AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2022 – PMBC COMPRASNET Nº 084/2022
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, p o r i n t e r m é d i o da Secretaria de Compras, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO, pelo critério de julgamento POR LOTE, nos termos da Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar n° 123/2006, dos Decretos Municipais nº 10.540/2021, 6.973/2013 e 8.288/2016, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/1993 e as exigências estabelecidas neste Edital, visando o Registro de preços para aquisição por sistema de consignação de órteses, próteses e materiais especiais (OPMEs), pelo período de 12 (doze) meses, segundo as conveniências da Administração Direta e Indireta.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X00X-00X0-00XX e informe o código ED55-E51A-37F6-98BB
Proposta e Habilitação deverão ser registradas no sistema COMPRASNET, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo:
Data da sessão eletrônica: 07 (sete) de julho de 2022. Horário: 10h00min.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Código UASG: 988039
Maiores informações quanto ao edital, na Secretaria de Compras, através do telefone (00) 0000 0000, com a Pregoeira Xxxxxxx Xxxxxxxxx, responsável pelo certame.
Maiores informações quanto ao cadastro no SICAF e plataforma Comprasnet através do telefone 0000 000 0000.
Valor máximo aceitável: R$ 1.426.965,39.
1 - DO OBJETO
1.1 – Constitui o objeto da presente licitação, o Registro de preços para aquisição por sistema de consignação de órteses, próteses e materiais especiais (OPMEs), pelo período de 12 (doze) meses, segundo as conveniências da Administração Direta e Indireta.
1.2 - Os produtos devem estar em suas embalagens originais ou conforme especificações do edital, visivelmente identificadas, não apresentar sinais de violação, aderência ao produto, umidade, mancha e inadequação em relação ao conteúdo, tampouco ocultação dos dados com adesivos de transporte.
1.3 – Os materiais/serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/90), sendo que os itens considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspensa, até sua regularização de forma integral.
1.3.1 - Os materiais/serviços considerados inadequados e/ou irregulares, que não atenderem às exigibilidades do Edital, poderão ser devolvidos, determinando a sua substituição no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da notificação por escrito, ou rescisão do contrato, sem prejuízo das penalidades previstas neste Edital. Na impossibilidade de serem substituídos ou refeitos, serão aplicadas as sanções previstas no edital e demais cominações legais.
1.4 - As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das
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condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da contratação.
1.5 – Quaisquer divergências existentes entre a descrição dos itens deste Edital e o descritivo dos itens dispostos no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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2.1.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, do ramo de atividade do objeto desta licitação, que preencham as condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência e comprovem sua qualificação mediante a apresentação da documentação exigida.
a) As empresas interessadas deverão ter pleno conhecimento dos termos constantes deste Edital e das condições gerais e particulares do objeto da licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta e do integral cumprimento da contratação.
2.2 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:
a) Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
b) Credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
d) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
e) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar- se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
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2.4 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.5 – Não será permitida a participação neste Pregão:
a) Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o município de Balneário Camboriú;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
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d) Cooperativas de mão de obra;
e) Empresas em consórcio;
f) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
g) Empresas que empreguem menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou que empreguem menores de 16 anos em qualquer trabalho (Decreto nº 4.358/02), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei nº 9.854/99);
h) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente ou judicialmente;
i) Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e permite a participação dos interessados nas licitações eletrônicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
3.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
3.2.1 - O participante, com poderes de representação, poderá tomar decisões relativamente a todas as fases do procedimento licitatório.
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3.2.2 - O Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no certame por seu representante ou procurador.
3.3 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação.
3.4 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
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3.5 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê- los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 – Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), concomitantemente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA CONFORME MODELO DO ANEXO III e I, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
I. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf, neste caso deverão apresentar a DECLARAÇÃO SICAF, para assegurar aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constante do sistema.
4.2 – O licitante deverá indicar, de forma expressa no sistema eletrônico, o valor total do lote de sua proposta, com até duas casas decimais, já inclusos todos os tributos, frete, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.2.1 – O prazo para disponibilizar os Materiais Hospitalares (Órtese, Prótese e Materiais Especiais) em consignação, os respectivos equipamentos e os instrumentais em comodato, deverá ser de no máximo 02 (dois) dias corridos contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento.
4.2.2 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a apresentação da nota fiscal, atestada pelo fiscal do contrato.
4.3 – O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da negociação com o pregoeiro.
4.4 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
4.5 - A proposta apresentada será irretratável e irrenunciável não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
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4.6 - Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço.
4.7 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.8 - Deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.9 – Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
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a) A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
4.10 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
4.11 – A sessão poderá ser suspensa pelo pregoeiro a qualquer momento para análise e conformidade das propostas, conforme art.13 do Decreto Municipal nº 10.540/2021. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
5 – DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6 – DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
6.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.2 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
6.4 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
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7 – DA FASE DE LANCES
7.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
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7.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
a) No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
8 – DO MODO DE DISPUTA
8.1 – O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 32 do Decreto Municipal nº 10.540/2021:
A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
a) A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
b) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão
pública será encerrada automaticamente.
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c) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto na alínea “b”, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 17 do Decreto Municipal 10.540/2021, mediante justificativa.
8.2 – Com o intuito de oportunizar às MPEs o oferecimento de novo lance inferior ao da melhor classificada, o sistema COMPRASNET, automaticamente assegurará, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas dentro da margem de empate ficto.
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a) Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores às propostas de empresas não preferenciais, mais bem classificadas.
8.2.1 - Após o encerramento de TODOS OS LOTES, para cada lote que teve grande empresa como vencedora do melhor lance, o sistema selecionará todas as MPEs cujo último lance enviado, para o lote, seja até 5% superior à oferta vencedora.
8.2.2 - Para cada lote, o sistema enviará mensagem pública, via chat, convocando o fornecedor ME/EPP melhor classificado (dentro da regra dos 5%) a enviar um lance final que deverá ser inferior ao lance vencedor, no prazo de até 5 minutos, cronometrados a partir da hora do envio da mensagem de convocação dada pelo sistema.
8.2.3 - Caso o primeiro fornecedor ME/EPP convocado não oferte lance no tempo estipulado (5 minutos) ou opte pela desistência, o sistema convocará o próximo fornecedor ME/EPP aplicável à regra dos 5%, e assim sucessivamente.
8.2.4 - Se nenhuma das ME/EPP apresentar lance inferior ao vencedor ou todas desistirem, ficará mantida a empresa vencedora inicial e o item será encerrado automaticamente.
8.3 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de no mínimo R$ 5,00 (cinco reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
9 – DA NEGOCIAÇÃO
9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 17 e no § 8º do art. 27 do Decreto Municipal nº 10.540/2021, e verificará a habilitação do licitante.
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10.2 – O licitante vencedor da fase de lances deverá encaminhar por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema:
a) Proposta atualizada, contendo os valores unitários com duas casas decimais, as especificações e marcas.
b) Declaração de não Parentesco, conforme modelo em anexo IV do Edital.
c) A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta.
10.3 - Os originais ou cópias autenticadas, poderão ser solicitadas pelo pregoeiro e encaminhados a Secretaria de Compras, situada na Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP: 88338-900.
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10.4 - O licitante que convovado, deixar de enviar a documentação acima exigida será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
11 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1 – A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
11.2 – A habilitação deverá ser encaminhada concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11.3 - O licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar documentos que supram tais exigências, conforme item 11.2.
11.4 - Habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5- Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível
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no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de DÉBITOS trabalhistas, e não de ações.
11.6 – Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
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a.1) Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos "Falência, e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. É facultado ao Pregoeiro realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para verificar a certidão do sistema eproc.
11.7– Qualificação técnica:
a) Alvará Sanitário Municipal ou Estadual do domicílio da proponente, dentro do prazo de validade;
b) Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) expedido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou publicada no DOU, inclusive para distribuidoras, quando competente, ou comprovação de sua isenção.
11.8 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
11.9 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.10 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Secretaria de Compras, situada na Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP: 88338-900.
11.11 - Para os documentos de regularidade fiscal, trabalhista e econômico-financeiro que não apresentarem prazo de validade considerar-se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
11.12 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução dos serviços, com o mesmo número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
11.13 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura.
11.14 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original
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de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
12 – DO RECURSO
12.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
a) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no artigo 55 do Decreto Municipal 10.540/2021, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
b) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
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12.2 - As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de três dias úteis, em campo próprio do sistema.
12.3 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias corridos, em campo próprio do sistema, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, em campo próprio do sistema.
12.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
13.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1 - Depois de homologado o resultado da licitação, o Município lavrará a ata de registro de preços, que conterá os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado.
14.1.1 - Quando for o caso, a lavratura da ata de registro de preços ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no edital.
14.1.2 - A apresentação dos documentos exigidos como condição para a lavratura da ata de registro de preços obedecerá às condições e aos prazos previstos no edital.
14.1.3 - Constatada qualquer ocorrência que impeça a lavratura da ata de registro de preços, o licitante será convocado para regularizar a situação dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação, prorrogáveis por igual período, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
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14.2 - O licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação, para assinar a ata de registro de preços, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
14.3 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
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14.4 - No ato da assinatura da ata de registro de preços, o representante do licitante deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata em nome da empresa.
14.5 - Quando da assinatura da ata de registro de preços, caso solicitado, o licitante deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.6 - As obrigações referentes ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços, conforme o caso, terão como instrumento de ajuste a ata de registro de preços, firmada pelo Município e pelo fornecedor, contudo, estas obrigações poderão ser complementadas, a critério da Administração, por meio de termo de contrato.
14.6.1 - A celebração do termo de contrato está condicionada à consulta de sanção que impeça a contratação, à regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor e, quando for o caso, à prestação das garantias previstas no edital.
14.6.2 - O fornecedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis contados da respectiva convocação para assinar o termo de contrato, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.6.3 - O fornecedor deverá comparecer na Secretaria de Compras, em dias úteis, no horário definido na convocação, por meio de seu representante legal, preposto ou procurador com poderes para a assinatura do termo de contrato, ficando facultado à Administração aceitar o emprego de meios eletrônicos para a prática do ato, respeitados os prazos estabelecidos no edital.
14.7 - O Município poderá dispensar o termo de contrato e substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, conforme o § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
14.8 - A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
15 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
15.1 - O registro do fornecedor será cancelado nas hipóteses previstas nos art. 19 do Decreto Municipal nº 8.288/2016 e também por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que
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prejudique o cumprimento das obrigações pactuadas, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
15.1.1 - A solicitação do fornecedor para o cancelamento do registro não o desobriga das obrigações pactuadas até a decisão final do órgão gerenciador.
15.2 - O cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16 - DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
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16.1 - Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do município, inclusive as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa do órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras) e anuência da detentora.
16.2 - As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
16.3 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para os órgãos não participantes que aderirem.
17 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE
17.1. As obrigações da contratada e contratante estão previstas no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.
18 - DAS SANÇÕES
18.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Balneário Camboriú e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado para a contratação e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não assinar a ata de registro de preços;
II. Não entregar a documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Não mantiver a proposta;
V. Comportar-se de modo inidôneo;
VI. Declarar informações falsas.
18.2 - O atraso na assinatura da ata de registro de preços ensejará a aplicação de multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso.
18.3 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras
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cominações legais, inclusive a responsabilização por perdas e danos.
18.4 - As demais sanções administrativas estão previstas na minuta da ata de registro de preços e, quando for o caso, na minuta de contrato.
18.5 - A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo, cujo aviso de instauração será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
18.6 - O processo administrativo de que trata o subitem anterior será eletrônico e os atos, assim como as intimações, serão efetuados na plataforma digital 1doc ou em nova plataforma que a substitua.
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18.7 - As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever deste manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
19 - RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
19.1 - Durante a vigência da Ata/Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas situações previstas no art. 65 da Lei Federal 8.666/1993, conforme previsto na ata de registro de preços.
19.2 - Todos os requerimentos referentes à Ata de Registro de Preços/Contrato, deverão ser protocolizados no Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú e endereçados à Secretaria de Compras, ou na forma eletrônica, diretamente no sítio oficial do Município, por meio do link “PROTOCOLO” xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0, fazendo constar o número da Ata de Registro de Preços e o seu objeto, sob pena de não apreciação.
OBS: Não será conhecido pedido subscrito por pessoa que não comprove a condição de representante da empresa requerente, bem como os requerimentos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
20 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
20.1 – Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser protocolizados em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação através do Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, de forma eletrônica, diretamente no sítio oficial do Município, por meio do link “PROTOCOLO” xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0:
a) No campo ASSUNTO, selecionar a opção SCM – Esclarecimento ou SCM - Impugnação ao Edital de Licitação;
b) No campo DESCRIÇÃO, informar o nome, CPF/CNPJ e endereço do impugnante, a modalidade, o número, o ano e o objeto da licitação e o(s) dispositivo(s) do edital que pretende impugnar;
c) Anexar as razões de impugnação em documento no formato “pdf”;
d) Para a perfeita reconhecença do refutador, o cidadão deverá anexar seu documento de identidade com foto; ou
e) No caso de pessoa jurídica, apresentar documento outorgando poderes de representação a
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qualquer procurador ou representante legal; e
f) Assinar digitalmente o protocolo.
20.2 - Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis da área técnica do órgão requisitante e pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre os esclarecimentos e impugnações no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
20.3 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados e vincularão os participantes e a administração.
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20.4 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
20.5 - Não será conhecida a impugnação apresentada fora do prazo, de forma diversa à exigida neste edital ou que não atenda aos demais pressupostos de admissibilidade
21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - O Secretário de Compras poderá revogar o procedimento licitatório somente em razão de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente ou deverá anulá-lo por ilegalidade.
a) A anulação do processo licitatório induz à do contrato;
b) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições do Decreto Municipal nº 10.540/2021, da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93 e demais alterações posteriores em vigor.
21.3 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
21.4 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
21.5 - Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
21.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
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21.7 - Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
21.8 - Justifica-se a não aplicabilidade do Decreto 8981/2018 do Município de Balneário Camboriú, pois o quadro referencial de preços foi realizado com base na Tabela SITAG PLUS e no Banco de Preços e ainda, devido ao complexo do objeto a ser contratado, conforme inc. I e II art. 23, do disposto acima.
22 - ANEXOS INTEGRANTES
22.1 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Anexo I – Relação de Itens do Objeto; Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III - Modelo de proposta financeira;
Anexo IV – Modelo de declaração de parentesco; e Anexo V – Minuta da ata de registro de preços.
Anexo VI – Minuta do Contrato.
23 - DO FORO
23.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú/SC, com renúncia aos demais.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 21 de junho de 2022.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
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ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS/LOTES DO OBJETO DO EDITAL VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
LOTE | ITEM | MATERIAL/SERVIÇO | UNID. MEDIDA | QTDE LICITADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 1 | 134148 - PLACA DE COMPRESSÃO DINAMICA 3,5 MM (INCLUSO PARAFUSOS) | UN | 150 | 183,81 | 27.571,50 |
1 | 2 | 36940 - PLACA DE RECONSTRUÇÃO 3,5 MM, PLACA DE RECONSTRUÇÃO 3,5 MM, RETA E CURVA, DE 06 A 18 FUROS, COM ESPESSURA MÁXIMA DE 2,8 MM E 3,6 MM. (INCLUI PARAFUSOS). | UN | 60 | 299,90 | 17.994,00 |
1 | 3 | 134149 - PLACA EM T 3,5 MM ANGULO RETO/OBLIQUO SEN 3X3 4X4 5X3XE 6X4 ( FUROS NO CORPO E CABEÇA COM ESPESSURA MÁXIMA DE 1,5 MM INCLUINDO OS PARAFUSOS) | UN | 100 | 275,48 | 27.548,00 |
1 | 4 | 36944 - PLACA EM TREVO 3,5 MM, DE 04 A 12 FUROS NO CORPO PLACA EM TREVO 3,5 MM, DE 04 A 12 FUROS NO CORPO, COM ESPESSURA MÁXIMA DE 2,0 MM NO CORPO E 1,2 MM NA CABEÇA. (INCLUI PARAFUSOS). | UN | 20 | 275,48 | 5.509,60 |
1 | 5 | 36945 - PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 MM, DE 04 A 12 FUROS PLACA 1/3 TUBULAR 3,5 MM, DE 04 A 12 FUROS, COM ESPESSURA MÁXIMA DE 1,0 MM. (INCLUI PARAFUSOS). | UN | 150 | 148,40 | 22.260,00 |
1 | 6 | 36946 - PLACA PARA CALCÂNEO 3,5 MM, DE 60 MM E 70 MM PLACA PARA CALCÂNEO 3,5 MM, DE 60 MM E 70 MM, MOLDÁVEIS E CORTÁVEIS, COM ESPESSURA MÁXIMA DE 1,2 MM. (INCLUI PARAFUSOS). | UN | 8 | 320,61 | 2.564,88 |
1 | 7 | 36948 - PARAFUSO CORTICAL 3,5 MM, PARAFUSO CORTICAL 3,5 MM, NOS TAMANHOS DE 10 MM À 110 MM. | UN | 50 | 15,34 | 767,00 |
1 | 8 | 36949 - PARAFUSO ESPONJOSO 4,0 MM, PARAFUSO ESPONJOSO 4,0 MM, COM ROSCA CURTA NOS TAMANHOS DE 10 MM À 100 MM. | UN | 60 | 27,71 | 1.662,60 |
1 | 9 | 101703 - ARRUELA XXXX PARA PARAFUSO DE 3,5 MM DE DIÂMETRO. ARRUELA XXXX PARA PARAFUSO DE 3,5 MM DE DIÂMETRO. | UN. | 25 | 8,05 | 201,25 |
1 | VALOR TOTAL DO LOTE | 106.078,83 | ||||
2 | 10 | 116202 - ANCORA DE 2,0 MM, 2,7 MM, 4,0 MM, 5,0 MM. ANCORA DE 2,0 MM, 2,7 MM, 4,0 MM, 5,0 MM. | UN | 20 | 197,60 | 3.952,00 |
2 | VALOR TOTAL DO LOTE | 3.952,00 | ||||
3 | 11 | 36115 - PROTESE DE CABEÇA DE RADIO | UN | 8 | 778,37 | 6.226,96 |
3 | VALOR TOTAL DO LOTE | 6.226,96 | ||||
4 | 12 | 36952 - PLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA 4,5 MM LARGA PLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA 4,5 MM LARGA, COM ESPESSURA MÁXIMA DE ATÉ 5,2 MM, CONTENDO DE 06 A 22 FUROS. (INCLUI PARAFUSOS). | UN | 20 | 296,13 | 5.922,60 |
4 | 13 | 36953 - PLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA 4,5 MM ESTREITA PLACA DE COMPRESSÃO DINÂMICA 4,5 MM ESTREITA, COM ESPESSURA MÁXIMA DE ATÉ 4,2 MM, CONTENDO DE 02 A 24 FUROS. (INCLUI PARAFUSOS). | UN | 60 | 235,88 | 14.152,80 |
4 | 14 | 36955 - PLACA DE SUPORTE DE PLATEAU TIBIAL 4,5 MM PLACA DE SUPORTE DE PLATEAU TIBIAL 4,5 MM ESPESSURA MÁXIMA DE 2,0 MM, SENDO: 03, 04, 05 E 06 FUROS PARA A DIREITA E 03, 04, 05 E 06 FUROS PARA A ESQUERDA. (INCLUI PARAFUSOS). | UN | 12 | 288,71 | 3.464,52 |
4 | 15 | 119273 - PLACA EM T4, 5MM COM ESPESSURA MÁXIMA 2MM DE 03,04,05,06,07,08,10,12,14,16 FUROS NO CORPO INCLUINDO PARAFUSOS | UN | 40 | 326,00 | 13.040,00 |
4 | 16 | 119274 - PLACA EM L4,5MM COM ESPESSURA MÁXIMA DE 3,6MM DE 04,08,10,12,14,16 FUROS PARA A DIREITA E | UN | 40 | 288,71 | 11.548,40 |
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04,08,10,12,14,16 FUROS PARA A ESQUERDA INCLUINDO PARAFUSOS COM MODELAGEM ANATOMICA | ||||||
4 | 17 | 36965 - PLACA 1/3 TUBULAR 4,5 MM, DE 02 A 12 FUROS PLACA 1/3 TUBULAR 4,5 MM, DE 02 A 12 FUROS, COM ESPESSURA MÁXIMA DE 1,0 MM. (INCLUI PARAFUSOS). | UN | 6 | 177,20 | 1.063,20 |
4 | 18 | 36972 - PARAFUSO CORTICAL 4,5 MM, PARAFUSO CORTICAL 4,5 MM, COM NÚCLEO DE 3,0 MM, NOS TAMANHOS DE 14 MM À 140 MM. | UN | 24 | 18,06 | 433,44 |
4 | 19 | 36973 - PARAFUSO ESPONJOSO 6,5 MM PARAFUSO ESPONJOSO 6,5 MM, COM NÚCLEO DE 3,2 MM, NOS TAMANHOS DE 30 MM À 120 MM, COM ROSCA DE 16 MM E 32 MM DE COMPRIMENTO E ROSCA TOTAL. | UN | 24 | 27,71 | 665,04 |
4 | 20 | 20174 - PARAFUSO MALEOLAR 4,5 MM PARAFUSO MALEOLAR, COM DIAMETRO DE 4,5 MM, NOS TAMANHOS DE 25 MM( ROSCA COM 12 MM DE COMPRIMENTO) À 70 MM ( ROSCA COM 32 MM DE COMPRIMENTO). | UN | 50 | 21,89 | 1.094,50 |
4 | VALOR TOTAL DO LOTE | 51.384,50 | ||||
5 | 21 | 36967 - PLACA CONDÍLEA 4,5 MM DE SUSTENTAÇÃO FEMORAL PLACA CONDÍLEA 4,5 MM DE SUSTENTAÇÃO FEMORAL, COM ESPESSURA MÁXIMA DE 05 MM, DE 07, 09, 11, 13 E 15 FUROS PARA A DIREITA E 07, 09, 11, 13 E 15 FUROS PARA A ESQUERDA. (INCLUI PARAFUSOS). | UN | 8 | 534,97 | 4.279,76 |
5 | 22 | 20024 - PLACA EM XXXXX 0,0 XX INCLUI PARAFUSOS | UN | 8 | 288,71 | 2.309,68 |
5 | VALOR TOTAL DO LOTE | 6.589,44 | ||||
6 | 23 | UN | 200 | 648,11 | ||
6 | 24 | UN | 30 | 853,50 | ||
6 | VALOR TOTAL DO LOTE | 130.475,50 | ||||
7 | 25 | 11531 - FIXADOR EXTERNO HIDRIDO INCLUSO PINOS | UN | 8 | 913,16 | 7.305,28 |
7 | 26 | 36979 - XXXX XX XXXXXXX | UN | 30 | 28,45 | 853,50 |
7 | ||||||
8 | 27 | 134124 - FIXADOR EXTERNO CIRCULAR /SEMI CIRCULAR ILIZAROV INCLUINDO PINOS | UN | 12 | 1.163,90 | 13.966,80 |
8 | 28 | 14446 - XXXX XX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX | UN | 30 | 28,45 | 853,50 |
8 | 29 | 75966 - FIO OLIVADO P FIXADOR EXTERNO | UN | 120 | 16,94 | 2.032,80 |
8 | VALOR TOTAL DO LOTE | 16.853,10 | ||||
9 | 30 | 13968 - FIXADOR PELVICO | UN | 4 | 950,74 | 3.802,96 |
9 | VALOR TOTAL DO LOTE | 3.802,96 | ||||
10 | 31 | 134154 - FIXADOR DE PUNHO ( INCLUSO PINOS) | UN | 12 | 561,66 | 6.739,92 |
10 | VALOR TOTAL DO LOTE | 6.739,92 | ||||
11 | 32 | 134155 - MINI FIXADOR EXTERNO ( INCLUSO PINOS) | UN | 8 | 780,00 | 6.240,00 |
11 | VALOR TOTAL DO LOTE | 6.240,00 | ||||
12 | 33 | 36980 - HASTE FEMORAL CURTA COM BLOQUEIO CEFÁLICO (PFN). HASTE FEMORAL CURTA COM BLOQUEIO CEFÁLICO (PFN), COM PARAFUSO PROXIMAL DE 11,5 MM E 01 PARAFUSO ANTIROTATÓRIO 4,5 MM À 6,5 MM. (INCLUI PARAFUSOS). | UN | 50 | 936,58 | 46.829,00 |
12 | 34 | 61456 - HASTE FEMORAL LONGA COM BLOQUEIO CEFÁLICO (PFN) HASTE FEMORAL LONGA COM BLOQUEIO CEFÁLICO (PFN), COM PARAFUSO ANTIROTATÓRIO 4,5 MM À 6,5 MM E PARAFUSO 11,50 MM.(INCLUI PARAFUSOS) | UN | 24 | 989,15 | 23.739,60 |
12 | VALOR TOTAL DO LOTE | 70.568,60 | ||||
13 | 35 | 75967 - HASTE INTRAMEDULAR RETROGRADA DO FÊMUR HASTE INTRAMEDULAR RETROGRADA DO FÊMUR ( INCLUI PARAFUSOS) | UN | 50 | 905,90 | 45.295,00 |
13 | VALOR TOTAL DO LOTE | 45.295,00 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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17
14 | 36 | 36982 - HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE FÊMUR HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE FÊMUR (INCLUI PARAFUSOS). | UN | 48 | 1.120,00 | 53.760,00 |
14 | 37 | 61309 - HASTE INTRAMEDULAR BLOQ. DE UMERO ( INCLUI PARAFUSOS) | UN | 12 | 1.010,56 | 12.126,72 |
14 | 38 | 36983 - HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE TÍBIA HASTE INTRAMEDULAR BLOQUEADA DE TÍBIA (INCLUI PARAFUSOS). | UN | 60 | 1.096,39 | 65.783,40 |
14 | 131.670,12 | |||||
15 | 39 | 134157 - PLACAS PARA FRATURA E RECONSTRUÇÃO DE MANDÍBULA SISTEMA 2,4 MM UNIVERSAL. MACRO PLACAS EM TITÂNIO SISTEMA 2,4 MM UNIVERSAL, DE FORMAS E TAMANHOS VARIADOS, INCLUEM PLACAS ANGULADAS PARA RECONSTRUÇÃO DE MANDÍBULA LADO DIREITO E ESQUERDO E PLACAS DE RECONSTRUÇÃO DE MANDIBULA TOTAL. KIT COMPLETO DE PARAFUSO CORTICAL, TITÂNIO, DIÂMETRO 2,4 MM NOS TAMANHOS 08 MM A 20 MM. KIT COMPLETO DE PARAFUSOS DE EMERGÊNCIA DE TITÂNIO, DIÂMETRO 2,7 MM NOS TAMANHOS DE 08 A 20 MM | UN | 6 | 1.150,16 | 6.900,96 |
15 | 40 | 134128 - MINI PLACAS EM TITANIO SISTEMA 2.0 MM MINI PLACAS EM TITANIO SISTEMA 2,0 MM DE FORMAS E TAMANHOS VARIADOS E SEUS RESPECTIVOS PARAFUSOS.INCLUI PLACAS PARA FIXAÇÃO DAS DIVERSAS FRATURAS E OSTEOPLASTIAS MANDIBULARES. KIT COMPLETO DE PARAFUSOS DE TITANIO DIAMETRO 2.0 MM CORTICAL E AUTOPERFURANTE NOS TAMANHOS DE 04 A 20 MM. KIT COMPLETO DE PARAFUSOS EMERGENCIAIS 2,3 XX , XXXXXXX XXX XXXXXXXX XX 00 X00 XX .INCLUI PLACAS PRE- MOLDADAS PARA MENTOPLASTIA. | UN | 150 | 361,81 | 54.271,50 |
15 | 41 | 134129 - MINI PLACAS EM TITANIO SISTEMA 1,5 MM DE FORMAS E TAMANHOS VARIADOS E SEUS RESPECTIVOS PARAFUSOS INCLUI PLACAS OARA FIXAÇÃO DAS DIVERSAS FRATURAS DO TERÇO MÉDIO DA FACE. KIT COMPLETO DE PARAFUSO PARA TITANIO , DIAMETRO 1,5 MM CORTICAL E AUTOPERFURANTE/AUTOROSQUEANTE NOS TAMANHOS DE 04 A120M. KIT COMPLETO DE PARAFUSOS EMERGENCIAIS 17 MM. | UN | 150 | 361,81 | 54.271,50 |
15 | VALOR TOTAL DO LOTE | 115.443,96 | ||||
16 | 42 | 102191 - MALHA (TELA) FLEXÍVEL EM TITÂNIO COM FUROS COMPATÍVEIS COM PARAFUSOS SISTEMA 1,5 MM MALHA (TELA) FLEXÍVEL EM TITÂNIO COM FUROS COMPATÍVEIS COM PARAFUSOS SISTEMA 1,5 MM PARA RECONSTRUÇÃO DA ÓRBITA E NARIZ. APRESENTAR NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NO MS. | UN. | 12 | 361,81 | 4.341,72 |
16 | VALOR TOTAL DO LOTE | 4.341,72 | ||||
17 | 43 | 136099 - KIT ARTROPLASTIA PARCIAL DE QUADRIL | UN | 36 | 2.673,31 | 96.239,16 |
17 | VALOR TOTAL DO LOTE | 96.239,16 | ||||
18 | 44 | 75976 - FIO KIRCHENER FIO KIRCHENER FIOS DE KIRCHENER: FIOS DE KIRCHENER NUMERAÇÕES 0.8 A5.0 CONFECCIONADO EM AÇO, COM MARCAÇÃO DA NUMERAÇÃO IMPRESSA NO FIO PARA UTILIZAÇÃO DAS CIRURGIAS ORTOPÉDICAS. DEVERÁ CONTER NO RÓTULO, O NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NA ANVISA. | UN | 6.000 | 13,00 | 78.000,00 |
18 | VALOR TOTAL DO LOTE | 78.000,00 | ||||
19 | 45 | 102800 - PLACAS DHS DE 135 A 150 GRAUS PLACAS DHS DE 135 A 150 GRAUS COM TUBO LONGO DE 38 MM DE COMPRIMENTO DE 02 A 16 FUROS E TUBO CURTO DE 25 MM DE COMPRIMENTO DE 02 A 06 FUROS, AMBAS PARA | UN | 50 | 764,34 | 38.217,00 |
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18
USO COM PARAFUSO DESLIZANTE. KIT DE PLACAS, INCLUI: PARAFUSO DESLIZANTE, COM ROSCA DE 12,5 MM DE DIÂMETRO E 22 MM DE COMPRIMENTO, COM HASTE DE 8,0 MM DE DIÂMETRO, DE 50 MM À 145 MM DE COMPRIMENTO. PARAFUSO DE COMPRESSÃO PARA PARAFUSOS DESLIZANTES. PARAFUSOS CORTICAIS COM ROSCA DE 4,5 MM DE DIÂMETRO E COMPRIMENTOS VARIANDO DE 14 A 70 MM. PARAFUSOS ESPONJOSOS COM ROSCA DE 6,5 MM DE DIÂMETRO, DE 16 E 32 MM DE COMPRIMENTO, COM HASTE DE 4,5 MM DE DIÂMETRO, E COMPRIMENTOS VARIANDO DE 30 MM A 110 MM. FIO GUIA CALIBRADO COMPATÍVEL COM A PLACA DHS. | ||||||
19 | 46 | 116243 - PLACAS DCS DE 95 GRAUS DE 02 A 22 FUROS PARA USO COM PARAFUSO DESLIZANTE. O KIT DE PLACAS, INCLUI: PARAFUSO DESLIZANTE, COM ROSCA DE 12,5 MM DE DIÂMETRO E 22MM DE COMPRIMENTO. PARAFUSOS ESPONJOSOS COM ROSCA DE 6,5 MM DE DIÂMETRO, DE 16 E 32 MM DE COMPRIMENTO. FIO GUIA CALIBRADO COMPATÍVEL COM A PLACA DCS. | UN | 30 | 686,87 | 20.606,10 |
19 | VALOR TOTAL DO LOTE | 58.823,10 | ||||
20 | 47 | 106164 - DERIVAÇÃO VENTRICULAR EXTERNA DVE SISTEMA DE DRENAGEM VENTRICULAR EXTERNA DE BOLSA COLETORA PARA LCR, EM PVC, COM CAPACIDADE PARA 600 ML E ESCALA GRADUADA ATÉ 360 MM DE H2O, COM CÂMARA DE GOTA INTEGRADA AO SISTEMA. TUBO COM 30 CM DE COMPRIMENTO COM CLAMP E CONECTOR LUER MACHO. UM PONTO DE DESCARGA COM TORNEIRA DE 2 VIAS E CONECTOR LUER FÊMEA. ACOMPANHA TUBO DE DRENAGEM COM 160 CM DE COMPRIMENTO, COM CONECTOR LUER FÊMEA, CLAMP, VÁLVULA ANTIRREFLUXO, INJETOR EM Y, TORNEIRA DE TRÊS VIAS. CATETER VENTRICULAR COM GUIA COM 29 CM DE COMPRIMENTO EM SILICONE RADIOPACO COM PERFURAÇÕES NA EXTREMIDADE, ATÉ 15 CM Ø1,5 X 3,0 MM. TROCATER INTRODUTOR, CONECTOR E ALETA DE FIXAÇÃO. EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE. | UN | 24 | 525,02 | 12.600,48 |
20 | VALOR TOTAL DO LOTE | 12.600,48 | ||||
21 | 48 | 106158 - DERIVAÇÃO LOMBAR EXTERNA DERIVAÇÃO LOMBAR EXTERNA SISTEMA DE DRENAGEM LOMBAR EXTERNA COMPOSTO DE BOLSA COLETORA PARA LCR, EM PVC, COM CAPACIDADE PARA 600 ML E ESCALA GRADUADA ATÉ 360 MM DE H2O, COM CÂMARA DE GOTA INTEGRADA AO SISTEMA. TUBO COM30 CM DE COMPRIMENTO COM CLAMP E CONECTOR LUER MACHO. UM PONTO DE DESCARGA COM TORNEIRA DE 2 VIAS E CONECTOR LUER FÊMEA. TUBO DE DRENAGEM COM 160 CM DE COMPRIMENTO, COM CONECTOR LUER FÊMEA, CLAMP, VÁLVULA ANTIREFLUXO, INJETOR EM Y, TORNEIRA DE TRÊS VIAS. CATETER LOMBAR COM 60 CM DE COMPRIMENTO EM SILICONE RADIOPACO COM PERFURAÇÕES NA EXTREMIDADE ATÉ 23 MM, MARCAS RADIOPACASA PARTIR DE 11CM DA EXTREMIDADE, ATÉ 26 CM.Ø 0.76 X 1.60 MM. AGULHA DE TOUHY 14 G DE 11 CM DE COMPRIMENTO, ALETA DE FIXAÇÃO E CONECTOR. EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE, ANVISA/MS. | UN | 12 | 525,02 | 6.300,24 |
21 | ||||||
22 | 49 | 106163 - CONJUNTO PARA HIDROCEFALIA DE BAIXO PERFIL CONJUNTO PARA HIDROCEFALIA DE BAIXO PERFIL 2-MÉDIA PRESSÃO: VÁLVULA PARA HIDROCEFALIA, MONO PRESSÃO, COM CÂMARA EM | UN | 8 | 845,80 | 6.766,40 |
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19
POLISSULFONA DE BAIXO PERFIL (4.6 MM), COM SETA INDICATIVA EM RELEVO NO LADO SUPERIOR DO CORPO DA VÁLVULA, INDICANDO A DIREÇÃO DO FLUXO DE LCR. DOIS CONECTORES EM AÇO INOXIDÁVEL 316; SISTEMA DE ABERTURA COM MOLA SEMI-CIRCULAR + BOLA DE RUBI SINTÉTICO (SISTEMA CONE-IN-BALL). POSSUIR PONTOS RADIOPACOS DE TITÂNIO, INDICATIVOS DA PRESSÃO,NO LADO DIREITO DO CORPO DA VÁLVULA; COM MECANISMO ANTI-REFLUXO (HOLTER) E AUSÊNCIA DE ESPAÇO MORTO NO INTERIOR DA CÂMARA. ANTECÂMARA EM SILICONE CONECTADA AO CONECTOR PROXIMAL. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL, DUPLA. ESTERILIZADA EM ÓXIDO DE ETILENO. MÉDIA PRESSÃO DE ABERTURA: 110MM H2O. EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE, ANVISA/MS. " | ||||||
22 | VALOR TOTAL DO LOTE | 6.766,40 | ||||
23 | 50 | 106167 - CONJUNTO PARA HIDROCEFALIA DE BAIXO PERFIL CONJUNTO PARA HIDROCEFALIA DE BAIXO PERFIL - DERIVAÇÃO VENTRÍCULO PERITONEAL (DVP).L 1-BAIXA PRESSÃO: VÁLVULA PARA HIDROCEFALIA, MONO PRESSÃO, COM CÂMARA EM POLISSULFONA DE BAIXO PERFIL (4.6 MM), COM SETA INDICATIVAEM RELEVO NO LADO SUPERIOR DO CORPO DA VÁLVULA, INDICANDO A DIREÇÃO DO FLUXO DE LCR. DOIS CONECTORES EM AÇO INOXIDÁVEL 316; SISTEMA DE ABERTURA COM MOLA SEMI-CIRCULAR + BOLA DE RUBI SINTÉTICO (SISTEMA CONE-IN-BALL). POSSUIR PONTOS RADIOPACOS DE TITÂNIO, INDICATIVOS DA PRESSÃO, NO LADO DIREITO DO CORPO DA VÁLVULA; COM MECANISMO ANTI-REFLUXO (HOLTER) E AUSÊNCIA DE ESPAÇO MORTO NO INTERIOR DA CÂMARA. ANTECÂMARA EM SILICONE CONECTADA AO CONECTOR PROXIMAL. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL, DUPLA. ESTERILIZADA EM ÓXIDO DE ETILENO. BAIXA PRESSÃO DE ABERTURA: 50MM H2O. EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE, ANVISA/MS. | UN | 6 | 845,80 | 5.074,80 |
23 | VALOR TOTAL DO LOTE | 5.074,80 | ||||
24 | 51 | 106159 - CONJUNTO PARA HIDROCEFALIA DE BAIXO PERFIL "CONJUNTO PARA HIDROCEFALIA DE BAIXO PERFIL 3-ALTA PRESSÃO: VÁLVULA PARA HIDROCEFALIA, MONO PRESSÃO, COM CÂMARA EM POLISSULFONA DE BAIXO PERFIL (4.6 MM), COM SETA INDICATIVAEM RELEVO NO LADO SUPERIOR DO CORPO DA VÁLVULA, INDICANDO A DIREÇÃO DO FLUXO DE LCR. DOIS CONECTORES EM AÇO INOXIDÁVEL 316; SISTEMA DE ABERTURA COM MOLA SEMI-CIRCULAR + BOLA DE RUBI SINTÉTICO (SISTEMA CONE-IN-BALL). POSSUIR PONTOS RADIOPACOS DE TITÂNIO, INDICATIVOS DA PRESSÃO, NO LADO DIREITO DO CORPO DA VÁLVULA; COM MECANISMO ANTI-REFLUXO (HOLTER) E AUSÊNCIA DE ESPAÇO MORTO NO INTERIOR DA CÂMARA. ANTECÂMARA EM SILICONE CONECTADA AO CONECTOR PROXIMAL. APRESENTAÇÃO EM EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL, DUPLA. ESTERILIZADA EM ÓXIDO DE ETILENO. ALTA PRESSÃO DE ABERTURA: 170 MMH2O. EMBALADO EM MATERIAL QUE PROMOVA BARREIRA MICROBIANA E ABERTURA ASSÉPTICA. A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE, ANVISA/MS. " | UN | 6 | 845,80 | 5.074,80 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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20
24 | VALOR TOTAL DO LOTE | 5.074,80 | ||||
25 | 52 | 76129 - PLACA DE TITÂNIO SISTEMA MINI/MICROFRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS) PLACA DE TITÂNIO SISTEMA MINI/MICROFRAGMENTOS (INCLUI PARAFUSOS) SISTEMA PARA FIXAÇÃO E FECHAMENTO DA CALOTA CRANIANA EM TITANIO. KIT DE FECHAMENTO DE CRÂNIO COMPOSTO POR PLACAS CIRCULARES DE TITÂNIO COM SISTEMA DE FECHAMENTO RÁPIDO, SISTEMA DE ROSQUEAMENTO COM LIMITADOR DE FORÇA DE FECHAMENTO, PERFIL ANATÔMICO, LIGA NÃO-FERROMAGNÉTICA COMPATÍVEL COM RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. OPÇÕES NOS DIÂMETROS 11MM E 16MM, KIT DE ACESSÓRIOS PARA COLOCAÇÃO DAS PLACAS CIRCULARES DEVEM ACOMPANHAR. (CHAVES E ALICATES ESPECÍFICOS). A APRESENTAÇÃO DO PRODUTO DEVERÁ OBEDECER A LEGISLAÇÃO ATUAL VIGENTE, ANVISA/MS. | UN | 50 | 361,81 | 18.090,50 |
25 | VALOR TOTAL DO LOTE | 18.090,50 | ||||
26 | 53 | 134150 - MINI PARAFUSO DE AUTO COMPRESSÃO XXXXXXX 2.0 | UN | 100 | 257,29 | 25.729,00 |
26 | VALOR TOTAL DO LOTE | 25.729,00 | ||||
27 | 54 | 36930 - PLACA EM T 2,7 MM 'PLACA EM T 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS). | UN | 12 | 131,36 | 1.576,32 |
27 | 55 | 36931 - PLACA EM L 2,7 MM PLACA EM L 2,7 MM (INCLUI PARAFUSOS). | UN | 12 | 131,36 | 1.576,32 |
27 | 56 | 36932 - PARAFUSO CORTICAL 1,5 MM. | UN | 12 | 18,06 | 216,72 |
27 | 57 | 36933 - PARAFUSO CORTICAL 2,0 MM. | UN | 12 | 15,34 | 184,08 |
27 | 58 | 36934 - PARAFUSO CORTICAL 2,7 MM. | UN | 12 | 16,94 | 203,28 |
27 | 59 | 134151 - PLACA RETA 2,7 MM (INCLUSO PARAFUSOS) | UN | 12 | 146,64 | 1.759,68 |
27 | VALOR TOTAL DO LOTE | 5.516,40 | ||||
28 | 60 | 13969 - PARAFUSO CANULADO 3,5 MM. TAMANHO ATÉ 90 MM PARAFUSO CANULADO 3,5 MM. TAMANHO ATÉ 90 MM. | UN | 50 | 116,02 | 5.801,00 |
28 | 61 | 116242 - ARRUELA COMPATÍVEL COM OS PARAFUSOS ARRUELA COMPATÍVEL COM OS PARAFUSOS | UN | 12 | 8,05 | 96,60 |
28 | VALOR TOTAL DO LOTE | 5.897,60 | ||||
29 | 62 | 36985 - PARAFUSO CANULADO 7,0 MM. | UN | 50 | 90,29 | 4.514,50 |
29 | 63 | 134156 - ARRUELA COMPATIVEL COM PARAFUSOS 7.0 MM | UN | 12 | 8,05 | 96,60 |
29 | VALOR TOTAL DO LOTE | 4.611,10 | ||||
30 | 64 | 116271 - FIO DE CERCLAGEM NUMERAÇÕES 1,0 AO 3,0 CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL COM MARCAÇÃO IMPRESSA NO FIO. DEVERÁ CONTER NO RÓTULO, O NUMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NA ANVISA. | UN | 60 | 13,00 | 780,00 |
30 | VALOR TOTAL DO LOTE | 780,00 | ||||
31 | 65 | 72247 - CIMENTO SEM ANTIBIOTICO CIMENTO SEM ANTIBIOTICO | UN | 24 | 60,59 | 1.454,16 |
31 | VALOR TOTAL DO LOTE | 1.454,16 | ||||
32 | 66 | 139053 - CIMENTO COM ANTIBIOTICO | UN | 24 | 109,62 | 2.630,88 |
32 | VALOR TOTAL DO LOTE | 2.630,88 | ||||
33 | 67 | 111992 - HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL TIPO ESPONJA HEMOSTÁTICA HEMOSTÁTICO ABSORVÍVEL TIPO ESPONJA HEMOSTÁTICA, ESTÉRIL, TAMANHO DE APROXIMADAMENTE 125X80X10MM. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM INVÓLUCRO APROPRIADO E ACONDICIONADO DE ACORDO COM A PRAXE DO FABRICANTE, TRAZER DECLARADO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, TIPO E DATA | PEÇA | 120 | 150,83 | 18.099,60 |
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DE ESTERILIZAÇÃO, VALIDADE, NUMERO, LOTE E REGISTRO NO MS. | ||||||
33 | VALOR TOTAL DO LOTE | 18.099,60 | ||||
34 | 68 | 146387 - HEMOSTATICO ABSORVIVEL TIPO GAZE OXIDADA REGENERADA MEDIDINDO APROXIMADAMENTE 50X70MM. PRODUTO ATOXICO, ESTÉRIL DE USO ÚNICO DEVIDAMENTE REGISTRADO NA ANVISA. | UN | 200 | 109,41 | 21.882,00 |
34 | VALOR TOTAL DO LOTE | 21.882,00 | ||||
35 | 69 | 102196 - CATETER DE FOGARTY Nº 2 CATETER, DE FOGARTY, CALIBRE 2 FR, MEDINDO APROXIMADAMENTE 80 CM DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, PARA EMBOLECTOMIA, COM DUAS VIAS SENDO UMA PARA INSUFLAÇÃO DO BALÃO E OUTRA PARA IRRIGAÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM BLISTER RÍGIDO E PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE. | UN. | 12 | 96,20 | 1.154,40 |
35 | VALOR TOTAL DO LOTE | 1.154,40 | ||||
36 | 70 | 102197 - CATETER DE FOGARTY Nº 3 CATETER, DE FOGARTY, CALIBRE 3 MEDINDO APROXIMADAMENTE 80 CM DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, PARA EMBOLECTOMIA, COM DUAS VIAS SENDO UMA PARA INSUFLAÇÃO DO BALÃO E OUTRA PARA IRRIGAÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM BLISTER RÍGIDO E PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE. | UN. | 12 | 96,20 | 1.154,40 |
36 | VALOR TOTAL DO LOTE | 1.154,40 | ||||
37 | 71 | 102198 - CATETER DE FOGARTY Nº 4 CATETER, DE FOGARTY, CALIBRE 4 MEDINDO APROXIMADAMENTE 80 CM DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, PARA EMBOLECTOMIA, COM DUAS VIAS SENDO UMA PARA INSUFLAÇÃO DO BALÃO E OUTRA PARA IRRIGAÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM BLISTER RÍGIDO E PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE. | UN. | 24 | 96,20 | 2.308,80 |
37 | VALOR TOTAL DO LOTE | 2.308,80 | ||||
38 | 72 | 102199 - CATETER DE FOGARTY Nº 5 CATETER, DE FOGARTY, CALIBRE 5 MEDINDO APROXIMADAMENTE 80 CM DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, PARA EMBOLECTOMIA, COM DUAS VIAS SENDO UMA PARA INSUFLAÇÃO DO BALÃO E OUTRA PARA IRRIGAÇÃO. EMBALAGEM INDIVIDUAL, EM BLISTER RÍGIDO E PAPEL GRAU CIRÚRGICO E FILME TERMOPLÁSTICO, ABERTURA EM PÉTALA. NA EMBALAGEM DEVERÁ ESTAR IMPRESSO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, DATA DE FABRICAÇÃO, TIPO DE ESTERILIZAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE. | UN. | 12 | 96,20 | 1.154,40 |
38 | VALOR TOTAL DO LOTE | 1.154,40 | ||||
39 | 73 | 142070 - CLIP HEMOSTÁTICO USO CIRÚRGICO, MATERIAL TITÂNIO, TIPO LIGADURA, TAMANHO MÉDIO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM RANHURAS LONGITUDINAIS, TIPO EMBALAGEM CARTUCHOS COM 6 CLIPS. COMODATO DE CLIPADOR | UN | 150 | 84,74 | 12.711,00 |
39 | VALOR TOTAL DO LOTE | 12.711,00 |
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 x Xxxxxx xxx Xxxxxx - XX x Xxx 00.000-000 | Fone: 47 3267.7191 www. xxx.xx.xx.xxx.xx
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40 | 74 | 125521 - KIT SLING : KIT PARA SLING TRANSOBTURATÓRIO PARA O TRATAMENTO DA INCONTINÊNCIA URINARIA FEMININA CONTENDO 02 AGULHAS, FAIXA DE POLIPROPILENO MONOFILAMENTADA COM CONECTORES PARA AS AGULHAS E FAIXA COM PROTETOR. ESTERILIZADO EM ÓXIDO ETILENO E EMBALAGEM QUE GARANTA A INTEGRIDADE DO PRODUTO, PRODUTO DEVE POSSUIR REGISTRO NA ANVISA/MS. | UN | 30 | 1.121,75 | 33.652,50 |
40 | VALOR TOTAL DO LOTE | 33.652,50 | ||||
41 | 75 | 134644 - KIT NEFROSTOMIA PERCUTÂNEA 14FR. (CATETER PIGTAIL) KIT CONTENDO CATETER PIGTAIL FABRICADO EM POLIURETANO RADIOPACO E GRADUADO; ACOMPANHADO DILATADORES COM DIFERENTES CALIBRES, CÂNULA DE PUNÇÃO, INTRODUTOR COM BAINHA OU OBTURADOR, FIO GUIA METÁLICO COM PONTA J DE 0.035 X 100 CM AGULHA PARA PUNÇÃO RENAL TIPO CHIBA 18G X 20CM. XXXXXXX, EMBALAGEM INDIVIDUAL, CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, LOTE, VALIDADE, RESPONSÁVEL TÉCNICO E REGISTRO NA ANVISA. | UN | 24 | 617,05 | 14.809,20 |
41 | VALOR TOTAL DO LOTE | 14.809,20 | ||||
42 | 76 | 70101 - ALÇA DE RESSECÇÃO ALÇA DE RESSECÇÃO ANGULADA 30 GRAUS: ELETRODO DE RESSECÇÃO TRANSURETRAL RTU PARA UTILIZAÇÃO EM ENDOSCÓPIOS COM ELEMENTO DE TRABALHO APROPRIADO E GERADORES ELETROCIRURGICOS MONOPOLARES DE USO GERAL. ALÇA DEVE APRESENTAR APENAS UM POLO E DEVERÁ SER COMPATÍVEL COM EQUIPAMENTO STORZ-PARA USO COM CAMISA 24-26 FR. | UN | 24 | 430,12 | 10.322,88 |
42 | VALOR TOTAL DO LOTE | 10.322,88 | ||||
43 | 77 | 75978 - FIO ROSQUEADO TIPO STEINMANN FIO ROSQUEADO TIPO STEINMANN CONFECCIONADO EM AÇO INOXIDÁVEL COM MARCAÇÃO IMPRESSA NO FIO, TAMANHO 2.0 À 3.5. DEVERÁ CONTER NO RÓTULO , O NÚMERO DO LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO E REGISTRO NA ANVISA. | UN | 300 | 13,00 | 3.900,00 |
43 | VALOR TOTAL DO LOTE | 3.900,00 | ||||
44 | 78 | 134277 - CARGA DE GRAMPEADOR LINEAR 45 AZUL PARA GRAMPEADOR LINEAR 45 COM GRAMPOS EM TITANIO PARA TECIDO NORMAL | UN | 15 | 254,00 | 3.810,00 |
44 | 79 | 134267 - GRAMPEADOR LINEAR 45MM AZUL COM GRAMPOS DE TITANIO (CONTENDO 1 CARGA) | UN | 15 | 1.033,00 | 15.495,00 |
44 | VALOR TOTAL DO LOTE | 19.305,00 | ||||
45 | 80 | 134268 - CARGA DE GRAMPEADOR LINEAR 45 VERDE PARA GRAMPEADOR LINEAR 45 MM COM GRAMPOS EM TITANIO PARA TECIDO ESPESSO. | UN | 15 | 254,00 | 3.810,00 |
45 | 81 | 134270 - GRAMPEADOR LINEAR 45 VERDE COM GRAMPOS DE TITANIO PARA TECIDO ESPESSO ( CONTENDO 1 CARGA) | UN | 15 | 1.033,00 | 15.495,00 |
45 | VALOR TOTAL DO LOTE | 19.305,00 | ||||
46 | 82 | 134271 - CARGA DE GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE 60 AZUL PARA GRAMPEADOR LINEAR 60 MM CORTANTE COM GRAMPOS DE TITANIO. | UN | 15 | 254,00 | 3.810,00 |
46 | 83 | 134275 - GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE 60 AZUL COM GRAMPOS EM TITANIO (CONTENDO 01 CARGA) | UN | 15 | 1.033,00 | 15.495,00 |
46 | VALOR TOTAL DO LOTE | 19.305,00 | ||||
47 | 84 | 134272 - CARGA PARA GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE 80 AZUL COM GRAMPOS DE TITANIO. | UN | 120 | 254,00 | 30.480,00 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 x Xxxxxx xxx Xxxxxx - XX x Xxx 00.000-000 | Fone: 47 3267.7191 www. xxx.xx.xx.xxx.xx
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47 | 85 | 134273 - GRAMPEADOR LINEAR CORTANTE 80 AZUL COM GRAMPOS EM TITANIO ( CONTENDO UMA CARGA) | UN | 120 | 1.033,00 | 123.960,00 |
47 | VALOR TOTAL DO LOTE | 154.440,00 | ||||
48 | 86 | 134286 - GRAMPEADOR CIRCULAR STAPLER N 32 GRAMPEADOR CIRCULAR INTRALUMINAL QUE APLICA 02 LINHAS CIRCULARES DE GRAMPOS EM TITANIO. PRODUTO ESTERIL. | UN | 24 | 959,40 | 23.025,60 |
48 | VALOR TOTAL DO LOTE | 23.025,60 | ||||
49 | 87 | 124879 - GRAMPEADOR CIRCULAR STAPLER 28/29 CONTENDO 01 CARGA GRAMPEADOR CIRCULAR STAPLER 28/29-GRAMPEADOR CIRCULAR INTRALUMINAL QUE APLICA DUAS LINHAS CIRCULARES DE GRAMPOS DE TITÂNIO DE 4,8MM DE ALTURA (DO NUMERO 28/29 MM) REGISTRO NA ANVISA E MS, EMBALAGEM ESTÉRIL CONTENDO LOTE, MÉTODO DE ESTERILIZAÇÃO, DATA DE FABRICAÇÃO | UN | 24 | 959,40 | 23.025,60 |
49 | VALOR TOTAL DO LOTE | 23.025,60 | ||||
TOTAL GERAL | 1.426.965,39 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Obs 1: O lance no sistema Comprasnet será pelo valor total do lote.
Obs 2: Quaisquer divergências existentes entre a descrição dos itens do objeto deste Edital e o descritivo dos itens do objeto disposto no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste Edital.
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ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência para abertura de licitação, na modalidade Pregão, no sistema de registro de preços, tem por objeto a aquisição por sistema de consignação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), para realização de Cirurgias Ortopédicas, Neurológicas, Buco Maxilo Faciais, Gerais e Urológicas, de acordo com as especificações constantes abaixo (TABELA DOS MATERIAIS PARA REGISTRO). Os procedimentos serão realizados no Hospital Municipal Xxxx Xxxxxxx - PMBC.
1.2. O fornecimento das OPME se classifica nas condições necessárias:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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1.2.1 A (s) empresa (s) vencedora (s) deverá (ão) disponibilizar em CONSIGNAÇÃO os insumos OPMEs para HMRC, cujos valores dos materiais serão as que concederem menores preços estipulando preço máximo regido pela tabela de código SUS- SIGTAP. Nos casos em que o procedimento cirúrgico utilize materiais que dependam de equipamentos /instrumentais específicos para a sua realização, devendo os mesmos ser repostos quando de sua avaria, na condição de serem devolvidos à Contratada após o uso, sem ônus para a Contratante.
1.2.2. A(s) empresa(s) vencedora(s) do GRUPO – Buco Maxilo Facial, deverá(ão) fornecer sem nenhum custo para a contratada os instrumentais cirúrgicos, micro motor, serra sagital, serra oscilante e lâminas em regime de comodato, necessários para utilização nos procedimentos cirúrgicos das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), novos ou em excelente estado de conservação em caixas apropriadas e específicas para cada tipo de cirurgia.
1.2.3. A(s) empresa(s) vencedora(s) dos demais Grupos/ITENS deverá(ão) disponibilizar em comodato equipamentos e instrumentais de suporte:
• 02 (duas) pinças ósseas por caixa de Pequenos e Grandes Fragmentos;
• 02 (duas) pinças placas por caixa de Pequenos e Grandes Fragmentos;
• 01 (um) perfurador a bateria para caixa de Pequenos Fragmentos;
• 01 (um) perfurador a bateria para caixa de Grandes Fragmentos;
• Equipamentos e instrumentais para uso no fechamento de crânio
• Clip hemostático: Clip hemostático uso cirúrgico necessário uma unidade em regime comodato clipador.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Segundo o conceito técnico de produtos para a Saúde, dado pela ANVISA/MS: “materiais e artigos implantáveis são os materiais e artigos de uso médico ou odontológico, destinados a serem introduzidos total ou parcialmente no organismo humano ou em orifício do corpo, ou destinados a substituir uma superfície epitelial ou superfície do olho, através de intervenção médica, permanecendo no corpo após o procedimento por longo prazo, e podendo ser removidos unicamente por intervenção cirúrgica”.
2.2. O HOSPITAL MUNICIPAL XXXX XXXXXXX, contemplado no presente Termo, é referência em
BALNEÁRIO CAMBORIÚ- CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO
Xxx Xxxxxxxxx, 000 x Xxxxxx xxx Xxxxxx - XX x Xxx 00.000-000 | Fone: 47 3267.7191 www. xxx.xx.xx.xxx.xx
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atendimentos de serviços de saúde/SUS para os moradores do município de Balneário Camboriú e também demandas de municípios vizinhos.
2.3. As OPME´s são utilizadas em cirurgias de média complexidade, de urgência e emergência nas áreas ORTOPÉDICAS, NEUROCIRURGIAS, GERAIS, UROLÓGICAS e BUCO MAXILO FACIAL, tornando imprescindível a aquisição destes materiais, visando à qualidade e o bom atendimento da população que dependem dos serviços de saúde pública/SUS.
2.4. Para aquisição das Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME), a administração pública vale- se de uma tabela de preços estipulada pelo Ministério da Saúde (comumente conhecida como “tabela SUS” SIGTAP), sendo que tais produtos somente serão adquiridos pelos valores nela referenciados.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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2.5. Os objetos de que trata este Termo de Referência, tem sua importância como material necessário às várias práticas assistenciais de média complexidade no âmbito médico-hospitalar. Portanto, a ausência dos produtos para saúde descritos poderá causar consequências graves tanto ao sistema como aos pacientes por ele assistidos, uma vez que, resultaria em aumento nas taxas de mortalidade dentro da instituição e aumento considerável nos gastos devido à necessidade de compras emergenciais, que resultam em sua grande maioria, na aquisição de produtos com um custo mais elevado sem a qualidade desejada.
2.6. As OPME´s têm, cada vez mais, comprometido os custos da Secretaria Municipal de Saúde, itens exclusivos ao Hospital Xxxx Xxxxxxx, porém são através delas que conseguimos grandes avanços e melhoria na qualidade de vidas dos nossos pacientes.
2.7. Os produtos serão fornecidos em consignação, o que condiciona a SECRETARIA DE MUNICIPAL DE SAÚDE a pagar somente pelos materiais efetivamente utilizados nos pacientes, após necessária auditoria médica e o devido faturamento em nome do paciente.
3. LOCAL DE ENTREGA
3.1. Os materiais deverão ser entregues /disponibilizados no HOSPITAL MUNICIPAL XXXX XXXXXXX, conforme endereço abaixo:
ENDEREÇOS DO HOSPITAL: Rua Xxxxxxxx s/n- Bairro dos Municípios – Balneário Camboriú HORÁRIO ENTREGA: 07h00min às 17h00min.
SETOR: Centro Cirúrgico
4. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
4.1. O envio, a carga e descarga serão por conta do(s) fornecedores(s), sem qualquer ônus de frete para o órgão solicitante.
4.2. A entrega dos materiais em consignação, equipamentos e instrumentais cirúrgicos em comodato deverão se dar na unidade hospitalar - HMRC, na presença de colaboradores responsáveis pelo recebimento.
BALNEÁRIO CAMBORIÚ- CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO
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5. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
5.1. A Ata de Registro de Preço terá vigência 12 (doze) meses a partir da data de assinatura.
5.2. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) manter sempre que necessário na Unidade Hospitalar um colaborador da sua equipe (devidamente registrado na empresa comprovado pela carteira de trabalho) que tenha registro no COREN como técnico em enfermagem ou enfermeiro, ou nível superior na área da saúde com inscrição no respectivo Conselho, treinado para controle e reposição dos materiais, suporte técnico e acompanhamento nas cirurgias;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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5.3. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá (ao) fornecer, sempre que requisitado, cursos e treinamentos práticos e teóricos, para médicos, residentes de medicina, enfermeiros e instrumentadores, visando ao correto uso do material e a educação continuada sobre as técnicas de osteossíntese.
5.4. O prazo para disponibilizar os Materiais Hospitalares (Órtese, Prótese e Materiais Especiais) em consignação, os respectivos equipamentos e os instrumentais, em comodato, deverá ser de no máximo 02 (dois) dias corridos, contados, a partir do recebimento da solicitação, sob pena de sofrer as sanções previstas no contrato se não ocorrer a entrega.
5.5. Os materiais deverão ser disponibilizados no referido hospital, em consignação quando solicitados inicialmente na quantidade de:
• 02 (duas) caixas de mini fragmentos;
• 06 (seis) caixas de pequenos fragmentos;
• 02 (duas) caixas de grandes fragmentos;
• 06 (seis) caixas fixadores, sendo 04 (quatro) caixas de fixadores punho, 02 (duas) caixa fixador de mini);
• 03 (três) caixas de fixador linear;
• 04 (quatro) caixas tubo a tubo;
• 01 (uma) PFN curto;
• 01 (uma) caixa PFN longa;
• 03 (três) caixas de hastes;
• 01 uma caixa DCS/DHS
• 01 (uma) caixa de kit artroplastia de quadril
• 02 (duas) caixas bucomaxilo, sendo 01 caixa de 1,5 mm e 01 caixa de 2,00 mm;
• 01 (uma) caixas de ancoras;
• 01 (uma) caixa de fixador externo circular ilizarov;
• Os demais materiais das outras especialidades serão solicitados na quantidade de 02 unidades para cada item mediante solicitação da Coordenação do Centro Cirúrgico.
OBS: Caso ocorra aumento na demanda de cirurgias as quantidades de caixas poderão ser modificadas.
5.6. A(s) empresa(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer, em REGIME DE COMODATO, sem nenhum custo para o Hospital, os instrumentais cirúrgicos e equipamentos necessários para utilização das OPME (novos ou em excelente estado de conservação).
BALNEÁRIO CAMBORIÚ- CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO
Xxx Xxxxxxxxx, 000 x Xxxxxx xxx Xxxxxx - XX x Xxx 00.000-000 | Fone: 47 3267.7191 www. xxx.xx.xx.xxx.xx
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5.7. A Reposição dos itens e respectivos instrumentais cirúrgico, equipamentos em Comodato se darão no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contados da data em que apresentou defeitos;
5.8. O faturamento do material (Órtese, Prótese e Materiais Especiais) deverá obrigatoriamente obedecer a tabela SUS e o valor deverá ser o mesmo do Registro homologado pela PMBC, SENDO INACEITÁVEL VALORES ACIMA DA SIGTAP.
5.9. A (s) empresa (s) vencedora (s) deverá (ão) fornecer em consignação os insumos OPME para utilização no referido Hospital, e faturados conforme demanda de utilização em cada procedimento com emissão da Nota Fiscal, constando o nome do paciente, data da cirurgia e nome do médico cirurgião, lote, CNPJ.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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5.10. Na emissão da nota fiscal deverá obrigatoriamente constar o número do código da tabela SUS (SIGTAP), Lote do material, CNPJ do fornecedor, o nome do paciente, a data da cirurgia e o nome do médico cirurgião.
5.11. As caixas e demais materiais entregues em comodato não poderão ser retirados do hospital HMRC antes do final do contrato.
6. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PRODUTOS:
TABELA OPMES 2022 –SIGTAPSUS
LOTE | ITEM | PEQUENOS FRAGMENTOS | QTDE | VALOR | VALOR TOTAL | |
01 LOTE | 01 | Placa de compressão dinâmica 3,5 mm (Inclui os parafusos). 134148 | TABELA SUS** | 150 | R$183,81 | R$27.571,50 |
02 | Placa de reconstrução 3,5 mm, reta e curva, de 06 a 18 furos, com espessura máxima de 2,8 mm e 3,6 mm. (Inclui parafusos). 36940 | TABELA SUS** | 60 | R$ 299,90 | R$17.994,00 | |
03 | Placa em T 3,5 mm, ângulo reto/obliquo- Placa em T 3,5 mm, ângulo reto/obliquo, sendo: 3x3, 4x4, 5x3 e 6x4 furos (furos no corpo x furos na cabeça), com espessura máxima de 1,5 mm. (Inclui parafusos). 134149 | TABELA SUS** | 100 | R$ 275,48 | R$27.548,00 | |
04 | Placa em Trevo 3,5 mm, de 04 a 12 furos no corpo Placa em Trevo 3,5 mm, de 04 a 12 furos no corpo, com espessura máxima de 2,0 mm no corpo e 1,2 mm na cabeça. (Inclui parafusos). 36944 | TABELA SUS** | 20 | R$ 275,48 | R$5.509,60 | |
05 | Placa 1/3 tubular 3,5 mm, de 04 a 12 furos Placa 1/3 tubular 3,5 mm, de 04 a 12 furos, com espessura máxima de 1,0 mm. (Inclui parafusos). 36945 | TABELA SUS** | 150 | R$ 148,40 | R$22.260,00 | |
06 | Placa para calcâneo 3,5 mm, de 60 mm e 70 mm, moldáveis e cortáveis, com espessura máxima de 1,2 mm. (Inclui parafusos). 36946 | TABELA SUS** | 08 | R$ 320,61 | R$2.564,88 | |
07 | Parafuso cortical 3,5 mm, nos tamanhos de 10 mm à 110 mm. 36948 | TABELA SUS** | 50 | R$ 15,34 | R$767,00 |
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Xxx Xxxxxxxxx, 000 x Xxxxxx xxx Xxxxxx - XX x Xxx 00.000-000 | Fone: 47 3267.7191 www. xxx.xx.xx.xxx.xx
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08 | Parafuso esponjoso 4,0 mm, Parafuso esponjoso 4,0 mm, com rosca curta nos tamanhos de 10 mm à 100 mm. 36949 | TABELA SUS** | 60 | R$ 27,71 | R$1.656,60 | |
09 | Arruela lisa para parafuso de 3,5 mm de diâmetro. 101703 | TABELA SUS** | 25 | R$ 8,05 | R$201,25 | |
VALOR DO LOTE: R$106.072,83 | ||||||
02 LOTE | 10 | Ancora de 2,0 mm, 2,7 mm, 4,0 mm, 5,0 mm. 116202 | TABELA SUS** | 20 | R$ 197,60 | R$3.952,00 |
VALOR DO LOTE: R$3.952,00 | ||||||
03 LOTE | 11 | PROTESE DE CABEÇA DE RADIO 36115 | TABELA SUS** | 08 | R$ 778,37 | R$6.226,96 |
VALOR DO LOTE:R$ 6.226,96 | ||||||
GRANDES FRAGMENTOS | ||||||
04 LOTE | 12 | Placa de compressão dinâmica 4,5 mm larga, com espessura máxima de até 5,2 mm, contendo de 06 a 22 furos. (Inclui parafusos). 36952 | TABELA SUS** | 20 | R$ 296,13 | R$5.922,60 |
13 | Placa de compressão dinâmica 4,5 mm estreita, com espessura máxima de até 4,2 mm, contendo de 02 a 24 furos. (Inclui parafusos). 36953 | TABELA SUS** | 60 | R$ 235,88 | R$14.152,80 | |
14 | Placa de suporte de plateau tibial 4,5 mm, com espessura máxima de 2,0 mm, sendo: 03, 04, 05 e 06 furos para a direita e 03, 04, 05 e 06 furos para a esquerda. (Inclui parafusos). 36955 | TABELA SUS** | 12 | R$ 288,71 | R$3.464,52 | |
15 | Placa em T 4,5 mm, com expessura máxima de 2,0 mm, de 03,04 05 06 07 08 10 12 14 16 furos no corpo. ( inclui parafusos ). 119273 | TABELA SUS** | 40 | R$ 326,00 | R$13.040,00 | |
16 | Placa em L 4,5 mm, com expessura máxima de 3,6 mm, de 04, 08 10 12 14 16 furos para a direita e 04, 08 10 12 14 16 furos para esquerda. (inclui parafusos). COM MODELAGEM ANATOMICA. 119274 | TABELA SUS** | 40 | R$ 288,71 | R$11.548,40 | |
17 | Placa 1/3 tubular 4,5 mm, de 02 a 12 furos, com espessura máxima de 1,0 mm. (Inclui parafusos). 36965 | TABELA SUS** | 06 | R$ 177,20 | R$1.063,20 | |
18 | Parafuso cortical 4,5 mm, com núcleo de 3,0 mm, nos tamanhos de 14 mm à 140 mm. 36972 | TABELA SUS** | 24 | R$ 18,06 | R$433,44 | |
19 | Parafuso esponjoso 6,5 mm, com núcleo de 3,2 mm, nos tamanhos de 30 mm à 120 mm, com rosca de 16 mm e 32 mm de comprimento e rosca total. 36973 | TABELA SUS** | 24 | R$ 27,71 | R$665,04 | |
20 | Parafuso maleolar, com diâmetro de 4,5 mm, nos tamanhos de 25 mm(rosca com 12 mm de comprimento) à 70 mm ( rosca com 32 mm de comprimento). 20174 | TABELA SUS** | 50 | R$ 21,89 | R$1.094,50 | |
VALOR DO LOTE: R$51.384,50 | ||||||
05 LOTE | 21 | Placa condílea 4,5 mm de sustentação femoral, com espessura máxima de 05 mm, de 07, 09, 11, | TABELA SUS** | 08 | R$ 534,97 | R$4.279,76 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X00X-00X0-00XX e informe o código ED55-E51A-37F6-98BB
BALNEÁRIO CAMBORIÚ- CAPITAL CATARINENSE DO TURISMO
Xxx Xxxxxxxxx, 000 x Xxxxxx xxx Xxxxxx - XX x Xxx 00.000-000 | Fone: 47 3267.7191 www. xxx.xx.xx.xxx.xx
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13 e 15 furos para a direita e 07, 09, 11, 13 e 15 furos para a esquerda. (Inclui parafusos). | ||||||
22 | Placa em trevo 4,5 mm inclui parafusos | TABELA SUS** | 08 | R$ 288,71 | R$2.309,68 | |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 6.589,44 | ||||||
TUBO A TUBO | ||||||
06 LOTE | 23 | Fixador externo tubo a tubo (incluindo pinos) 134152 | TABELA SUS** | 200 | R$ 648,11 | R$129.622,00 |
24 | Pino de schantz 61308 | TABELA SUS** | 30 | R$ 28,45 | R$ 853,50 | |
VALOR DO LOTE: R$130.475,50 | ||||||
07 LOTE | 25 | Fixador externo hidrido( incluindo pinos) | TABELA SUS** | 08 | R$ 913,16 | R$7.305,28 |
26 | Pino de schantz | TABELA SUS** | 30 | R$ 28,45 | R$853,50 | |
VALOR DO LOTE : R$ 8.158,78 | ||||||
08 LOTE | 27 | Fixador externo circular / semi-circular (Ilizarov) incluindo pinos | TABELA SUS** | 12 | R$1.163,9 0 | R$13.966,80 |
28 | Pino de schantz | TABELA SUS** | 30 | R$ 28,45 | R$853,50 | |
29 | Fio olivado p fixador externo | TABELA SUS** | 120 | R$ 16,94 | R$2.032,80 | |
VALOR DO LOTE : R$16.853,10 | ||||||
09 LOTE | 30 | Fixador pélvico | TABELA SUS** | 04 | R$ 950,74 | R$3.802,96 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$3.802,96 | ||||||
10 LOTE | 31 | Fixador de Punho (incluindo pinos) 134154 | TABELA SUS** | 12 | R$ 561,66 | R$6.739,92 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$6.739,92 | ||||||
11 LOTE | 32 | Mini-fixador externo (incluindo pinos) 134155 | TABELA SUS** | 08 | R$ 780,00 | R$6.240,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 6.240,00 | ||||||
12 LOTE | 33 | Haste femoral curta com bloqueio cefálico (PFN), com parafuso proximal de 11,5 mm e 01 parafuso antirotatório 4,5 mm à 6,5 mm. (Inclui parafusos). 36980 | TABELA SUS** | 50 | R$ 936,58 | R$46.829,00 |
34 | Haste femoral longa com bloqueio cefálico (PFN), com parafuso antirotatório 4,5 mm à 6,5 mm e parafuso 11,50 mm.(inclui parafusos) 61456 | TABELA SUS** | 24 | R$ 989,15 | R$23.739,60 | |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 70.568,60 | ||||||
13 LOTE | 35 | Haste intramedular retrograda do fêmur ( inclui parafusos) | TABELA SUS** | 50 | R$ 905,90 | R$45.295,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 45.295,00 | ||||||
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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30
14 LOTE | 36 | Haste intramedular bloqueada de fêmur incluindo parafusos 36982 | TABELA SUS** | 48 | R$1.120,0 0 | R$53.760,00 |
37 | Haste intramedular bloqueada de úmero incluindo parafusos 61309 | TABELA SUS** | 12 | R$1.010,5 6 | R$12.126,72 | |
38 | Haste de intramedular bloqueada de tíbia incluindo parafusos 36983 | TABELA SUS** | 60 | R$1.096,3 9 | R$65.783,40 | |
VALOR TOTAL DO LOTE R$131.670,12 | ||||||
15 LOTE | 39 | Placas para fratura e reconstrução de mandíbula sistema 2,4 mm universal. Macro placas em titânio sistema 2,4 mm universal, de formas e tamanhos variados, inclui placas anguladas para reconstrução de mandíbula lado direito e esquerdo e placas de reconstrução de mandibula total. Kit completo de parafuso cortical, titânio, diâmetro 2,4 mm nos tamanhos 08 mm a 20 mm. Kit completo de parafusos de emergência de titânio, diâmetro 2,7 mm nos tamanhos de 08 a 20 mm. 134157 | TABELA SUS** | 06 | R$1.150,1 6 | R$6.900,96 |
40 | Miniplacas em titânio sistema 2,0 mm Miniplacas em titânio sistema 2,0 mm de formas e tamanhos variados e seus respectivos parafusos. Inclui placas para fixação das diversas fraturas e osteoplastias mandibulares. Kit completo de parafuso de titânio, diâmetro 2,0 mm, cortical e autoperfurante nos tamanhos de 04 mm a 20 mm. Kit completo de parafusos emergencial 2,3 mm, titânio nos tamanhos de 04 mm a 10 mm. Inclui placas pré-moldadas para mentoplastia. 134128 | TABELA SUS** | 150 | R$ 361,81 | R$54.271,50 | |
41 | Miniplacas em titânio sistema 1,5 mm Miniplacas em titânio sistema 1,5 mm de formas e tamanhos variados e seus respectivos parafusos. Inclui placas para fixação das diversas fraturas do terço médio da face. Kit completo de parafuso de titânio, diâmetro 1,5 mm, cortical e autoperfurante e autorosqueante nos tamanhos de 04 mm a 12 mm. Kit completo de parafusos emergencial 1,7 mm, titânio nos tamanhos de 04 mm a 12 mm. 134129 | TABELA SUS** | 150 | R$ 361,81 | R$54.271,50 | |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$115.443,96 | ||||||
16 LOTE | 42 | Malha flexível em titânio com furos compatíveis com parafusos 1,5 mm para reconstrução de orbita e narina 102191 | TABELA SUS** | 12 | R$361,81 | R$4.341,72 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$4.341,96 | ||||||
QUADRIL | ||||||
17 LOTE | 43 | KIT Artroplastia de quadril COMPONENTE CEFALICO+COMPONENTE TOTAL+COMPONENTE FEMORAL+CENTRALIZADOR+CIMENTO+ RESTRITOR | TABELA SUS** | 36 | R$2.673,3 1 | R$96.239,16 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$96.239,16 | ||||||
18 | 44 | Fios de kirchener - numerações 0.8 a5.0 | TABELA | 6.000 | R$ 13,00 | R$78.000,00 |
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LOTE | confeccionado em aço, com marcação da numeração impressa no fio para utilização das cirurgias ortopédicas. Deverá conter no rótulo, o número do lote, data de fabricação e Registro na Anvisa. 75976 | SUS** | ||||
VALOR TOTAL DO LOTE: R$78.000,00 | ||||||
PLACAS DHS DCS | ||||||
19 LOTE | 45 | Placas DHS de 135 a 150 graus Placas DHS de 135 a 150 graus. Placas DHS de 135 a 150 graus com tubo longo de 38mm de comprimento de 02 a 16 furos e tubo curto de 25 mm de comprimento de 02 a 06 furos, ambas para uso com parafuso deslizante. Kit de placas, inclui: Parafuso deslizante, com rosca de 12,5 mm de diâmetro e 22 mm de comprimento, com haste de 8,0 mm de diâmetro, de 50 mm à 145 mm de comprimento. Parafuso de compressão para parafusos deslizantes. Parafusos corticais com rosca de 4,5 mm de diâmetro e comprimentos variando de 14 a 70 mm. Parafusos esponjosos com rosca de 6,5 mm de diâmetro, de 16 e 32 mm de comprimento, com haste de 4,5 mm de diâmetro, e comprimentos variando de 30 mm a 110 mm. Fio guia calibrado compatível com a placa DHS. 102800 | TABELA SUS** | 50 | R$764,34 | R$38.217,00 |
46 | -Placas DCS de 95 graus de 02 a 22-furos para uso com parafuso deslizante. O kit de placas inclui: parafuso deslizante, com rosca de 12,5 mm de diâmetro e 22mm de comprimento. Parafusos esponjosos com rosca de 6,5 mm de diâmetro, de 16 e 32 mm de comprimento. Fio guia calibrado compatível com a placa Dcs 116243 | TABELA SUS** | 30 | R$686,87 | R$20.606,10 | |
VALOR TOTAL LOTE: R$ 58.823,10 | ||||||
20 LOTE | 47 | DERIVAÇÃO VENTRICULAR EXTERNA DVE Sistema de Drenagem Ventricular externa de bolsa coletora para LCR, em PVC, com capacidade para 600 ml e escala graduada até 360 mm de H2O, com câmara de gota integrada ao sistema. Tubo com 30 cm de comprimento com clamp e conector luer macho. Um ponto de descarga com torneira de 2 vias e conector luer fêmea. Acompanha tubo de drenagem com 160 cm de comprimento, com conector luer fêmea, clamp, válvula antirrefluxo, injetor em Y, torneira de três vias. Cateter ventricular com guia com 29 cm de comprimento em silicone radiopaco com perfurações na extremidade, até 15 cm ø1,5 x 3,0 mm. Trocater introdutor, conector e aleta de fixação. Embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente. 106164 | TABELA SUS** | 24 | R$ 525,02 | R$12.600,48 |
VALOR DO LOTE: R$12.600,48 | ||||||
21 | 48 | Derivação lombar externa | TABELA | 12 | R$ 525,02 | R$6.300,24 |
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LOTE | DERIVAÇÃO LOMBAR EXTERNA DERIVAÇÃO LOMBAR EXTERNA Sistema de Drenagem Lombar externa composto de bolsa coletora para LCR, em PVC, com capacidade para 600 ml e escala graduada até 360 mm de H2O, com câmara de gota integrada ao sistema. Tubo com30 cm de comprimento com clamp e conector luer macho. Um ponto de descarga com torneira de 2 vias e conector luer fêmea. Tubo de drenagem com 160 cm de comprimento, com conector luer fêmea, clamp, válvula antirefluxo, injetor em Y, torneira de três vias. Cateter lombar com 60 cm de comprimento em silicone radiopaco com perfurações na extremidade até 23 mm, marcas radiopacasa partir de 11cm da extremidade, até 26 cm.ø 0.76 X 1.60 mm. Agulha de Touhy 14 G de 11 cm de comprimento, aleta de fixação e conector. Embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente, ANVISA/MS. 106158 | SUS** | ||||
VALOR DO LOTE R$6.300,24 | ||||||
22 LOTE | 49 | Conjunto para Hidrocefalia de Baixo Perfil Conjunto para Hidrocefalia de Baixo Perfil 2- Média Pressão: Válvula para Hidrocefalia, mono pressão, com câmara em Polissulfona de baixo perfil (4.6 mm), com seta indicativa em relevo no lado superior do corpo da válvula, indicando a direção do fluxo de LCR. Dois conectores em aço inoxidável 316; Sistema de abertura com mola semi-circular + bola de rubi sintético (Sistema Cone-in-ball). Possuir pontos radiopacos de titânio, indicativos da pressão,no lado direito do corpo da válvula; com mecanismo anti-refluxo (Holter) e ausência de espaço morto no interior da câmara. Antecâmara em silicone conectada ao conector proximal. Apresentação em embalagem individual estéril, dupla. Esterilizada em óxido de etileno. Média Pressão de abertura: 110mm H2O. Embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente, ANVISA/MS. 106163 | TABELA SUS** | 08 | R$845,80 | R$6.766,40 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 6.766,40 | ||||||
23 LOTE | 50 | CONJUNTO PARA HIDROCEFALIA DE BAIXO PERFIL Conjunto para Hidrocefalia de Baixo Perfil - Derivação Ventrículo Peritoneal (DVP).l 1-Baixa Pressão: Válvula para Hidrocefalia, mono pressão, com câmara em Polissulfona de baixo perfil (4.6 mm), com seta indicativaem relevo no lado superior do corpo da válvula, indicando a direção do fluxo de LCR. Dois conectores em aço inoxidável 316; Sistema de abertura com mola semi-circular + bola de rubi sintético (Sistema Cone-in-ball). Possuir pontos radiopacos de titânio, indicativos da | TABELA SUS** | 6 | R$ 845,80 | R$5.074,80 |
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00
xxxxxxx, xx xxxx xxxxxxx xx xxxxx xx xxxxxxx; com mecanismo anti-refluxo (Holter) e ausência de espaço morto no interior da câmara. Antecâmara em silicone conectada ao conector proximal. Apresentação em embalagem individual estéril, dupla. Esterilizada em óxido de etileno. Baixa Pressão de abertura: 50mm H2O. Embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. A apresentação do produto deverá obedecer à legislação atual vigente, ANVISA/MS. 106167 | ||||||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 5.074,80 | ||||||
24 LOTE | 51 | Conjunto para Hidrocefalia de Baixo Perfil "Conjunto para Hidrocefalia de Baixo Perfil 3- Alta Pressão: Válvula para Hidrocefalia, mono pressão, com câmara em Polissulfona de baixo perfil (4.6 mm), com seta indicativaem relevo no lado superior do corpo da válvula, indicando a direção do fluxo de LCR. Dois conectores em aço inoxidável 316; Sistema de abertura com mola semi-circular + bola de rubi sintético (Sistema Cone-in-ball). Possuir pontos radiopacos de titânio, indicativos da pressão, no lado direito do corpo da válvula; com mecanismo anti-refluxo (Holter) e ausência de espaço morto no interior da câmara. Antecâmara em silicone conectada ao conector proximal. Apresentação em embalagem individual estéril, dupla. Esterilizada em óxido de etileno. Alta Pressão de abertura: 170 mmH2O. Embalado em material que promova barreira microbiana e abertura asséptica. A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente, ANVISA/MS. 106159 | TABELA SUS** | 6 | R$ 845,80 | R$5.074,80 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$5.074,80 | ||||||
25 LOTE | 52 | Placa de Titânio Sistema Mini/Microfragmentos (inclui parafusos) SISTEMA PARA FIXAÇÃO E FECHAMENTO DA CALOTA CRANIANA EM TITANIO. Kit de fechamento de crânio composto por placas circulares de titânio com sistema de fechamento rápido, sistema de rosqueamento com limitador de força de fechamento, perfil anatômico, liga não- ferromagnética compatível com Ressonância Magnética. Opções nos diâmetros 11mm e 16mm, kit de acessórios para colocação das placas circulares devem acompanhar. (chaves e alicates específicos). A apresentação do produto deverá obedecer a legislação atual vigente, ANVISA/MS. 76129 | TABELA SUS** | 50 | R$ 361,81 | R$18.090,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$18.090,50 | ||||||
LOTE 26 | 53 | 134150 - MINI parafuso de auto compressão herbert 2.0 | TABELA SUS** | 100 | R$257,29 | R$25.729,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$25.729,00 | ||||||
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LOTE 27 | 54 | 36930 - Placa em t 2,7 mm 'placa em t 2,7 mm (inclui parafusos). | TABELA SUS** | 12 | R$131,36 | R$1.576,32 |
55 | 36931 - Placa em l 2,7 mm placa em l 2,7 mm (inclui parafusos). | TABELA SUS** | 12 | R$131,36 | R$1.576,32 | |
56 | 36932 - Parafuso cortical 1,5 mm. | TABELA SUS** | 12 | R$18,06 | R$216,72 | |
57 | 36933 - Parafuso cortical 2,0 mm. | TABELA SUS** | 12 | R$15,34 | R$184,08 | |
58 | 36934 - Parafuso cortical 2,7 mm. | TABELA SUS** | 12 | R$16,94 | R$203,28 | |
59 | 134151 - Placa reta 2,7 mm (incluso parafusos) | TABELA SUS** | 12 | R$146,64 | R$1.759,68 | |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$ 5.516,40 | ||||||
LOTE 28 | 60 | 13969 - Parafuso canulado 3,5 mm. Tamanho até 90 mm | TABELA SUS** | 50 | R$116,02 | R$5.801,00 |
61 | 116242 - Arruela compatível com os parafusos arruela compatível com os parafusos | TABELA SUS** | 12 | R$8,05 | R$96,60 | |
VALOR TOTAL DO LOTE:R$5.897,60 | ||||||
LOTE 29 | 62 | 36985 - Parafuso canulado 7,0 mm. | TABELA SUS** | 50 | R$90,29 | R$4.514,50 |
63 | 134156 - Arruelas compatível com parafusos 7.0 mm | TABELA SUS** | 12 | R$8,05 | R$96,60 | |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$4.611,10 | ||||||
LOTE 30 | 64 | 116271 - fio de cerclagem numerações 1,0 ao 3,0. Confeccionado em aço inoxidável com marcação impressa no fio. Deverá conter no rótulo, o número do lote, data de fabricação e registro na ANVISA. | TABELA SUS** | 60 | R$13,00 | R$780,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$780,00 | ||||||
LOTE 31 | 65 | 72247 - Cimentos sem antibiótico | TABELA SUS** | 24 | R$60,59 | R$1.454,16 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$1.454,16 | ||||||
LOTE 32 | 66 | 139053 – cimentos com antibiótico | TABELA SUS** | 24 | R$109,62 | R$2.630,88 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$2.630,88 | ||||||
LOTE 33 | 67 | Hemostáticos TIPO esponja gelatinosa medindo no mínimo 125x80x10 mm. Produto atóxico, estéril de uso único devidamente Registrado na ANVISA. | ** | 120 | R$ 188,10 R$ 104,95 R$ 159,44 MÉDIA R$ 150,83 | R$18.099,60 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$18.099,60 | ||||||
LOTE 34 | 68 | Hemostático absorvível tipo gaze de celulose oxidada regenerada medindo no mínimo 50x70 mm. Utilização para hemostasia de vasos em neurocirurgia. Produto atóxico, estéril de uso único devidamente Registrado na ANVISA. | ** | 200 | R$ 140,00 R$92,24 R$96,00 Média R$ 109,41 | R$21.882,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE: R$21.882,00 | ||||||
GERAL E UROLOGIA | ||||||
LOTE | 69 | 102196 – Cateter de Fogarty n°2 CATETER, | TABELA | 12 | R$96,20 | R$1.154,40 |
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35
35 | de fogarty, calibre 2 FR, medindo 80 cm descartável, estéril, para embolectomia, com duas vias sendo uma para insulflação do balão e outra para irrigação. Embalagem individual, em blister rígido e papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. Na embalagem deverá ser impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade. | SUS** | unidades | |||
VALOR LOTE R$ 1.154,40 | ||||||
LOTE 36 | 70 | 102197 – Cateter de Fogarty n°3 CATETER, de fogarty, calibre 3 FR, medindo 80 cm descartável, estéril, para embolectomia, com duas vias sendo uma para insulflação do balão e outra para irrigação. Embalagem individual, em blister rígido e papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. Na embalagem deverá ser impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade. | TABELA SUS** | 12 unidades | R$96,20 | R$1.154,40 |
VALOR LOTE R$ 1.154,40 | ||||||
LOTE 37 | 71 | 102198 – Cateter de Fogarty n°4 CATETER, de fogarty, calibre 4 FR, medindo 80 cm descartável, estéril, para embolectomia, com duas vias sendo uma para insulflação do balão e outra para irrigação. Embalagem individual, em blister rígido e papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. Na embalagem deverá ser impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade. | TABELA SUS** | 24 unidades | R$96,20 | R$2.208,80 |
VALOR DO LOTE: 2.208,80 | ||||||
LOTE 38 | 72 | 102196 – Cateter de Fogarty n°5 CATETER, de fogarty, calibre 5 FR, medindo 80 cm descartável, estéril, para embolectomia, com duas vias sendo uma para insulflação do balão e outra para irrigação. Embalagem individual, em blister rígido e papel grau cirúrgico e filme termoplástico, abertura em pétala. Na embalagem deverá ser impresso dados de identificação, procedência, data de fabricação, tipo de esterilização, prazo de validade. | TABELA SUS** | 12 unidades | R$96,20 | R$1.154,40 |
VALOR DO LOTE: R$ 1.154,40 | ||||||
LOTE 39 | 73 | 142070 - Clip hemostático: Clip hemostático uso cirúrgico, material de titânio, tipo ligadura, tamanho médio – grande para colecistectomia, características adicionais com ranhuras longitudinais, tipo de embalagem cartuchos com 6 clips. Comodato clipador | 150 unidades | R$ 99,23 R$ 90,00 R$ 65,00 *R$84,76 *Média | R$12.711,00 | |
VALOR DO LOTE R$ 12.711,00 | ||||||
LOTE 40 | 74 | 125521 - Kit Sling: kit para sling transobturatório para o tratamento da incontinência urinária feminina contendo 02 agulhas, faixa de polipropileno monofilamentada com conectores para as agulhas e faixa com protetor. Esterilizado em óxido de etileno e | 30 unidades | R$1.133,3 3 R$1.031,9 4 R$1.200,0 0 | R$33.652,50 |
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embalagem que garanta a integridade do produto, deve possuir registro na ANVISA/MS. | MÉDIA R$1.121,7 5 | |||||
VALOR DO LOTE: R$ 33.652,50 | ||||||
LOTE 41 | 75 | 134644 - Kit Nefrostomia Percutânea 14 FR (Cateter pigtail). kit contendo cateter pig tail fabricado em poliuretano radiopaco e graduado; acompanhado de dilatadores com diferentes calibres, cãnula de punção, introdutor com bainha ou obturador, fio guia metálico com ponta J de 0,035 X 100 cm. Agulha para punção renal tipo chiba 18G X 20 cm. Estéril, descartável, embalagem individual, constando dados de identificação, lote, validade, responsável técnico e registro na ANVISA. | 24 unidades | R$949,17 R$349,00 R$553,00 MÉDIA R$617,06 | R$14.809,20 | |
VALOR DO LOTE: R$ 14.809,20 | ||||||
LOTE 42 | 76 | 70101 – Alça de ressecção: Alça de ressecção angulada 30 graus, eletrodo de ressecção transuretral RTU para utilização em endoscópios com elemento de trabalho apropriado e geradores eletrocirurgicos monopolares de uso geral. Alça deve ser compatível com equipamento Karl Storz para uso em camisa de 24 – 26 FR. | 24 unidades | R$ 339,50 R$480,86 R$470,00 MÉDIA R$430,12 | R$10.322,88 | |
VALOR DO LOTE: R$ 10.322,88 | ||||||
Lote 43 | 77 | 75978 - Fio rosqueado tipo Steinmann: - Fio rosqueado tipo Steinmann confeccionado em aço inoxidável com marcação impressa no fio, tamanho 1.0 à 3.5. Deverá conter no rótulo , o número do lote, data de fabricação e Registro na Anvisa. | TABELA SUS** | 300 | R$13,00 | R$3.900,00 |
VALOR DO LOTE R$ 3.900,00 | ||||||
GRAMPOS E GRAMPEADORES | ||||||
LOTE 44 | 78 | 134277-Carga de grampeador linear 45 azul para grampeador linear 45 azul com grampos de titânio, para tecido normal. | TABELA SUS** | 15 | R$254,00 | R$3.810,00 |
79 | 134267- Grampeador linear 45mm azul com grampos de titânio. (contendo 1 carga) | TABELA SUS** | 15 | R$1.033,0 0 | R$15.495,00 | |
VALOR DO LOTE: R$19.305,00 | ||||||
LOTE 45 | 80 | 134268- Carga de grampeador linear 45 verde para grampeador linear 45 verde com grampos de titânio, para tecido normal. | TABELA SUS** | 15 | R$254,00 | R$3.810,00 |
81 | 134270- Grampeador linear 45mm verde com grampos de titânio. (contendo 1 carga) | TABELA SUS** | 15 | R$1.033,0 0 | R$15.495,00 | |
VALOR DO LOTE R$19.305,00 | ||||||
LOTE 46 | 82 | 134271- Carga de grampeador linear cortante 60 azul para grampeador linear 60 com grampos de titânio, para tecido normal. | TABELA SUS** | 15 | R$254,00 | R$3.810,00 |
83 | 134275- Grampeador linear cortante 60 mm azul com grampos de titânio. (contendo 1 carga) | TABELA SUS** | 15 | R$1.033,0 0 | R$15.495,00 | |
VALOR DO LOTE R$19.305,00 | ||||||
Lote 47 | 84 | 134272- Carga de grampeador linear cortante 80 azul com grampos de titânio. | TABELA SUS** | 120 | R$254,00 | R$30.480,00 |
85 | 134273- Grampeador linear cortante 80 mm azul com grampos de titânio. (contendo 1 carga) | TABELA SUS** | 120 | R$1.033,0 0 | R$123.960,00 | |
VALOR DO LOTE R$ 154.440,00 | ||||||
Lote 48 | 86 | 134286- Grampeador circular stapler n 32 intraluminal que aplica 02 linhas circulares em | TABELA SUS** | 24 | R$959,40 | R$23.025,60 |
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X00X-00X0-00XX e informe o código ED55-E51A-37F6-98BB
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titânio. | ||||||
VALOR DO LOTE R$ 23.025,60 | ||||||
Lote 49 | 87 | 124879- Grampeador circular stapler n 28/29 contendo 01 carga. Grampeador intraluminal que aplica 02 linhas circulares em titânio de 4,8 mm de altura. | TABELA SUS** | 24 | R$959,40 | R$23.025,60 |
VALOR DO LOTE R$ 23.025,60 | ||||||
6.1. Todos os itens deverão possuir o REGISTRO NA ANVISA/MS, que deverão ser apresentados junto a entrega dos produtos e da nota fiscal.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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6.2. Sempre que a contratada julgar necessário poderá ser solicitado catálogos atualizados, estudos clínicos que comprovem a qualidade dos materiais, e ficha técnica dos itens classificados para efeito de controle de qualidade e posterior aprovação;
7. PREÇO GLOBAL ESTIMADO
7.1. O Preço global máximo para total aquisição dos materiais será de R$ 1.426.965,39.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. A CONTRATANTE obriga-se a proporcionar todas as condições para que a(s) CONTRATADA(S) possam desempenhar os compromissos assumidos, bem como pagar pela aquisição dos materiais adquiridos em conformidade com termo de referência, edital de licitação e contrato.
8.2. Disponibilizar o espaço adequado, nas unidades hospitalares, para o acondicionamento dos Materiais Hospitalares (Órtese, Prótese e Materiais Especiais) e os respectivos instrumentais cirúrgicos e equipamentos em comodato.
8.3. Hospital deverá disponibilizar servidor (es) para solicitação de produtos mediante CI (comunicação interna) que serão responsáveis pelo recebimento dos produtos, que deverá controlar a dispensação dos materiais consignados, afim de não haver prejuízos quanto ao faturamento dos mesmos. Acompanhar e manter o estoque consignado de acordo com as quantidades previstas para o consumo.
8.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela (s) empresa (s) contratada (s).
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar fielmente o objeto licitado, conforme as especificações, prazos estipulados exigidos no Edital.
9.2. A(s) contratada(s) deverá(ão) dar plena garantia e qualidade dos materiais, e que estes após a entrega, possua a validade mínima exigida de acordo com normas vigentes da Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde, garantia mínima de 5 (cinco) anos, imputando-lhe os ônus decorrentes da cobertura dos
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prejuízos pela entrega dos mesmos em desconformidade com o especificado neste termo de referência, caso não seja possível à troca, tudo a encargo da CONTRATADA.
9.3. Disponibilizar no hospital os Materiais Hospitalares (Órtese, Prótese e Materiais Especiais), e os respectivos instrumentais e equipamentos em Comodato, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos contados da data do recebimento da solicitação, de acordo com as condições e prazos propostos, disponibilizando um funcionário responsável, em condições de mantê-lo o pleno atendimento dos materiais solicitados, dentro do período contratual.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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9.4. Reparar, corrigir, remover as suas expensas, no todo ou em parte, os Materiais Hospitalares (Órtese, Prótese e Materiais Especiais) e os respectivos Instrumentais e Equipamentos em Comodato, em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, improrrogáveis, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
9.5. A (s) empresa (s) vencedora (s) /fornecedora (s) são responsáveis, pelos encargos, impostos, fretes e tributos, resultantes do fornecimento dos produtos indicados no objeto contratual.
9.6. Manter durante a integral execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no edital e pela legislação pertinente, bem como os prazos de entrega dos produtos.
9.7. Identificar todos os instrumentais, equipamentos e os insumos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade dos Hospitais ou de outras empresas contratadas;
9.8. Os produtos deverão apresentar embalagem contendo data de validade, número de grupo, LOTE, método de esterilização e no mínimo 3(três) etiquetas autocolantes de identificação, em língua portuguesa.
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seu representante, das normas disciplinares determinadas pelo hospital.
9.10. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da unidade hospitalar.
9.11. Registrar e controlar, juntamente com a Secretaria Municipal de Saúde de Balneário Camboriú / HMRC, a reposição dos materiais comercializados, bem como as ocorrências havidas.
9.12. Arcar com a responsabilidade civil, por todos e quaisquer danos materiais e pessoais, causados por culpa, dolo, negligência ou imprudência do (s) empregado (s) ou prepostos da (s) empresa (s) contratadas (s).
9.13. Responsabilizar-se pelos danos causados aos pacientes, em face da baixa qualidade de seus produtos;
9.15. Os materiais descriminados no Termo de Referência - Anexo I, do edital deverão estar acompanhados dos instrumentais cirúrgicos e dos equipamentos necessários à sua utilização, consignado
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sob a forma de comodato, sendo os mesmos repostos quando de sua avaria durante o uso habitual e devolvidos após o término do(s) presente(s) contrato(s).
9.16. A(s) empresa(s) vencedora(s)/fornecedora(s) se obrigam ainda a substituir, sem ônus para Hospital HMRC, no caso de qualquer defeito que impossibilite seu uso, os instrumentais e equipamentos disponibilizados aos hospitais, em Regime de Comodato;
9.17. Manter sempre que solicitado, um funcionário da sua equipe (devidamente registrado na empresa) no HOSPITAL MUNICIPAL XXXX XXXXXXX, sem ônus para a contratante; ficando de sua inteira responsabilidade todo e qualquer evento danoso que ocorrer.
9.18. Cumprir, todas as normas de entrega, recolhimento, devolução impostas pela instituição.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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9.19. Os itens cotados no mesmo lote deverão ser da mesma marca para que ocorra completa compatibilidade entre os materiais a serem implantados.
10. DA GESTÃO DO CONTRATO.
10.1. Os produtos fornecidos em consignação serão obrigatoriamente inventariados, mensalmente, pela(s) empresa(s) vencedora(s), juntamente com o Servidor responsável pelo recebimento dos produtos, a fim de que possa manter o estoque consignado de acordo com as quantidades previstas para o consumo e demanda do HMRC, não sendo admitidas reclamações posteriores quanto a eventuais problemas relacionados ao referido inventário.
10.2. Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, carga e descarga, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega dos produtos.
10.3. Para o Contrato a ser firmado em decorrência deste certame, fica designado como FISCAL DO CONTRATO a colaboradora Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx – Coordenadora do Centro Cirúrgico do HMRC, Telefone de Contato (00) 0000-0000.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Coordenador Centro Cirúrgico HMRC
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ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezado Pregoeiro,
Ref.: Licitação ............................ Nº /2022 - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do edital a ser
prestado, com todas as despesas inclusas.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Empresa:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/Fax:
• E-mail:
• Domicílio bancário:
• Banco:
• Agência:
• Conta Corrente:
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que regem a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o final de vigência contratual.
2.2 - No valor indicado na tabela abaixo estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para execução do objeto, assim entendido, não só as despesas diretas, pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte, despesas financeiras, armazenagem, tributos, serviços de terceiros, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a execução do serviço, ou outras despesas, quaisquer que sejam às suas naturezas.
Lote | Item | Especificação | Und | Qtd licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
01 | 01 | *** | ||||
01 | 02 | *** | ||||
01 | 03 | **** | ||||
** | *** | **** | ** | |||
Total Lote 01: R$ |
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2.3 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos.
2.4 - Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, seja qual for o motivo.
2.5 – O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados da negociação com o pregoeiro.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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2.6 - Declaro que forneceremos os materiais nos termos e prazos estatuídos no Edital e seus anexos e que dispomos das ferramentas técnicas, administrativas e da qualificação técnica exigidas.
2.7 – O prazo de entrega é de 02 (dois) dias corridos a partir do recebimento da solicitação.
2.8 - Desde já, declaro pleno conhecimento e concordância com todas as exigibilidades do Edital e seus Anexos.
Local e data
(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
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XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO ANEXAR JUNTO A PROPOSTA
NOME DO LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
1. Não possuir proprietário, sócio ou empregado que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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2. Não possuir proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Por fim, DECLARA estar ciente de que a declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Por fim, DECLARA que comunicará qualquer ocorrência posterior que modifique as declarações aqui prestadas, ciente de que a não comunicação a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local *** e data ***
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
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ANEXO V - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº*** /2022 - PMBC
Pregão Eletrônico nº ***/2022 - PMBC
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.285/0001- 07, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado “MUNICÍPIO”, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. *******e a empresa abaixo relacionada na forma de seu respectivo estatuto social, doravante denominada “FORNECEDOR”, resolvem firmar o presente ajuste para REGISTRO DE PREÇOS, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 8.288/2016 e demais legislações aplicáveis, bem como do edital do processo licitatório em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
FORNECEDOR: | |||||||
Denominação: *** (CNPJ nº ***) Endereço: *** Representante legal: *** CPF: *** | |||||||
Lote | Item | Descrição | Unid. medida | Marca | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Valor total: |
CLAÚSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui o objeto desta ata o registro de preços de....
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações técnicas constantes no edital do pregão eletrônico em epígrafe e seus anexos integram esta ata de registro de preços, obrigando as partes em todos os seus termos, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
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CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES
A frequência, periodicidade, características, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados nos serviços objeto desta ata estão previstas no edital do pregão em epígrafe e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA - PENALIDADES
Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Balneário Camboriú e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços:
I - não assinar o contrato;
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II - atrasar a execução do contrato; III - não executar o contrato;
IV - fraudar a execução do contrato; V - ter o registro cancelado;
VI - não mantiver as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII - apresentar documentação falsa;
VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - fizer declaração falsa;
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o FORNECEDOR à multa de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato, desde que não caiba a aplicação de multa mais severa, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
§ 2º. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
§ 3º. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos V, VI, VII, VIII, IX e X do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
§ 4º. O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação sujeitará o FORNECEDOR, sem prejuízo das sanções previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, à multa de mora de:
I - 1% (um por cento) ao dia, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor o valor do contrato; II - 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, pelo atraso a partir do quinto dia.
§ 5º. Após o quinto dia de atraso, o MUNICÍPIO poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa
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de mora ou rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas nesta cláusula e das demais cominações legais.
§ 6º. Considera-se contrato, além do termo de contrato propriamente dito, a autorização de fornecimento ou o instrumento equivalente, conforme o subitem 17.7 do edital, que tenha sido recebido pelo fornecedor, dentro prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 7º. A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo, cujo aviso de instauração será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
§ 8º. O processo de que trata o parágrafo anterior será eletrônico e os atos, assim como as intimações, serão efetuados na plataforma digital 1doc ou em nova plataforma que a substitua.
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§ 9º. As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever deste manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
§ 10. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a rescisão unilateral do contrato e a responsabilização por perdas e danos.
§ 11. Ocorrendo a aplicação de sanção administrativa que enseje o cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos termos do art. 19 do Decreto Municipal nº 8.288/2016, o órgão participante que aplicar a penalidade comunicará a decisão para o órgão gerenciador no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato.
CLÁUSULA SEXTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o art. 45 da Lei n° 9.784/1999, o MUNICÍPIO poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA SÉTIMA - CASOS OMISSOS
Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base no Decreto Municipal nº 8.288/2016, Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
Balneário Camboriú, ***.
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ANEXO VI – MINUTA DO CONTRATO
Aos *** dias do mês de *** do ano de dois mil e ***, o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.285/0001-07, sito à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ***, portador da carteira de identidade nº ***, expedida pela ***, inscrito no CPF nº ***, doravante denominado CONTRATANTE ou MUNICÍPIO, e a ***, inscrita no CNPJ sob o nº ***, sita à ***, representada neste ato pelo seu ***, Sr. ***, inscrito no CPF sob o nº ***, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em conformidade para com o Pregão Eletrônico nº ***, sob a regência das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, mediante as cláusulas e condições seguintes:
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato [DESCRIÇÃO DO OBJETO] na forma do edital, termo de referência e demais documentos que integram o Pregão Eletrônico nº ***.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integram e completam o presente contrato como se transcritos estivessem, obrigando as partes em todos os seus termos, o edital, termo de referência e demais documentos que integram o processo licitatório de origem e a proposta declarada vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – QUANTIDADE E DESCRIÇÃO
2.1. O(s) item(ns) cujo fornecimento constitui objeto deste contrato consiste(m) em:
Item | Descrição | Unidade de medida | Quantidade estimada |
*** | *** | *** | *** |
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES
3.1. Conforme estabelecido no Termo de Referência.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
4.1. O preço global para a execução do objeto deste contrato, é de R$ *** (***), conforme descrito a seguir:
Item | Descrição | Un | Qtde | Marca | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
*** | *** | *** | *** | *** | *** | *** |
*** | *** | *** | *** | *** | *** | *** |
TOTAL |
4.1.1. O preço inclui todas e quaisquer despesas incidentes sobre a prestação, não existindo qualquer outro custo ao CONTRATANTE.
4.2. O pagamento será efetuado ****
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4.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal referente aos serviços prestados com os documentos relacionados abaixo, os quais deverão estar dentro do prazo de validade:
a) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal; e
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
4.4. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos que o instruem, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
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4.5. O CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido prevista neste contrato.
4.6. Em caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira, apurado da seguinte forma: I = (TX/100) / 365; onde: TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
4.7. Os valores ajustados neste contrato poderão ser reajustados, mediante a aplicação do IPCA, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contado da apresentação da proposta comercial apresentada.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS
5.1. O prazo de vigência contratual terá início a partir da data da assinatura do contrato e terminará 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução.
5.2. O prazo para a entrega do(s) equipamento(s) é de *** (***) dias/meses após a assinatura do contrato.
5.3. O prazo para a substituição do(s) equipamento(s) considerados inadequados é de *** (***) dias/meses, contados da comunicação escrita.
5.4. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
5.5. Excepcionalmente, prazos diversos podem ser estipulados.
5.6. O prazo de pagamento será conforme o disposto na cláusula quarta deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante na dotação abaixo:
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CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) manter durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, sob pena de suspensão de pagamento;
b) dar fiel execução ao objeto deste contrato, dentro de todas as disposições contidas no edital, termo de referência e demais documentos que integram o processo licitatório de origem;
c) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço;
d) arcar com todas as despesas de tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, materiais e instrumental, bem como qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada, com relação aos serviços, objeto do contrato;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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e) observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa cujo proprietário ou sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o terceiro grau, de agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
f) observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa que possua proprietário, sócio ou funcionário que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
g) comunicar ao FISCAL DO CONTRATO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução contratual, hipótese em que deverá comunicar por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da ocorrência;
h) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
i) executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
1. Também é vedada a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
j) responsabilizar-se integralmente pelos pagamentos referentes aos serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer obrigação sobre eventuais débitos contraídos junto aos mesmos;
k) apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista;
l) cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais.
7.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
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a) fornecer à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam no edital e termo de referência, necessários à perfeita execução dos serviços;
b) liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto na cláusula quarta deste instrumento;
c) publicar o extrato deste contrato, no prazo e na forma da lei;
d) designar técnico(s) categorizado(s) para acompanhar o desenvolvimento dos serviços;
e) notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
CLÁSUSULA NONA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E ENCARGOS
9.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato;
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b) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que as façam necessárias à execução do contrato;
c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas ao processo licitatório e/ou respectivo contrato;
9.2. No ato do recebimento da remuneração, a CONTRATADA deverá, quando exigível, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao Imposto Sobre Serviço – ISS executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem como com base na Lei nº 8.212/1991, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
9.3. Compete à CONTRATADA, ainda, assumir a responsabilidade pelos tributos (impostos gerais e ISS a ser recolhido aos cofres do Município de Balneário Camboriú), taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
9.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento para o CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
10.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATO, nos termo do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o Sr.
***, cargo ***, matrícula nº ***, telefone ***.
10.2. O FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou obrigações que são de sua competência.
10.4. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA, o FISCAL DO CONTRATO deve notifica-la para que proceda as correções necessárias e, persistindo a irregularidade, comunicará à Secretaria de Xxxxxxx, que tomará as providências para que se apliquem
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as sanções previstas neste instrumento contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
10.5. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução do contrato.
10.5.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.6. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços.
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CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório do processo licitatório de origem, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no contrato.
11.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 0,2% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso até o máximo de 20% (por cento) sobre o valor da etapa não cumprida tempestivamente.
11.2.1. A multa a que alude a subcláusula 11.2 não impede que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no instrumento.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no edital, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida em caso de inadimplência parcial;
1. A multa prevista nesta alínea será aplicada em dobro em caso de reincidência.
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato em caso de inadimplência total;
1. Incorre na multa prevista nesta alínea a CONTRATADA que incorrer em qualquer das
hipóteses previstas nas alíneas “d” e “e” deste item.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, nas seguintes hipóteses:
1. Fizer declaração falsa;
2. Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
3. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
4. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica;
5. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei.
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e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
1. Recursar-se injustificadamente, após ser declarado vencedor, não celebrar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração;
2. Desistir injustificadamente do contrato, após a assinatura do termo aditivo de prorrogação, ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido;
3. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
4. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
5. Não mantiver a proposta;
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Cometer fraude fiscal.
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11.3.1. Em caso de aplicação de multa, o valor da mesma será deduzido dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11.3.2. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.3.3. As penalidades de multa poderão ser aplicadas conjuntamente com as demais, facultada a defesa prévia da CONTRATADA.
11.3.4. As penalidades aqui previstas não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato.
11.4. Quando forem verificadas situações que ensejem a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo para apuração dos fatos e, quando for o caso, a imputação de penalidades, garantindo à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
11.5. Poderá, ainda, a CONTRATADA, responder por perdas e danos, independentemente das sanções estabelecidas no presente contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1. Consoante o art. 45 da Lei n° 9.784/1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA subcontratar, total ou parcialmente, o contrato sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) quando a CONTRATADA não manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação;
d) quando a CONTRATADA desrespeitar a legislação vigente;
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e) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA;
f) por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo MUNICÍPIO e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
g) demais hipóteses mencionadas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
13.2. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer um dos casos previstos na subcláusula anterior, implicará a apuração de perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
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13.3. A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4. Rescindido o contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas, oportunidade em que deduzirá o valor das multas eventualmente aplicadas.
13.5. Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
13.6. Caso o CONTRATANTE não rescinda o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13.7. A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO no caso de rescisão administrativa, sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 à 85 da mesma lei.
13.8. A rescisão contratual será precedida de processo administrativo, no qual será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base na Lei nº 8.666/1993 e demais legislação aplicável à espécie.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Balneário Camboriú do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer ou questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú, SC, *** de *** de ***.
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VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: ED55-E51A-37F6-98BB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAMARONI BENEDET (CPF 032.XXX.XXX-47) em 22/06/2022 16:02:30 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XX00-X00X-00X0-00XX