ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL N.º 110/2010 PROCESSO Nº 16.227/2010
ANEXO VI - TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL N.º 110/2010 PROCESSO Nº 16.227/2010
1 OBJETO
Contratação de empresa especializada na Prestação dos Serviços de Vigilância Eletrônica, denominado Monitoramento Remoto de Sistemas de Alarmes e de Cerca Elétrica, com Vistoria de Pronta Resposta, com apoio tático prestado no período diurno e noturno, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, 07 (sete) dias por semana, e serviço de instalação e configuração do sistema de alarme e cerca elétrica, além de manutenções corretivas e preventivas, por empréstimo a título gratuito, enquanto vigente o contrato, para execução da segurança física das instalações móveis, imóveis, equipamentos e documentos constantes nas dependências de Unidades de Educação, de Saúde, de Assistência Social e de Administração.
O sistema de alarme é um conjunto de equipamentos eletrônicos “inteligentes” e interligados, que informam a violação de um imóvel protegido.
A vigilância eletrônica abrange os serviços de:
· Instalação, manutenção, disponibilidade e operação permanentes de equipamentos;
· Monitoramento local e/ou remoto de sensores e alarmes;
· Serviço de inspeção técnica por monitor externo do local protegido.
2 MOTIVAÇÃO
Assegurar a necessária vigilância patrimonial das instalações pertencentes às unidades municipais de educação, administrativas, de saúde e assitência social, por meio de vigilância eletrônica, possibilitando prevenir ou detectar acessos, visitas inadequadas, violações e outras irregularidades no local protegido.
Os objetivos a serem satisfeitos pelo sistema eletrônico de segurança são:
a) Detectar automaticamente, pelo próprio equipamento, uma invasão e acionar a sirene;
b) Comunicar sonoramente, por meio do acionamento de uma ou mais sirenes. Luminosamente, por meio do acionamento de flashes de advertências ou de leds do próprio teclado do sistema de alarme; ou silenciosamente, por meio do acionamento de um botão de pânico que enviará dados à central de monitoramento ou de dados;
c) Inibir uma possível ação invasiva, através da demonstração de que as unidades educacionais, administrativas, de saúde e assistência social, têm um sistema de segurança eletrônica visível e/ou sonoro, mostrando aos indesejáveis que a área está protegida.
Nesse sentido, a motivação para contratação desse sistema eletrônico é detectar e informar aos responsáveis (pelo imóvel, área, patrimônio, gerenciadores de contrato, centrais de monitoramento local e/ou remoto e órgãos públicos competentes) alguma irregularidade para que sejam tomadas as devidas providências estabelecidas na ficha de monitoramento da Contratante. Essa informação é transmitida por sinais, linha telefônica fixa, celular, rádio freqüência, rede de dados.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
3.1. DA INSTALAÇÃO
3.1.1 Os serviços de instalação, bem como aqueles de infra-estrutura eventualmente necessários, serão executados pela Contratada, sem qualquer ônus para a Contratante, incluindo todo e qualquer material necessário para a completa instalação dos equipamentos, bem como transporte de materiais e pessoal, serviços de tubulação, cabeamento e adaptação de instalações elétricas, interligando os pontos de instalação a serem ativados.
3.1.2 Entenda-se por instalação a montagem, a fixação, os ajustes, a interligação entre si e com quadros e painéis, a alimentação elétrica de todos os equipamentos, execução de testes e a colocação em operação de todo o sistema até seu recebimento. Inclui os serviços de adequação de painéis, de montagem, de instalação e testes.
3.1.3 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados e desempenho, devendo a Contratada implementar a solução
mais adequada para o caso concreto, de modo a otimizar a qualidade dos serviços e a buscar a melhor integração entre materiais, equipamentos, instrumentos e outros componentes, entre si e com o futuro serviço de monitoramento, fazendo funcionar eficientemente o sistema como um todo.
3.1.4 A Contratada deve proceder à instalação dos equipamentos e acessórios integrantes do sistema de vigilância eletrônica obedecendo às normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas. O mesmo procedimento deve ser adotado para equipamentos e acessórios que venham a ser substituídos.
3.1.5 Sempre que for necessário a Contratada deverá prestar serviços de desinstalação e reinstalação de equipamentos no mesmo local, decorrente da alteração interna de layout da unidade; desinstalação e reinstalação de equipamentos em outro local da mesma cidade, em virtude de mudança da unidade; desativação de equipamentos ou do sistema de segurança de alguma unidade, sem qualquer custo para a Contratante.
3.1.6. A licitante responsável pela instalação e manutenção da “cerca elétrica” deve ser legalmente habilitada, com um responsável técnico que seja engenheiro civil, eletricista ou eletrotécnico, devidamente registrado no CREA, ficando obrigado a cumprir as seguintes exigências:
3.1.6.1. Instalação de cerca elétrica a uma altura compatível (mínimo de 2,20 metros de altura, do primeiro fio ao piso externo da calçada;
3.1.6.2. O equipamento instalado deverá prover choque pulsativo em corrente contínua, adequado a uma amperagem que não seja mortal, dentro dos seguintes limites:
a) Tensão: 10.000V (dez mil Volts);
b) Corrente: 5mA (cinco mili/Amperes);
c) Duração do pulso: 00 xxxx (xxxx/xxxxxxxx).
3.1.6.3. A fixação de placas de identificação em lugar visível, inclusive com símbolos que possibilitem o entendimento por pessoas analfabetas, contendo informações que alertem sobre o perigo iminente, o nº do CREA do engenheiro e o nome da empresa montadora;
3.1.6.4. As placas mencionadas no subitem anterior devem ser instaladas a cada 4 (quatro) metros, de distância, ao lado da via pública, e a cada 10 (dez) metros nos demais lados da área cercada, possuindo as dimensões mínimas de 10 (dez) centímetros por 20 (vinte) centímetros, com seu texto e símbolos impressos em ambos os lados da cerca energizada;
3.1.6.5. Todo projeto de segurança eletrônica deve ser antecedido por uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);
3.1.6.6. O descumprimento das exigências acima acarretará em penalidade de multa, em valor e formas definidos pelo Poder Executivo.
3.2. DO SERVIÇO:
3.2.1 A prestação do serviço contratado é o monitoramento do sistema de alarme.
O alarme será acionado sempre que houver envio de sinal de violação de ambiente ou de cerca elétrica, através de sensores de movimento ou da detecção do rompimento de cerca elétrica, ambos com acionamento de contatos de emergência e das autoridades policiais (quando necessário), com serviço de pronta resposta.
3.2.2 A central de monitoramento deverá receber sinais dos sistemas de alarme instalados em pontos estratégicos ou vulneráveis dos edifícios, conectada ao módulo de rádio e telefone, capaz de enviar os sinais de ocorrência que serão captados pelos plantonistas ou operadores da empresa Contratada.
3.2.3 Em caso de acionamento de alarme pela central, a Contratada enviará unidade móvel, com agente devidamente identificado, qualificado e protegido, para garantir a segurança necessária aos imóveis.
3.2.4 Os alarmes serão transmitidos por sensores infravermelho instalados em locais considerados, de comum acordo entre a Contratante e a Contratada, como pontos estratégicos ou vulneráveis: entrada do prédio, acesso aos andares, sacadas, basculantes, salas e demais dependências do imóvel monitorado, bem como por violação da cerca elétrica.
3.2.5 Quadro de demonstração de ação
Indicador | Tempo para executar o serviço |
Tempo máximo de detecção de alarme pela Central de Monitoramento Remoto | 30 segundos |
Tempo máximo para verificação da veracidade do alarme e início do procedimento de comunicação com os plantonistas da empresa Contratada | 3 minutos |
3.2.6 Após a chegada de um profissional desarmado ao local de origem do sinal enviado pelo sistema eletrônico de segurança para verificação, registro e comunicação do evento à central de monitoramento, e o mesmo tenha detectado a ocorrência de sinistro, ele deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades policiais e ao responsável pelo imóvel, conforme relações abaixo, devendo manter o local preservado até a chegada daqueles. Caso as instalações sejam consideradas vulneráveis, não podendo a Contratante providenciar em tempo hábil os reparos necessários, a Contratada deverá disponibilizar um profissional qualificado, por um período de até 72 (setenta e duas) horas, até que os reparos sejam efetuados e o patrimônio da contratante esteja em segurança.
3.2.7 QUADRO DE DEMONSTRAÇÃO DE AÇÃO
Indicador | Tempo para executar o serviço |
Tempo máximo de resposta a partir do Acionamento | 10 minutos |
Tempo de permanência incluído em cada ocorrência, inicia com o acionamento e cessa com a constatação pela contratada de que o patrimônio da contratante está em segurança | O necessário |
3.3. DA MANUTENÇÃO:
3.3.1. A Manutenção Técnica Preventiva, feita mensalmente, contempla os serviços efetuados para manter os equipamentos funcionando em condições normais, tendo como objetivo diminuir as possibilidades de paralisações, compreendendo:
3.3.1.1. Manutenção do bom estado de conservação, substituição ou reparo de pequenos componentes que comprometam o bom funcionamento;
3.3.1.2. Modificações necessárias com objetivo de atualização dos aparelhos como limpeza, regulagem, inspeção e calibração;
3.3.1.3. Simulação de testes mecânicos e eletro-eletrônicos em todo sistema interno e externo, entre outras ações que garantam que o conjunto dos equipamentos esteja em permanente condição de operação.
3.3.2. A Manutenção Técnica Corretiva será feita sempre que necessária, contemplando os serviços de:
3.3.2.1. Reparo com a finalidade de eliminar todos os defeitos existentes nos equipamentos identificados por meio de diagnóstico;
3.3.2.2. Correção de anormalidades, através de realização de testes e regulagens que sejam necessárias para garantir o retorno do equipamento às condições normais de funcionamento;
3.3.2.3. Substituição do equipamento sem que haja prejuízo ao funcionamento do sistema.
3.3.2.4. A manutenção dos equipamentos deverá ser realizada no mesmo dia em que o problema for detectado, visto que o local não poderá ficar sem segurança de um dia para o outro. Caso a manutenção não seja possível no momento, a Contratada deverá disponibilizar um profissional qualificado que fará a segurança do local. Esta manutenção não deverá ser cobrada em hipótese alguma, independente de local, dia e hora que foi realizada e caso se faça necessário, o equipamento deverá ser substituído sem ônus algum para a Contratante.
3.3.3. Os custos da Manutenção Técnica Preventiva e Corretiva correm por conta da Contratada;
3.3.4. Nos casos de defeitos oriundos de incorreta utilização, danificação deliberada ou involuntária por servidores municipais, a Contratada notificará a Contratante, através de ofício documentado e fundamentado, que deverá constar o nome do servidor, a descrição completa do fato, a informação de qual procedimento foi realizado de forma errada pelo servidor, a relação das peças danificadas com 03 (três) orçamentos anexos. Tal notificação será protocolada na sessão de protocolo da Prefeitura Municipal e encaminhada para a Procuradoria Geral do Município que analisará o caso e fará parecer final, no sentido de ratificar ou não a imperícia e/ou negligência do servidor municipal.
3.4. DOS VEÍCULOS:
3.4.1. A contratada deverá ter em sua frota veículos disponíveis em quantidade suficiente para atendimento, em caso de disparo de alarme na central, com exceção dos órgãos rurais que ficarão sob a responsabilidade de servidores do município.
3.4.2. Nenhum local poderá ficar sem atendimento em caso de acionar os alarmes e nem ocasionar demora no atendimento por falta de pessoal e/ou veículo, sob pena da Contratada ter que reparar os danos causados pela falta de atendimento ou demora, ressalvadas as exceções acima.
3.5. DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA:
3.5.1. Após concluir os serviços de instalação, a Contratada deverá retirar das unidades escolares, administrativas, de saúde e de assistência social, todo o material remanescente do trabalho executado, inclusive entulhos; os locais deverão ser entregues em perfeitas condições de higiene e limpeza, bem como acompanhar os padrões estéticos do Contratante.
3.5.2. A Contratada deverá treinar os usuários dos sistemas eletrônicos de forma a capacitá-los à correta utilização dos mesmos, exceto quanto aos aspectos afetos à fase de monitoramento, tais como uso de códigos, senhas e contra-senhas.
3.5.3. Caberá à Contratada manter o sistema em perfeitas condições de uso durante todo o período de duração do contrato, comprometendo-se a reparar ou substituir, se for o caso, os acessórios ou componentes que apresentarem falhas e que não caracterizarem perda das funções básicas do
Sistema.
3.5.4. Nesse caso, as falhas constatadas deverão ser sanadas de imediato, observando prazos razoáveis e tecnicamente admitidas, ou aqueles previstos nos editais, termos de referência, contratos e/ou acordos de nível de serviço.
3.5.5. Na ocorrência de falhas que resultarem em perda das funções básicas, a Contratada deverá obrigatoriamente providenciar, de imediato, o restabelecimento do sistema, inclusive, em horários noturnos, e aos sábados, domingos e feriados.
3.5.6. A Contratada deverá proceder, quando necessário, a substituição de materiais do sistema de vigilância eletrônica com equipamentos de primeira linha de fabricação, de acordo com as especificações atuais, nunca inferiores.
3.5.7. A Contratada deverá comunicar ao Gestor do Contrato todas as ocorrências nos equipamentos instalados, que possam comprometer ou não os serviços.
3.5.8. Sem prejuízo das penalidades previstas, na impossibilidade do restabelecimento imediato das funções básicas do sistema, a Contratada deverá garantir as condições de segurança do patrimônio do Contratante por meio de ações estabelecidas nos procedimentos, rotinas de trabalho e planos de contingência, conforme disposições do edital, termo de referência e projeto, proposta de trabalho e contrato.
3.5.9. A Contratada responsabilizar-se-á por todo e qualquer prejuízo (inclusive material) que venha a ocorrer por motivo do não atendimento das chamadas em tempo hábil.
3.5.10. O pessoal necessário para prestação dos serviços pela Contratada, deverá estar devidamente uniformizado e identificado.
3.6. DA OBRIGAÇÃO / RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE (MUNICÍPIO):
3.6.1. O Contratante se compromete a zelar pelo estado de conservação das instalações bem como dos equipamentos destinados ao sistema em questão afim de que o mesmo não fique comprometido em seu perfeito desempenho.
3.6.2. Comunicar formalmente a Contratada da ocorrência de fatos relevantes à operação do sistema tais como alteração de endereço, de telefone, ou de qualquer usuário do sistema.
3.6.3. No caso de ocorrer um disparo acidental de alarme estando no local, o Contratante deve comunicar o fato imediato, por telefone, para a estação monitorada.
3.6.4. Qualquer teste do sistema eletrônico executado pelo Contratante deverá ser previamente acertado com a Contratada e vice-versa, via telefone.
3.6.5. Nos órgãos localizados no meio rural, quando houver acionamento do alarme, a Contratada não procederá o encaminhamento de viatura com profissional, haja vista o tempo necessário para se chegar ao local em razão da distância. Nestes casos, a Contratante deverá indicar uma pessoa que more na localidade e que seja responsável por ir até o local fazer a verificação in loco, e comunicar o evento à central de monitoramento. Uma vez ocorrido o sinistro, a Contratada comunicará o fato imediatamente às autoridades policiais e ao responsável pelo imóvel, que manterá o local preservado até a chegada daqueles. Caso as instalações sejam consideradas vulneráveis, não podendo a Contratante providenciar em tempo hábil os reparos necessários, a Contratada deverá disponibilizar um profissional qualificado, por um período de até 72 (setenta e duas) horas, até que os reparos sejam efetuados e o patrimônio da Contratante esteja em segurança.
3.7. DA CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DOS EQUIPAMENTOS:
3.7.1. Conforme mencionado no Item 3.1, a empresa Contratada deverá fornecer todo o material necessário para a instalação e configuração dos equipamentos de monitoramento dos edifícios, com a seguinte configuração mínima:
3.7.1.1 .Kit Monitoramento de Alarmes 02 Sensores:
• 02 sensores infravermelhos;
• 01 Bateria necessária para utilização em caso de falta de energia; elétrica, com autonomia mínima de 8 (oito) horas;
• 01 Central;
• 01 Teclado;
• 02 Sirenes;
• 02 Suportes articuláveis para sensores;
• 01 Caixa metálica;
• 01 Trafo 16v;
• Outros materiais que se fizerem necessários.
3.7.1.2. Kit Monitoramento de Alarmes 05 Sensores:
• 05 sensores infravermelhos;
• 01 Bateria necessária para utilização em caso de falta de energia; elétrica, com autonomia mínima de 8 (oito) horas;
• 01 Central;
• 01 Teclado;
• 02 Sirenes;
• 05 Suportes articuláveis para sensores;
• 01 Caixa metálica;
• 01 Trafo 16v
• Outros materiais que se fizerem necessários
3.7.1.3. Kit Monitoramento de Alarmes 08 Sensores:
• 08 sensores infravermelhos;
• 01 Bateria necessária para utilização em caso de falta de energia; elétrica, com autonomia mínima de 8 (oito) horas;
• 01 Central;
• 01 Teclado;
• 02 Sirenes;
• 08 Suportes articuláveis para sensores;
• 01 Caixa metálica;
• 01 Trafo 16v;
• Outros materiais que se fizerem necessários.
3.7.1.4. Kit Monitoramento de Alarmes 10 Sensores:
• 10 sensores infravermelhos;
• 01 Bateria necessária para utilização em caso de falta de energia; elétrica, com autonomia mínima de 8 (oito) horas;
• 01 Central;
• 01 Teclado;
• 02 Sirenes;
• 10 Suportes articuláveis para sensores;
• 01 Caixa metálica;
• 01 Trafo 16v
• Outros materiais que se fizerem necessários
3.7.1.5. Kit Monitoramento de Alarmes 15 Sensores:
• 15 sensores infravermelhos;
• 01 Bateria necessária para utilização em caso de falta de energia; elétrica, com autonomia mínima de 8 (oito) horas;
• 01 Central;
• 01 Teclado;
• 02 Sirenes;
• 15 Suportes articuláveis para sensores;
• 01 Caixa metálica;
• 01 Trafo 16v
• Outros materiais que se fizerem necessários
3.7.1.6. Kit Monitoramento de Cerca Elétrica
• 70 hastes de alumínio c/ 04 guias isolantes;
• 70 mts. fio duplo isolação;
• 01 Bateria necessária para utilização em caso de falta de energia; elétrica, com autonomia mínima de 8 (oito) horas;
• 01 Central micro-processada de choque;
• 01 discadora Automática;
• 02 Sirenes;
• Fio Aço Inox suficiente ;
• Sistema para aterramento;
• Placas de advertência suficientes para serem afixadas no interior e exterior da Unidade;
• Outros materiais que se fizerem necessários
3.7.2. Locais onde serão instalados os Kits com 02 Sensores: 3.7.2.1. Secretaria Municipal de Administração:
Arquivo Municipal Tiro de Guerra
3.7.3. Locais onde serão instalados os Kits com 05 Sensores: 3.7.3.1. Secretaria Municipal de Educação:
Centro de Educação Infantil Branca de Neve Centro de Educação Infantil Tia Celinha Centro de Educação Infantil Colibri
Centro de Educação Infantil Criança Feliz Centro de Educação Infantil Xxxxxx Xxxxx Centro de Educação Infantil Pinoquio Centro de Educação Infantil Patotinha.
3.7.3.2. Secretaria Municipal de Saúde:
Farmácia Popular Farmácia Municipal
Unidade Básica de Saúde lagoa Grande Unidade Básica de Saúde Alvorada (nova) Unidade Básica de Saúde Sebastião Amorim 2 Unidade Básica de Saúde Várzea
Unidade de Saúde Jardim Panorâmico (atual) CAPS
Unidade Básica de Saúde Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx /Ipanema Unidade Básica de Saúde Irmã Dora – Novo Horizonte
3.7.3.3. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
CRAS III
3.7.4. Locais onde serão instalados os Kits com 08 Sensores: 3.7.4.1. Secretaria Municipal de Educação:
Escola Municipal Xxxx Xxxxxxxx;
Escola Municipal Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx; Escola Municipal Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx;
Escola Municipal Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx; Escola Municipal Prefeito Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx;
Escola Municipal Cônego Getúlio;
Escola Municipal Professora Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxx e
Escola Municipal Professora Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx.
3.7.4.2. Secretaria Municipal de Saúde:
Centro de Treinamento e Educação em Saúde Unidade Básica de Saúde Dr. Xxxxxx Xxxxxx (lagoinha) Centro de Especialidades Odontológicas - CEO
Unidade Básica de Saúde Dr. Xxxxxx X. Maciel - (Seb. Amorim)
Unidade Básica de Saúde do CAIC Unidade Básica de Saúde Jardim Paraíso Unidade Básica de Saúde Bem Viver Ambulatório de Saúde Mental
Centro de Promoção à Saúde da Mulher
3.7.4.3. Secretaria Municipal de Administração:
Patrimônio
3.7.4.4. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
CRAS I CRAS II CREAS
3.7.5. Locais onde serão instalados os Kits com 10 Sensores: 3.7.5.1. Secretaria Municipal de Saúde:
Programa Municipal DST / AIDS – Leãozinho
Clínica Municipal de Reabilitação Clínica de Especialidades
Unidade Básica de Saúde Xxxxx Xxxx (em construção) Unidade Básica de Saúde Dr. Xxxx Xxxxxx X. Pires - Alvorada
3.7.5.2. Secretaria Municipal de Administração:
Almoxarifado Central
3.7.5.3. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
CRAS IV
3.7.6. Locais onde serão instalados os Kits com 15 Sensores: 3.7.6.1. Secretaria Municipal de Saúde:
Unidade Básica de Saúde Dona Xxxxxx Xxxxxxxx – Guanabara Unidade Básica de Saúde Geraldo Resende de Lima Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Básica de Saúde Alto Colina Unidade de Saúde Nossa Senhora de Fátima
3.7.7. Locais onde serão instaladas as Cercas Elétricas: 3.7.7.1. Secretaria Municipal de Saúde:
Centro de Promoção à Saúde da Mulher Unidade Básica de Saúde Xxxxx Xxxx
Unidade Básica de Saúde Dona Xxxxxx Xxxxxxxx (Guanabara) Unidade Básica de Saúde Geraldo Resende de Lima
Unidade Básica de Saúde Alvorada (nova) Unidade Básica de Saúde Alto Colina
3.8. DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.8.1. A central deverá enviar para a Contratada e para a Contratante informações como: data e hora dos eventos, identificação do usuário que
ativou ou desativou o sistema, violação de zona, falta de energia, retorno de energia, bateria em uso, que o sistema está em perfeito funcionamento, alarme de incêndio, dentre outros dados essenciais ao monitoramento.
3.8.2. Será enviado à Contratante relatório mensal de todas as ocorrências registradas durante o mês pela central.
3.8.3. A Contratada afixará nos edifícios, adesivo que identifique as unidades que estão sob sua vigilância, para facilitação no caso das rondas, e também para inibir possível ação lesiva ao patrimônio da Contratante.
3.8.4. A empresa Contratada deverá possuir um local fixo no município para o recebimento das ocorrências, visto que as mesmas são transmitidas por telefone e gerando, desta forma, apenas ligação local, além de proporcionar agilidade no atendimento a ocorrências e manutenção.
3.8.5. No final do contrato todos os materiais utilizados e os equipamentos deverão ser devolvidos à Contratada.
4. DO VALOR
4.1. O valor pago pelos serviços de vigilância eletrônica e de monitoramento de cerca elétrica, com apoio tático prestado nos períodos diurno e noturno, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, 07 (sete) dias por semana, prestados pela Contratada, será mensal, por unidade, que não poderá ultrapassar os seguintes limites:
Monitoramento de alarmes c/ 02 (dois) sensores:
R$ 105,00 (cento e cinco reais)
Monitoramento de alarmes c/ 05 (cinco) sensores:
R$ 108,33 (cento e oito reais e trinta e três centavos).
Monitoramento de alarmes c/ 08 (oito) sensores:
R$ 110,00 (cento e dez reais).
Monitoramento de alarmes c/ 10 (dez) sensores:
R$ 113,33 (cento e treze reais e trinta e três centavos).
Monitoramento de alarmes c/ 15 (quinze) sensores:
R$ 116,66 (cento e dezesseis reais e sessenta e seis centavos).
Monitoramento de cerca elétrica:
R$ 110,00 (cento e dez reais)
4.2. Os custos de instalação, configuração, manutenção preventiva e corretiva do sistema de alarme e cerca elétrica, e demais custos que eventualmente possam surgir e que não estejam especificados neste Termo de Referência, correm por conta da Contratada.
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO PARA O INÍCIO DA INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA:
5.1. A vigência do contrato para a prestação do serviço de vigilância eletrônica será até 31/12/2011, podendo ser prorrogado se ambas as partes
estiverem de acordo, até um total de 60 (sessenta) meses, de acordo com a Lei 8.666/93.
5.2. Prazo de entrega dos equipamentos, montagem, instalação e início do monitoramento: 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato.
5.3. Deverá ser instituído como fiscal do contrato o Sr. Xxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, matrícula nº15.933 - Diretor de Serviços Administrativos e Gerais.
6. RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E TELEFONE:
Caso seja necessário, os profissionais relacionados abaixo deverão ser contactados, de acordo com cada unidade.
Unidades Escolares:
Órgão | Endereço | Contato |
CEI Branca de Neve | Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 160. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx (00) 0000 0000 (00) 0000 0000 |
CEI Tia Celinha | Xxx Xxxxxxx, 000. Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx (00) 0000 0000 (00) 0000 0000 |
CEI Colibri | Xxx Xxxxx, 000. Xxxxxx Xxx.Xxxxx | Xxxxxx xx Xxxxx (00) 0000 0000 (34) |
CEI Criança Feliz | Xxx Xxxxx, 000. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xx xx Xxxxxx Xxxxx (00) 0000 0000 (00) 0000 0000 |
CEI Ivalda Alves | Xxx Xxxxxxx X Xxxxxx, 00. Xxxxxx Xxxxxxxx | Xx Xxxx xx Xxxxx (00) 0000 0000 (00) 0000 0000 |
Xxx Xxxxx Xxxxxx xx 000. | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
XXX Xxxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxx | (00) 0000 0000 (00) 0000 0000 |
CEI Patotinha | Comunidade de Xxxxx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (00) 0000 0000 (00) 0000 0000 |
E.M. Frei Leopoldo | Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxx ,00. Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx (00) 0000 0000 (00) 0000 0000 |
E.M. Xxxxxx Xxxxxxxx Brant | Comunidade de Alagoas | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (00) 0000 0000 (00) 0000 0000 |
E.M. Xxxxx Xxxxxx Beluco | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000. Xxxxxx Xx. Xxx Xxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Freitas (00) 0000 0000 (00) 0000 0000 |
E.M. Maria Inês Rubinger Queiroz Rodrigues | Av. Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 910. Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx (00) 0000 0000 (00) 0000 0000 |
E.M. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxx Xxxxxxx, 00. Xxxxxx Xxxxxxxx | Xx Xxxxx Xxxxxxxxx (00) 0000 0000 (00) 0000 0000 |
E.M. Cônego Getúlio | Xxx Xxxxx Xxxxx. Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (00) 0000 0000 (00) 0000 0000 |
E.M. Profª Xxxxxxxx Xx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, s/n. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (00) 0000 0000 (00) 0000 0000 |
E.M. Profª Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 140. Bairro Planalto | Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (00) 0000 0000 (00) 0000 0000 |
Unidades administrativas:
Órgão | Endereço | Contato |
Almoxarifado Central | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx | Ângela (00) 0000.0000 (00) 0000.0000 |
Xxxxxxxxx Xxxxxx |
Patrimônio | Xx. Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | (34) 3822.9612 (00) 0000.0000 |
Arquivo Municipal | Xx. Xxxx, Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | Odete (00) 0000.0000 (00) 0000.0000 |
Tiro de Guerra | Rua Vereador Xxxx Xxxxxxx, 260 | Sub-tenente Xxxxxxx (00) 0000.0000 (00) 0000.0000 |
Unidades de Saúde:
Farmácia Municipal | Xxxxx Xxxxxx. Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxx | Xxxxxxxxx (00) 0000-0000 e 0000-0000 (00) 0000.0000 |
Unidade Básica de Saúde Lagoa Grande | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx (00) 0000-0000 e 0000-0000 (00) 0000.0000 |
Unidade Básica de Saúde Alvorada (nova) | Xxx Xxxxxxx, 000. Bairro Nossa Senhora de Xxxxxx | Xxxxxxxx (00) 0000-0000 e 0000-0000 (00) 0000.0000 |
Unidade Básica de Saúde Xxxxxxxxx Xxxxxx 2 | Rua Durval Xxxxxxx Xxxxxxxx, 48 Bairro Saebastião Xxxxxx | Xxxxxx (00) 0000-0000 e 0000-0000 (00) 0000.0000 |
Unidade Básica de Saúde Várzea | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx | Emilena (00) 0000-0000 (00) 0000.0000 |
Unidade de Saúde Jardim Panorâmico (atual) | Xxx Xxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx (00) 0000-0000 (00) 0000.0000 |
CAPS | Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx (00) 0000-0000 e 0000-0000 (00) 0000.0000 |
Unidade Básica de Saúde Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx (00) 0000-0000 (00) 0000.0000 |
Unidade Básica de Saúde Irmã Dora | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Giani (00) 0000-0000 e 0000-0000 (00) 0000.0000 |
Centro de Treinamento e | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxx (00) 0000-0000 e |
Educação em Saúde | Centro | 3822-1752 (00) 0000.0000 |
Unidade Básica de Saúde Dr. Erival Albino | Xxx Xxx Xxxxxxx, 00. Xxxxxx Xxxxxxxx | Hellen Marina (34) 3814- 1363 e 9152-2162 (00) 0000.0000 |
Centro de Especializades Odontológicas - CEO | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx (00) 0000-0000 e 0000-0000 (00) 0000.0000 |
Unidade Básica de Saúde Dr. Xxxxxx X. Maciel | Av. Adrião C. Xxxxxxx, 15 Bairro Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx (00) 0000-0000 e 0000-0000 (00) 0000.0000 |
Unidade Básica de Saúde do CAIC | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx (00) 0000-0000 e 0000-0000 (00) 0000.0000 |
Unidade Básica de Saúde Jardim Paraíso | Rua Joaquim Guimarães Maia, 42 | Edmar (00) 0000-0000 Xxxxxxx (00) 0000-0000 (00) 0000.0000 |
Unidade Básica de Saúde Bem Viver | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 00. Xxxxxx Xxxxxxx Caixeta | Cláudia (00) 0000-0000 e 0000-0000 Xxxxxxx 9666-2270 (00) 0000.0000 |
Ambulatório de Saúde Mental | Xxx Xxxxxxxxxx, 000. Xxxxxx | Xxxxxx (00) 0000-0000 e 0000-0000 (00) 0000.0000 |
Centro de Promoção à Saúde da Mulher | Rua Dona Queta, 486. Bairro Caramuru. | Xxxxx (00) 0000-0000 Milena (00) 0000-0000 (00) 0000.0000 |
Programa Municipal DST / AIDS – Leãozinho | Xxx Xxxx Xxxxx, 000. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Milce (00) 0000-0000 e 0000-0000 (00) 0000.0000 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxx, 000. Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx (00) 0000-0000 Xxxxx Xxxx (00) 0000-0000 (00) 0000.0000 |
Clínica de Especialidades | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx | Enice (00) 0000-0000 e 0000-0000 (00) 0000.0000 |
Unidade Básica de Saúde Xxxxx Xxxx (em construção) | Rua Sergipe, 2386. Bairro Cristo Redentor | Sebastiana (00) 0000-0000 (00) 0000.0000 |
Unidade Básica de Saúde Dr. | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, | Sônia (00) 0000-0000 e |
Xxxx Xxxxxx X. Pires – Xxxxxxxx | 000. Xxxxxx Xxxxxxxx | 9927-1703 (00) 0000.0000 |
Unidade Básica de Saúde Dona Xxxxxx Xxxxxxxx – Guanabara | Rua Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx, 30. Bairro Guanabara | Justina dos Anjos (00) 0000-0000 e 0000-0000 (00) 0000.0000 |
Unidade Básica de Saúde Geraldo Resende de Lima | Xx. Xxxxxx, x/x. Xxxxxx Xxxxxx | Marlúcia (00) 0000-0000 e 0000-0000 (00) 0000.0000 |
Secretaria Municipal de Saúde | Xxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxx (34) 3814- 1935 e 9160-7602 (00) 0000.0000 |
Unidade Básica de Saúde Alto Colina | Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 595. Bairro Alto Xxxxxx | Xxxxxxx (00) 0000-0000 e 0000-0000 Débora (00) 0000-0000 e 0000-0000 (00) 0000.0000 |
Unidade Básica de Saúde Nossa Senhora de Fátima | Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Juliana (00) 0000-0000 Gabriela (00) 0000-0000 e 0000-0000 (00) 0000.0000 |
Farmácia Municipal | Xxxxx Xxxxxx. Xxxxxxxxx, 00 Xxxxxx | Xxxxxxxxx (00) 0000-0000 e 0000-0000 (00) 0000.0000 |
Unidades de Desenvolvimento Social:
Órgão | Endereço | Contato |
CRAS I | Rua São Cristóvão, 88 – Bairro Nossa Senhora Aparecida | Nome: Adriane (00) 0000.0000 (00) 0000.0000 |
CRAS II | Xx. xxx Xxxxxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Nome: Keila (00) 0000.0000 (00) 0000.0000 |
CRAS III | Rua Zeca Mota, 189 – Bairro Alvorada | Nome: Xxxxx xx Xxxxxx (00) 0000.0000 (00) 0000.0000 |
CRAS IV | Rua Rua Canadá, 160 – Bairro Boa Vista | Nome: Xxxxxx Xxxxx (00) 0000.0000 (00) 0000.0000 |
CREAS | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Nome: Xxxx Xxxxxxx (00) 0000.0000 (00) 0000.0000 |
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