CONTRATO Nº 13/2020
CONTRATO Nº 13/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2020 PROCESSO Nº 09/2020
CONTRATO QUE, ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARAPOAMA E A EMPRESA RIO PRETO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS - EIRELI - EPP PARA OS FINS QUE ESPECIFICAM.
O MUNICÍPIO DE MARAPOAMA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 65.712.580/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG nº 28.211.494-4 e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, nesta cidade, daqui por diante denominado CONTRATANTE, e a empresa RIO PRETO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS - EIRELI - EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 34.897.359/0001-25, estabelecida à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, na cidade de São José do Rio Preto - SP, neste ato representada pela sua Proprietária a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG. nº 41.909.745-4 – SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada a Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxx X, Parque Residencial Damha V, na cidade de São José do Rio Preto - SP, doravante denominada CONTRATADA, acordam celebrar o presente contrato, que será regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações e pelas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto do presente Contrato é a AQUISIÇÃO DE 28 PLACAS DE SINALIZAÇÃO RODOVIARIA, VISANDO IMPEDIMENTO DE TRAFEGO DE CAMINHÕES CANAVIEIRO, CONFORME PADRÃO CONTRAN, RESOLUÇÃO 160, CHAPA EM AÇO CARBONO 1010- 1020 FINA A FRIO BITOLA 18 COM TRATAMENTO ANTI CORROSIVO DESINGRAXANTE, FOSFATIZANTE E DECAPANTE FRENTE E VERSO, COM PINTURA ELETROSTATICA A PÓ, TINTA POLIESTER, VERSO NA COR PRETA E FRENTE NAS CORES DE ACORDO COM O CODIGO DE TRANSITO VIGENTE E SECAGEM EM ESTUFA A 220 GRAUS, APLICAÇÃO DE PELICULA REFLETIVA GRAU TECNICO GT+GT CONFORME PADRÕES DO DENATRAN, ADERENCIA DA PELICULA TINTA ANSI ASTM D 3359, ADERENCIA GT DIN 52151, FUROS PADRÃO PARA FIXAÇÃO EM POSTES DE MADEIRA, conforme orçamento apresentado, que faz parte integrante deste.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
2.1 – A CONTRATADA fará a entrega do objeto deste contrato, de acordo com a descrição constante na Clausula Primeira, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de assinatura deste Contrato.
2.2 – O local de entrega é no Almoxarifado desta Prefeitura, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxxxxx-XX, correndo por conta da CONTRATADA, as despesas de transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
2.3 - Por ocasião da entrega, a CONTRATANTE designará um funcionário para o recebimento e conferência do produto.
2.4 - Não será(ão) aceito(s) na entrega, produto(s) de marca e descrição diferente(s) daquela(s) constante(s) no orçamento e neste Contrato, sendo que o(s) produto(s) terá(ão) que estar de acordo com as Normas Brasileiras.
2.5 - Constatadas irregularidades no(s) produto(s), a CONTRATANTE poderá:
a) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.1) na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, imediatamente, mantido o preço inicialmente contratado.
2.6 – O transporte do(s) produto(s) ocorrerá(ão) por conta da CONTRATADA, sendo de sua inteira responsabilidade, danos materiais que possam ser ocasionados no transporte e sendo constatada qualquer anormalidade a(s) empresa(s) ficará(ão) sujeita(s) a substituir o produto imediatamente.
2.7 - O presente contrato será acompanhado e fiscalizado pelo “Gestor/Fiscal de Contrato”, conforme disciplina o Decreto nº 160/2020, para o bom e fiel cumprimento das disposições contratuais, a fim de cumprir com as disposições dos artigos 66, 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
2.7.1 - Fica estabelecido para acompanhar e fiscalizar o presente contrato o(s) servidor(es) nomeado(s) pela Portaria nº 001/2020:
2.7.1.1 - Gestor/Fiscal de Contrato: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE DE PREÇOS
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$ 17.024,00 (dezessete mil, vinte e quatro reais), sendo que o pagamento dar-se-á em até 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal/fatura, que será emitida na entrega do produto, contendo na Nota os seguintes dizeres, obrigatoriamente:
a) Dispensa de Licitação nº. 04/2020
b) Processo nº. 09/2020
c) Contrato nº. 13/2020
3.2 - Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
3.3 – O preço contratado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO
4.1 - Os recursos financeiros para a contratação do objeto do presente Contrato são oriundos do Governo Municipal.
4.2. As despesas com a execução do objeto do presente termo, serão atendidas à conta de recursos orçamentários consignados no orçamento vigente, a saber:
021200 – Serviços de Estradas de Rodagem - SERMM 15.512.0008.2038.0000 – Manutenção do SERMM
3.3.90.30.00 – Material de Consumo – Ficha 158
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
5.1 – A vigência do presente Contrato será de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado pelo mesmo período, mediante Termo Aditivo, caso haja fato superveniente devidamente comprovado.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
6.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, o acréscimo ou supressão de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, nos termos do artigo 65, parágrafo 1°, da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Cumprir com rigor o estabelecido na cláusula primeira e segunda deste Contrato.
7.2 – Arcar com todos os encargos e obrigações de natureza trabalhista, acidentária, tributária, administrativa e civil decorrente da execução do objeto deste, bem como, o Município se isenta de
qualquer vínculo empregatício.
7.3 – Comunicar à Administração, por escrito e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações ou acontecimentos por motivo superveniente, que impeçam mesmo temporariamente a CONTRATADA de cumprir seus deveres e responsabilidades relativas à execução do contrato, total ou parcialmente.
7.4 - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por Lei e no referido Edital.
7.5 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento exercitado pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 - Prestar à CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto.
8.2 - Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA.
8.3 - Fornecer a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - Pelo não comprimento das obrigações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa de 0,05% (zero vírgula zero cinco por cento) sobre o valor global do contrato:
a) por dia de atraso na entrega do objeto até o limite de 10% (dez por cento).
b) pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual para a qual não haja previsão de sanção específica.
III – multa de 2,0% (dois por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, no caso de rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal incidente e de eventual ressarcimento por perdas e danos;
IV – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
V – declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.2 - Rescisão contratual por inexecução total ou parcial do Contrato.
9.3 - As multas e demais penalidades e sanções estabelecidos nesta cláusula não impedem que a Prefeitura rescinda unilateralmente o contrato.
9.4 - A CONTRATADA responderá pelos danos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato.
9.5 - Na hipótese de aplicação de multa, é assegurado ao Município o direito de optar pela dedução do respectivo valor sobre qualquer pagamento a ser efetuado à CONTRATADA ou se não tiver saldo, inscrever na Dívida Ativa do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.
10.2 - Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 - Fica eleito o Foro da Vara Distrital de Itajobi-SP, Comarca de Novo Horizonte – SP, com exclusão expressa de qualquer outro, ainda que privilegiado, pois assim o elegeram as partes, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste contrato ou execução do ajuste, não resolvidos na esfera administrativa.
E por estarem de acordo, combinados e contratados, assinam o presente, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas, também firmatárias.
Município de Marapoama-SP, 16 de Março de 2020.
CONTRATANTE:
ASSINADO NO ORIGINAL
MUNICÍPIO DE MARAPOAMA XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATADA:
RIO PRETO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLACAS - EIRELI - EPP XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Proprietária
Testemunhas:
1- 2-
Nome: Nome:
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARAPOAMA
CONTRATADO: RIO PRETO INDÚSTRIA E COM. DE PLACAS - EIRELI - EPP CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 13/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 28 PLACAS DE SINALIZAÇÃO RODOVIARIA, VISANDO IMPEDIMENTO DE TRAFEGO DE CAMINHÕES CANAVIEIRO, CONFORME PADRÃO CONTRAN, RESOLUÇÃO 160, CHAPA EM AÇO CARBONO 1010-1020 FINA A FRIO BITOLA 18 COM TRATAMENTO ANTI CORROSIVO DESINGRAXANTE, FOSFATIZANTE E DECAPANTE FRENTE E VERSO, COM PINTURA ELETROSTATICA A PÓ, TINTA POLIESTER, VERSO NA COR PRETA E FRENTE NAS CORES DE ACORDO COM O CODIGO DE TRANSITO VIGENTE E SECAGEM EM ESTUFA A 220 GRAUS, APLICAÇÃO DE PELICULA REFLETIVA GRAU TECNICO GT+GT CONFORME PADRÕES DO DENATRAN, ADERENCIA DA PELICULA TINTA ANSI ASTM D 3359, ADERENCIA GT DIN 52151, FUROS PADRÃO PARA FIXAÇÃO EM POSTES DE MADEIRA.
ADVOGADO (S)/ Nº OAB: ---------
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Marapoama/SP, 16 de Março de 2020.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00 RG: 28.211.494-4
Data de Nascimento: 28/05/1979
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 – 00000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito
CPF: 000.000.000-00 RG: 28.211.494-4
Data de Nascimento: 28/05/1979
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX
E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000 – 00000-0000
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Cargo: Proprietária
CPF: 000.000.000-00 RG: 41.909.745-4
Data de Nascimento: 28/03/1987
Endereço residencial completo: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxx X, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx X, XXX: 00.000-000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx - XX E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 00000-0000
Assinatura: