COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 2139/2022 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1879/2022
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 2139/2022 CONCORRÊNCIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1879/2022
São Paulo, 21 de dezembro de 2022.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do - PROCESSO FFM / ICESP RS n° 1879/2022, do tipo menor preço global, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PARA AMBIENTE CITRIX" conforme previsto no Memorial Descritivo (ANEXO I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. Prestação de Serviço de “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PARA AMBIENTE CITRIX para o Instituto do Câncer do Estado de São Paulo.
1.2.Local prestação dos Serviços:
1.2.1. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 (Xxx Xxxxx-XX);
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para execução do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
2.1.É vedada a participação de empresas que:
2.1.1. Xxxxxx entre seus sócios, funcionários com vínculo ativo na Fundação Faculdade de Medicina (FFM) e/ou com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP).
2.1.2. Que tenham entre seus sócios, funcionário desligado na Fundação Faculdade de Medicina nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à contratação que pretende seja efetivada. (artigo 5º-C da Lei 6.019/74);
2.1.3. Que tenham entre seus empregados, funcionário desligado na Fundação Faculdade de Medicina nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à contratação que pretende seja efetivada. (artigo 5º-D da Lei 6.019/74);
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 6 desta concorrência para os seguintes e-mails: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx , xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx , xxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx
b. As respostas serão disponibilizadas a todos os participantes no site xxx.xxxxx.xxx.xx e por via eletrônica.
Nota: O ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos do próprio ICESP.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1. Cartão CNPJ.
4.2. Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação, inexistência de fatos impeditivos e vínculo trabalhista (ANEXO II).
4.3. Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial.
4.4. Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente.
4.5. Deverá enviar o termo de cadastramento e declaração, devidamente assinada pelo procurador legal (XXXXX XXX)
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone e e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço mensal e anual;
g) Condição Pagamento (mínimo de 60 ddl);
h) Prazo de validade da Proposta – 12 meses;
i) Contrato de 12 meses;
j) Reajuste após os 12 meses, considerado a variação do IPC-FIPE GERAL(acumulado dos últimos 12 meses);
k) Prazo de execução;
l) A Contratação será pelo menor preço global.
5.1. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Toda as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº.57.850 de 09/03/2012 aparado pelo convênio ICMS 120/2011.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia
09/01/2023, obedecendo a um dos seguintes critérios:
a) Por meio eletrônico, em arquivo PDF, através do e-mail joao. xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
e xxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, com as seguintes indicações:
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM/ICESP RS Nº. 1879/2022 - REF. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PARA AMBIENTE CITRIX.
b) Por envelope na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 0x xxxxx X/X. xx Xxxxxxx ICESP devidamente identificado o remetente.
6.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas por representantes da Fundação Faculdade de Medicina em conjunto com os representantes do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (FFM / ICESP), que poderão a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste ao proponente pela FFM / ICESP, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
7.1. Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar o menor preço, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
7.2. Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM / ICESP se permitem efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
7.3. A definição da empresa ganhadora se dará pelo menor preço tecnicamente aprovado. Havendo empate no preço entre 2 (dois) ou mais proponentes, será encaminhada uma nova circular de negociação e se ainda assim houver empate, serão utilizados como fatores de desempate os itens abaixo:
7.3.1. Menor prazo de entrega/ implantação;
7.3.2. Maior prazo de Condição de pagamento;
7.4. Se ainda assim houver empate, será considerada a empresa ganhadora aquela que tiver entregado a proposta primeiro, considerando a data, hora e minuto do recebimento da proposta/e-mail.
8. DEFINIÇÃO DA EMPRESA GANHADORA
8.1.Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência:
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado:
c) Cadin:
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
8.2. Além das consultas previstas no item 8.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
9. CONTRATO
O Termo de contrato padrão da FFM encontra-se anexado a este edital (ANEXO IV) e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo esse Xxxxx será devidamente preenchido contemplando as especificidades do referido serviço.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM / ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
10.2. A FFM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
10.3. A FFM poderá relevar omissões puramente formais;
10.4. A FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
10.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxxx Xxxxxx Coordenador de Contratos
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
Xxxxx X. Anjos Comprador Responsável
Departamento de Contratos e Compras – ICESP
XXXXX X – Memorial Descritivo
Prestação de Serviços de Manutenção e Suporte para o Ambiente Citrix do ICESP
Versão 1.3
Sumário
4. DETALHAMENTO DO SERVIÇO DE SUPORTE 9
5. DO AMBIENTE TECNOLÓGICO INSTALADO NO ICESP 10
6. DOS NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA – Service Level Agreement) 10
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 12
11. Premissas para Elaboração de Proposta 13
14. Informações da CONTRATADA 15
17. Esclarecimentos Sobre o Processo 16
1. Introdução
Visão Geral
O Instituto do Câncer do Estado de São Paulo está localizado na região central da capital e integra o complexo do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (HCFMUSP), uma autarquia especial vinculada ao Governo do Estado de São Paulo. Esse complexo é reconhecido como o maior e mais importante centro de atendimento médico e hospitalar da América Latina.
Também conhecido pela sigla ICESP/FFM, a unidade inicialmente foi projetada para abrigar um centro médico dedicado à saúde da mulher. Com o aumento da incidência dos casos de câncer no Brasil, a exemplo do que ocorre em todo o mundo, o Governo do Estado transformou-o em uma unidade voltada exclusivamente à oncologia.
O início de suas atividades aconteceu em 2008, como Organização Social de Saúde (OSS), por meio de uma parceria firmada entre a Fundação Faculdade de Medicina, a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e a Secretaria do Estado da Saúde.
MISSÃO, VISÃO E VALORES.
Missão
Ser um centro de excelência, promovendo o ensino, a pesquisa e a assistência médico hospitalar na área do câncer, de acordo com os princípios definidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), visando contribuir com a saúde e a qualidade de vida da sociedade.
Visão
Tornar-se um Centro de Excelência internacionalmente reconhecido na área do Câncer.
Valores
• Qualidade;
• Competência;
• Ética;
• Dinamismo;
• Humanismo;
• Criatividade;
• Confiabilidade;
• Segurança.
Estrutura do ICESP/FFM
Desde já o ICESP/FFM agradece a sua colaboração se disponibiliza para os participantes interessados em conhecer o perfil institucional da Empresa, bem como para conhecimento do ambiente a ser ofertado.
O prédio do ICESP possui 28 pavimentos, 112 metros de altura, construído em uma área aproximada de 84.000 m² na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx 000, próximo à Avenida Paulista.
Além do endereço apontado acima, o ICESP possui mais duas instalações:
• Farmácia Ambulatorial, localizada na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0000 – Xxx Xxxxx/XX.
• Unidade Ambulatorial, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx/XX. Assim, nosso objetivo é selecionar um parceiro que, em conjunto com os demais profissionais do ICESP/FFM, serão responsáveis por executar com sucesso este projeto e garantir a satisfação dos nossos públicos internos e externos.
A avaliação das propostas será feita baseada nas respostas escritas recebidas a partir deste documento. Portanto, é de interesse do fornecedor preparar a proposta de forma completa, precisa e detalhada.
O ICESP/FFM preserva o direito de reunir-se particularmente com os fornecedores durante o andamento deste processo. Estas reuniões poderão ocorrer mediante o agendamento prévio com o responsável pelo processo interno do ICESP/FFM, o qual irá preparar a pauta que será discutida.
2. OBJETIVO
Contratação de empresa especializada em Tecnologia da Informação para prestar serviços de suporte técnico, serviço técnico, e manutenção aos produtos Citrix XenApp, XenDesktop, Store Front, Delivery Controller, License Server, Citrix Gateway, Citrix Workspace e Citrix Agent, assegurando assim a continuidade dos serviços da atual estrutura do ambiente Citrix, já em funcionamento no ICESP. Atualizações de novas versões dos produtos CITRIX. As alterações de versão deverão ocorrer na necessidade de alguma melhoria emergencial e que estejam contempladas no pacote de atualização, desde que as licenças Citrix estejam com seu suporte ativo (renovado) junto ao fabricante Citrix. Em caso de atualizações para novas versões dos produtos CITRIX ou até mesmo após a instalação de novos produtos CITRIX, é necessário realizar o treinamento ou repasse de conhecimento dos produtos instalados/atualizados para a equipe de TI do ICESP. Para a atualização do ambiente, assim como treinamento ou repasse de conhecimento, será utilizado o saldo do Banco de horas de suporte/serviço contratado e disponível durante a vigência do contrato. Caso não exista saldo de horas suficiente no momento da atualização do ambiente, treinamento ou repasse de conhecimento, será cobrando números horas adicionais, considerando o valor hora proporcional ao negociado no contrato.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços compreendem atuar de forma direta, prestando orientação e assistência (remota/local que terá uma agendamento de acordo com a disponibilidade entre as partes) aos equipamentos e softwares que compõem apenas o ambiente Citrix, na identificação e na resolução de dúvidas, problemas, falhas e não-conformidades técnicas apresentadas pelos recursos em uso de software do ambiente Citrix, ou que precisem de atualização no ambiente como:
✓ Suporte técnico 24x7 reativo para atendimento, única e exclusivamente, de incidentes relacionados ao ambiente Citrix do ICESP.
✓ Atendimento poderá ser realizado por telefone, e-mail e online (via Citrix GoTo ou ferramenta disponibilizada pelo cliente).
✓ Prestar a manutenção aos softwares do ambiente Citrix, efetuando reparo e/ou identificando problemas para o encaminhamento ao fabricante Citrix, e acompanhá-los;
✓ Realização dos serviços de manutenção preventiva e corretiva dos softwares que compões o ambiente Citrix;
✓ Manutenção dos softwares a serem fornecidos pela Citrix, em conformidade com os planejamentos traçados por esse documento;
✓ Prestação de suporte técnico aos servidores, no que tange exclusivamente os equipamentos, seus respectivos sistemas operacionais e aos softwares relacionados ao Citrix instalados;
✓ Realização, sempre que solicitada, de manutenção corretiva nos servidores e softwares, realizando acesso remoto supervisionado pela equipe de Infraestrutura, para a realização da manutenção;
✓ Controle e acompanhamento dos atendimentos, mantendo o ICESP sempre informado quanto ao prazo de execução da manutenção e a previsão de finalização dos atendimentos;
✓ Ter os conhecimentos técnicos para cobrir eventuais falhas de atendimento e auxiliar os técnicos;
✓ Documentar os procedimentos de atendimento;
✓ Prestar contas ao gestor do contrato quanto à qualidade dos serviços prestados;
✓ A franquia proposta é de 72 horas pelo período de 12 meses não cumulativas, compartilhadas entre os itens de Suporte Técnico, Serviço Técnico e Consultoria;
✓ O consumo de horas ocorrerá em todos os atendimentos (telefone, e-mail, online e on- site) realizados em qualquer dia e horário, sendo que cada hora consumida deverá ser multiplicada por 1 (um);
✓ As horas avulsas (excedentes à franquia contratada) são mensuradas e cobradas por meio de bloco inicial mínimo de 2 horas.
4. DETALHAMENTO DO SERVIÇO DE SUPORTE
Deverá prestar este serviço com pessoal tecnicamente preparado e experiente, utilizando as melhores práticas de atendimento aos usuários, e com características interpessoais em lidar adequadamente com situações de urgências de atendimento.
O expediente de trabalho para a prestação deste serviço é das 9h às 18h, todos os dias úteis (o atendimento de suporte para o SLA é remoto, em caso de atendimento presencial o agendamento será marcado de acordo com a disponibilidade de ambas as partes).
Eventualmente esta prestação de serviço poderá ser feita em horários alternativos para não haver prejuízo à disponibilidade do Citrix aos usuários. Estes horários deverão ser antecipadamente combinados com o gestor do contrato e poderão ser em feriados, finais de semana e após às 18h, nos dias úteis.
Deverá manter a documentação atualizada, e deverá atualizar a documentação existente após qualquer atividade de alteração.
Deverá apresentar um plano para a execução dos serviços corretivos;
O acionamento da CONTRATADA poderá ser realizado por meio Telefônico e e-mail (24 horas, fora do horário comercial e finais de semana e feriados deverá ter um telefone de contato).
O fluxo de acionamento segue sempre o mesmo caminho, a CONTRATANTE aciona a CONTRATADA, e que se necessário aciona a CITRIX.
5. DO AMBIENTE TECNOLÓGICO INSTALADO NO ICESP
O ambiente tecnológico atualmente instalado no ambiente Citrix ICESP contempla:
• Servidores Virtualizados em Hyper-V;
• Sistema operacional Windows 7/10 Professional, Windows Server 2012 R2, Windows Server 2019 e Linux CentOS;
• Citrix XenApp;
• Citrix XenDesktop;
• Citrix Store Front;
• Citrix Delivery Controller;
• Citrix License Server;
• Citrix Gateway;
• Citrix Workspace;
• Citrix Agent.
6. DOS NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA – Service Level Agreement)
Para o atendimento direto ao ambiente Citrix, a CONTRATADA deverá cumprir os níveis de serviço que estabelecem o prazo máximo, em horas, para o início do atendimento.
Ao final de cada mês, caso ocorra algum atendimento, deverá ser gerado um relatório quantificando as atividades desenvolvidas e os respectivos prazos de atendimento.
Em situações de força maior ou situações que impeçam os atendimentos dentro dos tempos previstos, deverão ser relatadas previamente pelo prestador ao gestor do contrato, para a negociação de novos prazos de atendimento.
Caso o impedimento do atendimento esteja relacionado a evento provocado pela CONTRATANTE, o prestador de serviços deverá relatar imediatamente o Gestor do contrato a fim de serem restabelecidas as condições de atendimento ou negociação de novos prazos.
No caso de erros técnicos no atendimento, a CONTRATADA deverá refazer o serviço, sem ônus financeiro ao CONTRATANTE e sem ônus ao atendimento normal disponibilizando mais recursos, se necessário.
Gravidad e | Definição | Prazo de atendimento em até: |
1 | O sistema de produção não está funcionando, ou não pode ser usado efetivamente, por conta do incidente. O incidente gera impacto crítico na operação da ICESP e não há possibilidade de conserto temporário ou função aceitável usada para executar as tarefas consideradas essenciais às operações da ICESP, à conclusão do projeto ou à produtividade normal do usuário final. | 1 hora |
2 | O sistema está funcionando e o incidente tem impacto limitado, ou moderado, sendo que a maioria das operações da ICESP permanecem funcionais. É importante para a produtividade a longo prazo, mas não causa qualquer interrupção imediata do trabalho. | 4 horas |
3 | O incidente não tem impacto significante nas operações da ICESP | 1 dia útil |
Tempo de Resolução: Dependerá da análise técnica da Contratada e/ou Citrix sobre os incidentes escalados e registrados pela Citrix que seguem o SLA do fabricante de acordo com o contrato adquirido com a Contratante (ICESP/FFM). Em caso de ocorrências categorizadas como gravidade 1, a Contratada pode sugerir a Contratante, manobras de contorno, como, por exemplo, restauração de um backup, se assim couber, caso seja optado pela restauração do backup para normalização do ambiente, será reavaliado as horas consumidas do atendimento da Contratada.
Multa:
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará os contraentes à multa moratória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, incidente sobre o valor do contrato.
Alto (Gravidade 1): O sistema de produção não está funcionando, ou não pode ser usado efetivamente, por conta do incidente. O incidente gera impacto crítico na operação da ICESP e não há possibilidade de conserto temporário ou função aceitável usada para executar as tarefas consideradas essenciais às operações da Contratante à conclusão do projeto ou à produtividade normal do usuário final.
Médio (Gravidade 2): O sistema está funcionando e o incidente tem impacto limitado, ou moderado, sendo que a maioria das operações da Contratante permanecem funcionais. É importante para a produtividade a longo prazo, mas não causa qualquer interrupção imediata do trabalho.
Baixo (Gravidade 3): O incidente não tem impacto significante nas operações da Contratante.
7. JUSTIFICATIVA
A necessidade de utilização do sistema Tasy em dispositivos móveis exige que sejam disponibilizados recursos e ferramentas de Tecnologia da Informação para atender a essas demandas. Tendo isso em vista, o ICESP busca uma empresa para auxiliar nesta demanda, intermediando com o fornecedor Citrix e auxiliando na solução de possíveis problemas que possam surgir.
8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos deste Contrato, e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além das decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da Contratada, para a Prestação de Serviços de Suporte Corporativo ao ambiente Citrix.
✓ A contratada assumirá inteira responsabilidade por todos os atos praticados por seus empregados ou prepostos, bem como pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE, a terceiros, a pessoas, aparelhos, equipamentos e instalações decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
✓ Prestar os serviços dentro dos prazos estabelecidos neste contrato, nos locais indicados a fim de manter os serviços do CONTRATANTE, tendo amplo e livre acesso a eles, observando as normas de segurança da CONTRATANTE;
✓ Dar ciência, imediatamente e por escrito ou e-mail, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços, bem como, prestar esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante;
✓ A empresa participante deverá ser, obrigatoriamente, provedora serviços de outsource de impressão, com experiência comprovada;
✓ A CONTRATADA deverá atender e seguir os padrões da LGPD – Lei geral de proteção de dados, pertinentes ao escopo do contrato;
✓ A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo acerca das informações, documentos, dados e segredos comerciais e técnicos a que tiver acesso, bem como dos produtos e resultados de seu trabalho, gerados no âmbito deste contrato, comprometendo-se a não os copiar, não os utilizar e não os transmitir a terceiros, sem a expressa e formal concordância da CONTRATANTE;
✓ A CONTRATADA compromete-se a não utilizar em proveito próprio ou de terceiros de informações a que tiver acesso para a execução dos trabalhos objeto do presente Contrato;
✓ Fica estabelecido que, se for evidenciado que houve negligência dos profissionais em não obedecer aos padrões de desenvolvimento pré-estipulados pela CONTRATANTE, os esforços gastos para regularização serão de responsabilidade da CONTRATADA, e
deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias depois de comunicado, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
✓ CONTRATADA desempenha suas atividades em conformidade com a programação previamente acordada entre as partes.
9. CAPACITAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA tem que ser uma revenda Citrix Platinum, e possuir acesso ilimitado ao suporte Citrix USA para abertura de chamados e possuir as certificações abaixo:
A CONTRATADA deverá apresentar atestados emitidos por empresas de direito público ou privado que comprovem a prestação de serviços compatível com o solicitado nesta RFP, bem como o atestado de visita técnica emitido pelo ICESP.
10.VIGÊNCIA
Deverão ser apresentadas 2 (duas) propostas, sendo para: 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, respeitando o limite de 60 (sessenta) meses.
11. Premissas para Elaboração de Proposta
Todos os fornecedores interessados deverão seguir o padrão proposto abaixo para o envio da proposta:
DOCUMENTOS TÉCNICOS
A documentação técnica pertinente está em anexo juntamente com este convite.
PROPOSTA TÉCNICA:
20.1 A proponente deverá atender integralmente todas as exigências desse memorial descritivo;
20.2 Apresentação da Empresa com Portfólio;
20.3 Um breve resumo da solução proposta;
20.4 Localização da matriz e quem são os contatos na empresa;
20.5 Listagem dos seus principais clientes e indicação dos produtos/serviços/soluções implementadas dentro do escopo do trabalho aqui solicitado;
20.6 Listar clientes e serviços similares firmados com empresas de Saúde;
20.7 Descrição sobre qualidade e metodologia adotada pela sua empresa;
20.8 Informar Capacitação/Treinamentos técnicos e a relação de Certificados Citrix necessários para atender essa RFP;
20.9 Informar tempo de Mobilização para iniciar operação;
20.10 Validade da proposta (mínimo de 60 dias);
20.11 Declarações e atestados a serem anexados à proposta técnica;
20.12 Que a proponente aceita totalmente o escopo;
20.13 Que a proponente tem experiência no escopo;
20.14 Lista de empresas onde a proponente possui serviços similares em vigor;
20.15 Atestados de capacidade técnica de serviços equivalentes ao escopo deste documento.
PROPOSTA COMERCIAL:
21.1 Os valores devem estar em Reais (R$) sendo discriminado o custo de implantação e o custo de operação;
21.2 Entende-se por custo de implantação todos os custos necessários para iniciar a operação descrita nesse memorial;
21.3 O vencedor do processo deverá ser o proponente que apresentar menor custo global: Custo global = custo de implantação + (12 x custo de operação);
21.4 Período de validade da proposta;
21.5 Descrição de custos adicionais, bem como as condições de contratação;
21.6 Todas as taxas e impostos deverão estar incluídos.
I. A participante deverá apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente bem como o nome, o cargo do signatário e telefone para contato;
II. O participante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços;
III. Apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, admitindo- se a imposição de quantitativos mínimos de prova de execução de serviços similares, desde que em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% da execução pretendida, ou outro percentual que venha devida e tecnicamente justificado;
IV. Possui escritório(s) instalado(s) na cidade de São Paulo, por ser local com infraestrutura adequada à prestação dos serviços objeto desse processo.
Os documentos abaixo solicitados, necessários à qualificação, deverão estar no mesmo envelope/ e-mail da proposta comercial, apresentados de forma original ou cópia simples e devidamente válida na data da apresentação:
I. Comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
II. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da última alteração contratual, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
III. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento do encargo social instituído por Xxx;
IV. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento do encargo social instituído por Xxx;
V. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa;
VI. Certidão negativa de falência ou concordata do local da sede da empresa;
VII. Cada participante deverá apontar o percentual mínimo de profissionais que irá garantir a implantação do projeto;
VIII. Cada fornecedor deve apontar aspectos específicos que considerarem necessários para a execução e/ou implantação do projeto, desde que previamente negociados e aprovados pelo ICESP.
Sobre o fornecedor designado para atender o ICESP, perguntam-se:
I. Fale sobre o(s) parceiro(s) que estarão participando do projeto (integradores, outros fornecedores, etc.):
a. Como é estrutura de parceria e interação entre fornecedor e seus parceiros;
b. Apresentar o número de profissionais no Brasil dedicados à prestação de serviços relacionados a este escopo de projeto.
II. Forneça informações sobre trabalhos / serviços semelhantes que já foram implementados pelo fornecedor. Para cada projeto descreva:
a. Nome do Cliente;
b. Ramo de atividade do cliente, localização, tamanho (número de funcionários);
c. Descrição da solução.
15.Instruções Gerais
As propostas serão avaliadas por representantes do ICESP e da FFM - Fundação Faculdade de Medicina que poderão, a seu critério, solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
A proposta deverá seguir as instruções fornecidas abaixo. Desta forma o ICESP/FFM realizará a avaliação e comparação das propostas de maneira padronizada.
16.Compromisso Contratual
O proponente vencedor deverá incorporar como referência ou como obrigação todo o conteúdo das respostas fornecidas (incluindo qualquer material utilizado para responder aos requisitos). Termos, incluindo previsões detalhadas de pagamentos, datas, garantias.
17.Esclarecimentos Sobre o Processo
Todo o processo, desde a sua elaboração até a escolha da empresa vencedora, será conduzido pelo ICESP/FFM. Todas as dúvidas deverão ser encaminhadas via e-mail a(s) pessoa(s) de contato definida pelo ICESP/FFM.
Não serão respondidas dúvidas por telefone ou quaisquer outras formas que não seja e- mail. As respostas a todos os questionamentos serão enviadas pelo ICESP/FFM por e-mail a todos os fornecedores participantes do processo em forma de circular. Todas as demais questões técnicas serão consideradas e respondidas. O ICESP/FFM poderá ainda em qualquer tempo, e se necessário, solicitar mais informações aos fornecedores que sinalizaram a participação no processo.
O ICESP/FFM preserva ainda o direito de não fornecer respostas relativas a nomes de associados que serão responsáveis ou usufruem dos serviços solicitados, os nomes de outros fornecedores que estão participando do processo e qualquer informação pertinente aos demais fornecedores participantes do processo.
Serão avaliadas todas as propostas, com o objetivo de verificar a compatibilidade com as nossas necessidades especificadas. Após a avaliação, será definido o fornecedor que melhor se adequar às necessidades exigidas neste processo.
O ICESP/FFM não se compromete a reembolsar qualquer custo associado a este documento, incluindo viagens, transportes, hospedagens, taxas, despachos, pesquisas necessárias e outros. Além disso, todos os valores devem ser expressos em reais e com todos os impostos inclusos. Propostas com valores em outras moedas serão automaticamente desconsideradas.
18.Definição de Datas
As datas consideradas para recebimento das propostas devidamente preenchidas, avaliação e seleção estão abaixo. O ICESP/FFM poderá alterar estas datas sem aviso prévio. As propostas recebidas após a data limite serão automaticamente desqualificadas.
Evento | Responsável | Data |
Envio da proposta. | Fornecedor (ES) | / / |
Data limite para envio de perguntas. | ICESP/FFM | / / |
Data limite para envio das respostas. | ICESP/FFM | / / |
Data limite para envio da proposta técnica e comercial. | Fornecedor (ES) | / / |
Definição da contratada. | ICESP/FFM | / / |
19.Considerações Finais
A CONTRATADA deverá fornecer relatório detalhado com todas as informações referentes às visitas/atendimentos realizadas, como data e hora, ocorrências, irregularidades, fatos relevantes, nomes, observações e etc.
A apresentação da proposta, não obriga ao ICESP/FFM em divulgar dados confidenciais ou dados referentes as outras propostas que serão recebidas e alvo de analise por parte da comissão interna designada para tal.
Deverá o proponente apresentar declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como, quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, incidentes na prestação dos serviços.
Deverá o proponente apresentar indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis, para a realização do objeto desse documento.
Proponente deverá estar em situação regular em todas as esferas públicas, não podendo ter penalizações municipais, estaduais ou federais.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E VÍNCULO DE TRABALHO
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar das compras privadas, da Fundação Faculdade de Medicina - FFM:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro que nenhum dos sócios da empresa mantém vínculo ativo com a Fundação Faculdade de Medicina -FFM, ou com o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina - HCFMUSP.
Declaro que nenhum dos sócios manteve vínculo com Fundação Faculdade de Medicina – FFM nos últimos 18 (dezoito) meses anteriores à contratação que pretende seja efetivada. (artigo 5º-C da Lei 6.019/74).
Declaro que não utilizaremos, na prestação de serviços, empregado que tenha sido demitido pela Fundação Faculdade de Medicina nos últimos 18 (dezoito) meses (artigo 5º-D da Lei 6.019/74).
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo-nos a informar à FFM por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade: 31/12/2023
São Paulo................... de de 20xx.
Representante Legal Identificação
TERMO DE CADASTRAMENTO E DECLARAÇÃO
A empresa declarante, está ciente de que o presente Termo de Cadastramento e Declaração são partes integrantes do processo de contratação a ser firmado com a FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade privada, sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 56.577.059/0006-06.
A empresa declarante está CIENTE de que qualquer inverdade nele contida, resultará em interrupção do processo de contratação ou imediata rescisão do contrato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, respondendo a declarante, judicialmente por eventuais danos causados a CONTRATANTE.
O Termo de Cadastramento representa os esforços da FFM no combate a procedimentos irregulares e ilegais, conforme Política Corporativa de combate a Condutas Antiéticas, Anticorrupção e Antissuborno, no âmbito de sua atuação.
CADASTRAMENTO DE FORNECEDORES E DECLARAÇÃO – DUE DILLIGENCE
., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob n.º
, com sede à , CEP , na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, por sua matriz e filiais, neste ato representada por seu sócio
, Cargo , CPF/MF , RG e ,
CPF/MF , RG , ambos com endereço na Rua , CEP , DECLARA:
Dados necessários para o cadastramento de Fornecedores:
1. Data: | |
2. Contato na FFM: | |
3. Inscrição Estadual: | |
4. Inscrição Municipal: | |
5. Telefones de contato: | |
6. Endereço eletrônico: | |
7. E-mail de contato: | |
8. Nome do Banco: | |
9. Número da Agência: | |
10. Número da Conta Corrente: | |
11. Nome dos Acionistas/Sócios Credenciado: | Nome: RG: Nome: RG: |
12. Cópia do contrato social juntamente com a última alteração: | |
13. Cópia da procuração quando a empresa for representada por não sócio administrador. | |
14. Responder ao questionário abaixo: |
QUESTIONÁRIO
1 – Possui capacidade técnica para execução integral dos serviços contratados?
2 – Informe o nome de outros clientes nos quais prestou serviços similares.
3 – Descreva as atividades de sua empresa.
4 – Algum sócio ou administrador possui vínculo empregatício com a FFM? Em caso positivo, descreva o cargo e local da prestação de serviços.
5 – Algum sócio o administrador, nos últimos 3 (três) anos foi funcionário público, político ou ocupante de cargo de confiança ou possui vínculo jurídico, político, celetista ou estatutário no Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, descreva qual a função, o órgão público e local da atuação.
6 – Xxxxx xxxxx ou administrador concorre a cargo público (seja por concurso ou político)? Em caso positivo, qual a entidade ou cargo público que concorre?
7 – Xxxxx xxxxx ou administrador é cônjuge ou vive em união estável, é neto(a), pai, mãe, filho(a), tio(a) ou sobrinho(a), de algum funcionário público do Complexo HCFMUSP? Em caso positivo, informe o grau de parentesco, a entidade e o local da prestação de serviços do parente.
Em nome de (empresa credenciada), DECLARO, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas são verdadeiras e corretas.
Local, data Nome legível:
RG:
Cargo:
Assinatura:
ANEXO IV – Minuta de Contrato:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERMO DE CONTRATO
Pelo presente instrumento particular, de um lado, FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA, entidade de direito privado sem fins lucrativos, devidamente inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o n.º 56.577.059/Clique aqui para digitar texto., inscrita na Fazenda Estadual sob o n.º Clique aqui para digitar texto., sediada na Clique aqui para digitar texto., na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Clique aqui para digitar texto., portador da cédula de identidade RG n.º Clique aqui para digitar texto., inscrito no CPF sob o n.º Clique aqui para digitar texto e por seu Clique aqui para digitar texto, portador da cédula de identidade RG n.º Clique aqui para digitar texto, inscrito no CPF sob o n.º Clique aqui para digitar texto, daqui por diante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a Clique aqui para digitar texto, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º Clique aqui para digitar texto, sediada na Clique aqui para digitar texto, neste ato representada por seu Clique aqui para digitar texto, portador da cédula de identidade RG n.º Clique aqui para digitar texto e inscrito no CPF/MF sob o n.º Clique aqui para digitar texto, doravante designada CONTRATADA, em face da concorrência realizada com base no Regulamento de Compras da FFM, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de Clique aqui para digitar texto, para o Clique aqui para digitar texto, localizado na Clique aqui para digitar texto.
Parágrafo Único: São partes integrantes e indissociáveis deste termo de contrato como se nele estivessem transcritos:
a) Anexo I – Edital de Compra Privada FFM/ICESP Clique aqui para digitar texto e anexos;
b) Anexo II – Proposta Comercial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O prazo de vigência deste contrato é de Clique aqui para digitar texto, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por instrumento contratual, mediante apresentação de justificativa técnica da área requisitante, devidamente aprovada pelo Departamento de Compras da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Pelo cumprimento do objeto que alude a cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ Clique aqui para digitar texto, de acordo com a Proposta Comercial (Anexo II), apresentada pela CONTRATADA e aprovada pelo Clique aqui para digitar texto.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor pactuado na Cláusula Terceira deste instrumento será efetuado em até Clique aqui para digitar
texto do recebimento da Nota Fiscal/Fatura subsequente a prestação dos serviços, devidamente aprovado pela área requisitante.
Parágrafo Primeiro: A Nota Fiscal deverá conter a descrição dos serviços prestados, após a avaliação de qualidade dos serviços executados pelo Departamento de Compras do ICESP, bem como pela Contratante - FFM, em conformidade com as disposições do Anexo I e Edital de Compra Privada ICESP Clique aqui para digitar texto. Em caso de incorreções, a Nota Fiscal será devolvida, sem caracterização de mora, reiniciando-se a contagem dos prazos previstos.
Parágrafo Segundo: Os pagamentos serão feitos mediante depósito na conta corrente indicada pela empresa CONTRATADA.
Parágrafo Terceiro: Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 1,0% (um por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
Parágrafo Quarto: Todas as despesas, diretas ou indiretas, necessárias à consecução e realização do objeto descrito na Cláusula Primeira, já estão inclusas no preço descrito na Cláusula Terceira, inclusive:
a) Todos os tributos diretos e indiretos, taxas, multas, emolumentos, seguros, lucros, indenizações de qualquer natureza, transporte de pessoas, máquinas e equipamentos, fornecimento de ferramentas e instrumentos de trabalho, alimentação e outros benefícios deferidos aos empregados da CONTRATADA da respectiva categoria, contribuições e encargos;
b) Todas as exigências de leis sociais, descanso remunerado, férias, seguro contra acidente de trabalho, indenizações, fundo de garantia por tempo de serviço, seguro de incêndio e responsabilidade civil.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
O valor do contrato poderá ser reajustado após Clique aqui para digitar texto, Clique aqui para digitar texto, ocorrida no período, ou por qualquer outro índice que venha a lhe substituir.
Parágrafo Único: É vedado o reajuste do contrato com periodicidade inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA SEXTA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, ou de sua execução, são de responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária. A CONTRATANTE, se e quando fonte retentora, nos prazos e forma da Lei, descontará dos pagamentos que efetuará a CONTRATADA os tributos que eventualmente esteja obrigada pela Legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além das demais obrigações previstas neste Contrato, constituem deveres da CONTRATANTE:
a) Pagar à CONTRATADA o valor conforme estabelecido na Cláusula Terceira e nos prazos estabelecidos na Cláusula Quarta;
b) Prestar à CONTRATADA os esclarecimentos e informes que se fizerem necessários à execução dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Memorial Descritivo e/ou Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II - designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades e pelos contatos com o
CONTRATANTE;
III - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução do contrato;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre a execução do contrato;
VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato;
VIII -manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente;
IX - prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, nos termos do Termo de Referência;
X - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
No caso de descumprimento contratual, por ação ou omissão, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa correspondente até 30% (trinta por cento).
Parágrafo Primeiro: O valor das multas poderá ser cobrado por meio de compensação com os valores vincendos e não pagos, até a sua integral satisfação, sem prejuízo de cobrança judicial.
Parágrafo Segundo: As multas não têm caráter compensatório e poderão ser aplicadas cumulativamente com a rescisão do Contrato, a cobrança não isentará a CONTRATADA da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos, inclusive causados a terceiros.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A CONTRATANTE poderá exercer, diretamente ou por intermédio de outras pessoas físicas ou jurídicas que vier a indicar à CONTRATADA, completa fiscalização da execução dos serviços, obrigando-se a CONTRATADA a fornecer todas as informações e prestar todos os esclarecimentos solicitados.
Parágrafo Primeiro: Nenhum serviço adicional ou extracontratual poderá ser executado pela CONTRATADA sem que tenha ela recebido autorização formal e por escrito da CONTRATANTE, através de uma Ordem de Serviço ou aprovação nas cotações de preços, obrigando-se ambas a formalizar o respectivo aditamento contratual.
Parágrafo Segundo: A Fiscalização exercida pela CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades por eventuais erros, falhas ou omissões decorrentes da execução dos serviços que se constituem ao objeto deste contrato.
Parágrafo Terceiro: Tendo em vista que faz parte do escopo do presente contrato a execução de projetos executivos da referida obra, a CONTRATANTE terá direito de aditar adequações, modificações, variações expressivas em quantidades e serviços que não fazem parte do orçamento inicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido, ainda, independentemente de qualquer aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos:
a) Liquidação, falência ou recuperação judicial da CONTRATADA;
b) Incorporação ou fusão da CONTRATADA com outra empresa, sem prévia e expressa
concordância por escrito da CONTRATANTE.
c) O atraso injustificado ou a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) Incapacidade técnica, inidoneidade ou má-fé da CONTRATADA;
e) Incapacidade econômica, assim entendida a existência de passivo comercial, trabalhista, previdenciário e/ou fiscal, sem garantia ou cobertura por meio de seguro de responsabilidade;
Parágrafo Único: É facultado a CONTRATANTE rescindir o presente contrato, sem aplicação das penalidades previstas nesse instrumento, desde que notificada a outra parte com 60 (sessenta) dias de antecedência, período em que todas as obrigações assumidas deverão ser cumpridas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA TOLERÂNCIA
A tolerância ou inobservância, no todo ou em parte, de quaisquer das cláusulas e condições desse contrato e seu anexo, não importará, de forma alguma, alteração contratual ou novação, podendo as partes, a qualquer tempo, exercer os seus direitos oriundos do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DE DIREITOS
A presente avença é celebrada em caráter intransferível e irrevogável, obrigando as partes e seus sucessores, sendo vedada a transmissão parcial ou total dos direitos contratuais sem anuência escrita da outra parte.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
Cada uma das partes se compromete a manter absoluto sigilo no tocante às informações, dados e documentos que vier a receber uma da outra ou por outra forma vier a tomar conhecimento em virtude do presente Contrato.
Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA concorda em promover a proteção adequada às Informações Confidenciais divulgadas pela CONTRATANTE, bem como disciplinar a forma pela qual elas deverão ser transmitidas aos sócios da CONTRATADA, que estejam de alguma forma envolvida na execução do
objeto do Contrato (“Pessoas Autorizadas”), sendo vedado à CONTRATADA utilizar as Informações Confidenciais para quaisquer outros fins que não aqueles relacionados ao Contrato.
Parágrafo Segundo: As Informações Confidenciais fornecidas só deverão ser divulgadas às Pessoas Autorizadas da CONTRATADA, na estrita medida em que se fizer necessária tal divulgação, sendo certo que a CONTRATADA deve zelar para que subordinados e terceiros de sua confiança cumpram as obrigações de confidencialidade, respondendo solidariamente com estes na hipótese de descumprimento. Deve a CONTRATADA, caso assim instados, celebrar contratos aos sócios de forma abrangente o suficiente para possibilitar o cumprimento de todas as disposições neste Contrato.
Parágrafo Terceiro: A CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, comprometem-se por si e pelas respectivas Pessoas Autorizadas a:
a) guardar e manter, sob estrita confidencialidade, todas as cópias, reproduções, sumários, análises ou comunicados referentes às Informações Confidenciais ou nelas baseados, devendo restituir ou destruir, a exclusivo critério da CONTRATANTE, todas Informações Confidenciais porventura em seu poder, caso solicitado.
b) comunicar imediatamente mediante aviso de recebimento à CONTRATANTE, na hipótese de as Informações Confidenciais terem que ser divulgadas em razão de cumprimento de lei, determinação judicial ou de órgão competente fiscalizador das atividades desenvolvidas por qualquer das Partes, obrigando-se, desde já, a CONTRATADA somente revelar aquela parte das Informações Confidenciais expressamente requerida pela lei ou pela ordem judicial ou administrativa, comprometendo-se, ainda, a informar aquele que vier a receber tais Informações Confidenciais acerca da natureza confidencial de tais informações e da existência deste Contrato. No caso da revelação de Informações Confidenciais prevista neste item, a CONTRATADA não infringirá esta cláusula contanto que notifique a CONTRATANTE antes de tal revelação.
Parágrafo Quarto: Caso a CONTRATADA torne-se ciente do uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais, ou qualquer tipo de violação ao disposto neste Contrato, deverá comunicá-lo imediatamente à CONTRATANTE, descrevendo as circunstâncias do acontecido, e ainda, cooperar com a CONTRATANTE de toda e qualquer maneira possível, se necessário judicialmente, a fim de compensar tal uso não autorizado, comunicação, publicação ou divulgação de Informações Confidenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA assumirá total e completa responsabilidade perante a CONTRATANTE, seus empregados e/ou prepostos e perante terceiros, por todo e qualquer dano direto ou indireto causado em decorrência do presente contrato e/ou dos serviços prestados, decorrentes de culpa ou dolo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO
As partes reconhecem e declaram que este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia, associativa ou societária entre elas, seus empregados, prepostos ou prestadores de serviços, direta ou indiretamente envolvidos na consecução do seu objeto, cabendo individualmente a cada uma das partes remunerá-los e cumprir com todas as obrigações, contribuições e benefícios da previdência social e outros decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, social ou qualquer outra relacionada à relação de emprego ou de trabalho, isentando-se as partes, mutuamente, de toda e qualquer responsabilidade nesse sentido.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
Fica estabelecido entre as partes que os serviços contratados, objeto do presente instrumento, serão executados pela CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade e autonomia, não gerando, portanto, qualquer vínculo de exclusividade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
As PARTES comprometem-se a cumprir integralmente as normas de proteção de dados aplicáveis, incluindo, mas não se limitando à Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”).
Parágrafo Primeiro: As referências ao tratamento de dados pessoais regulamentado por este instrumento estão em conformidade com a Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (doravante “LGPD”) e qualquer outra legislação aplicável em relação à proteção de dados pessoais. Neste sentido, as PARTES avaliaram que são e atuam como controladores de dados independentes.
Parágrafo Segundo: As PARTES reconhecem a importância de que, apesar de agirem de forma independente, precisam garantir e se comprometerem a:
a) Tratar os dados pessoais dos quais venham a ter ciência ou os que estiverem em sua posse durante a implementação deste contrato apenas para as operações e para os fins nele previstos;
b) Limitar o período de armazenamento de dados pessoais à duração necessária para implementar este contrato e cumprir quaisquer obrigações legais;
c) Adotar todas as medidas de segurança técnica e organizacionais adequadas, nos termos do art. 6.º, inciso VII e do art. 46 da LGPD, bem como qualquer outra medida preventiva baseada na experiência, a fim de impedir o tratamento de dados não permitido ou não compatível com a finalidade para a qual os dados são coletados e tratados;
d) Adotar todas as medidas necessárias para garantir o exercício de direitos dos titulares dos dados previstos nos art. 17 ao 22 da LGPD;
e) Fornecer as informações apropriadas sobre as atividades de tratamento de dados realizadas, bem como comunicar prontamente qualquer solicitação do titular de dados à outra Parte;
f) Não divulgar dados pessoais tratados na execução deste contrato às pessoas que não sejam autorizadas a realizar operações de tratamento;
g) Xxxxxx um registro, quando exigido por lei, das atividades de tratamento realizadas, em conformidade com o do art. 37 da LGPD;
h) Comunicar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas após tomar conhecimento do evento e sem demora injustificada, quaisquer violações de dados pessoais, bem como cooperar para a notificação à autoridade competente;
i) Cada parte deverá ser responsável perante as outras partes pelos danos causados por qualquer violação desta cláusula. Cada parte deverá ser responsável perante os titulares de dados pelos danos causados por qualquer violação dos direitos de terceiros previstos nessas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONDUTA DE PREVENÇÃO DE FRAUDE E CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deve observar e fazer observar o mais alto padrão de ética durante toda o procedimento credenciamento, de contratação e de execução do objeto contratual, cabendo-lhes a obrigação de afastar, reprimir e denunciar toda e qualquer prática que possa caracterizar fraude ou corrupção, em especial, dentre outras:
a) prática corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) prática fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) prática colusiva: esquematizar ou estabelecer acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitante, visando a estabelecer preços em níveis artificiais e não- competitivos;
d) prática coercitiva: causar dano ou ameaçar causar dano, direta o indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando a influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) prática obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de qualquer das práticas acima; e praticar atos com a intenção de impedir materialmente o exercício do direito de inspeção para apuração de qualquer das práticas acima.”
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca da Capital, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como competente para apreciar todas as questões decorrentes do presente contrato.
E por estarem as partes justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, Clique aqui para digitar texto.
de Clique aqui para digitar texto. de Clique aqui para digitar texto.
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA
CONTRATANTE
Clique aqui para digitar texto. | Clique aqui para digitar texto. | |
Representante | Representante |
Clique aqui para digitar texto.
CONTRATADA
Clique aqui para digitar texto.
Representante
Testemunhas:
1) | 2) |
Nome: RG: | Nome: RG: |