EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021-FMS | Data de Abertura: 28/06/2021 às 10:00 | ||
Objeto: | |||
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA E MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS (CONTROLADOS), MEDICAMENTOS PADRÃO (NÃO FARMÁCIA BÁSICA) E MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, QUE SERÃO DESTINADAS AS UNIDADES DE SAÚDE, NESTE MUNICÍPIO. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 2.736.587,83 (dois milhões setecentos e trinta e seis reais mil quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO | TERMO DE CONTRATO | MISTA |
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/ Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
NÃO | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo Pregoeiro(a). | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021-FMS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2021-310501 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02005001/21/
DATA DA REALIZAÇÃO: 28/06/2021
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: às 10:00 (horário oficial de Brasília – DF) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
O MUNICÍPIO DO SANTARÉM NOVO por meio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, sediada na Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxx/XX, CNPJ: 11.643.041/0001-12, através de seu Pregoeiro, designado(a) pela Portaria nº 001/2021-GAB/PMSN, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, 10.024/2020, RDC nº 33, de 4 de Agosto de 2015, Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e 147/2014 e 155/2016, Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e 8.538 de 6 de outubro de 2015, Lei n.º 8.078 de 11 de Setembro 1990, Lei nº 6.360, de 23 de setembro
de 1976, Lei Federal nº 6.437 de 20 de agosto de 1977, Lei Nº 13.411, de 28 de dezembro de 2016 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído ao gestor municipal e propor a homologação. Na ausência ou impedimento do pregoeiro ou equipe de apoio indicados, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela administração municipal.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o contratação de empresa para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA E MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS (CONTROLADOS), MEDICAMENTOS PADRÃO (NÃO FARMÁCIA BÁSICA) E MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, QUE SERÃO DESTINADAS AS UNIDADES DE SAÚDE, NESTE MUNICÍPIO, em quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles o Fundo Municipal de Saúde de Santarém Novo tiver necessidades de adquirir em quantidades suficientes para atender as demandas.
1.2. As quantidades que vierem a ser adquiridas serão definidas no Pedido ou Nota de Empenho, destinados a atender o Fundo Municipal de Saúde.
1.3. Os itens listados no Anexo I – Termo de Referência, deste instrumento convocatório não serão necessariamente adquiridos em sua totalidade, pois seus quantitativos são estimados, sendo
considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura do Contrato de Fornecimento.
1.4. A licitantes para a qual for adjudicado item constante do Anexo I – Termo de Referência, e for convocada para a assinatura do contrato administrativo, obterá apenas o direito e a exclusividade de fornecimento do objeto referido no item até o término da vigência contratual.
1.5. Cumprem-nos alertamos a todos os licitantes, para fins de seus planejamentos orçamentários, que os mesmos não estão obrigados a adquirir na sua totalidade o objeto constante do Anexo I – Termo de Referência, razão pela qual o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Santarém Novo não se responsabilizará por prejuízos financeiros sofridos em decorrência de tal atitude, não cabendo, portanto, qualquer direito a indenização.
1.6. O prazo para entrega dos produtos/serviços: (Medicamentos em Geral), quando solicitada, será de no máximo 10 (dez) dias conforme solicitação do gerenciador, a partir da data da ordem de compra e/ou serviço, objeto deste Edital, caso não ocorra, a administração pública municipal tomará as medidas necessárias e cabíveis perante o fornecedor.
2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. O órgão gerenciador será a Prefeitura;
2.2. Será participante os seguintes órgãos:
2.2.1. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
2.2.2. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(ao) Fundo Municipal de Saúde de Santarém Novo responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.6. O Pregão será conduzido pelo Prefeitura Municipal de Santarém Novo com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e os que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.2.1. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.3. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.4. Que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.5. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.6. Entidades empresariais controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.3.7. O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica;
4.3.8. As sociedades empresárias:
4.3.8.1. Que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
4.3.8.2. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
4.3.8.3. Que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ;
4.3.8.4. integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.3.8.5. Que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
4.3.8.6. Cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública Prefeitura Municipal de Santarém Novo em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
4.3.8.7. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição, devido à natureza do objeto;
4.3.8.8. Parentes da autoridade responsável pela homologação do procedimento (Acórdão nº 607/2011-Plenário, TC-002.128/2008-1, rel. Min-Subst. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 16.03.2011);
4.3.8.9. Deputados e Senadores, de modo direto ou indireto, segundo o art. 54, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a” da Constituição Federal (Acórdão nº 1793/2011-Plenário, TC- 011.643/2010-2, rel. Min. Xxxxxx Xxxxxxx, 06.07.2011).
4.4. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante.
4.5. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
5.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
5.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
5.3.2. Descrição detalhada dos serviços/protudos cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
5.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
5.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na contratação.
5.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação sob pena de desclassificação de proposta.
5.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
5.7.1 Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando a pta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
5.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
5.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação, e somente após requisição do Pregoeiro.
5.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.10. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
5.11. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.12. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência;
6.2.1. Também será desclassificada a proposta que não identifique o licitante;
6.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes;
6.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.8.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
6.8.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
6.9. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.10. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.11. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12. Se o(a) Pregoeiro(a) entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
6.13. Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
6.14. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.15. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
6.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.17. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que
os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos.
6.18. Modo de disputa aberto (Art. 32 do Dec. 10.024/19).
6.19. Art. 32. No modo de disputa aberto, de que trata o inciso I do caput do art. 31, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.20. § 1º. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.21. § 2º. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no § 1º, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.22. § 3º. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no § 1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1. Encerrada a etapa de lances e/ou negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2.1. O prazo poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
7.2.2. A proposta deve conter:
a) Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
b) O preço unitário e total para cada serviço e/ou produto cotado, especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
c) A descrição do serviço e/ou produto cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
d) Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
e) Preço unitário e total descriminado em Real;
f) Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
7.3. O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no subitem 7.2.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
7.4. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
7.5.1. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
7.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
7.7. O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 7.2.
7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.8.1. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos no item 7.
7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário
para a continuidade da mesma.
7.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo- se a disciplina estabelecida no item 8 deste edital, se for o caso.
7.11. A proposta original, com todos os requisitos do item 7.2.2, deverá ser encaminhada em envelope fechado e identificado com dados da empresa e do pregão eletrônico, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da declaração dos vencedores no sistema, ao protocolo do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, sito a Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxx/XX, aos cuidados do Pregoeiro do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021-FMS.
7.12. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta:
7.12.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
7.12.2. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
7.13. Caso necessário, o Pregoeiro solicitará do(s) licitante(s) classificado(s) em primeiro lugar a apresentação de amostra(s), que deverá(ão) ser apresentada(as) no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data da solicitação, junto ao Órgão Solicitante, para conferência do produto/serviço com as especificações solicitadas no Termo de Referência:
7.13.1. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceitável(eis), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.14. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.14.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.14.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.15. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação,
poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
7.16. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
7.17. Declaração do licitante de que desde já se compromete a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração.
7.18. Declaração de que o prazo de validade de cada item, não será inferior 12 (doze) meses, a contar da entrega no Almoxarifado desta Prefeitura, exceto para aqueles que possuam prazo de validade mais curto por razões técnicas comprovadas.
7.19. Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta Reajustada no prazo máximo de 2 (duas) horas via e-mail: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, e concomitantemente pela plataforma compras públicas com o mesmo teor (será julgada a Proposta e declarações anexada na plataforma), as seguintes declarações e documentações:
7.19.1. Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, assim como declarar ocorrências supervenientes, assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº. da identidade do declarante.
7.19.2. Declaração autorizando o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para investigações complementares que se fizerem necessárias.
7.19.3. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores.
7.19.4. Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados.
7.19.5. Declaração de que concorda com os termos do edital.
7.19.6. Declaração de que a contratada possui, em seu quadro de funcionários, no mínimo, 5% de pessoas com deficiência ou declaração que possui menos de 20 (vinte) funcionários em seu quadro, nos termos da Constituição do Estado do Pará, art. 28, §6.
7.19.7. Declaração de que a proposta apresentada para essa licitação foi elaborada de maneira independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2 de 16 de setembro de 2009 da SLTI/MP.
7.19.8. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal servidor público do Poder Executivo e/ou Legislativo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º, da Lei 8666/93).
7.19.9. Declaração de que a licitante obriga-se a garantir que o objeto desta licitação, serão fornecidos de acordo com as especificações definidas na proposta e no termo de Referência, respeitando as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
7.19.10. Declaração de Adimplência com a Secretaria Municipal de Saúde. A referida declaração deverá ser solicitada pelo licitante no protocolo in loco, ou via solicitação eletrônica através do e-mail xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx, com oficio de solicitação em papel timbrado da empresa interessada, à Secretaria Municipal de Educação, até 02 (Dois) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública.
7.20. As declarações e documentos enumeradas no item 7.19 e seus subitens do edital devem ser redigidas e apresentadas pela proporia licitante em papel timbrado e apresentadas unitariamente datadas e assinadas juntamente com a proposta de preços inicial e no reenvio da proposta reajustada
8. DO EMPATE:
caso a licitante seja arrematante de algum item, os envios tem por obrigatoriedade serem executados por e-mail e plataforma compras públicas. A ausência de apresentação de quaisquer declarações recairá na desclassificação da proposta apresentada.
8.1. Nesta licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as MPE’s (MEI, ME, EPP e COOPERATIVAS), para os itens abertos ao mercado geral ou para os que sejam o item principal de uma cota de até 75%. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 (ou norma estadual ou municipal que discipline o tratamento diferenciado para MEs / EPPs), mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
8.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item 8.1, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
8.1.2. Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 7 do edital e seguintes;
8.1.3. Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.1.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.1.6. Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 8.1 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
8.1.7. O disposto nos subitens 8.1 a 8.1.5, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.1.8. A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
8.2. Se o pregoeiro observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
8.2.1. Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
8.2.2. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
8.2.3. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
8.2.4. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
8.2.5. Sorteio.
8.3. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta
classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força dos artigos 3º e 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro inabilitará o licitante, por falta de condição de participação.
9.2. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. As licitantes devidamente cadastradas no SICAF deverão encaminhar os seguintes documentos:
I – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação consistente em Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido e/ou prestado serviço compatível como o objeto desta licitação.
II – Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 09/02/2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão. No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores;
III – As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 1 (um), em qualquer um dos índices contidos no cadastro do SICAF, deverão comprovar capital social ou patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns) cotado(s) constante do Anexo I, que deverá recair sobre o montante dos itens que pretenda concorrer.
a) A comprovação deverá ser feita quando da habilitação, apresentando o balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei devidamente registrados ou pelo Registro comercial, ato constitutivo, estatuto ou contrato social, conforme regulado pelo subitem 9.3.3 deste edital.
VI – Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.2.2. A licitante cuja habilitação parcial no SICAF acusar como situação do fornecedor algum documento com validade vencida, deverá encaminhar o respectivo documento a fim de comprovar a sua regularidade.
9.3. Os licitantes que estiverem cadastrados ou não no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF deverão ainda apresentar a seguinte documentação para fins de habilitação à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Qualificação Técnica:
9.3.1. COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis junto a Junta Comercial da respectiva sede, para o caso de empresário individual;
II. Para licitante microempreendedor individual – MEI, Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, hipótese em que será realizada a verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI;
IV. Caso o licitante seja sucursal, filial ou agência, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
V. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local da sede do licitante, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores, para o caso de sociedade simples;
VI. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
VII. Cédula de identidade e CPF do proprietário e dos respectivos sócios se houver;
VIII. Certidão específica emitida pela junta comercial da sede da licitante, devidamente atualizada, onde se possam extrair as seguintes informações:
a) A existência de empresa e/ou participação societária em nome da(s) pessoa(s) física(s) e/ou jurídica(s) SÓCIAS da licitante.
IX. Certidão de inteiro teor, emitida pela junta comercial da sede da licitante devidamente atualizada.
X. No caso de cooperativa: ata da fundação e estatuto social em vigor, com ata da assembleia que aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no registro civil das pessoas jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764 de 1971.
9.3.1.1. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, com emissão não superior a 90 (noventa) dias, juntamente com o seu QSA (Quadro de Sócios Administradores);
II – Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Municipal ou do Distrito Federal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III- Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual de através Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, emitida pelo site (xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxx)
IV – Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal ou Distrital, do domicílio ou sede da licitante;
V – Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
VI – prova de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS, emitido pelo site da Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, emitido no site (xxx.xxxxx.xxx.xx).
VII – Certidão de regularidade relativa a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, em plena validade, que poderá ser obtida no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx. com a certidão de ações trabalhistas de jurisdição do estado da licitante, acompanhado de todas as Cenit’s, conforme prevê o artigo 5º § único da portaria 1421/2014 do MTE, a certidão ora instituída refletirá sempre a última situação ocorrida em cadastros administrativos pelo emitente, de modo que, havendo processos enviados à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, quanto a estes, poderá ser obtida certidão perante aquele órgão, visando a demonstrar a situação atualizada dos mesmos, expedida eletronicamente através da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
9.3.2.1. Para a regularidade fiscal e trabalhista, será aceita certidão positiva com efeito de negativa.
9.3.2.2. Caso o licitante seja considerado isento de tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente que demonstre tal isenção.
9.3.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – Certidão Negativa de Falência, Concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), juntamente com a Certidão indicativa dos cartórios de protestos e letras, distribuidores de títulos, falências e concordatas existentes na sede da licitante, expedidas pelo distribuidor da sede da licitante em data não superior a 30 (trinta) dias da abertura do certame, se outro prazo não constar no(s) documento(s) e, Certidão negativa de Protesto(s), emitida(s) pelo(s) cartórios competentes da sede da licitante, datadas dos últimos 30 (trinta) dias ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na(s) própria(s) certidão(ões).
II - Certidão Negativa de (Nada Consta) na Distribuição (Ações de Falências e Recuperações Judiciais) originária do site xxx.xxxxx.xxx.xx, A certidão cível atende ao disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993; em nome da pessoa jurídica e do (s) sócio (s) da empresa; juntamente com a Certidão de Distribuição de Ações Cíveis no âmbito Federal de competência da unidade jurisdicional da sede da Licitante, em data não superior a 30 (trinta) dias da data da abertura do certame, se outro prazo não constar no documento, através do sitio do Tribunal Regional Federal.
III – – Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, devidamente, registrado na junta comercial, que comprove a real situação financeira da empresa, devendo conter a assinatura dos sócios e do contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade, vedado a sua substituição por balancete ou
balanços provisórios. O balanço deverá vir acompanhado da Certidão de Regularidade Profissional do Contador (CRP), CERTIFICANDO que o profissional identificado no presente documento encontra-se em situação REGULAR junto ao referido Conselho, e também as Certidões de Regularidade contendo número, validade e finalidades de Balanço Patrimonial e Editais de Licitação, de acordo com a Resolução nº 1.402/2012- CFC, juntamente com a certidão simplificada emitida pela Junta Comercial, que deverá acompanhar a documentações acima aludidas, comprovando estar o mesmo em vigor, com data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da abertura do presente certame, e certidão específica;
a) As empresas constituídas no ano em curso poderão substituir o balanço anual por balanço de abertura, devidamente autenticado pela Junta Comercial;
c) a boa situação financeira da empresa será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG) e Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG), resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
LC =
ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
SG =
ATIVO TOTAL PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
c) As licitantes que apresentarem resultado menor ou igual a 01 (um), em qualquer um dos índices acima, deverão comprovar capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10 (dez por cento) do valor total estimado para o(s) item(ns)/lote(s) cotado(s) constante(s) do Anexo I deste edital.
d) Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial, que deverá acompanhar a documentações acima aludidas, comprovando estar o mesmo em vigor, juntamente com a certidão especifica emitida pela junta comercial;
9.3.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
I – Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando ter a licitante fornecido produto e/ou prestado serviço compatível como o objeto desta licitação, indispensável acompanhamento das notas fiscais, considerando-se compatível a execução anterior de fornecimento com as seguintes características:
a) o(s) atestado(s) ou declaração(ões) deverá(ão), obrigatoriamente, possuir a relação do(s) produto(s) contendo no mínimo: descrição, unidade de medida e quantitativo(s) fornecido(s);
b) O(s) atestado(s) fornecido(s), deverão comprovar aptidão de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do termo de referência, com pelo menos 15%
(quinze por cento) do objeto da licitação na forma do artigo 30, § 4º, da Lei Federal nº 8.666/93 que indiquem nome, função, endereço, E-mail e o telefone/fax de contato do(s) atestador(es);
c) O(s) atestado(s) ou declaração(ões) que não possuírem relação do(s) produto(s) fornecido(s), bem como não apresentar as quantidades mínimas exigidas, será(ão) declarado(s) inválidos
I - Comprovação de Autorização de Funcionamento expedida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e/ou publicação no Diário Oficial da União (DOU) para medicamentos normais e/ou especiais. No caso deste último é obrigatória a apresentação para os interessados em fornecer medicamentos de controle especial.
II - Licença de Funcionamento (Alvará Sanitário) atualizada, emitida pelo órgão da Vigilância Sanitária local do distribuidor proponente;
III - Prova de inscrição, registro e quitação das anuidades da pessoa jurídica e do responsável técnico, junto à entidade profissional competente – Conselho Federal de Farmácia do estado da sede da licitante, válida na data da apresentação da proposta.
IV - As empresas (DISTRIBUIDORAS E LABORATORIOS) que forneçam substâncias constantes das listas da Portaria SVS/MS nº 344/98 e de suas atualizações, ou os medicamentos que as contenham, deverão apresentar a Autorização Especial (A.E.), concedido pela Agência de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
V - A empresa licitante deverá apresentar cópia do Registro do medicamento no Ministério da Saúde (ANVISA), com as páginas numeradas e sequenciadas, de acordo com a ordem dos itens ofertados. Caso o Registro do Produto esteja vencido, poderá ser apresentado os pedidos de revalidação “FP1” e “FP2”, datado do semestre anterior ao do vencimento, acompanhado do Certificado de Registro vencido;
9.3.4.1. Os documentos solicitados poderão ser emitidos via Internet, desde que contemplem todas as informações constantes no documento original, ou que permitam a identificação dos itens cotados.
9.3.5 ATENDIMENTO AO ART. 7º, INC. XXXIII DA CONSTITUIÇÃO
9.3.5.1Declaração de que a empresa não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
9.4 DA HABILITAÇÃO DAS MEs / EPPs
9.4.1 As empresas qualificadas como ME / EPP, na forma da Lei Complementar nº 123/2006, deverão apresentar todos os documentos de habilitação, referentes à habilitação jurídica, fiscal e trabalhista, econômico- financeira e técnica, sob pena de inabilitação.
9.4.1 A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.4.2 A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.4.3 Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
9.4.3.1 O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.4.4 A não regularização no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para prosseguimento do certame.
9.4.5 O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado:
(a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal; e
(b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.5 ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE A HABILITAÇÃO
9.5.1 Os documentos exigidos para a habilitação, conforme regulado neste Edital, deverão ser enviados exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema, conforme preconiza o art. 26 do Decreto Federal nº 10.024/19;
9.5.2 Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome e CNPJ da matriz ou todos em nome e CNPJ da filial, exceto aqueles que comprovadamente só possam ser fornecidos à matriz e referir-se ao local do domicílio ou sede do interessado.
9.5.3 As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial que deverá estar datada dos últimos 30 (trinta) dias (item 9.3.3, I, II e III).
9.5.4 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.5.5 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
9.5.6 No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.5.7 No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.5.8 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
9.5.9 O Pregoeiro em conjunto com a Equipe de Apoio poderá promover diligências necessárias para averiguar a conformidade dos documentos apresentados, conforme dispõe o §3º do art. 43 da Lei 8.666/93.
9.5.10 Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
9.5.11 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.4 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.4.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, conforme item 7.
10.4.2 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.5 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.5.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
11 DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 30 (trinta) minutos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
11.3. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.4. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer a sede da Prefeitura Municipal de Santarém Novo, sito a Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx000 (xxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx), Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxxxxx Xxxx/XX, de segunda à sexta-feira, das 08:00 às 13:00hs.
11.5. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
11.6. As razões e contrarrazões serão recebidas somente no protocolo da sede da Prefeitura Municipal de Santarém Novo, conforme endereço citado no subitem 11.4, aos cuidados do Pregoeiro do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021-FMS. Não serão recebidas e conhecidas razões de recurso e contrarrazões enviadas por quaisquer outros meios (fax, correio eletrônico, etc).
11.7. Caberá ao Pregoeiro receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado a(o) Autoridade Competente para a decisão final no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
11.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11.10. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Para se promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, ampliação da eficiência das políticas públicas, o incentivo a inovação tecnológica e o tratamento diferenciado e simplificado para as MPE’s, a Autoridade Competente poderá, justificadamente, dar prioridade na contratação de MPE’s que seja sediada local ou regionalmente, e que possua oferta até 10% (dez por cento) superiores em relação ao melhor preço válido, desde que este não seja MPE considerada local/regional.
12.3. Entende-se como empresa sediada regionalmente, aquela que possua registro no Estado do Pará, em uma das Cidades relacionadas no (Anexo IV) deste Edital.
12.4. Para fins de aplicação da propriedade de contratação prevista no artigo 48, § 3º da Lei Complementar 123/06 a MPE sediada local ou regionalmente fará jus aos mesmos benefícios, sendo, portanto, denominada genericamente de MPE Regional.
12.5. A condição de MPE Regional será verificada no momento do encerramento da fase de lances, por meio de Declaração de que sua sede está localizada em um dos municípios listados no (Anexo IV) deste Edital.
12.6. Para fins de participação do artigo 48, § 3º da Lei Complementar 123/2006, entende-se como melhor preço válido, a melhor oferta para o item na fase de lances feita por um licitante habilitado.
12.7. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
13. DA ORIGEM DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
13.1. Os recursos orçamentários para pagamento do objeto estarão alocados na Lei Orçamentária Municipal, na seguinte dotação orçamentária: Exercício 2021 Atividade 0301.103010230.2.049 Manutenção do Programa Farmácia Básica do Estado, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2021 Atividade 0302.101220052.2.055 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2021 Atividade 0301.103040246.2.053 Manutenção do Programa Vigilância Sanitária do Estado, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Exercício 2021 Atividade 0301.103040246.2.052 Manutenção do Programa Vigilância Sanitária da União, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU OUTRO INSTRUMENTO
14.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente.
14.2. O prazo de vigência e as condições de reequilíbrio e/ou revisão de preços, observarão as cláusulas contratuais ou as disposições constantes de instrumento equivalente.
14.3. Adjudicado/Homologado o Item ao licitante vencedor, este será convocado para a assinatura do contrato, no prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da convocação;
14.4. Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da notificação, sem que o licitante vencedor tenha atendido ao chamamento para assinatura do instrumento contratual, o pregoeiro, a seu único e exclusivo critério, notificará a segunda classificada e assim sucessivamente, observado o constante no Art. 64, § 2º, da Lei nº. 8.666/93.
14.5. O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
14.5.1. Alternativamente à convocação para a assinatura do termo de contrato, a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
14.5.2. A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
14.5.3. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.6. O Termo de contrato Anexo III deste Edital, ou instrumento equivalente, estabelecerá as hipóteses, prazo e condições de prestação das garantias.
14.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
14.8. Será designado um Fiscal para o contrato, que desempenhará as atribuições previstas na lei.
14.9. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.
14.10. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
15. DO REAJUSTE
15.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas na minuta do Termo de Contrato, anexo a este Edital.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos produtos/serviços fornecidos, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicada pelo contratado.
16.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços/produtos efetivamente executados/entregues.
16.2.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada impede o pagamento. Tal hipótese ensejará, a adoção das providências tendentes ao sancionamento da empresa e rescisão contratual.
16.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
16.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
16.5. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
16.5.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
16.6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = 0,00016438
I = (TX) I = (6/100)
TX = Percentual da taxa anual = 6%. 365
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei 8.666/93 e Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
17.1.1. Inexecução total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
17.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
17.1.3. Fraudar na execução do contrato;
17.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
17.1.5. Cometer fraude fiscal;
17.1.6. Não mantiver a proposta;
17.1.7 Comportar-se de modo inidôneo;
17.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
17.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.6. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no item 17.1 acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
17.6.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
17.6.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias;
17.6.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
17.6.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
17.6.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo prazo de até dois anos;
17.6.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17.6.6. Também fica sujeito às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
a) Xxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2. A impugnação poderá ser realizada somente no sistema eletrônico.
18.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
18.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
18.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
18.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
19.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
19.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
19.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17
19.1.3. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
19.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
19.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
19.1.6. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
19.2. Caberá à Contratante:
19.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
19.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
19.2.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
19.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de Comissão/servidor especialmente designado;
19.2.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
19.2.6. O licitante vencedor do item deverá antes da assinatura do contrato administrativo, permitir a visita de um técnico designado pela da Prefeitura Municipal de Santarém Novo ao local do fornecimento dos produtos, a fim de verificar suas instalações e condições para o imediato atendimento.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias úteis, no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
21. Fica assegurado ao PREGOEIRO, o direito de:
a) Adiar a data de abertura da presente licitação, em situação de força maior e ou caso fortuito dando conhecimento aos interessados;
c) Alterar as condições deste edital ou qualquer documento pertinente a este pregão, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias úteis, em caso de alteração da proposta.
21.1 – A participação neste pregão implicará aceitação integral e irretratável das normas do edital, bem como, observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
21.2 – A contratada ficará responsável, por quaisquer danos que venham causar a terceiros ou o patrimônio da entidade de licitação, durante a entrega do objeto licitado, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte da entidade de licitação.
22. DOS ANEXOS:
b) O pregoeiro poderá sugerir a autoridade competente à anulação ou a revogação, no todo ou em parte, o presente pregão, a qualquer tempo, desde que ocorrentes as hipóteses de ilegalidade ou interesse público, dando ciência aos interessados;
22.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
22.1.2. ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
22.1.3. ANEXO III – Minuta de Contrato
22.1.4. ANEXO IV - Relação dos Municípios Regionais
Santarém Novo/PA,14 de Junho de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:0241969 0265
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX:02419690265 Dados: 2021.06.14 10:06:45
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Pregoeiro Municipal Portaria nº001/2021-GAB/PMSN
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021-FMS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2021-310501
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02005001/21/
O presente Termo de Referência tem por objetivo:
1. OBJETO:
1.1. Registro de Preços que objetiva a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA E MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS (CONTROLADOS), MEDICAMENTOS PADRÃO (NÃO FARMÁCIA BÁSICA) E MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, QUE SERÃO DESTINADAS AS UNIDADES DE SAÚDE, NESTE MUNICÍPIO, conforme características e especificações técnicas contidas no Edital e Anexos.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. A aquisição solicitada visa assegurar o cumprimento das obrigações deste ente municipal, suprindo a demanda de usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, que são atendidos nas diversas unidades do município, bem como disponibilizar medicamentos para desenvolvimento das atividades realizadas pela Unidade Básica de Saúde, Farmácia Básica, Laboratório Municipal, PSF’s e outros.
2.2. Considerando a justificativa acima mencionada, é que se faz necessária a referida aquisição.
3. FATURAMENTO E PAGAMENTO
3.1. Os preços do item para fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (medicamentos em geral) serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada compra será o valor da verba disponível.
3.2. O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo (Anexo III), em até 30 (trinta) dias corridos, após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
3.3. A Prefeitura Municipal de Santarém Novo através da Secretaria Municipal de Saúde terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
4. DO LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1. A entrega dos produtos/serviços deverá ocorrer no horário de 08 às 17 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, em locais definidos pela Secretaria de Administração ou pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde, conforme cronograma de entrega definido, no prazo de 10 (dez) dias corridos, e será acompanhada por fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
4.2. Os produtos/serviços, serão objeto de inspeção, que será realizada por servidor designado pela Prefeitura Municipal de Santarém Novo – Pará;
4.3. Após comprovado a entrega, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da Prefeitura Municipal de Santarém Novo através da Secretaria Municipal de Saúde, para pagamento.
4.4. Caso os produtos/serviços, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
4.5. A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias corridos, a partir da emissão da nota de empenho e/ou documento equivalente, a cada nova solicitação/contratação do setor requisitante.
5. DOS ITENS:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ | ||
1 | ACICLOVIR CREME 50 MG/G | 6000 | BISNAGA | R$ | - | R$ | - | |
2 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO COMPRIMIDODODO 100 MG | 15000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
3 | ÁCIDO ACETILSALICÍLICO COMPRIMIDODODO 500 MG | 10000 | COMPRIMIDO | R$ | - | R$ | - | |
4 | ÁCIDO FÓLICO COMPRIMIDODODO 5 MG | 20500 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
5 | ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSPENSÃO ORAL | 7800 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
6 | ALBENDAZOL COMPRIMIDODODO 400 MG | 10000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
7 | AMOXICILINA SUSPENSÃO ORAL 250 MG/5ML | 10000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
8 | AMOXICILINA CAPSULA 500 MG | 6000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
9 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO SUSPENSÃO ORAL 50MG/ML+ 12.5 MG/ML | 10000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
10 | AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO COMPRIMIDODODO 500 MG + 125 MG | 9000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
11 | AZITROMICINA SUSPENSÃO ORAL 40 MG/ML | 10000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
12 | AZITROMICINA COMPRIMIDODODO 500 MG | 20000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
13 | BENZOILMETRONIDAZOL SUSPENSÃO ORAL 40 MG/ML | 1000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
14 | CEFALEXINA CÁPSULA/COMPRIMIDODODO 500 MG | 15000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
15 | CEFALEXINA SUSPENSÃO ORAL 50 MG/ML | 16000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
16 | CLORETO DE SÓDIO SOLUÇÃO NASAL 0,9% | 1000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
17 | CLORIDRATO DE AMIODARONA COMPRIMIDODODO 200 MG | 190 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
18 | CLORIDRATO DE CIPROFLOXACINO COMPRIMIDODODO 500 MG | 20000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
19 | CLORIDRATO DE LIDOCAINA 2% GELEIA | 200 | BISNAGA | R$ | - | R$ | - | |
20 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA COMPRIMIDODODO 10 MG | 1000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
21 | CLORIDRATO DE METOCLOPRAMIDA SOLUÇÃO ORAL 4 MG/ML | 1400 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
22 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA COMPRIMIDODODO 25 MG | 10000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
23 | CLORIDRATO DE RANITIDINA COMPRIMIDODODO 150 MG | 1100 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
24 | CLORIDRATO DE RANITIDINA XAROPE 15 MG/ML | 800 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
25 | DEXAMETASONA CREME 0,1% | 15000 | BISNAGA | R$ | - | R$ | - | |
26 | DEXAMETASONA COMPRIMIDODODO 4 MG | 4000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
27 | DEXAMETASONA ELIXIR 0,1 MG/ML | 1600 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
28 | DIGOXINA COMPRIMIDODODO 0,25 MG | 400 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
29 | DINITRATO DE ISOSSORBIDA COMPRIMIDODODO SUBLINGUAL 5 MG | 600 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
30 | DIPIRONA COMPRIMIDODODO 500 MG | 9000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
31 | DIPIRONA SOLUÇÃO ORAL GOTAS 500 MG/ML | 3000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
32 | ESTRIOL CREME VAGINAL 1 MG/G | 1100 | BISNAGA | R$ | - | R$ | - | |
33 | FLUCONAZOL CAPSULA 150 MG | 12500 | CÁPSULA | R$ | - | R$ | - | |
34 | FOSFATO SÓDICO DE PREDNISOLONA SOLUÇÃO ORAL 3 MG/ML | 12500 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
35 | GLICEROL SOLUÇAO RETAL 120 MG/ML (ENEMA) | 110 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
36 | GLICEROL SUPOSITÓRIO 72 MG | 220 | CAIXA | R$ | - | R$ | - | |
37 | GLICONATO DE CLOREXIDINA SOLUÇÃO DEGERMANTE 2% A 4% | 65 | LITRO | R$ | - | R$ | - | |
38 | HIDROXIDO DE ALUMÍNIO ORAL 6% | 8000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
39 | IBUPROFENO COMPRIMIDODODO 600 MG | 25000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
40 | IBUPROFENO COMPRIMIDODODO 300 MG | 16000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - |
41 | IBUPROFENO SOLUÇAO ORAL GOTAS 50 MG/ML | 19000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
42 | IODOPOLIVIDONA SOLUÇÃO 10% | 60 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
43 | IVERMECTINA COMPRIMIDODODO 6 MG | 12500 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
44 | LORATADINA XAROPE 1 MG/ML | 800 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
45 | LORATADINA COMPRIMIDODODO 10 MG | 1600 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
46 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA COMPRIMIDODODO 2 MG | 5500 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
47 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA XAROPE 0,4 MG/ML | 2000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
48 | MALEATO DE DEXCLORFENIRAMINA + BETAMETASONA 0,4 MG/ML + 0,05 MG/ML | 6000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - |
Especificação : Frasco com 120 ml
49 | METRONIDAZOL COMPRIMIDODODO 250 MG | 25000 | COMPRIMIDODO | R$ - | R$ - | |
50 | METRONIDAZOL 10% GEL VAGINAL | 6000 | BISNAGA | R$ - | R$ - | |
51 | METRONIDAZOL + NISTATINA CREME VAGINAL DE 100 MG/G + 20.000 UI/G | 10000 | BISNAGA | R$ - | R$ - |
Especificação : Frasco com 120GR.
Especificação : Embalagem com 1 bisnaga de 50g acompanhada de 10 aplicadores ginecológicos
52 | MONONITRATO DE ISOSSORBIDA COMPRIMIDODODO 20 MG | 1900 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
53 | NISTATINA SOLUÇÃO ORAL 100.000 UI/ML | 500 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
54 | NITRATO DE MICONAZOL CREME TÓPICO 2% | 800 | BISNAGA | R$ | - | R$ | - | |
55 | NITRATO DE MICONAZOL CREME VAGINAL 2% | 1000 | BISNAGA | R$ | - | R$ | - | |
56 | ÓLEO MINERAL 100 ML | 500 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
57 | OMEPRAZOL CAPSULA 20 MG | 17000 | CÁPSULA | R$ | - | R$ | - | |
58 | OMEPRAZOL CAPSULA 40 MG | 12000 | CÁPSULA | R$ | - | R$ | - | |
59 | PARACETAMOL COMPRIMIDODODO 500 MG | 25000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
60 | PARACETAMOL SOLUÇÃO ORAL 200 MG/ML | 25000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
61 | PASTA D'AGUA 120G | 250 | FRASCO | R$ | - | R$ | - |
62 | PREDNISONA COMPRIMIDODODO 20 MG | 12500 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
63 | PREDNISONA COMPRIMIDODODO 5 MG | 12500 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
64 | SAIS P/ REIDRATAÇÃO ORAL SACHE | 15000 | UNIDADE | R$ | - | R$ | - | |
65 | SINVASTATINA COMPRIMIDODODO 20 MG | 20000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
66 | SULFADIAZINA DE PRATA CREME 1% | 110 | BISNAGA | R$ | - | R$ | - | |
67 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA COMPRIMIDODODO 400MG+80MG | 20000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
68 | SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA SUSPENSÃO 40MG/ML + 80MG/ML | 10000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
69 | SULFATO FERROSO COMPRIMIDODODO 40 MG | 29000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
70 | ESPIROLACTONA COMPRIMIDODODO 50 GM | 500 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
71 | HIDRALAZINA COMPRIMIDODODO 10MG/ML | 1100 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
72 | BROMOPRIDA COMPRIMIDODODO 5MG/ML | 600 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
73 | SULFATO FERROSO GOTAS 5 MG/ML | 2500 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
74 | ATENOLOL COMPRIMIDODODO 25 MG | 25000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
75 | BENSILATO DE ANLODIPIDA COMPRIMIDODODO 5 MG | 20500 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
76 | CAPTOPRIL COMPRIMIDODODO 25 MG | 16000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
77 | CLORIDRATO DE METFORMINA COMPRIMIDODODO 500 MG | 30000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
78 | CLORIDRATO DE METFORMINA COMPRIMIDODODO 850 MG | 33000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
79 | ESPIRINOLACTONA COMPRIMIDODODO 25 MG | 7500 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
80 | FUROSEMIDA COMPRIMIDODODO 40 MG | 20000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
81 | GLIBENCLAMIDA COMPRIMIDODODO 5 MG | 48000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
82 | LOSARTANA POTÁSSICA COMPRIMIDODODO 50 MG | 55000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
83 | METILDOPA COMPRIMIDODODO 250 MG | 1700 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
84 | NIFEDIPINO COMPRIMIDODODO 10 MG | 17000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
85 | HIDROCLOROTIAZIDA COMPRIMIDODODO 25 MG | 44000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
86 | CLORIDRATO DE HIDRALAZINA COMPRIMIDODODO 25 MG | 1700 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - |
87 | CLORIDRATO DE PROPANOLOL COMPRIMIDODODO 40 MG | 1700 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
88 | MALEATO DE ENALAPRIL COMPRIMIDODODO 10 MG | 1700 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
89 | CARBAMAZEPINA COMPRIMIDODODO 200 MG | 20000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
90 | CARBONATO DE LÍTIO COMPRIMIDODODO 300 MG | 110 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
91 | DIAZEPAN SOLUÇÃO INJETÁVEL 5 MG/ML | 170 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
92 | DIAZEPAN COMPRIMIDODODO 5 MG | 12500 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
93 | FENITOINA SÓDICA SOLUÇÃO INJETÁVEL 50 MG/ML | 180 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
94 | FENOBARBITAL SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 MG/ML | 180 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
95 | FENOBARBITAL COMPRIMIDODODO 100 MG | 12500 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
96 | FENOBARBITAL SOLUÇÃO ORAL GOTAS 40 MG/ML | 200 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
97 | HALOPERIDOL COMPRIMIDODODO 5 MG | 20500 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
98 | HALOPERIDOL COMPRIMIDODODO 1 MG | 1800 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
99 | HALOPERIDOL SOLUÇÃO ORAL 2 MG/ML | 190 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
100 | BIPERIDENO COMPRIMIDODODO 2 MG | 1700 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
101 | CLORPROMAZINA COMPRIMIDODODO 100 MG | 5000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
102 | CLORPROMAZINA COMPRIMIDODODO 25 MG | 5000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
103 | RISPERIDONA SOLIÇÃO ORAL 1 MG/ML | 190 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
104 | RISPERIDONA COMPRIMIDODODO 2 MG | 7500 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
105 | ÁGUA P/ INJEÇÃO AMPOLA 10 ML | 1700 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
106 | ÁGUA P/ INJEÇÃO 100 ML | 950 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
107 | ÁGUA P/ INJEÇÃO 250 ML | 500 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
108 | ÁCIDO TRANEXÃMICO 50 MG/ML AMPOLA | 170 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
109 | AMINOFILINA 24 MG/ML INJETÁVEL | 190 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
110 | BENZILPENICILINA BENZATINA 1.200.000 UI AMPOLA | 4000 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
111 | BENZILPENICILINA BENZATINA 600.000 UI AMPOLA | 6000 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
112 | BENZILPENICILINA PROCAÍNA+BENZILPENICILINA POTÁSSICA 300.000UI+100.000UI AMPOLA | 900 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
113 | BROMETO DE IPRATROPIO SOLUÇAO INALATÓRIA 0,25 MG/ML FRASCO | 400 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
114 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% 500 ML FRASCO | 5000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
115 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% 250 ML FRASCO | 15000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
116 | CLORETO DE SÓDIO 0,9% 100 ML FRASCO | 15000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
117 | CLORETO DE SÓDIO 10% AMPOLA | 450 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
118 | CLORIDRATO DE LIDOCAÍNA 2% AMPOLA | 190 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
119 | CLORODRATO DE METOCLOPRAMIDA 5 MG/ML AMPOLA | 5000 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
120 | CLORETO DE POTÁSSIO 10% AMPOLA | 950 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
121 | CLORIDRATO DE PROMETAZINA 25 MG/ML AMPOLA | 5000 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
122 | DICLOFENACO SÓDICO 25 MG/ML AMPOLA | 9500 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
123 | DIPIRONA 500 MG/ML AMPOLA | 18000 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
124 | ESCOPOLAMINA 20 MG/ML AMPOLA | 11000 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
125 | FOSFATO DISODICO DE DEXAMETASONA 4 MG/ML AMPOLA | 18000 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
126 | FUROSEMIDA 10 MG/ML AMPOLA | 1800 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
127 | GLICOSE 50% AMPOLA | 1800 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
128 | GLICOSE 25% AMPOLA | 1800 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
129 | MEPERIDINA (PETDINA) 50 MG/ML AMPOLA | 190 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
130 | MONONITRATO DE ISOSSORBIDA 10 MG/ML AMPOLA | 190 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
131 | SOLUÇÃO GLICOSADA 5% 500 ML FRASCO | 10000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
132 | SOLUÇÃO GLICOSADA 5% 250 ML FRASCO | 10000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
133 | SOLUÇÃO GLICOFISIOLÓGICA 500 ML FRASCO | 190 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
134 | SOLUÇÃO RINGER + LACTATO 500 ML FRASCO | 9000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
135 | SULFATO DE SALBUTAMOL SOLUÇÃO INALATÓRIA 5 MG/ML FRASCO | 1050 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
136 | SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 100 MG AMPOLA | 3000 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - |
137 | SUCCINATO SÓDICO DE HIDROCORTISONA 500 MG AMPOLA | 5000 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
138 | ÁCIDO ASCÓRBICO SOLUÇÃO INJETÁVEL 100 MG/ML | 10000 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
139 | ÁCIDO ASCÓRBICO GOTAS FRASCO 20 ML | 5000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
140 | CLORIDRATO DE AMBROXOL XAROPE 6 MG/ML | 15000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
141 | CLORIDRATO DE AMBROXOL XAROPE 3 MG/ML | 15000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
142 | COMPLEXO B 2ML SOL INJ (HYPLEX) CX C/100AM | 20000 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
143 | SIMETICONA COMPRIMIDODODO 40 MG | 16000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
144 | SIMETICONA EMULSÃO ORAL GOTAS 75 MG/ML | 10000 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
145 | SULFATO DE GENTAMICINA 40 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL | 18000 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
146 | SULFATO DE GENTAMICINA 80 MG SOLUÇÃO INJETÁVEL | 20000 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
147 | CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | 11000 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
148 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SOLUÇÃO INJETÁVEL | 20000 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
149 | BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA SOLUÇÃO INJETÁVEL | 11000 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
150 | FITOMENADIONA 10 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL | 300 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
151 | EFORTIL 10 MG/ML | 300 | AMPOLA | R$ | - | R$ | - | |
152 | MELOXICAM 7,5 MG COMPRIMIDODODO | 8000 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
153 | MELOXICAM 15 MG COMPRIMIDODODO | 3500 | COMPRIMIDODO | R$ | - | R$ | - | |
154 | NITROFURAL 2 MG CREME | 59 | BISNAGA | R$ | - | R$ | - | |
155 | XYLESTESIN GELÉIA 2% | 59 | BISNAGA | R$ | - | R$ | - | |
156 | KOLLAGENASE 0,6/G BISNAGA 30G | 700 | BISNAGA | R$ | - | R$ | - | |
157 | HIDROGEL POMADA COM 85G | 300 | BISNAGA | R$ | - | R$ | - | |
158 | CETOCONAZOL SHAMPOO 2% | 350 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
159 | CETOCONAZOL CREME COM 30G | 3000 | BISNAGA | R$ | - | R$ | - | |
160 | CETOCONAZOL + DIPROPIONATO DE BETAMETASONA + SULFATO DE NEOMICINA | 5000 | BISNAGA | R$ | - | R$ | - | |
161 | AGE FRASCO COM 200 ML | 800 | FRASCO | R$ | - | R$ | - | |
Total : | R$ | - |
6. DA ENTREGA:
6.1. A entrega dos produtos/serviços deverá ocorrer no horário de 08 às 17 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, em local previamente definido na ordem de compra/serviço emitida pela Secretaria Municipal de Administração ou Unidade Gestora, conforme cronograma de entrega definido pela contratada, no prazo definido no subitem 6.4, deste termo, e será acompanhada por fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
6.2. Após comprovado a entrega, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da Prefeitura Municipal de Santarém Novo através da Secretaria de Saúde, para pagamento.
6.3. Caso os produtos/serviços, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
6.4. A entrega deverá ser em até 10 (dez) dias, a partir da emissão da nota de empenho e/ou documento equivalente, a cada nova solicitação/contratação do setor requisitante.
7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
b) Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços vendidos;
c) Manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e) Fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f) Fornecer os produtos e serviços dentro dos padrões exigidos neste Edital;
g) Xxxxxx durante a execução do Contrato assinado, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado;
b) Aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo;
d) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e) Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
9. DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1. Os preços do item para fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (medicamentos em geral) serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada compra será o valor da verba disponível.
9.2. O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo (Anexo III), em até 30 (trinta) dias corridos do mês seguinte ao do fornecimento dos produtos/serviços, após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
9.3. A Prefeitura Municipal de Santarém Novo através da Secretaria de Saúde terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
9.4. REAJUSTES DE PREÇOS:
9.4.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos no inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
9.4.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
9.4.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
10. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Santarém Novo através da Secretaria de Saúde, e será descredenciado dos
sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
10.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
10.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
10.2.2. 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 60 (sessenta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
10.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
10.3. O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste edital, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Prefeitura Municipal de Santarém Novo através da Secretaria de Saúde. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Prefeitura Municipal de Santarém Novo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
10.4. As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa
11. DO CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO:
11.1. Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Prefeitura Municipal de Santarém Novo através da Secretaria de Saúde a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos Materiais, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (Medicamentos em geral);
e) A paralisação da entrega e/ou instalação dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (Medicamentos em geral), sem justa causa ou prévia comunicação a Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Prefeitura Municipal de Santarém Novo;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Prefeitura Municipal de Santarém Novo, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da empresa contratada;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou
ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura Municipal de Santarém Novo, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo;
o) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
12. PUBLICIDADE:
12.1. Os extratos dos instrumentos (Edital e Contrato Administrativo) serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO e no QUADRO DE AVISOS da Prefeitura Municipal de Santarém Novo Estado do Pará.
13. DO FORO:
13.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Edital e do Contrato
Administrativo, fica eleito pelos licitantes o Foro da Comarca de Santarém Novo/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
Santarém Novo/PA,14 de Junho de 2021.
Autoridade Competente:
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021-FMS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2021-310501 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02005001/21/
A
Prefeitura Municipal de Santarém Novo Depto de Licitação
Prezado Sr. Pregoeiro:
A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº
, neste ato representada por , propõe à FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE de Santarém Novo, a entrega dos serviços abaixo indicados, conforme Termo de Referência do Edital em epígrafe, nas seguintes condições:
a) Preços:
Nº | Descrição do Serviço | UND | Qtde. | R$ Unit. | R$ Total |
xx | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | UND | xxx | 0,00 | 00,00 |
Valor por Extenso: R$ ( valor por extenso por item ) | |||||
Total Global: | 00,00 |
Valor total da proposta R$ 00,00 ( )
b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com impostos, taxas, frete, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos serviços desta Licitação.
c) O prazo de entrega dos produtos/serviços é de ( ) a contar do recebimento da nota de empenho ou ordem de serviço.
d) A entrega do objeto será feita nos locais indicados pela FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, mediante a apresentação da solicitação/ordem de serviço, sem nenhum ônus para essa Prefeitura.
e) Prazo de validade da proposta: (no mínimo de 90 dias).
f) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ordem de compra/serviço no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de identidade nº , CPF nº , (função na empresa), como responsável legal desta empresa.
g) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente)
h) Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Nome e Cargo do Representante da Empresa RG nº
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021-FMS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2021-310501 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02005001/21/
CONTRATO Nº /........
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E EMPRESA
........................................, CONSOANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES SEGUINTES.
Por este instrumento particular de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTARÉM NOVO, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ-MF, Nº 11.643.041/0001-12, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx – Gestor do(a) , portador(a) do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Santarém Novo/Pará, doravante denominada de CONTRATANTE e a firma ...................., empresa de ...................., portadora do CNPJ (MF) ,
Inscrição Estadual nº ....................e Inscrição Municipal nº ...................., estabelecida sito a , neste
ato devidamente representado por seu , nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula
de Identidade RG nº .................... e do CIC (MF) nº ...................., residente e domiciliado na ,
doravante denominada de CONTRATADA, resolvem nos termos do resultado do processo licitatório na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021-FMS, e na forma da Lei Federal de nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, e demais legislações aplicáveis, ajustar a celebração do presente Contrato Administrativo, sobre as condições declaradas e reciprocamente aceita abaixo transcrita.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO
1.1 - As cláusulas e condições deste Contrato se moldam às disposições das Leis nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e suas alterações, as quais, CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitas e se obrigam reciprocamente.
CLÁUSULA SEGUNDA–OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
2.1 - Este contrato administrativo tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS FARMÁCIA BÁSICA E MEDICAMENTOS PSICOTRÓPICOS (CONTROLADOS), MEDICAMENTOS PADRÃO (NÃO FARMÁCIA BÁSICA) E MEDICAMENTOS INJETÁVEIS, QUE SERÃO DESTINADAS AS UNIDADES DE SAÚDE, NESTE MUNICÍPIO, em quantidade compreendida entre aquelas informadas no Anexo I, do presente Edital, quando deles o Prefeitura Municipal tiver necessidades de adquirir em quantidades suficientes para atender a FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme detalhado no Anexo I – Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico nº 009/2021-FMS.
«ITENS_CONTRATO»
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO FORNECIMENTO:
3.1. - Os produtos deverão ser entregues, conforme solicitação, sendo os itens e quantidades de acordo com as necessidades, em até 10 (dez) dias, contados da data de recebimento da ordem de fornecimento, pôr conta e risco da licitante em local previamente designado pelo setor de compras da municipalidade e em perfeito estado de conservação, em horário de atendimento do órgão.
3.2. - Os produtos deverão ser entregues, de acordo com as características exigidas neste edital, assim como com toda a sua documentação
3.3. - O prazo de entrega deverá ser rigorosamente cumprido, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital
3.4. - O prazo de entrega estabelecido é fixo e improrrogável, salvo motivo considerado de “força maior”, previsto em lei, comunicado pela empresa vencedora, por escrito, ao Setor responsável do município, antes do vencimento do prazo
3.5. - Aceito e oficializado por escrito, pelo Setor competente, o prazo de entrega será prorrogado automaticamente, e por igual número de dias em que perdurar o evento causador do atraso.
CLÁUSULA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1. - A empresa vencedora de cada item ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o produto que for recusado por apresentar-se danificado, com prazos de validade vencidos, ou que estiver em desacordo com o disposto neste edital e seus anexos;
4.2. - Expedida a Ordem de fornecimento e/ou Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações, sendo que a conferência e o recebimento ficarão sob as responsabilidades de Servidor e/ou Comissão de Recebimento.
4.4 – Os Produtos apresentados devem ser apresentadas sempre em conformidade com a solicitação da administração ou unidade gestora gente do contrato.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. - O preço global para o fornecimento de do objeto é de R$ «VALOR_CONTRATADO» («VALOR_EXTENSO_CONTRATADO») nos termos da proposta da CONTRATADA, devidamente aprovada pelo CONTRATANTE, composto pelos valores unitários conforme descritos na cláusula segunda deste Contrato.
5.2. - O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias corridos, contados do adimplemento contratual, após a entrega a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) de venda contendo a especificação do produto, marca e/ou fabricante, quantidade, volume se for o caso, valor unitário e valor total.
5.3. - No dia e hora designado para o pagamento a CONTRATADA deverá apresentar o respectivo recibo, devidamente datado, carimbado, assinado e em papel timbrado da contratada, devendo indicar o Banco, o número da agência e o número da conta corrente para fins de transferência bancária.
5.4. - O pagamento será efetuado através de transferência bancária.
5.5. - O CONTRATANTE possui o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos da
CONTRATADA, em consequência de penalidades aplicadas.
CLÁUSULA SEXTA– VIGÊNCIA E CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
6.1. - O prazo de vigência do presente Contrato passará a contar da data de assinatura deste instrumento até o dia 31/12/2021, sendo que a CONTRATADA deverá executá-lo de acordo com as necessidades de abastecimento do CONTRATANTE. com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
6.2. - Será emitida à CONTRATADA, Ordem de Compra para fornecimento de medicamentos em geral e permanente, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Santarém Novo Através da secretaria de Saúde durante a vigência do Contrato, nos termos do caput do art. 64, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93, sendo facultado ao CONTRATANTE adotar as providências a que se refere o § 2º do supracitado dispositivo legal.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRAZO DO CONTRATO
7.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2021, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. - As despesas decorrentes deste Contrato correrão pelas dotações orçamentárias:
«DOTACAO_ORCAMENTA_VALOR».
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. - A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pelo fornecimento de Medicamentos em geral e permanente, de acordo com a emissão das ordens de Compra pelo CONTRATANTE, respondendo diretamente pelos danos que, por si, seus prepostos ou empregados, por dolo ou culpa, causarem ao Município ou a terceiros.
9.2. - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.3. - A CONTRATADA deverá fornecer produtos de boa qualidade, sendo que frequentemente o
CONTRATANTE realizará teste de amostra para verificação da qualidade.
9.4. - A CONTRATADA deverá obedecer rigorosamente às normas estabelecidas pelo CONTRATANTE que será fiscalizador da qualidade do fornecimento dos produtos, objeto deste Contrato.
9.5. - Prestar integral obediência à legislação e normas de qualidade e às relativas à higiene, segurança e medicina do trabalho.
9.6. - Prestar esclarecimentos quando solicitados pelo CONTRATANTE, caso haja alguma dúvida quanto ao fornecimento contratado.
9.7. - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do fornecimento contratado, inclusive acidentes e mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando o CONTRATANTE de toda e qualquer responsabilidade. Deverá, contudo, informar imediatamente a Prefeitura Municipal de Santarém Novo sobre eventual ocorrência de quaisquer dos fatos
citados.
9.8. A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou reduções no objeto contratual que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato, devidamente atualizado, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
10.1. Efetuar o pagamento nos termos firmado neste Contrato.
10.2. Orientar e fiscalizar o fornecimento dos produtos realizado pela CONTRATADA.
10.3. Encaminhar o expediente necessário ao pagamento da CONTRATADA.
10.4. Exercer ampla fiscalização dos serviços, de modo a garantir segurança, regularidade, eficiência e comodidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A administração e a fiscalização do Contrato serão efetuadas pelo(a) Servidor(a) Municipal. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES E MULTAS
12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 87 da Lei n° 8.666/93, quais sejam:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, conforme disposto no inciso III, art. 87 da Lei n° 8.666/93;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. É competente para aplicar as sanções de advertência e multa a Secretária Municipal de Saúde.
12.3. A aplicação da declaração de inidoneidade é de competência do Prefeito Municipal, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação.
12.4. No caso de não atendimento ao objeto contratado, prevalecerão às seguintes multas:
a) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso no fornecimento dos Produtos;
b) Caso venha a agir culposamente no curso do fornecimento dos Produtos, infringindo por negligência, imprudência ou imperícia as cláusulas do Contrato, ser-lhe-á cominada multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contato, hipótese em que se obriga a CONTRATADA a repor a parte danificada, sem ônus para o CONTRATANTE;
c) Por se conduzir dolosamente no curso do fornecimento, a multa será de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato;
d) Caso venha desistir do fornecimento, além de outras cominações legais, a multa será de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato.
12.5. As multas serão automaticamente descontadas dos créditos que a CONTRATADA possua junto ao CONTRATANTE, devendo ser aplicadas por representação da Prefeitura Municipal de Santarém Novo, facultada a defesa da CONTRATADA no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação.
12.6. Das decisões caberão recursos, sob protocolo, conforme o disposto no artigo 109 da Lei n°8.666/93.
12.7. Os recursos serão dirigidos a Secretária Municipal de Saúde que terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para se pronunciar.
12.8. Será considerado motivo de força maior para isenção de multa:
a) Greve generalizada dos empregados da CONTRATADA;
b) Interrupção dos meios normais de transportes;
c) Acidente que implique em retardamento da execução do fornecimento sem culpa por parte da
CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as consequências nele previstas, sendo aplicadas nos seguintes casos:
a) Quando ocorrer descumprimento de cláusula do Contrato e a CONTRATANTE não optar pela cobrança de multa prevista no Edital;
b) Revelando a CONTRATADA incapacidade ou inidoneidade durante o fornecimento e/ou Produtos;
c) Frequentemente houver reclamações quanto à qualidade do fornecimento e/ou produtos;
d) Se cometida qualquer fraude;
e) Se a CONTRATADA insistir em não cumprir quaisquer obrigações e/ou responsabilidades a ela afetas, nos termos do que dispõe este Contrato;
f) Quando, depois de reiteradas notificações, ficarem evidenciada incapacidade, imperícia ou má- fé por parte da CONTRATADA na condução do Contrato.
13.2. O presente Contrato Administrativo poderá ainda ser rescindido:
a) Unilateralmente nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do Art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, sem que caiba a contratada qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstrarem cabíveis;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes;
c) Judicialmente, nos termos da legislação processual;
d) Nas hipóteses preceituadas pelo art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, com as consequências contratuais e as previstas em Lei ou Regulamento.
13.3. Ocorrendo a rescisão por quaisquer dos motivos especificados, fica suspenso o pagamento à
CONTRATADA, até que se apurem eventuais perdas e danos causados ao CONTRATANTE. CLÁUSULA DECIMA QUARTA - DA CESSÃO OU SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o Contrato, total ou parcialmente a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – FORO
15.1. Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Contrato, fica eleito pelos contratantes, o Foro da Comarca de Santarém Novo, Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICIDADE
16.1. O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial no prazo previsto no parágrafo único, do artigo 61 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, e mural de avisos da Prefeitura Municipal de Santarém Novo.
CLUÁSULA DECIMA SÉTIMA - DA ATESTAÇÃO
17.1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
18.1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
18.2. A rescisão do Contrato poderá ser:
18.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
18.2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
18.2.3- judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
18.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
18.3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA- DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
19.1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão Eletrônico nº 009/2021-FMS, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). «NOME_RESP_LICITACAO» (cargo), e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – ASSINATURA
20.1. E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais pretendidos.
«CIDADE» - «UF_MUNICIPIO», «DATA_DO_CONTRATO»
«NOME_DA_CONTRATANTE» CNPJ(MF)
«CNPJ_DA_CONTRATANTE» CONTRATANTE
«EMPRESA_CONTRATADA»
«CPF_CNPJ_CONTRATADO» CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
ANEXO IV RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2021-FMS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2021-310501 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 02005001/21/
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS REGIONAIS
Os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP sediadas nos Municípios abaixo relacionados serão consideradas Empresas Locais ou Regionais para efeito do Art. 48, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006, com o objetivo de incentivar o desenvolvimento local, poderão usufruir da prioridade de contratação pela Prefeitura Municipal no Limite de 10% (dez por cento) acima da melhor proposta, desde que a proposta vencedora na fase de lances não seja de empresa sediada nos municípios da relação abaixo:
Municípios localizados no Estado do Pará:
Ponta de Pedras | ||||
Vitória do Xingu | ||||
Oriximiná Ourilândia do Norte Ourém |