Nº 1324/2011
Nº 1324/2011
Contrato que entre si fazem, de um lado, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, do outro, a Empresa LABORATÓRIO CLÍNICO XXXXXX XXXXXX LTDA, para os fins que nele se declaram.
O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx-XX, denominada simplesmente CONTRATANTE, representada por sua Secretária Executiva Drª. XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, carteira de identidade nº 7279-CRC-CE e CPF nº 000.000.000-00 e a Empresa LABORATÓRIO CLÍNICO XXXXXX XXXXXX LTDA doravante
denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob o no 05.308.028/0001-04, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, representada pelo SR. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX – RG nº 98002244170 e CPF nº 000000000-00, tendo em vista o resultado da licitação procedida sob a forma de Pregão Eletrônico nº 0227/2011, conforme Processo nº 10728041-8, cadastrado na Intenção de Gastos nº 623923000, disposto nas cláusulas seguintes;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. A presente contratação fundamenta-se nos Decretos Estaduais nº. 28.089, de 10/01/2006 e nº 27.922, de 20/09/2005 (CENFOP), e subsidiariamente pela Lei Federal n.º. 8.666, de 21 /06/1993, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no correspondente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Serviços de laboratório para realização de exames laboratoriais (Hemograma Completo, Contagem de Plaquetas,Glicose, Ureia, Creatinina TGO etc.), para o Hospital de Saúde Mental de Messejana- HSMM/SESA, conforme especificações constantes no anexo 02 do Edital, que passa a fazer parte deste instrumento, independente de transcrição.
GRUPO 1 | |||
SERVIÇO de realiza ç ão de e xa m es labora toriais para o Hospital de Saúde Mental de Messejana- HSMM/SESA, conforme descrição e quantitativo abaixo, pelo período de 12( doze) m e ses. | |||
ITENS | RELAÇÃO DE EXAMES | UND | QTD |
1. | HEMOGRAMA COMPLETO | serviço | 2520 |
2. | CONTAGEM DE PLAQUETAS | serviço | 312 |
3. | GLICOSE | serviço | 1764 |
4. | URÉIA | serviço | 1224 |
5. | CREATINA | serviço | 1644 |
6. | TGO | serviço | 1368 |
7. | TGP | serviço | 1368 |
8. | TSH | serviço | 1404 |
9. | TH LIVRE | serviço | 924 |
10. | DOSAGEM LÍTIO | serviço | 996 |
11. | DOSAGEM DE CARBAMAZEPINA | serviço | 168 |
12. | DOSAGEM DE AC. VALPRÓICO | serviço | 96 |
13. | DOSAGEM DE VITAMINA B12 | serviço | 144 |
14. | DOSAGEM DE FOLATO | serviço | 144 |
15. | DOSAGEM DE COLINESTEZASE | serviço | 144 |
16. | DOSAGEM DE TRICICLÍCOS | serviço | 144 |
17. | CÁLCIO SÉRICA | serviço | 144 |
18. | ALBUMINA SÉRICA | serviço | 36 |
19. | MAGNÉSIO SÉRICO | serviço | 144 |
20. | SUMÁRIO DE URINA | serviço | 456 |
21. | TAP/INR | serviço | 36 |
22. | SÓDIO | serviço | 144 |
23. | POTÁSSIO | serviço | 144 |
24. | BILIRUBINA TOTAL | serviço | 204 |
25. | BILIRUBINA DIRETA | serviço | 204 |
26. | BILIRUBINA INDIRETA | serviço | 204 |
27. | PROLACTINA | serviço | 144 |
28. | CPK | serviço | 36 |
29. | CK-MB | serviço | 36 |
30. | VHS | serviço | 108 |
31. | PCR | serviço | 36 |
32. | ANTI HIV 1 E 2 | serviço | 360 |
33. | VDRL | serviço | 240 |
34. | COLESTEROL TOTAL | serviço | 1368 |
35. | LDL | serviço | 1368 |
36. | HDL | serviço | 1368 |
37. | TRIGLICERIDEOS | serviço | 1220 |
38. | HEMOGLOBINA | serviço | 144 |
39. | BETA HCG | serviço | 360 |
40. | AMILASE PANCREÁTICA | serviço | 144 |
41. | GAMA GLUTAMILTRANSFERASE | serviço | 144 |
42. | FOSFATASE ALCALINA | serviço | 144 |
43. | LIPASE | serviço | 144 |
44. | PESQUISA DE BAAR | serviço | 720 |
45. | HBS AG | serviço | 144 |
46. | ANTI HBS | serviço | 144 |
47. | ANTI HBC TOTAL | serviço | 144 |
48. | ANTI HVC TOTAL | serviço | 144 |
49. | PSA | serviço | 72 |
50. | TRIAGEM TOXICOLÓGICA | serviço | 168 |
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1. Obriga-se a CONTRATADA a fornecer os serviços objeto deste contrato por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação do seu extrato no DOE.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
4.1. A CONTRATANTE pagará pelo fornecimento dos serviços objeto deste contrato, o valor anual de R$ 143.375,00 ( CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL, TREZENTOS E SETENTA E CINCO REAIS)
CLÁUSULA QUINTA - FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
5.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente pelo Hospital de Saúde Mental de Messejana, mediante crédito em conta corrente, até o 30º (trigésimo) dia após a efetiva entrega do serviço mediante apresentação da Nota Fiscal e Fatura Discriminativa do serviço de realização de exames, devidamente atestado o recebimento pelo responsável do setor solicitante. As faturas deverão vir acompanhadas das Certidões relativas à regularidade da CONTRATDA junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como junto à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
5.2. O valor mensal a ser pago será ao correspondente das quantidades solicitadas pela Diretoria Técnica , através do Setor de exames do HSMM/SESA.
5.3. Os preços oferecidos serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA
6.1. O serviço deve seguir orientação da Diretoria Técnica do HSMM/SESA, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx X/X - Xxxxxxxxx/Xxxxx.
6.2. O serviço, no caso exames, deverá ser realizado em Laboratório da CONTRATADA. E a coleta será realizada no HSMM.
6.3. O serviço realizado pela CONTRATADA estará sujeito à aceitação pelo órgão recebedor, ao qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital.
6.4. O serviço objeto desta contratação será recebido:
6.4.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações;
6.4.2. Definitivamente, mediante termo circunstanciado, após vistoria e verificação da qualidade que comprove a adequação do objeto aos termos do Edital, observado o disposto no Art. 69 da Lei nº 8.666/93.
6.5. A CONTRATADA ficará obrigada a executar novamente o serviço imediatamente, quando o mesmo vier a ser recusado por sua qualidade, e, ainda, se estiver fora dos parâmetros do Edital. Sem ônus para a CONTRATANTE.
6.6. O serviço deverá ser entregue no Setor de Exames do HSMM/SESA, localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx x/x Xxxxxxxxx/Xxxxx.
6.7. A contratada não poderá optar por quantidades inferiores as estabelecidas no Edital.
6.8. Na realização do serviço contratado, a CONTRATADA deverá observar as seguintes orientações:
6.8.1. A Diretoria Técnica - DITEC, através do Setor de Exames do Hospital de Saúde Mental
de Xxxxxxxxx - XXXX/SESA solicitará, através de Autorização de prestação do serviço, que sejam contempladas as necessidades do Hospital de Saúde Mental de Messejana – HSMM/SESA, observado os termos do Edital.
6.8.2. Nenhum serviço poderá ser efetivado pela CONTRATADA sem a devida solicitação por escrito da Chefia do Setor de Exames do Hospital de Saúde Mental de Messejana - HSMM/SESA.
6.9. A CONTRATADA responsabilizar-se-á pela entrega dos resultados dos exames, digitados no menor tempo possível, respeitando a urgência e a necessidade técnica de cada um.
6.10. Após a assinatura do contrato, o fornecedor deverá entrar em contato com o Setor de Exames do Hospital de Saúde Mental de Messejana – HSMM/SESA, no prazo máximo de 03 (três) dias.
CLÁUSULA SETIMA - DOS RECURSOS
7.1. As despesas decorrentes de execução deste Contrato correrão à conta dos recursos:
24200234.10.302.535.20146.01.33903900.0.00
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A contratada para execução dos serviços de realização de exames, estará obrigada a satisfazer a todos os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
8.1.1. Os serviços serão prestados sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, a quem caberá a administração dos equipamentos e dos recursos humanos necessários para a realização dos exames;
8.1.2. A CONTRATADA deverá manter um coletor ou auxiliar de laboratório no HSMM de Segunda a Sexta de 07:00h as 9:30h para realizar a coleta de sangue e utilizará suas instalações, para processamento dos exames utilizando seu pessoal e seus equipamentos;
8.1.3. A CONTRATADA deverá manter diariamente, de segunda à sexta-feira, de 07:00h às 9:30h horas no Setor de Exames do HSMM, um funcionário que ficará responsável pela aliquotagem, acondicionamento, remessa e registro das amostras enviadas para exames, bem como pela recepção dos resultados e sua entrega.
8.1.4. A CONTRATADA utilizará, exclusivamente, funcionários seus, assumindo total responsabilidade pelos encargos administrativos, tais como: controle de frequência, férias, punições, demissões, transferência, alimentação e substituição em caso de falta, como também por todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias;
8.1.5. Os Serviços objeto desta contratação serão executados de forma que não gerem vínculo empregatício entre a Secretaria da Saúde e o pessoal na realização dos exames;
8.1.6. Será de responsabilidade da CONTRATADA o transporte do material coletado até o laboratório, e entrega do resultado dos exames;
8.1.7. Responsabilizar-se pela coleta, processamento e entrega dos resultados dos exames, digitados no menor tempo possível, respeitando a urgência e a necessidade técnica de cada um;
8.1.8. Liberar os resultados dos exames das amostras dos pacientes do HSMM através da internet ou fax para agilizar a entrega dos laudos;
8.1.9. Colher no Setor de Exames do HSMM de segunda-feira a sexta-feira às 07:00 às 9:30 horas, todas as amostras destinadas aos exames terceirizados;
8.1.10. Arcar com todas as despesas de acondicionamento e remessa dos materiais biológicos a serem examinados no laboratório da CONTRATADA;
8.1.11. A CONTRATADA fornecerá todo material necessário para a coleta dos exames especiais.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, de acordo com a forma e o prazo estabelecidos neste Contrato.
9.2. Solicitar a CONTRATADA através de uma Autorização por escrito, para realização dos exames.
9.3. Designar servidores para acompanhar e fiscalizar a realização dos exames, de acordo com as especificações no Anexo 02 do edital
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA que falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, e será descredenciado no SICAF e no Cadastro de Fornecedores do Estado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
10.1.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e CRC.
10.2. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
10.2.1. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor total da contratação ou da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período não superior a 30 (trinta) dias;
10.2.2. 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor total do contrato ou da parcela não cumprida, no caso de atraso injustificado no prazo da execução do contrato por período superior a 30 (trinta) dias;
10.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor global da contratação, no caso de desistência de realizar os serviços devidos, com a consequente rescisão contratual.
10.3. O valor da multa aplicado será deduzido pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento, momento em que o Setor Financeiro do Hospital de Saúde Mental de Messejana- HSMM/SESA, comunicará à CONTRATADA.
10.4. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio de DAE - Documento de Arrecadação Estadual em nome do órgão ou entidade. Se não o fizer, será encaminhado à Procuradoria Geral do Estado para cobrança e processo de execução.
10.5. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto contratado, poderá a contratante aplicar as seguintes sanções administrativas:
10.5.1. Advertência;
10.5.2. Multa;
10.5.3. Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública por período não superior a 05 (cinco) anos;
10.6. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do objeto deste contrato será acompanhado e fiscalizado pelo setor solicitante, na pessoa do Sr. INOCÊNCIA XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, especialmente designado pela Administração para esse fim, doravante denominado simplesmente GESTOR deste contrato, conforme determina o art. 67 da Lei nº. 8.666/93.
11.2. Para o acompanhamento e fiscalização de que trata esta cláusula, compete ao Gestor, entre outras atribuições:
11.2.1. solicitar da Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
11.2.2. verificar a conformidade da execução contratual com as normas especificadas e a adequação dos procedimentos, para garantir a qualidade do serviço;
11.2.3. ordenar à Contratada que realize novamente o(s) serviço(s), no todo ou em parte, quando o mesmo se encontrar em desacordo com as especificações do Edital.
11.2.4. atestar a execução do objeto contratual e indicar a ocorrência de indisponibilidade do fornecimento do serviço;
11.2.5. encaminhar à Coordenadoria Administrativa – Financeira da SESA os documentos que relacionam as importâncias relativas a multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes a pagamentos;
11.2.6. ordenar à Contratada que substitua de imediato o profissional que não atender a execução dos serviços de acordo com as especificações do Edital;
11.2.7. A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1. A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”:
(a) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista na cláusula 12.1. acima.
(b) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
12.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
12.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, o contratado concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
12.4. A CONTRATANTE, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou da pessoa física Contratada em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A rescisão do presente Contrato se processará na forma do Art. 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, observadas, em caso de inexecução contratual, as hipóteses elencadas no Art. 78 de referido diploma normativo.
13.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, rescindir unilateralmente o Contrato por conveniência da Administração, com aviso prévio de 30 (trinta) dias devidamente fundamentado em decisão escrita, e sem qualquer ônus para o Governo Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza para conhecer das questões relacionadas com o presente Contrato que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assim convencionados e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, após lido e achado conforme, perante 02 (duas) testemunhas que também o assinam, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Fortaleza, de de 2011.
XXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Secretária Executiva da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará
LABORATÓRIO CLÍNICO SAMUEL PESSOA LTDA
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
01.
RG: CPF:
02.
RG: CPF: