PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO
OBJETO:
Solicito a abertura de processo administrativo de dispensa de licitação para fins de Contratação de empresa especializada para a prestação dos serviços de filmagem, fotografia, edição, produção de vídeo, e operacionalização da transmissão das reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Pirapora, bem como de outros eventos oficiais, programas, e demais eventos que tiverem a participação dos vereadores atuais que deverão ser transmitidas nas redes sociais da Casa (Instagram e Facebook) e disponibilizadas na página da TV Câmara para o Youtube, com o arquivamento das mídias em CD, DVD ou HD, nos termos do Projeto Básico anexo.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇAO
Os serviços que se pretende têm como finalidade a divulgação pública dos eventos ocorridos na Câmara, garantindo-se não só a publicidade dos atos desta Casa Legislativa, mas, também, o direito ao acesso à informação que os munícipes detêm.
Propõe-se, igualmente, que o cidadão tenha maior acesso aos vereadores, e isto se dará através de programas que serão gravados com os vereadores da Casa abordando diversos assuntos de interesse da população local.
Outrossim, a realização dos serviços de fotografia e filmagem dos principais procedimentos da Câmara Municipal tem, também, por finalidade a preservação da memória institucional desta Casa Legislativa.
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá disponibilizar sinal de áudio e de vídeo, com identificação dos processos e pessoas através de gerador de caracteres, para fins de transmissão pela internet. Deverá disponibilizar 04 webcams de filmagem, que terão formato de transmissão streaming de vídeo, usando windows media encoder em uma das seguintes configurações: 720X480 a 15 fps
- 148kbps ou 240x180 a 15 fps - 102kbps. A disponibilização de arquivo único será em formato windows media vídeo (320x240 a 15 fps - 148kbps ou 240x180 a 15 fps - 102kbps), contendo a transmissão da sessão em interface web a ser fornecida, e o fragmentado deverá ser disponibilizado em formato windows media vídeo mínimo de (320x240 a 15 fps - 148kbps ou 240x180 a 15 fps - 102kbps), contendo parte da sessão referente ao assunto tratado, tendo como
padrão de nome o número da sessão. A estrutura de equipamentos para a realização dos serviços de filmagem, gravação e edição das sessões serão fornecidos pela contratada.
DO MEMORIAL DESCRITIVO DOS PRODUTOS E DOS SERVIÇOS
Captação de vídeo em formato digital, com resolução mínima de 1920x1080 e um mínimo de 23.96 quadros por segundo; - A filmagem deve ser realizada com duas webcams: uma fixa em um plano geral e outra marcando planos fechados dos integrantes da sessão plenária, ambas conectadas ao computador por meio de cabos digitais SDI; - A captação de áudio será obtida diretamente do sistema de som já existente, cabendo à contratada a gravação multicanais, mixagem e processamento do áudio para a gravação e transmissão. - Os arquivos contendo as edições finais das sessões deverão ser entregues em um ou mais DVDs, sendo o formato recipiente MP4 e os padrões de compactação conforme detalhamento abaixo: • Vídeo: compactado no padrão H.264/MPEG-4 AVC, com bitrate mínimo de 1500 kbps. • Áudio: compactado no padrão AAC, com bitrate variável de 192 kbps. • O áudio deve ser mantido em níveis razoáveis de amplitude, sendo admissível o uso de pós processamento digital apenas para tal fim (eliminação de clipping e/ou normalização). Recomenda-se que a faixa média aproximada de áudio situe-se entre -4 e -6 dbfs. - Deverão ser entregues 02 cópias de cada mídia, com prazo máximo de 10 dias para entrega do material, contados a partir do dia subsequente ao término do evento
A entrega do material bruto resultante do serviço de filmagem/fotografia deverá ocorrer, até 3 (três) dias úteis após cada evento, de forma online e em alta resolução sem time code aparente, com o material bruto de gravação devidamente identificado com data da filmagem e nome do evento.
Os materiais brutos deverão ser refeitos e/ou substituídos, quando apresentarem quaisquer defeitos, não forem aprovados pela Câmara Municipal por motivo justificado, ou não atenderem ao descrito no briefing/cronograma, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a partir do contato feito pela Câmara Municipal. As versões finais dos Vídeos deveram ser entregues na Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal no prazo de até 3 (três) dias úteis, contado
da data de aprovação por parte da Câmara Municipal.
É de responsabilidade da CONTRATADA todo material para ser exposto em redes sociais da Câmara.
Os eventos para filmagem serão informados à contratada com antecedência mínima de 48 horas.
Fotografias
As fotografias deverão ser registradas com câmeras profissionais e ter resolução mínima de 18 (dezoito) megapixels.
A operação do(s) equipamento(s) será realizada por profissionais disponibilizados pela CONTRATADA, em número suficiente para o registro de todos os eventos.
A empresa deverá registrar várias fotografias para cada evento, totalizando o número mínimo de 40 (quarenta) fotografias, podendo haver alterações a critério da Câmara Municipal, respeitada Lei n.º14.133/2021, quantos aos acréscimos máximos admitidos.
Em até 3 (três) dias úteis após cada evento, a CONTRATADA deverá enviar online para cada vereador as respectivas fotografias, e ao completar a capacidade do HD, deverá este ser entregue à Assessoria de Comunicação da Câmara Municipal.
O material resultante das fotografias deverá ser refeito e/ou substituído, quando apresentar quaisquer defeitos ou não for aprovado pela Câmara Municipal por motivo justificado, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a partir do contato feito pela Câmara Municipal.
A empresa CONTRATADA deverá fornecer à Câmara Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da entrega das fotos do último evento, uma compilação de todo o material fotográfico bruto em mídia profissional. Deverá ser utilizado o menor número possível de mídias (se possível apenas uma), na medida em que cada uma contenha o maior número possível dos eventos realizados ao longo do ano. Assim, todo o material enviado parceladamente, quando da realização de cada um dos eventos, estará contido no menor número de mídias possível e devidamente identificado.
As fotografias feitas de eventos de Vereadores específicos deverão ser enviadas diretamente para o Vereador responsável pelo evento de forma online. O nome do arquivo de fotografia deverá conter o nome da Câmara Municipal e o nome do evento gravado.
DO CORPO TÉCNICO
A empresa deverá disponibilizar, no mínimo, 2 (dois) profissionais para realizar a captação de imagens, edição e inclusão de legendas do material que será transmitido por profissionais com experiência técnica comprovada na atividade objeto do contrato, com competência para a entrega do produto desde a captação, edição e pós-produção.
A empresa contratada deverá designar um responsável técnico para acompanhar os serviços, e estar disponível para atender as solicitações e os esclarecimentos solicitados pelo Gabinete da Presidência ou pela Assessoria de Comunicação.
CRONOGRAMA DE EVENTOS
O cronograma do objeto desta licitação, será estabelecido conforme a agenda parlamentar desta Casa Legislativa, tendo como base o Regimento Interno, o qual estipula no capitulo II, seção I, o quantitativo de 01 (uma) sessão ordinária por semana. Ressalta-se que caberá também realizar cobertura das sessões extraordinárias. As sessões extraordinárias não possuem quantitativo fixo de realização, diante disto, em análise nas médias dos últimos anos, conclui- se que podem ocorrer até 01 sessão extraordinária por mês, totalizando o quantitativo de 11 (onze) anuais.
Ademais, caberá à contratada a gravação dos programas da TV Câmara, que atualmente estima-se que serão 25 (vinte e cinco), no total, bem como demais eventos da Casa, atualmente estimados em até 03 (três), por ano.
DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA
Trata-se de certame realizado com base no disposto no art.75, inciso II da Lei n. 14.133/2021, que permite a dispensa de licitação para contratações para serviços que não excedam ao limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Optou-se pela realização nos moldes do art. 75, II, da nova lei de licitações, o que possibilitará ampla concorrência, devido à obrigatoriedade de publicação de aviso em site oficial por pelo menos 03 (três) dias úteis, fato que oportunizará ampla concorrência, prestigiando a contratação mais vantajosa para a Câmara Municipal.
PERÍODO DE VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato iniciará na data de assinatura do contrato, com término em 31/12/2023, podendo ser prorrogado e/ou acrescido nas hipóteses legais.
RAZÕES DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
São razões da escolha do fornecedor: a apresentação de toda a documentação referente à habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária, bem como a oferta do menor preço global dentre aqueles que participaram da pesquisa de preços, o que caracteriza a proposta mais vantajosa à Câmara Municipal.
As habilitações fiscal, social e trabalhista, bem como o atestado de capacidade técnica, serão aferidos mediante a verificação dos seguintes requisitos:
I - a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III - a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
IV - a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V - a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
VI - o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
VII- Apresentar, para fins de habilitação, atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante tenha executado, ou esteja executando, satisfatoriamente serviços de características semelhantes ao objeto desta licitação.
Sob pena de desclassificação, o participante deverá apresentar declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
A documentação referida neste Capítulo poderá ser apresentada em original ou por cópia autenticada.
DEMAIS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Só poderão participar deste procedimento microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei, cujo interessadas detenham atividade pertinente e compatível com o objeto desta contratação e que atendam aos requisitos mínimos de classificação das propostas exigidos e ainda as exigências para habilitação.
Não poderão participar da presente contratação as interessadas que:
a) Estrangeiras que não funcionem no País;
b) Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com o Município de Pirapora-MG.
d) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
e) Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
f) Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
g) Não consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14.
DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 com redação alterada pela LC 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada a vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do legislativo, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
A não regularização da documentação no prazo legal, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Lei Federal n 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO
O valor da contratação corresponderá ao da proposta que for mais vantajosa para a Administração (menor custo-benefício), nos termos do artigo 75, § 3º da Lei 14.133/2021. Destaca-se que os mesmos devem guardam compatibilidade entre si, estando adequados aos preços praticados no mercado.
PRAZO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A dotação orçamentária que regerá tal contratação: 333903933 Serviço de Comunicação em Geral.
Os valores devidos à Contratada deverão ser depositados em conta bancária a ser informada pela contratada no prazo de até 10 dias após a emissão da nota fiscal.
- Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
- A CONTRATANTE se reserva o direito de exigir da CONTRATADA, em qualquer época, a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATADA:
- Filmagem integral das reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Pirapora, com indicação da identidade visual da transmissão, de acordo com o pacote gráfico da Câmara, incluindo legendas, com nome dos vereadores, pauta do dia e layout de suspensões de sessões.
-Filmagem dos programas que serão exibidos online no canal da TV Câmara no Youtube. Filmagem de todos os eventos realizados pela Câmara Municipal ao longo do ano.
-Montagem de arquivo em ordem cronológica com catalogação por meio me etiquetas que facilitem posterior consulta
-Os equipamentos e matérias necessários para gravação e posterior arquivo correrão por conta da contratada.
-Todos os equipamentos necessários para o cumprimento do presente contrato ficarão a cargo CONTRATADA, não tendo a CONTRATANTE ônus com os mesmos.
- Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
- Apresentar e disponibilizar ao CONTRATANTE soluções que mantenham a confiabilidade das comunicações e garantam a segurança, qualidade do serviço prestado;
- Responder por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
- Não transferir a outro, em todo ou em parte, o objeto contratado, sem prévia anuência da Câmara Municipal;
- Disponibilizar técnicos suficientes, que deverão compor a equipe, para garantir a execução deste objeto.
- Reunir-se com a Câmara Municipal, com no mínimo 2 (dois) dias de antecedência de cada evento a ser filmado e fotografado, de forma a garantir a prestação dos serviços, com a observância fiel e integral de todas as diretrizes e condições estabelecidas pela Câmara Municipal, não sendo levada em consideração qualquer argumentação posterior proveniente desconhecimento destas diretrizes ou condições;
-Conduzir todos os trabalhos de filmagem, incluindo imagens e entrevistas, monitoramento e produção de material gravado, entre outras providências necessárias;
- Efetuar cessão dos direitos de uso das imagens à Câmara Municipal, a partir da realização de cada filmagem, não cabendo ao(s) autor(es) qualquer indenização futura decorrente de sua utilização;
- Não repassar as imagens a terceiros, em hipótese alguma, as quais ficam sendo de uso exclusivo da Câmara Municipal;
-Refazer os serviços, quando assim solicitado e por motivo justificado, tantas vezes quantas forem necessárias até a aprovação final da Câmara Municipal.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes, são obrigações da CONTRATANTE:
-Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às suas dependências para execução de serviços referente ao objeto do pretenso contrato, quando necessário;
-Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto do contrato;
-Exigir o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, inclusive quanto a não interrupção dos serviços ora pactuados;
-Nomear um representante para a fiscalização do contrato.
- Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
-A Câmara não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária, decorrentes da execução da prestação de serviço cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente ao fornecedor de serviços;
- A Câmara Municipal não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo prestador de serviços com terceiros.
- A Câmara Municipal oferecerá todo o suporte necessário para o fiel cumprimento das obrigações do fornecedor de serviços.
REAJUSTE OU REPACTUAÇÃO
Os valores dos serviços especificados neste termo serão fixos e podem ser prorrogados por iguais períodos, conforme estabelece a legislação vigente;
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
- Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas na vigência contratual, garantidas a prévia defesa, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
- Advertência;
- Multa:
a) de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor a ser pago mensalmente à CONTRATADA, pelo atraso injustificado na execução do objeto contratual;
b) de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total ou parcial do objeto contratado.
-impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal.
ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
- A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e exercer em toda a sua plenitude a ação fiscalizadora de que trata a Lei nº 14.133/2021;
- A fiscalização que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades ou vícios redibitórios e, na ocorrência destes, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos;
- A CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados se considerados em desacordo ou insuficientes, conforme os termos discriminados na proposta da CONTRATADA.
POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE ADITIVOS
O contrato oriundo deste processo licitatório poderá ser prorrogado e alterado nas hipóteses previstas na Lei 14.133/2021.
DISPOSIÇÕES GERAIS
O presente projeto básico é parte integrante do contrato que dará origem, vinculando-o em todos os termos.
As partes elegem o foro da comarca de Pirapora-MG para dirimir quaisquer problemas oriundas da presente contratação.
Pirapora-MG, 20 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Diretora de Xxxxxxx e Licitações