UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
Assessoria de Cooperação Interinstitucional
Processo nº 23107.012439/2022-14
PROTOCOLO DE INTENÇÕES Nº 001/2022 PARA CONSULTORIA E GESTÃO DE PROJETOS DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO QUE CELEBRAM ENTRE SI A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE E A SUSTENTEC SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE, com sede no Campus Universitário, BR 364, Km 04 – Distrito Industrial, Rio Branco – AC, CEP: 69920900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.071.106/0001-37, neste ato representada pela Reitora Prof. Dra. XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX, de ora em diante denominada UFAC, e a SUSTENTEC - SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.235.800/0001-30, estabelecida na Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 115, sala 12, Bairro Novo Bodocongó, Campina Grande, PB, XXX 00000-000 doravante denominada SUSTENTEC, resolvem, por meio deste, pactuar o presente Protocolo de Intenções, mediante as cláusulas e condições adiante expressas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1. O presente Protocolo de Intenções tem por objeto formalizar o interesse dos PARTÍCIPES em conjugarem esforços, através da utilização conjunta da experiência e da especialização de cada um, no sentido de viabilizar a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação incentivados pela Lei de Informática, e suas respectivas alterações, e Projetos Prioritários (PPIs), com uso ou não de contrapartida Embrapii, bem como projetos incentivados por outras Leis (Lei do Bem e Finep) e projetos não incentivados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
2.1. Constituem atribuições dos PARTÍCIPES, no âmbito deste Protocolo:
2.1.1. Designar responsável, no âmbito organizacional de cada PARTÍCIPE, visando a facilitar a coordenação e a execução das atividades, objetivando dirimir eventuais dúvidas ou prestar informações relevantes ao fiel cumprimento da finalidade do presente Protocolo;
2.1.2. Levar, imediatamente, ao conhecimento do respectivo PARTÍCIPE, ato ou ocorrência que interfiram no andamento das atividades decorrentes deste Protocolo, para adoção de medidas cabíveis;
2.1.3. Fornecer as informações e orientações necessárias ao melhor desenvolvimento e ao fiel cumprimento deste PROTOCOLO e à formalização de demais instrumentos necessários à execução das intenções aqui pactuadas.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE COOPERAÇÃO
3.1. A implementação do objeto deste Protocolo junto a UFAC está atrelada ao instrumento jurídico firmado entre a SUSTENTEC e a(s) Fundação(ões) de Apoio que atende o UFAC, com o escopo das ações, prazos de execução, responsabilidades financeiras e demais requisitos;
3.2. O objeto deste instrumento poderá ser desenvolvido com o aproveitamento simultâneo dos quadros de pessoal da SUSTENTEC e o UFAC, bem como com a utilização de dependências e instalações das respectivas instituições, desde que sem prejuízo do desempenho de suas atividades normais.
Parágrafo Único - Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre os PARTÍCIPES.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE
4.1. O presente Protocolo entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos, podendo ser denunciado a qualquer tempo pelos PARTÍCIPES, de forma isolada ou conjunta, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações e atribuições previstas em lei.
Parágrafo Único - O presente instrumento poderá ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante a celebração do competente Termo Aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
5.1. As adições ou alterações em qualquer cláusula, para modificar total ou parcialmente este Protocolo de Intenções mediante consentimento mútuo, serão formalizadas através de Termo Aditivo, que passará a integrá-lo.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO
6.1. Para supervisionar e coordenar a execução do objeto do Acordo, pelo UFAC e pela SUSTENTEC, ficam designados seus respectivos representantes legais aos quais competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo darão ciência às respectivas partes e emitir Relatório de Avaliação ao final da vigência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
7.1. Qualquer tipo de informação de natureza confidencial decorrente deste Protocolo deverá ser protegida de acordo com a legislação brasileira e do UFAC.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1. As partes elegem o foro da comarca de Rio Branco no estado do Acre para dirimir quaisquer conflitos oriundos deste instrumento, renunciando, desde já, a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
8.1.1. E por estarem assim, justas e acordadas, firmam o presente Protocolo de Intenções em duas vias de igual teor e forma, para um só fim, na presença das testemunhas abaixo, para que produza seus devidos e legais efeitos.
Rio Branco, de de 2022.
Assinado Eletronicamente
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX
Reitora da Ufac
Assinado Eletronicamente
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Sócia Diretora de Gestão e Consultoria
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Sócio Diretor de Novos Negócios
Testemunhas
Assinado Eletronicamente
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Sustentec - CPF 000.000.000-00
Assinado Eletronicamente
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Vice-reitor e Assessor de Cooperação interinstitucional
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 20/05/2022, às 16:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 23/05/2022, às 09:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 24/05/2022, às 12:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Vice-Reitor, em 25/05/2022, às 12:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Reitora, em 30/05/2022, às 17:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxx_xxxxxxxxx ou click no link Verificar Autenticidade informando o código verificador 0529737 e o código CRC 31A336BA.
Xxx. XX-000 Xx-00 - Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx XXX 00000-000 - Xxx Xxxxxx-XX
Referência: Processo nº 23107.012439/2022-14 SEI nº 0529737
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 103, quarta-feira, 1 de junho de 2022
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2022 - UASG 154503 - UFABC
Número do Contrato: 9/2019.
Nº Processo: 23006.000142/2019-31.
Pregão. Nº 8/2019. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC.
Contratado: 33.065.699/0001-27 - SEGUROS SURA S.A.. Objeto: Prorrogação da vigência do Contrato nº 09/2019 a partir de 01/06/2022, com alteração do 'Caput' da Cláusula Décima do referido Contrato, em conformidade com o disposto no Artigo 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/1993, reajustado pela variação positiva do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado nos últimos 12 meses (abril/2021 a março/2022) no percentual de 11,30%. Vigência: 01/06/2022 a 01/06/2023. Valor Total Atualizado do Termo Aditivo: R$ 3.125,28. Data de Assinatura: 23/05/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 23/05/2022).
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
- UFAC E A ONG ASSOCIAÇÃO JURUAENSE DE MULHERES (AJM)
O presente Protocolo de Intenções tem como objetivo fundamental estabelecer uma cooperação acadêmica, científica e cultural entre as duas Instituições. Através de suas futuras ações de mobilidade e cooperação, ambas as instituições se esforçarão para construir uma parceria estratégica no futuro.
DA VIGÊNCIA
O presente termo terá vigência até o dia 29 de maio de 2027. DA AUTORIZAÇÃO
Processo: 23107.012650/2022-29.
Rio Branco - Acre, 30 de maio de 2022. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Reitora da UFAC
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx Coordenadora da AJM
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2022 - UASG 154503
Nº Processo: 23006007056202254. Objeto: Aquisição de material de consumo - Itens Urgentes (Reagentes para Diagnóstico) - para os cursos de Graduação da Fundação Universidade Federal do ABC - UFABC, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I do Edital).. Total de Itens Licitados: 4. Edital: 01/06/2022 das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00. Endereço: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, - Xxxxx Xxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 01/06/2022 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 13/06/2022 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: Edital disponível no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro Oficial (SIASGnet - 31/05/2022) 154503-26352-2022NE800068
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC E O COLÉGIO ALTERNATIVO DO ACRE EIRELI
O presente tem por objeto formalizar as condições básicas para a realização de ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS de estudantes regularmente matriculados na UFAC junto ao Colégio Alternativo do Acre EIRELI
DA VIGÊNCIA
O presente termo terá vigência até o dia 29 de maio de 2027. DA AUTORIZAÇÃO
Processo 23107.012105/2022-32
Rio Branco - Acre, 30 de maio de 2022. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Reitora da UFAC
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretora Geral do Colégio Alternativo do Acre EIRELI
EXTRATO DE PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PROTOCOLO DE INTENÇÕES, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
- UFAC E A SUSTENTEC SERVIÇOS EM TECNOLOGIA LTDA
O presente Protocolo de Intenções tem como objetivo formalizar o interesse dos PARTÍCIPES em conjugarem esforços, através da utilização conjunta da experiência e da especialização de cada um, no sentido de viabilizar a realização de projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação incentivados pela Lei de Informática, e suas respectivas alterações, e Projetos Prioritários (PPIs), com uso ou não de contrapartida Embrapii, bem como projetos incentivados por outras Leis (Lei do Bem e Finep) e projetos não incentivados.
DA VIGÊNCIA
O presente termo terá vigência até o dia 29 de maio de 2024. DA AUTORIZAÇÃO
Processo: 23107.012439/2022-14.
Rio Branco - Acre, 30 de maio de 2022. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Reitora da UFAC
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Sócia Diretora de Gestão e Consultoria Sustentec Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Sócio Diretor de Novos Negócios Sustentec
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO PARA ESTAGIOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE - UFAC E A EMPRESA SIGMA CONSULTORIA.
O presente tem por objeto formalizar as condições básicas para a realização de ESTÁGIOS OBRIGATÓRIOS de estudantes regularmente matriculados na UFAC junto à empresa Sigma Consultoria.
DA VIGÊNCIA
O presente termo terá vigência até o dia 29 de maio de 2027. DA AUTORIZAÇÃO
Processo: 23107.008522/2022-81
Rio Branco - Acre, 29 de maio de 2022. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Reitora da UFAC
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Junior Sócio Proprietário
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº 11, DE 31 DE MAIO DE 2022
A Pró-Reitoria de Ensino de graduação (PROGRAD) da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), no uso de suas atribuições legais torna pública a abertura das inscrições para a realização do Processo Seletivo Simplificado para a contratação, POR TEMPO DETERMINADO, de PROFISSIONAL TRADUTOR INTÉPRETE DE LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, inclusive seus anexos, e executado pela UNIFAP, através do Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC) e a Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos (COPS).
1.2 O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para a contratação imediata de pessoal por tempo determinado para atuar junto à Universidade Federal do Amapá
- UNIFAP, sendo ofertadas 02 (duas) vagas para Profissional Tradutor/Intérprete de LIBRAS para exercício no Campus Marco Zero - Macapá.
1.3 Os cargos têm jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o art. 19 da Lei nº 8.112/1990, e tem a finalidade do atendimento aos servidores surdos (docentes e Técnicos Administrativos) e acadêmicos surdos vinculados à Universidade Federal do Amapá - UNIFAP.
1.4 O prazo da duração dos contratos será de 01 (um) ano com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de 02 (dois) anos, no interesse da Administração desta
IES.
2.DA ESPECIFICAÇÃO DAS VAGAS E OUTROS DADOS
2.1 A denominação, o número de vagas e outros dados são os seguintes:
. CARGO | VAGAS/LOTAÇÃO |
. Tradutor Intérprete de Libras Nível Superior Classificação E (TILS - não surdo) . | Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx |
00 - XXXXX |
2.2 Da remuneração inicial, escolaridade exigida e a carga horária semanal:
. REMUNERAÇÃO INICIAL | ESCOLARIDADE EXIGIDA | CARGA HORÁRIA SEMANAL |
. R$ 4.180,66 | Curso Superior completo (Graduação em qualquer área) Licenciatura ou Bacharelado Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras/Língua Portuguesa/Libras, comprovada por meio de certificação em exame promovido pelo Ministério da Educação (PROLIBRAS) OU Certificação com Formação Complementar na área de Tradução e Interpretação em LIBRAS expedido por instituição credenciada conforme previsto no Decreto 5.626/2005. | 40h |
2.3 A não apresentação da documentação citada no item anterior implicará o impedimento da contratação do candidato aprovado.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, a partir das 09h00min do dia 06 de junho de 2022 até ás 23:5900min do dia 24 de junho de 2022, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx/xxxxxx, mediante o preenchimento do formulário de inscrição, no horário local de Macapá.
3.2 O candidato que se inscrever no Processo Seletivo para Contratação Temporária deverá realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 130,00 (cento e trinta reais), o qual deve ser pago até o último dia de inscrição, portanto, 25 de junho de 2022.
3.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
3.4 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição;
3.5 Para realizar o pagamento o candidato deverá acessar o Sistema de Recolhimento da União por meio do link xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx_xxxxxxxx/xxx_xxxxxxx.xxx preencher OBRIGATORIAMENTE, os seguintes campos:
a) Unidade Gestora (UG) 154215;
b) Gestão 15278 (Fundação Universidade Federal do Amapá)
c) e o Código 28883-7 (Taxa de Inscrição em Concurso Público).
3.5.1 Em seguida, o candidato deverá clicar no menu AVANÇAR e informar:
a) o Número de Referência (2022),
b) a Competência (06/2022),
c) a data de vencimento (25/06/2022 - data máxima PERMITIDA),
d) o número do CPF DO CANDIDATO,
e) o Nome do CONTRIBUINTE (CANDIDATO),
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022060100165
165
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
f) Ao concluir o preenchimento, o candidato deverá emitir a GRU e realizar o pagamento.