TERMO DE REFERÊNCIA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
TERMO DE REFERÊNCIA DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
1.1 Contratação EM CARATER EMERGENCIAL de Empresa especializada para Prestação de Fisioterapia Hospitalar para atender pacientes usuários do SUS que buscam atendimento no Hospital Ipiranga em decorrência Pandemia COVID-19. Os serviços deverão ser executados de acordo com as condições estabelecidas neste termo de referência.
1.2. A contratação será pelo período de 06 (seis) meses, respeitados limites estabelecidos no Regulamento de Compras da Fundação do ABC.
2. JUSTIFICATIVA
O Hospital Ipiranga na busca da melhoria do atendimento médico-hospitalar prestado à população SUS do Município de São Paulo e considerando a necessidade de assegurar atendimento adequado aos pacientes que necessitem de cuidados de terapia intensiva, retaguarda de enfermaria e triagem médica para pacientes infectados pelo COVID 19, assim como garantir acolhimento humanizado, proporcionando atenção qualificada e eficiente, propõe a contratação da prestação de serviços especializada no gerenciamento Técnico e Administrativo do Centro de Triagem Médica, de 10 (dez) leitos de Unidade de Terapia Intensiva Adulto e 30 leitos de Internação em enfermaria de clínica médica, todos no Hospital Ipiranga.
Nesse sentido, a contratação de serviços especializado de fisioterapia e fundamental visto que o fisioterapeuta respiratório atuará no tratamento do paciente que contém doenças crônicas relacionadas ao sistema pulmonar e cardiorrespiratório, por meio de técnicas e tratamentos específicos a determinadas doenças crônicas.
A grande atuação da fisioterapia respiratória hoje, no entanto, ainda é no âmbito hospitalar, com um papel importante no tratamento de pacientes acamados especialmente nas UTIs. A fisioterapia tem se demonstrado imprescindível na equipe de UTI, prevenindo a insuficiência respiratória após a retirada dos aparelhos de respiração artificial, utilizando recursos disponíveis para liberação de vias aéreas, prevenção de problemas motores oriundos da imobilidade no leito hospitalar: “A fisioterapia respiratória está indicada para pacientes preconizando minimizar a retenção
de secreção pulmonar, melhorar a oxigenação, e principalmente promover a prevenção de pneumonias ou de agravo no quadro de saúde do paciente acamado tanto no hospital como em casa.”
3. ESPOPO DOS SERVIÇOS
3.1.Dos serviços a serem prestados
♣ Fisioterapia Motora
♣ Fisioterapia respiratória em pacientes com ventilação invasiva, não invasiva e espontânea
0.0.Xx Local de atuação:
3.2.1. A prestação de Serviços Médicos de Fisoterapia hospitalar será ofertada 7 (sete) dias da semana no período de 24 horas na UTI e 12 horas em Enfermaria, sendo:
UTI
• 1 fisioterapeuta por período ( manhã e tarde ) com escala 12x60 atendendo os pacientes que tenham prescrição de atendimentos fisioterapêuticos, totalizando 3 fisioterapeutas diurno
• 1 fisioterapeuta por período ( noturno ) com escala 12x60 atendendo os pacientes que tenham prescrição de atendimentos fisioterapêuticos, totalizando 3 fisioterapeutas noturno. Essa equipe abrangera 24 horas de atendimento fisioterapêutico na unidade terapia intensiva do hospital.
ENFERMARIA:
• 1 fisioterapeuta por período( manhã e tarde ) com escala 12x60 atendendo os pacientes que tenham prescrição de atendimentos fisioterapêuticos. essa equipe deve abranger 12 horas de atendimento fisioterapêutico na enfermaria do hospital, totalizando 3 a 6 fisioterapeutas no setor conforme demanda.
3.3. Os serviços serão prestados por meio de profissionais fisioterapeutas pertencentes ao quadro de pessoal da própria CONTRATADA ou por ela designados, que desde já declara assumir inteira responsabilidade por eles, em todos os seus aspectos legais
.
3.4 A prestação de serviços abrangerá o atendimento a todos os pacientes que vierem a ser atendidos pelo hospital na referida especialidade, oriundos do SUS (Sistema Único de Saúde), de convênios ou particulares, se aplicável.
3.5 O atendimento aos pacientes será prestado na área específica destinada à especialidade nas dependências do ambulatório/hospital ou em local a ser indicado pela CONTRATANTE.
3.6. Escalas de Trabalho
3.6.1 . Será de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e de seus sócios a elaboração das escalas de plantão dos fisioterapeutas que prestarão os serviços, sem nenhuma interferência, opinião ou ingerência da CONTRATANTE.
3.6.2. As escalas elaboradas pela CONTRATADA deverão ser entregues no último dia de cada mês à CONTRATANTE para conhecimento e acompanhamento.
3.6.3. As partes deixam claro que a CONTRATANTE está contratando os serviços fisioterápicos a serem prestados pela CONTRATADA, sendo que a designação e escolha daqueles que irão prestar tais serviços deve ser feita exclusivamente pela CONTRATADA. Para a CONTRATANTE interessa que o profissional designado para a prestação de serviços seja competente tecnicamente, registrado no Conselho de Classe e atenda os pacientes de forma humanizada e com padrões de excelência.
3.6.4.Obriga-se a CONTRATADA a designar profissionais para prestar serviços à CONTRATANTE que tenham, necessária e obrigatoriamente, habilitação para exercício da profissão, devendo, ainda, estar registrado e em dia com o CREFITO, bem como, apresentar periodicamente o comprovante de recertificação.
3.7. a CONTRATADA deverá atender integralmente toda e qualquer solicitação para procedimentos de fisioterapia durante o horário de cobertura.
3.8. Os trabalhos objeto desta contratação deverá ser coordenados por fisioterapeutas com conhecimento específico na área. .
3.9 Os profissionais atuantes na instituição deverão seguir as normas de segurança da unidade sobre pena de multa por descumprimento.
3.10 Os profissionais deveram ser escalados de acordo com resolução RDC Nº 7, de 24 de fevereiro de 2010 e demanda institucional
3.11.O prestador deverá indicar profissional para coordenação e responsabilidade técnica conforme determina RESOLUÇÃO-RDC Nº 7, de 24 de fevereiro de 2010 presentes na sessão III, art. 13, parágrafo 2º.
3.12.A cada 30 (trinta) dias o coordenador deverá emitir relatórios, formulários, gráficos e tabelas contendo as informações inerentes às ações executadas, bem como coordenar e fiscalizar todas as atividades propostas no referido projeto
3.9.Dos Materiais/ Medicamentos / Equipamentos e tecnologia
3.9.1 É de competência do CONTRATANTE a disponibilização de materiais, medicamentos e tecnologia necessários para execução do objeto deste termo.
3.9.2 O prestador obriga se a seguir as regras da instituição no que diz respeito ao uso destes recursos, devendo prestar conta pelo mau uso deles, quando houver.
3.9.3 O prestador se obrigar a utilizar sistema de gestão e prontuário eletrônico ou físico do CONTRATANTE
4. DO PRAZO DE INÍCIO DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo para início dos serviços será no máximo de ATÉ 5 (cinco) dias, após a assinatura do Contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRADA
5.1. Prestar os serviços da forma e no prazo aqui pactuados, com autonomia técnica, conforme determina o respectivo Código de Ética.
5.2 Responsabilizar-se, em todos os aspectos, pelos profissionais que ela designar para prestar serviços nas dependências do hospital ,cabendo a ela fazer com que seus prepostos observem rigorosamente as normas internas do estabelecimento, especialmente o Regulamento Interno.
5.3. A CONTRATADA se obriga a informar à CONTRATANTE a qualificação completa, e o serviço a ser desenvolvido de todo e qualquer preposto,
5.4. Substituir, em vinte e quatro horas, o profissional que não atender as necessidades da prestação dos serviços aqui contratados.
5.5. Responsabilizar-se civil e criminalmente, por meio de seus sócios, pela cobrança de qualquer valor dos pacientes oriundos do SUS (Sistema Único de Saúde), sendo que tal prática ensejará a rescisão imediata deste contrato, a cobrança de multa e a sua denúncia às autoridades políticas e judiciárias.
5.6. Participar das reuniões clínicas sempre que solicitado, o que se dará com no mínimo cinco dias de antecedência.
5.7. Criar protocolos gerenciados de atendimento nas áreas específicas com visão na qualidade e acreditação hospitalar, se aplicável.
5.8. Participar e contribuir com todos os processos de certificação e acreditação que forem inicializados pela CONTRATANTE.
5.9. Responder a TODAS as reclamações do setor de atendimento dos pacientes, auditoria, serviço de atendimento ao usuário ou equivalente, relativas ao objeto deste contrato.
5.10. Emitir mensalmente as respectivas notas fiscais de prestação de serviços, sob pena de rescisão do presente contrato.
5.11. Enviar à CONTRATANTE, mensalmente, cópia autenticada da comprovação de recolhimento das obrigações e encargos trabalhistas, previdenciárias e demais legais que envolverem os fisioterapeutas, empregados e/ou prepostos designados por ela designados para prestar os serviços aqui contratados, sob pena de retenção do pagamento até que tal providência seja efetivada.
5.12. Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e de saúde ocupacional que forem aplicáveis, especialmente as normas regulamentadoras que tratam do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais) e LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
5.13 – A Contratada deverá designar o gestor responsável pelo acompanhamento e execução do objeto do presente contrato.
5.14 – A Contratada deverá prestar os serviços objeto deste termo de referência, de acordo com as quantidades estimadas e descritas no ANEXO II.
5.15 Responsabilidade Administrativa da Contratada
5.15.1 A responsabilidade técnica e profissional pela prestação de serviços, bem como a civil e criminal junto aos órgãos e poderes competentes, será exclusivamente da CONTRATADA e de seus sócios que, em contrapartida, gozarão de ampla liberdade profissional, ressalvando-se, apenas, a abordagem de aspectos éticos que envolvem a prestação de serviços contratados junto ao Diretor Clínico e/ou Técnico do hospital.
5.15.2. Correrão por conta e responsabilidade exclusivas da CONTRATADA todos os encargos fiscais, tributários, trabalhistas, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e obrigações previdenciárias emanadas dos três níveis de administração pública que forem devidas e que incidirem sobre o exercício da atividade a ser desenvolvida decorrente da prestação de serviços aqui pactuada, bem como outros que eventualmente incidirem e, ainda, as obrigações e encargos decorrentes do vínculo entre ela e seus empregados ou prepostos que forem exclusivamente por ela designados para a execução dos serviços aqui contratados.
5.15.2. A CONTRATADA é a única e exclusiva responsável por providenciar, se for o caso, o registro, inscrição e cumprimento de todas as obrigações constantes do SESMET, PCMSO, PPRA ou qualquer outra obrigação legal em relação a seus empregados ou prepostos, sendo que ela declara que se responsabiliza pelo pagamento de toda e qualquer autuação que a CONTRATANTE vier a sofrer em razão de sua eventual inércia.
5.16 - Responsabilidade Trabalhista da Contratada
5.16.1. Nenhum vínculo empregatício se estabelecerá, em hipótese alguma, entre a CONTRATANTE e qualquer profissional, inclusive fisioterapeutas, designados pela CONTRATADA para prestar os serviços pactuados neste contrato.
5.16.2. Caso seja a CONTRATANTE acionada judicial ou administrativamente, incluindo reclamações trabalhistas, por qualquer ato inserido no rol de responsabilidade da CONTRATADA (que é total e amplo), esta assumirá para si a responsabilidade por toda e qualquer eventual condenação, isentando a CONTRATANTE de quaisquer obrigações, aplicando-se no caso concreto uma das formas de intervenção de terceiros previstas no Código de Processo Civil, especialmente a denunciação da lide (art. 70), com o que concorda e aceita incondicionalmente a CONTRATADA expressamente.
5.17. Responsabilidade civil da contratada
5.17.1 A intenção das partes, aqui manifestada expressamente, é a de que a CONTRATADA assuma e se responsabilize direta e integralmente pelo pleno e total funcionamento da especialidade acima identificada, aí incluídos os serviços fisioterápicos que forem necessários para que o serviço atinja o seu pleno funcionamento.
5.17.2. A CONTRATADA responderá única, exclusiva e diretamente por todo e qualquer ato praticado por seus empregados, ex-empregados ou prepostos, inclusive fisioterapeutas, que dele decorra a obrigação e/ou necessidade de ressarcimento de danos materiais ou morais, conforme artigo 932, III, do Código Civil e demais artigos e legislação aplicáveis, não podendo a CONTRATANTE ser responsabilizada por eles a nenhum título, vez que a responsabilidade total e completa pela prestação de serviços na especialidade acima identificada está sendo assumida expressa e integralmente pela CONTRATADA.
5.17.3 A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por quaisquer reclamações e eventuais erros médicos (termo aqui utilizado genericamente) dos integrantes de sua equipe, eximindo a CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA.
6.2 A CONTRATANTE deverá designar o gestor responsável pelo acompanhamento e execução do objeto do presente contrato.
6.3 Inspecionar e fornecer os materiais, equipamentos e insumos necessários à prestação dos serviços, bem como, todo e qualquer medicamento imprescindível para a realização dos procedimentos, caso necessário; materiais de expediente necessários à prestação dos serviços; instrumentais; insumos e utensílios para higienização (saneantes) do ambiente;
6.4 Transmitir as normas internas a fim de que sejam cumpridas, com objetivo de alcançar melhores resultados na prestação dos serviços.
6.6 Recebimento de Relatório Nominal com especificações dos atendimentos realizados para verificação da conformidade do serviço.
6.7 Disponibilizar a estrutura física da Unidade para a prestação dos serviços contratados, com a oferta de consultórios, salas de atendimento equipadas com mobiliário e equipamentos médico-hospitalares em condições de uso.
6.8. . Informar por escrito à CONTRATADA eventual ocorrência com os prepostos desta, para que ela adote as providências que cada caso requerer.
6.9 Efetuar os pagamentos avençados pelos serviços efetivamente prestados, nas condições e prazos especificados e ora acordados.
7. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A contratação será pelo período de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua assinatura,respeitados os limites máximos estabelecido no Regulamento de Compras e Serviços da Fundação do ABC.
8. DA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 – Juntamente com as respectivas notas fiscais mensais, a CONTRATADA, necessariamente, deverá apresentar, à CONTRATANTE, relatório referente ao período de procedimentos realizados, sempre em papel timbrado, de forma clara e inequívoca, com apontamento quanto ao cumprimento de suas efetivas cargas horárias;
9.2 – A CONTRATANTE deverá formalmente receber a cada um dos relatórios, mediante protocolo físico, em conjunto com a respectiva Nota Fiscal, para liquidação mensal.
ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
(em papel timbrado da empresa participante)
A
Fundação do ABC - Central de Convênios Ref. Processo n° xxx/2020
1. A empresa (razão social da participante), inscrita no CNPJ x.xxx.xxx.xxx/xxxx-xx, com sede no (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) (nome do representante Legal), infra-assinado, para os fins da n° xxx/2020, apresenta a seguinte proposta de preço:
ITEM | DESCRIÇÃO | Quant. | Unid. | Valor Mensal R$ | Valor 03 meses R$ |
01 | Contratação EM CARATER EMERGENCIAL de Empresa especializada para Prestação de Fisioterapia Hospitalar para atender pacientes usuários do SUS que buscam atendimento no Hospital Ipiranga em decorrência Pandemia COVID-19. Os serviços deverão ser executados de acordo com as condições estabelecidas neste termo de referência. | 01 | mês |
1.1 DA VALIDADE DA PROPOSTA: A proposta deverá conter prazo de validade mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da adjudicação dos serviços ofertados.
1.2. DECLARAMOS, para os devidos fins, QUE CONSIDERAMOS, NA FORMULAÇÃO DOS CUSTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS OU SEJA, todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta contratação emergencial preço tais como: custos com mão de obra, equipamentos, materiais, utensílios e transporte,
impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado.