EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO OU MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS;
c) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
d) XXXXX RESULTANTES DE CULPA GRAVE EQUIPARÁVEL A ATOS ILÍCITOS DOLOSOS, PRATICADOS PELO SEGURADO, PELOS SÓCIOS CONTROLADORES, DIRIGENTES, ADMINISTRADORES LEGAIS, BENEFICIÁRIOS E RESPECTIVOS REPRESENTANTES, ESTA EXCLUSÃO NÃO SE APLICA AOS ATOS DOLOSOS PRATICADOS POR EMPREGADOS DO SEGURADO;
e) DANOS CONSEQUENTES DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE CONTRATOS E/OU CONVENÇÕES;
f) RADIAÇÕES IONIZANTES OU QUAISQUER OUTRAS EMANAÇÕES HAVIDAS NA PRODUÇÃO, TRANSPORTE, UTILIZAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE MATERIAIS FÓSSEIS E SEUS RESÍDUOS, E QUAISQUER EVENTOS DECORRENTES DE ENERGIA NUCLEAR, COM FINS PACÍFICOS OU BÉLICOS;
g) EPIDEMIAS E PANDEMIAS, DECLARADAS POR ÓRGÃO COMPETENTE, TAIS COMO GRIPE AVIÁRIA E FEBRE AFTOSA, OU POR QUALQUER OUTRO TIPO DE CONTAMINAÇÃO;
h) QUALQUER PERDA, DESTRUIÇÃO, DANO OU RESPONSABILIDADE LEGAL DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, RESULTANTES DE, OU PARA OS QUAIS TENHA CONTRIBUÍDO MATERIAL OU ARMAS NUCLEARES;
i) DANOS CAUSADOS PELA AÇÃO PAULATINA DE TEMPERATURA, UMIDADE, INFILTRAÇÃO E VIBRAÇÃO, E POR QUAISQUER FORMAS DE AÇÃO DE POLUIÇÃO, CONTAMINAÇÃO E VAZAMENTO;
j) PERDAS FINANCEIRAS, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES, NÃO DECORRENTES DE DANO PESSOAL E/OU XXXX MATERIAL SOFRIDOS PELO RECLAMANTE E COBERTOS PELO PRESENTE CONTRATO;
k) DANOS DECORRENTES DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS TERRESTRES FORA DOS LOCAIS DE PROPRIEDADE, ALUGADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO, E AINDA OS DANOS RELACIONADOS COM E EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE AERONAVES E AEROPORTOS;
l) EXTRAVIO, FURTO OU ROUBO;
m) DANOS CAUSADOS AO SEGURADO, SEUS ASCENDENTES, DESCENDENTES E CÔNJUGE, BEM COMO A QUAISQUER PARENTES QUE COM ELE RESIDAM OU QUE DELE DEPENDAM ECONOMICAMENTE, E AINDA OS CAUSADOS AOS SÓCIOS CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA, SEUS DIRETORES E ADMINISTRADORES;
n) DANOS GENÉTICOS, BEM COMO DANOS CAUSADOS POR ASBESTOS, TALCO ASBESTIFORME, DIETHILSTIBESTROL, DIOXINA, URÉIA, FORMALDEÍDO, VACINA PARA GRIPE SUÍNA, DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU), CONTRACEPTIVO ORAL, FUMO OU DERIVADOS, DANOS RESULTANTES DE HEPATITE B OU SÍNDROME DE DEFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA (AIDS);
o) DANOS CAUSADOS A EMPREGADOS OU PREPOSTOS DO SEGURADO QUANDO A SEU SERVIÇO;
p) DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS SOB GUARDA DE SEGURADO;
q) DANOS CAUSADOS PELA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS EVENTUALMENTE A SERVIÇO DO SEGURADO;
r) DANOS CAUSADOS PELO MANUSEIO, USO OU POR IMPERFEIÇÃO DE PRODUTOS FABRICADOS, VENDIDOS, NEGOCIADOS OU DISTRIBUÍDOS PELO SEGURADO, DEPOIS DE ENTREGUES A TERCEIROS, DEFINITIVA OU PROVISORIAMENTE, E FORA DOS LOCAIS OCUPADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO;
s) DANOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS A TERCEIROS.
ENTENDE-SE POR SERVIÇOS PROFISSIONAIS, AQUELES PRESTADOS POR PESSOAS COM CONHECIMENTO OU TREINAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO, HABILITADAS POR ÓRGÃOS COMPETENTES, DE ÂMBITO NACIONAL E GERALMENTE DENOMINADAS “PROFISSIONAIS LIBERAIS”; POR EXEMPLO, ADVOGADOS, ARQUITETOS, AUDITORES, CORRETORES DE SEGUROS, CONTADORES, DENTISTAS, DIRETORES E ADMINISTRADORES DE EMPRESAS, ENFERMEIROS, ENGENHEIROS, FARMACÊUTICOS, FISIOTERAPEUTAS, MÉDICOS, NOTÁRIOS E PROFISSIONAIS DE CARTÓRIOS, VETERINÁRIOS E OUTROS PROFISSIONAIS SIMILARES.
t) DANOS CAUSADOS A/OU POR EMBARCAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE;
u) COMPETIÇÕES E JOGOS DE QUALQUER NATUREZA;
v) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS, ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS TRABALHOS DE REPAROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO IMÓVEL;
w) INSTALAÇÕES E MONTAGENS, BEM COMO QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAIS OU RECINTO DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS OU POR ESTES CONTROLADOS OU UTILIZADOS;
x) DANIFICAÇÃO OU DESTRUIÇÃO DE BENS PESSOAIS DE ALUNOS, PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS.
y) DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS QUANDO EM LOCAIS DE PROPRIEDADE, ALUGADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO.
z) DANOS MORAIS, TAIS COMO OS REPRESENTADOS PELA DOR, SOFRIMENTO PSÍQUICO, ANGÚSTIA, FLAGELAÇÃO, FRUSTRAÇÃO, SENTIMENTOS, REPUTAÇÃO E SIMILARES, MESMO QUE DIRETAMENTE UCONSEQUENTES DE DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS COBERTOS POR ESTA APÓLICE;
aa) DANOS DECORRENTES DE ATRASOS E/OU ANTECIPAÇÕES RELATIVOS AO HORÁRIO E OU À DATA, DE INÍCIO OU DE TÉRMINO, DOS EVENTOS REALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS ESPECIFICADOS NA APÓLICE;
bb) DANOS CAUSADOS POR INOBSERVÂNCIA VOLUNTÁRIA DE LEIS E REGULAMENTOS QUE DIGAM RESPEITO À SEGURANÇA PÚBLICA NOS ESTABELECIMENTOS ESPECIFICADOS NA APÓLICE;
cc) DANOS DECORRENTES DA INEXISTÊNCIA DE VIAS DE ESCOAMENTO COMPATÍVEIS COM A QUANTIDADE DE ALUNOS PRESENTES NOS ESTABELECIMENTOS ESPECIFICADOS NA APÓLICE;
dd) DANOS CAUSADOS A ATLETAS, ARTISTAS E/OU DESPORTISTAS, ALUNOS OU NÃO, QUE PARTICIPAREM DIRETAMENTE DOS EVENTOS ARTÍSTICOS, ESPORTIVOS OU SIMILARES, PROMOVIDOS PELO SEGURADO NOS ESTABELECIMENTOS ESPECIFICADOS NA APÓLICE;
ee) QUALQUER FATO GERADOR NÃO RELACIONADO NA CLÁUSULA “RISCOS COBERTOS” DESTA COBERTURA.
2.1. NÃO CABERÁ QUALQUER INDENIZAÇÃO POR ESTE SEGURO QUANDO, ENTRE O SEGURADO E O TERCEIRO RECLAMANTE, EXISTIR PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA OU POR COTA, ATÉ O NÍVEL DE PESSOAS FÍSICAS QUE, ISOLADAMENTE OU EM CONJUNTO, EXERÇAM OU TENHAM POSSIBILIDADE DE EXERCER CONTROLE COMUM DA EMPRESA SEGURADA E DA EMPRESA RECLAMANTE.
3. Medidas de Segurança
Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado
observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:
a) proibição da venda e do porte de recipientes metálicos ou de vidro, para acondicionamento de bebidas, nas áreas destinadas aos alunos, nos estabelecimentos especificados na apólice;
b) proteção adequada de todas as instalações elétricas;
c) indicação das rotas de fuga e saídas de emergência, para evacuação dos
estabelecimentos, através de sinalização cuja leitura seja possível mesmo em caso de paralisação do fornecimento de energia elétrica;
d) controle do fluxo de alunos nos pontos de estrangulamento (entradas e saídas), de modo a não permitir o acúmulo excessivo de pessoas nesses pontos;
e) vigilância e controle das saídas, de modo a impedir a presença de obstáculos, tais como veículos estacionados ou vendedores ambulantes, como também o fechamento indevido de portões, acessos, rotas de fuga, saídas de emergência, etc.;
f) existência de brigada de incêndio, mantida e/ou contratada pelo Segurado;
g) existência de salva-vidas, caso os estabelecimentos especificados na apólice disponham de parque aquático.
4. Obrigações do Segurado
ALÉM DAS OBRIGAÇÕES CONSTANTES DAS CONDIÇÕES GERAIS DESTA APÓLICE, FICA ENTENDIDO E ACORDADO QUE O SEGURADO SE OBRIGA, AINDA, A:
A) DAR IMEDIATO AVISO À SEGURADORA, POR CARTA REGISTRADA, OU PROTOCOLADA , DA OCORRÊNCIA DE QUALQUER FATO DE QUE POSSA ADVIR RESPONSABILIDADE CIVIL;
B) COMUNICAR À SEGURADORA DE IMEDIATO, QUALQUER CITAÇÃO, CARTA OU DOCUMENTO QUE SE RELACIONE COM SINISTRO COBERTO POR ESTA CLAUSULA;
C) ZELAR E MANTER EM BOM ESTADO DE CONSERVAÇÃO, SEGURANÇA E FUNCIONAMENTO OS BENS DE SUA PROPRIEDADE E POSSE, QUE SEJAM CAPAZES DE CAUSAR DANOS CUJA RESPONSABILIDADE LHE POSSA SER ATRIBUÍDA, COMUNICANDO À SEGURADORA, POR ESCRITO, QUALQUER ALTERAÇÃO OU MUDANÇA QUE VENHAM A SOFRER OS REFERIDOS BENS;
D) DAR CIÊNCIA À SEGURADORA DA CONTRATAÇÃO OU DA RESCISÃO DE QUALQUER OUTRO SEGURO, REFERENTE AOS MESMOS RISCOS PREVISTOS NESTA CLÁUSULA.
5. Liquidação de Sinistros
A liquidação de qualquer sinistro coberto por este contrato processar-se-á segundo as seguintes regras:
a) Apurada a responsabilidade civil legal do Segurado, de acordo com os riscos cobertos, esta Seguradora efetuará o reembolso de reparação pecuniária que este tenha sido obrigado a pagar.
b) Esta Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, observando o limite de responsabilidade por sinistro. Todos os prejuízos decorrentes de um mesmo evento serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.
c) Xxxxxxxx acordo judicial ou extrajudicial com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros, só será reconhecido por esta Seguradora se tiver sua prévia anuência.
d) Proposta qualquer ação civil, o Segurado dará imediato aviso a esta Seguradora, nomeando os advogados de defesa.
e) Embora não figure na ação, esta Seguradora poderá intervir na mesma na qualidade de assistente.
f) Fixada a indenização devida, seja por sentença transitada em julgado, seja por acordo na forma da alínea c, esta Seguradora efetuará o reembolso ou o pagamento do valor a que estiver obrigada, no prazo máximo estipulado nas Condições Gerais para este fim.
g) Dentro do limite máximo de indenização previsto neste contrato, a Seguradora responderá, também, pelas custas judiciais do foro civil e pelos honorários de advogados nomeados .
h) Se a indenização paga pelo Segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, esta Seguradora, dentro do limite de garantia do seguro, pagará preferencialmente a primeira. Quando esta Seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver de contribuir também para o capital assegurador da renda, ou pensão, fa-lo-á mediante o fornecimento ou a aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da(s) pessoa(s) com direito a recebê-las, com cláusula estipulando que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio desta Seguradora.
i) A data da apresentação ao Segurado da reclamação de terceiro - judicial ou extrajudicial - determinará o início da contagem do prazo prescricional estabelecido no Código Civil, o que igualmente se aplica às hipóteses de paralisação do procedimento judicial ou extrajudicial por culpa do Segurado.
6. Limites de Responsabilidade da Seguradora
6.1. Limite Máximo de Indenização (LMI)
6.1.1 O Limite Máximo de Indenização, indicado na Especificação da Apólice, representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Xxxxxxxxx, relativo à Reclamação ou série de Reclamações de Sinistros, decorrentes do mesmo Risco garantido pelo Contrato de Seguro;
6.1.2 Os Limites Máximos de Indenização de cada Cobertura contratada são independentes, não se somando nem se comunicando;
6.1.3 Ocorrendo um Sinistro, o respectivo Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx ficará reduzidos ao valor da Indenização paga;
6.1.4. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
6.1.5. Não haverá reintegração do Limite Máximo de Indenização das Coberturas contratadas.
6.2. Limite Agregado (LA)
6.2.1. O Limite Agregado representa o total máximo indenizável pelo Contrato de Seguro, relativamente à Cobertura considerada. O seu valor, previamente fixado, é normalmente estipulado como o produto do Limite Máximo de Indenização por um fator, por exemplo 1, 2 ou 3.
6.2.2. Os Limites Agregados estabelecidos para Coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
6.2.3. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas, a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
6.2.4. Na hipótese de não haver, na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão supostos iguais a 1 (um).
6.2.5. A Cobertura será extinta se o pagamento de Indenizações, vinculadas à mesma, esgotar o respectivo Limite Agregado.
6.3 Sublimite
6.3.1. Este Contrato de Seguro pode prever sublimites em relação ao Limite Máximo de Indenização da Apólice, sobre determinadas Coberturas ou situações específicas de Riscos. Nesta hipótese, o valor correspondente ao sublimite estará indicado na Especificação da Apólice e será considerado parte integrante do Limite Máximo de Indenização, sendo dele deduzido a cada Sinistro indenizado.
6.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG)
6.4.1. Limite máximo de responsabilidade da Sociedade Seguradora aplicado ao conjunto das Coberturas do Contrato de Seguro.
7. Garantia Única
Fica estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada a soma de todas as indenizações (por danos pessoais e materiais) e despesas por ele pagas, será o valor do limite máximo de indenização fixado na apólice para esta cobertura que ficará cancelada quando tal limite for atingido.
A reintegração da verba desta cobertura fica sujeita às condições aplicáveis e previstas nas Condições Gerais desta apólice.
8. Coberturas Complementares
Mediante pagamento de prêmio correspondente e inclusão das respectivas Cláusulas Especiais, poderão ser contratados pelo Segurado, em complemento desta Cobertura, os riscos a seguir enumerados:
Responsabilidade Civil – Xxxxx Xxxxxx
Responsabilidade Civil - Empregador
Responsabilidade Civil – Riscos Contingentes
9. Ratificação
Ratificam-se os termos das Condições Especiais que não foram expressamente alterados cláusula especial.
9. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura
Acidente: Evento danoso que ocorre de forma súbita e inesperada, exteriormente à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou destruição
Apólice à Base de Ocorrência: Aquela que define, como objeto do Seguro, a Indenização das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a Terceiros, pelo Segurado, a título de reparação de Danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela Seguradora, desde que:
a) Os Danos tenham ocorrido durante o período de Vigência da Apólice; e
b) O Segurado pleiteie a Garantia durante a Vigência da Apólice ou nos prazos prescricionais em vigor.
Bens Pessoais: É a totalidade de bens portáteis e de uso pessoal dotados de expressão econômica e pertencente a um titular, neste caso limitado a carteira, celular, chaves, guarda- chuva, bolsa e/ou similares, não estando incluídos quaisquer Valores
Culpa Grave: Culpa Grave se aproxima do Dolo, sendo motivo para a perda de direito por parte do Segurado. Devido ao seu caráter jurídico especial, a Culpa Grave somente pode ser estabelecida por sentença de tribunal civil.
Custas Judiciais: Referem-se aos emolumentos, honorários advocatícios e periciais, encargos de tradução, custos, taxas e despesas judiciais, em esfera cível, necessários, razoáveis e condizentes com os valores de mercado, incorridos ou assumidos, e decorrentes exclusivamente de defesas ou acordos, relacionados a qualquer Sinistro coberto por esta Apólice, e que serão descontados dos limites de responsabilidade previstos na Especificação desta Apólice.
As Custas Judiciais integram o Limite Máximo de Indenização da cobertura acionada. As Custas Judiciais NÃO INCLUEM:
(I) quaisquer despesas com salários, benefícios diretos ou indiretos, indenizações, multas ou qualquer outra verba trabalhista devida aos Empregados ou administradores do Segurado ou, ainda, valores de natureza previdenciária e/ou tributária
(II) obrigações atribuídas a administradores do Segurado ou a pessoas que ocupem cargo de representação no Segurado;
(III) outros custos ou despesas incorridas pelo Segurado em razão dos bens fornecidos ou da qualidade técnica dos serviços prestados por ele, por sua empresa controladora, qualquer subsidiária ou qualquer outra empresa que atue em nome dele; e
(IV) defesa do Segurado na esfera criminal.
Xxxx Xxxxxxx: Danos causados à pessoa. Subdivide-se em Danos Corporais e Xxxxx Xxxxxx
Dolo: Má-fé. Qualquer ato intencional e consciente, por meio do qual alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro; vontade conscientemente dirigida com a finalidade de obter um resultado criminoso
Empregado: Pessoa física que, mediante remuneração, presta serviços de caráter contínuo e não eventual a um empregador, sob a subordinação dele, enquanto atuar no desempenho de suas atividades, também considerados nesta condição os prepostos, estagiários, trainees, bolsistas e terceirizados.
Foro: Local onde são processados/administrados assuntos relacionados à Justiça. Serão competentes para dirimir quaisquer disputas ou litígios originários desta Apólice os tribunais no Brasil.
Legislação Aplicável: A interpretação desta apólice será feita de acordo com as leis brasileiras
Xxxxxx Xxxxxxxxx: São lucros que deixam de ser auferidos devido à paralisação de atividades e do movimento de negócios do Terceiro prejudicado, no caso de Seguro de Responsabilidade Civil. Os "Xxxxxx Xxxxxxxxx" estão incluídos no conceito de "Perdas Financeiras".
Perdas Financeiras: Redução ou eliminação de expectativa de ganho ou lucro, exclusivamente de Valores financeiros, como dinheiro, créditos e valores mobiliários. Exemplo: "Xxxxxx Xxxxxxxxx".
Prescrição: Os prazos prescricionais serão aqueles previstos no código civil
Segurado: É a pessoa, física, jurídica, ou outros tipos de sociedade em comum indicadas na Especificação da Apólice. Tratando-se de pessoa jurídica, a designação "Segurado" abrange as pessoas abaixo relacionadas, quando aplicável, e, exclusivamente, no exercício das funções de sua competência na organização da empresa:
a) diretores, sócios, acionistas, enquanto agindo em suas respectivas funções e competências em prol do Segurado;
b) Empregados do Segurado, inclusive pessoal médico, mas somente enquanto agindo dentro do escopo de suas obrigações;
c) qualquer pessoa ou organização designadas na Apólice como vendedor, mas somente em relação à distribuição ou venda dos Produtos do Segurado;
d) membros do Comitê de Executivos, ajudantes voluntários e participantes da equipe do Segurado, de sua organização social, de esportes e bem-estar, dentro de suas respectivas competências.
Terceiro: No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se da pessoa natural ou jurídica prejudicada por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. Não se enquadram na condição de Terceiro o próprio Xxxxxxxx, seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente, e, ainda, os prepostos, os Empregados, bolsistas, estagiários, temporários, prestadores de serviços e os sócios, administradores e diretores do Segurado.
6 - RESPONSABILIDADE CIVIL – CLUBES, AGREMIÇÕES E ASSOCIAÇÕES RECREATIVAS
Observação: O Segurado, nesta cobertura, deve ser, necessariamente, Pessoa Jurídica 1.RISCOS COBERTOS
Mediante a contratação desta cobertura, este seguro garante ao Segurado o reembolso ou pagamento das quantias devidas, até o limite máximo de indenização estipulado na apólice para esta cobertura, dos valores pelos quais o mesmo vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, incluindo-se custas judiciais do Foro Civil e honorários de advogados nomeados, relativas a reparações por danos corporais e/ou materiais, ocorridos durante a vigência da apólice, causados a terceiros e que sejam decorrentes exclusivamente dos seguintes fatos geradores ocorridos no interior dos estabelecimentos especificados na apólice:
a) incêndio e/ou explosão originados nos imóveis ou nas instalações da empresa segurada;
b) queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos;
c) desabamento, total ou parcial, inclusive de arquibancadas, palcos, cenários e de quaisquer adaptações efetuadas e/ou autorizadas pelo Segurado naqueles estabelecimentos;
d) acidentes causados por ações necessárias às atividades do Segurado, mesmo que realizadas apenas eventualmente, inclusive carga e descarga;
e) acidentes causados por defeito de funcionamento de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, ainda que não pertencentes ao Segurado;
f) acidentes causados por erro humano na operação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, ainda que não pertencentes ao Segurado;
g) acidentes ocorridos durante a realização de serviços de conservação e/ou manutenção, efetuados em máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, ainda que não pertencentes ao Segurado;
h) atos de vandalismo, praticados por empregados, prepostos e/ou terceiros contratados;
i) acidentes causados por veículos terrestres de propriedade do Segurado, ou por ele alugados, arrendados ou administrados;
j) prática de esportes, recreação ou similares.
1.1 -Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos aludidos acima.
1.2 -A expressão "interior dos estabelecimentos especificados na apólice" abrange também o perímetro interno da propriedade em que se localizam os estabelecimentos e suas adjacências, se esta pertencer ao Segurado, ou for por ele administrada, alugada ou arrendada.
1.3 -Em relação aos fatos geradores aludidos nas alíneas (e) e (f), a garantia somente prevalecerá se:
a) for comprovada a existência de manutenção regular das máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, quando necessária;
b) na hipótese de ser necessário um operador para manejar as máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, tiverem sido empregadas e/ou contratadas pessoas comprovadamente habilitadas, quando exigida a habilitação, pelo respectivo fabricante e/ou por disposição legal;
c) tiverem sido expostos avisos de advertência, em locais visíveis, alertando os
usuários das máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações, da eventual existência de qualquer tipo de perigo;
d) for comprovado que as máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos e instalações foram utilizados dentro da capacidade para a qual foram concebidos.
1.4 -Em relação ao fato gerador aludido na alínea (g), a garantia somente prevalecerá se:
a) avisos de advertência tiverem sido expostos em locais visíveis, alertando os transeuntes da realização dos serviços; e
b) tiverem sido designadas, para executar os serviços, pessoas comprovadamente habilitadas, quando tal habilitação for exigida pelos fabricantes e/ou por disposição legal.
1.5 -Em relação ao fato gerador mencionado na alínea (h), a garantia NÃO
prevalecerá se o vandalismo estiver vinculado a atos de hostilidade, operações bélicas, guerra, guerra civil, guerra química e/ou bacteriológica, atos de terrorismo, pirataria, tumulto, arruaça, greve, "lock-out", conspiração, subversão, rebelião, insurreição, manifestações políticas, convulsões sociais, guerrilha, revolução.
1.6. Os associados da Empresa Segurada e respectivos dependentes, são equiparados a terceiros, EXCETO se participarem de sua Direção ou Administração.
PARA EFEITO DESTA COBERTURA, O SEGURADO DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, INFORMAR À SEGURADORA SOBRE QUALQUER AÇÃO JUDICIAL QUE VENHA A SOFRER, BEM COMO REMETER CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO JUDICIAL, JUNTAMENTE COM O CONTRATO DE HONORÁRIOS DO ADVOGADO NOMEADO PARA SUA DEFESA.
2. Riscos não Cobertos
O PRESENTE CONTRATO NÃO COBRE RECLAMAÇÕES POR:
a) DANOS DECORRENTES DE ATOS DE HOSTILIDADE OU DE GUERRA, TUMULTOS, GREVES, “LOCKOUT”, REBELIÃO, INSURREIÇÃO, REVOLUÇÃO, CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU REQUISIÇÃO DECORRENTES DE QUALQUER ATO DE AUTORIDADE DE FATO OU DE DIREITO, CIVIL OU MILITAR, E EM GERAL, TODO E QUALQUER ATO OU CONSEQUÊNCIA DESSAS OCORRÊNCIAS, BEM COMO ATOS PRATICADOS POR QUALQUER PESSOA AGINDO POR PARTE DE, OU EM LIGAÇÃO COM QUALQUER ORGANIZAÇÃO CUJAS ATIVIDADES VISEM A DERRUBAR PELA FORÇA O GOVERNO OU INSTIGAR A SUA QUEDA, PELA PERTURBAÇÃO DA ORDEM POLÍTICA E SOCIAL DO PAÍS, POR MEIO DE ATOS DE TERRORISMO, GUERRA REVOLUCIONÁRIA, SUBVERSÃO E GUERRILHAS, SAQUE OU PILHAGEM DECORRENTE DOS FATOS ACIMA;
b) DANOS A BENS EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO OU MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS;
c) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
d) XXXXX CONSEQUENTES DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE CONTRATOS E/OU CONVENÇÕES;
e) DANOS RESULTANTES DE CULPA GRAVE EQUIPARÁVEL A ATOS ILÍCITOS DOLOSOS, PRATICADOS PELO SEGURADO, PELOS SÓCIOS CONTROLADORES,
DIRIGENTES, ADMINISTRADORES LEGAIS, BENEFICIÁRIOS E RESPECTIVOS REPRESENTANTES, ESTA EXCLUSÃO NÃO SE APLICA AOS ATOS DOLOSOS PRATICADOS POR EMPREGADOS DO SEGURADO;
f) RADIAÇÕES IONIZANTES OU QUAISQUER OUTRAS EMANAÇÕES HAVIDAS NA PRODUÇÃO, TRANSPORTE, UTILIZAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE MATERIAIS FÍSSEIS E SEUS RESÍDUOS, E QUAISQUER EVENTOS DECORRENTES DE ENERGIA NUCLEAR, COM FINS PACÍFICOS OU BÉLICOS;
g) EPIDEMIAS E PANDEMIAS, DECLARADAS POR ÓRGÃO COMPETENTE, TAIS COMO GRIPE AVIÁRIA E FEBRE AFTOSA, OU POR QUALQUER OUTRO TIPO DE CONTAMINAÇÃO;
h) QUALQUER PERDA, DESTRUIÇÃO, DANO OU RESPONSABILIDADE LEGAL DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, RESULTANTES DE, OU PARA OS QUAIS TENHA CONTRIBUÍDO MATERIAL OU ARMAS NUCLEARES;
i) DANOS CAUSADOS PELA AÇÃO PAULATINA DE TEMPERATURA, UMIDADE, INFILTRAÇÃO E VIBRAÇÃO, POR QUAISQUER FORMAS DE AÇÃO DE POLUIÇÃO, CONTAMINAÇÃO E VAZAMENTO;
j) PERDAS FINANCEIRAS, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES, NÃO DECORRENTES DE DANO PESSOAL E/OU XXXX MATERIAL SOFRIDOS PELO RECLAMANTE E COBERTOS PELO PRESENTE CONTRATO;
k) DANOS DECORRENTES DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS TERRESTRES FORA DOS LOCAIS DE PROPRIEDADE, ALUGADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO, E AINDA OS DANOS RELACIONADOS COM E EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE AERONAVES E AEROPORTOS;
l) DESAPARECIMENTO, EXTRAVIO, FURTO E/OU ROUBO DE VEÍCULOS E VALORES; CONSIDERAM-SE VALORES PARA EFEITO DESTE SEGURO: DINHEIRO, METAIS PRECIOSOS, PEDRAS PRECIOSAS OU SEMI-PRECIOSAS, PÉROLAS, JÓIAS, CHEQUES, TÍTULOS DE CRÉDITO DE QUALQUER ESPÉCIE, SELOS, APÓLICE E QUAISQUER OUTROS INSTRUMENTOS OU CONTRATOS, NEGOCIÁVEIS OU NÃO, QUE REPRESENTEM DINHEIRO;
m) DANOS CAUSADOS AO SEGURADO, SEUS ASCENDENTES, DESCENDENTES E CÔNJUGE, BEM COMO A QUAISQUER PARENTES QUE COM ELE RESIDAM OU QUE DELE DEPENDAM ECONOMICAMENTE, E AINDA OS CAUSADOS AOS SÓCIOS CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA, SEUS DIRETORES E ADMINISTRADORES;
n) DANOS GENÉTICOS, BEM COMO DANOS CAUSADOS POR ASBESTOS, TALCO ASBESTIFORME, DIETHILSTIBESTROL, DIOXINA, URÉIA, FORMALDEÍDO, VACINA PARA GRIPE SUÍNA, DISPOSITIVO INTRAUTERINO (DIU), CONTRACEPTIVO ORAL, FUMO OU DERIVADOS, DANOS RESULTANTES DE HEPATITE B OU SÍNDROME DE DEFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA (AIDS);
o) DANOS CAUSADOS A EMPREGADOS OU PREPOSTOS DO SEGURADO QUANDO A SEU SERVIÇO;
p) DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS QUANDO EM LOCAIS DE PROPRIEDADE, ALUGADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO;
q) DANOS CAUSADOS PELA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS EVENTUALMENTE A SERVIÇO DO SEGURADO;
r) DANOS CAUSADOS PELO MANUSEIO, USO OU POR IMPERFEIÇÃO DE PRODUTOS FABRICADOS, VENDIDOS, NEGOCIADOS OU DISTRIBUÍDOS PELO SEGURADO, DEPOIS DE ENTREGUES A TERCEIROS, DEFINITIVA OU PROVISORIAMENTE, E FORA DOS LOCAIS OCUPADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO;
s) DANOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS A TERCEIROS.
ENTENDE-SE POR SERVIÇOS PROFISSIONAIS, AQUELES PRESTADOS POR PESSOAS COM CONHECIMENTO OU TREINAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO, HABILITADAS POR
ÓRGÃOS COMPETENTES, DE ÂMBITO NACIONAL E GERALMENTE DENOMINADAS “PROFISSIONAIS LIBERAIS”; POR EXEMPLO, ADVOGADOS, ARQUITETOS, AUDITORES, CORRETORES DE SEGUROS, CONTADORES, DENTISTAS, DIRETORES E ADMINISTRADORES DE EMPRESAS, ENFERMEIROS, ENGENHEIROS, FARMACÊUTICOS, FISIOTERAPEUTAS, MÉDICOS, NOTÁRIOS E PROFISSIONAIS DE CARTÓRIOS, VETERINÁRIOS E OUTROS PROFISSIONAIS SIMILARES.
t) DANOS CAUSADOS A/OU POR EMBARCAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE;
u) DANOS CAUSADOS AOS PARTICIPANTES DE COMPETIÇÕES DE QUALQUER NATUREZA, DURANTE A REALIZAÇÃO DAS MESMAS;
v) PROGRAMAÇÕES REALIZADAS FORA DAS DEPENDÊNCIAS DO CLUBE;
w) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS, ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS TRABALHOS DE REPAROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO IMÓVEL;
x) INSTALAÇÕES E MONTAGENS, BEM COMO QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAIS OU RECINTO DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS OU POR ESTES CONTROLADOS OU UTILIZADOS;
y) DANOS DECORRENTES DE ATRASOS E/OU ANTECIPAÇÕES RELATIVOS AO HORÁRIO E OU À DATA, DE INÍCIO OU DE TÉRMINO, DOS EVENTOS REALIZADOS NOS ESTABELECIMENTOS ESPECIFICADOS NA APÓLICE ASSIM COMO DE SUA NÃO REALIZAÇÃO OU CANCELAMENTO;
z) DANOS CAUSADOS POR INOBSERVÂNCIA VOLUNTÁRIA DE LEIS E REGULAMENTOS QUE DIGAM RESPEITO À SEGURANÇA PÚBLICA NOS ESTABELECIMENTOS ESPECIFICADOS NA APÓLICE;
aa) DANOS CAUSADOS POR PRESENÇA DE PÚBLICO SUPERIOR À CAPACIDADE AUTORIZADA, NOS ESTABELECIMENTOS ESPECIFICADOS NA APÓLICE;
bb) DANOS CAUSADOS A ATLETAS, ARTISTAS E/OU DESPORTISTAS, ASSOCIADOS OU NÃO, QUE PARTICIPAREM DIRETAMENTE DOS EVENTOS ARTÍSTICOS, ESPORTIVOS OU SIMILARES, PROMOVIDOS PELO SEGURADO NOS ESTABELECIMENTOS ESPECIFICADOS NA APÓLICE.
cc) DANOS MORAIS, TAIS COMO OS REPRESENTADOS PELA DOR, SOFRIMENTO PSÍQUICO, ANGÚSTIA, FLAGELAÇÃO, FRUSTRAÇÃO, SENTIMENTOS, REPUTAÇÃO E SIMILARES, MESMO QUE DIRETAMENTE UCONSEQUENTES DE DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS COBERTOS POR ESTA APÓLICE;
dd) QUALQUER FATO GERADOR NÃO RELACIONADO NA CLÁUSULA “RISCOS COBERTOS” DESTA COBERTURA
2.1. NÃO CABERÁ QUALQUER INDENIZAÇÃO POR ESTE SEGURO QUANDO, ENTRE O SEGURADO E O TERCEIRO RECLAMANTE, EXISTIR PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA OU POR COTA, ATÉ O NÍVEL DE PESSOAS FÍSICAS QUE, ISOLADAMENTE OU EM CONJUNTO, EXERÇAM OU TENHAM POSSIBILIDADE DE EXERCER CONTROLE COMUM DA EMPRESA SEGURADA E DA EMPRESA RECLAMANTE.
3. Medidas de Segurança
Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado
observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:
a) proibição da venda e do porte de recipientes metálicos ou de vidro, para
acondicionamento de bebidas, nas áreas destinadas aos espectadores, nos estabelecimentos especificados na apólice;
b) proteção adequada de todas as instalações elétricas;
c) indicação das rotas de fuga e saídas de emergência, para evacuação dos
estabelecimentos, através de sinalização cuja leitura seja possível mesmo em caso de paralisação do fornecimento de energia elétrica;
d) controle do fluxo de público nos pontos de estrangulamento (entradas e saídas), de modo a não permitir o acúmulo excessivo de pessoas nesses pontos;
e) vigilância e controle das saídas, de modo a impedir a presença de obstáculos, tais como veículos estacionados ou vendedores ambulantes, como também o fechamento indevido de portões, acessos, rotas de fuga, saídas de emergência, etc.;
f) existência de brigada de incêndio, mantida e/ou contratada pelo Segurado;
g) existência de salva-vidas, caso os estabelecimentos especificados na apólice disponham de parque aquático.
4. Liquidação de Sinistros
A liquidação de sinistro por esta cobertura, processar-se-á segundo as seguintes regras:
a) Apurada a responsabilidade do Segurado, nos termos do item Riscos Cobertos, a Seguradora efetuará o reembolso da reparação pecuniária que este tenha sido obrigado a pagar.
b) A Seguradora indenizará o montante dos prejuízos regularmente apurados, observando o limite de responsabilidade por sinistro.
c) Xxxxxxxx acordo judicial ou extrajudicial com o terceiro prejudicado, seus beneficiários e herdeiros só será reconhecido pela Seguradora se tiver sua prévia anuência. Na hipótese de recusa do Segurado em aceitar o acordo recomendado pela Seguradora e aceito pelo terceiro prejudicado, fica desde já acordado que a Seguradora não responderá por quaisquer quantias acima daquela pela qual seria o sinistro liquidado por aquele acordo.
d) Proposta qualquer ação civil, o Segurado dará imediato aviso à Seguradora, nomeando os advogados de defesa.
e) Embora não figure na ação, a Seguradora poderá intervir na mesma na qualidade de assistente.
f) Fixada a indenização devida, seja por sentença transitada em julgado, seja por acordo na forma da alínea "c" anterior, a Seguradora efetuará o reembolso ou o pagamento do valor a que estiver obrigada no prazo máximo estipulado nas Condições Gerais para este fim.
g) Se a reparação pecuniária devida pelo Segurado compreender pagamento em dinheiro e prestação de renda ou pensão, a Seguradora, dentro do limite de responsabilidade previsto nesta apólice, pagará preferencialmente a parte em dinheiro. Quando a Seguradora, ainda dentro daquele limite, tiver que contribuir também para o capital assegurado da renda ou pensão, fá-lo-á mediante o fornecimento ou aquisição de títulos em seu próprio nome, cujas rendas serão inscritas em nome da(s) pessoa(s) com direito a recebê-las, com cláusula estabelecendo que, cessada a obrigação, tais títulos reverterão ao patrimônio da Seguradora.
5. Limites de Responsabilidade da Seguradora
5.1. Limite Máximo de Indenização (LMI)
5.1.1 O Limite Máximo de Indenização, indicado na Especificação da Apólice, representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Xxxxxxxxx, relativo à Reclamação ou série de Reclamações de Sinistros, decorrentes do mesmo Risco garantido pelo Contrato de Seguro;
5.1.2 Os Limites Máximos de Indenização de cada Cobertura contratada são independentes, não se somando nem se comunicando;
5.1.3 Ocorrendo um Sinistro, o respectivo Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx ficará reduzidos ao valor da Indenização paga;
5.1.4. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
5.1.5. Não haverá reintegração do Limite Máximo de Indenização das Coberturas contratadas.
5.2. Limite Agregado (LA)
5.2.1. O Limite Agregado representa o total máximo indenizável pelo Contrato de Seguro, relativamente à Cobertura considerada. O seu valor, previamente fixado, é normalmente estipulado como o produto do Limite Máximo de Indenização por um fator, por exemplo 1, 2 ou 3.
5.2.2. Os Limites Agregados estabelecidos para Coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
5.2.3. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas, a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
5.2.4. Na hipótese de não haver, na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão supostos iguais a 1 (um).
5.2.5. A Cobertura será extinta se o pagamento de Indenizações, vinculadas à mesma, esgotar o respectivo Limite Agregado.
5.3 Sublimite
5.3.1. Este Contrato de Seguro pode prever sublimites em relação ao Limite Máximo de Indenização da Apólice, sobre determinadas Coberturas ou situações específicas de Riscos. Nesta hipótese, o valor correspondente ao sublimite estará indicado na Especificação da Apólice e será considerado parte integrante do Limite Máximo de Indenização, sendo dele deduzido a cada Sinistro indenizado.
5.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG)
5.4.1. Limite máximo de responsabilidade da Sociedade Seguradora aplicado ao conjunto das Coberturas do Contrato de Seguro.
6. Garantia Única
Fica estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada a soma de todas as indenizações (por danos pessoais e materiais) e despesas por ele pagas, será o valor do limite máximo de indenização fixado na apólice para esta cobertura que ficará cancelada quando tal limite for atingido.
A reintegração da verba desta cobertura fica sujeita às condições aplicáveis e previstas nas Condições Gerais desta apólice.
7. Coberturas Complementares
Mediante pagamento de prêmio correspondente e inclusão das respectivas Cláusulas Especiais, poderão ser contratados pelo Segurado, em complemento desta Cobertura, os riscos a seguir enumerados:
Responsabilidade Civil – Xxxxx Xxxxxx
Responsabilidade Civil - Empregador
Responsabilidade Civil – Riscos Contingentes
8. Ratificação
Ratificam-se os termos das Condições Especiais que não foram expressamente alterados cláusula especial.
9. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura
Acidente: Evento danoso que ocorre de forma súbita e inesperada, exteriormente à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou destruição
Apólice à Base de Ocorrência: Aquela que define, como objeto do Seguro, a Indenização das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a Terceiros, pelo Segurado, a título de reparação de Danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela Seguradora, desde que:
a) Os Danos tenham ocorrido durante o período de Vigência da Apólice; e
b) O Segurado pleiteie a Garantia durante a Vigência da Apólice ou nos prazos prescricionais em vigor.
Bens Pessoais: É a totalidade de bens portáteis e de uso pessoal dotados de expressão econômica e pertencente a um titular, neste caso limitado a carteira, celular, chaves, guarda- chuva, bolsa e/ou similares, não estando incluídos quaisquer Valores
Culpa Grave: Culpa Grave se aproxima do Dolo, sendo motivo para a perda de direito por parte do Segurado. Devido ao seu caráter jurídico especial, a Culpa Grave somente pode ser estabelecida por sentença de tribunal civil.
Custas Judiciais: Referem-se aos emolumentos, honorários advocatícios e periciais, encargos de tradução, custos, taxas e despesas judiciais, em esfera cível, necessários, razoáveis e
condizentes com os valores de mercado, incorridos ou assumidos, e decorrentes exclusivamente de defesas ou acordos, relacionados a qualquer Sinistro coberto por esta Apólice, e que serão descontados dos limites de responsabilidade previstos na Especificação desta Apólice.
As Custas Judiciais integram o Limite Máximo de Indenização da cobertura acionada. As Custas Judiciais NÃO INCLUEM:
(I) quaisquer despesas com salários, benefícios diretos ou indiretos, indenizações, multas ou qualquer outra verba trabalhista devida aos Empregados ou administradores do Segurado ou, ainda, valores de natureza previdenciária e/ou tributária
(II) obrigações atribuídas a administradores do Segurado ou a pessoas que ocupem cargo de representação no Segurado;
(III) outros custos ou despesas incorridas pelo Segurado em razão dos bens fornecidos ou da qualidade técnica dos serviços prestados por ele, por sua empresa controladora, qualquer subsidiária ou qualquer outra empresa que atue em nome dele; e
(IV) defesa do Segurado na esfera criminal.
Xxxx Xxxxxxx: Danos causados à pessoa. Subdivide-se em Danos Corporais e Xxxxx Xxxxxx
Dolo: Má-fé. Qualquer ato intencional e consciente, por meio do qual alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro; vontade conscientemente dirigida com a finalidade de obter um resultado criminoso
Empregado: Pessoa física que, mediante remuneração, presta serviços de caráter contínuo e não eventual a um empregador, sob a subordinação dele, enquanto atuar no desempenho de suas atividades, também considerados nesta condição os prepostos, estagiários, trainees, bolsistas e terceirizados.
Foro: Local onde são processados/administrados assuntos relacionados à Justiça. Serão competentes para dirimir quaisquer disputas ou litígios originários desta Apólice os tribunais no Brasil.
Legislação Aplicável: A interpretação desta apólice será feita de acordo com as leis brasileiras
Xxxxxx Xxxxxxxxx: São lucros que deixam de ser auferidos devido à paralisação de atividades e do movimento de negócios do Terceiro prejudicado, no caso de Seguro de Responsabilidade Civil. Os "Xxxxxx Xxxxxxxxx" estão incluídos no conceito de "Perdas Financeiras".
Perdas Financeiras: Redução ou eliminação de expectativa de ganho ou lucro, exclusivamente de Valores financeiros, como dinheiro, créditos e valores mobiliários. Exemplo: "Xxxxxx Xxxxxxxxx".
Prescrição: Os prazos prescricionais serão aqueles previstos no código civil
Segurado: É a pessoa, física, jurídica, ou outros tipos de sociedade em comum indicadas na Especificação da Apólice. Tratando-se de pessoa jurídica, a designação "Segurado" abrange as pessoas abaixo relacionadas, quando aplicável, e, exclusivamente, no exercício das funções de sua competência na organização da empresa:
a) diretores, sócios, acionistas, enquanto agindo em suas respectivas funções e competências em prol do Segurado;
b) Empregados do Segurado, inclusive pessoal médico, mas somente enquanto agindo dentro do escopo de suas obrigações;
c) qualquer pessoa ou organização designadas na Apólice como vendedor, mas somente em relação à distribuição ou venda dos Produtos do Segurado;
d) membros do Comitê de Executivos, ajudantes voluntários e participantes da equipe do Segurado, de sua organização social, de esportes e bem-estar, dentro de suas respectivas competências.
Terceiro: No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se da pessoa natural ou jurídica prejudicada por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. Não se enquadram na condição de Terceiro o próprio Xxxxxxxx, seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente, e, ainda, os prepostos, os Empregados, bolsistas, estagiários, temporários, prestadores de serviços e os sócios, administradores e diretores do Segurado.
7 - RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS – COMPREENSIVA (COLISÃO, INCÊNDIO E ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADO)
Observação: O Segurado, nesta cobertura, pode ser Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
1. Riscos Cobertos
Mediante a contratação desta cobertura, este seguro garante ao Segurado o reembolso ou pagamento das quantias devidas, até o limite máximo de indenização estipulado na apólice para esta cobertura, dos valores pelos quais o mesmo vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos sofridos por veículos terrestres de terceiros, exclusivamente automóveis e motocicletas, enquanto sob guarda do Segurado, no(s) local(is) indicado(s) na apólice e devidamente comprovados por controle efetivo de entrada e saída de veículos, decorrentes dos seguintes eventos ocorridos durante a vigência deste seguro:
1.1. Esta cobertura só se aplicará em proteção dos interesses do Segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários dos citados veículos.
a) incêndio e/ou explosão do veículo;
b) roubo ou furto qualificado total do veículo;
c) colisão de veículos contra obstáculos;
d) colisão entre veículos;
e) queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos;
f) acidentes relacionados com a existência, conservação e uso do local do risco indicado na apólice;
g) Custas judiciais do foro civil e honorários de advogados nomeados pelo Segurado.
1.2 -Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos aludidos acima.
PARA EFEITO DESTA COBERTURA, O SEGURADO DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, INFORMAR À SEGURADORA SOBRE QUALQUER AÇÃO JUDICIAL QUE VENHA A SOFRER, BEM COMO REMETER CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO JUDICIAL, JUNTAMENTE COM O CONTRATO DE HONORÁRIOS DO ADVOGADO NOMEADO PARA SUA DEFESA.
2. Controle de Veículos
No(s) estabelecimento(s) em que não houver registro por escrito de entrada e saída de veículos com a respectiva identificação e horário de permanência, a cobertura de roubo ou furto qualificado total só prevalecerá nos casos em que ficar comprovada a destruição ou rompimento de obstáculo à subtração do veículo.
3. Disposições Gerais
1. ESTA COBERTURA NÃO ABRANGE AINDA, QUALQUER BEM DEIXADO SOB GUARDA OU CUSTÓDIA DO SEGURADO, QUE NÃO SEJA VEÍCULO AUTOMOTOR.
2. No caso de imóveis em condomínio, para efeito deste contrato, os condôminos ficam equiparados a terceiros.
3. Em relação ao risco de colisão entre veículos ou contra obstáculos é obrigatório que os veículos sejam manobrados por empregado, com o necessário vínculo junto ao Segurado e devidamente habilitado. A GARANTIA NÃO PREVALECERÁ SE O MOTORISTA, POR OCASIÃO DA COLISÃO, FOR O PRÓPRIO USUÁRIO DO VEÍCULO OU NÃO ESTIVER LEGALMENTE HABILITADO.
4. Estabelecimentos de Hospedagem
Fica ainda entendido e acordado que, quando tratar-se de estabelecimento de hospedagem, estão compreendidos nesta cobertura os danos causados aos veículos dos hóspedes devidamente registrados sob a responsabilidade do Segurado, durante o percurso entre o estabelecimento segurado e sua respectiva garagem, desde que conduzidos por empregados do Segurado devidamente habilitados e que a distância entre o estabelecimento e sua respectiva garagem não seja superior a 500 metros.
5. Riscos não Cobertos
ALÉM DAS DEMAIS EXCLUSÕES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA GARANTIA NÃO INDENIZARÁ OS PREJUÍZOS DECORRENTES DE E/OU CAUSADOS EM:
a) ROUBO OU FURTO DE VEÍCULOS QUE NÃO ESTEJAM NOS LOCAIS ESPECIFICADOS NESTE CONTRATO;
b) ROUBO, FURTO, PERDA OU EXTRAVIO DE QUALQUER PEÇA, FERRAMENTA, ACESSÓRIO OU SOBRESSALENTE, SALVO SE O PRÓPRIO VEÍCULO FOR ROUBADO OU FURTADO;
c) APROPRIAÇÃO INDÉBITA, BEM COMO ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO, SE PRATICADO POR OU EM CONIVÊNCIA COM QUALQUER PREPOSTO DO SEGURADO;
d) XXXXX RESULTANTES DE CULPA GRAVE EQUIPARÁVEL A ATOS ILÍCITOS DOLOSOS, PRATICADOS PELO SEGURADO, PELOS SÓCIOS CONTROLADORES, DIRIGENTES, ADMINISTRADORES LEGAIS, BENEFICIÁRIOS E RESPECTIVOS REPRESENTANTES, ESTA EXCLUSÃO NÃO SE APLICA AOS ATOS DOLOSOS PRATICADOS POR EMPREGADOS DO SEGURADO;
e) DANOS CAUSADOS POR OBRAS CIVIS, MONTAGEM OU INSTALAÇÃO NO LOCAL SEGURADO, ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS TRABALHOS DE REPARO DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO LOCAL, CUJO VALOR NÃO EXCEDA O LIMITE DE 5% (CINCO POR CENTO) DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO CONTRATADO PARA ESSA COBERTURA;
f) DANOS AO PRÓPRIO VEÍCULO RESULTANTES DA INSUFICIENTE OU DEFEITUOSA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NELE EXECUTADOS. ESTARÃO COBERTOS, TODAVIA, OS
DANOS PESSOAIS E MATERIAIS CAUSADOS PELO VEÍCULO, CONSEQUENTES DE ACIDENTES RELACIONADOS COM A INSUFICIENTE OU DEFEITUOSA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
g) DANOS A VEÍCULOS SOB GUARDA DO SEGURADO, DECORRENTES DE INUNDAÇÃO OU ALAGAMENTO;
h) DANOS MORAIS, TAIS COMO OS REPRESENTADOS PELA DOR, SOFRIMENTO PSÍQUICO, ANGÚSTIA, FLAGELAÇÃO, FRUSTRAÇÃO, SENTIMENTOS, REPUTAÇÃO E SIMILARES, MESMO QUE DIRETAMENTE CONSEQUENTES DE DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS COBERTOS POR ESTA APÓLICE;
i) FURTO SIMPLES OU DESAPARECIMENTO INEXPLICÁVEL;
j) ROUBO OU FURTO DE MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SEMELHANTES (AUTOMOTOR) QUE NÃO SEJAM USUALMENTE GUARDADOS EM "BOX" FECHADO A CHAVE OU FIXADOS AO SOLO POR CORRENTE E CADEADO, NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO SEGURADO;
k) DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS DO SEGURADO, SEUS ASCENDENTES, DESCENDENTES E CÔNJUGE, BEM COMO A QUALQUER PARENTE QUE COM ELE RESIDA OU QUE DELE DEPENDA ECONOMICAMENTE, E AINDA CAUSADOS A SÓCIOS CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA, SEUS DIRETORES E ADMINISTRADORES;
l) DANOS A OUTROS BENS DE TERCEIROS, QUE NÃO VEÍCULOS, EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA, USO, TRANSPORTE, MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUALQUER TRABALHO DE REPARO, CONSERTO OU REVISÃO;
m) PERDAS FINANCEIRAS, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES, DECORRENTES DO DANO À PROPRIEDADE MATERIAL, ABRANGIDOS PELA COBERTURA DO PRESENTE CONTRATO;
n) CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO, ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL ONDE SÃO GUARDADOS OS VEICULOS, BEM COMO QUALQUER OUTRO TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÃO E MONTAGEM.
5.1. NÃO CABERÁ QUALQUER INDENIZAÇÃO POR ESTE SEGURO QUANDO, ENTRE O SEGURADO E O TERCEIRO RECLAMANTE, EXISTIR PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA OU POR COTA, ATÉ O NÍVEL DE PESSOAS FÍSICAS QUE, ISOLADAMENTE OU EM CONJUNTO, EXERÇAM OU TENHAM POSSIBILIDADE DE EXERCER CONTROLE COMUM DA EMPRESA SEGURADA E DA EMPRESA RECLAMANTE.
6. Limites de Responsabilidade da Seguradora
6.1. Limite Máximo de Indenização (LMI)
6.1.1 O Limite Máximo de Indenização, indicado na Especificação da Apólice, representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Xxxxxxxxx, relativo à Reclamação ou série de Reclamações de Sinistros, decorrentes do mesmo Risco garantido pelo Contrato de Seguro;
6.1.2 Os Limites Máximos de Indenização de cada Cobertura contratada são independentes, não se somando nem se comunicando;
6.1.3 Ocorrendo um Sinistro, o respectivo Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx ficará reduzidos ao valor da Indenização paga;
6.1.4. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
6.1.5. Não haverá reintegração do Limite Máximo de Indenização das Coberturas contratadas.
6.2. Limite Agregado (LA)
6.2.1. O Limite Agregado representa o total máximo indenizável pelo Contrato de Seguro, relativamente à Cobertura considerada. O seu valor, previamente fixado, é normalmente estipulado como o produto do Limite Máximo de Indenização por um fator, por exemplo 1, 2 ou 3.
6.2.2. Os Limites Agregados estabelecidos para Coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
6.2.3. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas, a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
6.2.4. Na hipótese de não haver, na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão supostos iguais a 1 (um).
6.2.5. A Cobertura será extinta se o pagamento de Indenizações, vinculadas à mesma, esgotar o respectivo Limite Agregado.
6.3 Sublimite
6.3.1. Este Contrato de Seguro pode prever sublimites em relação ao Limite Máximo de Indenização da Apólice, sobre determinadas Coberturas ou situações específicas de Riscos. Nesta hipótese, o valor correspondente ao sublimite estará indicado na Especificação da Apólice e será considerado parte integrante do Limite Máximo de Indenização, sendo dele deduzido a cada Sinistro indenizado.
6.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG)
6.4.1. Limite máximo de responsabilidade da Sociedade Seguradora aplicado ao conjunto das Coberturas do Contrato de Seguro.
7. Ratificação
Ratificam-se os termos das Condições Gerais e Especiais que não foram expressamente alterados cláusula especial.
8. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura
Acidente: Evento danoso que ocorre de forma súbita e inesperada, exteriormente à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou destruição
Apólice à Base de Ocorrência: Aquela que define, como objeto do Seguro, a Indenização das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a Terceiros, pelo Segurado, a título de reparação de Danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela Seguradora, desde que:
a) Os Danos tenham ocorrido durante o período de Vigência da Apólice; e
b) O Segurado pleiteie a Garantia durante a Vigência da Apólice ou nos prazos prescricionais em vigor.
Bens Pessoais: É a totalidade de bens portáteis e de uso pessoal dotados de expressão econômica e pertencente a um titular, neste caso limitado a carteira, celular, chaves, guarda- chuva, bolsa e/ou similares, não estando incluídos quaisquer Valores
Culpa Grave: Culpa Grave se aproxima do Dolo, sendo motivo para a perda de direito por parte do Segurado. Devido ao seu caráter jurídico especial, a Culpa Grave somente pode ser estabelecida por sentença de tribunal civil.
Custas Judiciais: Referem-se aos emolumentos, honorários advocatícios e periciais, encargos de tradução, custos, taxas e despesas judiciais, em esfera cível, necessários, razoáveis e condizentes com os valores de mercado, incorridos ou assumidos, e decorrentes exclusivamente de defesas ou acordos, relacionados a qualquer Sinistro coberto por esta Apólice, e que serão descontados dos limites de responsabilidade previstos na Especificação desta Apólice.
As Custas Judiciais integram o Limite Máximo de Indenização da cobertura acionada. As Custas Judiciais NÃO INCLUEM:
(I) quaisquer despesas com salários, benefícios diretos ou indiretos, indenizações, multas ou qualquer outra verba trabalhista devida aos Empregados ou administradores do Segurado ou, ainda, valores de natureza previdenciária e/ou tributária
(II) obrigações atribuídas a administradores do Segurado ou a pessoas que ocupem cargo de representação no Segurado;
(III) outros custos ou despesas incorridas pelo Segurado em razão dos bens fornecidos ou da qualidade técnica dos serviços prestados por ele, por sua empresa controladora, qualquer subsidiária ou qualquer outra empresa que atue em nome dele; e
(IV) defesa do Segurado na esfera criminal.
Xxxx Xxxxxxx: Danos causados à pessoa. Subdivide-se em Danos Corporais e Xxxxx Xxxxxx
Dolo: Má-fé. Qualquer ato intencional e consciente, por meio do qual alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro; vontade conscientemente dirigida com a finalidade de obter um resultado criminoso
Empregado: Pessoa física que, mediante remuneração, presta serviços de caráter contínuo e não eventual a um empregador, sob a subordinação dele, enquanto atuar no desempenho de suas atividades, também considerados nesta condição os prepostos, estagiários, trainees, bolsistas e terceirizados.
Foro: Local onde são processados/administrados assuntos relacionados à Justiça. Serão competentes para dirimir quaisquer disputas ou litígios originários desta Apólice os tribunais no Brasil.
Legislação Aplicável: A interpretação desta apólice será feita de acordo com as leis brasileiras
Xxxxxx Xxxxxxxxx: São lucros que deixam de ser auferidos devido à paralisação de atividades e do movimento de negócios do Terceiro prejudicado, no caso de Seguro de Responsabilidade Civil. Os "Xxxxxx Xxxxxxxxx" estão incluídos no conceito de "Perdas Financeiras".
Perdas Financeiras: Redução ou eliminação de expectativa de ganho ou lucro, exclusivamente de Valores financeiros, como dinheiro, créditos e valores mobiliários. Exemplo: "Xxxxxx Xxxxxxxxx".
Prescrição: Os prazos prescricionais serão aqueles previstos no código civil
Segurado: É a pessoa, física, jurídica, ou outros tipos de sociedade em comum indicadas na Especificação da Apólice. Tratando-se de pessoa jurídica, a designação "Segurado" abrange as pessoas abaixo relacionadas, quando aplicável, e, exclusivamente, no exercício das funções de sua competência na organização da empresa:
a) diretores, sócios, acionistas, enquanto agindo em suas respectivas funções e competências em prol do Segurado;
b) Empregados do Segurado, inclusive pessoal médico, mas somente enquanto agindo dentro do escopo de suas obrigações;
c) qualquer pessoa ou organização designadas na Apólice como vendedor, mas somente em relação à distribuição ou venda dos Produtos do Segurado;
d) membros do Comitê de Executivos, ajudantes voluntários e participantes da equipe do Segurado, de sua organização social, de esportes e bem-estar, dentro de suas respectivas competências.
Terceiro: No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se da pessoa natural ou jurídica prejudicada por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. Não se enquadram na condição de Terceiro o próprio Xxxxxxxx, seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente, e, ainda, os prepostos, os Empregados, bolsistas, estagiários, temporários, prestadores de serviços e os sócios, administradores e diretores do Segurado.
8 - RESPONSABILIDADE CIVIL GUARDA DE VEÍCULOS DE TERCEIROS – RESTRITA (INCÊNDIO E ROUBO E/OU FURTO QUALIFICADO)
Observação: O Segurado, nesta cobertura, pode ser Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
1. Riscos Cobertos
Mediante a contratação desta cobertura, este seguro garante ao Segurado o reembolso ou pagamento das quantias devidas, até o limite máximo de indenização estipulado na apólice para esta cobertura, dos valores pelos quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos sofridos por veículos terrestres de terceiros, exclusivamente para automóveis e motocicletas, enquanto sob guarda do Segurado, no(s) local(is) indicado(s) na apólice e devidamente comprovados por controle efetivo de entrada e saída de veículos, decorrentes dos seguintes eventos ocorridos durante a vigência deste seguro:
a) incêndio e/ou explosão do veículo;
b) roubo ou furto qualificado total do veículo;
c) acidentes relacionados com a existência, conservação e uso do local do risco indicado na apólice;
d) Xxxxxx xxxxxxxxx do foro civil e honorários de advogados nomeados pelo Segurado.
PARA EFEITO DESTA COBERTURA, O SEGURADO DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, INFORMAR À SEGURADORA SOBRE QUALQUER AÇÃO JUDICIAL QUE VENHA A SOFRER, BEM COMO REMETER CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO JUDICIAL, JUNTAMENTE COM O CONTRATO DE HONORÁRIOS DO ADVOGADO NOMEADO PARA SUA DEFESA.
1.1. Esta cobertura só se aplicará em proteção dos interesses do Segurado, mas em nenhuma hipótese em benefício dos proprietários dos citados veículos.
1.2. Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos aludidos acima.
2. Controle de Veículos
No(s) estabelecimento(s) em que não houver registro por escrito de entrada e saída de veículos com a respectiva identificação e horário de permanência, a cobertura de roubo ou furto qualificado total só prevalecerá nos casos em que ficar comprovada a destruição ou rompimento de obstáculo à subtração do veículo.
3. Disposições Gerais
3.1. ESTA COBERTURA NÃO ABRANGE AINDA, QUALQUER BEM DEIXADO SOB GUARDA OU CUSTÓDIA DO SEGURADO, QUE NÃO SEJA VEÍCULO AUTOMOTOR.
3.2. No caso de imóveis em condomínio, para efeito deste contrato, os condôminos ficam equiparados a terceiros.
4. Estabelecimentos de Hospedagem
Fica ainda entendido e acordado que, quando tratar-se de estabelecimento de hospedagem, estão compreendidos nesta cobertura os danos causados aos veículos dos hóspedes devidamente registrados sob a responsabilidade do Segurado, durante o percurso entre o estabelecimento segurado e sua respectiva garagem, desde que conduzidos por empregados do Segurado devidamente habilitados e que a distância entre o estabelecimento e sua respectiva garagem não seja superior a 500 metros.
5. Riscos não Cobertos
ALÉM DAS DEMAIS EXCLUSÕES PREVISTAS NAS CONDIÇÕES GERAIS, ESTA GARANTIA NÃO INDENIZARÁ OS PREJUÍZOS DECORRENTES DE E/OU CAUSADOS EM:
a) DANOS DECORRENTES DE COLISÃO DE VEÍCULOS CONTRA OBSTÁCULOS E DE COLISÃO ENTRE VEÍCULOS;
b) ROUBO OU FURTO DE VEÍCULOS QUE NÃO ESTEJAM NOS LOCAIS ESPECIFICADOS NESTE CONTRATO;
c) ROUBO, FURTO, PERDA OU EXTRAVIO DE QUALQUER PEÇA, FERRAMENTA, ACESSÓRIO OU SOBRESSALENTE, SALVO SE O PRÓPRIO VEÍCULO FOR ROUBADO OU FURTADO;
d) APROPRIAÇÃO INDÉBITA, BEM COMO ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO, SE PRATICADO POR OU EM CONIVÊNCIA COM QUALQUER PREPOSTO DO SEGURADO;
e) XXXXX RESULTANTES DE CULPA GRAVE EQUIPARÁVEL A ATOS ILÍCITOS DOLOSOS, PRATICADOS PELO SEGURADO, PELOS SÓCIOS CONTROLADORES, DIRIGENTES, ADMINISTRADORES LEGAIS, BENEFICIÁRIOS E RESPECTIVOS REPRESENTANTES, ESTA EXCLUSÃO NÃO SE APLICA AOS ATOS DOLOSOS PRATICADOS POR EMPREGADOS DO SEGURADO;
f) DANOS CAUSADOS POR OBRAS CIVIS, MONTAGEM OU INSTALAÇÃO NO LOCAL SEGURADO, ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS TRABALHOS DE REPARO DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO LOCAL, CUJO VALOR NÃO EXCEDA O LIMITE DE 5% (CINCO POR CENTO) DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO CONTRATADO PARA ESSA COBERTURA;
g) DANOS AO PRÓPRIO VEÍCULO RESULTANTES DA INSUFICIENTE OU DEFEITUOSA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NELE EXECUTADOS. ESTARÃO COBERTOS, TODAVIA, OS DANOS PESSOAIS E MATERIAIS CAUSADOS PELO VEÍCULO, CONSEQUENTES DE ACIDENTES RELACIONADOS COM A INSUFICIENTE OU DEFEITUOSA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
h) DANOS A VEÍCULOS SOB GUARDA DO SEGURADO, DECORRENTES DE INUNDAÇÃO OU ALAGAMENTO;
i) DANOS MORAIS, TAIS COMO OS REPRESENTADOS PELA DOR, SOFRIMENTO PSÍQUICO, ANGÚSTIA, FLAGELAÇÃO, FRUSTRAÇÃO, SENTIMENTOS, REPUTAÇÃO E SIMILARES, MESMO QUE DIRETAMENTE CONSEQUENTES DE DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS COBERTOS POR ESTA APÓLICE;
j) FURTO SIMPLES OU DESAPARECIMENTO INEXPLICÁVEL;
k) ROUBO OU FURTO DE MOTOCICLETAS E VEÍCULOS SEMELHANTES (AUTOMOTOR) QUE NÃO SEJAM USUALMENTE GUARDADOS EM "BOX" FECHADO A CHAVE OU FIXADOS AO SOLO POR CORRENTE E CADEADO, NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO SEGURADO;
l) DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS DO SEGURADO, SEUS ASCENDENTES, DESCENDENTES E CÔNJUGE, BEM COMO A QUALQUER PARENTE QUE COM ELE RESIDA OU QUE DELE DEPENDA ECONOMICAMENTE, E AINDA CAUSADOS A SÓCIOS CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA, SEUS DIRETORES E ADMINISTRADORES;
m) XXXXX A OUTROS BENS DE TERCEIROS, QUE NÃO VEÍCULOS, EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA, USO, TRANSPORTE, MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUALQUER TRABALHO DE REPARO, CONSERTO OU REVISÃO;
n) PERDAS FINANCEIRAS, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES, DECORRENTES DO DANO À PROPRIEDADE MATERIAL, ABRANGIDOS PELA COBERTURA DO PRESENTE CONTRATO;
o) CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO, ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL ONDE SÃO GUARDADAS OS VEICULOS, BEM COMO QUALQUER OUTRO TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÃO E MONTAGEM;
p) COLISÃO.
5.1. NÃO CABERÁ QUALQUER INDENIZAÇÃO POR ESTE SEGURO QUANDO, ENTRE O SEGURADO E O TERCEIRO RECLAMANTE, EXISTIR PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA OU POR COTA, ATÉ O NÍVEL DE PESSOAS FÍSICAS QUE, ISOLADAMENTE OU EM CONJUNTO, EXERÇAM OU TENHAM POSSIBILIDADE DE EXERCER CONTROLE COMUM DA EMPRESA SEGURADA E DA EMPRESA RECLAMANTE.
6. Limites de Responsabilidade da Seguradora
6.1. Limite Máximo de Indenização (LMI)
6.1.1 O Limite Máximo de Indenização, indicado na Especificação da Apólice, representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Xxxxxxxxx, relativo à Reclamação ou série de Reclamações de Sinistros, decorrentes do mesmo Risco garantido pelo Contrato de Seguro;
6.1.2 Os Limites Máximos de Indenização de cada Cobertura contratada são independentes, não se somando nem se comunicando;
6.1.3 Ocorrendo um Sinistro, o respectivo Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx ficará reduzidos ao valor da Indenização paga;
6.1.4. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
6.1.5. Não haverá reintegração do Limite Máximo de Indenização das Coberturas contratadas.
6.2. Limite Agregado (LA)
6.2.1. O Limite Agregado representa o total máximo indenizável pelo Contrato de Seguro, relativamente à Cobertura considerada. O seu valor, previamente fixado, é normalmente estipulado como o produto do Limite Máximo de Indenização por um fator, por exemplo 1, 2 ou 3.
6.2.2. Os Limites Agregados estabelecidos para Coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
6.2.3. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas, a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
6.2.4. Na hipótese de não haver, na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão supostos iguais a 1 (um).
6.2.5. A Cobertura será extinta se o pagamento de Indenizações, vinculadas à mesma, esgotar o respectivo Limite Agregado.
6.3 Sublimite
6.3.1. Este Contrato de Seguro pode prever sublimites em relação ao Limite Máximo de Indenização da Apólice, sobre determinadas Coberturas ou situações específicas de Riscos. Nesta hipótese, o valor correspondente ao sublimite estará indicado na Especificação da Apólice e será considerado parte integrante do Limite Máximo de Indenização, sendo dele deduzido a cada Sinistro indenizado.
6.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG)
6.4.1. Limite máximo de responsabilidade da Sociedade Seguradora aplicado ao conjunto das Coberturas do Contrato de Seguro.
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7. Ratificação
Ratificam-se os termos das Condições Especiais que não foram expressamente alterados pelacláusula especial.
8. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura
Acidente: Evento danoso que ocorre de forma súbita e inesperada, exteriormente à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou destruição
Apólice à Base de Ocorrência: Aquela que define, como objeto do Seguro, a Indenização das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a Terceiros, pelo Segurado, a título de reparação de Danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela Seguradora, desde que:
a) Os Danos tenham ocorrido durante o período de Vigência da Apólice; e
b) O Segurado pleiteie a Garantia durante a Vigência da Apólice ou nos prazos prescricionais em vigor.
Bens Pessoais: É a totalidade de bens portáteis e de uso pessoal dotados de expressão econômica e pertencente a um titular, neste caso limitado a carteira, celular, chaves, guarda- chuva, bolsa e/ou similares, não estando incluídos quaisquer Valores
Culpa Grave: Culpa Grave se aproxima do Dolo, sendo motivo para a perda de direito por parte do Segurado. Devido ao seu caráter jurídico especial, a Culpa Grave somente pode ser estabelecida por sentença de tribunal civil.
Custas Judiciais: Referem-se aos emolumentos, honorários advocatícios e periciais, encargos de tradução, custos, taxas e despesas judiciais, em esfera cível, necessários, razoáveis e condizentes com os valores de mercado, incorridos ou assumidos, e decorrentes exclusivamente de defesas ou acordos, relacionados a qualquer Sinistro coberto por esta Apólice, e que serão descontados dos limites de responsabilidade previstos na Especificação desta Apólice.
As Custas Judiciais integram o Limite Máximo de Indenização da cobertura acionada. As Custas Judiciais NÃO INCLUEM:
(I) quaisquer despesas com salários, benefícios diretos ou indiretos, indenizações, multas ou qualquer outra verba trabalhista devida aos Empregados ou administradores do Segurado ou, ainda, valores de natureza previdenciária e/ou tributária
(II) obrigações atribuídas a administradores do Segurado ou a pessoas que ocupem cargo de representação no Segurado;
(III) outros custos ou despesas incorridas pelo Segurado em razão dos bens fornecidos ou da qualidade técnica dos serviços prestados por ele, por sua empresa controladora, qualquer subsidiária ou qualquer outra empresa que atue em nome dele; e
(IV) defesa do Segurado na esfera criminal.
Xxxx Xxxxxxx: Danos causados à pessoa. Subdivide-se em Danos Corporais e Xxxxx Xxxxxx
Dolo: Má-fé. Qualquer ato intencional e consciente, por meio do qual alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro; vontade conscientemente dirigida com a finalidade de obter um resultado criminoso
Empregado: Pessoa física que, mediante remuneração, presta serviços de caráter contínuo e não eventual a um empregador, sob a subordinação dele, enquanto atuar no desempenho de suas atividades, também considerados nesta condição os prepostos, estagiários, trainees, bolsistas e terceirizados.
Foro: Local onde são processados/administrados assuntos relacionados à Justiça. Serão competentes para dirimir quaisquer disputas ou litígios originários desta Apólice os tribunais no Brasil.
Legislação Aplicável: A interpretação desta apólice será feita de acordo com as leis brasileiras
Xxxxxx Xxxxxxxxx: São lucros que deixam de ser auferidos devido à paralisação de atividades e do movimento de negócios do Terceiro prejudicado, no caso de Seguro de Responsabilidade Civil. Os "Xxxxxx Xxxxxxxxx" estão incluídos no conceito de "Perdas Financeiras".
Perdas Financeiras: Redução ou eliminação de expectativa de ganho ou lucro, exclusivamente de Valores financeiros, como dinheiro, créditos e valores mobiliários. Exemplo: "Xxxxxx Xxxxxxxxx".
Prescrição: Os prazos prescricionais serão aqueles previstos no código civil
Segurado: É a pessoa, física, jurídica, ou outros tipos de sociedade em comum indicadas na Especificação da Apólice. Tratando-se de pessoa jurídica, a designação "Segurado" abrange as pessoas abaixo relacionadas, quando aplicável, e, exclusivamente, no exercício das funções de sua competência na organização da empresa:
a) diretores, sócios, acionistas, enquanto agindo em suas respectivas funções e competências em prol do Segurado;
b) Empregados do Segurado, inclusive pessoal médico, mas somente enquanto agindo dentro do escopo de suas obrigações;
c) qualquer pessoa ou organização designadas na Apólice como vendedor, mas somente em relação à distribuição ou venda dos Produtos do Segurado;
d) membros do Comitê de Executivos, ajudantes voluntários e participantes da equipe do Segurado, de sua organização social, de esportes e bem-estar, dentro de suas respectivas competências.
Terceiro: No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se da pessoa natural ou jurídica prejudicada por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. Não se enquadram na condição de Terceiro o próprio Xxxxxxxx, seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente, e, ainda, os prepostos, os Empregados, bolsistas, estagiários, temporários, prestadores de serviços e os sócios, administradores e diretores do Segurado.
9 - RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES DE CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS (COMPREENSIVA)
Observação: O Segurado, nesta cobertura, deve ser, necessariamente, Pessoa Jurídica
1. Riscos Cobertos
Mediante a contratação desta cobertura, este seguro garante ao Segurado o reembolso ou pagamento das quantias devidas, até o limite máximo de indenização estipulado na apólice para esta cobertura, dos valores pelos quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado, ou mediante acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos materiais e/ou corporais involuntários causados a terceiros e decorrentes de acidentes ocorridos durante a vigência desta apólice desde que relacionados com:
a) Danos causados a terceiros em consequência do trânsito dos veículos mencionados na alínea “a” acima;
b) Danos causados a terceiros por veículos novos, usados e/ou em consignação, que compõem o estoque de revendas do Segurado, inclusive durante o trânsito no perímetro de cobertura definido nesta cláusula dos referidos veículos, para transferência entre dependências do Segurado ou oficinas subcontratadas e prestação de serviços de entrega ou retirada domiciliar;
c) Existência, uso e conservação do imóvel do Segurado especificado na apólice;
d) Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao Segurado e instalados em seu estabelecimento;
e) Eventos programados pelo Segurado sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas; e
f) Xxxxxx xxxxxxxxx do foro civil e honorários de advogados nomeados pelo Segurado.
PARA EFEITO DESTA COBERTURA, O SEGURADO DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, INFORMAR À SEGURADORA SOBRE QUALQUER AÇÃO JUDICIAL QUE VENHA A SOFRER, BEM COMO REMETER CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO JUDICIAL, JUNTAMENTE COM O CONTRATO DE HONORÁRIOS DO ADVOGADO NOMEADO PARA SUA DEFESA.
1.1 -Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos aludidos acima.
1.2 -A expressão "interior dos estabelecimentos especificados na apólice" abrange também o perímetro interno da propriedade em que se localizam os estabelecimentos e suas adjacências, se esta pertencer ao Segurado, ou for por ele administrada, alugada ou arrendada.
2. Esclarecimentos
a) Para efeitos da cobertura definida na alínea “c” acima, os empregados, parentes, sócios e pessoas que dependam economicamente do Segurado, serão considerados terceiros desde que, comprovadamente, por ocasião do sinistro pelo qual venha a ser o Segurado responsabilizado civilmente, figurem na condição de “Cliente”.
b) Tratando-se de seguro de Responsabilidade Civil, a simples ocorrência de eventos tais como roubo e vendaval não caracteriza a cobertura de sinistro, por esta depender da existência de responsabilidade civil, de acordo com o definido no tópico Riscos Cobertos desta cobertura.
3. Âmbito da Cobertura
Fica entendido e acordado que o âmbito da cobertura desta apólice definida nas alíneas “b” e “c” do item 1. Riscos Cobertos, observará os seguintes limites:
a) Nos casos de testes mecânicos e demonstrações comerciais: até 10 (dez) quilômetros do estabelecimento segurado;
b) Nos casos de transferências entre dependências do Segurado – abrange exclusivamente o trânsito dentro do mesmo Município do estabelecimento segurado; e
c) Nos casos de entregas domiciliares – abrange, também, o trânsito dentro dos Municípios limítrofes ao do estabelecimento segurado
4. Riscos não Cobertos
O PRESENTE CONTRATO NÃO COBRE RECLAMAÇÕES POR:
a) DANOS DECORRENTES DE ATOS DE HOSTILIDADE OU DE GUERRA, TUMULTOS, GREVES, “LOCKOUT”, REBELIÃO, INSURREIÇÃO, REVOLUÇÃO, CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU REQUISIÇÃO DECORRENTES DE QUALQUER ATO DE AUTORIDADE DE FATO OU DE DIREITO, CIVIL OU MILITAR, E EM GERAL, TODO E QUALQUER ATO OU CONSEQUÊNCIA DESSAS OCORRÊNCIAS, BEM COMO ATOS PRATICADOS POR QUALQUER PESSOA AGINDO POR PARTE DE, OU EM LIGAÇÃO COM QUALQUER ORGANIZAÇÃO CUJAS ATIVIDADES VISEM A DERRUBAR PELA FORÇA O GOVERNO OU INSTIGAR A SUA QUEDA, PELA PERTURBAÇÃO DA ORDEM POLÍTICA E SOCIAL DO PAÍS, POR MEIO DE ATOS DE TERRORISMO, GUERRA REVOLUCIONÁRIA, SUBVERSÃO E GUERRILHAS, SAQUE OU PILHAGEM DECORRENTE DOS FATOS ACIMA;
b) c) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
d) XXXXX CONSEQUENTES DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE CONTRATOS E/OU CONVENÇÕES;
e) XXXXX RESULTANTES DE CULPA GRAVE EQUIPARÁVEL A ATOS ILÍCITOS DOLOSOS, PRATICADOS PELO SEGURADO, PELOS SÓCIOS CONTROLADORES, DIRIGENTES, ADMINISTRADORES LEGAIS, BENEFICIÁRIOS E RESPECTIVOS REPRESENTANTES, ESTA EXCLUSÃO NÃO SE APLICA AOS ATOS DOLOSOS PRATICADOS POR EMPREGADOS DO SEGURADO;
f) MULTAS IMPOSTAS AO SEGURADO BEM COMO AS DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA, RELATIVAS A AÇÕES OU PROCESSOS CRIMINAIS;
RADIAÇÕES IONIZANTES OU QUAISQUER OUTRAS EMANAÇÕES HAVIDAS NA PRODUÇÃO, TRANSPORTE, UTILIZAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE MATERIAIS FÍSSEIS E SEUS RESÍDUOS, E QUAISQUER EVENTOS DECORRENTES DE ENERGIA NUCLEAR, COM FINS PACÍFICOS OU BÉLICOS;
g) QUALQUER PERDA, DESTRUIÇÃO, DANO OU RESPONSABILIDADE LEGAL DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, RESULTANTES DE, OU PARA OS QUAIS TENHA CONTRIBUÍDO MATERIAL OU ARMAS NUCLEARES;
h) DANOS CAUSADOS PELA AÇÃO PAULATINA DE TEMPERATURA, UMIDADE, INFILTRAÇÃO E VIBRAÇÃO, E POR QUAISQUER FORMAS DE AÇÃO DE POLUIÇÃO, CONTAMINAÇÃO E VAZAMENTO;
i) PERDAS FINANCEIRAS, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES, NÃO DECORRENTES DE DANO PESSOAL E/OU DANO MATERIAL SOFRIDOS PELO RECLAMANTE E COBERTOS PELO PRESENTE CONTRATO;
j) DANOS DECORRENTES DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS TERRESTRES FORA DOS LIMITES ESPECIFICADOS NO ITEM 3 DESTA CLÁUSULA E AINDA OS DANOS RELACIONADOS COM A EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE AERONAVES E AEROPORTOS;
k) ROUBO OU FURTO DE VEÍCULOS QUE NÃO ESTEJAM NOS LOCAIS ESPECIFICADOS NA APÓLICE OU ESTEJAM EM TRÂNSITO FORA DOS LIMITES ESPECIFICADOS NO ITEM 3 DESTA CLÁUSULA;
l) ROUBO, FURTO, PERDA OU EXTRAVIO DE QUAISQUER PEÇAS, FERRAMENTAS, ACESSÓRIOS OU SOBRESSALENTES, SALVO SE O PRÓPRIO VEÍCULO FOR ROUBADO OU FURTADO;
m) APROPRIAÇÃO INDÉBITA BEM COMO ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO, SE PRATICADO POR, OU EM CONIVÊNCIA COM QUALQUER PREPOSTO DO SEGURADO, FICANDO ENTENDIDO QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO PREPOSTOS DO SEGURADO, SEUS EMPREGADOS OU PESSOAS A ELES ASSEMELHADAS;
n) DANOS CAUSADOS AO SEGURADO, SEUS ASCENDENTES, DESCENDENTES E CÔNJUGE, BEM COMO A QUAISQUER PARENTES QUE COM ELE RESIDAM OU QUE DELE DEPENDAM ECONOMICAMENTE, E AINDA OS CAUSADOS AOS SÓCIOS CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA, SEUS DIRETORES E ADMINISTRADORES;
o) DANOS GENÉTICOS, BEM COMO DANOS CAUSADOS POR ASBESTOS, TALCO ASBESTIFORME, DIETHILSTIBESTROL, DIOXINA, URÉIA, FORMALDEÍDO, VACINA PARA GRIPE SUÍNA, DISPOSITIVO INTRAUTERINO (DIU), CONTRACEPTIVO ORAL, FUMO OU DERIVADOS, DANOS RESULTANTES DE HEPATITE B OU SÍNDROME DE DEFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA (AIDS);
p) DANOS CAUSADOS A EMPREGADOS OU PREPOSTOS DO SEGURADO QUANDO A SEU SERVIÇO;
q) DANOS CAUSADOS PELA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS EVENTUALMENTE A SERVIÇO DO SEGURADO;
r) DANOS CAUSADOS PELO MANUSEIO, USO OU POR IMPERFEIÇÃO DE PRODUTOS FABRICADOS, VENDIDOS, NEGOCIADOS OU DISTRIBUÍDOS PELO SEGURADO, DEPOIS DE ENTREGUES A TERCEIROS, DEFINITIVA OU PROVISORIAMENTE, E FORA DOS LOCAIS OCUPADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO;
s) DANOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS A TERCEIROS.
ENTENDE-SE POR SERVIÇOS PROFISSIONAIS, AQUELES PRESTADOS POR PESSOAS COM CONHECIMENTO OU TREINAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO, HABILITADAS POR ÓRGÃOS COMPETENTES, DE ÂMBITO NACIONAL E GERALMENTE DENOMINADAS “PROFISSIONAIS LIBERAIS”; POR EXEMPLO, ADVOGADOS, ARQUITETOS, AUDITORES, CORRETORES DE SEGUROS, CONTADORES, DENTISTAS, DIRETORES E ADMINISTRADORES DE EMPRESAS, ENFERMEIROS, ENGENHEIROS, FARMACÊUTICOS, FISIOTERAPEUTAS, MÉDICOS, NOTÁRIOS E PROFISSIONAIS DE CARTÓRIOS, VETERINÁRIOS E OUTROS PROFISSIONAIS SIMILARES.
t) DANOS CAUSADOS A/OU POR EMBARCAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE; FURTO SIMPLES, DEFINIDO NO ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL;
u) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS, ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS TRABALHOS DE REPAROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO IMÓVEL;
v) INSTALAÇÕES E MONTAGENS, BEM COMO QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAIS OU RECINTO DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS OU POR ESTES CONTROLADOS OU UTILIZADOS;
x) DANOS AO PRÓPRIO VEÍCULO QUE RESULTAREM DA INSUFICIENTE OU DEFEITUOSA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NELE EXECUTADOS. ESTARÃO COBERTOS, TODAVIA, OS DANOS PESSOAIS E MATERIAIS CAUSADOS PELO VEÍCULO, CONSEQUENTES DE ACIDENTES RELACIONADOS COM A INSUFICIENTE OU DEFEITUOSA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
y) DANOS A VEÍCULOS SOB GUARDA DO SEGURADO DECORRENTES DE INUNDAÇÃO OU ALAGAMENTO;
z) DANOS MORAIS, TAIS COMO OS REPRESENTADOS PELA DOR, SOFRIMENTO PSÍQUICO, ANGÚSTIA, FLAGELAÇÃO, FRUSTRAÇÃO, SENTIMENTOS, REPUTAÇÃO E SIMILARES, MESMO QUE DIRETAMENTE UCONSEQUENTES DE DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS COBERTOS POR ESTA APÓLICE;
aa) CAUSADOS A VEÍCULOS, QUANDO EM LOCAIS ALUGADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO, OU DE SUA PROPRIEDADE, AINDA QUE TAIS LOCAIS FAÇAM PARTE DOS ESTABELECIMENTOS ESPECIFICADOS NA APÓLICE;
bb) DECORRENTES DE QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAIS OU RECINTOS DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS OU POR ESTES CONTROLADOS OU UTILIZADOS;
cc) CAUSADOS POR INOBSERVÂNCIA VOLUNTÁRIA DE LEIS E REGULAMENTOS QUE DIGAM RESPEITO À SEGURANÇA PÚBLICA NOS ESTABELECIMENTOS ESPECIFICADOS NA APÓLICE.
4.1. NÃO CABERÁ QUALQUER INDENIZAÇÃO POR ESTE SEGURO QUANDO, ENTRE O SEGURADO E O TERCEIRO RECLAMANTE, EXISTIR PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA OU POR COTA, ATÉ O NÍVEL DE PESSOAS FÍSICAS QUE, ISOLADAMENTE OU EM CONJUNTO, EXERÇAM OU TENHAM POSSIBILIDADE DE EXERCER CONTROLE COMUM DA EMPRESA SEGURADA E DA EMPRESA RECLAMANTE.
5. Medidas de Segurança
Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado
observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:
a) proteção adequada de todas as instalações elétricas;
b) indicação das rotas de fuga e saídas de emergência, para evacuação dos
estabelecimentos, através de sinalização cuja leitura seja possível mesmo em caso de paralisação do fornecimento de energia elétrica;
c) vigilância e controle das saídas, de modo a impedir a presença de obstáculos, tais como veículos estacionados ou vendedores ambulantes, como também o fechamento indevido de portões, acessos, rotas de fuga, saídas de emergência, etc.;
d) existência de brigada de incêndio, mantida e/ou contratada pelo Segurado;
e) existência de serviços de segurança e/ou vigilância, mantidos e/ou contratados pelo Segurado
6. Período de Cobertura
A presente cobertura tem início com o recebimento do veículo pelo Segurado, devidamente protocolado e termina no momento em que o mesmo é entregue ao proprietário ou ao transportador que o devolverá à sua origem, conforme protocolo de entrega do veículo.
7. Obrigações do Segurado
O SEGURADO SE OBRIGA A GUARDAR OS VEÍCULOS, QUANDO EM PÁTIOS AO AR LIVRE, EM LOCAIS DEVIDAMENTE CERCADOS OU MURADOS, COM VIGILÂNCIA PERMANENTE.
EM QUALQUER CASO, OBRIGA-SE, AINDA, A MANTER CONTROLE EFETIVO DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS, SOB PENA DE PERDA DE DIREITO A QUALQUER INDENIZAÇÃO.
8. Limites de Responsabilidade da Seguradora
8.1. Limite Máximo de Indenização (LMI)
8.1.1 O Limite Máximo de Indenização, indicado na Especificação da Apólice, representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Xxxxxxxxx, relativo à Reclamação ou série de Reclamações de Sinistros, decorrentes do mesmo Risco garantido pelo Contrato de Seguro;
8.1.2 Os Limites Máximos de Indenização de cada Cobertura contratada são independentes, não se somando nem se comunicando;
8.1.3 Ocorrendo um Sinistro, o respectivo Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx ficará reduzidos ao valor da Indenização paga;
8.1.4. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
8.1.5. Não haverá reintegração do Limite Máximo de Indenização das Coberturas contratadas.
8.2. Limite Agregado (LA)
8.2.1. O Limite Agregado representa o total máximo indenizável pelo Contrato de Seguro, relativamente à Cobertura considerada. O seu valor, previamente fixado, é normalmente estipulado como o produto do Limite Máximo de Indenização por um fator, por exemplo 1, 2 ou 3.
8.2.2. Os Limites Agregados estabelecidos para Coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
8.2.3. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas, a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
8.2.4. Na hipótese de não haver, na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão supostos iguais a 1 (um).
8.2.5. A Cobertura será extinta se o pagamento de Indenizações, vinculadas à mesma, esgotar o respectivo Limite Agregado.
8.3 Sublimite
8.3.1. Este Contrato de Seguro pode prever sublimites em relação ao Limite Máximo de Indenização da Apólice, sobre determinadas Coberturas ou situações específicas de Riscos. Nesta hipótese, o valor correspondente ao sublimite estará indicado na Especificação da Apólice e será considerado parte integrante do Limite Máximo de Indenização, sendo dele deduzido a cada Sinistro indenizado.
8.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG)
8.4.1. Limite máximo de responsabilidade da Sociedade Seguradora aplicado ao conjunto das Coberturas do Contrato de Seguro.
9. Garantia Única
Fica estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada a soma de todas as indenizações (por danos pessoais e materiais) e despesas por ele pagas, será o valor do limite máximo de indenização fixado na apólice para esta cobertura que ficará cancelada quando tal limite for atingido.
A reintegração da verba desta cobertura fica sujeita às condições aplicáveis e previstas nas Condições Gerais desta apólice.
10. Ratificação
Ratificam-se os termos das Condições Especiais que não foram expressamente alterados pela cláusula especial.
11 - RESPONSABILIDADE CIVIL OPERAÇÕES DE CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS (RESTRITA)
Observação: O Segurado, nesta cobertura, deve ser, necessariamente, Pessoa Jurídica
1. Riscos Cobertos
Mediante a contratação desta cobertura, este seguro garante ao Segurado o reembolso ou pagamento das quantias devidas, até o limite máximo de indenização estipulado na apólice para esta cobertura, dos valores pelos quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado, ou mediante acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, por danos materiais e/ou corporais involuntários causados a terceiros e decorrentes de acidentes ocorridos durante a vigência desta apólice desde que relacionados com:
a) Danos causados aos veículos sob sua guarda, decorrentes de incêndio, roubo ou furto total, inclusive quando em trânsito no perímetro de cobertura definido nesta cláusula, para entregas domiciliares;
b) Danos causados a terceiros em consequência do trânsito dos veículos mencionados na alínea “a” acima;
c) Danos causados a terceiros por veículos novos, usados e/ou em consignação, que compõem o estoque de revendas do Segurado, inclusive durante o trânsito no perímetro de cobertura definido nesta cláusula dos referidos veículos, para transferência entre dependências do Segurado ou oficinas subcontratadas e prestação de serviços de entrega ou retirada domiciliar;
d) Existência, uso e conservação do imóvel do Segurado especificado na apólice;
e) Existência e conservação de painéis de propaganda, letreiros e anúncios pertencentes ao Segurado e instalados em seu estabelecimento;
f) Eventos programados pelo Segurado sem cobrança de ingressos, limitados aos seus empregados, familiares e pessoas comprovadamente convidadas; e
g) Custas judiciais do foro civil e honorários de advogados nomeados.
PARA EFEITO DESTA COBERTURA, O SEGURADO DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, INFORMAR À SEGURADORA SOBRE QUALQUER AÇÃO JUDICIAL QUE VENHA A SOFRER, BEM COMO REMETER CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO JUDICIAL, JUNTAMENTE COM O CONTRATO DE HONORÁRIOS DO ADVOGADO NOMEADO PARA SUA DEFESA.
1.1 -Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos aludidos acima.
1.2 -A expressão "interior dos estabelecimentos especificados na apólice" abrange também o perímetro interno da propriedade em que se localizam os estabelecimentos e suas adjacências, se esta pertencer ao Segurado, ou for por ele administrada, alugada ou arrendada.
2. Esclarecimentos
a) Para efeitos da cobertura definida na alínea “c” acima, os empregados, parentes, sócios e pessoas que dependam economicamente do Segurado, serão considerados terceiros desde que,
comprovadamente, por ocasião do sinistro pelo qual venha a ser o Segurado responsabilizado civilmente, figurem na condição de “Cliente”.
b) Tratando-se de seguro de Responsabilidade Civil, a simples ocorrência de eventos tais como roubo e vendaval não caracteriza a cobertura de sinistro, por esta depender da existência de responsabilidade civil, de acordo com o definido no tópico Riscos Cobertos desta cobertura.
3. Âmbito da Cobertura
Fica entendido e acordado que o âmbito da cobertura desta apólice definida nas alíneas “b” e “c” do item 1 – Riscos Cobertos desta cláusula, observará os seguintes limites:
a) Nos casos de transferências entre dependências do Segurado – abrange exclusivamente o trânsito dentro do mesmo Município do estabelecimento segurado; e
b) Nos casos de entregas domiciliares – abrange, também, o trânsito dentro dos Municípios limítrofes ao do estabelecimento segurado
4. Riscos não Cobertos
O PRESENTE CONTRATO NÃO COBRE RECLAMAÇÕES POR:
a) DANOS DECORRENTES DE ATOS DE HOSTILIDADE OU DE GUERRA, TUMULTOS, GREVES, “LOCKOUT”, REBELIÃO, INSURREIÇÃO, REVOLUÇÃO, CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU REQUISIÇÃO DECORRENTES DE QUALQUER ATO DE AUTORIDADE DE FATO OU DE DIREITO, CIVIL OU MILITAR, E EM GERAL, TODO E QUALQUER ATO OUCONSEQUÊNCIA DESSAS OCORRÊNCIAS, BEM COMO ATOS PRATICADOS POR QUALQUER PESSOA AGINDO POR PARTE DE, OU EM LIGAÇÃO COM QUALQUER ORGANIZAÇÃO CUJAS ATIVIDADES VISEM A DERRUBAR PELA FORÇA O GOVERNO OU INSTIGAR A SUA QUEDA, PELA PERTURBAÇÃO DA ORDEM POLÍTICA E SOCIAL DO PAÍS, POR MEIO DE ATOS DE TERRORISMO, GUERRA REVOLUCIONÁRIA, SUBVERSÃO E GUERRILHAS, SAQUE OU PILHAGEM DECORRENTE DOS FATOS ACIMA;
b) DANOS A BENS EM PODER DO SEGURADO, PARA GUARDA OU CUSTÓDIA, TRANSPORTE, USO OU MANIPULAÇÃO OU EXECUÇÃO DE QUAISQUER TRABALHOS;
c) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
d) DANOS UCONSEQUENTES DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE CONTRATOS E/OU CONVENÇÕES;
e) XXXXX RESULTANTES DE CULPA GRAVE EQUIPARÁVEL A ATOS ILÍCITOS DOLOSOS, PRATICADOS PELO SEGURADO, PELOS SÓCIOS CONTROLADORES, DIRIGENTES, ADMINISTRADORES LEGAIS, BENEFICIÁRIOS E RESPECTIVOS REPRESENTANTES, ESTA EXCLUSÃO NÃO SE APLICA AOS ATOS DOLOSOS PRATICADOS POR EMPREGADOS DO SEGURADO;
f) MULTAS IMPOSTAS AO SEGURADO BEM COMO AS DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA, RELATIVAS A AÇÕES OU PROCESSOS CRIMINAIS;
g) RADIAÇÕES IONIZANTES OU QUAISQUER OUTRAS EMANAÇÕES HAVIDAS NA PRODUÇÃO, TRANSPORTE, UTILIZAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE MATERIAIS FÍSSEIS E SEUS RESÍDUOS, E QUAISQUER EVENTOS DECORRENTES DE ENERGIA NUCLEAR, COM FINS PACÍFICOS OU BÉLICOS;
h) QUALQUER PERDA, DESTRUIÇÃO, DANO OU RESPONSABILIDADE LEGAL DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, RESULTANTES DE, OU PARA OS QUAIS TENHA CONTRIBUÍDO MATERIAL OU ARMAS NUCLEARES;
i) DANOS CAUSADOS PELA AÇÃO PAULATINA DE TEMPERATURA, UMIDADE, INFILTRAÇÃO E VIBRAÇÃO, E POR QUAISQUER FORMA DE AÇÃO DE POLUIÇÃO, CONTAMINAÇÃO E VAZAMENTO;
j) PERDAS FINANCEIRAS, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES, NÃO DECORRENTES DE DANO PESSOAL E/OU XXXX MATERIAL SOFRIDOS PELO RECLAMANTE E COBERTOS PELO PRESENTE CONTRATO;
k) DANOS DECORRENTES DA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS TERRESTRES FORA DOS LIMITES ESPECIFICADOS NO ITEM E DESTA CLÁUSULA E AINDA OS DANOS RELACIONADOS COM A EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE AERONAVES E AEROPORTOS;
l) ROUBO OU FURTO DE VEÍCULOS QUE NÃO ESTEJAM NOS LOCAIS ESPECIFICADOS NA APÓLICE OU ESTEJAM EM TRÂNSITO FORA DOS LIMITES ESPECIFICADOS NO ITEM 3 DESTA CLÁUSULA;
m) ROUBO, FURTO, PERDA OU EXTRAVIO DE QUAISQUER PEÇAS, FERRAMENTAS, ACESSÓRIOS OU SOBRESSALENTES, SALVO SE O PRÓPRIO VEÍCULO FOR ROUBADO OU FURTADO;
n) APROPRIAÇÃO INDÉBITA BEM COMO ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO, SE PRATICADO PÓ, OU EM CONIVÊNCIA COM QUALQUER PREPOSTO DO SEGURADO, FICANDO ENTENDIDO QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO PREPOSTOS DO SEGURADO, SEUS EMPREGADOS OU PESSOAS A ELES ASSEMELHADAS;
o) DANOS CAUSADOS AO SEGURADO, SEUS ASCENDENTES, DESCENDENTES E CÔNJUGE, BEM COMO A QUAISQUER PARENTES QUE COM ELE RESIDAM OU QUE DELE DEPENDAM ECONOMICAMENTE, E AINDA OS CAUSADOS AOS SÓCIOS CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA, SEUS DIRETORES E ADMINISTRADORES;
p) DANOS GENÉTICOS, BEM COMO DANOS CAUSADOS POR ASBESTOS, TALCO ASBESTIFORME, DIETHILSTIBESTROL, DIOXINA, URÉIA, FORMALDEÍDO, VACINA PARA GRIPE SUÍNA, DISPOSITIVO INTRA-UTERINO (DIU), CONTRACEPTIVO ORAL, FUMO OU DERIVADOS, DANOS RESULTANTES DE HEPATITE B OU SÍNDROME DE DEFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA (AIDS);
q) DANOS CAUSADOS A EMPREGADOS OU PREPOSTOS DO SEGURADO QUANDO A SEU SERVIÇO;
r) DANOS CAUSADOS PELA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS EVENTUALMENTE A SERVIÇO DO SEGURADO;
s) DANOS CAUSADOS PELO MANUSEIO, USO OU POR IMPERFEIÇÃO DE PRODUTOS FABRICADOS, VENDIDOS, NEGOCIADOS OU DISTRIBUÍDOS PELO SEGURADO, DEPOIS DE ENTREGUES A TERCEIROS, DEFINITIVA OU PROVISORIAMENTE, E FORA DOS LOCAIS OCUPADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO;
t) DANOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS A TERCEIROS.
ENTENDE-SE POR SERVIÇOS PROFISSIONAIS, AQUELES PRESTADOS POR PESSOAS COM CONHECIMENTO OU TREINAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO, HABILITADAS POR ÓRGÃOS COMPETENTES, DE ÂMBITO NACIONAL E GERALMENTE DENOMINADAS “PROFISSIONAIS LIBERAIS”; POR EXEMPLO, ADVOGADOS, ARQUITETOS, AUDITORES, CORRETORES DE SEGUROS, CONTADORES, DENTISTAS, DIRETORES E ADMINISTRADORES DE EMPRESAS, ENFERMEIROS, ENGENHEIROS, FARMACÊUTICOS, FISIOTERAPEUTAS, MÉDICOS, NOTÁRIOS E PROFISSIONAIS DE CARTÓRIOS, VETERINÁRIOS E OUTROS PROFISSIONAIS SIMILARES.
u) DANOS CAUSADOS A/OU POR EMBARCAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE;
v) COMPETIÇÕES E JOGOS DE QUALQUER NATUREZA;
w) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS, ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS TRABALHOS DE REPAROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO IMÓVEL;
x) INSTALAÇÕES E MONTAGENS, BEM COMO QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAIS OU RECINTO DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS OU POR ESTES CONTROLADOS OU UTILIZADOS;
y) DANOS AO PRÓPRIO VEÍCULO QUE RESULTAREM DA INSUFICIENTE OU DEFEITUOSA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NELE EXECUTADOS. ESTARÃO COBERTOS, TODAVIA, OS DANOS PESSOAIS E MATERIAIS CAUSADOS PELO VEÍCULO, UCONSEQUENTES DE ACIDENTES RELACIONADOS COM A INSUFICIENTE OU DEFEITUOSA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
z) DANOS A VEÍCULOS SOB GUARDA DO SEGURADO DECORRENTES DE INUNDAÇÃO OU ALAGAMENTO;
aa) DANOS MORAIS, TAIS COMO OS REPRESENTADOS PELA DOR, SOFRIMENTO PSÍQUICO, ANGÚSTIA, FLAGELAÇÃO, FRUSTRAÇÃO, SENTIMENTOS, REPUTAÇÃO E SIMILARES, MESMO QUE DIRETAMENTE UCONSEQUENTES DE DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS COBERTOS POR ESTA APÓLICE;
bb) DANOS CAUSADOS A VEÍCULOS, QUANDO EM LOCAIS ALUGADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO, OU DE SUA PROPRIEDADE, AINDA QUE TAIS LOCAIS FAÇAM PARTE DOS ESTABELECIMENTOS ESPECIFICADOS NA APÓLICE;
cc) DANOS DECORRENTES DE QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAIS OU RECINTOS DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS OU POR ESTES CONTROLADOS OU UTILIZADOS;
dd) DANOS CAUSADOS POR INOBSERVÂNCIA VOLUNTÁRIA DE LEIS E REGULAMENTOS QUE DIGAM RESPEITO À SEGURANÇA PÚBLICA NOS ESTABELECIMENTOS ESPECIFICADOS NA APÓLICE;
ee) COLISÃO.
4.1. NÃO CABERÁ QUALQUER INDENIZAÇÃO POR ESTE SEGURO QUANDO, ENTRE O SEGURADO E O TERCEIRO RECLAMANTE, EXISTIR PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA OU POR COTA, ATÉ O NÍVEL DE PESSOAS FÍSICAS QUE, ISOLADAMENTE OU EM CONJUNTO, EXERÇAM OU TENHAM POSSIBILIDADE DE EXERCER CONTROLE COMUM DA EMPRESA SEGURADA E DA EMPRESA RECLAMANTE.
5. Período de Cobertura
A presente cobertura tem início com o recebimento do veículo pelo Segurado, devidamente protocolado e termina no momento em que o mesmo é entregue ao proprietário ou ao transportador que o devolverá à sua origem, conforme protocolo de entrega do veículo.
6. Obrigações do Segurado
O SEGURADO SE OBRIGA A GUARDAR OS VEÍCULOS, QUANDO EM PÁTIOS AO AR LIVRE, EM LOCAIS DEVIDAMENTE CERCADOS OU MURADOS, COM VIGILÂNCIA PERMANENTE.
EM QUALQUER CASO, OBRIGA-SE, AINDA, A MANTER CONTROLE EFETIVO DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS, SOB PENA DE PERDA DO DIREITO A QUALQUER INDENIZAÇÃO.
7. Limites de Responsabilidade da Seguradora
7.1. Limite Máximo de Indenização (LMI)
7.1.1 O Limite Máximo de Indenização, indicado na Especificação da Apólice, representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Xxxxxxxxx, relativo à Reclamação ou série de Reclamações de Sinistros, decorrentes do mesmo Risco garantido pelo Contrato de Seguro;
7.1.2 Os Limites Máximos de Indenização de cada Cobertura contratada são independentes, não se somando nem se comunicando;
7.1.3 Ocorrendo um Sinistro, o respectivo Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx ficará reduzidos ao valor da Indenização paga;
7.1.4. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
7.1.5. Não haverá reintegração do Limite Máximo de Indenização das Coberturas contratadas.
7.2. Limite Agregado (LA)
7.2.1. O Limite Agregado representa o total máximo indenizável pelo Contrato de Seguro, relativamente à Cobertura considerada. O seu valor, previamente fixado, é normalmente estipulado como o produto do Limite Máximo de Indenização por um fator, por exemplo 1, 2 ou 3.
7.2.2. Os Limites Agregados estabelecidos para Coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
7.2.3. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas, a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
7.2.4. Na hipótese de não haver, na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão supostos iguais a 1 (um).
7.2.5. A Cobertura será extinta se o pagamento de Indenizações, vinculadas à mesma, esgotar o respectivo Limite Agregado.
7.3 Sublimite
7.3.1. Este Contrato de Seguro pode prever sublimites em relação ao Limite Máximo de Indenização da Apólice, sobre determinadas Coberturas ou situações específicas de Riscos. Nesta hipótese, o valor correspondente ao sublimite estará indicado na Especificação da Apólice e será considerado parte integrante do Limite Máximo de Indenização, sendo dele deduzido a cada Sinistro indenizado.
7.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG)
7.4.1. Limite máximo de responsabilidade da Sociedade Seguradora aplicado ao conjunto das Coberturas do Contrato de Seguro.
8. Garantia Única
Fica estabelecido que, nos seguros contratados em Garantia Única, o máximo indenizável por este contrato, considerada a soma de todas as indenizações (por danos pessoais e materiais) e despesas por ele pagas, será o valor do limite máximo de indenização fixado na apólice para esta cobertura que ficará cancelada quando tal limite for atingido.
A reintegração da verba desta cobertura fica sujeita às condições aplicáveis e previstas nas Condições Gerais desta apólice.
9. Ratificação
Ratificam-se os termos das Condições Gerais e Especiais que não foram expressamente alterados pela presente cláusula especial.
12 - RESPONSABILIDADE CIVIL – CHAPAS DE EXPERIÊNCIA – DANOS AO VEÍCULO
Observação: O Segurado, nesta cobertura, deve ser, necessariamente, Pessoa Jurídica
1. Riscos Cobertos
Mediante a contratação desta cobertura, este seguro garante ao Segurado o reembolso ou pagamento das quantias devidas, até o limite máximo de indenização estipulado na apólice para esta cobertura, dos valores pelos quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado, ou mediante acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, pelos danos materiais involuntários causados a veículos terrestres de terceiros, bem como o roubo dos mesmos que, sob sua guarda ou custódia, em experiência mecânica, realizada no exterior dos estabelecimentos especificados na apólice, quando decorrentes de eventos ocorridos durante a vigência desta apólice.
1.1 -Esta cobertura está condicionada a que os veículos trafeguem munidos de uma das chapas de experiência especificadas na apólice.
1.2 -Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos aludidos acima.
PARA EFEITO DESTA COBERTURA, O SEGURADO DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, INFORMAR À SEGURADORA SOBRE QUALQUER AÇÃO JUDICIAL QUE VENHA A SOFRER, BEM COMO REMETER CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO JUDICIAL, JUNTAMENTE COM O CONTRATO DE HONORÁRIOS DO ADVOGADO NOMEADO PARA SUA DEFESA.
2. Esclarecimento
Tratando-se de seguro de Responsabilidade Civil, a simples ocorrência de eventos tais como roubo e vendaval não caracteriza a cobertura de sinistro, por esta depender da existência de responsabilidade civil, de acordo com o definido no tópico Riscos Cobertos desta cobertura.
3. Âmbito da Cobertura
A presente cobertura abrange os testes mecânicos e demonstrações comerciais realizadas em percurso de até 10 (dez) quilômetros do estabelecimento segurado.
4. Riscos não Cobertos
O PRESENTE CONTRATO NÃO COBRE RECLAMAÇÕES POR:
a) DANOS DECORRENTES DE ATOS DE HOSTILIDADE OU DE GUERRA, TUMULTOS, GREVES, “LOCKOUT”, REBELIÃO, INSURREIÇÃO, REVOLUÇÃO, CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU REQUISIÇÃO DECORRENTES DE QUALQUER ATO DE AUTORIDADE DE FATO OU DE DIREITO, CIVIL OU MILITAR, E EM GERAL, TODO E QUALQUER ATO OU CONSEQUÊNCIA DESSAS OCORRÊNCIAS, BEM COMO ATOS PRATICADOS POR QUALQUER PESSOA AGINDO POR PARTE DE, OU EM LIGAÇÃO COM QUALQUER ORGANIZAÇÃO CUJAS ATIVIDADES VISEM A DERRUBAR PELA FORÇA O GOVERNO OU INSTIGAR A SUA QUEDA, PELA PERTURBAÇÃO DA ORDEM POLÍTICA E SOCIAL DO PAÍS, POR MEIO DE ATOS DE TERRORISMO, GUERRA REVOLUCIONÁRIA, SUBVERSÃO E GUERRILHAS, SAQUE OU PILHAGEM DECORRENTE DOS FATOS ACIMA;
b) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
c) DANOS UCONSEQUENTES DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE CONTRATOS E/OU CONVENÇÕES;
d) XXXXX RESULTANTES DE CULPA GRAVE EQUIPARÁVEL A ATOS ILÍCITOS DOLOSOS, PRATICADOS PELO SEGURADO, PELOS SÓCIOS CONTROLADORES, DIRIGENTES, ADMINISTRADORES LEGAIS, BENEFICIÁRIOS E RESPECTIVOS REPRESENTANTES, ESTA EXCLUSÃO NÃO SE APLICA AOS ATOS DOLOSOS PRATICADOS POR EMPREGADOS DO SEGURADO;
e) MULTAS IMPOSTAS AO SEGURADO BEM COMO AS DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA, RELATIVAS A AÇÕES OU PROCESSOS CRIMINAIS;
f) RADIAÇÕES IONIZANTES OU QUAISQUER OUTRAS EMANAÇÕES HAVIDAS NA PRODUÇÃO, TRANSPORTE, UTILIZAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE MATERIAIS FÍSSEIS E SEUS RESÍDUOS, E QUAISQUER EVENTOS DECORRENTES DE ENERGIA NUCLEAR, COM FINS PACÍFICOS OU BÉLICOS;
g) QUALQUER PERDA, DESTRUIÇÃO, DANO OU RESPONSABILIDADE LEGAL DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, RESULTANTES DE, OU PARA OS QUAIS TENHA CONTRIBUÍDO MATERIAL OU ARMAS NUCLEARES;
h) DANOS CAUSADOS PELA AÇÃO PAULATINA DE TEMPERATURA, UMIDADE, INFILTRAÇÃO E VIBRAÇÃO, E POR QUAISQUER FORMAS DE AÇÃO DE POLUIÇÃO, CONTAMINAÇÃO E VAZAMENTO;
i) PERDAS FINANCEIRAS, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES, NÃO DECORRENTES DE DANO PESSOAL E/OU DANO MATERIAL SOFRIDOS PELO RECLAMANTE E COBERTOS PELO PRESENTE CONTRATO;
j) DANOS RELACIONADOS COM A EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE AERONAVES E AEROPORTOS;
k) ROUBO OU FURTO DE VEÍCULOS QUE NÃO ESTEJAM NOS LOCAIS ESPECIFICADOS NA APÓLICE OU ESTEJAM EM TRÂNSITO FORA DO LIMITE ESPECIFICADO NO ITEM 3 DESTA CLÁUSULA;
l) ROUBO, FURTO, PERDA OU EXTRAVIO DE QUAISQUER PEÇAS, FERRAMENTAS, ACESSÓRIOS OU SOBRESSALENTES, SALVO SE O PRÓPRIO VEÍCULO FOR ROUBADO OU FURTADO;
m) APROPRIAÇÃO INDÉBITA BEM COMO ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO, SE PRATICADO POR, OU EM CONIVÊNCIA COM QUALQUER PREPOSTO DO SEGURADO, FICANDO ENTENDIDO QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO PREPOSTOS DO SEGURADO, SEUS EMPREGADOS OU PESSOAS A ELES ASSEMELHADAS;
n) VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO SEGURADO, DOS SÓCIOS CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA, DE SEUS DIRETORES OU ADMINISTRADORES;
o) DANOS GENÉTICOS, BEM COMO DANOS CAUSADOS POR ASBESTOS, TALCO ASBESTIFORME, DIETHILSTIBESTROL, DIOXINA, URÉIA, FORMALDEÍDO, VACINA PARA
GRIPE SUÍNA, DISPOSITIVO INTRAUTERINO (DIU), CONTRACEPTIVO ORAL, FUMO OU DERIVADOS, DANOS RESULTANTES DE HEPATITE B OU SÍNDROME DE DEFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA (AIDS);
p) DANOS CAUSADOS PELA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS EVENTUALMENTE A SERVIÇO DO SEGURADO;
q) DANOS CAUSADOS PELO MANUSEIO, USO OU POR IMPERFEIÇÃO DE PRODUTOS FABRICADOS, VENDIDOS, NEGOCIADOS OU DISTRIBUÍDOS PELO SEGURADO, DEPOIS DE ENTREGUES A TERCEIROS, DEFINITIVA OU PROVISORIAMENTE, E FORA DOS LOCAIS OCUPADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO;
r) DANOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS A TERCEIROS.
ENTENDE-SE POR SERVIÇOS PROFISSIONAIS, AQUELES PRESTADOS POR PESSOAS COM CONHECIMENTO OU TREINAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO, HABILITADAS POR ÓRGÃOS COMPETENTES, DE ÂMBITO NACIONAL E GERALMENTE DENOMINADAS “PROFISSIONAIS LIBERAIS”; POR EXEMPLO, ADVOGADOS, ARQUITETOS, AUDITORES, CORRETORES DE SEGUROS, CONTADORES, DENTISTAS, DIRETORES E ADMINISTRADORES DE EMPRESAS, ENFERMEIROS, ENGENHEIROS, FARMACÊUTICOS, FISIOTERAPEUTAS, MÉDICOS, NOTÁRIOS E PROFISSIONAIS DE CARTÓRIOS, VETERINÁRIOS E OUTROS PROFISSIONAIS SIMILARES.
s) DANOS CAUSADOS A/OU POR EMBARCAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE;
t) COMPETIÇÕES E JOGOS DE QUALQUER NATUREZA;
u) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS, ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS TRABALHOS DE REPAROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO IMÓVEL;
v) INSTALAÇÕES E MONTAGENS, BEM COMO QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAIS OU RECINTO DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS OU POR ESTES CONTROLADOS OU UTILIZADOS;
w) DANOS AO PRÓPRIO VEÍCULO QUE RESULTAREM DA INSUFICIENTE OU DEFEITUOSA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NELE EXECUTADOS. ESTARÃO COBERTOS, TODAVIA, OS DANOS PESSOAIS E MATERIAIS CAUSADOS PELO VEÍCULO, CONSEQUENTES DE ACIDENTES RELACIONADOS COM A INSUFICIENTE OU DEFEITUOSA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
x) DANOS A VEÍCULOS SOB GUARDA DO SEGURADO DECORRENTES DE INUNDAÇÃO OU ALAGAMENTO;
y) VEÍCULOS DIRIGIDOS POR PESSOA NÃO LEGALMENTE HABILITADA;
z) DANOS MORAIS, TAIS COMO OS REPRESENTADOS PELA DOR, SOFRIMENTO PSÍQUICO, ANGÚSTIA, FLAGELAÇÃO, FRUSTRAÇÃO, SENTIMENTOS, REPUTAÇÃO E SIMILARES, MESMO QUE DIRETAMENTE CONSEQUENTES DE DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS COBERTOS POR ESTA APÓLICE;
aa) DANOS CAUSADOS POR INOBSERVÂNCIA VOLUNTÁRIA DE LEIS E REGULAMENTOS QUE DIGAM RESPEITO À SEGURANÇA PÚBLICA NOS ESTABELECIMENTOS ESPECIFICADOS NA APÓLICE.
4.1. NÃO CABERÁ QUALQUER INDENIZAÇÃO POR ESTE SEGURO QUANDO, ENTRE O SEGURADO E O TERCEIRO RECLAMANTE, EXISTIR PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA OU POR COTA, ATÉ O NÍVEL DE PESSOAS FÍSICAS QUE, ISOLADAMENTE OU EM CONJUNTO, EXERÇAM OU TENHAM POSSIBILIDADE DE EXERCER CONTROLE COMUM DA EMPRESA SEGURADA E DA EMPRESA RECLAMANTE.
5. Obrigações do Segurado
O SEGURADO SE OBRIGA A GUARDAR OS VEÍCULOS, QUANDO EM PÁTIOS AO AR LIVRE, EM LOCAIS DEVIDAMENTE CERCADOS OU MURADOS, COM VIGILÂNCIA PERMANENTE. EM QUALQUER CASO, OBRIGA-SE A MANTER CONTROLE EFETIVO DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS, SOB PENA DE PERDA DE DIREITO A QUALQUER INDENIZAÇÃO.
6. Indenização
A Seguradora responderá pelos prejuízos regularmente apurados, seja por sentença transitada em julgado, seja por acordo judicial ou extrajudicial reconhecido previamente pela Seguradora até o limite máximo de indenização fixado na apólice para esta cobertura, mesmo no caso de ocorrência simultânea de mais de um evento coberto e independentemente.
7. Limites de Responsabilidade da Seguradora
7.1. Limite Máximo de Indenização (LMI)
7.1.1 O Limite Máximo de Indenização, indicado na Especificação da Apólice, representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Xxxxxxxxx, relativo à Reclamação ou série de Reclamações de Sinistros, decorrentes do mesmo Risco garantido pelo Contrato de Seguro;
7.1.2 Os Limites Máximos de Indenização de cada Cobertura contratada são independentes, não se somando nem se comunicando;
7.1.3 Ocorrendo um Sinistro, o respectivo Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx ficará reduzidos ao valor da Indenização paga;
7.1.4. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
7.1.5. Não haverá reintegração do Limite Máximo de Indenização das Coberturas contratadas.
7.2. Limite Agregado (LA)
7.2.1. O Limite Agregado representa o total máximo indenizável pelo Contrato de Seguro, relativamente à Cobertura considerada. O seu valor, previamente fixado, é normalmente estipulado como o produto do Limite Máximo de Indenização por um fator, por exemplo 1, 2 ou 3.
7.2.2. Os Limites Agregados estabelecidos para Coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
7.2.3. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas, a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
7.2.4. Na hipótese de não haver, na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão supostos iguais a 1 (um).
7.2.5. A Cobertura será extinta se o pagamento de Indenizações, vinculadas à mesma, esgotar o respectivo Limite Agregado.
7.3 Sublimite
7.3.1. Este Contrato de Seguro pode prever sublimites em relação ao Limite Máximo de Indenização da Apólice, sobre determinadas Coberturas ou situações específicas de Riscos. Nesta hipótese, o valor correspondente ao sublimite estará indicado na Especificação da Apólice e será considerado parte integrante do Limite Máximo de Indenização, sendo dele deduzido a cada Sinistro indenizado.
7.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG)
7.4.1. Limite máximo de responsabilidade da Sociedade Seguradora aplicado ao conjunto das Coberturas do Contrato de Seguro.
8. Ratificação
Ratificam-se os termos das Condições Gerais e Especiais que não foram expressamente alterados pela presente cláusula especial.
9. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura
Acidente: Evento danoso que ocorre de forma súbita e inesperada, exteriormente à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou destruição
Apólice à Base de Ocorrência: Aquela que define, como objeto do Seguro, a Indenização das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a Terceiros, pelo Segurado, a título de reparação de Danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela Seguradora, desde que:
a) Os Danos tenham ocorrido durante o período de Vigência da Apólice; e
b) O Segurado pleiteie a Garantia durante a Vigência da Apólice ou nos prazos prescricionais em vigor.
Bens Pessoais: É a totalidade de bens portáteis e de uso pessoal dotados de expressão econômica e pertencente a um titular, neste caso limitado a carteira, celular, chaves, guarda- chuva, bolsa e/ou similares, não estando incluídos quaisquer Valores
Culpa Grave: Culpa Grave se aproxima do Dolo, sendo motivo para a perda de direito por parte do Segurado. Devido ao seu caráter jurídico especial, a Culpa Grave somente pode ser estabelecida por sentença de tribunal civil.
Custas Judiciais: Referem-se aos emolumentos, honorários advocatícios e periciais, encargos de tradução, custos, taxas e despesas judiciais, em esfera cível, necessários, razoáveis e condizentes com os valores de mercado, incorridos ou assumidos, e decorrentes exclusivamente de defesas ou acordos, relacionados a qualquer Sinistro coberto por esta Apólice, e que serão descontados dos limites de responsabilidade previstos na Especificação desta Apólice.
As Custas Judiciais integram o Limite Máximo de Indenização da cobertura acionada. As Custas Judiciais NÃO INCLUEM:
(I) quaisquer despesas com salários, benefícios diretos ou indiretos, indenizações, multas ou qualquer outra verba trabalhista devida aos Empregados ou administradores do Segurado ou, ainda, valores de natureza previdenciária e/ou tributária
(II) obrigações atribuídas a administradores do Segurado ou a pessoas que ocupem cargo de representação no Segurado;
(III) outros custos ou despesas incorridas pelo Segurado em razão dos bens fornecidos ou da qualidade técnica dos serviços prestados por ele, por sua empresa controladora, qualquer subsidiária ou qualquer outra empresa que atue em nome dele; e
(IV) defesa do Segurado na esfera criminal.
Xxxx Xxxxxxx: Danos causados à pessoa. Subdivide-se em Danos Corporais e Xxxxx Xxxxxx
Dolo: Má-fé. Qualquer ato intencional e consciente, por meio do qual alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro; vontade conscientemente dirigida com a finalidade de obter um resultado criminoso
Empregado: Pessoa física que, mediante remuneração, presta serviços de caráter contínuo e não eventual a um empregador, sob a subordinação dele, enquanto atuar no desempenho de suas atividades, também considerados nesta condição os prepostos, estagiários, trainees, bolsistas e terceirizados.
Foro: Local onde são processados/administrados assuntos relacionados à Justiça. Serão competentes para dirimir quaisquer disputas ou litígios originários desta Apólice os tribunais no Brasil.
Legislação Aplicável: A interpretação desta apólice será feita de acordo com as leis brasileiras
Xxxxxx Xxxxxxxxx: São lucros que deixam de ser auferidos devido à paralisação de atividades e do movimento de negócios do Terceiro prejudicado, no caso de Seguro de Responsabilidade Civil. Os "Xxxxxx Xxxxxxxxx" estão incluídos no conceito de "Perdas Financeiras".
Perdas Financeiras: Redução ou eliminação de expectativa de ganho ou lucro, exclusivamente de Valores financeiros, como dinheiro, créditos e valores mobiliários. Exemplo: "Xxxxxx Xxxxxxxxx".
Prescrição: Os prazos prescricionais serão aqueles previstos no código civil
Segurado: É a pessoa, física, jurídica, ou outros tipos de sociedade em comum indicadas na Especificação da Apólice. Tratando-se de pessoa jurídica, a designação "Segurado" abrange as pessoas abaixo relacionadas, quando aplicável, e, exclusivamente, no exercício das funções de sua competência na organização da empresa:
a) diretores, sócios, acionistas, enquanto agindo em suas respectivas funções e competências em prol do Segurado;
b) Empregados do Segurado, inclusive pessoal médico, mas somente enquanto agindo dentro do escopo de suas obrigações;
c) qualquer pessoa ou organização designadas na Apólice como vendedor, mas somente em relação à distribuição ou venda dos Produtos do Segurado;
d) membros do Comitê de Executivos, ajudantes voluntários e participantes da equipe do Segurado, de sua organização social, de esportes e bem-estar, dentro de suas respectivas competências.
Terceiro: No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se da pessoa natural ou jurídica prejudicada por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. Não se enquadram na condição de Terceiro o próprio Xxxxxxxx, seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente, e, ainda, os prepostos, os Empregados, bolsistas, estagiários, temporários, prestadores de serviços e os sócios, administradores e diretores do Segurado.
13 - RESPONSABILIDADE CIVIL – CHAPAS DE EXPERIÊNCIA - DANOS CAUSADOS PELO VEÍCULO
Observação: O Segurado, nesta cobertura, deve ser, necessariamente, Pessoa Jurídica
1. Riscos Cobertos
Mediante a contratação desta cobertura, este seguro garante ao Segurado o reembolso ou pagamento das quantias devidas, até o limite máximo de indenização estipulado na apólice para esta cobertura, dos valores pelos quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado, ou mediante acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, pelos danos corporais e/ou materiais involuntários causados a terceiros por veículos terrestres sob a sua guarda ou custódia, em experiência mecânica, realizada no exterior dos estabelecimentos especificados na apólice, quando decorrentes de eventos ocorridos durante a vigência desta apólice.
1.1 -Esta cobertura está condicionada a que os veículos trafeguem munidos de uma das chapas de experiência especificadas na apólice.
1.2 -Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos aludidos acima.
PARA EFEITO DESTA COBERTURA, O SEGURADO DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, INFORMAR À SEGURADORA SOBRE QUALQUER AÇÃO JUDICIAL QUE VENHA A SOFRER, BEM COMO REMETER CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO JUDICIAL, JUNTAMENTE COM O CONTRATO DE HONORÁRIOS DO ADVOGADO NOMEADO PARA SUA DEFESA.
2. Esclarecimento
TRATANDO-SE DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL, A SIMPLES OCORRÊNCIA DE EVENTOS TAIS COMO ROUBO E VENDAVAL NÃO CARACTERIZA A COBERTURA DE SINISTRO, POR ESTA DEPENDER DA EXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL, DE ACORDO COM O DEFINIDO NO TÓPICO RISCOS COBERTOS DESTA COBERTURA.
3. Âmbito da Cobertura
A presente cobertura abrange os testes mecânicos e demonstrações comerciais realizadas em percurso de até 10 (dez) quilômetros do estabelecimento segurado.
4. Riscos não Cobertos
O PRESENTE CONTRATO NÃO COBRE RECLAMAÇÕES POR:
a) DANOS DECORRENTES DE ATOS DE HOSTILIDADE OU DE GUERRA, TUMULTOS, GREVES, “LOCKOUT”, REBELIÃO, INSURREIÇÃO, REVOLUÇÃO, CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU REQUISIÇÃO DECORRENTES DE QUALQUER ATO DE AUTORIDADE DE FATO OU DE DIREITO, CIVIL OU MILITAR, E EM GERAL, TODO E QUALQUER ATO OU CONSEQUÊNCIA DESSAS OCORRÊNCIAS, BEM COMO ATOS PRATICADOS POR QUALQUER PESSOA AGINDO POR PARTE DE, OU EM LIGAÇÃO COM QUALQUER ORGANIZAÇÃO CUJAS ATIVIDADES VISEM A DERRUBAR PELA FORÇA O GOVERNO OU INSTIGAR A SUA QUEDA, PELA PERTURBAÇÃO DA ORDEM POLÍTICA E SOCIAL DO PAÍS, POR MEIO DE ATOS DE TERRORISMO, GUERRA REVOLUCIONÁRIA, SUBVERSÃO E GUERRILHAS, SAQUE OU PILHAGEM DECORRENTE DOS FATOS ACIMA;
b) RESPONSABILIDADES ASSUMIDAS PELO SEGURADO POR CONTRATOS OU CONVENÇÕES, QUE NÃO SEJAM DECORRENTES DE OBRIGAÇÕES CIVIS LEGAIS;
c) DANOS UCONSEQUENTES DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES POR FORÇA EXCLUSIVA DE CONTRATOS E/OU CONVENÇÕES;
d) XXXXX RESULTANTES DE CULPA GRAVE EQUIPARÁVEL A ATOS ILÍCITOS DOLOSOS, PRATICADOS PELO SEGURADO, PELOS SÓCIOS CONTROLADORES, DIRIGENTES, ADMINISTRADORES LEGAIS, BENEFICIÁRIOS E RESPECTIVOS REPRESENTANTES, ESTA EXCLUSÃO NÃO SE APLICA AOS ATOS DOLOSOS PRATICADOS POR EMPREGADOS DO SEGURADO;
e) MULTAS IMPOSTAS AO SEGURADO BEM COMO AS DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA, RELATIVAS A AÇÕES OU PROCESSOS CRIMINAIS;
f) RADIAÇÕES IONIZANTES OU QUAISQUER OUTRAS EMANAÇÕES HAVIDAS NA PRODUÇÃO, TRANSPORTE, UTILIZAÇÃO OU NEUTRALIZAÇÃO DE MATERIAIS FÍSSEIS E SEUS RESÍDUOS, E QUAISQUER EVENTOS DECORRENTES DE ENERGIA NUCLEAR, COM FINS PACÍFICOS OU BÉLICOS;
g) QUALQUER PERDA, DESTRUIÇÃO, DANO OU RESPONSABILIDADE LEGAL DIRETA OU INDIRETAMENTE CAUSADOS POR, RESULTANTES DE, OU PARA OS QUAIS TENHA CONTRIBUÍDO MATERIAL OU ARMAS NUCLEARES;
h) DANOS CAUSADOS PELA AÇÃO PAULATINA DE TEMPERATURA, UMIDADE, INFILTRAÇÃO E VIBRAÇÃO, E POR QUAISQUER FORMAS DE AÇÃO DE POLUIÇÃO, CONTAMINAÇÃO E VAZAMENTO;
i) PERDAS FINANCEIRAS, INCLUSIVE LUCROS CESSANTES, NÃO DECORRENTES DE DANO PESSOAL E/OU DANO MATERIAL SOFRIDOS PELO RECLAMANTE E COBERTOS PELO PRESENTE CONTRATO;
j) DANOS RELACIONADOS COM A EXISTÊNCIA, USO E CONSERVAÇÃO DE AERONAVES E AEROPORTOS;
k) ROUBO OU FURTO DE VEÍCULOS QUE NÃO ESTEJAM NOS LOCAIS ESPECIFICADOS NA APÓLICE OU ESTEJAM EM TRÂNSITO FORA DO LIMITE ESPECIFICADO NO ITEM 3 DESTA CLÁUSULA;
l) ROUBO, FURTO, PERDA OU EXTRAVIO DE QUAISQUER PEÇAS, FERRAMENTAS, ACESSÓRIOS OU SOBRESSALENTES, SALVO SE O PRÓPRIO VEÍCULO FOR ROUBADO OU FURTADO;
m) APROPRIAÇÃO INDÉBITA BEM COMO ROUBO OU FURTO DO VEÍCULO, SE PRATICADO POR, OU EM CONIVÊNCIA COM QUALQUER PREPOSTO DO SEGURADO, FICANDO ENTENDIDO QUE NÃO SE ENQUADRAM COMO PREPOSTOS DO SEGURADO, SEUS EMPREGADOS OU PESSOAS A ELES ASSEMELHADAS;
n) VEÍCULOS DE PROPRIEDADE DO SEGURADO, DOS SÓCIOS CONTROLADORES DA EMPRESA SEGURADA, DE SEUS DIRETORES OU ADMINISTRADORES;
o) DANOS GENÉTICOS, BEM COMO DANOS CAUSADOS POR ASBESTOS, TALCO ASBESTIFORME, DIETHILSTIBESTROL, DIOXINA, URÉIA, FORMALDEÍDO, VACINA PARA
GRIPE SUÍNA, DISPOSITIVO INTRAUTERINO (DIU), CONTRACEPTIVO ORAL, FUMO OU DERIVADOS, DANOS RESULTANTES DE HEPATITE B OU SÍNDROME DE DEFICIÊNCIA IMUNOLÓGICA ADQUIRIDA (AIDS);
p) DANOS CAUSADOS PELA CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS EVENTUALMENTE A SERVIÇO DO SEGURADO;
q) DANOS CAUSADOS PELO MANUSEIO, USO OU POR IMPERFEIÇÃO DE PRODUTOS FABRICADOS, VENDIDOS, NEGOCIADOS OU DISTRIBUÍDOS PELO SEGURADO, DEPOIS DE ENTREGUES A TERCEIROS, DEFINITIVA OU PROVISORIAMENTE, E FORA DOS LOCAIS OCUPADOS OU CONTROLADOS PELO SEGURADO;
r) DANOS DECORRENTES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS A TERCEIROS.
ENTENDE-SE POR SERVIÇOS PROFISSIONAIS, AQUELES PRESTADOS POR PESSOAS COM CONHECIMENTO OU TREINAMENTO TÉCNICO ESPECIALIZADO, HABILITADAS POR ÓRGÃOS COMPETENTES, DE ÂMBITO NACIONAL E GERALMENTE DENOMINADAS “PROFISSIONAIS LIBERAIS”; POR EXEMPLO, ADVOGADOS, ARQUITETOS, AUDITORES, CORRETORES DE SEGUROS, CONTADORES, DENTISTAS, DIRETORES E ADMINISTRADORES DE EMPRESAS, ENFERMEIROS, ENGENHEIROS, FARMACÊUTICOS, FISIOTERAPEUTAS, MÉDICOS, NOTÁRIOS E PROFISSIONAIS DE CARTÓRIOS, VETERINÁRIOS E OUTROS PROFISSIONAIS SIMILARES.
s) DANOS CAUSADOS A/OU POR EMBARCAÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE;
t) COMPETIÇÕES E JOGOS DE QUALQUER NATUREZA;
u) DANOS CAUSADOS POR CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO, RECONSTRUÇÃO OU ALTERAÇÃO ESTRUTURAL DO IMÓVEL, BEM COMO QUALQUER TIPO DE OBRA, INCLUSIVE INSTALAÇÕES E MONTAGENS, ADMITIDOS, PORÉM, PEQUENOS TRABALHOS DE REPAROS DESTINADOS À MANUTENÇÃO DO IMÓVEL;
v) INSTALAÇÕES E MONTAGENS, BEM COMO QUALQUER PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM LOCAIS OU RECINTO DE PROPRIEDADE DE TERCEIROS OU POR ESTES CONTROLADOS OU UTILIZADOS;
w) DANOS AO PRÓPRIO VEÍCULO QUE RESULTAREM DA INSUFICIENTE OU DEFEITUOSA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS NELE EXECUTADOS. ESTARÃO COBERTOS, TODAVIA, OS DANOS PESSOAIS E MATERIAIS CAUSADOS PELO VEÍCULO, CONSEQUENTES DE ACIDENTES RELACIONADOS COM A INSUFICIENTE OU DEFEITUOSA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
x) DANOS A VEÍCULOS SOB GUARDA DO SEGURADO DECORRENTES DE INUNDAÇÃO OU ALAGAMENTO;
y) VEÍCULOS DIRIGIDOS POR PESSOA NÃO LEGALMENTE HABILITADA;
z) DANOS MORAIS, TAIS COMO OS REPRESENTADOS PELA DOR, SOFRIMENTO PSÍQUICO, ANGÚSTIA, FLAGELAÇÃO, FRUSTRAÇÃO, SENTIMENTOS, REPUTAÇÃO E SIMILARES, MESMO QUE DIRETAMENTE UCONSEQUENTES DE DANOS MATERIAIS E/OU CORPORAIS COBERTOS POR ESTA APÓLICE;
aa) DANOS CAUSADOS POR INOBSERVÂNCIA VOLUNTÁRIA DE LEIS E REGULAMENTOS QUE DIGAM RESPEITO À SEGURANÇA PÚBLICA NOS ESTABELECIMENTOS ESPECIFICADOS NA APÓLICE.
4.1. NÃO CABERÁ QUALQUER INDENIZAÇÃO POR ESTE SEGURO QUANDO, ENTRE O SEGURADO E O TERCEIRO RECLAMANTE, EXISTIR PARTICIPAÇÃO ACIONÁRIA OU POR COTA, ATÉ O NÍVEL DE PESSOAS FÍSICAS QUE, ISOLADAMENTE OU EM CONJUNTO, EXERÇAM OU TENHAM POSSIBILIDADE DE EXERCER CONTROLE COMUM DA EMPRESA SEGURADA E DA EMPRESA RECLAMANTE.
5. Obrigações do Segurado
O SEGURADO SE OBRIGA A GUARDAR OS VEÍCULOS, QUANDO EM PÁTIOS AO AR LIVRE, EM LOCAIS DEVIDAMENTE CERCADOS OU MURADOS, COM VIGILÂNCIA PERMANENTE. EM QUALQUER CASO, OBRIGA-SE A MANTER CONTROLE EFETIVO DE ENTRADA E SAÍDA DE VEÍCULOS, SOB PENA DE PERDA DE DIREITO A QUALQUER INDENIZAÇÃO.
6. Limites de Responsabilidade da Seguradora
6.1. Limite Máximo de Indenização (LMI)
6.1.1 O Limite Máximo de Indenização, indicado na Especificação da Apólice, representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Xxxxxxxxx, relativo à Reclamação ou série de Reclamações de Sinistros, decorrentes do mesmo Risco garantido pelo Contrato de Seguro;
6.1.2 Os Limites Máximos de Indenização de cada Cobertura contratada são independentes, não se somando nem se comunicando;
6.1.3 Ocorrendo um Sinistro, o respectivo Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx ficará reduzidos ao valor da Indenização paga;
6.1.4. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
6.1.5. Não haverá reintegração do Limite Máximo de Indenização das Coberturas contratadas.
6.2. Limite Agregado (LA)
6.2.1. O Limite Agregado representa o total máximo indenizável pelo Contrato de Seguro, relativamente à Cobertura considerada. O seu valor, previamente fixado, é normalmente estipulado como o produto do Limite Máximo de Indenização por um fator, por exemplo 1, 2 ou 3.
6.2.2. Os Limites Agregados estabelecidos para Coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
6.2.3. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas, a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
6.2.4. Na hipótese de não haver, na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão supostos iguais a 1 (um).
6.2.5. A Cobertura será extinta se o pagamento de Indenizações, vinculadas à mesma, esgotar o respectivo Limite Agregado.
6.3 Sublimite
6.3.1. Este Contrato de Seguro pode prever sublimites em relação ao Limite Máximo de Indenização da Apólice, sobre determinadas Coberturas ou situações específicas de Riscos. Nesta hipótese, o valor correspondente ao sublimite estará indicado na Especificação da Apólice e será considerado parte integrante do Limite Máximo de Indenização, sendo dele deduzido a cada Sinistro indenizado.
6.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG)
6.4.1. Limite máximo de responsabilidade da Sociedade Seguradora aplicado ao conjunto das Coberturas do Contrato de Seguro.
7. Limite Máximo de Indenização e Limite Agregado
Para a presente cobertura, fica estabelecido um limite máximo de indenização, por chapa de experiência devidamente identificada, cujo valor está especificado neste contrato.
A soma de todas as indenizações e despesas pagas por esta cobertura, em todos os sinistros, por chapa de experiência, não poderá exceder ao limite máximo de indenização mencionado neste item.
Quando tal valor for atingido, a presente cobertura cessará imediatamente em relação à chapa de experiência sinistrada.
É, ainda, estabelecido um Limite Agregado, que representa o total máximo indenizável em todos os sinistros ocorridos durante a vigência deste seguro, por valor igual ao produto do valor do Limite Máximo de Indenização pelo fator igual a 1 (um), exceto, quando previamente acordado outro fator que constará de Cláusula Particular específica.
a) Mediante a inclusão na apólice da respectiva cláusula específica, fica estabelecido outro fator de multiplicação a ser adotado para a apólice.
b) Dar-se-á o automático cancelamento deste seguro sempre que a soma de indenizações e despesas pagas por esta cláusula atingir o Limite Agregado estabelecido.
O Limite Máximo de Indenização (LMI) de cada cobertura e os respectivos Limites Agregados (LA) não se somam nem se comunicam.
8. Ratificação
Ratificam-se os termos das Condições Gerais e Especiais que não foram expressamente alterados pela presente cláusula especial.
16 - RESPONSABILIDADE CIVIL – XXXXX XXXXXX
Observação: O Segurado, nesta cobertura, pode ser Pessoa Jurídica ou Pessoa Física
Mediante a contratação desta cobertura, este contrato indenizará também, até o limite máximo de indenização estabelecido na apólice para esta cobertura, as quantias mensuráveis pelas quais o Segurado seja civilmente responsável a pagar, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo expressamente autorizado pela Seguradora, em virtude de Xxxxx Xxxxxx, diretamente vinculados a danos materiais e/ou danos corporais garantidos pela Cobertura Responsabilidade Civil contratada pelo Segurado, causados involuntariamente a terceiros e efetivamente indenizados nos termos previstos neste contrato, desde que decorrentes de acidente ocorrido na vigência deste seguro.
1.1. Fica, ainda, entendido e acordado que a cobertura dos danos morais compreendida nesta cláusula, está limitada ao limite máximo indenizável contratado para a referida cobertura e somente será indenizável se contratada em complemento a qualquer uma das cláusulas especiais de Responsabilidade Civil por Danos Corporais e/ou Materiais.
PARA EFEITO DESTA COBERTURA, O SEGURADO DEVERÁ, OBRIGATORIAMENTE, INFORMAR À SEGURADORA SOBRE QUALQUER AÇÃO JUDICIAL QUE VENHA A SOFRER, BEM COMO REMETER CÓPIA DA DOCUMENTAÇÃO JUDICIAL, JUNTAMENTE COM O CONTRATO DE HONORÁRIOS DO ADVOGADO NOMEADO PARA SUA DEFESA.
2. Riscos não Cobertos
Reiteram-se os riscos excluídos constantes nas Condições Especiais vinculadas à cobertura básica contratada, ressalvados os que contrariarem as presentes disposições.
3. Limites de Responsabilidade da Seguradora
3.1. Limite Máximo de Indenização (LMI)
3.1.1 O Limite Máximo de Indenização, indicado na Especificação da Apólice, representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora por Xxxxxxxxx, relativo à Reclamação ou série de Reclamações de Sinistros, decorrentes do mesmo Risco garantido pelo Contrato de Seguro;
3.1.2 Os Limites Máximos de Indenização de cada Cobertura contratada são independentes, não se somando nem se comunicando;
3.1.3 Ocorrendo um Sinistro, o respectivo Limite Máximo de Indenização por Xxxxxxxxx ficará reduzidos ao valor da Indenização paga;
3.1.4. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
3.1.5. Não haverá reintegração do Limite Máximo de Indenização das Coberturas contratadas.
3.2. Limite Agregado (LA)
3.2.1. O Limite Agregado representa o total máximo indenizável pelo Contrato de Seguro, relativamente à Cobertura considerada. O seu valor, previamente fixado, é normalmente estipulado como o produto do Limite Máximo de Indenização por um fator, por exemplo 1, 2 ou 3.
3.2.2. Os Limites Agregados estabelecidos para Coberturas distintas são independentes, não se somando nem se comunicando.
3.2.3. Na hipótese de Ocorrência de Sinistros que envolvam Coberturas distintas, a responsabilidade da Seguradora se limitará ao Limite Máximo de Garantia estabelecido na Especificação da Apólice.
3.2.4. Na hipótese de não haver, na Especificação da Apólice, referência aos fatores multiplicativos acima aludidos, estes serão supostos iguais a 1 (um).
3.2.5. A Cobertura será extinta se o pagamento de Indenizações, vinculadas à mesma, esgotar o respectivo Limite Agregado.
3.3 Sublimite
3.3.1. Este Contrato de Seguro pode prever sublimites em relação ao Limite Máximo de Indenização da Apólice, sobre determinadas Coberturas ou situações específicas de Riscos. Nesta hipótese, o valor correspondente ao sublimite estará indicado na Especificação da Apólice e será considerado parte integrante do Limite Máximo de Indenização, sendo dele deduzido a cada Sinistro indenizado.
3.4 Limite Máximo de Garantia da Apólice (LMG)
3.4.1. Limite máximo de responsabilidade da Sociedade Seguradora aplicado ao conjunto das Coberturas do Contrato de Seguro.
4. Ratificação
Ratificam-se os termos das Condições Gerais e Especiais que não foram expressamente alterados pela presente cláusula especial.
5. Glossário Complementar aplicável a esta cobertura
Acidente: Evento danoso que ocorre de forma súbita e inesperada, exteriormente à vítima ou à coisa atingida, não necessariamente provocando morte, sequelas permanentes ou destruição
Apólice à Base de Ocorrência: Aquela que define, como objeto do Seguro, a Indenização das quantias, respectivamente, devidas ou pagas a Terceiros, pelo Segurado, a título de reparação de Danos, estipuladas por tribunal civil ou por acordo aprovado pela Seguradora, desde que:
a) Os Danos tenham ocorrido durante o período de Vigência da Apólice; e
b) O Segurado pleiteie a Garantia durante a Vigência da Apólice ou nos prazos prescricionais em vigor.
Bens Pessoais: É a totalidade de bens portáteis e de uso pessoal dotados de expressão econômica e pertencente a um titular, neste caso limitado a carteira, celular, chaves, guarda- chuva, bolsa e/ou similares, não estando incluídos quaisquer Valores
Culpa Grave: Culpa Grave se aproxima do Dolo, sendo motivo para a perda de direito por parte do Segurado. Devido ao seu caráter jurídico especial, a Culpa Grave somente pode ser estabelecida por sentença de tribunal civil.
Custas Judiciais: Referem-se aos emolumentos, honorários advocatícios e periciais, encargos de tradução, custos, taxas e despesas judiciais, em esfera cível, necessários, razoáveis e condizentes com os valores de mercado, incorridos ou assumidos, e decorrentes exclusivamente de defesas ou acordos, relacionados a qualquer Sinistro coberto por esta Apólice, e que serão descontados dos limites de responsabilidade previstos na Especificação desta Apólice.
As Custas Judiciais integram o Limite Máximo de Indenização da cobertura acionada. As Custas Judiciais NÃO INCLUEM:
(I) quaisquer despesas com salários, benefícios diretos ou indiretos, indenizações, multas ou qualquer outra verba trabalhista devida aos Empregados ou administradores do Segurado ou, ainda, valores de natureza previdenciária e/ou tributária
(II) obrigações atribuídas a administradores do Segurado ou a pessoas que ocupem cargo de representação no Segurado;
(III) outros custos ou despesas incorridas pelo Segurado em razão dos bens fornecidos ou da qualidade técnica dos serviços prestados por ele, por sua empresa controladora, qualquer subsidiária ou qualquer outra empresa que atue em nome dele; e
(IV) defesa do Segurado na esfera criminal.
Xxxx Xxxxxxx: Danos causados à pessoa. Subdivide-se em Danos Corporais e Xxxxx Xxxxxx
Dolo: Má-fé. Qualquer ato intencional e consciente, por meio do qual alguém induz, mantém ou confirma outrem em erro; vontade conscientemente dirigida com a finalidade de obter um resultado criminoso
Empregado: Pessoa física que, mediante remuneração, presta serviços de caráter contínuo e não eventual a um empregador, sob a subordinação dele, enquanto atuar no desempenho de suas atividades, também considerados nesta condição os prepostos, estagiários, trainees, bolsistas e terceirizados.
Foro: Local onde são processados/administrados assuntos relacionados à Justiça. Serão competentes para dirimir quaisquer disputas ou litígios originários desta Apólice os tribunais no Brasil.
Legislação Aplicável: A interpretação desta apólice será feita de acordo com as leis brasileiras
Xxxxxx Xxxxxxxxx: São lucros que deixam de ser auferidos devido à paralisação de atividades e do movimento de negócios do Terceiro prejudicado, no caso de Seguro de Responsabilidade Civil. Os "Xxxxxx Xxxxxxxxx" estão incluídos no conceito de "Perdas Financeiras".
Perdas Financeiras: Redução ou eliminação de expectativa de ganho ou lucro, exclusivamente de Valores financeiros, como dinheiro, créditos e valores mobiliários. Exemplo: "Xxxxxx Xxxxxxxxx".
Prescrição: Os prazos prescricionais serão aqueles previstos no código civil
Segurado: É a pessoa, física, jurídica, ou outros tipos de sociedade em comum indicadas na Especificação da Apólice. Tratando-se de pessoa jurídica, a designação "Segurado" abrange as pessoas abaixo relacionadas, quando aplicável, e, exclusivamente, no exercício das funções de sua competência na organização da empresa:
a) diretores, sócios, acionistas, enquanto agindo em suas respectivas funções e competências em prol do Segurado;
b) Empregados do Segurado, inclusive pessoal médico, mas somente enquanto agindo dentro do escopo de suas obrigações;
c) qualquer pessoa ou organização designadas na Apólice como vendedor, mas somente em relação à distribuição ou venda dos Produtos do Segurado;
d) membros do Comitê de Executivos, ajudantes voluntários e participantes da equipe do Segurado, de sua organização social, de esportes e bem-estar, dentro de suas respectivas competências.
Terceiro: No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se da pessoa natural ou jurídica prejudicada por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. Não se enquadram na condição de Terceiro o próprio Xxxxxxxx, seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como quaisquer pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente, e, ainda, os prepostos, os Empregados, bolsistas, estagiários, temporários, prestadores de serviços e os sócios, administradores e diretores do Segurado.
17 - RESPONSABILIDADE CIVIL PRODUTOS – TERRITÓRIO NACIONAL
Observação: O Segurado, nesta cobertura, deve ser, necessariamente, Pessoa Jurídica
1. Riscos Cobertos
Mediante a contratação desta cobertura, este seguro garante ao Segurado o reembolso ou pagamento das quantias devidas, até o limite máximo de indenização estipulado na apólice para esta cobertura, dos valores pelos quais vier a ser responsável civilmente em sentença judicial transitada em julgado, ou mediante acordo autorizado de modo expresso pela Seguradora, incluindo-se custas judiciais do Foro Civil e honorários de advogados nomeados, relativas a reparações por danos involuntários corporais e/ou materiais, causados a terceiros, durante a vigência do presente contrato, por produtos pelos quais o Segurado é responsável, depois de terem sido entregues em locais por ele não ocupados, administrados os controlados, desde que os danos tenham decorrido exclusivamente dos seguintes fatos geradores:
a) acidentes causados por defeitos de fabricação dos PRODUTOS;
b) acidentes causados por falhas ou mau funcionamento dos PRODUTOS;
c) acidentes causados por erros ou omissões em manuais de instruções;
d) acidentes causados pelo mau acondicionamento e/ou pela má embalagem dos PRODUTOS;
e) intoxicação, envenenamento, doença, invalidez ou morte, causados por PRODUTOS destinados ao consumo humano ou de animais;
f) perda de produção de terceiros, causada pela utilização de PRODUTOS defeituosos, contendo impurezas ou tecnicamente inadequados;
g) morte de PRODUTOS vivos, causada por doenças neles existentes previamente à sua entrega;
h) troca involuntária de embalagens, rótulos ou qualquer outro meio de identificação dos PRODUTOS;
i) troca ou erro, involuntários, no fornecimento de PRODUTOS, ainda que corretamente identificados.
1.1 -A presente cobertura só prevalece para os acidentes ocorridos e reclamados exclusivamente no Brasil, e provocados por danos ocorridos após a entrega dos produtos a terceiros, definitiva ou provisoriamente.
1.2 -Estão cobertas também as despesas emergenciais realizadas pelo Segurado ao tentar evitar e/ou minorar os danos acima aludidos.
1.3 -Fica entendido e acordado que os danos corporais e/ou materiais causados por produtos originários de um mesmo processo defeituoso de fabricação, ou afetados por uma mesma condição inadequada de acondicionamento ou embalagem, serão considerados como um único sinistro, qualquer que seja o número de reclamantes.
1.3.1 -Na hipótese acima, independente de o terceiro prejudicado ter apresentado reclamação, a data do sinistro será o dia em que ocorreu o dano primeiramente conhecido pelo Segurado, e, se tal data estiver incluída no período de vigência desta cobertura, estarão garantidos pela mesma, além daquele primeiro dano, os danos sucessivos vinculados ao sinistro, ainda que ocorridos após a vigência do contrato, respeitado o limite máximo de indenização em vigor.
2. Riscos não Cobertos
NÃO ESTÃO GARANTIDAS POR ESTA COBERTURA AS QUANTIAS DEVIDAS E/OU AS DESPENDIDAS, PELO SEGURADO, PARA REPARAR, EVITAR E/OU MINORAR DANOS, DE QUALQUER ESPÉCIE, CAUSADOS POR PRODUTOS PELOS QUAIS É O MESMO RESPONSÁVEL, SE TAIS PRODUTOS:
A) FOREM UTILIZADOS COMO COMPONENTES DE AERONAVES;
B) FOREM UTILIZADOS EM COMPETIÇÕES E PROVAS DESPORTIVAS DE UM MODO GERAL;
C) SE ENCONTRAREM EM FASE DE EXPERIÊNCIA;
D) CONTIVEREM IMPERFEIÇÕES DEVIDO A ERRO DE PLANO, FÓRMULA, DESENHO OU PROJETO;
E) OCASIONAREM ALTERAÇÕES GENÉTICAS;
F) NÃO FUNCIONAREM OU NÃO TIVEREM O DESEMPENHO ESPERADO; ESTARÃO COBERTOS, NO ENTANTO, OS DANOS CORPORAIS E/OU MATERIAIS CONSEQUENTES DE ACIDENTES PROVOCADOS POR DEFEITOS APRESENTADOS PELOS MESMOS;
G) FOREM GENETICAMENTE MODIFICADOS;
H) APRESENTAREM VÍCIO DE QUALIDADE OU DE QUANTIDADE QUE TORNE O PRODUTO IMPRÓPRIO PARA O CONSUMO, OU LHE DIMINUA O VALOR.
2.1 -NÃO ESTÃO GARANTIDAS POR ESTA COBERTURA AS QUANTIAS DEVIDAS E/OU AS DESPENDIDAS, PELO SEGURADO, PARA REPARAR, EVITAR E/OU MINORAR DANOS, DE QUALQUER ESPÉCIE, CAUSADOS:
A) PELA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS E/OU PELO SEU FORNECIMENTO DEFICIENTE;
B) PELO FUNCIONAMENTO DEFICIENTE DE MEDIDORES DA QUANTIDADE FORNECIDA DOS PRODUTOS.
2.3 -OS PRÓPRIOS PRODUTOS PELOS QUAIS O SEGURADO É RESPONSÁVEL NÃO ESTÃO GARANTIDOS POR ESTA COBERTURA.
2.4 -QUALQUER FATO GERADOR NÃO RELACIONADO NA CLÁUSULA “RISCO COBERTO” DESTA COBERTURA É RISCO EXCLUÍDO.
3 -Produtos Excluídos
NÃO estão garantidas por esta cobertura as quantias devidas e as despendidas, pelo Segurado, para reparar, evitar e/ou minorar danos, de qualquer espécie, causados por:
a) amianto, talco asbestiforme, diethilstibestrol, dioxina, ureia formaldeído, sílica, contraceptivos em geral, fumo e derivados;
b) PRODUTOS da caça;
c) PRODUTOS do solo, da pecuária e da pesca que não tenham sido submetidos a qualquer processo de transformação e/ou industrialização.