PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2015.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2015.
A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, CNPJ/MF, sob
nº 44.837.524/0001-07, a seguir denominada apenas “CODESP”, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, observando os preceitos legais em conformidade com o Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005; a Lei n.º 10.520, de 17/07/2002; subsidiariamente a Lei n.º 8.666, de 21/06/1993 e a Lei Complementar n.º 123, de 14/12/2006; e, subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Apensos.
1. OBJETO
Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção e suporte para a tecnologia ERP SAP, pelo prazo de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com o edital e Termo de Referência (apenso II do Edital).
2. ABERTURA
2.1. A abertura da presente licitação dar-se-á no endereço eletrônico, data e horário abaixo indicado:
DIA: 11/08/2015 - HORÁRIO: 10:00 horas.
2.2. Aberta a sessão, serão divulgadas as Propostas de Preços recebidas, e poderão ser dados os lances, observando-se a legislação pertinente, e o regramento constante neste Edital.
2.3. Para fins de habilitação, é necessária a apresentação atestado de visita técnica ou de declaração expressa, emitida pela proponente, de que tem pleno conhecimento
das condições e dos termos estabelecidos no respectivo Termo de Referência (apenso II), para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
3. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente poderão participar deste Pregão:
a) Os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atendam todas as exigências deste Edital e seus Apensos.
b) As empresas que estejam devidamente cadastradas e habilitadas parcialmente no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores); e que sejam cadastradas no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Não poderão participar deste Pregão as empresas:
a) Em consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição.
b) Empresa que entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos, haja alguém que seja empregado ou que exerça cargo comissionado na CODESP.
c) Em processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação.
d) De empresa que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Direta e/ou Indireta de âmbito Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, conforme Artigo 87 incisos III e IV da Lei n° 8.666/93.
e) Não será admitida a participação na licitação de pessoa jurídica que seja composta por profissional que possua qualquer impedimento ou incompatibilidade para o desempenho da função ou que tenha sofrido, no exercício de suas atividades, penalidade por prática de atos desabonadores que não o recomende para a prestação dos serviços ora licitados.
f) Que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedidas de contratar com a CODESP, ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública.
g) Estrangeiras que não funcionem no País.
h) Não será permitida a subcontratação e/ou sub-rogação do objeto licitatório.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal da licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CODESP, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.4. As licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor antes da realização do Pregão.
4.5. O credenciamento da licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
5. ENVIO DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. A licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar, sob as penas da lei, que atende os requisitos do art. 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
5.3. No ato de envio de sua proposta, a licitante deverá declarar, também, em campo próprio do sistema, que:
a) Está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus Apensos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
b) Não existe fato superveniente impeditivo de sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) Não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
5.4. Incumbirá, ainda, a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. A participação no Pregão dar-se-á pela digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços, com a descrição do objeto desta licitação e o preço, a partir da publicação do Edital até as 10:00 (dez) horas do dia 11/28/2015, horário de Brasília/DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.6. Ao cadastrar a Proposta de Preços, as licitantes deverão, obrigatoriamente, incluir a descrição detalhada do objeto constante do Termo de Referência, apenso II do edital.
5.7. A Proposta Comercial da licitante vencedora, contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado, deverá ser formulada com base na Planilha Orçamentária contida no Anexo II do Termo de Referência (Apenso II), atualizada em conformidade com o lance eventualmente ofertado, e anexada ao sistema COMPRASNET, atendendo convocação após o encerramento da etapa de lances.
5.8. A Proposta Comercial original deverá ser encaminhada, observando o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da sua aceitação no sistema, para o seguinte endereço:
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP GERÊNCIA DE CONTRATAÇÕES E LICITAÇÕES – GFL PREGÃO N.º 14/2015.
Xx. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx xx Xxxxxx – Xxxxxx/XX - CEP: 11015-900
5.9. A Proposta Comercial deverá conter:
a) Descrição detalhada dos serviços a serem executados; em conformidade com o Termo de Referência (apenso II) do edital;
b) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
c) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas tais como: materiais, equipamentos, impostos, taxas, seguros, tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão;
d) Razão Social, CNPJ, endereço completo, número do telefone, fax e e-mail, bem como, número da conta corrente, nome do banco e agência onde deseja receber seus créditos;
e) Preço unitário e global serviços a serem executados, em algarismos, expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes do presente Edital;
f) Tabela de Composição de Preços, expresso em moeda corrente nacional (R$), em conformidade com o anexo II do Termo de Referência - Planilha De Composição De Lances.
5.10. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e Apensos.
5.11. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente Edital e seus apensos, omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.12. Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.13. Poderão ser admitidos pelo Pregoeiro erros de natureza formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6. DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
A partir das 10:00 (dez) horas do dia 11/08/2015, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n.º 14/2015, com a divulgação das Propostas Comerciais recebidas e início da etapa de lances.
7. FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1. Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
7.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
7.3. Os lances deverão ser ofertados por menor valor global.
7.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
7.5. Após a etapa de lances, sendo verificada a ocorrência de empate ficto nos termos do art. 44 da Lei Complementar n.º 123/2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte que tiverem atendido o disposto no item 5.2 deste Edital.
a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou superiores em até 5% à proposta mais bem classificada.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para, em querendo, apresentar nova proposta de preço, inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.6. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
7.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos aos atos realizados.
7.8. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.9. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após a comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.10. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
7.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente de lances, a critério do Pregoeiro, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.12. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, bem assim decidir sobre sua aceitação.
7.13. O Pregoeiro anunciará a licitante vencedora, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
8. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
8.1. Na análise da Proposta Comercial serão verificados o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Apensos.
8.2. O Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas, decidindo sobre aceitação dos preços obtidos.
8.3. Analisada a aceitabilidade dos preços obtidos, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento da Proposta e será verificado o atendimento pelas licitantes das condições habilitatórias, como base parcial, nos dados cadastrais do SICAF e nas declarações referidas no item 5.3 deste Edital.
8.4. A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
8.5. Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
8.6. Ocorrendo a situação referida no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
8.7. A indicação do lance da vencedora, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão, constarão na ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
9. HABILITAÇÃO
9.1. O cadastro e a habilitação parcial da licitante vencedora serão verificados no SICAF em primeiro momento; sendo que a documentação exigida neste Edital, deverão ser enviadas, juntamente com sua proposta comercial, em conformidade com o subitem 9.5; tudo após a análise e julgamento da Proposta Comercial.
9.2. Serão consultadas, junto ao site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, as declarações da licitante vencedora relacionadas abaixo:
a) Declaração de ciência e concordância com as condições contidas no Edital e seus Apensos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
b) Declaração de que se enquadra no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006;
c) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubres, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
9.3. A licitante favorecida pelos arts. 42 e 43 da Lei Complementar n.º 123/2006 deverá entregar a documentação, mesmo que com possíveis restrições, as quais
deverão ser sanadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por mais 05 (cinco) dias, quando for o caso.
9.4. Serão inabilitadas as licitantes que não atenderem ao item 9, e seus subitens, parte deste Edital.
9.5. A(s) licitante(s) considerada(s) vencedora(s) na Fase de Aceitação deverá(ão) enviar os seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica:
• Registro Comercial, se Empresa Individual;
• Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, no órgão competente, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, deve vir acompanhado da ata de eleição da diretoria em exercício;
b) Habilitação Fiscal:
• Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
• Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União);
• Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (IPI; ICMS);
• Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (ISS; Tx. Liç; IPTU);
• Prova de regularidade com o FGTS;
• Prova de regularidade trabalhista (CNDT);
c) Habilitação Financeira:
• Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física, em até no máximo 60 (sessenta) dias da data da sessão.
d) Habilitação Técnica:
• Todos os documentos solicitados pelo item 7 (Qualificação Técnica) do Termo de Referência.
• Atestado de visita técnica conforme item 12 do Termo de Referência ou declaração expressa, emitida pela proponente, de que tem pleno conhecimento das condições e dos termos estabelecidos no Edital e seus apensos, para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação.
10. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10.2. O pedido de esclarecimento e a resposta correspondente serão publicados no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx para todos e, em meio eletrônico para o solicitante em tempo hábil.
10.3. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
10.4. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
10.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
10.6. O número do telefone da CODESP é (00) 0000-0000 – ramal: 3003.
11. RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxx) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.2. O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.3. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.4. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da Sessão Pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
11.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no mesmo endereço do item 5.8.
11.8. Não serão aceitos recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados por fac-símiles.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. A adjudicação do objeto do presente certame será feita pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
12.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro, ou, quando houver recurso, pela própria autoridade competente.
13. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
A licitante vencedora deverá atender integralmente ao estabelecido no Edital e Termo de Referência.
14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários necessários a presente contratação estão previstos no Programa de Dispêndios Globais – PDG da CODESP.
15. CONTRATO
15.1. A CODESP encaminhará via correio à licitante vencedora o instrumento contratual, que deverá ser assinado e devolvido, para datar e colher-se a assinatura da Autoridade Superior da CODESP e, posteriormente, remetido à Contratada.
OBS: A CODESP É UMA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PORTANTO NÃO EMITE ¨ NOTA DE EMPENHO ¨. SENDO ASSIM, O CONTRATO É A AUTORIZAÇÃO NECESSÁRIA, APÓS ASSINADO PELAS PARTES E DATADO POR ESTA CODESP, PARA INICIO DA EFETIVA CONTRATAÇÃO.
15.2. Na hipótese da licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, a CODESP convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 17, no que couber.
15.3. O presente Edital e a proposta comercial da licitante vencedora integrarão o contrato independentemente de transcrição.
16. GARANTIA DO CONTRATO
16.1. A garantia do contrato, será dada pela licitante para o cumprimento das obrigações contratuais, o importe correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global ofertado, em conformidade com a Cláusula Sexta do Contrato.
17. PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
17.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. Os pagamentos dos Serviços executados serão efetuados em 20 dias, após emissão da fatura.
18.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de Habilitação e da Proposta de Preços, parte integrante do contrato, objeto deste certame, acompanhada dos seguintes documentos:
a) lista de seus trabalhadores que executaram os serviços contratados no mês em referência;
b) cópia autenticada das últimas guias de recolhimento, já exigíveis, do FGTS (quando for o caso), bem como das previdenciárias, com os nomes dos trabalhadores constantes na lista supra referida; e
c) comprovante de pagamento do salário/remuneração de seus trabalhadores constantes na lista supra referida.
18.2.1. Para o pagamento da última Nota Fiscal/Fatura, a contratada, além de apresentar os documentos referidos no subitem 17.2, até o último mês de prestação do serviço, deverá apresentar a comprovação do pagamento das verbas rescisórias, se houver demissões em razão do término de contrato.
18.3. A contratada obriga-se a manter as condições de habilitação apresentadas na licitação, durante a vigência do contrato.
19. PENALIDADES
19.1. Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10520/2002 e art. 28 do Decreto n.º 5.450/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato ou Ata de Registro de Preços; deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa; ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
19.2. Além do previsto no subitem anterior, pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no art. 78, incisos I a XI da Lei nº 8666/93, a administração poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo de outras:
a) multa de 0,5% (meio por cento) do valor global da contratação, por dia de atraso na entrega dos materiais nas dependências da CODESP, e/ou, na conclusão dos serviços solicitados, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado e aceito pela CODESP;
b) multa de até 2% (dois por cento) do valor global da contratação, pela infração ou não atendimento de quaisquer outros dispositivos ou exigências contratuais;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CODESP, por prazo não superior a 2 (dois) anos, pela inexecução total ou parcial do Contrato, além de citação no SICAF/COMPRASNET.
19.3. As penalidades previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar ciência.
19.4. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.5. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a Adjudicatária o contraditório e a ampla defesa.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
20.2. Esta licitação poderá ser revogada por interesse da Administração, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que a licitante tenha direito a qualquer indenização.
20.3. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta Comercial.
20.4. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta Comercial.
20.5. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.6. Após apresentação da Proposta Comercial não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
20.7. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes do presente Edital, o lance é considerado Proposta Comercial.
20.8. Integram este Edital os seguintes Apensos:
a) Apenso I – Minuta de Contrato;
b) Apenso II – Termo de Referência (anexos I e II).
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Apensos, excluir-se- á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normal.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública do Pregão.
20.11. O Foro competente para ajuizar qualquer questão oriunda desta peça Editalícia e seus apensos, é o de Santos, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.12. Este Edital poderá ser obtido pela Internet no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Xxxxxx, 28/07/2015.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
APENSO I
CONTRATO DP/ .2015.
CONTRATO QUE CELEBRAM A COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP E A EMPRESA
, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E SUPORTE PARA A TECNOLOGIA ERP SAP, PELO PRAZO DE
12 (DOZE) MESES, TUDO EM CONFORMIDADE COM O EDITAL E TERMO DE REFERÊNCIA (APENSO II DO EDITAL).
Por este instrumento que entre si celebram, de um lado, a COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - CODESP, a seguir denominada apenas “CODESP”, inscrita no CNPJ/MF sob nº 44.837.524/0001-07, com sede nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx x/xx, Xxxxxx 00, xxxxxx xx Xxxxxx, neste ato representada por seu Diretor-Presidente, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx; e, de outro
lado, a empresa _ inscrita no CNPJ/MF sob nº
, adiante designada simplesmente “Contratada”, com sede na cidade
, na avenida/rua , n.º __, bairro , representada, neste ato, por seu _, Sr. , fica justa e acordada, mediante as cláusulas e condições seguintes:
PRIMEIRA - OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a fornecer, para a CODESP, na modalidade de menor preço global, referente ao Pregão Eletrônico n.º 14/2015, objetivando Contratação de empresa para a prestação de serviços de manutenção e suporte para a tecnologia ERP SAP, pelo prazo de 12 (doze) meses, tudo em conformidade com o edital e Termo de Referência (apenso II do Edital) e na "Proposta Comercial", da Contratada,
datada de /__/2015, as quais, para todos os efeitos, ficam fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição, naquilo que não conflitarem com as presentes disposições, com as do Edital e apensos do Pregão Eletrônico supracitado, com as da Lei n.º 8.666/93, respeitadas, no que couber, as suas alterações.
Parágrafo Único
Consideram-se integrantes do presente Contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos a seguir relacionados, os quais neste ato as partes declaram conhecer e aceitar:
• Edital do Pregão Eletrônico n° 14/2015 e seus Apensos; e
• Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, datada de / /2015.
SEGUNDA – PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
TERCEIRA - VALOR
O valor global para o fornecimento, objeto deste Contrato, é de R$ ( ) – preço esse resultante do somatório dos valores consignados na “Proposta Comercial” da Contratada, relativa ao Pregão Eletrônico supramencionado, a qual, rubricada pelas partes, passa a integrar o presente instrumento contratual, no qual já se acham incluídos todos os ônus fiscais e sociais que, direta ou indiretamente, decorrerem do cumprimento do presente Contrato, bem como todos os encargos previstos na Lei nº 8.666/93 e na peça editalícia e seus apensos.
QUARTA – PAGAMENTO
Os pagamentos dos Serviços executados serão efetuados em 20 dias, após emissão
da fatura.
Parágrafo primeiro
As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ/MF apresentado nos documentos de Habilitação e da Proposta de Preços, parte integrante do presente contrato, acompanhada dos seguintes documentos:
a) lista de seus trabalhadores que executaram os serviços contratados no mês em referência;
b) cópia autenticada das últimas guias de recolhimento, já exigíveis, do FGTS (quando for o caso), bem como das previdenciárias, com os nomes dos trabalhadores constantes na lista supra referida; e
c) comprovante de pagamento do salário/remuneração de seus trabalhadores constantes na lista supra referida.
Parágrafo segundo
Para o pagamento da última Nota Fiscal/Xxxxxx, a contratada, além de apresentar os documentos referidos na Cláusula quarta, Paragrafo Primeiro, até o último mês de prestação do serviço, deverá apresentar a comprovação do pagamento das verbas rescisórias, se houver demissões em razão do término de contrato.
Parágrafo terceiro
A CODESP deverá reter, quando for o caso, os encargos a que se refere o disposto no art. 31 da Lei Federal nº 8.212/1991, com a nova redação pela Lei Federal nº 9.711/1998.
QUINTA – REAJUSTE
Respeitada a periodicidade mínima de 1 (um) ano contado a partir da data da assinatura do presente Contrato, os preços contratuais poderão ser objeto de reajuste, até o limite da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
- IPCA, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, com base na seguinte fórmula:
R = (I – Io) . P
Io
Onde:
a) para o primeiro reajuste: R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do reajuste;
Io= índice relativo ao mês da data limite para apresentação da proposta; P = preço atual dos serviços;
b) para os reajustes subsequentes; R = reajuste procurado;
I = índice relativo ao mês do novo reajuste;
Io = índice relativo ao mês do início dos efeitos financeiros do último reajuste efetuado. P = preço dos serviços/produtos atualizados até o último reajuste efetuado.
SEXTA – CAUÇÃO DE GARANTIA
Para garantia de cumprimento e completo atendimento às presentes disposições, a CONTRATADA prestará caução de garantia, no importe correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato.
6.1 A garantia do Contrato deverá ser prestada em uma das seguintes modalidades:
a) em dinheiro (moeda corrente);
b) em fiança bancária, apresentada obrigatoriamente na via original, contendo: subscrição de 2 (duas) testemunhas, firmas reconhecidas em Cartório de Notas de todos os signatários (inclusive das testemunhas) – exceto aquelas apresentadas em forma eletrônica por certificação digital, instituída pela Medida Provisória
nº 2.200-2, de 24/08/2001 –; renúncia expressa, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10/01/2002); e prazo de validade (duração) idêntico ou superior ao do Contrato;
c) em seguro-garantia, apresentado obrigatoriamente na via original da respectiva apólice, juntamente com o comprovante de pagamento do respectivo prêmio;
d) em Títulos da Dívida Pública da União, devendo ser apresentada carta de custódia bancária à ordem da CODESP.
OBS.: 1) Nas hipóteses das alíneas “b” e “d”, acima, os representantes do estabelecimento bancário terão de apresentar cópia autenticada da Procuração, habilitando-os a assinarem o referido documento.
2) O não atendimento das solicitações acima em sua totalidade, implicará na desclassificação da licitante.
6.2 A garantia deverá ser entregue nos locais abaixo determinados, que emitirão os respectivos recibos:
1) na modalidade estabelecida na alínea “a”:
entregar na Gerência de Tesouraria (GFT) da CODESP, localizada na Praça Xxxxxxx Xxxxxxx, s/nº (ao lado do Portão/Gate nº 7), no Edifício “Eng° Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx”, bairro do Paquetá, Santos/SP, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 hs. e
2) nas modalidades estabelecidas nas alíneas “b”, “c” e “d”: No Protocolo Geral da CODESP, localizado no andar térreo do prédio ao lado do Edifício-Sede da Presidência da CODESP, na Av. Conselheiro Xxxxxxxxx Xxxxx s/nº, andar térreo (entrada pelo Portão nº 23), bairro do Macuco, Santos/SP.
Parágrafo Único
O montante caucionado só será devolvido à CONTRATADA após o término do prazo de vigência contratual, sem responsabilidade da CODESP, por qualquer compensação pela mora de devolução, deduzindo-se, dele, eventuais créditos em favor da mesma CODESP.
SETIMA - FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços ficará sob a responsabilidade da Gerência de Soluções de Aplicativos e Sistemas de Informações – GEA da CODESP.
Parágrafo Primeiro
A Fiscalização poderá solicitar a readequação ou substituição de quaisquer serviços e/ou produtos que não atendam rigorosamente às especificações exigidas no Edital, e demais requisitos previstos para tal fornecimento, sendo que, qualquer falha importará na notificação da Contratada para que regularize a situação, sob pena de, não o fazendo, ser declarada inidônea, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
Parágrafo Segundo
Todas as instruções, reclamações e quaisquer entendimentos entre a Fiscalização e a Contratada serão feitos por escrito, nas devidas ocasiões, não se tomando em consideração quaisquer alegações fundamentadas em ordens ou reclamações verbais.
Parágrafo Terceiro
Das decisões da Fiscalização caberá recurso, sem efeito suspensivo, ao Gestor deste Contrato, que o receberá da mesma Fiscalização, devidamente informado, desde que apresentado no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação.
OITAVA - RESPONSABILIDADES
O fato de haver fiscalização exercida pela CODESP sobre a prestação de serviços e elaboração de relatórios, objetos deste instrumento contratual, não significa que fique retirada, nem mesmo reduzida, a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, pela perfeita execução dos mesmos, dentro do regime legal brasileiro,
obrigando-se a Contratada a corrigir o que tenha feito em desacordo com o estabelecido neste instrumento, bem como a indenizar por faltas, erros ou prejuízos que causar a CODESP e/ou terceiros.
Parágrafo Primeiro
A Contratada deverá executar todo o fornecimento previsto obedecendo, além das técnicas e práticas mais recomendáveis, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, aplicáveis ao caso.
Parágrafo Segundo
Constitui, ainda, obrigação da Contratada — intransferível à CODESP, nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 —, atender a todos os encargos decorrentes da legislação fiscal, social, comercial, previdenciária e trabalhista.
Parágrafo Terceiro
Obriga-se a Contratada a observar, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Eletrônico acima citado.
NONA - PENALIDADES
Na vigência deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Lei, a Contratada ficará sujeita às seguintes penalidades:
a) multa de 0,5% (meio por cento) do valor global da contratação, por dia de atraso na entrega dos materiais nas dependências da CODESP, e/ou, na conclusão dos serviços solicitados, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, devidamente justificado e aceito pela CODESP;
b) multa de até 2% (dois por cento) do valor global do Contrato, pela infração ou não atendimento de quaisquer outros dispositivos ou exigências contratuais;
c) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a CODESP, por prazo de até 02 (dois) anos, pela inexecução total ou parcial do Contrato, além de citação no SICAF/COMPRASNET;
d) As descritas no item 10 (Desconto por descumprimento de níveis de serviço e sanções) do Termo de Referência;
e) As penalidades previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar ciência;
f) As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF;
g) Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a Adjudicatária o contraditório e a ampla defesa;
h) se a CONTRATADA não renovar a caução de garantia contratual.
Parágrafo Primeiro
As multas serão aplicadas pelo Gestor deste Contrato, juntamente com a sua chefia imediata, e deverão ser depositadas na Tesouraria da CODESP, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da correspondente notificação.
Parágrafo Segundo
De qualquer multa imposta a contratada poderá, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos contados da data do recolhimento correspondente, apresentar recurso ao Diretor-Presidente da CODESP.
Parágrafo Terceiro
A devolução das quantias recolhidas a título de multa, em caso de provimento do recurso será efetuada sem responsabilidade da CODESP por juros, correção monetária ou acréscimos de qualquer natureza.
Parágrafo Quarto
As penalidades aqui estabelecidas não excluem outras previstas em lei, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à CODESP e/ou a terceiros, em consequência de inadimplemento contratual.
DÉCIMA - RESCISÃO
O presente instrumento contratual poderá ser rescindido de pleno direito pela CODESP, a qualquer tempo, independentemente de ação, notificação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos e/ou na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas em lei:
a) se o fornecimento a que este se refere forem transferidos a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da CODESP;
b) se a Contratada falir ou for liquidada judicial ou extrajudicialmente;
c) se a Contratada, tendo sido multada, deixar de recolher o montante da multa, de conformidade com o determinado na Cláusula Nona deste Contrato;
d) se a Contratada impedir ou dificultar a ação da Fiscalização, e
e) se a Contratada deixar de cumprir quaisquer das cláusulas, condições ou exigências estabelecidas do presente Contrato e do Edital e seus apensos.
Parágrafo Primeiro
Fica facultado à CODESP, em não optando pela rescisão, o direito de suspender a execução do Contrato e sustar o pagamento de faturas pendentes, até que a Contratada cumpra, integral e satisfatoriamente, a condição contratual infringida.
Parágrafo Segundo
Não havendo culpa da Contratada e se a CODESP julgar necessário rescindir o presente instrumento contratual, serão pagos os fornecimentos porventura executados e aceitos, bem como restituída a caução, com o que a Contratada, reconhecendo os direitos da CODESP, concorda expressamente.
DÉCIMA PRIMEIRA - VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura pelas partes, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
DÉCIMA SEGUNDA - CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente Contrato serão resolvidos pela CODESP, tendo por base a Lei nº 8.666/93, respeitadas, no que couberem, suas alterações.
DÉCIMA TERCEIRA – FORO
O Foro competente para ajuizar qualquer questão oriunda deste instrumento contratual é o de Santos, Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
DÉCIMA QUARTA - GESTÃO DO CONTRATO
A gestão administrativa do presente Contrato ficará a cargo da Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação – SET, da CODESP.
DÉCIMA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos orçamentários necessários a presente contratação estão previstos no Programa de Dispêndios Globais – PDG da CODESP.
E por estarem de acordo, CODESP e Contratada assinam o presente em 2 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Xxxxxx, de 2015.
_
Xxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxxx
DIRETOR-PRESIDENTE
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – CODESP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 Nome:
RG:
2 Nome:
RG:
Termo de Referência Suporte SAP
Sumário
Objeto 5
1. JUSTIFICATIVA 5
1.1. Necessidade do Objeto 5
1.2. Planejamento da Contratação 6
1.3. Aderência Estratégica do Projeto 6
1.4. Descrição do Objeto 6
1.4.1. Especificações técnicas: Serviços de suporte técnico e de atualização de versão e licenças do software 8
1.4.2. Especificação técnica: Monitoramento da instalação 10
1.4.3. Organização dos Serviços 10
2. MODALIDADE DE LICITAÇÃO 12
3. Responsabilidades da Contratante e da Contratada 13
3.1. Deveres e Responsabilidades da Contratante 13
3.2. Deveres e Responsabilidades da Contratada 13
4. Orçamento Estimado 15
5. Adequação Orçamentária 15
6. Proposta de Preço 15
7. Qualificação Técnica 16
8. Adjudicação 18
9. Níveis de serviços de garantia do atendimento 18
9.2. Tratamento de chamados de prioridade 1 19
9.3. Tratamento de chamados de prioridade 2 20
9.4. Tratamento de chamados de prioridade 3 22
9.5. Tratamento de chamados de prioridade 4 23
9.6. Escalação de prioridade 23
9.7. Chamados de novas necessidades e manutenção Evolutiva 24
9.8. Monitoramento do atendimento dos chamados 24
10. Desconto por descumprimento de níveis de serviço e sanções 26
11. Fiscalização e acompanhamento do contrato 28
12. Visita Técnica 28
13. Vigência do contrato 29
14. Premissas 29
15. Disposições finais 30
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO AMBIENTE CODESP 31
XXXXX XX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE LANCES 34
Objeto
Contratação de empresa para a prestação de serviços de sustentação (suporte ao usuário; manutenção corretiva e evolutiva; monitoramento), consultoria e manutenção de licenças da instalação SAP ECC e NW, compreendendo na disponibilização de competências nos módulos FI, CO, MM, SD, HCM-PY, HCM-BN, HCM-OM, HCM-PA, HCM-PD, EH&S. BASIS, ABAP e SOLUTION
MANAGER (XXXXXX), aqui denominada “a instalação”.
1. JUSTIFICATIVA
1.1. Necessidade do Objeto
Nos últimos anos a informática tornou-se uma ferramenta fundamental para a execução dos serviços nas empresas públicas e privadas. No governo, boa arte dos processos de trabalho já opera em sistemas de informação e a continuidade dos serviços é um dos atributos principais a ser levado em conta pelos gestores, tendo em vista que a interrupção da prestação dos serviços públicos causaria transtornos aos administrados. O fato é amplamente difundido na Doutrina, onde se cita o insigne doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, discorrendo acerca do tema:
“A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro”.1
Hoje, na CODESP, grande parte de seus processos principais são executados sobre a plataforma ERP SAP R/3. Com isso, torna-se crítica a sua manutenção e continuidade de seu funcionamento.
1 XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 13ª ed. São Paulo: Dialética, 2009.
Tendo em vista ser mantida suas funcionalidades no ambiente CODESP, este certame faz-se necessário à não interrupção de seu funcionamento.
1.2. Planejamento da Contratação
Esta contratação faz parte das novas estratégias de TI a serem implementadas, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados pela ferramenta contratada.
1.3. Aderência Estratégica do Projeto
O processo, ora instruído, encontra aderência estratégica descrita no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação CODESP para o período de 2015 – 2018, através dos seguintes objetivos estratégicos:
• CONTRIBUIÇÃO PARA A ORGANIZAÇÃO
o Gerenciar riscos de contratações
• ORIENTAÇÃO PARA O USUÁRIO
o Melhorar a entrega dos produtos e serviços da TI
• EXCELÊNCIA OPERACIONAL
o Definir e manter processos de TI a fim de aumentar a maturidade de TI
o Aprimorar a gestão orçamentária e contratual de TI
1.4. Descrição do Objeto
Os processos de serviço de sustentação deverão tomar como base as melhores práticas descritas no Information Technology Infrastructure Library
(ITIL®), utilizando o SOLMAN como ferramenta oficial de registro e controle de incidentes.
Os incidentes originadores de chamados serão classificados pela CODESP como descrito a seguir:
Nível 0
Um usuário qualquer encontra um problema e consegue resolvê-lo consultando documentação de suporte, sem implicar em modificação no sistema. Estas ocorrências não serão registradas no SOLMAN.
Nível 1
O problema não pode ser resolvido pelo usuário via documentação e é escalado para uma outra pessoa (key user) que pode envolver outras pessoas, mas sem delegação da solução do problema. Deve ser aberto chamado no SOLMAN no nível 1 pelo usuário ou pelo key user.
Nível 2
O problema é escalado para um analista de sistemas da CODESP que pode envolver outras pessoas, mas sem delegação da solução do problema. Deve ser aberto chamado nivel 2 no SOLMAN caso não exista previamente ou atualizado caso existente.
Nível 3
O problema é escalado para o suporte contratado necessariamente por um analista de sistemas da CODESP. Deve ser aberto chamado no SOLMAN em nível 3, caso não exista previamente, ou atualizado.
Somente chamados com nível 3 serão tratados pelo contratado, sem prejuízo do seu acesso irrestrito ao SOLMAN para todos os chamados registrados.
A modalidade de prestação dos serviços objeto deve ser em regime de banco de horas inicialmente estimado em 6.600 horas.
1.4.1. Especificações técnicas: Serviços de suporte técnico e de atualização de versão e licenças do software
O serviço de suporte corresponde ao suporte técnico, com ou sem a interveniência da SAP, para sanar dúvidas relacionadas com instalação, configuração e uso do software; para correção de problemas de software, mediante solicitação e/ou especificação funcional da CODESP no SOLMAN, em especial na configuração de parâmetros, falhas, erros, defeitos ou vícios identificados no funcionamento da solução, durante a vigência do contrato; ou para desenvolvimento de funcionalidades especificas da CODESP.
Os chamados serão abertos obrigatoriamente no SOLMAN exclusivamente por analistas de TI da CODESP e atualizados pelos analistas da CODESP ou do contratado, de forma a permitir o rastreamento da solução e medição de SLAs.
Caso o SOLMAN esteja indisponível, este fato por si deverá gerar um chamado (por outro canal como e-mail ou telefone) classificado na Severidade Máxima, conforme hierarquia de severidades, e posteriormente registrado no SOLMAN quando de seu restabelecimento.
Chamados abertos deverão ter seus orçamentos de horas estimados pelo contratado no SOLMAN com antecedência à execução e, exceto para eventos de Severidade 1 que deverão ser executados imediatamente, serem liberados pela CODESP para execução. No término da ordem de serviço serão informadas pelo contratado as horas efetivamente gastas que, após aceitas pela CODESP, serão contabilizadas no contrato para faturamento.
O serviço poderá ser realizado remotamente, nas instalações do contratado, em datacenter indicado pelo contratante ou nas instalações do contratante, dependendo da natureza e das condições de reproduzi-lo para análise e identificação da causa motivadora. O processo de modificação deverá seguir a metodologia ASAP:
1. Definição dos requisitos e especificação funcional pela CODESP, aceitos como completos pelo contratado;
2. Elaboração da solução em DEV pelo contratado e disponibilização em QAS para teste;
3. Realização de testes pela equipe da CODESP com acompanhamento do contratado;
4. Homologação dos testes pela CODESP e processamento de change requests (requer aprovação gerencial);
5. Transporte para PRD;
6. Aceite dos gestores dos processos envolvidos e encerramento da ordem por um analista da CODESP.
7. Fornecimento de documentação da solução do problema funcional/ operacional, devidamente arquivada no SOLMAN;
O serviço de atualização se refere ao fornecimento de novas versões e releases dos produtos da solução (ECC, NW e SOLMAN), lançados no decorrer da vigência do contrato, para atendimento de legislações exigidas pelo Governo e/ou para atualizar as funcionalidades do sistema. A cada nova liberação de versão e release de produto da solução, o contratado deverá fornecer as atualizações de manuais e demais documentos técnicos, bem como nota informativa das novas funcionalidades implementadas. Em caso de lançamento de patch de correção, o contratado deverá comunicar o fato à CODESP e indicar a forma de obtenção e os defeitos que serão corrigidos pelo patch, no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir do lançamento das novas versões ou patches de correção do fabricante da solução.
O atendimento remoto corresponde ao atendimento, por telefone, FAX ou e- mail, para solução de problemas (suporte técnico para o tratamento de falhas, dúvidas, orientações técnicas para a perfeita utilização da solução e investigação de supostos erros). Esse serviço é fundamental para garantir a plena utilização e funcionamento da solução nos ambientes de desenvolvimento e de produção do contratante.
Para os serviços presenciais, horas de consultoria, a CONTRATADA deverá adotar o horário comercial da CONTRATANTE, das 08h00 às 18h00 com 2 horas de intervalo para almoço, com possibilidade de extensão de jornada conforme a severidade do chamado.
1.4.2. Especificação técnica: Monitoramento da instalação
O monitoramento da instalação deverá ser realizado com base nas melhores práticas e configurado no ambiente SAP da CODESP.
Através do SOLMAN, o monitoramento deverá fornecer uma interface gráfica que apresente um resumo online, via WEB da situação da instalação da CODESP.
Os alarmes oriundos do monitoramento realizado pelo contratado deverão disparar ações de caráter proativo para prevenção de problemas e incidentes, sempre registrados via chamados no Solution Manager.
1.4.3. Organização dos Serviços
A CONTRATADA deverá disponibilizar presencialmente um profissional certificado PMP que funcionará como SPOC (Single Point of Contact) a fim de cumprir as atividades de Gestão do Contrato de Serviços. As principais atividades a serem realizadas por este profissional são:
1) Acompanhamento de pendências;
2) Análise de chamados em aberto, fechados e reincidentes;
3) Reunião mensal de status incluindo:
a) Apresentação dos KPI’s solicitados pelo CODESP;
b) Posicionamento de chamados por sistema X tempo de atendimento;
c) Posicionamento de chamados reabertos e/ou soluções propostas não aprovadas;
d) Posicionamento de evolução de chamados;
e) Cálculos dos SLAs;
f) Relatório de acompanhamento da satisfação dos clientes; e
g) Aferição do saldo de horas e liberação do faturamento mensal.
4) Todas as informações de status e acompanhamento dos incidentes e problemas, bem como extração de informações para os relatórios de posicionamento do serviço, serão geradas a partir dos dados do SOLMAN da CODESP.
Como parte do escopo deste projeto o contratado deverá apresentar a estratégia e cronograma detalhado para implementação dos serviços, garantindo a continuidade da operação dos sistemas com o mínimo de impacto à CODESP.
A metodologia apresentada deverá estar baseada nas melhores práticas de mercado, contemplando o SOLMAN/SAP e explicitar de maneira clara as principais atividades e a matriz de responsabilidade entre a CONTRATADA e a CODESP.
Para confirmar este requisito, o contratado esta de acordo em submeter a sua equipe de transição a um processo de homologação da absorção e entendimento dos processos de negócio e TI.
• Processo de Homologação: Após o período de absorção de conhecimento conforme o cronograma do contratado, a sua equipe estará apta a apresentar um workshop com todos os processos do escopo para a equipe de TI da CODESP, demonstrando à audiência a segurança do entendimento e conhecimento dos processos de negócio e de TI. Caso o contratado não seja aprovado, ou seja, avaliado negativamente no processo de homologação, o mesmo deverá rever o entendimento com a CODESP para
apresentação em um novo Workshop, onde estes custos deverão ser absorvidos pelo contratado.
As atividades de transição deverão ser iniciadas em até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato. O contratado apresentará um plano de transição, considerando o planejamento, absorção de conhecimento das instâncias SAP, realização de workshop para homologação do entendimento e de todas as configurações necessárias nas ferramentas.
O local onde serão realizadas as atividades do processo de transição será a sede da CODESP na cidade de Santos/SP.
2. MODALIDADE DE LICITAÇÃO
Este planejamento foi elaborado de acordo com o Ordenamento Jurídico Nacional que regulamenta o processo de aquisições para a Administração Pública, Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, o Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e Instrução Normativa- SLTI/MP nº 04, de 12 de novembro de 2010;
Destaca-se também a observação da legislação especifica exarada no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, que disciplina condições especiais para a aquisição de bens e contratação de serviços de TIC para os órgãos e entidades sob controle da União;
Os bens que constituem o Objeto deste Planejamento da Contratação enquadram-se no conceito de bem comum, nos termos do Decreto nº 7.174/2010, onde os requisitos técnicos são suficientes para determinar o conjunto da solução escolhida e o bem é fornecido comercialmente por mais de uma empresa no mercado;
Assim, entende-se que a modalidade de licitação deverá ser PREGÃO, a ser realizada na forma ELETRÔNICA, com vistas a obter a melhor proposta para a Administração Pública.
3. Responsabilidades da Contratante e da Contratada
3.1. Deveres e Responsabilidades da Contratante
3.1.1. Nomear Gestor, Fiscais Técnicos e Administrativos do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos Contratos;
3.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA;
3.1.3. Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
3.1.4. Abrir e enviar a Ordem de Serviços de acordo com os critérios estabelecidos neste Termo de Referência;
3.1.5. Colaborar na solução de problemas com informações ou ações requisitadas pela CONTRATADA, quando for assunto referente ao ambiente interno da CONTRATANTE;
3.1.6. Avaliar as soluções entregues pela CONTRATADA para a conclusão da Ordem de Serviço;
3.1.7. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da fatura da emitida pela CONTRATADA dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
3.2. Deveres e Responsabilidades da Contratada
3.2.1. Fornecer serviços conforme especificações definidas neste Termo de Referência pela administração;
3.2.2. Fornecer documentação das soluções desenvolvidas para a resolução dos problemas funcionais e operacionais;
3.2.3. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados com as características e
funcionamento da ferramenta e também na compatibilidade com software de terceiros;
3.2.4. Cumprir a garantia de funcionamento e prestar suporte técnico, na forma e nos prazos estabelecidos;
3.2.4.1. Informar sobre eventos de força maior, caso estes prejudiquem ou atrasem os serviços descritos neste Termo de Referência (por exemplo, queda de energia, tratamento de chamados pelo SAP);
3.2.4.2. Acompanhar os chamados abertos quando da necessidade do suporte da SAP;
3.2.5. Indicar, formalmente, preposto apto a representa-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do Contrato;
3.2.6. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências dos Fiscais do Contato e do Gestor do Contrato inerentes à execução do objeto contratual;
3.2.7. Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
3.2.8. Manter equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para prestação dos serviços, de acordo com este Termo de Referencia;
3.2.9. Prever alocação de consultores certificados SAP nas dependências da CODESP para o atendimento das necessidades da CONTRATANTE;
3.2.10. Emitir fatura no valor pactuado e nas condições do Contrato, apresentando à CONTRATANTE para pagamento;
4. Orçamento Estimado
4.1. O orçamento para composição de planilha estimativa de valores será realizado junto às empresas de mercado.
Item | Descrição | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Horas de Serviços de Sustentação (suporte ao usuário; manutenção corretiva e evolutiva; monitoramento) | 4.40 0 | ||
2 | Horas de Consultoria e Treinamento - Anexo I | 2200 | ||
Subtotal | 6.60 0 | |||
3 | Manutenção anual SAP (400 licenças estimadas) | 400 | ||
Total |
5. Adequação Orçamentária
5.1. A reserva orçamentária para tal objeto já foi verificada junto à área de Orçamentos da CODESP, e está disponível para a execução deste Termo.
6. Proposta de Preço
6.1. A proposta de preço ajustada ao valor do lance das LICITANTES deverá seguir a forma definida no Termo de Referência, devendo conter os seguintes termos:
• Concordar com todos os termos e condições estabelecidas neste Termo de Referência, incluindo as obrigações da contratante, de entrega, e demonstrar estar ciente das sanções administrativas em decorrência de aplicação de Nível de Serviço Mínimo ou por descumprimento das demais cláusulas deste TR.
• Apresentação dos demonstrativos de Preço Total e de Preços Unitários, na forma do Anexo II – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE LANCES.
• Deverá ser anexada descrição do(s) produto(s) e serviço(s) que será(ão) fornecido(s).
• O valor apresentado deverá contemplar todos os custos inerentes a contratação e ainda aqueles decorrentes de fiscais, trabalhistas e demais encargos contribuições, impostos e taxas estabelecidos na forma da Lei.
7. Qualificação Técnica
7.1. A apresentação de requisitos de qualificação técnica é um dos fatores que devem ser inseridos nos Termos de Referências e Editais de contratações da Administração Pública como forma complementar de garantir o fornecimento de um produto ou serviço. Bem assim, ao longo do tempo, o Tribunal de Contas da União vem reiterando em suas decisões que a impossibilidade de exigência de número mínimo de atestados para comprovar a capacitação técnico-operacional, pois no entendimento da Corte, além de estar em dissonância com a Lei n.º 8.666/93, estes mecanismos quando mal aplicados desiguala, em tese, concorrentes com as mesmas qualificações técnicas. Para ilustrar o que se apresenta, destacam-se as seguintes jurisprudências:
“Acórdão n.º 112/2011-Plenário
...a exigência de comprovação de prestação de serviços em volume igual ou superior ao licitado extrapola os requisitos definidos nos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993, bem como contraria a jurisprudência do tribunal acerca do assunto”.
7.2. As licitantes devem comprovar sua aptidão, apresentando atestados de capacidade técnica emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado e que comprovem prestações de serviços anteriores de consultoria no Sistema de Gestão SAP/R3 em empresas que usam o sistema ERP, pertinentes e compatíveis em características, versão e quantidade com o objeto desta licitação, sendo que, no mínimo, um atestado de migração na versão 6.0.
7.2.1. Para atender o disposto no item anterior é necessário que os atestados permitam a identificação da pessoa jurídica que os está emitindo e de seu representante legal, bem como endereço e número de telefone para eventual contato.
7.2.2. Deverão constar nestas declarações: denominação social ou carimbo com assinatura do representante legal, local e data.
7.3. Não serão aceitos atestados de Capacidade Técnica expedidos por organizações de um mesmo grupo empresarial da Licitante.
7.4. É imprescindível que as Licitantes sejam PARCEIRAS SAP, no mínimo na categoria Silver, com comprovação documental expedida pela própria fabricante do Software de Gestão.
7.5. A LICITANTE deverá comprovar que está apta a prestar suporte conforme diretrizes e boas práticas da SAP, através da certificação Partner Center of Expertise (PCoE);
7.5.1. A LICITANTE deverá declarar que os consultores disponibilizados são certificados PCoE Support Consultant for Incident Management with SAP Business All-in-One,garantindo a prestação de serviços conforme as boas práticas da SAP;
7.6. Apresentar Termo de parceria emitido pela SAP Brasil LTDA e as certidões exigidas por lei, se empresa parceira da SAP Brasil Ltda.
8. Adjudicação
8.1. O julgamento das propostas de preços será pelo critério do MENOR PREÇO.
9. Níveis de serviços de garantia do atendimento
9.1. Os serviços de suporte técnico e de atualização de versões deverão atender acordo de níveis de serviços para a solução de problemas reportados pelo contratante. Os problemas serão categorizados por nível de prioridade, impacto na condição operacional da solução e expectativa de prazo máximo de atendimento, conforme quadro seguinte:
Nível de Prioridade | Conceito da prioridade | Prazo para início do suporte remoto (H) | Prazo para Atendimento Remoto (H) | Prazo para início do suporte on site (H) | Limite de prazo para atendimento (H) |
Após abertura do Chamado | Após início do suporte remoto | Após início do atendimento remoto | Após início do atendimento remoto | ||
1 | Software sem condições de funcionamento | 1 | 04 | 5 | 48 |
2 | Problema grave, prejudicando funcionamento do software. | 4 | 24 | 25 | 48 |
3 | Problema restringe o pleno funcionamento do software | 4 | 72 | - | 72 |
4 | Problema que não afeta o funcionamento do software | 24 | 120 | - | 120 |
Novas necessidades | Planejamento específico |
9.2. Tratamento de chamados de prioridade 1
9.2.1. Deve-se considerar como chamado de prioridade 1 àquele que interrompa sistematicamente qualquer processo operacional, que ocasione prejuízo financeiro e/ou ao negócio da Companhia, e que não tenha possibilidade de contingenciamento ou processo alternativo.
9.2.1.1. Processos críticos incluem, por exemplo:
9.2.1.1.1. Faturamento: impedimento da emissão de Faturas e Notas Fiscais;
9.2.1.1.2. Tesouraria: impedimento de realizar pagamentos e recebimentos financeiros eletronicamente através do sistema financeiro;
9.2.1.1.3. Folha de pagamento: impedimento de processar os contra cheques de salários e de gerar o arquivo de salários e encargos a pagar para crédito aos funcionários;
9.2.1.1.4. Fiscal: impedimento da geração e transmissão dos relatórios legais e fiscais.
9.2.2. O atendimento a chamado de prioridade 1 deverá se iniciar em, no máximo, uma hora após a abertura e deverá contar com esforço concentrado do contratado com vistas a aplicar as soluções necessárias em até quatro horas, contadas a partir do início do atendimento remoto. Caso o início do atendimento remoto não ocorra no prazo estabelecido, o pagamento ao contratado estará sujeito à aplicação de desconto no valor de 5% sobre o valor total da fatura do serviço prestado no mês.
9.2.3. O atendimento a chamados de prioridade 1 não poderá ser interrompido até o completo restabelecimento do serviço envolvido,
mesmo que se estenda para períodos noturnos e dias não úteis como sábados, domingos e feriados.
9.2.4. Se após quatro horas de iniciado o atendimento remoto a chamado com prioridade 1 não tiver sido restabelecido o serviço afetado, o atendimento on site deverá ser iniciado em, no máximo, uma hora depois de esgotado o prazo inicial de quatro horas. O atendimento on site não iniciado nas condições mencionadas ensejará aplicação de desconto ao pagamento devido ao contratado no valor de 5% sobre o valor total da fatura do serviço prestado no mês.
9.2.5. Chamados classificados com prioridade 1, quando pendentes de solução há mais de quarenta e oito horas, ensejarão aplicação de desconto ao pagamento devido ao contratado no valor de 10% sobre o valor total da fatura do serviço prestado no mês, a menos que haja justificativa formal apresentada pelo contratado e aceita pela CODESP.
9.2.6. A interrupção do atendimento de um chamado de prioridade 1 por parte do contratado sem prévia autorização da CODESP ensejará aplicação de desconto ao pagamento devido ao contratado no valor de 10% sobre o valor total da fatura do serviço prestado no mês.
9.3. Tratamento de chamados de prioridade 2
9.3.1. Deve-se considerar como chamado de prioridade 2 àquele que interrompa sistematicamente qualquer processo operacional, com probabilidade moderada de ocasionar prejuízo financeiro e/ou ao negócio da Companhia, e que tenha possibilidade de contingenciamento ou processo alternativo.
9.3.2. O atendimento a chamado de prioridade 2 deverá se iniciar em, no máximo, quatro horas após a sua abertura e contar com esforço
concentrado do contratado com vistas a aplicar as soluções necessárias em até vinte e quatro horas, contadas a partir do início do atendimento remoto. Caso o início do atendimento remoto não ocorra no prazo estabelecido, o pagamento ao contratado estará sujeito à aplicação de desconto no valor de 3,75% sobre o valor total da fatura do serviço prestado no mês.
9.3.3. O atendimento a chamados classificados com prioridade 2 não poderá ser interrompido até a recuperação do funcionamento dos serviços, equipamentos e aplicações envolvidos, mesmo que se estenda para períodos noturnos e dias não úteis como sábados, domingos e feriados.
9.3.4. Se após vinte e quatro horas de iniciado o atendimento remoto a um chamado com prioridade 2 não tiver sido restabelecido o serviço afetado, o atendimento on site deverá ser iniciado em, no máximo, uma hora depois de esgotado o prazo inicial de vinte e quatro horas. O atendimento on site não iniciado nas condições mencionadas ensejará aplicação de desconto ao pagamento devido ao contratado no valor de 3,75% sobre o valor total da fatura do serviço prestado no mês.
9.3.5. Chamados classificados com prioridade 2, quando pendentes de solução há mais de quarenta e oito horas, ensejarão aplicação de desconto ao pagamento devido ao contratado no valor de 7,5% sobre o valor total da fatura do serviço prestado no mês, salvo no caso de justificativa apresentada formalmente e acatada pela CODESP.
9.3.6. A interrupção do atendimento de um chamado de prioridade 2 por parte do contratado sem prévia autorização da CODESP implicará aplicação de desconto ao pagamento devido ao contratado no valor de 7,5% sobre o valor total da fatura do serviço prestado no mês.
9.4. Tratamento de chamados de prioridade 3
9.4.1. Deve-se considerar como chamado de prioridade 3 àquele que interrompa sistematicamente qualquer processo operacional, com probabilidade baixa de ocasionar prejuízo financeiro e/ou ao negócio da Companhia, e que tenha possibilidade de contingenciamento ou processo alternativo
9.4.2. O atendimento a chamado de prioridade 3 deverá se iniciar em, no máximo, quatro horas após a sua abertura e contar com esforço concentrado do contratado com vistas a aplicar as soluções necessárias em até setenta e duas horas, contadas a partir do início do atendimento remoto. Caso o início do atendimento remoto não ocorra no prazo estabelecido, o pagamento ao contratado estará sujeito à aplicação de desconto no valor de 2,5% sobre o valor total da fatura do serviço prestado no mês.
9.4.3. Chamados classificados com prioridade 3, quando pendentes de solução há mais de setenta e duas horas, ensejarão aplicação de desconto ao pagamento devido ao contratado no valor de 5% sobre o valor total da fatura do serviço prestado no mês, salvo no caso de justificativa apresentada formalmente e acatada pela CODESP.
9.4.4. A interrupção do atendimento de um chamado de prioridade 3 por parte do contratado sem prévia autorização da CODESP, exceto em períodos noturnos e dias não úteis, implicará aplicação de desconto ao pagamento devido ao contratado no valor de 5% sobre o valor total da fatura do serviço prestado no mês.
9.5. Tratamento de chamados de prioridade 4
9.5.1. Deve-se considerar como chamado de prioridade 4 àquele que não interrompa sistematicamente o processo operacional sem prejuízo financeiro e/ou ao negócio da Companhia.
9.5.2. O atendimento a chamado de prioridade 4 deverá se iniciar em, no máximo, vinte e quatro horas após a sua abertura e contar com esforço concentrado do contratado com vistas a aplicar as soluções necessárias em até cento e vinte horas, contadas a partir do início do atendimento remoto. Caso o início do atendimento remoto não ocorra no prazo estabelecido, o pagamento ao contratado estará sujeito à aplicação de desconto no valor de 1,25% sobre o valor total da fatura do serviço prestado no mês.
9.5.3. Chamados classificados com prioridade 4, quando pendentes de solução há mais de cento e vinte horas, ensejarão aplicação de desconto ao pagamento devido ao contratado no valor de 2,5% sobre o valor total da fatura do serviço prestado no mês, salvo no caso de justificativa apresentada formalmente e acatada pela CODESP.
9.5.4. A interrupção do atendimento de um chamado de prioridade 4 por parte do contratado sem prévia autorização da CODESP, exceto em períodos noturnos e dias não úteis, implicará aplicação de desconto ao pagamento devido ao contratado no valor de 2,5% sobre o valor total da fatura do serviço prestado no mês.
9.6. Escalação de prioridade
9.6.1. Os chamados classificados com prioridade 3 ou 4, quando não solucionados no tempo definido, serão automaticamente escalados para nível de prioridade 2, sendo que os prazos de atendimento e de solução do problema serão automaticamente ajustados para o novo
nível de prioridade. Os descontos aplicados serão mantidos, enquanto os descontos do novo nível ainda poderão ser aplicados. Da mesma forma, os chamados do nível de prioridade 2 serão escalonados para o nível de prioridade 1 quando não solucionados no prazo definido.
9.6.2. Por necessidade de serviço, a CODESP também poderá solicitar a escalação de chamado para níveis superiores de prioridade.
9.6.3. A contagem de prazo dos chamados escalonados será reiniciada, como se fosse um novo chamado. Nesse caso, a notificação de escalação do nível de prioridade ao contratado, realizada por ofício ou meio eletrônico, deverá ser considerada como a abertura do chamado.
9.7. Chamados de novas necessidades e manutenção Evolutiva
9.7.1. Deve-se considerar como chamados de novas necessidades, ordens de serviços planejadas e que devem ser executadas conforme prazos estabelecidos pela sua severidade ou por um cronograma específico, concordada entre as partes interessadas.
9.8. Monitoramento do atendimento dos chamados
9.8.1. O monitoramento será realizado através dos tempos de execução demonstrados nos chamados cadastrados no SOLMAN, seguindo os tempos de atendimento dos níveis de severidade definidos neste Termo de Referência;
9.8.2. Para cada problema reportado deverá ser aberto um chamado técnico;
9.8.3. Todos os chamados efetuados receberão código de identificação e serão controlados pelo sistema de informação SOLMAN, ao qual a
CODESP terá acesso para efeito de acompanhamento das providências em andamento e do tempo decorrido desde a abertura. O funcionamento do sistema de informação indicado deve ser disponibilizado em até 5 (cinco) dias, contados da emissão do Termo de Aceite pela CODESP referente ao recebimento definitivo do licenciamento e instalação da solução;
9.8.4. Antes do fechamento de cada chamado, a CONTRATADA deverá consultar a CODESP;
9.8.5. Chamado fechado sem anuência da CODESP ou sem que o problema tenha sido resolvido deverá ser reaberto e os prazos serão contados a partir da abertura original do chamado, inclusive para efeito de aplicação das sanções previstas;
9.8.6. O contratado manterá cadastro das pessoas indicadas pela CODESP, as quais poderão efetuar abertura e autorizar o fechamento de chamado;
9.8.7. Cada pessoa cadastrada no sistema deverá receber identificação e senha que permitam acesso seguro ao sistema de informação do contratado, de maneira a evitar que pessoas não autorizadas possam acionar o serviço;
9.8.8. O contratado deve possuir atendimento remoto de dúvidas técnicas em português, via telefone com discagem gratuita ou via internet, no horário comercial (8 horas às 18 horas, horário de Brasília, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados de Brasília);
9.8.9. O contratado deve oferecer relatórios mensais de acompanhamento de chamados, por meio eletrônico, contendo a descrição, a solução adotada e as datas de abertura, atendimento remoto, atendimento on site e conclusão do chamado. Os relatórios deverão ser entregues
juntamente à nota fiscal ou fatura e aos documentos fiscais para pagamento do serviço.
10. Desconto por descumprimento de níveis de serviço e sanções
10.1. O CONTRATADO será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
10.1.1. apresentação de documentação falsa;
10.1.2. retardamento da execução do objeto;
10.1.3. falhar na execução do contrato;
10.1.4. fraudar na execução do contrato;
10.1.5. comportamento inidôneo;
10.1.6. declaração falsa;
10.1.7. fraude fiscal.
10.2. Para os fins do item 10.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
10.3. Para condutas descritas nos itens 10.1.1, 10.1.4, 10.1.5, 10.1.6 e
10.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor do contrato.
10.4. O descumprimento de níveis de serviço, sem prejuízo das sanções cabíveis, acarretará desconto correspondente no valor do pagamento devido ao CONTRATADO de acordo com a tabela a seguir:
Descrição | Desconto | Limite |
O atraso na entrega e instalação da ferramenta. | 0,5% sobre valor das licenças ao dia | 15% |
Não atendimento do chamado no prazo estabelecido no quadro do item 9 deste TR | 5% sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico | 5% |
Não início do atendimento on site, no prazo do item 9 deste TR, em caso de insucesso no atendimento remoto de chamados de prioridade 1 e 2 | 5% sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico | 5 % |
Não atendimento do chamado no prazo máximo estabelecido no item 9 deste TR | 10% sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico | 10% |
Interrupção no atendimento do chamado sem aceite prévio da contratante | 10% sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico | 10% |
10.5. Caso os descontos aplicados por descumprimento dos níveis de serviço excedam 10% (dez por cento) do valor total do contrato, será aplicada multa por inexecução parcial do objeto, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
10.6. Em caso de inexecução total da obrigação assumida, cabe aplicação de sanção equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor total do contrato.
10.7. Caso as sanções e descontos aplicados excedam 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, poderão ser tomadas ações administrativas para a rescisão do contrato, por inexecução total ou parcial, sem prejuízo da aplicação das demais sanções ou descontos previstos.
10.8. As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente com os demais descontos previstos no contrato, não terão caráter compensatório e sua cobrança não isentará o CONTRATADO da obrigação de indenizar o CONTRATANTE por eventuais perdas e danos.
10.9. As sanções aplicadas ao CONTRATADO e os prejuízos por ele causados ao CONTRATANTE poderão ser deduzidos de qualquer crédito a ela devido, cobrados direta ou judicialmente.
10.10. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e contratar com a União, a licitante será descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas no subitem 9 deste Termo de Referência e das demais cominações legais.
10.11. A declaração de impedimento para licitar com a Administração Pública, dar-se-à pela autoridade máxima do órgão Contratante nos termos da Lei 8.666 de 1993.
11. Fiscalização e acompanhamento do contrato.
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por fiscais da CONTRATANTE e pelo gestor do contrato, especialmente designados pelo responsável do órgão, de acordo com o item 3.1.1;
11.2. A CONTRATANTE fornecerá à CONTRATADA qualquer tipo de informação que seja necessária para o correto cumprimento das cláusulas deste TR.
12. Visita Técnica
12.1. A execução de visita técnica é um pré-requisito para qualificação dos proponentes, para o que a CODESP emitirá documento comprobatório aos visitantes, que deverão apresentar seus representantes (no máximo 2) através de carta de credenciamento devidamente assinada pela empresa visitante.
12.2. As visitas deverão ser solicitadas até as 18:00 horas do sexto dia após a primeira publicação do edital, encaminhando o nome e o RG dos representantes, limitados a duas pessoas, para:
xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx com cópia para: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
12.3. Com as solicitações a CODESP irá informa data, hora e local para a realização da visita.
13. Vigência do contrato
13.1. O Contrato terá vigência de 1 (um) ano a contar da data de sua assinatura.
13.2. As políticas de garantia estendida contemplam o caráter assessório ao núcleo do contrato e, portanto, devem ser prestadas durante os prazos estabelecidos no instrumento contratual, sob pena da Administração invocar as cláusulas do contrato, mesmo após o encerramento de sua vigência.
13.3. Pela razão do objeto, não haverá hipótese de renovação do Contrato.
13.4. O Contratado deverá sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do Art. 65 da Lei n. 8.666/93.
14. Premissas
14.1. A CONTRATADA deverá demonstrar que tem assegurado o conhecimento técnico e gerencial requerido para a prestação dos
serviços objetos da contratação, fornecendo atestados técnicos de empresas de porte e instalação semelhantes aos da CODESP e empregando mão de obra técnica qualificada e devidamente certificada nas competências requeridas pelo contrato, garantindo a existência e manutenção de vínculo empregatício (celetistas ou autônomos) ou societário com os profissionais alocados ao contrato em posições críticas e de responsabilidade, podendo empregar terceiros contratados em funções acessórias, em volume de horas não superior a 30% do total de horas mensalmente trabalhadas.
14.2. A CONTRATADA deverá apresentar garantia (carta de fiança bancária, seguro contrato, depósito caução) equivalente a 5% (cinco centésimos) do valor do contrato, cuja restituição será feita em até 30 (trinta) dias após o encerramento do contrato.
15. Disposições finais
15.1. O Pregoeiro responsável pelo certame reserva-se o direito de solicitar da LICITANTE, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento;
15.2. A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO AMBIENTE CODESP
1. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ADOTADA PELA CODESP NO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
O projeto de implantação foi conduzido segundo a metodologia ASAP por uma equipe multidisciplinar composta por profissionais da CODESP e do Consórcio CAST/ITS, consultoria SAP.
Para cada módulo foi montado um grupo composto por um consultor funcional, pelo menos um usuário chave dos processos de negócio envolvidos e, em alguns casos, um analista de sistemas, inclusive para BASIS e Change Management.
Estes grupos reportaram-se a gerência do projeto, composta por dois profissionais, um da consultoria e um da CODESP. Adicionalmente os gerentes da CODESP cujos processos estiveram no escopo do projeto participaram no direcionamento da solução e aprovação dos BBPs, homologando a solução desenvolvida.
Foi instituído um Comitê Gestor do Projeto composto por superintendentes da CODESP e um diretor da Consultoria com o papel de prover direcionamento e integração da solução, homologar os BBPs, além de facilitar a introdução da nova tecnologia e a solução de conflitos.
A Diretoria da CODESP foi envolvida pontualmente na confirmação do escopo da solução, homologação dos BBPs e homologação final da solução.
2. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CODESP PARA GESTÃO DO SISTEMA SAP
A partir da homologação final da solução e entrega do projeto parte dos profissionais alocados permanece diretamente envolvida no suporte do sistema, para o que a seguinte organização será implementada.
• Comitê Gestor de TI – Órgão colegiado composto por executivos da CODESP com o papel avaliar e direcionar a utilização de tecnologias digitais.
• Gerente de sistema SAP – responsável pela gestão do ciclo de vida da tecnologia SAP na CODESP, pela gestão do contrato de manutenção objeto deste termo, pela adaptação dos sistemas a novos processos de negócio, solução de problemas, implantação de novos módulos e produtos SAP.
• Analistas de TI – aproximadamente 6 analistas de sistemas com treinamento in house equivalente a SAP Academy nos módulos contratados, responsáveis pelo suporte em segundo nível e pela abertura e acompanhamento da solução final de chamados de terceiro nível (objeto deste termo).
• Usuários chave – pelo menos um profissional por módulo contratado, responsável pelo suporte local em primeiro nível e pela abertura e acompanhamento da solução de chamados de segundo nível.
3. DOCUMENTAÇÃO DA INSTALAÇÃO
A CODESP adotou a ferramenta SAP SOLMAN (solution manager) para gestão do ciclo de vida da tecnologia, onde encontra-se o repositório com toda a documentação técnica e funcional da instalação, incluindo BBPs, atas de reuniões, diagramas e especificações técnicas.
4. AMBIENTE TECNOLÓGICO
A instalação está hospedada em servidores proprietários para 300 usuários (licenças), localizados na sede da CODESP, na Cidade de Santos, cuja visitação estará disponível aos interessados mediante agendamento prévio.
O ambiente SAP está organizado da seguinte maneira:
É de responsabilidade da CODESP a disponibilização de acessos remotos à instalação.
A CODESP disponibilizará durante as visitas técnicas seu manual de políticas e procedimentos de TI no que for relevante a esta contratação.
5. AMBIENTE ORGANIZACIONAL
A CODESP sujeita-se à Lei de Acesso a Informação, disponibilizando no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx várias informações sobre suas operações.
Especificamente, informações institucionais podem ser obtidas em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
A instalação SAP afeta primariamente os processos administrativos e financeiros, mas secundariamente todos os seus “clientes”, o que envolve toda a organização.
XXXXX XX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE XXXXXX
Item | Descrição | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Horas de Serviços de Sustentação (suporte ao usuário; manutenção corretiva e evolutiva; monitoramento) | 4.400 | ||
2 | Horas de Consultoria e Treinamento - Anexo I | 2200 | ||
Subtotal | 6.600 | |||
3 | Manutenção anual SAP (400 licenças estimadas) | 400 | ||
Total |