CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM
Pelo presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços, de um lado CONDOMÍNIO EMÍLIA ROMAGNA, com sede à Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx.000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04330-020, inscrita no CNPJ 08.348.394/0001-85, neste ato representado pela Sra. Xxxxxxx, de ora em diante denominada CONTRATANTE e,
FLOEMA JARDINAGEM E PAISAGISMO – ME, com sede à Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx. 000, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, CEP: 09912-010, inscrita no CNPJ 07.240.228/0001-06, e Inscrição Estadual sob o nº. 36.180.020-4, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, paisagista, inscrito sob o CPF nº. 315.922.118- 01, de ora em diante denominada CONTRATADA. Têm entre si, como justo e contratado o seguinte:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviços de Jardinagem no condomínio e a cada 2(dois) meses também no talude, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em sua sede, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx.000, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04330-020.
Cláusula 2ª. O presente serviço, acertado neste Instrumento, consistirá em:
→ Manutenção e Limpeza geral das áreas ajardinadas;
→ Corte e conservação dos espaços gramados;
→ Enfim, todos os serviços necessários à conservação e manutenção dos espaços internos e externos ajardinados, existentes no local.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 3ª. A CONTRATADA se obriga a efetuar a prestação de todos os serviços de jardinagem relativos ao imóvel referido acima.
Parágrafo primeiro. A CONTRATADA se obriga a utilizar técnicas condizentes com o serviço de Manutenção e Conservação das áreas ajardinadas, utilizando-se de todos os esforços para a sua consecução.
Parágrafo segundo. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços de forma idônea, mantendo as áreas sob sua responsabilidade, bem como comunicar ao Responsável pelo acompanhamento dos serviços, a ser indicado pela CONTRATANTE, todo e qualquer fato que possa, de forma direta ou indireta, acarretar prejuízos a CONTRATANTE, sobre pena de responder pelos danos causados.
Cláusula 4ª. A CONTRATADA fica obrigada a cumprir as Xxxxxx estabelecidas pela CONTRATANTE, de forma incontestável, acatando as datas e horário, determinados, bem como os Serviços a serem prestados.
Cláusula 5ª. A CONTRATADA fica responsável por todo e qualquer Encargo Trabalhista, correndo às suas expensas os valores devidos aos seus Funcionários, ficando a CONTRATANTE desobrigada de indenizar, arcar ou desembolsar qualquer valor decorrente de Condenação na Justiça do Trabalho, Justiça Cível ou Federal, responsabilidade Sindical, ou quaisquer outras de responsabilidade da CONTRATADA.
DO PAGAMENTO
Cláusula 6ª. Pela prestação dos Serviços acordados, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia mensal de R$ 1014,45 (Hul mil, quatorze reais e quarenta e cinco centavos), pagos através de boleto bancário 07 (sete) dias após a execução do serviço.
DO REAJUSTE ANUAL
Cláusula 7ª. O valor da Prestação de Serviços será reajustado anualmente conforme o indexador de reajuste do salário mínimo.
DA RESCISÃO CONTRATUAL
Cláusula 8ª. O presente Instrumento Particular de Prestação de Serviços poderá ser Rescindido UNILATERALMENTE.
DO PRAZO
Cláusula 9ª. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, passando a vigorar a partir de sua Assinatura pelas Partes Signatárias.
CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 10ª. O lixo, proveniente da manutenção dos espaços internos e externos ajardinados, existentes no local, serão deixados no condomínio ensacados em sacos fornecidos pelo CONTRATANTE.
Cláusula 11ª. No mês que não for necessária a manutenção do condomínio, a CONTRATADA pode fornecer materiais para o jardim no valor da manutenção.
Cláusula 12ª. A CONTRATADA fica desobrigada de Cláusulas de Exclusividade, podendo prestar Serviços a outras Pessoas Físicas ou Jurídicas, fora do âmbito deste Instrumento.
DO FORO
Cláusula 13ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Diadema.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Diadema, 11 de Setembro de 2014.