CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS
CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS
Contrato | nº | 22/2017 |
Dispensa de Licitação | n° | 07/2017 |
Processo | n° | 18/2017 |
O MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO SUL, pessoa jurídica de direito pública, inscrita com o CNPJ nº 04.215.090/0001-99, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxx–RS, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Jusene C. Peruzzo, brasileira, casada, portadora do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na localidade de Santo Antônio, interior deste Município, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado a empresa XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita com o CNPJ nº 01.045.862/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxx Xxxxxxxx, na cidade de Passo Fundo-RS, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo sócio proprietário, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, doravante denominada CONTRATADA, para locação de 02 impressora e executar o serviço de manutenção com reposição de suprimentos e peças na máquinas descritas na cláusula primeira.
Cláusula Primeira – Do Objeto: O presente contrato tem por objeto a locação de 01 impressora multifuncional monocromática, com franquia mensal de 8.000 páginas e a locação de 01 impressora multifuncional colorida, com franquia mensal de 500 páginas, conforme descrição abaixo:
1) Impressora multifuncional monocromática: MARCA: Brother
MODELO: 8157
LOCAL: Escola Municipal Duque de Caxias
2) Impressora multifuncional colorida: MARCA: Brother
MODELO: J140
LOCAL: Escola Municipal Duque de Caxias
Cláusula segunda – Do Valor e da Forma de Pagamento: A Contratante pagará a partir da data da assinatura do contrato, o valor na forma e condições estabelecidas abaixo:
1) Impressora multifuncional monocromática:
Modelo | Valor Mensal | Franquia (n° de cópias/mês | Folhas Excedentes |
Brother 8157 | R$ 440,00 | 8.000 pág. | R$ 0,07/pág. |
2) Impressora multifuncional colorida:
Modelo | Valor Mensal | Franquia (n° de cópias/mês | Folhas Excedentes |
Brother J140 | R$ 30,00 | 500 pág. | R$ 0,08/pág. |
Parágrafo Primeiro: No somatório dos itens locados a Contratante pagará a Contratada um valor mensal total de R$ 470,00 (Quatrocentos e Setenta Reais).
Parágrafo Segundo: O valor será pago até o 10º dia do mês subsequente a prestação do serviço, mediante apresentação de Nota Fiscal atestada pelo Secretário de Educação. Na nota deverá conter o número do Contrato e Dispensa a que se refere, assim como conter a descrição dos serviços;
Cláusula Terceira – Da Vigência: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura e encerramento em 16 de março de 2018.
Cláusula Quarta – Do Fornecimento de Materiais: A Contratada ficara obrigada a fornecer os seguintes materiais de consumo e serviços: toner; revelador; cilindro; e assistência técnica.
Cláusula Quinta – Da Rescisão: Além das condições previstas nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93 e suas alterações futuras, o presente contrato poderá ser rescindido, mediante termo próprio, na ocorrência da seguinte situação:
1) Amigavelmente por acordo entre partes;
2) Judicialmente, nos termos da legislação.
Xxxxxxxx Xxxxx – Da Fiscalização: A fiscalização sobre todos os termos do presente contrato a ser exercida pelo Contratante,
ocorrerá para preservar o interesse público, sendo que eventual atraso nesta tarefa, não lhe implicará corresponsabilidade pela eventual execução incorreta dos serviços. A fiscalização será exercida pela Secretaria de Educação.
Cláusula Sétima – Da Dotação: As despesas do objeto deste contrato serão subsidiadas com recursos consignados na seguinte dotação orçamentária:
0701- 07– Secretaria de Educação
3390.39.00.00.00– Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Juri 2028- Manutenção Secretaria de Educação
Xxxxxxxx Xxxxxx – Do Vínculo: Aplica-se ao presente contrato, no que couberem, as disposições da Lei 8.666, de 21 de julho de 1993.
Xxxxxxxx Xxxx – do Foro: O Foro de eleição é o da Comarca de Tapejara - RS.
Assim, após lido na presença do Contratante e Contratada, assinaram o presente instrumento contratual na presença de duas testemunhas, em três vias, para que melhor forma em direito admitida, produza seus jurídicos e legais efeitos para si e seus sucessores.
Santa Cecília do Sul–RS, 16 de março de 2017.
Jusene C. Peruzzo Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx-Me
Prefeita Municipal CNPJ nº 01.045.862/0001-01 CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: