CONTRATO Nº 05/2023
CONTRATO Nº 05/2023
Contrato que entre si celebram a CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA e a empresa FLEGG COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÃO LTDA., nas cláusulas e condições que se seguem:
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx - XXX xx 00.000-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, Xxxxx Xxxxxx Loureiro de Morais, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, em conformidade com as Portarias nº 219/2017 e 918/2022, e a empresa FLEGG COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.077.948/0001-10, neste ato representada pelo seu Sócio Administrador, Sr. Xxxxx Xxxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 8509324, SSP-SP, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATADA, têm entre si justo e avençado e celebram o presente contrato de fornecimento de mobiliário, em conformidade com o disposto nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93, com o Ofício homologatório nº 111/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, com o Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2022, de acordo com o contido no processo eletrônico n° 00000.003815.2022-64 e, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de mobiliário para atender à Câmara Municipal de Goiânia, conforme condições e especificações estabelecidas neste instrumento contratual e no Edital do Pregão Eletrônico nº 031/2022 com seus Anexos.
1.2 - Os produtos ora contratados foram objeto de licitação, de acordo com o disposto no art. 1° e parágrafo único da Lei n° 10.520/2002, sob a modalidade Pregão Eletrônico, conforme especificações constantes na planilha a seguir:
LOTE | TIPO | ITEM | MÓVEL (L x P x A) | QTD | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Mesas | 1 | MESA “L” 2200 x 900 x 740 mm com ARMÁRIOS E GAVETEIROS | 1 | R$ 23.000,00 | R$ 23.000,00 |
2 | MESA REUNIÃO 2300 x 1200 x 900 mm | 1 | R$ 16.000,00 | R$ 16.000,00 | ||
3 | MESA DE CENTRO 1000 x 600 x 450 mm | 1 | R$ 1.550,00 | R$ 1.550,00 | ||
4 | MESA APOIO 500 x 500 x 475 mm | 1 | R$ 1.250,00 | R$ 1.250,00 | ||
Armário Escritório | 5 | ARMÁRIO BAIXO 2400 x 500 x 740 mm | 1 | R$ 13.749,40 | R$ 13.749,40 | |
VALOR TOTAL – LOTE 1 | R$ 55.549,40 | |||||
2 | Assentos | 6 | CADEIRA GIRATÓRIA | 10 | R$ 3.300,00 | R$ 33.000,00 |
7 | CADEIRA PRESIDENTE | 1 | R$ 3.700,00 | R$ 3.700,00 | ||
8 | SOFÁ 01 LUGAR | 3 | R$ 4.790,00 | R$ 14.370,00 | ||
9 | SOFÁ 03 LUGARES | 1 | R$ 6.630,00 | R$ 6.630,00 | ||
VALOR TOTAL – LOTE 2 | R$ 57.700,00 | |||||
VALOR TOTAL (LOTES 1 + 2) | 20 | R$ 113.249,40 (cento e treze mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos). |
1.2.1 - Todos os itens devem ser entregues montados e instalados, sem custos adicionais para a CMG, de acordo com as especificações constantes no Anexo Único deste Contrato;
1.2.2 - Os itens ofertados devem apresentar excelente padrão de qualidade, sendo empregados materiais de primeira linha, apresentar grande resistência e performance, e atendimento às Normas Regulamentadoras aplicáveis, sendo a falta de qualquer destes quesitos, fator de substituição;
1.2.3 - Serão admitidas pequenas variações das medidas para mais ou menos, (cinco por cento) mediante aprovação da fiscalização;
1.2.4 - Foram especificados os padrões de acabamentos dos itens, no entanto a definição de cores será feita após a aprovação das amostras pela fiscalização.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
2.1 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato;
2.2 - Prestar o serviço contratado, obedecendo às quantidades, especificações, prazos e condições constantes do Termo de Referência, do Edital do Pregão Eletrônico n° 031/2022 e da proposta ofertada pela CONTRATADA;
2.3 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas necessárias para confecção dos materiais, ficando responsável por sua guarda e transporte;
2.4 - Responder pela qualidade dos produtos oferecidos, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, bem como pelo fornecimento ou eventuais atrasos;
2.5 - Responder por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
2.6 - Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas no fornecimento do objeto contratado;
2.7 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela Fiscalização ou que apresente defeito, caso os mesmos não atendam às especificações constantes deste Termo de Referência ou às normas pertinentes, ficando a Câmara isenta de despesas;
2.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: mão de obra, material, tributos, serviços de terceiros, salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do fornecimento objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo;
2.9- Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente às eventuais reclamações relacionadas com o material fornecido;
2.10 - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o disposto no artigo 55, inciso XIII da Lei n° 8.666/93;
2.11 - Atender, manter e disponibilizar todas as demais exigências e condições constantes do Anexo I - Termo de Referência do Edital, deste Contrato e seu Anexo Único.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATANTE FICA COMPROMETIDA A:
3.1 - Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de qualidade e garantia dos produtos a serem fornecidos;
3.2 - Fiscalizar, gerenciar e monitorar todas as atividades decorrentes do fornecimento e garantia.
3.3 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor e época estabelecidos na Cláusula Quinta.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA ASSINATURA DO CONTRATO
4.1 - O contrato a ser celebrado entrará em vigor na data de sua assinatura e expirará após 12 (doze) meses.
4.2 - Considera-se válida a assinatura digital utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
4.3 - No caso de assinatura digital, o prazo de vigência contratual iniciará a partir da data do último registro eletrônico, que coincidirá com a data da celebração do presente instrumento.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
5.1 - DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor referente ao fornecimento do objeto, no valor total de R$ 113.249,40 (cento e treze mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos).
5.1.1 - Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos decorrentes do fornecimento do objeto tais como: mão de obra, salário, encargos sociais, fiscais, previdenciários, de segurança do trabalho e trabalhistas, fretes, seguros, impostos e taxas, contribuições e alvarás, ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à consecução deste, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro.
5.2 - DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao do fornecimento/execução, por meio de ordem de Pagamento, mediante apresentação da respectiva fatura discriminativa, após devida atestação, via Ordem de Pagamento no Banco: Inter – 077, Agência: 0001 Conta: 22138040-0.
5.2.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurarem eventuais multas que tenham sido impostas à CONTRATADA em virtude de penalidades ou inadimplência.
5.3 - ATRASO DE PAGAMENTO: Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A classificação das despesas dar-se-á à conta da dotação orçamentária nº
2023.0101.01.031.0001.1458.44905242.100.501, conforme Nota de empenho nº 0007 00,
emitida em 16/03/2023, no valor de R$ 113.249,40 (cento e treze mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta centavos).
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES E MULTA
7.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.1.1 - Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA;
7.1.2 - Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no fornecimento dos produtos, calculada sobre o valor do produto não entregue, até o máximo de 10 (dez) dias, quando então incidirá em outras cominações legais.
7.1.3- Multa de 2% sobre o valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a contratante, com o não fornecimento parcial ou total do contrato.
7.1.4 - A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública:
7.2.1 - Por 06 (seis) meses – quando incidir em atraso no fornecimento dos produtos;
7.2.2 - Por 01 (um) ano – no fornecimento dos produtos em desacordo com o exigido em contrato;
7.2.3 - Pelo o prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta,
não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento do fornecimento dos produtos, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar no fornecimento do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
7.3 - As sanções previstas no subitem 7.1 poderão ser aplicadas juntamente com as do subitem
7.2 facultados a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7.4 - Em conformidade com o artigo 7° da Lei n° 10.520/2002 - Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciado no cadastro de fornecedores deste Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e no Edital e das demais cominações legais o licitante que:
7.4.1 - Convocado dentro do prazo de validade da Proposta de Preços e não celebrar o contrato;
7.4.2 - Deixar de entregar documentação exigida para o certame dentro do prazo estabelecido no Edital, considerando, também, como documentação a proposta ajustada;
7.4.3 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
7.4.4 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
7.4.5 - Ensejar retardamento da execução de seu objeto;
7.4.6 - Não mantiver a proposta;
7.4.7 - Falhar ou fraudar na execução do contrato.
7.5 - Pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a licitante estará sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
7.6 - Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
7.7 - Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Goiânia e cobrado judicialmente.
7.8 - Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1- A CONTRATADA deverá fornecer/prestar os serviços contratados nos quantitativos solicitados pela CONTRATANTE, conforme prescrito no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 031/2022 (Anexo I do Edital) e no Anexo Único deste Instrumento.
8.1.1 - O responsável pelo recebimento do objeto/serviço deverá atestar a qualidade e quantidade dos serviços, mediante recibo (§1º do art. 73), devendo rejeitar qualquer serviço que esteja em desacordo com o especificado no Edital;
8.2 - A CONTRATADA deverá efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições conforme a proposta apresentada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da emissão da Ordem de Serviço, dentro do horário e local estabelecido pela CONTRATANTE, qual seja, Almoxarifado da Câmara Municipal de Goiânia, localizada na Avenida Goiás nº 2001 Setor Central, CEP: 74.063-900, nos horários de 8h às 12h e das 14h às 17h30, de segunda à sexta- feira.
8.2.1 - Nas hipóteses em que os bens entregues não se conformarem com as especificações dos itens, conforme Anexo Único, a CONTRATADA deverá substituí- los, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados a partir da data do termo de recusa dos bens;
8.2.2 - Prazo de instalação/montagem: Após a entrega dos produtos, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias para a sua instalação/montagem.
8.3 - Quando a licitante vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou recusar-se a assiná-lo, será convocado outro licitante, observadas a ordem de classificação e as exigências habilitatórias constantes do edital, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.4 - Em conformidade com os artigos 73 e 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante recibo, o objeto deste Contrato será recebido:
I - Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
II - Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação do CONTRATANTE, depois de passada a averiguação ou
vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
8.4.1 - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais/serviços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora da especificação ou incompletos, após a notificação por escrito à adjudicatária serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
8.4.2 - O recebimento provisório ou definitivo não exime a responsabilidade da adjudicatária a posteriori. Deverão ser substituídos os materiais/serviços que, eventualmente, não atenderem às especificações do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1 - A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja sua rescisão, com as consequências contratuais, inclusive o reconhecimento dos direitos da Câmara Municipal de Goiânia, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
9.2 - A rescisão poderá ser:
9.2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Goiânia, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da sobredita Lei;
9.2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Goiânia;
9.2.3 - Judicial, nos termos da legislação.
9.3 - Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.4 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO
Caberá a CONTRATANTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do Instrumento de Contrato e de seus aditamentos, na imprensa oficial e no prazo legal, conforme o art. 61, parágrafo único, da Lei 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA APRECIAÇÃO DA CONTROLADORIA GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E DO CADASTRO NO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS
O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e cadastrado no site do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial, com respectivo upload do arquivo correspondente, de acordo com o art. 15 da IN nº 15/12 do TCM, não se responsabilizando o CONTRATANTE, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TRIBUTOS
A CONTRATADA será responsável exclusiva por todos e quaisquer tributos e encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do fornecimento dos produtos, objeto da licitação, e qualquer outro necessário à adequada execução do objeto da licitação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
Consideram-se integrantes do presente instrumento contratual, os termos do Edital do Pregão Eletrônico n° 031/2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA datada de 30/01/2023, no que couber, e demais documentos pertinentes, independentemente de transcrição.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA COMISSÃO GESTORA DE CONTRATOS E DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
14.1 - Em atendimento aos arts. 58, III, e 67, § 1°, da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com o art. 16, XX, da Instrução Normativa n° 015/2012, e com o art. 3°, XXI, da Instrução Normativa n° 010/2015, ambas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás e, de acordo com o art. 15, I a XI e art. 17, I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, a execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representantes da CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, especialmente designados para a gestão e fiscalização contratual.
14.2 - A gestão do presente instrumento contratual caberá à Comissão Gestora de Contratos, nomeada pela Portaria nº 457, de 15/03/2023, tendo a Diretoria Geral como suporte técnico e operacional.
14.3 - A fiscalização do contrato caberá às servidoras ocupantes do cargo de Arquiteta Urbanista.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Aos casos omissos, aplicar-se-á as demais disposições da Lei n° 10.520/02 e Lei federal n° 8.666/93 e alterações posteriores.
15.2 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma eletrônica, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Para as questões resultantes do instrumento, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Município de Goiânia, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.
E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo nominadas.
Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica.
Pela CONTRATANTE:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia
Pela CONTRATADA
EDSON
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX:01133981828
PONTES:01133981828 Dados: 2023.03.24 13:45:48
-03'00'
Xxxxx Xxxxxx
FLEGG COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
Testemunhas: 1) Nome: RG: CPF: | 2) Nome: RG: CPF: |
ANEXO ÚNICO
DA ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS, DA GARANTIA E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1) DA ESPECIFICAÇÃO DOS ITENS
• MESA L COM ARMÁRIOS E GAVETEIRO – PRESIDÊNCIA Tampo
Formato retangular. Dimensões aproximadas: 2200 x 900 x 740 mm (largura x profundidade x altura).
A espessura total deve ser de aproximadamente 43 mm, formado por duas partes, tampo inferior de 18 mm na cor preta e sobre tampo de 25 mm ambos revestidos em lâmina de madeira natural. Acabamento das bordas longitudinais em ponta agulha com aproximadamente 05 mm de espessura final, e devem ser usinadas formando ângulo positivo de aproximadamente 30°. As bordas das extremidades devem ser revestidas com a mesma lâmina de madeira natural da face superior do tampo. As duas partes que formam o tampo devem ser produzidas em MDF. O sobre tampo deve ser revestido com lâminas de madeira natural.
O tampo inferior deve ser envernizado e pintado em Gofratto ou similar na cor a definir.
A união das partes deve se dar através de chapa de aço-carbono de aproximadamente 110 x 80 (l x p) com espessura mínima de 3 mm.
No centro longitudinal da face superior do tampo, deve ser instalado um porta objetos retrátil com medidas aproximadas de 700 x 500 x 15 mm (largura x profundidade x espessura), e revestido em couro natural na cor preta.
Base
O painel que forma a base deve ser produzido com chapas de MDF totalizando aproximadamente 55 mm de espessura. Essa estrutura deve ser revestida em lâmina pré- composta de madeira natural com acabamento em verniz de poliuretano em sua face superior, ou em pintura Gofratto ou similar em cor a definir
Todas as bordas devem ser revestidas com a mesma madeira natural da face superior do tampo, ou com acabamento em pintura Gofratto ou similar cor a definir.
Medidas aproximadas: 900 x 665 x 55 (profundidade x altura x espessura).
Na face inferir devem ser instaladas sapatas niveladoras em alumínio ou aço cromado, com aproximadamente 20 mm de diâmetro.
Armário Pedestal
Medida total aproximada de 1800 x 700 x 580 mm (l x p x h).
Deverá suportar a lateral oposta ao pé painel da mesa através de distanciador com, aproximadamente, 250 x 180 x100 mm (l x p x h).
Deverá ter um armário com porta de 600 mm de largura, o gaveteiro, e armário com 02 portas de 400 mm, cada.
O corpo, as portas, as frentes das gavetas, as prateleiras e o fundo do armário devem ser produzidos em MDF de 18 mm de espessura, com acabamento em Gofratto ou similar cor a definir.
O gaveteiro deverá ter 03 gavetas.
Os tampos frontais das gavetas devem ser usinados em, aproximadamente, 45°, na lateral, para a abertura da gaveta.
As gavetas, com exceção de suas frentes, devem ser produzidas em MDF de 15 mm. As gavetas deverão ter travamento simultâneo quando trancadas.
O deslizamento das gavetas deverá se dar em trilhos telescópicos com esferas de aço, com, no mínimo 450 mm de comprimento.
Em cada porta do armário deverá ter uma prateleira com possibilidade de ajuste em, no mínimo, 05 níveis.
As portas deverão ter fechadura com chaves.
Nas bases do armário e do gaveteiro deverão ser instaladas sapatas niveladoras com diâmetro aproximado de 20 mm, fabricado em alumínio ou aço cromado.
• MESA DE REUNIÃO – PRESIDÊNCIA Tampo
O tampo deve ser em formato de bote, sendo as laterais das duas extremidades retas, e as laterais longitudinais semicirculares. A espessura total deve ser de aproximadamente 43 mm, formado por duas partes, tampo inferior de 18 mm cor a definir e sobre tampo de 25 mm revestido em lâmina de madeira natural. Acabamento das bordas em ponta agulha com aproximadamente 05 mm de espessura final.
Comprimento total de 2.300 mm. Largura das extremidades de 900 mm.
Centro do tampo com largura de 1.200 mm.
As duas partes que formam o tampo devem ser produzidas em MDF.
O sobre tampo deve ser revestido com lâminas de madeira natural seccionadas em 04 partes, devendo formar um mosaico geométrico. As bordas de todo o perímetro devem ser usinadas formando ângulo positivo de aproximadamente 30°.
O tampo inferior deve ser envernizado e pintado em Gofratto ou similar cor a definir.
A união das partes deve se dar através de chapa de aço carbono de aproximadamente 110 x 80 (l x p) com espessura mínima de 3 mm.
No centro do tampo deve ser instalada caixa de tomadas com medidas aproximadas de 300 x 100 x 126 mm.
Caixa de tomadas
Deverá ser formada por três partes, tampa, chassis e régua de tomadas.
A tampa deve ser produzida em MDF com revestimento em madeira igual ao do tampo, com bordas usinadas para que seja retirada quando em uso.
Chassis e régua de tomadas devem ser produzidos em chapas de aço, com possibilidade de instalação de 4 plugs rj45 e 4 tomadas elétricas, padrão ABNT.
Base
Estrutura composta por par de pés laterais, painéis frontais estruturais e eletrocalha.
Os dois pés laterais são formados por painéis fabricados em chapas de MDF com acabamento em Gofratto cor a definir, medindo aproximadamente 600 x 682 x 60 mm.
O topo inferior dos painéis deverá receber recorte para passagem de fiação e sapatas niveladoras com aproximadamente 20 mm de diâmetro.
No topo superior deverá ser instalado recorte com aproximadamente 60 de diâmetro com tampa de polipropileno ou ABS.
Painel frontal duplo construído em MDF com 25mm de espessura medindo aproximadamente
1.280 x 300 mm (l x h), com acabamento em pintura Gofratto ou sumilar cor a definir. A fixação do painel na estrutura deve ser através de parafusos minifix.
A eletrocalha deve medir aproximadamente 70 x 90 mm (p x h) e comprimento de 1.150mm, e ser fabricada em chapa de aço com espessura aproximada de 0,9 mm.
Pintura
Todas as partes metálicas que compõem a estrutura deverão ser submetidas a um pré- tratamento com solução de fosfato orgânico por imersão e pintadas através de aplicação eletrostática de tinta híbrida (epóxi e poliéster) fosca, com camada mínima de 70 mícrons de espessura.
• MESA DE CENTRO
Dimensões aproximadas: 1.000 x 600 x 450 mm (l x p x h)
Mesa de centro retangular composta por tampo superior, tampo inferior, bandeja e base.
Tampos
Os tampos superior e inferior devem medir aproximadamente 940 x 540 mm e 25 mm
de espessura.. Devem ser produzidos em MDP, revestido em laminado melamínico, e as bordas devem ser revestidas com fita reta de PVC, na mesma cor dos tampos, e ter 1 mm de espessura, coladas através de adesivo hotmelt.
Bandeja
A bandeja deve medir aproximadamente 270 x 550 x 80 mm (l x p x h)com 15 mm de espessura. Deve ser produzida em MDP, revestido em laminado melamínico, e as bordas devem ser revestidas com fita reta de PVC, na mesma cor dos tampos, e ter 1 mm de espessura, coladas através de adesivo hot melt.
Base / estrutura
Em formato de paralelepípedo com dimensões aproximadas de 1.000 x 600 x 450 mm (l x p x h), produzida em tubos de aço de secção quadrada de aproximadamente 30 x 30 mm. Devem ser soldados, na estrutura, peças em chapas de aço que suportem a fixação dos tampos.
Fixações
A fixação da bandeja deverá se dar através de encaixe entre a base / estrutura e o tampo superior. Os tampos deverão ser fixados na base/estrutura através de parafusos e buchas metálicas insertas nas faces inferiores dos tampos. No tampo inferior deverão ser instaladas buchas metálicas em zamak para receber sapata niveladora.
Pintura
As peças metálicas deverão ter acabamento em pintura eletrostática realizado por processo automatizado em tinta pó, revestindo com película de aproximadamente 70 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos, com pré-tratamento antiferruginoso, desengraxe e processo de nanotecnologia utilizando fluorzircônio, que garanta grande resistência mecânica.
• MESA DE APOIO
Dimensões aproximadas: 500 x 500 x 475 mm (l x p x h) Mesa lateral quadrada composta por tampo e base.
Tampo
O tampo deve medir aproximadamente 500 x 500 mm e 25 mm de espessura. Deve ser produzidos em MDP, revestido em laminado melamínico, e as bordas devem ser revestidas com fita reta de PVC, na mesma cor dos tampos, com 2 mm de espessura mínima e com as quinas arredondadas, coladas através de adesivo hotmelt.
Base / estrutura
Em formato de cubo com dimensões aproximadas de 500 x 500 x 440 mm (l x p x h), produzida em tubos de aço de secção quadrada de aproximadamente 16 x 16 mm. Devem ser soldados, na estrutura, peças em chapas de aço que suporte a fixação do tampo.
Nos cantos inferiores deverão ser instalados deslizadores fixos produzidos em nylon ou ABS.
Fixações
O tampo deverá ser fixado sobre a base/estrutura através de parafusos e buchas metálicas insertas na face inferior do tampo.
Pintura
As peças metálicas deverão ter acabamento em pintura eletrostática realizado por processo automatizado em tinta pó, revestindo com película de aproximadamente 70 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos, com pré-tratamento antiferruginoso, desengraxe e processo de nanotecnologia utilizando fluorzircônio, que garanta grande resistência mecânica.
• CADEIRA GIRATÓRIA Encosto
A estrutura principal e aparente do encosto deve ser fabricada em resina de engenharia termoplástica injetada, com alta resistência mecânica, com espessura mínima de 2,5 mm.
Essa estrutura também deverá ser fixada a um suporte que deve receber o apoio lombar e, também, receber o mecanismo de inclinação que fixa o encosto e o assento na base.
A superfície de revestimento deve ser produzida em tela formada por composto de 75% PVC e 25 % poliéster, com gramatura podendo variar entre 400 e 500 g/m², com espessura mínima de 0,90 mm, que ofereça conforto térmico ao usuário e minimize a sensação de aumento de temperatura corporal, diminuindo a transpiração.
A tela deve ser fixada a uma estrutura auxiliar, e não aparente, fabricada em resina de engenharia termoplástica injetada de alta resistência mecânica, que deverá ser encaixada, sem a utilização de parafusos, na estrutura principal.
Deve possibilitar o ajuste para a região lombar do usuário, através de um apoio lombar injetado em material termoplástico, que deve ser fixado no suporte e possibilitar a regulagem de altura.
Medidas aproximadas: altura 730 mm e largura de 470 mm.
Assento
A estrutura interna deverá ser produzida em resina de engenharia termoplástica injetada e moldada anatomicamente. A almofada deverá ser produzida em espuma de poliuretano flexível, isenta de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente, com densidade de 55 a 65 kg/m³, moldada anatomicamente com espessura média aproximada de 50 mm. O contra assento deverá ter capa de acabamento injetada em polipropileno.
O assento deverá possuir regulagem de profundidade com curso de, no mínimo, 50 mm e até 6 posições de bloqueio com acionamento através de botão localizado sob o assento.
O assento deve ser revestido com resina polivinílica fabricada a partir de polímeros, PVC, com gramatura aproximada de 600 g/m³ e com espessura mínima de 0,90 mm.
Medidas aproximadas: profundidade de 470 mm e largura de 500 mm.
Apoia-braços
Os apoia-braços devem ser fixados no contra assento, e oferecer, no mínimo, três movimentos, altura, largura e profundidade. A superfície de contato com o braço do usuário deve ser injetada em poliuretano integral skyn, medindo, no mínimo, 225 mm de comprimento e 85 mm de largura, e seu suporte deve ter corpo injetado em resina termoplástica, ou alumínio injetado. A regulagem de altura deverá ter o curso aproximado de 70 mm e oferecer, no mínimo, 5 posições de fixação. Deve ser acionada através de botão localizado no corpo estrutural. A regulagem de abertura lateral deverá se dar através de alavancas de pressão, com curso total mínimo de 65 mm. Regulagem de profundidade com, no mínimo 06 posições de fixação.
Mecanismos
O mecanismo deverá ser produzido com corpo injetado sob pressão em liga de alumínio e placa superior produzida com polímeros, ou em aço estampado com no mínimo 2 mm de espessura da chapa, chapa de aço para fixação do encosto com 3,5mm de espessura mínima, e placa do assento com 3 mm de espessura mínima.
A regulagem de altura do assento deverá ser acionada através de alavanca de poliamida 6, ou ABS, instalada no mecanismo, localizada abaixo do assento, e acessível ao usuário.
Uma alavanca deve ser instalada e localizada sob o assento, para acionamento do sistema de regulagem da livre flutuação sincronizada do encosto e assento, em uma proporção de 2:1, respectivamente, com possibilidade de fixação em até 2 posições diferentes.
A tensão da inclinação deverá se ajustar automaticamente ao peso do usuário, sem a necessidade de ajustes por alavancas, botões ou manípulos. Deverá oferecer sistema anti- impacto, que impeça o choque do encosto com o usuário quando houver o desbloqueio do sistema.
Conjunto da Base
Deverá possuir coluna giratória com regulagem de altura por acionamento a gás com 100 mm de curso aproximado, fabricada em tubo de aço de 50 mm e, no mínimo, 1,50 mm de espessura da parede.
A bucha guia para o pistão deverá ser injetada em resina de engenharia, poliacetal, de alta resistência ao desgaste e calibrada precisão de 0,03 mm, medindo 70 mm de comprimento que proporcione guia adequada para o perfeito funcionamento do conjunto, evitando folgas e garantindo a durabilidade. Pistões a gás para regulagem de altura fixados ao tubo central.
O movimento de rotação da coluna deverá se dar sobre rolamento de esferas tratadas termicamente garantindo alta resistência ao desgaste e mínimo atrito, suavizando o movimento de rotação.
Deverá ter um sistema preciso de acoplamento ao mecanismo e a base, através de cone morse. A base deverá ser produzida com 5 patas e ser fabricada por processo de injeção em resina de engenharia, poliamida (nylon 6) e fibra de vidro. Possuir alojamento para engate do rodízio no diâmetro de 11 mm que dispense o uso de buchas de fixação. Possuir sistema preciso de acoplamento na coluna central através de cone morse. Nesse cone deverá ser colocado um anel metálico com diâmetro externo de, aproximadamente, 57 mm e 3 mm de espessura.
Os rodízios devem ser duplos, ter rodas com aproximadamente 65 mm de diâmetro que sejam injetadas em resina de engenharia com aditivo anti-ultravioleta e modificador de impacto. O eixo vertical deverá ser de aço trefilado 1010/1020 com diâmetro mínimo de 11 mm e eixo horizontal também em aço trefilado 1010/1020. O eixo vertical deverá ser dotado de anel elástico em aço, que possibilite acoplamento à base.
Pintura
As peças metálicas, com exceção das produzidas em alumínio, deverão ter acabamento em pintura eletrostática realizado por processo automatizado em tinta pó, revestindo com película
de aproximadamente 60 mícrons com propriedades de resistência a agentes químicos, com pré-tratamento antiferruginoso, desengraxe e processo de nanotecnologia utilizando fluorzircônio, que garanta grande resistência mecânica.
• ARMÁRIO BAIXO
Tampo superior único medindo 2400 x 500 mm com 25 mm de espessura em MDF com formato retangular único com 25 mm de espessura, revestido em lâmina pré-composta de madeira natural, com bordas de fita da mesma cor, colada por meio de adesivo hotmelt com raio ergonômico de 2,5 mm. Fixação do tampo/corpo deve ser feita por meio de parafusos ocultos tipo minifix. CORPOS: 03 bases, 03 prateleiras móveis, 03 fundos, 06 portas e 06 laterais com 18 mm de espessura em MDP, revestido em laminado melamínico de baixa pressão na cor a definir, sendo as portas com encabeçamento em fita reta de PVC na mesma cor da peça com no mínimo 2,0 mm de espessura mínima e com as quinas arredondadas com raio ergonômico de 2,5 mm, já os demais componentes como base, prateleira, fundo e laterais são com encabeçamento em fita reta de PVC na mesma cor da peça com no mínimo 1,0 mm de espessura mínima, onde ambas são coladas por meio de adesivo hotmelt e a montagem do corpo deve ser feita por meio de parafusos ocultos tipo minifix. As laterais possuem sistema furação que permitem ao usuário regular a prateleira móvel em toda a altura útil do armário, com 04 pontos de apoio por prateleira.. Cada par de portas de giro sustentam-se em quatro dobradiças Top (duas por porta), em zamak com acabamento niquelado e fixação lateral com calço de 5 mm altura, com abertura de até 270 graus. A porta direita possui fechadura cilíndrica com travamento por lingueta lateral. Acompanham 02 chaves (principal e reserva). A porta esquerda é automaticamente travada pela direita, por meio de chapas metálicas. Ambas as portas são dotadas de puxadores metálico em zamak. As bases são apoiadas por 04 sapatas niveladora cada, com regulador de altura interno e nivelamento autoajustável
• CADEIRA PRESIDENTE Encosto
A estrutura principal e aparente do encosto deve ser fabricada em resina de engenharia termoplástica injetada, com alta resistência mecânica, com espessura mínima de 2,5 mm.
Essa estrutura também deverá ser fixada a um suporte que deve receber o apoio lombar e, também, receber o mecanismo de inclinação que fixa o encosto e o assento na base.
A superfície de revestimento deve ser produzida em tela formada por composto de 75% PVC e 25 % poliéster, com gramatura podendo variar entre 400 e 500 g/m², com espessura mínima de 0,90 mm, que ofereça conforto térmico ao usuário e minimize a sensação de aumento de temperatura corporal, diminuindo a transpiração.
A tela deve ser fixada a uma estrutura auxiliar, e não aparente, fabricada em resina de engenharia termoplástica injetada de alta resistência mecânica, que deverá ser encaixada, sem a utilização de parafusos, na estrutura principal.
Deve possibilitar o ajuste para a região lombar do usuário, através de um apoio lombar injetado em material termoplástico, que deve ser fixado no suporte e possibilitar a regulagem de altura.
Medidas aproximadas: altura 730 mm e largura de 470 mm.
Apoia cabeça
O apoia cabeça deve ser injetado em espuma de poliuretano flexível isenta de CFC, com alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente, e medir, aproximadamente, 150 mm de altura, 270 mm de comprimento e 16 mm de espessura mínima. O revestimento deve ser em couro natural ou na cor preta.
A regulagem de altura deverá permitir a fixação em até 10 posições e oferecer um curso total de aproximadamente 50 mm. A fixação no quadro do encosto deverá se dar através de parafusos.
Assento
A estrutura interna deverá ser produzida em resina de engenharia termoplástica injetada e moldada anatomicamente. A almofada deverá ser produzida em espuma de poliuretano flexível, isenta de CFC, alta resiliência, alta resistência a propagação de rasgo, alta tensão de alongamento e ruptura, baixa fadiga dinâmica e baixa deformação permanente, com densidade de 55 a 65 kg/m³, moldada anatomicamente com espessura média aproximada de 50 mm. O contra assento deverá ter capa de acabamento injetada em polipropileno.
O assento deverá possuir regulagem de profundidade com curso de, no mínimo, 50 mm e até 6 posições de bloqueio com acionamento através de botão localizado sob o assento.
O assento deve ser revestido com resina polivinílica fabricada a partir de polímeros, PVC, com gramatura aproximada de 600 g/m³ e com espessura mínima de 0,90 mm.
Medidas aproximadas: profundidade de 470 mm e largura de 500 mm.
Apoia-braços
Os apoia-braços devem ser fixados no contra assento, e oferecer, no mínimo, três movimentos, altura, largura e profundidade. A superfície de contato com o braço do usuário deve ser injetada em poliuretano integral skyn, medindo, no mínimo, 225 mm de comprimento e 85 mm de largura, e seu suporte deve ter corpo injetado em resina termoplástica, ou alumínio injetado.A regulagem de altura deverá ter o curso aproximado de 70 mm e oferecer, no mínimo, 5 posições de fixação. Deve ser acionada através de botão localizado no corpo estrutural. A regulagem de abertura lateral deverá se dar através de alavancas de pressão, com curso total mínimo de 65 mm.
Regulagem de profundidade com, no mínimo 06 posições de fixação.
Mecanismos
O mecanismo deverá ser produzido com corpo injetado sob pressão em liga de alumínio e placa superior produzida com polímeros, ou em aço estampado com no mínimo 2 mm de espessura da chapa, chapa de aço para fixação do encosto com 3,5mm de espessura mínima, e placa do assento com 3 mm de espessura mínima.
A regulagem de altura do assento deverá ser acionada através de alavanca de poliamida 6, ou ABS, instalada no mecanismo, localizada abaixo do assento, e acessível ao usuário.
Uma alavanca deve ser instalada e localizada sob o assento, para acionamento do sistema de regulagem da livre flutuação sincronizada do encosto e assento, em uma proporção de 2:1, respectivamente, com possibilidade de fixação em até 2 posições diferentes.
A tensão da inclinação deverá se ajustar automaticamente ao peso do usuário, sem a necessidade de ajustes por alavancas, botões ou manípulos. Deverá oferecer sistema anti- impacto, que impeça o choque do encosto com o usuário quando houver o desbloqueio do sistema.
Conjunto da Base
Deverá possuir coluna giratória com regulagem de altura por acionamento a gás com 100mm de curso aproximado, fabricada em tubo de aço de 50 mm e, no mínimo, 1,50 mm de espessura da parede.
A bucha guia para o pistão deverá ser injetada em resina de engenharia, poliacetal, de alta resistência ao desgaste e calibrada precisão de 0,03 mm., medindo 70 mm de comprimento que proporcione guia adequada para o perfeito funcionamento do conjunto, evitando folgas e garantindo a durabilidade. Pistões a gás para regulagem de altura fixados ao tubo central.
O movimento de rotação da coluna deverá se dar sobre rolamento de esferas tratadas termicamente garantindo alta resistência ao desgaste e mínimo atrito, suavizando o movimento de rotação.
Deverá ter um sistema preciso de acoplamento ao mecanismo e a base, através de cone morse. A base deverá ser produzida com 5 patas e ser fabricada por processo de injeção em resina de engenharia, poliamida (nylon 6) e fibra de vidro. Possuir alojamento para engate do rodízio no diâmetro de 11 mm que dispense o uso de buchas de fixação. Possuir sistema preciso de acoplamento na coluna central através de cone morse. Nesse cone deverá ser colocado um anel metálico com diâmetro externo de, aproximadamente, 57 mm e 3 mm de espessura.
Os rodízios devem ser duplos, ter rodas com 65 mm de diâmetro que sejam injetadas em resina de engenharia com aditivo anti-ultravioleta e modificador de impacto. O eixo vertical deverá ser de aço trefilado 1010/1020 com diâmetro mínimo de 11 mm e eixo horizontal também em aço trefilado 1010/1020. O eixo vertical deverá ser dotado de anel elástico em aço, que possibilite acoplamento à base.
Pintura
As peças metálicas, com exceção das produzidas em alumínio, deverão ter acabamento em pintura eletrostática realizado por processo totalmente automatizado em tinta pó, revestindo
com película de aproximadamente 60 mícrons e processo de nanotecnologia utilizando fluorzircônio.
• SOFÁ 1 LUGAR - PRESIDÊNCIA Encosto
Encosto formado por quadro estrutural e tampo.
O quadro deve ser produzido em madeira maciça composta por quatro peças, superior e inferior medindo aproximadamente 20 x 685 x 85 mm (l x c x h), e duas laterais com aproximadamente 20 x 500 x 85 mm (l x c x h), esse quadro deve ser reforçado com, no mínimo, mais três peças com a mesma espessura das demais. A fixação dessas partes deve se dar através de processo de colagem e grampos.
O tampo deve medir, aproximadamente, 550 x 12 x 725 mm (l x p x h), preferencialmente em OSB, devido as suas características ambientais, térmicas e acústicas.
A ficção entre o quadro e o tampo deve se dar através de parafusos e porcas garras insertas no tampo.
Almofada do encosto em espuma de poliuretano com densidade mínima de 30 kg/m³, coladas na madeira.
Sobre a almofada deverá ser instalada e colada manta de microfibra de poliéster.
A capa que forma o revestimento deve ser de material vinílico, produzido a partir de polímeros de pvc, com gramatura entre 550 e 700 g/m³, espessura mínima de 0,9mm e ser fixada na estrutura de madeira através de sistema de grampeamento.
Medidas aproximadas de 800 x 120 x 580 mm (l x p x h).
Assento
Assento formado por quadro estrutural e tampo.
O quadro deve ser produzido em madeira maciça composta por quatro peças, frontal e traseira medindo aproximadamente 12 x 720 x 38 mm (l x c x h), e as laterais com aproximadamente 12 x 490 x 38 mm (l x c x h). Sua fixação deve se dar através de processo de colagem e grampos.
O tampo deve medir, aproximadamente, 720 x 514 x 12 mm (l x p x h), preferencialmente em OSB, devido as suas características ambientais, térmicas e acústicas.
A ficção entre o quadro e o tampo deve se dar através de parafusos e porcas garras insertas no tampo.
Almofada do assento em espuma de poliuretano com densidade mínima de 30 kg/m³, e espessura mínima de 120 mm, na borda.
Sobre a almofada deverá ser instalada e colada manta de microfibra de poliéster.
A capa que forma o revestimento deve ser de material vinílico, produzido a partir de polímeros de pvc, com gramatura entre 550 e 700 g/m³, espessura mínima de 0,9mm e ser fixada na estrutura de madeira através de sistema de grampeamento.
Braços
Cada apoia braço deve ser formado por quadro estrutural e tampos.
O quadro deve ser produzido em madeira maciça formado por quatro peças, duas laterais de aproximadamente 12 x 74 x 506 mm, inferior de 12 x 75 x 655 mm, e superiores de 12 x 75 x 680 mm e, no mínimo, mais duas peças de reforço interno de 12 x 75 x 490 mm.
O quadro deve ser fechado por dois tampos laterais de aproximadamente 530 x 680 mm, com 3 mm de espessura mínima, e fixados através de parafusos em porcas garra insertas nos tampos.
Todas as faces de contato com o usuário devem ser revestidas por espuma de poliuretano com densidade mínima de 30 kg/m³, coladas na madeira, e, sobre a almofada deverá ser colada manta de microfibra de poliéster.
A capa que forma o revestimento deve ser de material vinílico, produzido a partir de polímeros de PVC, com gramatura entre 550 e 700 g/m³, espessura mínima de 850 mm, e ser fixada na estrutura de madeira através de sistema de grampeamento.
Medidas aproximadas de 120 x 720 x 580 mm (l x p x h).
Base
Estrutura do sofá formada por quadro que deve ser fabricada em tubo de aço com medidas mínimas de 30 x 40 mm (l x h) e espessura mínima de 1,2 mm.
Esse quadro deve ser formado por 4 travessas, sendo 2 laterais e 2 centrais, de 420 mm de comprimento, 2 tubos longitudinais de aproximadamente 680 mm, e 6 suportes de aço com medidas aproximadas de 80 x 90mm (l x c), e 4,7 mm de espessura, em forma de “T”, para a fixação do encosto e apoia braços .
A fixação deve se dar por solda e rebites com rosca interna.
A dimensão total do quadro de aço deve ser de aproximadamente 680 x 480mm (l x c).
Os pés devem ser fabricados em tubo de aço medindo aproximadamente 20 x 40 mm (l x h), com espessura mínima de 1,2 mm, com altura total aproximada de 238 mm e profundidade de 540 mm. Sua fixação ao quadro deve se dar com o auxílio de distanciadores de tubo de aço de secção redonda, com diâmetro aproximado de 31,75 mm sendo que em cada extremidade deve ser soldado uma chapa de aço em forma de “U” para a conexão com o quadro do assento.
A fixação do encosto, laterais e estrutura do assento deve ser realizada com parafusos nos suportes “T”.
Pintura
As peças metálicas deverão ter acabamento em pintura eletrostática em tinta pó na cor preta, com película de aproximadamente 60 mícrons e resistência a agentes químicos.
• SOFÁ 3 LUGARES - PRESIDÊNCIA Encosto 3 lugares composto por:
Encosto formado por quadro estrutural e tampo.
O quadro deve ser produzido em madeira maciça composta por quatro peças, superior e inferior medindo aproximadamente 20 x 1685 x 85 mm (l x c x h), e duas laterais com aproximadamente 20 x 500 x 85 mm (l x c x h), esse quadro deve ser reforçado com, no mínimo, mais cinco peças com a mesma espessura das demais. A fixação dessas partes deve se dar através de processo de colagem e grampos.
O tampo deve medir, aproximadamente, 550 x 12 x 1725 mm (l x p x h), preferencialmente em OSB, devido as suas características ambientais, térmicas e acústicas.
A fixação entre o quadro e o tampo deve se dar através de parafusos e porcas garras insertas no tampo. Almofada do encosto em espuma de poliuretano com densidade mínima de 30 kg/m³, coladas na madeira. Sobre a almofada deverá ser instalada e colada manta de microfibra de poliéster.
A capa que forma o revestimento deve ser de material vinílico, produzido a partir de polímeros de pvc, com gramatura entre 550 e 700 g/m³, espessura mínima de 0,9 mm, e ser fixada na estrutura de madeira através de sistema de grampeamento.
Medidas aproximadas de 1800 x 120 x 580 mm (l x p x h).
Assento
Assento formado por quadro estrutural e tampo.
O quadro deve ser produzido em madeira maciça composta por quatro peças, frontal e traseira medindo aproximadamente 12 x 1720 x 38 mm (l x h x c), e as laterais com aproximadamente 12 x 490 x 38 mm (l x c x h). Sua fixação deve se dar através de processo de colagem e grampos.
O tampo deve medir, aproximadamente, 1720 x 12 x 514 mm (l x h x p), preferencialmente em OSB, devido as suas características ambientais, térmicas e acústicas.
A ficção entre o quadro e o tampo deve se dar através de parafusos e porcas garras insertas no tampo. Almofada do assento em espuma de poliuretano com densidade mínima de 30 kg/m³, e espessura mínima de 120 mm, na borda.
Sobre a almofada deverá ser instalada e colada manta de microfibra de poliéster.
A capa que forma o revestimento deve ser de material vinílico, produzido a partir de polímeros de pvc, com gramatura entre 550 e 700 g/m³, espessura mínima de 850 mm, e ser fixada na estrutura de madeira através de sistema de grampeamento.
Braços
Cada apóia braço deve ser formado por quadro estrutural e tampos.
O quadro deve ser produzido em madeira maciça formado por quatro peças, duas laterais de aproximadamente 12 x 74 x 506 mm, inferior de 12 x 75 x 655 mm e superiores de 12 x 75 x 680 mm e, no mínimo, mais duas peças de reforço interno de aproximadamente 12 x 75 x 490 mm.
O quadro deve ser fechado por dois tampos laterais de aproximadamente 530 x 680 mm, com 3 mm de espessura mínima, e, fixados através de parafusos em porcas garra insertas nos tampos.
Todas as faces de contato com o usuário devem ser revestidas por espuma de poliuretano com densidade mínima de 30 kg/m³, coladas na madeira, e, sobre a almofada deverá ser colada manta de microfibra de poliéster.
A capa que forma o revestimento deve ser de material vinílico, produzido a partir de polímeros de PVC, com gramatura entre 550 e 700 g/m³, espessura mínima de 850 mm, e ser fixada na estrutura de madeira através de sistema de grampeamento.
Medidas aproximadas de 120 x 720 x 580 mm (l x p x h).
Base
Estrutura do sofá formada por quadro que deve ser fabricada em tubos de aço com medidas mínimas de 30 x 40 mm (l x h) e espessura mínima de 1,2 mm.
Esse quadro deve ser formado por 6 travessas, sendo 2 laterais e 4 centrais, de 420 mm de comprimento, 2 tubos longitudinais de aproximadamente 1680 mm, e 7 suportes de aço com medidas aproximadas de 80 x 90mm (l x c), e 4,7 mm de espessura, em forma de “T”, para a fixação do encosto e apoia-braços.
A fixação deve se dar por solda e rebites com rosca interna.
A dimensão total do quadro de aço deve ser de aproximadamente 1.680 x 480 mm (l x c).
Os pés devem ser fabricados em tubo de aço medindo aproximadamente 20 x 40 mm (l x h), com espessura mínima de 1,2 mm, com altura total aproximada de 238 mm e profundidade de 540 mm. Sua fixação ao quadro deve se dar com o auxílio de distanciadores de tubo de aço de secção redonda, com diâmetro aproximado de 31,75 mm, sendo que em cada extremidade deve ser soldado uma chapa de aço em forma de “U” para a conexão com o quadro do assento. A fixação do encosto, laterais e estrutura do assento deve ser realizada com parafusos nos suportes “T”.
Pintura
As peças metálicas deverão ter acabamento em pintura eletrostática em tinta pó na cor preta, com película de aproximadamente 60 mícrons e resistência a agentes químicos.
2) DA GARANTIA
2.1 - O prazo de garantia para todo o mobiliário especificado não deverá ser inferior a 60 (sessenta) meses contra defeitos de fabricação, folga ou qualquer outra instabilidade nos elementos construtivos, deslocamentos ou desgastes prematuros dos revestimentos ou acabamentos e fadiga prematura das ferragens, incluindo eventuais avarias durante o transporte até o local de entrega, montagem ou instalação, mesmo após sua aceitação pela unidade gestora da presente aquisição.
2.2 - Ocorrendo qualquer dos problemas relacionados acima, ou se necessário substituições ou reparos nos móveis, a CONTRATADA será comunicada e deverá no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, contado do recebimento da comunicação, providenciar o devido reparo, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
2.3 - O prazo da garantia se inicia a contar a partir o recebimento definitivo, através de documento específico emitido pela CONTRATANTE.
3) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Entregar os produtos de acordo com as condições e prazos propostos neste Termo de Referência.
3.2 - Os mobiliários deverão estar devidamente embalados, acompanhados da respectiva nota fiscal para conferência, e conterem em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais.
3.3 - Realizar a montagem dos equipamentos e entregá-los em perfeito estado.
3.4 - A CONTRATADA deverá remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e/ou materiais nos quais forem detectados falhas, defeitos, incorreções ou quaisquer danos, imediatamente.
3.5 - A CONTRATADA responderá por quaisquer danos causados ao mobiliário já existente, ao imóvel ou a outros bens de propriedade da Câmara Municipal de Goiânia, quando esses tenham sido ocasionados por seus funcionários durante a entrega e montagem do produto.
3.6 - Os profissionais designados pela CONTRATADA deverão possuir qualificação que os habilite a executar os serviços inerentes ao objeto da presente licitação.
3.7 - A execução dos serviços deve atender às normas de segurança do trabalho, com pessoal uniformizado e munido de equipamentos de proteção individual – EPI.
3.8 - A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento, sem ônus para a Câmara Municipal de Goiânia, da mão de obra e de todo o material de consumo instrumental, equipamentos de proteção – EPI’s, ferramentas e demais aparelhagens necessárias para a entrega e montagem do mobiliário.
3.9 - O recebimento dos serviços estará vinculado ao ressarcimento de qualquer dano que porventura tenha sido causado a terceiros, ao patrimônio e/ ou às instalações da Câmara Municipal de Goiânia, quando da instalação e execução dos serviços.
3.10 - Os serviços serão considerados finalizados após vistoria e recebimento por servidor da Câmara Municipal de Goiânia.
3.11 - Entregar os mobiliários em prazo não superior ao máximo estipulado no presente termo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA deverá apresentar justificativas expressas, solicitando a prorrogação do mesmo, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo da Câmara Municipal de Goiânia, a concordância ou não com a prorrogação.
3.12 - Entregar os mobiliários constantes deste Termo de Referência respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as Portarias do INMETRO em vigor, no que couber.
3.13 - Assumir integral responsabilidade pela qualidade dos mobiliários fornecidos, bem como por todo o transporte e deslocamentos necessários à entrega dos mesmos, não se admitindo, sob nenhum pretexto, que sejam atribuídos a empresas subcontratadas ou a fabricantes os ônus de qualquer problema que porventura venha a ocorrer.
3.14 - Substituir, respeitando os prazos de entrega, o material que apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento.
3.15 - Retirar o material recusado no momento da entrega, sendo que a CMG não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências.
3.16 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente a esta Casa ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
3.17 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CMG.
3.18 - Manter atualizados, durante a contratação, todas as certidões e documentos necessários à habilitação da empresa, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
3.19 - Emitir Nota Fiscal/Fatura correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
3.20 - Apresentar, à época da assinatura do contrato, declaração do fabricante, informando a existência de prestação de assistência técnica nesta Capital, constando razão social, endereço e telefone.
3.21 - Prestar os serviços de assistência técnica e efetuar os consertos e/ou substituições que se fizerem necessários durante o período da garantia, devendo proporcionar aos prepostos da CMG todos os esclarecimentos e informações que forem considerados necessários para a utilização do mobiliário.
3.22 - Todos os mobiliários ofertados deverão ser garantidos pelo proponente fabricante de que prestará garantia mínima contratual com observância dos seguintes requisitos:
• reparar ou substituir peças que acusem defeito de fabricação ou funcionamento;
• manter assistência técnica, partes e peças de reposição, após a descontinuidade de fabricação.
3.23 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços de assistência técnica durante o período da garantia, considerando os prazos relacionados. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à penalidade de multa estabelecida no edital.
3.24 - Atender às solicitações para conserto em prazo não superior a 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da comunicação do defeito por parte do CONTRATANTE, e o término do reparo do material no prazo de até 96 (noventa e seis) horas, contado a partir do início do atendimento.
4) DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - Acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto.
4.2 - Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega do material adquirido.
4.3 - Sustar a aquisição dos materiais por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida.
4.4 - Emitir pareceres no processo administrativo relativo à presente aquisição, especialmente quanto à aplicação de penalidades e alterações contratuais, e repassar informações pertinentes ao respectivo Termo de Referência.
4.5 - Oferecer todas as informações e esclarecimentos necessários para que a CONTRATADA possa executar os serviços dentro das especificações.
4.6 - Não permitir execução de tarefas em desacordo com as normas preestabelecidas e rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que sejam executados em desacordo com o contrato, aplicando as penalidades cabíveis.
4.7 - Efetuar os pagamentos conforme condições estabelecidas no contrato.
Goiânia-GO, data da última assinatura eletrônica.
Pela CONTRATANTE:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia
Pela CONTRATADA
EDSON PONTES:01133981 828
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXX:01133981828 Dados: 2023.03.24 13:46:08
-03'00'
Xxxxx Xxxxxx
FLEGG COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.