TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
Documento de Oficialização da Demanda (DOD) nº 6 / 2022 Soluções de Tecnologia da Informação
1. Descrição da solução de Tecnologia da Informação:
Renovação do contrato de suporte para licenças já pertencentes ao TRE-AL do software SQL Navigator pelo prazo de 1 (um) ano. O contrato atual vence em 31/12/2022. Esta contratação deverá abarcar o período de 01/01/2023 a 31/12/2023.
2. Necessidades, objetivos e justificativas:
No caso de Registro de Preços, apresentar justificativa ou enquadramento ao DECRETO Nº 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
É necessário usar esta ferramenta para criar e atualizar os objetos dos banco de dados Oracle, que armazenam informações de todos os sistemas informatizados desenvolvidos no TRE-AL. É utilizado também para a recuperação de informações e coleta de dados em resposta a processos administrativos.
O objetivo dessa renovação é manter acesso às atualizações de software, obtendo os recursos mais avançados disponibilizados pela ferramenta, acesso a novas funcionalidades, suporte técnico quando necessário e correções de segurança.
3. Lista de requisitos:
O contrato, após renovado, deverá:
Permitir a atualização imediata de versões do software diretamente do site do fabricante;
Oferecer suporte para eventuais problemas encontrados no uso da ferramenta.
4. Benefícios esperados (demonstrativo de resultados a serem alcançados):
Oferecer a equipe de suporte do TRE ferramentas sempre atualizadas e, consequentemente, mais eficientes na administração de banco
de dados, no desenvolvimento de novos sistemas e no suporte aos sistemas informatizados em uso no TRE-AL.
5. Integrante demandante para equipe de planejamento da contratação:
Integrante Demandante: Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx / Coordenador de Soluções Corporativas - CSCOR
Integrante Técnico: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx / Chefe da Seção de Suporte a Soluções Corporativas - SESCOR
6. Fonte do recurso orçamentário:
Proposta orçamentanria de 2022
Código de classificaçao da fonte de recurso: 33.90.40.07
7. Metas do planejamento estratégico a serem alcançadas:
Por se tratar de ferramenta usada principalmente nas tarefas de suporte aos serviços informatizados, a aquisição deste software terá impacto em todos os Objeticos do Planejamento Estratégico para o período de 2021-2026 que dependam de sistemas informatizados e bancos de dados para seu cumprimento ou aferição.
8. Expectativa de entrega:
Dezembro / 2022
Resolução CNJ nº 182/2013 (destaques para o demandante):
Art. 3º São atribuições do Integrante Demandante definir, sempre que possível e necessário, os requisitos:
I – de negócio, que independem de características tecnológicas, bem como os aspectos funcionais da Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação, limitados àqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades reais do órgão;
As atividades desempenhadas dependem de ferramentas adequadas e devidamente atualizadas para alcançar os melhores resultados.
II – de capacitação, que definem a necessidade de treinamento, número de participantes, carga horária, materiais didáticos, entre outros pertinentes;
Não há necessidade de nova capacitação, visto que o contrato visa manter atualizadas ferramentas que já estão em uso no TRE-AL
III – legais, que definem as normas com as quais a Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação deverá estar em conformidade;
Não há, s.m.j., normas para a substituição pretendida além das que regulam o próprio procedimento licitatório
IV – de manutenção, que independem de configuração tecnológica e que definem a necessidade de serviços complementares, tais como de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva da solução;
Não há necessidade de serviços complementares.
V – temporais, que definem os prazos de entrega dos bens e/ou do início e encerramento dos serviços a serem contratados;
Não há um prazo impeditivo para aquisição do novo contrato de suporte, visto que ele terá um prazo de 1 (um) ano a contar da assinatura, e, em caso de eventual atraso na aquisição, a ferramenta poderá ser utilizada na versão atualmente instalada.
VI – de segurança da informação, juntamente com o Integrante Técnico; e
Não há, s.m.j., implicações entre o contrato visado e a segurança das informações existentes no TRE-AL.
VII – sociais, ambientais e culturais, que definem requisitos que a solução deverá atender para estar em conformidade com os costumes, os idiomas e o meio ambiente, entre outros pertinentes.
Não há demanda desta natureza.
§ 1º O Integrante Demandante deverá apresentar justificativa quando não for possível definir os requisitos exigidos neste artigo.
Suprido nos itens anteriores.
§ 2º Além dos requisitos exigidos nos incisos deste artigo, cabe ao Integrante Demandante a coordenação dos trabalhos necessários para a efetiva concretização da demanda de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Ciente
Decreto nº 7.174/2010 (destaques para o demandante):
Art. 2º A aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação e automação deverá ser precedida da elaboração de planejamento da contratação, incluindo projeto básico ou termo de referência contendo as especificações do objeto a ser contratado, vedando-se as especificações que:
I - direcionem ou favoreçam a contratação de um fornecedor específico;
Não há, no entendimento desta Coordenadoria, favorecimento de fornecedor específico.
II - não representem a real demanda de desempenho do órgão ou entidade; e
O contrato proposto representa a real demanda existente para o desempenho das atividades relacionadas aos bancos de dados informatizados do TRE-AL;
III - não explicitem métodos objetivos de mensuração do desempenho dos bens e serviços de informática e automação.
Parágrafo único. Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão expedir normas complementares sobre o processo de contratação de bens e serviços de informática e automação.
Os serviços de suporte serão monitorados pela STI.
Art. 3º Além dos requisitos dispostos na legislação vigente, nas aquisições de bens de informática e automação, o instrumento
convocatório deverá conter, obrigatoriamente:
I - as normas e especificações técnicas a serem consideradas na licitação;
No entender desta unidade técnica a exigência será suficientemente atendida no Termo de Referência.
II - as exigências, na fase de habilitação, de certificações emitidas por instituições públicas ou privadas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, que atestem, conforme regulamentação específica, a adequação dos seguintes requisitos:
a) segurança para o usuário e instalações;
b) compatibilidade eletromagnética; e
c) consumo de energia;
No entender desta unidade técnica a exigência não se aplica no caso de software e licenciamentos, dada sua natureza intelectual.
III - exigência contratual de comprovação da origem dos bens importados oferecidos pelos licitantes e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, que deve ser apresentada no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa; e
No entender desta unidade técnica a exigência não cabe à STI
IV - as ferramentas de aferição de desempenho que serão utilizadas pela administração para medir o desempenho dos bens ofertados, quando for o caso.
No entender desta unidade técnica a exigência não se aplica, pois os serviços em questão não buscam diretamente o incremento de produtividade, apenas a manutenção de condição para continuidade do desempenho das atividades.
Maceió, 21 de julho de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX, Coordenador , em 29/07/2022, às 08:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1109853 e o código CRC 5CB626F1.
0007460-65.2022.6.02.8000 1109853v3
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Maceió - AL
À STI
DESPACHO
Maceió, 21 de julho de 2022.
Senhor Secretário,
Submeto à apreciação de Vossa Senhoria e demais providências o Documento de Oficialização de Demanda nº 06/2022 (1109853) que trata da renovação do contrato de suporte das licenças do software SQL Navigator for Oracle para o ano de 2022. O contrato atual tem validade até 31 de dezembro de 2022.
Respeitosamente, Xxxx Xxxxxx
Coordenador de Soluções Corporativas
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX, Coordenador , em 29/07/2022, às 08:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1109854 e o código CRC 22ACFD4E.
0007460-65.2022.6.02.8000 1109854v1
Despacho CSCOR 1109854 SEI 0007460-65.2022.6.02.8000 / pg. 5
Senhor Diretor-Geral,
Solicito que Vossa Senhoria avalie o documento de oficialização da demanda (doc. SEI nº 1109853) apresentado pelo Senhor Coordenador de Soluções Corporativas e, caso concorde, autorize a continuidade da tramitação destes autos, a fim de permitir a renovação do contrato de suporte relativo ao SQL Navigator.
Indico o Coordenador de Soluções Corporativas, como integrante demandante, e a Chefe da Seção de Suporte a Soluções Corporativas, como integrante técnico.
Respeitosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Secretário de Tecnologia da Informação, em 29/07/2022, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1114278 e o código CRC E0F57ACB.
0007460-65.2022.6.02.8000 1114278v1
Despacho STI 1114278 SEI 0007460-65.2022.6.02.8000 / pg. 6
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Diretor- Geral, em 29/07/2022, às 09:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1114350 e o código CRC C9E543A5.
0007460-65.2022.6.02.8000 1114350v1
Despacho GDG 1114350 SEI 0007460-65.2022.6.02.8000 / pg. 7
Senhor Assessor,
Remeto os presentes autos em atenção ao Despacho GDG (doc. 1114350), para tendo em conta o Documento de Oficialização da Demanda (1109853), cujo objeto é a renovação do contrato de suporte para licenças já pertencentes ao TRE-AL do software SQL Navigator pelo prazo de 1 (um) ano, no período de 01/01/2023 a 31/12/2023, solicitar que seja indicado servidor dessa Assessoria, para atuar como integrante administrativo na composição da Comissão de Planejamento da Contratação pretendida.
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 08/08/2022, às 18:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1121242 e o código CRC 8EC17845.
0007460-65.2022.6.02.8000 1121242v1
Despacho GSAD 1121242 SEI 0007460-65.2022.6.02.8000 / pg. 8
À SAD,
Senho Secretário ,
Solicito os bons préstimos no sentido de dar andamento ao corrente procedimento licitatório, visto que o mesmo ainda se encontra nos estágios iniciais e o contrato atual tem validade apenas até 31 de dezembro de 2022.
Atenciosamente, Xxxx Xxxxxx
Coordenador de Soluções Corporativas
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX, Coordenador , em 30/08/2022, às 16:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1137973 e o código CRC 5DA353E1.
0007460-65.2022.6.02.8000 1137973v1
Despacho CSCOR 1137973 SEI 0007460-65.2022.6.02.8000 / pg. 9
Maceió, 02 de setembro de 2022.
À Diretoria-Geral Senhor Diretor-Geral,
Em atenção ao Despacho GDG 1114350 e ao Despacho CSCOR 1137973, indico o servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, indicado para lotação na Assessoria de Getão de Contratos (Processo SEI nº 0008559- 70.2022.6.02.8000), para atuar como integrante administrativo da equipe de plajemento da contratação objeto destes autos.
Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 02/09/2022, às 00:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1140627 e o código CRC 0608D55F.
0007460-65.2022.6.02.8000 1140627v1
Despacho GSAD 1140627 SEI 0007460-65.2022.6.02.8000 / pg. 10
No despacho 1114278, o Sr. Secretário de Tecnologia da informação indica o Coordenador de Soluções Corporativas, como integrante demandante, e a Chefe da Seção de Suporte a Soluções Corporativas, como integrante técnico, para atuarem na presente contratação.
O Sr. Secretário da Administração, por sua vez, no Despacho 1140627, indica o servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, lotado na Assessoria de Gestão de Contratos (Processo SEI nº 0008559-70.2022.6.02.8000), para atuar como integrante administrativo da equipe de planejamento da contratação objeto destes autos.
Dessa forma, elevo o feito à Presidência do Tribunal sugerindo, com a devida vênia, que sejam acolhidas as mencionadas indicações.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Diretor- Geral, em 05/09/2022, às 17:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1143277 e o código CRC 820ABEA0.
0007460-65.2022.6.02.8000 1143277v1
Conclusão GDG 1143277 SEI 0007460-65.2022.6.02.8000 / pg. 11
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
PROCESSO : 0007460-65.2022.6.02.8000
INTERESSADO : Secretaria de Administração
ASSUNTO : Designação. Gestor. Convênios.
Decisão nº 3877 / 2022 - TRE-AL/PRE/GPRES
De acordo com a sugestão do Senhor Diretor-Geral, inserta no evento nº 1143277.
Designo os servidores Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, lotado na Assessoria de Gestão de Contratos, para atuar integrante administrativo da equipe de planejamento da contratação, e Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxx, Coordenador de Soluções Corporativas, para atuar como integrante técnico na presente contratação.
À Diretoria-Geral para elaboração da competente Portaria de designação.
Após a publicação, proceda-se à remessa dos autos à SAD para ciência aos interessados e adoção dos atos próprios de gestão contratual.
Desembargador XXXXXX XXXX PRAXEDES
Presidente
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXX, Presidente, em 08/09/2022, às 20:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1143438 e o código CRC E659C36B.
0007460-65.2022.6.02.8000 1143438v8
Decisão 3877 (1143438) SEI 0007460-65.2022.6.02.8000 / pg. 12
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 399/2022 TRE-AL/PRE/DG/GDG
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL
ELEITORAL DE ALAGOAS, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o contido no Processos Administrativo SEI 0007460-65.2022.6.02.8000,
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos para as contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e à gestão dos contratos firmados pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ, nos termos da Resolução CNJ nº 182/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Planejamento com vistas à renovação da contratação de suporte para licenças já pertencentes ao TRE-AL do software SQL Navigator pelo prazo de 1 (um) ano, consoante Documento de Oficialização de Demanda nº 06/2022, cujos membros, representantes das unidades demandante e técnica, serão, respectivamente, o Coordenador de Soluções Corporativas e a Chefe da Seção de Suporte a Soluções Corporativas, bem como o servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, lotado na Assessoria de Gestão de Contratos, para atuar como representante administrativo, para integrarem a equipe de planejamento da contratação pretendida.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DESEMBARGADOR XXXXXX XXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
Maceió, 09 de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXX XXXXXXXX, Presidente, em 09/09/2022, às 18:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1146934 e o código CRC 0EEDE75E.
0007460-65.2022.6.02.8000 1146934v15
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 10 de setembro de 2022.
R.H.
Ao servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx para ciência imediata da Portaria Presidência 399/2022 (v. doc. 1146934); após, devolver os autos ao Sr. Coordenador de Soluções Corporativas - unidade demandante (v. despacho STI 1114278).
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXX XX XXXXX, Assessor de Gestão de Contratos, em 10/09/2022, às 08:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1147199 e o código CRC C2FFB326.
0007460-65.2022.6.02.8000 0000000x0
Despacho AGC 1147199 SEI 0007460-65.2022.6.02.8000 / pg. 15
Ano 2022 - n. 172 Maceió, sábado, 10 de setembro de 2022 2
Índice de Partes 132
Índice de Processos 135
ATOS DO PRESIDENTE
PORTARIAS
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 397/2022 TRE-AL/PRE/DG/SGP/CODES/SRS
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DE ALAGOAS, no uso das
atribuições legais e regimentais, e de acordo com o Procedimento Administrativo nº 0009179- 82.2022.6.02.8000,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, do Cargo em Comissão CJ-2, de Coordenador de Serviços Gerais, vinculado à Secretaria de Administração deste Tribunal.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 13 de setembro de 2022.
Maceió, 09 de setembro de 2022. XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Desembargador Presidente
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 399/2022 TRE-AL/PRE/DG/GDG
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no
exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o contido no Processos Administrativo SEI 0007460-65.2022.6.02.8000, CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos para as contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), de maneira que haja previsibilidade com relação ao planejamento, à execução e à gestão dos contratos firmados pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ, nos termos da Resolução CNJ nº 182/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão de Planejamento com vistas à renovação da contratação de suporte para licenças já pertencentes ao TRE-AL do software SQL Navigator pelo prazo de 1 (um) ano, consoante Documento de Oficialização de Demanda nº 06/2022 , cujos membros, representantes das unidades demandante e técnica, serão, respectivamente, o Coordenador de Soluções Corporativas e a Chefe da Seção de Suporte a Soluções Corporativas, bem como o servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, lotado na Assessoria de Gestão de Contratos, para atuar como representante administrativo, para integrarem a equipe de planejamento da contratação pretendida. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADOR XXXXXX XXXX XXXXXXXX PRESIDENTE
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 392/2022 TRE-AL/PRE/DG/SGP/CODES/SRACF
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 0005415-98.2016.6.02.8000 resolve:
Conceder Promoção Funcional à Xxxxxxxxx XXXXXX XXXXX FIUSA BASTOS, Analista Judiciária da Área Judiciária, do Quadro Permanente deste Tribunal, ora removida para o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, da Classe "B", Padrão 10, para a Classe "C", Padrão 11, da mesma Categoria Funcional.
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (DJE/TRE-AL). Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo
Portaria Presidência Nseºr 3ac9e9s/s2a0do22no(1en1d4e7re3ç7o3e)letrônicoShEttIp:0//0w0w7w4.t6re0-a-l6.j5us.2.b0r/22.6.02.8000 / pg. 16
CERTIDÃO
Certifico, para os devidos fins, que a Portaria nº 399/2022 (1147373) foi publicada no DEJE/AL de 10 de setembro de 2022, edição nº 172, pág. 2.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, Assistente de Apoio Administrativo da Diretoria Geral, em 10/09/2022, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1147377 e o código CRC B56FE98D.
0007460-65.2022.6.02.8000 1147377v3
Certidão GDG 1147377 SEI 0007460-65.2022.6.02.8000 / pg. 17
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX, Diretor- Geral, em 10/09/2022, às 17:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1147382 e o código CRC E34F5660.
0007460-65.2022.6.02.8000 1147382v1
Despacho GDG 1147382 SEI 0007460-65.2022.6.02.8000 / pg. 18
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Secretário de Tecnologia da Informação, em 10/09/2022, às 17:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1147447 e o código CRC D4F1CEC9.
0007460-65.2022.6.02.8000 0000000x0
Despacho GSTI 1147447 SEI 0007460-65.2022.6.02.8000 / pg. 19
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 10/09/2022, às 18:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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0007460-65.2022.6.02.8000 0000000x0
Despacho GSAD 1147470 SEI 0007460-65.2022.6.02.8000 / pg. 20
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 12 de setembro de 2022.
R.H.
Utilizo-me do presente para dar ciência ao Despacho AGC (1147199), bem como, devolver os autos ao Sr. Coordenador de Soluções Corporativas - unidade demandante.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, Técnico Judiciário, em 12/09/2022, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1148370 e o código CRC 7D0E6205.
0007460-65.2022.6.02.8000 1148370v1
Despacho AGC 1148370 SEI 0007460-65.2022.6.02.8000 / pg. 21
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Estudos Preliminares
1. Análise de Viabilidade da Contratação (Resolução CNJ nº 182/2013 – Arts.12 e 14)
1.1. Contextualização
Com o aumento da infomatização de todas as atividades, aumenta também a dependência por formas mais eficientes de recuperar as informações armazenadas em bancos de dados. Neste contexto, a utilização de ferramentas atualizadas e mais seguras é imprescindível para a realização dos trabalhos de forma eficiente, garantindo que os tempos de resposta estejam adequados a demanda surgida diariamente.
O objetivo deste procedimento é renovar o contrato de suporte para a ferramenta SQL Navigator, que é a principal ferramenta em uso por esta Coordenadoria para atualizar e recuperar informações diretamente do banco de dados Oracle.
2. Definição e Especificação dos Requisitos da Demanda (Art. 14, I)
2.1. Especificações Técnicas
O contrato, após renovado, deverá:
Permitir a atualização imediata de versões do software diretamente do site do fabricante;
Oferecer suporte para eventuais problemas encontrados no uso da ferramenta.
3. 3. Soluções Disponíveis no Mercado de TIC (Art. 14, I, a):
Como o objetivo é a renovação do contrato de suporte para licenças já pertencentes ao TRE-AL, acredito que este item não se aplica.
4. Contratações Públicas Similares (Art. 14, I, b):
Não foram encontradas contratações públicas similares.
5. Outras Soluções Disponíveis (Art. 14, II, a):
Como a intenção é atualizar o suporte para as licenças existentes, não se apresentam outras soluções.
6. Portal do Software Público Brasileiro (Art. 14, II, b):
Não se aplica.
7. Alternativa no Mercado de TIC (Art. 14, II, c):
Não se aplica.
8. Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI (Art. 14, II, d):
Não se aplica.
9. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil (Art. 14, II, e):
Não se aplica.
10. Modelo de Requisitos Moreq-Jus (Art. 14, II, f):
Não se aplica.
11. Análise dos Custos Totais da Demanda (Art. 14, III):
Com base na última contratação, (Processo SEI nº 0001231- 26.2021.6.02.8000) o valor estimado é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
12. Escolha e Justificativa da Solução (Art. 14, IV):
O SQL Navigator é uma ferramenta de qualidade reconhecida pelo mercado e que possui funcionalidades que atendem a todas as necessidades atuais das equipes de desenvolvimento e suporte desta Coordenadoria. A sua substituição implicaria em exigir da equipe uma nova etapa de treinamento e adequação das rotinas de trabalho, o que além de demandar bastante tempo poderia gerar custos extras ao TRE.
13. Descrição da Solução (Art. 14, IV, a):
Renovação do contrato de suporte para as licenças já pertencentes ao TRE-AL do software SQL Navigator pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir do final do contrato atual, previsto para 31 de dezembro de 2022.
14. Alinhamento da Solução (Art. 14, IV, b):
Esta aquisição está alinhada com o planejamento estratégico de TIC no sentido de garantir o funcionamento e a qualidade dos sistemas em uso e dos dados armazenados.
Resolução TRE/AL nº 15.809/2017, Objetivo Estratégico 2, Viabilizar serviços e soluções de TIC e está relacionado ao indicador 3: Índice de Disponibilidade dos Serviços Essenciais de TIC
15. Benefícios Esperados (Art. 14, IV, c):
Ter acesso a novas funcionalidades;
Ter acesso ao suporte técnico da ferramenta;
Receber atualizações de segurança e de otimização de performance da aplicação.
16. Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 14, IV, d):
A renovação do suporte às 5 licenças será imediata, então este item não se aplica.
17. Adequação do Ambiente (Art. 14, V, a, b, c, d, e, f):
Não se aplica.
18. Orçamento Estimado (Art. 14, II, g):
Neste momento, os dados disponíveis podem ser vistos no Item
11. Análise dos Custos Totais da Demanda (Art. 14, I), serão confirmados pela SC e empregar-se-á o Orçamento Ordinário de TI, exercício 2022.
19. Sustentação do Contrato (Art.15)
19.1. Recursos Materiais e Humanos (Art. 15, I):
Não será necessária a disponibilização de recursos humanos e/ou materiais adicionais para sustentação da solução adquirida, após sua implantação.
19.2. Descontinuidade do Fornecimento (Art. 15, II):
A interrupção temporária do suporte durante o período de renovação do contrato não traz grandes prejuízos, já que qualquer versão nova da aplicação estará disponível quando houver assinatura de novo contrato.
19.3. Transição Contratual (Art. 15, III, a, b, c, d, e):
O suporte é prestado pelo desenvolvedor da ferramenta, independente do vencedor da licitação, então não há o que se falar em transição contratual.
19.4. Estratégia de Independência Tecnológica (Art. 15, IV, a, b):
Não se aplica.
20. Estratégia para Contratação (Art.16)
20.1. Natureza do Objeto (Art. 16, I):
Apesar do objeto possuir características específicas que são exclusivas do fornecedor, trata-se de contrato de suporte por tempo determinado, não consistindo, no entender dessa Coordenadoria, de serviço continuado.
20.2. Parcelamento do Objeto (Art. 16, II):
Não se aplica.
20.3. Adjudicação do Objeto (Art. 16, III):
Como se trata de contratação de suporte, este item não se
aplica.
20.4. Modalidade e Tipo de Licitação (Art. 16, IV):
Sugere-se que a aquisição pretendida seja realizada por meio de licitação do tipo Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento superior contrário.
20.5. Classificação e Indicação Orçamentária (Art. 16, V):
A classificação e fonte dos recursos financeiros será indicada pela Coordenadoria de Orçamento e Finanças.
20.6. Vigência da Prestação de Serviço (Art. 16, VI)
A vigência se restringe ao tempo de duração do contrato. O tempo pretendido é de 1 (um) ano.
20.7. Equipe de Apoio à Contratação (Art. 16, VII):
Na forma da Portaria Presidência 399/2022 (1147373) : Integrante Demandante: Coordenador de Soluções Corporativas
Integrante Técnico: Chefe da Seção de Suporte a Soluções Corporativas
Integrante Administrativo: servidor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx
20.8. Equipe de Gestão da Contratação (Art. 16, VIII):
Gestor do Contrato: A definir, na forma da Resolução TRE/AL nº
15.787/2017.
Informação.
Fiscal Técnico: Indicação a cargo da Secretaria de Tecnologia da
21. Análise de Riscos:
A análise em questão é mínima, portanto, não exaustiva e focada em aspectos diretamente ligados ao procedimento nas suas etapas de aquisição e fornecimento.
Risco 1 | Risco: | Falta de recursos orçamentários para a aquisição da solução | ||
Probabilidade: | Id | Dano | Impacto | |
Média | 2 | Perda de suporte e impossibilidade de atualização de versão da aplicação | Perda de acesso a novas funcionalidades | |
Id | Ação de Mitigação e Contingência | Responsável | ||
1 | Utilização das versões já disponíveis atualmente; | STI |
Risco: | Atraso na aquisição |
Risco 2 | Probabilidade: | Id | Dano | Impacto |
Média | 2 | Perda de suporte e impossibilidade de atualização de versão da aplicação | Perda de acesso a novas funcionalidades | |
Id | Ação de Mitigação e Contingência | Responsável | ||
1 | Utilização das versões já disponíveis atualmente; | STI |
Lista de Potenciais Fornecedores
De acorco com o site do fabricante do produto, a lista de representantes da empresa no Brazil pode ser obtida no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx/xx- US/directory/search?l=Brazil
Maceió, 13 de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em 14/09/2022, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, Técnico Judiciário, em 14/09/2022, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX, Coordenador , em 19/09/2022, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1149887 e o código CRC E9CAC0E0.
0007460-65.2022.6.02.8000 1149887v3
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Termo de Referência - TIC nº 30 / 2022
Termo de Referência - Soluções de Tecnologia da Informação QUADRO RESUMO
01. Objeto | Item 01 - Contrato de suporte para 02 licenças do software SQL Navigator for Oracle do tipo "SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT MAINTENANCE RENEWAL PACK (PART NUMBER: PRO-NAV-KS)" Item 02 - Contrato de suporte para 03 licenças do software SQL Navigator for Oracle do tipo "SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT MAINTENANCE RENEWAL (PART NUMBER: PRO-NAV-PS)" |
02. Quantidade | Item 01 - 02 licenças. Iem 02 - 03 licenças |
03. Resumo da Especificação do Objeto | Contrato de suporte para as 05 licenças existentes no TRE-AL do SQL Navigator for Oracle pelo período de 01 ano. |
04. Valor Estimado | A ser confirmado pela Seção de Instrução de Contratações. |
05. Justificativa | O SQL Navigator é uma ferramenta de qualidade reconhecida pelo mercado e que possui funcionalidades que atendem a todas as necessidades atuais das equipes de desenvolvimento e suporte desta Coordenadoria. A sua substituição implicaria em exigir da equipe uma nova etapa de treinamento e adequação das rotinas de trabalho, o que além de demandar bastante tempo poderia gerar custos extras ao TRE. |
06. Prazo de Entrega | O prazo máximo para o fornecimento é de 30 (trinta) dias corridos após assinatura da nota de empenho ou documento equivalente. |
07. Adjudicação | (Por Contrato) |
08. Classificação Orçamentária | (A cargo da COFIN). Sugere-se custeio de TI. |
09. Local de Entrega | Deve ser realizada por meio eletrônico para o e-mail xxxxx@xxx-xx.xxx.xx |
10. Unidade Fiscalizadora | SESCOR/CSCOR/STI |
11. Unidade Gestora | A definir, na forma da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017. |
12. Sanções Administrativas | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11) |
13. Prazo de Pagamento | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7) |
14. Estratégia de Recebimento | Vide Item 3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a) Subitem Recebimento do Objeto |
15. Modalidade e Tipo de Licitação | Vide Item 2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V) |
1. OBJETO (Art. 18, §3º,I):
Item 01 - Contrato de suporte para 02 licenças do software SQL Navigator for Oracle do tipo "SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT MAINTENANCE RENEWAL PACK (PART NUMBER: PRO-NAV-KS)"
Item 02 - Contrato de suporte para 03 licenças do software SQL Navigator for Oracle do tipo "SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT MAINTENANCE RENEWAL (PART NUMBER: PRO-NAV-PS)"
1.1 Definição (Art. 18, §3º, I)
Contratação de suporte para 05 licenças já pertencentes ao TRE- AL, conforme tipos descritos no Item 1. Objeto, do software SQL Navigator pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir do final do contrato atual, previsto para 31 de dezembro de 2022.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)
2.1 Motivação (Art. 18, § 3º, II, a )
O software SQL Navigator é utilizado pelas equipes de suporte e desenvolvimento da Coordenadoria de Soluções Corporativas em todas as atividades relacionadas com acesso, manutenção e recuperação de informações do banco de dados principal do TRE-AL. Em face disso é imprescindível que esta ferramenta esteja sempre atualizada.
2.2 Objetivos (Art. 18, § 3º, II, b)
Obter acesso a novas versões da ferramenta e às equipes de suporte, quando necessário.
2.3 Benefícios (Art. 18, § 3º, II, c)
Por se tratar de plataforma de software, é de extrema relevância a sua plena atualização para manter o ambiente menos vulnerável às ameaças
cibernéticas.
Adicionalmente são aplicadas melhorias ao produto de maneira
periódica e desta forma o contrato em tela permite o acompanhamento desta evolução.
2.4 Alinhamento Estratégico (Art. 18, § 3º, II, d)
Esta aquisição está alinhada com o planejamento estratégico de TIC no sentido de garantir o funcionamento e a qualidade dos sistemas em uso e dos dados armazenados.
Resolução TRE/AL nº 15.809/2017, Objetivo Estratégico 2, Viabilizar serviços e soluções de TIC e está relacionado ao indicador 3: Índice de Disponibilidade dos Serviços Essenciais de TIC
2.5 Referência aos Estudos Preliminares (Art. 18, § 3º, II, e)
Este Termo de Referência foi elaborado considerando o Documento de Oficialização de Demanda (DOD) 1109853, encaminhado pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) e os Estudos Preliminares (1149887) constantes neste Processo.
2.6 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada (Art. 18, §3º, II, f)
Este termo tem como expectativa atender a demanda prevista que corresponde a contratação de suporte para as 05 licenças do TRE-AL
2.7 Análise de Mercado de TIC (Art. 18, § 3º, II, g)
Entendemos, salvo juízo superior, que o suporte pretendido pode ser fornecido por qualquer revenda Quest;
A Coordenadoria de Soluções Corporativas e suas unidades subordinadas, não vislumbram alternativa imediata que não seja a contratação de serviços credenciados pelo fabricante do software;
A alternativa passa necessariamente pela substituição completa da solução utilizada atualmente, que pode requerer um investimento maior na aquisição de novas licenças e na adaptação/treinamento da equipe.
2.8 Natureza do Objeto (Art. 18, § 3º, II, h)
O serviço a ser contratado possue características específicas por ser obrigatoriamente fornecido pelo desenvolvedor da solução.
O objeto desta contratação tem como escopo a obtenção de suporte por período determinado, podendo ou não ser renovado, portanto, salvo entendimento superior em contrário, não se caracteriza como serviço de natureza continuada.
2.9 Parcelamento e Adjudicação do Objeto (Art. 18, § 3º, II, i)
Não haverá parcelamento. Adjudicação será por contrato.
2.10 Vigência
A vigência do suporte será de 01 ano contado a partir do final do contrato atual, previsto para 31 de dezembro de 2022.
2.11 Modalidade, Tipo de Licitação, Critérios de Habilitação e Atendimento aos Requisitos (Art. 18, § 3º, II, j, IV e V)
A aquisição pretendida deverá ser realizada por meio de licitação do tipo Pregão Eletrônico, como é de praxe neste Regional, salvo entendimento superior contrário.
A sugestão da equipe de planejamento, por se tratar de fornecimento de serviço, é pela contratação por licitação via pregão.
O DECRETO Nº 7.174, DE 12 DE MAIO DE 2010 que regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União deve ser aplicado nesta aquisição por se tratar de serviço de informática.
2.12 Adequação do Ambiente (Art. 18, § 3º, II, k)
Para utilização do objeto não será necessária qualquer adequação de ambiente.
2.13 Conformidade Técnica e Legal (Art. 18, § 3º, II, l)
1. O licitante deverá habilitar o acesso do TRE-AL ao ambiente de suporte;
2. Será realizada, por equipe designada pelo TRE/AL, a verificação de conformidade no momento da entrega da documentação de contratação.
2.14 Obrigações do Contratante (Art. 18, § 3º, II, m)
1. Efetuar o pagamento à Contratada, após o recebimento definitivo;
2. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto e
do(s) contrato(s) dela decorrentes, por meio de servidor(es) designado(s), de modo a garantir o fiel cumprimento do mesmo e da proposta;
3. Manter arquivo, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado o presente termo, toda a documentação referente ao mesmo;
4. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais; e
5. Aplicar as sanções conforme previsto no contrato, assegurando à Contratada o contraditório e ampla defesa.
2.15 Obrigações da Contratada (Art. 18, § 3º, II, m)
As obrigações abaixo são aplicáveis ao objeto a ser contratado.
1. Fornecer o(s) serviços(s) conforme especificações, quantidades, prazos e demais condições estabelecidas no Edital, na Proposta e no Contrato;
2. Fornecer a documentação necessária à instalação e
à operação dos produtos (manuais, termos de garantia,
etc.), completa, atualizada e em português do Brasil, caso exista, ou em inglês;
3. Disponibilizar Central de Atendimento para a abertura e fechamento de chamados técnicos, conforme períodos, horários e condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos;
4. Comunicar formal e imediatamente ao Gestor ou Responsável Técnico da Administração sobre mudanças nos dados para contato com a Central de Atendimento;
5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo representante da Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades da garantia;
6. Comunicar ao Gestor ou Responsável Técnico, formal e imediatamente, todas as ocorrências anormais e/ou
que possam comprometer a execução do objeto;
7. Manter sigilo sobre todo e qualquer assunto de interesse da Administração ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras de negócios, documentos, entre outros pertinentes, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa;
8. Cumprir e garantir que seus profissionais estejam cientes, aderentes e obedeçam rigorosamente às normas e aos procedimentos estabelecidos na Política de Segurança da Informação
do TRE/AL;
9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Administração, referentes a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades de suporte.
DETALHAMENTO DO OBJETO (Art. 18, § 3º, III)
3.1 Descrição do Objeto
O contrato, após assinado, deverá:
Permitir a atualização imediata de versões do software diretamente do site do fabricante;
Oferecer suporte para eventuais problemas encontrados no uso da ferramenta.
3.2 Forma de Execução e de Gestão do Contrato (Art. 18, § 3º, III, a)
A execução do objeto pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades (Art. 18, § 3º, III, a, 1):
1. Patrocinador da Contratação: é o titular da área demandante, responsável por representar os interesses do órgão no contexto da Contratação, pela aprovação da necessidade e, por fim, pela negociação das ações necessárias para que os objetivos sejam alcançados;
2. Gestor do Contrato (art. 3º, IV, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para coordenar e comandar o processo da fiscalização da execução contratual. Na forma do Art. 17 da mesma Resolução, o gestor do contrato responsabiliza-se pela condução da gestão e fiscalização do contrato, nos termos do Art. 67, da Lei nº 8.666/93;
3. Fiscal do Contrato (art. 3º, VI, da Resolução TRE/AL nº 15.787/2017): servidor designado para auxiliar o gestor do contrato quanto à fiscalização do objeto do contrato. Neste sentido, indicado pela respectiva autoridade competente para fiscalizar o Contrato quanto aos aspectos técnicos da solução.
Dinâmica da Execução (Art. 18, § 3º, III, a, 2):
1. A forma de acesso à área de suporte do software deve ser entregue por meio eletrônico diretamente à unidade demandante;
2. A validade do contrato de suporte deve obedecer o detalhamento técnico feito e terá seu tempo contado a partir do final do contrato atual. Caso o contrato atual seja encerrado antes da conclusão desta aquisição, a contagem será realizada a partir da assinatura do novo contrato;
3. O pagamento será realizado, após emissão do aceite definitivo pela unidade técnica competente do TRE/AL;
4. Os serviços deverão atender rigorosamente a todas as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência;
5. Ao TRE/AL é reservado o direito de efetuar diligência, a qualquer tempo, quanto aos documentos exigidos neste Termo de Referência.
Recebimento do Objeto:
1. Os representantes da STI designados pela Portaria Presidência 399/2022 realizarão o recebimento provisório, que só será emitido se os serviços estiverem de acordo com as especificações técnicas;
2. Após a entrega, os serviços serão submetidos à avaliação e homologação pelos responsáveis técnicos do Tribunal;
3. A comissão do Tribunal deverá, após a comprovação da adequação às especificações técnicas, emitir e assinar o Termo de Recebimento Definitivo.
Instrumentos Formais de Solicitação do(s) Bens e/ou Serviço(s) (Art. 18, § 3º, III, a, 3):
1. O envio da nota de empenho à licitante ganhadora será o instrumento formal de solicitação dos bens pertencentes ao escopo desta contratação.
Forma de Pagamento (Art. 18, § 3º, III, a, 7):
1. O pagamento será efetuado mediante crédito em conta-corrente do Fornecedor, por ordem bancária, no prazo disposto nos artigos 5º, § 3º, ou 40, XIV, “a”, da Lei n. 8.666/93, conforme o caso, quando mantidas as mesmas condições iniciais de habilitação e cumpridos os seguintes requisitos:
1. Apresentação de nota fiscal de acordo com a legislação vigente à época da emissão (nota fiscal eletrônica, se for o caso), acompanhada da Certidão Negativa de Débito – CND, comprovando regularidade com o INSS; do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, comprovando regularidade com o FGTS; da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal; e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho; e da prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede do Fornecedor; e
2. Inexistência de fato impeditivo para o qual tenha concorrido o Fornecedor.
2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a
reajustamento de preços ou a atualização monetária. Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):
1. Esse requisito não se aplica ao contexto desta contratação, uma vez que o objeto se refere a contratação de suporte técnico e atualização de software já pertencente ao TRE-AL.
Penalidades (Art. 18, § 3º, III, a, 11):
1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/1993, a Contratada ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
1. Advertência:
1. A Contratada será notificada formalmente em caso de descumprimento de obrigação contratual e terá que apresentar as devidas justificativas em um prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação; e
2. Caso não haja manifestação dentro desse prazo ou se entenda serem improcedentes as justificativas apresentadas, a Contratada será advertida;
2. Multa de:
1. 0,5% por dia, sobre o valor constante da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no caso de atraso injustificado na entrega do bem, limitada a incidência a 20 (vinte) dias corridos;
1. No caso de atraso injustificado na entrega dos bens
por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a aceitação pela Administração, será aplicada a multa de 10% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual; e
2. No
caso de atraso injustificado na entrega do bem por prazo superior a 20 (vinte) dias corridos, com a
não aceitação pela Administração, será aplicada a penalidade 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do instrumento de fornecimento;
2. 10% sobre o valor constante da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no caso de inexecução parcial da obrigação assumida;
3. 20% sobre o valor da Nota de Empenho ou instrumento contratual, no caso de inexecução total da obrigação, podendo haver, ainda, o cancelamento do instrumento de fornecimento.
3. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais penalidades legais; e
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
2. As sanções previstas nos itens "1.1", "1.3" e "1.4" do item 1 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa;
3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de pagamentos eventualmente devidos à contratada ou cobrado judicialmente;
4. Excepcionalmente, ad cautelam, a Administração poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, antes da instauração do regular procedimento administrativo.
5. Se a Contratada não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
6. O período de atraso será contado em dias corridos.
7. No caso de aplicação de penalidade em que a contratada tenha que pagar multa através de Guia de Recolhimento da União – GRU, e não o faça no devido prazo, o índice utilizado para atualização do valor será o IPCA.
8. A data a ser utilizada como referência para a atualização do débito será a da publicação da decisão da aplicação da penalidade no diário eletrônico.
4. Requisitos Técnicos (Art. 18, § 3º, IV)
Não se observam requisitos que possam influenciar na aquisição, já que é previsto o suporte para licenças já em uso no TRE-AL.
5. Modelos (templates) propostos a serem utilizados na contratação (Art. 18, § 3º, III, V)
Esta contratação não contém modelos de documentos.
Maceió, 13 de setembro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXX XXXXXX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, em 14/09/2022, às 13:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, Técnico Judiciário, em 14/09/2022, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX, Coordenador , em 19/09/2022, às 11:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1149888 e o código CRC D34FA1AC.
0007460-65.2022.6.02.8000 1149888v2
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 14 de setembro de 2022.
À SESCOR e a AGC,
Senhores membros da Equipe de Planejamento de Contratação indicada através da Portaria Presidência nº 399/2022 (1147373),
Encaminho os Estudos Preliminares (1149887) e o Termo de Referência - TIC 30 (1149888), para análise e eventual manifestação. Informo que os mesmos também foram colocados em bloco de assinatura disponibilizado a essas unidades caso concordem com o conteúdo apresentado.
Atenciosamente, Xxxx Xxxxxx
Coordenador de Soluções Corporativas
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX, Coordenador , em 14/09/2022, às 12:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1150327 e o código CRC B2F45B08.
0007460-65.2022.6.02.8000 1150327v1
Despacho CSCOR 1150327 SEI 0007460-65.2022.6.02.8000 / pg. 31
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 14 de setembro de 2022.
Diante do Despacho CSCOR (1150327), manifesto concordância com Estudos Preliminares (1149887) e o Termo de Referência - TIC 30 (1149888).
Atenciosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX, Técnico Judiciário, em 07/10/2022, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1150676 e o código CRC 235436E4.
0007460-65.2022.6.02.8000 1150676v1
Despacho AGC 1150676 SEI 0007460-65.2022.6.02.8000 / pg. 32
Maceió, 19 de setembro de 2022.
À Secretaria de Administração, após a elaboração dos Estudos preliminares e do Termo de Referência, para prosseguimento do processo de aquisição.
Respeitosamente, Xxxx Xxxxxx
Coordenador de Soluções Corporativas
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXX, Coordenador , em 19/09/2022, às 11:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1153482 e o código CRC 534C80ED.
0007460-65.2022.6.02.8000 1153482v1
Despacho CSCOR 1153482 SEI 0007460-65.2022.6.02.8000 / pg. 33
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 06/10/2022, às 00:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1168501 e o código CRC 1CFB1FC3.
0007460-65.2022.6.02.8000 1168501v1
Despacho GSAD 1168501 SEI 0007460-65.2022.6.02.8000 / pg. 34
Senhor Secretário de Administração,
Manifesto concordância com os estudos preliminares e com o termo de referência apresentados nestes autos.
Atenciosamente,
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXX, Secretário de Tecnologia da Informação, em 06/10/2022, às 08:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1168535 e o código CRC 8E6F18D7.
0007460-65.2022.6.02.8000 1168535v1
Despacho STI 1168535 SEI 0007460-65.2022.6.02.8000 / pg. 35
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX X XXXXX, Secretário de Administração, em 06/10/2022, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1169093 e o código CRC FE1BB31F.
0007460-65.2022.6.02.8000 1169093v1
Despacho SAD 1169093 SEI 0007460-65.2022.6.02.8000 / pg. 36
E-mail - 1169324
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para:
xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxx.xxx.xx xxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxx.xxxxxxx@xxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx xxx@xxxxxxxxx.xxx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx xxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx.xxxxx@xxxx.xxx xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx@xxxxxxxx.xxx xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx
Assunto:
Orçamento - Licenças do software SQL Navigator for Oracle - TRE/AL
Mensagem:
Prezados(as),
O TRE/AL pretende contratar suporte para as seguintes licenças de software:
Item 01 - Contrato de suporte para 02 licenças do software SQL Navigator for Oracle do tipo "SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT MAINTENANCE RENEWAL PACK (PART NUMBER: PRO-NAV-KS)"
Item 02 - Contrato de suporte para 03 licenças do software SQL Navigator for Oracle do tipo "SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT MAINTENANCE RENEWAL (PART NUMBER: PRO- NAV-PS)"
Solicitamos, por gentileza, cotação informando o valor unitário e total, POR ITEM, conforme condições e demais especificações constantes do termo de referência em anexo.
Na impossibilidade de fornecer cotação, favor mencionar por e-mail.
Atenciosamente, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Seção de Instrução de Contratações - SEIC Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE-AL CNPJ 06.015.041/0001-38
(00) 00000-0000
Anexos: Termo_de_Referencia___TIC_1149888.html
Solicitação cotação - xxxxxxxx.xxx.xx (1176102) SEI 0007460-65.2022.6.02.8000 / pg. 39
Solicitação Cotação - Nova Soluções (1176118) SEI 0007460-65.2022.6.02.8000 / pg. 40
14/10/2022 13:42:16
De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para:
xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx
Assunto:
Orçamento - Licenças do software SQL Navigator for Oracle - TRE/AL
Mensagem:
Prezados(as),
O TRE/AL pretende contratar suporte para as seguintes licenças de software:
Item 01 - Contrato de suporte para 02 licenças do software SQL Navigator for Oracle do tipo "SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT MAINTENANCE RENEWAL PACK (PART NUMBER: PRO-NAV-KS)"
Item 02 - Contrato de suporte para 03 licenças do software SQL Navigator for Oracle do tipo "SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT MAINTENANCE RENEWAL (PART NUMBER: PRO- NAV-PS)"
Solicitamos, por gentileza, cotação informando o valor unitário e total, POR ITEM, conforme condições e demais especificações constantes do termo de referência em anexo.
Na impossibilidade de fornecer cotação, favor mencionar por e-mail.
Atenciosamente, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Seção de Instrução de Contratações - SEIC Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE-AL CNPJ 06.015.041/0001-38
(00) 00000-0000
Anexos: Termo_de_Referencia___TIC_1149888.html
14/10/2022 14:59:56
De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para:
Assunto:
Orçamento - Licenças do software SQL Navigator for Oracle - TRE/AL
Mensagem:
Prezados(as),
O TRE/AL pretende contratar suporte para as seguintes licenças de software:
Item 01 - Contrato de suporte para 02 licenças do software SQL Navigator for Oracle do tipo "SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT MAINTENANCE RENEWAL PACK (PART NUMBER: PRO-NAV-KS)"
Item 02 - Contrato de suporte para 03 licenças do software SQL Navigator for Oracle do tipo "SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT MAINTENANCE RENEWAL (PART NUMBER: PRO- NAV-PS)"
Solicitamos, por gentileza, cotação informando o valor unitário e total, POR ITEM, conforme condições e demais especificações constantes do termo de referência em anexo.
Na impossibilidade de fornecer cotação, favor mencionar por e-mail.
Atenciosamente, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Seção de Instrução de Contratações - SEIC Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE-AL CNPJ 06.015.041/0001-38
(00) 00000-0000
Anexos: Termo_de_Referencia___TIC_1149888.html
Brasília, 14 de outubro de 2022.
Proposta no. 20221014
Ao
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS - TRE/AL
A/C: Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Assunto: Estimativa de preços – Produtos∕ QUEST – RENOVAÇÃO DE SUPORTE – SOFTWARE SQL NAVIGATOR. Prezada Senhora,
Conforme solicitação, segue a estimativa de preços referente aos produtos∕Serviços QUEST – RENOVAÇÃO DE SUPORTE – SOFTWARE SQL NAVIGATOR por 12 meses.
Sem mais para o momento, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Comercial
1. Objeto
Aquisição dos produtos abaixo relacionados:
Item | Produtos/Serviços | Part # |
1 | SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT MAINTENANCE RENEWAL Start Date: 1/1/2023 End Date: 31/12/2023 | PRO-NAV-PS |
2 | SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT MAINTENANCE RENEWAL PACK Start Date: 1/1/2023 End Date: 31/12/2023 | PRO-NAV-KS |
2. Preços
Item | Produtos/Serviços | Part # | UN | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1 | SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT MAINTENANCE RENEWAL Start Date: 1/1/2023 End Date: 31/12/2023 | PRO-NAV-PS | UN | 3 | 4.639,81 | 13.919,43 |
2 | SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT MAINTENANCE RENEWAL PACK Start Date: 1/1/2023 End Date: 31/12/2023 | PRO-NAV-KS | UN | 2 | 4.060,11 | 8.120,22 |
TOTAL | 22.039,65 |
Valor Total - R$ 29.039,65 (vinte e dois mil, trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
3. Prazo de entrega
O prazo máximo para o fornecimento é de 30 (trinta) dias corridos após assinatura da nota de empenho ou documento equivalente.
4. Prazo de Pagamento
O prazo será de até 20 dias corridos.
5. Impostos
Nos preços cotados estão incluídos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição objeto desta licitação.
6. Declaração
A empresa QUEST, fabricante do produto, declara, que durante a vigência do suporte técnico será disponibilizado:
Acesso às correções, melhorias e atualizações do software (upgrade de versão);
A Quest fará todas as correções, melhorias e atualizações do Software, e Disponibiliza por meio da Internet: xxx.xxxxx.xxx aos seus signatários dos serviços de upgrade de versão/suporte/manutenção.
Respostas às comunicações feitas por correio eletrônico ou internet referentes aos aspectos operacionais/técnicos do software (suporte técnico);
Correio Eletrônico: xxxxxxx@xxxxx.xxx Internet: xxx.xxxxx.xxx
7. Validade da Proposta
Esta proposta é válida por 60 (sessenta) dias.
8. Dados do Proponente
Razão Social Formato Projetos e Desenvolvimento de S i stemas Ltda | |||
Endereço XXX Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 000 – Edificio Executive Office Tower | XXX 00.000-000 | ||
Fone 00 0000-0000 | Fax 00 0000-0000 | Cidade Brasília | Estado DF. |
CNPJ 03.617.079/0001-92 | CF/DF 07.406.484/001-19 | ||
Banco Banco do Brasil | Agência – Nº e Nome 452-9 | Conta Corrente 107034-7 |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Diretor Comercial
17/10/2022 13:55:02
De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para:
Assunto:
Orçamento - Licenças do software SQL Navigator for Oracle - TRE/AL
Mensagem:
Prezados(as),
O TRE/AL pretende contratar suporte para as seguintes licenças de software:
Item 01 - Contrato de suporte para 02 licenças do software SQL Navigator for Oracle do tipo "SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT MAINTENANCE RENEWAL PACK (PART NUMBER: PRO-NAV-KS)"
Item 02 - Contrato de suporte para 03 licenças do software SQL Navigator for Oracle do tipo "SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT MAINTENANCE RENEWAL (PART NUMBER: PRO- NAV-PS)"
Desta forma, reiteramos a solicitação de cotação informando o valor unitário e total, POR ITEM, conforme condições e demais especificações constantes do termo de referência em anexo.
Na impossibilidade de fornecer cotação, favor mencionar por e-mail.
Atenciosamente, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Seção de Instrução de Contratações - SEIC Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE-AL CNPJ 06.015.041/0001-38
(00) 00000-0000
Anexos: Termo_de_Referencia___TIC_1149888.html Estudos_Preliminares_1149887.html
17/10/2022 13:58:03
De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para:
xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx
Assunto:
Orçamento - Licenças do software SQL Navigator for Oracle - TRE/AL
Mensagem:
Prezados(as),
O TRE/AL pretende contratar suporte para as seguintes licenças de software:
Item 01 - Contrato de suporte para 02 licenças do software SQL Navigator for Oracle do tipo "SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT MAINTENANCE RENEWAL PACK (PART NUMBER: PRO-NAV-KS)"
Item 02 - Contrato de suporte para 03 licenças do software SQL Navigator for Oracle do tipo "SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT MAINTENANCE RENEWAL (PART NUMBER: PRO- NAV-PS)"
Solicitamos, por gentileza, cotação informando o valor unitário e total, POR ITEM, conforme condições e demais especificações constantes do termo de referência em anexo.
Na impossibilidade de fornecer cotação, favor mencionar por e-mail.
Atenciosamente, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Seção de Instrução de Contratações - SEIC Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE-AL CNPJ 06.015.041/0001-38
(00) 00000-0000
Anexos: Termo_de_Referencia___TIC_1149888.html
19/10/2022 14:51:15
De:
TRE-AL/SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE CONTRATAÇÕES <xxxx@xxx-xx.xxx.xx>
Para:
xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx
Assunto:
Orçamento - Licenças do software SQL Navigator for Oracle - TRE/AL
Mensagem:
Prezada Senhora Regiane,
Pelo presente, reiteramos a solicitação feita em 06/10/22, de apresentação de cotação informando o valor unitário e total, POR ITEM, conforme condições e demais especificações constantes do termo de referência em anexo, para as seguintes licenças de software:
Item 01 - Contrato de suporte para 02 licenças do software SQL Navigator for Oracle do tipo "SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT MAINTENANCE RENEWAL PACK (PART NUMBER: PRO-NAV-KS)"
Item 02 - Contrato de suporte para 03 licenças do software SQL Navigator for Oracle do tipo "SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT MAINTENANCE RENEWAL (PART NUMBER: PRO- NAV-PS)"
Atenciosamente, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Seção de Instrução de Contratações - SEIC Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE-AL CNPJ 06.015.041/0001-38
(00) 00000-0000
Anexos: Termo_de_Referencia___TIC_1149888.html
E-mail - A Nova Soluções (1179710) SEI 0007460-65.2022.6.02.8000 / pg. 49
Xxxxxxx Xxxxxxxx Cintra xxxx@xxx-xx.xxx.xx
x00 (00) 00000-0000
XXXX XXXXXXX
Xxxxxxxxx, 000 Xxxxx Xxxxxx - XX CEP: 00000-000
Telefone: 00 0000-0000
Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx
Cotação: 1217250000021783009
Total:
R$ 28.743,54
Criação: Oct 20, 2022 01:40 PM
Vencimento: Dec 15, 2022
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas - TRE-AL Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Bairro Farol Xxxxxx
XX
00000-000
SKU | Produto | Quantidade | Preço Unit. | Desconto | Total |
PRO-NAV-PS | SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT | 3 | R$ 5.965,64 | R$ 0,00 | R$ 17.896,92 |
MAINTENANCE RENEWAL Start Date: 1/1/2023 End Date: 31/12/2023 | |||||
PRO-NAV-KS | SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT | 2 | R$ 5.423,31 | R$ 0,00 | R$ 10.846,62 |
MAINTENANCE RENEWAL PACK Start Date: 1/1/2023 End Date: 31/12/2023 |
Sub-total:R$ 28.743,54
Desconto: R$ 0,00
Total: R$ 28.743,54
Termos e Condições:
1- Preços
Válidos apenas para as quantidades descritas e específicos para esta cotação. Válidos para o cenário detalhado na cotação - qualquer alteração deve ser alinhada.
Proposta em real (R$), vinculada à cotação do dólar Ptax do dia anterior. (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/)
2- Pagamento
Boleto bancário, 30 dias.
Caso o prazo negociado na cotação seja diferente do enviado no pedido, o preço deverá ser revalidado.
3- Prazo de Entrega
O prazo de entrega do(s) Software(s) objeto desta proposta será de até 5 (dias) contados da assinatura da presente proposta ou da emissão do pedido de compra.
4- Impostos
Todos os impostos já estão incluídos na proposta, para o cenário apresentado.
Informações Adicionais – (Faturamento único)
• Tipo de Nota Fiscal - DANFE
• Natureza da Operação: VENDA DE SOFTWARE
• CFOP: 5102 / 6102
• Classificação Fiscal: 00
• Regime Tributário da empresa – Simples Nacional
• CNPJ 24.191.531/0001-77
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 - Xxxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX
DESPACHO
Maceió, 20 de outubro de 2022.
Senhora Coordenadora de Material e Patrimônio, Trata-se de contrato de suporte para as 05 (cinco)
licenças existentes no TRE-AL, do SQL Navigator for Oracle, pelo período de 01 ano, conforme Termo de Referência presente no evento 1149888.
Os autos foram remetidos pelo Senhor Secretário de Administração para instrução - Despacho SAD (1169093).
Para tanto, dada a especificidade do objeto, solicitamos cotação a diversos potenciais fornecedores, tendo sido obtidas propostas de preço encaminhadas pelas empresas Formato (1176306) e A Nova Soluções (1180754), abaixo, correspondendo ao total estimado em R$ 25.391,60 (vinte e cinco mil trezentos e noventa e um reais e sessenta centavos).
Item | Especificação | Qtde | Formato | A Nova Soluções | Valor médio | |||
Valor | Valor | |||||||
Unitário | Total | Unitário | Total | Unitário | Total | |||
1 | "SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT MAINTENANCE RENEWAL PACK (PART NUMBER: PRO- NAV-KS)" | 2 | R$ 4.060,11 | R$ 8.120,22 | R$ 5.423,31 | R$ 10.846,62 | R$ 4.741,71 | R$ 9.483,42 |
2 | "SQL NAVIGATOR FOR ORACLE PROFESSIONAL EDITION PER SEAT MAINTENANCE RENEWAL (PART NUMBER: PRO- NAV-PS)" | 3 | R$ 4.639,81 | R$ 13.919,43 | R$ 5.965,64 | R$ 17.896,92 | R$ 5.302,73 | R$ 15.908,18 |
Total | R$ 22.039,65 | R$ 28.743,54 | R$ 25.391,60 |
Desta forma, sugerimos, s.m.j, a realização de licitação na modalidade Pregão Eletrônico com fundamento na Lei nº 10.520/2002, regulamentada pelo Decreto nº 10.024/2019, com participação ampla, sem exclusividade
para microempresas e empresas de pequeno porte na competição, em razão da natureza da contratação e seguindo outras contratações similares. CATSER: 25992.
À deliberação superior. Respeitosamente.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Chefe de Seção, em 20/10/2022, às 15:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx- xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1180763 e o código CRC 79D64A82.
0007460-65.2022.6.02.8000 1180763v1