CONTRATO Nº. 037/2015
CONTRATO Nº. 037/2015
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata-MG, inscrito no CNPJ sob o 18.423.582/0001-84, com sede a Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 - Xxxxxx - Xxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo seu Diretor, o Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa SERV Entulho Ltda - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 01.623.066/0001-09, situada à Xx. Xxxx Xxxxxxxxxxx, 000, xx xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, neste ato representado por seu representante legal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade nº 6.099.273/SSP-MG e inscrito(a) no CPF sob o nº 000.000.000-00 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com o especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Licitatório nº. 0221/2015, na modalidade Pregão Presencial nº. 065/2015 sob a regência da Lei Federal nº 8.666/93, e demais normas pertinentes, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1- Prestação de Serviços de retirada, transporte e destinação ao aterro sanitário, de caçambas com lodo proveniente da ETE – Estação de Tratamento de Esgoto, utilizando caminhão poliguindaste tipo “BROOKS”, conforme proposta apresentada e termo de referência do edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1.1- O SAAE exercerá, através da fiscalização, o acompanhamento da execução dos serviços, com plenos poderes para praticar atos que destinem a acautelar-se e preservar todos e quaisquer direitos do SAAE.
1.2- A fiscalização poderá exigir da contratada, a substituição do caminhão, caso venha a constatar que o mesmo é impróprio para a execução dos serviços.
1.3- A fiscalização poderá exigir da contratada, por escrito, a substituição do motorista, caso este não esteja prestando serviço conforme especificado pela fiscalização.
CLÁUSULA TERCEIRA– DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1- Os serviços deverão ser executados conforme especificado:
3.1.2- Os serviços serão executados conforme demanda do SAAE, pois as caçambas serão removidas , quando estiverem cheias. A contratada deverá instalar outra caçamba, no local onde foi removida a que será transportada. O SAAE irá disponibilizar as caçambas.
3.1.3- A caçamba deverá ser vedada, com lona impermeavel ou chapa metalica, na parte superior, de forma a evitar o vazamento durante o transporte, sendo responsábilidade da contratada;
3.1.4- Todo material(lodo) das caçambas deverão ser transportados e descartados no aterro sanitário de Lagoa da Prata-MG, a uma distância de aprox. 9 km³ da ETE.
3.1.5- A substituição da caçamba cheia pela vazia deverá ocorrer no prazo máximo de 06(seis) horas após o recebimento da ordem de serviço.
3.1.6- As caçambas são utilizadas na ETE, para recolhimento do lodo, material de gradeamento e do sistema de desarenação. Quando a contratada retorná-las a ETE para o reuso, a mesmas deverão ser entregues lavadas e cobertas adequadamente para evitar exalação de odores.
3.1.7- Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas de segurança do trabalho e normas ambientais, previstas na legislação brasileira vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1-São condições gerais deste Contrato:
4.1.2- Este Contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
4.1.3- Este Contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do SAAE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual.
4.1.4- Este Contrato não poderá ser utilizado, sem prévia e expressa autorização do SAAE, em operações financeiras ou como caução/garantia em contrato ou outro tipo de obrigação, sob pena de sanção, inclusive rescisão contratual.
4.1.5- Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao SAAE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do Contrato.
4.1.6- O SAAE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços ofertados, obedecido ao disposto no §1º do artigo 65 da Lei 8.666/93.
4.1.7- O SAAE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer produto ou serviço em desacordo com o previsto neste Contrato, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindi-lo nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, assim como aplicar o disposto no inciso XI, do artigo 24, da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
4.1.8- Qualquer tolerância por parte do SAAE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste Contrato e podendo o SAAE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
4.1.9- Este Contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o SAAE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
4.1.10- A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao SAAE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste Contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao SAAE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
4.1.11- A CONTRATADA guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo SAAE ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término.
4.1.12- Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela SAAE durante a execução do objeto deste Contrato serão de exclusiva propriedade do SAAE, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização deste, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal, nos termos da legislação pátria vigente.
CLÁUSULA QUINTA- DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
5.1- São condições de execução deste Contrato:
5.1.2- O objeto deste Contrato deverá ser executado dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas ambientais e do trabalho, a ele pertinentes.
5.1.3- O atendimento ao chamado para prestar o serviço deverá ocorrer em no máximo de 06 (seis) horas.
5.1.4- Os serviços serão executados conforme demanda do SAAE, e deverão ser iniciados, após a assinatura do contrato.
CLÁUSULA SEXTA -DOS PRAZOS
6.1- O prazo de execução dos serviços será até 30/12/2015.
6.2- O prazo para a execução dos serviços será no máximo 06 (seis) horas, assim que o SAAE solicitar os serviços.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São obrigações das partes:
I. Da CONTRATADA:
Cumprir as determinações da fiscalização. Os serviços serão realizados de acordo demanda do SAAE, e ocorrerá conforme enchimento da caçamba.
Todas as despesas oriundas das obrigações assumidas, tais como tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra (motorista), combustível, lubrificantes, manutenção do caminhão, leis sociais, administração, lucros, BDI, seguros, salários, encargos trabalhistas e previdenciários, quaisquer ônus eventuais decorrentes da prestação dos serviços serão de responsabilidade única e exclusiva da contratada.
A contratada assumirá integral responsabilidade por danos eventualmente causados à contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços objeto da presente licitação, isentando, assim, a contratante de quaisquer reclamações que possam surgir consequentemente ao contrato, obrigando-se, outrossim, a reparar os danos causados, independentemente de provação por parte da autarquia, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços contratados.
Manter o caminhão em perfeita condições para não comprometer a prestação dos serviços; Obedecer integralmente as normas de segurança do trabalho vigentes no país.
Respeitar e fazer respeitar sob as penas legais, a legislação e posturas municipais;
o motorista que estiver prestando os serviços deverá ter ser registrado ou contratado na empresa e cópia da carteira ou do contrato deverão ser apresentados ao SAAE antes do início do serviço, acompanhado do ASO; durante a prestação dos serviços deverá apresentar na tesouraria do SAAE cópias das guias de recolhimento de INSS e FGTS do funcionário junto com as Notas Fiscais;
o motorista possuir telefone celular para contato com o fiscal do contrato.
Fornecer os equipamentos de segurança, com previsto na NR 15, como máscar, luvas, bota de borracha, avental impermeável, óculos de proteção, etc, ao motorista que realizará os serviços e exigir o uso dos mesmos.
Apresentar ao SAAE, após a assinatura do contrato, cópia da ficha de recebimento de EPI”S, pelo motorista.
Manter durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações nele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
II. Do SAAE:
Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nas condições estabelecidas.
CLÁUSULA OITAVA– DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1- Pela prestação dos serviços, o SAAE pagará à CONTRATADA o valor unitário de R$70,00 (setenta reais), totalizando R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais).
8.2- Os pagamentos serão realizados, mensalmente, considerando os serviços, efetivamente executados no período de 30 (trinta) dias, a emissão da Nota Fiscal, demonstrando a quantidade unitária e total com os respectivos preços unitário e total, sendo que, o pagamento será efetuado, até 5º (quinto) dia útil após a apresentação e aprovação da Nota Fiscal e recebimento pelo setor responsável.
8.3- Caso seja constatada alguma irregularidade na sua emissão, o termo inicial do prazo de pagamento será o da sua efetiva entrega ou reapresentação, não acarretando qualquer ônus para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoa da Prata – MG.
8.4- A liberação do pagamento, contudo, ficará sujeita ao aceite pelo Setor responsável.
8.5- O pagamento será efetuado em moeda corrente do país, através de cheque nominal ao(s) licitante(s) ou Ordem Bancária ou depósito bancário. No caso de depósito bancário, constar no corpo da Nota Fiscal o nome do banco, número da agência e conta-corrente.
8.6- O CONTRATANTE se reserva o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução do serviço, no todo ou em parte, de acordo com a conveniência técnica ou administrativa, reembolsando ao contratado o serviço já executado até a época e ainda não faturado.
IMPORTANTE: A nota fiscal deverá ser modelo exigido pela Receita Estadual de Minas Gerais e legislação municipal para prestação de serviço.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS
9.1- Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1- Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Função 17, Programa 122, Sub-programa 1702, Projeto 2.004, Elemento de Despesa
3390 39.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
11.1- O presente Contrato vigorará até o dia 30/12/2015, com eficácia legal a partir da publicação de seu extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1- Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do SAAE, com a apresentação das devidas e adequadas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1- O presente Contrato poderá ser rescindido:
I- Por ato unilateral e escrito do SAAE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
II- Por acordo entre as partes, reduzido a termo.
III- Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
§1º - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
§2º – Ocorrendo a rescisão deste Contrato e não sendo devida nenhuma indenização, reparação ou restituição por parte da CONTRATADA, o SAAE responderá pelo preço dos serviços estipulado na cláusula sétima, devido em face dos trabalhos efetivamente executados pela CONTRATADA, até a data da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
14.1- Ficam estabelecidos os seguintes porcentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
I- 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na prestação dos serviços, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato, por ocorrência.
II- 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na prestação dos serviços ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual.
III- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, na hipótese da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o SAAE, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo SAAE. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
Para assegurar o cumprimento de obrigações definidas Termo de Referência como de responsabilidade da CONTRATADA, o SAAE poderá reter parcelas de pagamentos, mediante simples comunicação escrita à CONTRATADA, interpor medida judicial cabível.
As multas e penalidades previstas neste Termo não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao SAAE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO CONTRATUAL
15.1- Este Contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 221/2015, Pregão Presencial nº. 065/2015, que lhe deu causa, exigindo-se, para a sua execução, rigorosa obediência ao edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– DA PUBLICAÇÃO
16.1- O extrato do presente Contrato será publicado no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e publicadas no saguão da autarquia, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Lagoa da Prata, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente Contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, com 2 (duas) testemunhas.
Xxxxx xx Xxxxx, 00 de setembro de 2015 Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Diretor do SAAE
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx