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CONTRATO Nº 40/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 40/2024, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES E A EMPRESA MARIOTTO ENGENHARIA LTDA.
Aos 23 dias do mês de abril de 2024, nesta cidade de Candido Rodrigues, Estado de São Paulo, no Gabinete do Prefeito Municipal, compareceram as partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado o MUNICÍPIO DECÂNDIDO RODRIGUES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade de Cândido Rodrigues, Estado de São Paulo, sita na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, inscrita no CNPJ nº. 45.374.261/0001-00, neste ato legalmente representada pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e do RG nº 43.201.197-3, residente e domiciliado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxxx/XX, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, daqui por diante denominado simplesmente “CONTRATANTE” e de outro lado a empresa MARIOTTO ENGENHARIA LTDA, devidamente inscrito no CNPJ nº 45.544.474/0001-32, com sede na Estrada Municipal Taquaritinga a Guariroba, sitio São Luiz s/n – Bairro Guariroba, Taquaritinga/SP, CEP 15.908-013, neste ato representada pela Senhora JAQUELINE XXXXXXX XXXXXXXX, nacionalidade brasileira, profissão engenheira civil, solteira, portadora do RG nº 41.002.762-5 e do CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominado simplesmente “CONTRATADO(A)”, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto Municipal nº 2518-23, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas
1. OBJETO (Art. 92, I e II):
1.1. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa de Engenharia para elaboração de projetos arquitetônicos e complementares de Engenharia para obras de construção e reforma de prédios públicos, bem como serviços de relacionados ao mapeamento das fontes de recurso federais, estaduais, e outras instituições para a ampliação dos investimentos no município; orientação e acompanhamento na execução de procedimentos necessários para elaboração dos projetos e convênios, contratos de repasse ou financiamentos, desde a contratação passando pelas prestações de contas parciais até a final, seja por meio de Sistemas Informatizados ou não; Apoio na produção e entrega, seguindo orientações da Prefeitura Municipal de Candido Rodrigues, com base em levantamentos topográficos, matrículas e demais informações e documentos por ela disponibilizados, de projetos arquitetônicos, planilhas quantitativas, planilhas orçamentárias e o memorial descritivo referente a equipamentos públicos, recape ou pavimentação, cujo objetivo seja a viabilização do Plano de Trabalho para a formalização de Convênios, Contratos de Repasses, Financiamentos e Programas estadual e federal, quando necessários, subsidiando o departamento de engenharia da prefeitura municipal em todas as fases e procedimentos que se fizerem necessário, buscando garantir que as demandas da população sejam atendidas com qualidade e em conformidade com a legislação vigente, elaborando projetos de concessão e de parcerias público-privado (PPP), na modelagem econômico-financeira e/ou na coordenação geral, envolvendo os mais variados setores de infraestrutura, assessorando ao município e ao setor privado, desde o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) até a licitação, atendimento nos diversos órgãos que compõem a estrutura orgânica de Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, de acordo com as especificações e detalhamentos previstas no Anexo I – Termo de Referência e neste contrato.
1.2. Os serviços deverão ser executados por profissional devidamente inscrito no conselho regional de engenharia e arquitetura, que executará o objeto tanto de forma remota, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 7h30 e 11h30 e das 13h às 17h, como de forma presencial, na sede da prefeitura municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, com frequência mínima de 03 (três) visitas semanais, com duração mínima de 06 (seis) horas, cujos dias e horários serão estabelecidos oportunamente, de acordo com o interesse e necessidade da administração municipal.
1.3. São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. A Proposta do Contratado;
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1.3.2. Aviso de Dispensa de Licitação;
1.3.3. Termo de Referência; e
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de execução do objeto é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do contrato, vedada a prorrogação.
3. MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual é o da empreitada por preço unitário (art. 6º, XXVIII), sendo o modelo de gestão, e os prazos e condições de execução os que constam deste contrato, que é celebrado com fundamento no Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/21 e no Anexo I – Termo de Referência.
4. SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
5.1. A contratante pagará à contratada, pela execução do objeto descrito na cláusula primeira, o valor global de R$- 67.000,00 (sessenta e sete mil reais), sendo fixo e irreajustável, incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2. O pagamento acontecerá por meio de cheque nominal ou transferência bancária a ser realizada pelo departamento de Tesouraria da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx em até 30 (trinta) dias após a apresentação da nota fiscal certificada pelo fiscal do contrato, respeitada em todo caso a ordem cronológica de pagamentos.
5.3. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura quando o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato
5.4. No texto da Nota Fiscal de Serviço deverá constar o objeto da prestação de serviço e o número do contrato.
5.5. As deduções da base de cálculo da retenção seguirão o previsto na legislação vigente.
5.6. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP.
5.7. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento e/ou no Termo de Referência.
5.8. Quando houver glosa parcial do objeto, o contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
5.9. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I. O prazo de validade;
II. A data da emissão;
III. Os dados do contrato e do órgão contratante;
IV. O período respectivo de execução do contrato;
V. O valor a pagar; e
VI. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.10. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o contratante;
5.11. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
5.12. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível
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razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.13. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
5.14. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.15. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
5.16. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.17.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
5.18. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI E XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
II. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
III. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
IV. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
V. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
VI. Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
VII. Cientificar o órgão de representação judicial do Município para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
VIII. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
VIII.I. Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo estabelecido no parágrafo único do art. 123 da Lei 14.123/11 para decidir, admitida a prorrogação motivada por igual período.
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI E XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1. Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato.
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8.1.1.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.2. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei 14.133/21);
8.3. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.6. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do Fiscal ou Gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.8. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.9. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.10. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo- lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.11. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.14. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.17. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei 14.133/21);
8.18. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.19. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
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8.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
8.21. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9. GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII E XIII)
9.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
10. INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
10.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
I. Der causa à inexecução parcial do contrato;
II. Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III. Der causa à inexecução total do contrato;
IV. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
VIII. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
IX. Fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
X. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
XII. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
IV. Multa:
a) moratória de 2,00% (dois por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
b) moratória de 3,00% (três por cento) por hora de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, para atrasos superiores a 02 (duas) horas;
c) compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156,
§7º).
9.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
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9.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para o Contratante;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
9.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
9.9. O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
9.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10. EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
10.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
10.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma físico-financeiro.
10.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
I. Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
II. Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10.3. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da NLLC, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.3.2. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
I. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
II. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
III. Indenizações e multas.
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11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
Código da Ficha 10 | |
Órgão 01 | Prefeitura Municipal de Candido Rodrigues |
Unidade 02 | Poder Executivo |
Dotação | 04.122.0002.2029.00003.3.90.35.00 |
12. DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
12.1. Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13. ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14. PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
15. GESTOR DO CONTRATO
15.1 - Fica nomeado como gestor deste contrato os senhores XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Engenheiro Civil e, ainda, na condição de fiscal do contrato, o senhor XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, Chefe do Setor de Projetos e Xxxxxxxxx.
16. FORO (ART. 92, §1º)
16.1. É eleito o Foro da Comarca de Taquaritinga, Estado de São Paulo, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente em três (03) vias na presença de 02 (duas) testemunhas.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP, 23 de abril de 2024.
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:35513877880 DN: cn=XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:35513877880, c=BR,
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX
o=ICP-Brasil, ou=(EM BRANCO),
email=XXXXXXXXX@XXXXXXX.XXX Date: 2024.04.23 13:53:34 -03'00'
XXXXXXXX:42822007829 MARIOTTO:42822007829
Dados: 2024.04.24 11:38:18 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX CONTRATANTE | MARIOTTO ENGENHARIA LTDA. CONTRATADA |
XXXXXXXX:150736
XXXXX XXXXXXXX
86829
Digitally signed by XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:15073686829
DN: cn=XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:15073686829, c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=presencial, email=PAGLIUSOENGENHARIA@YAHO X.XXX.XX
Date: 2024.04.26 10:29:17 -03'00'
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Digitally signed by XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
DN: cn=XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, c=BR,
email=xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Date: 2024.04.24 15:35:19 -03'00'
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 | XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX CPF: 000.000.000-00 |
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ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE XXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATADO: MARIOTTO ENGENHARIA LTDA. CONTRATO Nº: 40/2024.
OBJETO: Contratação de empresa de Engenharia para elaboração de projetos arquitetônicos e complementares de Engenharia para obras de construção e reforma de prédios públicos, bem como serviços de relacionados ao mapeamento das fontes de recurso federais, estaduais, e outras instituições para a ampliação dos investimentos no município; orientação e acompanhamento na execução de procedimentos necessários para elaboração dos projetos e convênios, contratos de repasse ou financiamentos, desde a contratação passando pelas prestações de contas parciais até a final, seja por meio de Sistemas Informatizados ou não; Apoio na produção e entrega, seguindo orientações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, com base em levantamentos topográficos, matrículas e demais informações e documentos por ela disponibilizados, de projetos arquitetônicos, planilhas quantitativas, planilhas orçamentárias e o memorial descritivo referente a equipamentos públicos, recape ou pavimentação, cujo objetivo seja a viabilização do Plano de Trabalho para a formalização de Convênios, Contratos de Repasses, Financiamentos e Programas estadual e federal, quando necessários, subsidiando o departamento de engenharia da prefeitura municipal em todas as fases e procedimentos que se fizerem necessário, buscando garantir que as demandas da população sejam atendidas com qualidade e em conformidade com a legislação vigente, elaborando projetos de concessão e de parcerias público-privado (PPP), na modelagem econômico-financeira e/ou na coordenação geral, envolvendo os mais variados setores de infraestrutura, assessorando ao município e ao setor privado, desde o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) até a licitação, atendimento nos diversos órgãos que compõem a estrutura orgânica de Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
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2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
XXXXXXX XXXXXXXXX/SP, 23 de abril de 2024.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE: Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:35513877880 DN: cn=XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:35513877880, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=(EM BRANCO), email=XXXXXXXXX@XXXXXXX.XXX
Date: 2024.04.23 13:53:47 -03'00'
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:35513877880 DN: cn=XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:35513877880, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=(EM BRANCO), email=XXXXXXXXX@XXXXXXX.XXX
Date: 2024.04.23 13:53:57 -03'00'
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:35513877880 DN: cn=XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:35513877880, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=(EM BRANCO), email=XXXXXXXXX@XXXXXXX.XXX
Date: 2024.04.23 13:54:07 -03'00'
Pela contratada:
Nome: JAQUELINE XXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: ENGENHEIRA CIVIL
CPF: 000.000.000-00
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinatura:
XXXXXXXX:42822007829 MARIOTTO:42822007829
Dados: 2024.04.24 11:39:02 -03'00'
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE: Nome: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:35513877880 DN: cn=XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:35513877880, c=BR, o=ICP-Brasil, ou=(EM BRANCO), email=XXXXXXXXX@XXXXXXX.XXX
Date: 2024.04.23 13:54:17 -03'00'
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GESTOR DO CONTRATO:
Nome: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: ENGENHEIRO CIVIL
CPF: 000.000.000-00
XXXXX XXXXXXXX
Digitally signed by XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:15073686829
DN: cn=XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:15073686829, c=BR, o=ICP-
Brasil, ou=presencial, email=PAGLIUSOENGENHARIA@YAHO
XXXXXXXX:150736
86829
X.XXX.XX
Date: 2024.04.26 10:28:49 -03'00'
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Fiscal
Nome: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Cargo: CHEFE DO SETOR DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS E CONVÊNIOS
CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XXXXXXXX
Digitally signed by XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
Assinatura:
XXXXXXXX XX XXXXXXXX
DN: cn=XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX, c=BR,
email=xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Date: 2024.04.24 15:35:42 -03'00'
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro dos Responsáveis deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (Inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
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ANEXO LC-02 - CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES. CONTRATADO: MARIOTTO ENGENHARIA LTDA. CONTRATO Nº 40/2024
OBJETO: Contratação de empresa de Engenharia para elaboração de projetos arquitetônicos e complementares de Engenharia para obras de construção e reforma de prédios públicos, bem como serviços de relacionados ao mapeamento das fontes de recurso federais, estaduais, e outras instituições para a ampliação dos investimentos no município; orientação e acompanhamento na execução de procedimentos necessários para elaboração dos projetos e convênios, contratos de repasse ou financiamentos, desde a contratação passando pelas prestações de contas parciais até a final, seja por meio de Sistemas Informatizados ou não; Apoio na produção e entrega, seguindo orientações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, com base em levantamentos topográficos, matrículas e demais informações e documentos por ela disponibilizados, de projetos arquitetônicos, planilhas quantitativas, planilhas orçamentárias e o memorial descritivo referente a equipamentos públicos, recape ou pavimentação, cujo objetivo seja a viabilização do Plano de Trabalho para a formalização de Convênios, Contratos de Repasses, Financiamentos e Programas estadual e federal, quando necessários, subsidiando o departamento de engenharia da prefeitura municipal em todas as fases e procedimentos que se fizerem necessário, buscando garantir que as demandas da população sejam atendidas com qualidade e em conformidade com a legislação vigente, elaborando projetos de concessão e de parcerias público-privado (PPP), na modelagem econômico-financeira e/ou na coordenação geral, envolvendo os mais variados setores de infraestrutura, assessorando ao município e ao setor privado, desde o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) até a licitação, atendimento nos diversos órgãos que compõem a estrutura orgânica de Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP.
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Engenheira Civil
RG nº: 41.002.762-5
CPF nº: 000.000.000-00
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx/XX. Telefone: (00) 00000-0000
E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx E-mail pessoal: xxxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Encarregada do Setor de Licitações
Endereço Comercial do Órgão/Setor: Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxxxxx/XX Telefone e Fax: (00) 0000-0000
E-mail Institucional: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 23 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Encarregada do Setor de Licitações
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DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE CÂNDIDO RODRIGUES. CNPJ Nº: 45.374.261/0001-00
CONTRATADA: MARIOTTO ENGENHARIA LTDA. CNPJ Nº: 45.544.474/0001-32
CONTRATO N°: 40/2024
DATA DA ASSINATURA: 23/04/2024 VIGÊNCIA: 23/04/2025
OBJETO: Contratação de empresa de Engenharia para elaboração de projetos arquitetônicos e complementares de Engenharia para obras de construção e reforma de prédios públicos, bem como serviços de relacionados ao mapeamento das fontes de recurso federais, estaduais, e outras instituições para a ampliação dos investimentos no município; orientação e acompanhamento na execução de procedimentos necessários para elaboração dos projetos e convênios, contratos de repasse ou financiamentos, desde a contratação passando pelas prestações de contas parciais até a final, seja por meio de Sistemas Informatizados ou não; Apoio na produção e entrega, seguindo orientações da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, com base em levantamentos topográficos, matrículas e demais informações e documentos por ela disponibilizados, de projetos arquitetônicos, planilhas quantitativas, planilhas orçamentárias e o memorial descritivo referente a equipamentos públicos, recape ou pavimentação, cujo objetivo seja a viabilização do Plano de Trabalho para a formalização de Convênios, Contratos de Repasses, Financiamentos e Programas estadual e federal, quando necessários, subsidiando o departamento de engenharia da prefeitura municipal em todas as fases e procedimentos que se fizerem necessário, buscando garantir que as demandas da população sejam atendidas com qualidade e em conformidade com a legislação vigente, elaborando projetos de concessão e de parcerias público-privado (PPP), na modelagem econômico-financeira e/ou na coordenação geral, envolvendo os mais variados setores de infraestrutura, assessorando ao município e ao setor privado, desde o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) até a licitação, atendimento nos diversos órgãos que compõem a estrutura orgânica de Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxxxx/SP.
VALOR R$- 67.000,00 (sessenta e sete mil reais).
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 23 de abril de 2024.
Digitally signed by XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:35513877880 DN: cn=XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX:35513877880, c=BR,
XXXXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXX
o=ICP-Brasil, ou=(EM BRANCO),
email=XXXXXXXXX@XXXXXXX.XXX Date: 2024.04.23 13:54:32 -03'00'
XXXXXXXX:42822007829 MARIOTTO:42822007829
Dados: 2024.04.24 11:39:36 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal | Jaqueline Daniele Mariotto Mariotto Engenharia Ltda. |