CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MIRAÍ, E A EMPRESA MERCEARIA VIEIRA E MASALA- ME.
CONTRATO Nº 076/2017
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE MIRAÍ, E A EMPRESA MERCEARIA VIEIRA E MASALA- ME.
Contrato que entre si fazem o MUNICÍPIO DE MIRAÍ, inscrito no CNPJ sob o n.º 17.966.201/0001-40, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx, XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal o Sr. XXXX XXXXXXX, brasileiro, separado judicialmente, portador da Carteira de Identidade nº 147.283 SSP/MG, e inscrito no CPF sob o nº. 020.885.386-72, e a empresa XXXXXXXXX XXXXXX E MASALA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.297.079/0002-94, situada na Xxx: Xxxxxx Xxxxxxx , xx 00, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx-XX , denominada CONTRATADA, representada pelo Sócio Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX , portador da Carteira de Identidade nº 5.886.394 SSP/MG, e do CPF 803.195.2016-72 de conformidade com o Processo Licitatório nº 042/2017, Pregão Presencial nº 011/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente contrato é o fornecimento, pela CONTRATADA, de forma parcelada, de acordo com a necessidade, previstos até 31/12/2017, dos GENEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAIS DE LIMPEZA, HIGIENE E CONSUMO, abaixo relacionados, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, para manutenção do Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx (Xxxxx xx Xxxxx) e Casa Lar:
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ITEM | QUANT: | UNID: | DESCRIÇÃO | Marca | UNIT: | TOTAL |
04 | 200 | pct | Açucar Cristal c/ 05kgs | Alvinho | 9,98 | 1.996,00 |
07 | 243 | pct | Arroz Tipo 1 c/ 05 kgs | Codisul | 11,50 | 2.794,50 |
12 | 153 | pct | Biscoito doce sabor leite: tipo Maria ou Maisena - c/ 400grs | Vilma | 2,95 | 451,35 |
13 | 153 | pct | Biscoito Tipo Água e Sal / Cream Cracker c/ 400gr | Vilma | 2,95 | 451,35 |
14 | 36 | pct | Canjica Branca c/500 grs | Pereira | 0,99 | 35,64 |
23 | 10 | un | Doce de leite em barra 500 grs | Dutras | 6,45 | 64,50 |
26 | 54 | pct | Xxxxxxx Xxxxxxxx Torrada c/ 01kg | Pereira | 5,40 | 291,60 |
30 | 774 | kgs | Frango (Xxxx e Sobrecoxa) | Atalaia | 5,80 | 4.489,20 |
39 | 240 | pct | Macarrão Spagueti c/ 500grs | Oregon | 1,99 | 477,60 |
40 | 200 | pct | Macarrão Guela (Padre Nosso)c/ 500grs | Oregon | 1,99 | 398,00 |
43 | 192 | pt | Margarina Vegetal c/ 500 grs | Soya | 4,45 | 854,40 |
47 | 210 | un | Óleo de Soja 900ml | ABC | 3,48 | 730,80 |
55 | 46 | pct | Xxx Refinado Iodado c/ 01kg | Pereira | 1,00 | 46,00 |
Sub Total | 13.080,94 |
RELAÇÃO MATERIAIS LIMPEZA, HIGIENE E CONSUMO
ITEM | QUANT: | UNID: | DESCRIÇÃO | Marca | UNIT: | TOTAL |
62 | 02 | un | Bacia Plástica 08 litros | Inplast | 8,50 | 17,00 |
63 | 05 | un | Balde Plástico 10 litros | Inplast | 6,90 | 34,50 |
64 | 01 | un | Bandeja | Do Lar | 5,90 | 5,90 |
66 | 01 | un | Caneca de Alumínio 2lt | Luz Nobre | 21,50 | 21,50 |
67 | 04 | un | Capa de Colchão Solteiro | Home | 23,50 | 94,00 |
68 | 01 | un | Chaleira de Alumínio 2lt | Luz Nobre | 18,00 | 18,00 |
69 | 02 | un | Click Completo p/ botija de gás | Imar | 29,00 | 58,00 |
72 | 02 | un | Colher de Pau | Plastil | 3,20 | 6,40 |
73 | 03 | un | Colher Grande | Plastil | 3,99 | 11,97 |
74 | 01 | un | Concha | Plastil | 5,40 | 5,40 |
76 | 06 | un | Copo de Vidro(Tipo Americano 200 ml) | Nadir | 0,90 | 5,40 |
78 | 06 | un | Copo Plástico | Plastil | 0,80 | 4,80 |
79 | 02 | un | Corda p/ Varal c/ 10 mts | Polifort | 1,50 | 3,00 |
81 | 190 | un | Creme Dental 90grs | Sorriso | 2,95 | 560,50 |
82 | 200 | un | Desinfetante c/ 02 lts. | Urca | 4,75 | 950,00 |
83 | 100 | un | Desodorante Antitranspirante Spray c/90ml | Alma das Flores | 4,90 | 490,00 |
85 | 01 | un | Escorredor de Arroz de Plástico | MB | 4,90 | 4,90 |
86 | 01 | un | Escorredor de Macarrão de Plástico | MB | 4,90 | 4,90 |
88 | 01 | un | Escumadeira | Dinox | 4,80 | 4,80 |
91 | 01 | un | Espremedor de Alho | Boa | 3,00 | 3,00 |
92 | 02 | un | Faca Média | Simonagio | 6,00 | 12,00 |
93 | 12 | un | Flanela 38 x 58 cm | Encopa | 2,80 | 33,60 |
94 | 02 | un | Forma de Gelo | Plastil | 1,99 | 3,98 |
97 | 03 | un | Garrafa de Água 1lt | Plastil | 4,15 | 12,45 |
98 | 01 | un | Garrafa Térmica 1lt | Aladim | 21,90 | 21,90 |
100 | 02 | un | Jogo de Banheiro | Onix | 15,20 | 30,40 |
101 | 04 | un | Jogo de Lençol Casal | Cortex | 28,90 | 115,60 |
102 | 04 | un | Jogo de Lençol Solteiro | Cortex | 20,00 | 80,00 |
103 | 01 | un | Jogo de Panela c/ 5 un | Line | 82,00 | 82,00 |
104 | 01 | un | Jogo de Prato Fundo c/ 06 un | Marine | 28,90 | 28,90 |
105 | 01 | un | Jogo de Sobremesa | Civ | 14,00 | 14,00 |
113 | 01 | un | Panela de Pressão 4,5 lt | Panelux | 42,00 | 42,00 |
114 | 10 | un | Pano de Prato 70 x 47cm | Encapa | 2,95 | 29,50 |
115 | 55 | un | Pano p/ Chão 70 x 47 cm - duplo | Pereira | 3,95 | 217,25 |
118 | 20 | un | Papel Toalh a c/ 02 un | Clarys | 3,45 | 69,00 |
120 | 01 | un | Pegador de Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 4,50 | 4,50 |
124 | 04 | un | Pote Plástico c/ Tampa | Pratic | 4,20 | 16,80 |
126 | 01 | un | Puxa Saco | Pratil | 4,90 | 4,90 |
128 | 540 | un | Prestobarba c/ 05 um | Bic | 6,90 | 3.726,00 |
130 | 32 | un | Rodo Plástico - 60cm | Santanense | 8,50 | 272,00 |
131 | 160 | pct | Sabão Barra 200 grs - pct c/ 05 barras | Da Barra | 6,75 | 1.080,00 |
132 | 400 | pct | Xxxxx em Pó c/ 01 kg | Invicto | 6,40 | 2.560,00 |
137 | 01 | un | Tábua de Madeira Pequena | Alves | 4,50 | 4,50 |
138 | 02 | un | Tabuleiro Médio | Luz Nobre | 17,00 | 34,00 |
139 | 02 | un | Tapete p/ porta | Mexicano | 6,90 | 13,80 |
140 | 02 | un | Tigela p/ Salada | MB | 3,60 | 7,20 |
141 | 12 | un | Toalha de banho 100% algodão 0,68x1,23 | Nobre | 13,50 | 162,00 |
142 | 03 | un | Toalha de Mesa Pequena | Mila | 11,50 | 34,50 |
Sub Total | 11.016,75 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
O presente contrato vigorará da data de sua assinatura, encerrando-se em 31 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O valor total do contrato é de até R$24.097,69(vinte e quatro mil noventa e sete reais e sessenta e nove centavos)
CLÁUSULA QUARTA – DA MANUTENÇÃO ECÔNOMICA FINANCEIRA
Para manutenção do equilíbrio econômico e financeiro do contrato será permitido o reajuste dos preços dos materiais, até o percentual de reajuste do custo do produto, comprovado mediante planilha descritiva, e acompanhado de notas fiscais comprobatórias dos preços anterior e posterior a proposta vencedora do processo licitatório.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – É competente para acompanhar, fiscalizar, conferir, receber e autorizar o objeto desta licitação a Secretária Municipal de Assistência Social, ou outro servidor por ela indicado, observado o disposto no Art. 67 usque 70 da Lei 8.666/93, modificada pela Lei 8.883/94.
5.2 – A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e o fornecimento dos materiais, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será feito em até 30(trinta) dias, após entrega dos materiais solicitados, apresentação da Nota Fiscal e conferência feita pelo Secretário Municipal de Educação, ou outro servidor por ele indicado.
6.2 – Não serão admitidos pagamentos antecipados.
6.3 – Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação das notas fiscais.
CLÁUSULA SÉTIMA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto deste contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 2.14.0.08.241.017.2.0132 - Conv. Para Execução de Serv. Proteção Social- 3.3.90.30 Material de Consumo; 2.14.0.08.243.017.2.0147 – Manutenção de Serviços a Criança e ao Adolescente -
3.3.90.30 Material de Consumo.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
8.1 – Pelo atraso injustificado na execução do contrato ou pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, além de responsabilidade civil e penal cabíveis, sem prejuízo no disposto do Art. 49 da Lei 8.666/93: Advertência;
Multa;
Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração;
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto subsistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que tiver aplicado a penalidade;
8.2 – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual:
0.05 % (zero ponto zero cinco por cento) por dia até o 30º (trigésimo) dia de atraso, no fornecimento dos materiais;
10% (dez por cento) sobre o valor dos materiais não entregues, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o consequente cancelamento do contrato;
10% (dez por cento) sobre o valor da proposta no caso de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do fornecimento dos materiais;
10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de a CONTRATADA, injustificadamente, paralisar o fornecimento por prazo superior a 05 (cinco) dias ininterruptos.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 – O CONTRATANTE poderá considerar rescindido o presente contrato de pleno direito, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, ressarcimento ou indenização, se esta:
Entrar em liquidação, ser decretada ou entrar em concordata ou falência, dissolução ou insolvência. Paralisação total ou parcial do fornecimento por fatos de responsabilidade da CONTRATADA, por prazo superior a 05(cinco) dias ininterruptos, salvo por motivo de força maior plenamente justificável e devidamente comprovado.
Infringir qualquer cláusula ou condições deste contrato.
Não satisfazer as exigências da contratante, com relação à boa qualidade dos materiais, a serem apurados mediante prévia sindicância promovida pela municipalidade, com participação de usuários e servidores públicos, excluindo-se os membros efetivos e suplentes, responsável pela respectiva licitação.
Incorrer nos Arts. 77 usque 80 da Lei 8.666/93, naquilo que couber. Ceder ou transferir o presente contrato.
Se for observado pelo CONTRATANTE que a CONTRATADA está se conduzindo dolosamente. Deixar de cumprir as determinações da fiscalização.
Deixar de atender as providências de sua responsabilidade. Atrasar as justificativas quanto à paralisação do fornecimento.
9.2 – O atraso na entrega dos materiais não ensejará a rescisão contratual, em caso excepcionais considerados de força maior, a critério da contratante.
9.3 – O CONTRATANTE poderá, caso não queira usar o seu direito de rescisão, intervir no fornecimento dos materiais contratados de maneira que melhor satisfaçam os seus interesses, hipótese em que a contratada pagará as despesas extras advindas na intervenção, bem como os prejuízos e danos que lhe acarretar.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
10.1 – Este contrato está vinculado de forma plena ao PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 042/2017, PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2017, que lhe deu causa, para cuja execução exigir-se-á rigorosa obediência ao Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇOES GERAIS
11.1 – A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
11.2 – Não poderá, em qualquer situação, haver subcontratação total ou parcial da execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente contrato será publicado nos termos de que prescreve a Lei Federal nº 8666/93, modificada pela Lei nº 8883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Mirai/MG, para dirimir as questões resultantes do presente contrato renunciando a qualquer outro.
Por se acharem justos e acordados, firmam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito em presença das testemunhas abaixo, que após identificarem as partes, assinaram o contrato.
Miraí, MG, 27 de março de 2017.
XXXX XXXXXXX
Prefeito de Miraí – CONTRATANTE
MERCEARIA XXXXXX E MASALA - ME
Sócio: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Xxxxx xx Xxxxxx Resende Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Assinatura: _ __ _ __ _
_ _ _ _ _ _ _
Assinatura:
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Parecer Jurídico:
Atendendo as determinações contidas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e suas alterações, declaro estar de acordo com os termos do presente Contrato.
Miraí, 27 de março de 2017.