QUARTO ADITIVO AO ACORDO DE VOTOS DE INDÚSTRIAS ROMI S.A., CELEBRADO EM 5 DE NOVEMBRO DE 2012
QUARTO ADITIVO AO ACORDO DE VOTOS DE INDÚSTRIAS ROMI S.A., CELEBRADO EM 5 DE NOVEMBRO DE 2012
Pelo presente instrumento particular, e na melhor forma de direito, as partes:
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileira, divorciada, industrial, Carteira de Identidade RG nº 9.784.445-7, CPF/MF nº000.000.000-00;
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, industrial, Carteira de Identidade RG nº 12.396.588, CPF/MF nº 000.000.000-00;
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, industrial, Carteira de Identidade RG nº 12.396.587, CPF/MF nº 000.000.000-00;
XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXX, brasileiro, casado, industrial, Carteira de Identidade RG nº 7.437.747-4, CPF/MF nº 000.000.000-00;
XXXX XXXXXX XXXX, brasileiro, casado, industrial, Carteira de Identidade RG nº 9.036.088-6, CPF/MF nº 000.000.000-00;
XXXXX XXX XXXX XXXXXX, brasileira, casada, arquiteta, Carteira de Identidade RG nº 7.769.715-7, CPF/MF nº 000.000.000-00;
XXXXX XXXX XXXX, brasileiro, casado, industrial, Carteira de Identidade RG nº 9.036.089-8, CPF/MF nº 000.000.000-00;
XXXXX XXXX, brasileiro, casado, industrial, Carteira de Identidade RG nº 1.142.197, CPF/MF nº 000.000.000-00;
XXXX XXXXX XX XXXXXX XXXX, brasileira, casada, do lar, Carteira de Identidade RG nº 2.408.218-1, CPF/MF nº 000.000.000-00;
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXX, brasileira, casada, economista, Carteira de Identidade RG nº 9.036.179-9, CPF/MF nº 000.000.000-00;
XXXXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, industrial, Carteira de Identidade RG nº 9.036.174-X, CPF/MF nº 000.000.000.00;
XXXXX XXXX, brasileiro, casado, industrial, Carteira de Identidade RG nº 9.036.175-1, CPF/MF nº 000.000.000-00;
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileira, casada, advogada, Carteira de Identidade RG nº 9.036.176-3, CPF/MF nº 000.000.000-00;
XXXXXXX XXXX, brasileira, divorciada, advogada, Carteira de Identidade RG nº 9.036.178-7, CPF/MF nº 000.000.000-00; e
FÊNIX EMPREENDIMENTOS S.A., CNPJ nº 51.319.358/0001-12, por seus
representantes legais, sediada na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx (XX -000), xx 000,0, xxxx 0, na Cidade de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo (“Fênix”);
denominados, conjuntamente, ACIONISTAS CONTRATANTES; e
INDÚSTRIAS ROMI S.A., sociedade anônima aberta, portadora do Código CVM nº. 7510, com sede na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx (XX 000), Xx 000,0, na cidade de Santa Bárbara d’ Oeste, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 56.720.428/0014- 88 e filial na mesma cidade, na Avenida Pérola Byington, nº 56 56.720.428/0001-63, neste ato representada na forma de seu estatuto social (“Romi”, “Companhia” ou “Sociedade”), como INTERVENIENTE ANUENTE.
CONSIDERANDO que em 5 de novembro de 2012 os ACIONISTAS CONTRATANTES firmaram o Acordo de Votos, para regular as condições para exercício de seus direitos de voto referentes às ações de emissão da Romi de que são titulares, alterado em 29/06/2015, 22/10/2018 e 17/06/2019, através do Primeiro, Segundo e Terceiro Aditivos ao Acordo de Votos, respectivamente (em conjunto, “Acordo”);
CONSIDERANDO que em 23 de outubro de 2020 o Conselho de Administração da Romi, nos termos do artigo 7º de seu Estatuto Social, aprovou o aumento do capital social subscrito e integralizado no valor de R$ 145.731.384,70 (cento e quarenta e cinco milhões, setecentos e trinta e um mil e trezentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos) com a emissão de 10.476.275 (dez milhões, quatrocentos e setenta e seis mil e duzentas e setenta e cinco) novas ações ordinárias escriturais, sem valor nominal, atribuídas aos detentores de ações, a título de bonificação na proporção de 1 (uma) nova ação para cada 6 (seis) ações existentes (“Bonificação”);
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Segunda - Parágrafo Primeiro do Acordo, os ACIONISTAS CONTRATANTES pretendem atualizar o Anexo I do Acordo, a fim de refletir a Bonificação;
Resolvem, as Partes, firmar o presente Quarto Aditivo ao Acordo de Votos celebrado em 5 de novembro de 2012, nos termos do art. 118 da Lei das S.A., em conformidade com os termos e condições a seguir:
1. A Bonificação resultou na emissão pela Romi de 4.866.647 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e sete) novas Ações, creditadas em 03/11/2020 na posição dos ACIONISTAS CONTRATANTES na proporção de 1 (uma) nova ação para cada 6 (seis) ações por estes detidas, sendo:
1.1. 1.861.033 a Fênix, 322.917 a Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 322.917 a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 322.917 a Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 255.068 a Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx, 000.000 a Xxxx Xxxxxx Xxxx, 255.068 a Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx, 255.068 a Xxxxx Xxxx Xxxx,
212.105 a Xxxxx Xxxx, 00.000 a Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx, 155.584 a Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, 155.584 a Xxxxxxxxx Xxxx, 155.584 a Xxxxx Xxxx, 155.584 a Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx e 155.584 a Xxxxxxx Xxxx.
Desta forma, o quadro de ações constante do Anexo I do Acordo é atualizado e substituído pelo Anexo I do presente instrumento.
2. O presente instrumento retroage os seus efeitos à data do crédito das novas ações oriundas da Bonificação, 03/11/2020, obrigando as partes e seus sucessores, herdeiros e cessionários, a qualquer título.
3. Os ACIONISTAS CONTRATANTES autorizam o Banco Bradesco S.A. – Instituição Financeira Depositárias das Ações Escriturais da Romi a proceder todos os registros e transferências necessários referentes ao presente instrumento.
4. Exceto quanto às alterações previstas neste instrumento, todas as demais disposições do Acordo permanecem válidas e eficazes e são ratificadas neste ato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de iguais teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Santa Bárbara d´Oeste, 27 de novembro de 2020
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx |
Xxxx Xxxxxx Xxxx | Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx |
Xxxxx Xxxx Xxxx | Xxxxx Xxxx |
Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx | Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx |
Xxxxxxxxx Xxxx | Xxxxx Xxxx |
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx |
Fênix Empreendimentos S.A Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Indústrias Romi S.A. Interveniente Anuente Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Rosolen Xxxxx Xxxxxxxx Taiar | |
Testemunhas: | |
Nome: RG: CPF: | Nome: RG: CPF: |
Quarto Aditivo ao Acordo de Votos entre os Acionistas de Indústrias Romi S.A., celebrado em 5 de novembro de 2012
Anexo I
Quantidade de Ações Vinculadas ao Acordo
ACIONISTAS CONTRATANTES | AÇÕES ORDINÁRIAS |
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 2.260.420 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 2.260.421 |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Chiti | 2.260.421 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxx | 1.785.479 |
Xxxxx Xxxx Xxxx | 1.785.480 |
Xxxx Xxxxxx Xxxx | 1.785.480 |
Xxxxx Xxx Xxxx Xxxxxx | 1.785.480 |
Romeu Romi | 1.484.737 |
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx Romi | 185.964 |
Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx | 1.089.089 |
Xxxxxxxxx Xxxx | 1.089.089 |
Patrícia Romi Cervone | 1.089.089 |
Xxxxx Xxxx | 1.089.089 |
Xxxxxxx Xxxx | 1.089.088 |
Fênix Empreendimentos S.A. | 13.027.235 |