CONTRATO: 99 / 2022 REFERENTE AO PROCESSO: 131/2022 / 2022 PREGÃO PRESENCIAL: 13/2022 / 2022
CONTRATO: 99 / 2022 REFERENTE AO PROCESSO: 131/2022 / 2022 PREGÃO PRESENCIAL: 13/2022 / 2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE QUARTEL GERAL, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, na cidade de: Quartel Geral, CEP: 35.625-000 – UF, inscrita no CNPJ/MF Nº 18.296.699/0001-44 neste ato representado pelo , senhor: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: INFO TECH COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA , inscrita no CNPJ:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0000-0000-0XX0-X00X e informe o código 7604-7178-7DF7-A55F
34402902000176 , neste ato representada pelo seu representante: Xxxxxxx Xxxxx xxx xxxxxx , portador do CPF: 00000000000 doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, decorrente do Processo Licitatório nº. 131/2022, modalidade Pregão Eletrônico nº. 13/2022 / 2022 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
Aquisição de equipamentos e materiais permanentes conforme proposta de Aquisição de Equipamento/Material permanente nº da proposta 12641.436000/1210-03, conforme termo de referência
PARÁGRAFO ÚNICO- Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório do nº. 131/2022 , Pregão Eletrônico nº 13/2022 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
2.1- O valor estimado deste contrato é de quatro mil e trezentos e noventa e cinco reais , sendo:
Lote 3 | ||||
Lote 3 | ||||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total | |
Computador portátil (notebook), que esteja em linha de produção pelo fabricante. Com com especificações mínimas: Processador que possua no mínimo 4 núcleos, 8 threads e frequência de 3.0 GHz;; 1 disco rígido de 500gb, velocidade de rotação 7200 RPM, unidade combinada de gravação de disco óptico CD, DVD rom. memória RAM de 8GB, em 02 módulos idênticos de 4GB cada, do tipo SDRAM DDR4 2.133 MHz ou superior, tela LCD de 14 ou 15 polegadas widescreen, suportar resolução 1600 x 900 pixels, o teclado deverá conter todos os caracteres da língua portuguesa, inclusive "ç" e acentos, nas mesmas posições do teclado padrão ABTN2, mouse touchpad com 02 botões integrados, mouse óptico com conexão US e botão de rolagem (scroll0, nterfaces de rede 10/100/1000 conectorrj-45 fêmea e Wi-Fi padrão IEEE 802.11a/b/g/n, sistema operacional Windows 10 pro (64 bits), bateria recarregável do tipo bon de lítion com no mínimo 6 células, fonte externa automática compatível com o item, possuir interfaces USB 3.0; e 2.0, 1 HDMI OU DISPLAY PORT E 1 VGA, LEITOR DE CARTÃO, WEBCAM FULL HD (1080P) .DEVERÁ VIR ACOMPANHADO DE MALETA DO TIPO ACOLCHOADA PARA TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DO EQUIPAMENTO. O EQUIPAMENTO DEVÉRÁ SER NOVO, SEM USO REFORMA OU RECONDICIONADO. GARANTIA DE 12 MESES | 1,00 UN | R$ 4.395,00 | R$ 4.395,00 | |
Marca: Vaio | Fabricante: Vaio | Modelo: Vaio FE15 Intel Core i5 8GB 512GB |
Total Lote 3 | x1 | R$ 4.395,00 |
2.2- O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3- Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTEou por acordo entre as partes.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
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CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência até 31/12/2022, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 -O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto a Fazenda Federal, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, FGTS e Justiça do Trabalho.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADAdiretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.1.2 -A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Quartel Geral e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
4.1.3 -Para execução do pagamento, CONTRATADAdeverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Quartel Geral, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
4.1.4 -Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADAe o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Quartel Geral/MG.
4.2 -A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 –O Município de Quartel Geral poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas
parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Quartel Geral.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
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b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município de Quartel Geral
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Quartel Geral quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
4.4 -Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de Quartel Geral, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1- Os preços serão fixos e irreajustáveis.
5.1.1- Após os primeiros 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice IPCA.
5.2- Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei Federal n° 8.666/93, buscarão uma solução para a questão.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: 02.07.001.10.301.00123.2.028.4.4.90.52.00
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1.E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município de Quartel Geral, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2.Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Quartel Geral.
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7.3.1.Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Quartel Geral caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Quartel Geral, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4.Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1.Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5.Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município Quartel Geral, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6.Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7.Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8.Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9.Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito
for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10.Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11.Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
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7.12.Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13.Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Quartel Geral ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14.Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1.O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 58 da Lei n° 8.666/93.
8.2.Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 66 da Lei n.º 8.666/93, as especificadas no Edital.
8.3.Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.
8.4.Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6.Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7.Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1.- O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2 -Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela
Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 -O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADAou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
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a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Quartel Geral, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Quartel Geral, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada no inciso “e”, quando ocorrido a seguinte situação:
f.1) Quando fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição de bens ou mercadorias, prestação de serviços ou contrato dela decorrente:
I - Entregando uma mercadoria por outra;
II - Alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida.
f.2) Sempre que anteriormente tenha sido aplicada a suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
f.3) Quando da ação ou omissão decorrerem graves prejuízos ao Município de Quartel Geral, seja pela não assinatura do contrato/ata, pela inexecução do objeto, pela execução imperfeita, ou ainda, por outras situações concretas que ensejarem a sanção.
10.2 -As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 8.666/93 e a Lei 10.520/02;
10.3 -As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
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11.1 - A contratada não poderá ceder ou transferir o contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei n.º 10.520, de 17 de Julho de 2002, Decreto Municipal nº 11/2021 e na Lei n.º 8.666/93 e suas sucessivas alterações posteriores, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 13/2022 , Processo Licitatório nº 131/2022
12.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas sucessivas alterações posteriores, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Dores do Indaiá/Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTEe CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Quartel Geral, 10 de outubro de 2022
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal
INFO TECH COMERCIO E SERVICOS DE INFORMATICA LTDA - 34402902000176
REPRESENTADA POR: Xxxxxxx Xxxxx xxx xxxxxx - 70533233666
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXX XXXXX e XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 7604-7178-7DF7-A55F
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XXXXXX XXXXXX XXXXX (CPF 887.XXX.XXX-68) em 10/10/2022 15:42:25 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX (CPF 705.XXX.XXX-66) em 10/10/2022 16:06:35 (GMT-03:00)
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