Contract
Contrato nº 142/2022 Processo nº. 231/2022
Pregão Presencial nº.121/2022
Contratação de leiloeiro oficial para preparação, organização, condução e fechamento de leilão público de bens móveis inservíveis do município, que entre si celebram o município de Guaranésia e XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX.
O MUNICÍPIO DE GUARANÉSIA, Estado de Minas Gerais, ente de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº. 17.900.473/0001-48, com sede na Praça Xxx Xxxxxxx, nº. 40, neste ato representado pelo Senhor Prefeito, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Gestão Administrativa 2017/2020, brasileiro, divorciado, servidor público estadual, residente e domiciliado na Rua Barão do Rio Branco, nº 618, nesta cidade, RG nº MG
2.867.333 e CPF nº. 000.000.000-00 por solicitação da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, neste ato representado por seu secretário Sr. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, servidor público municipal, portador do CPF nº. 000.000.000-00 e do RG nº. M-7.306.40, residente e domiciliado na Rua Xxxxx Xxxxxxx, nº. 1.183, no Centro, nesta cidade; e do outro lado a profissional XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileira, leiloeira, residente na Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx xx. 000, xx xxxxxx Xxxxxxxx em Contagem/MG, portadora do RG nº. 120.704.31 SSP/MG e do CPF nº 000.000.000-00, firmam o presente contrato nos termos constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, nas condições seguintes:
1. DO OBJETO. Contratação de leiloeiro oficial para preparação, organização, condução e fechamento de leilão público de bens móveis inservíveis do município.
2. DO VALOR. Pela prestação dos serviços o Leiloeiro Oficial contratado receberá o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda de cada bem arrematado.
3. DAS OBRIGAÇÕES.
3.1. São obrigações da CONTRATADA:
I – Elaborar o edital do leilão;
II- Realizar as publicações legais do leilão conforme preceitua a Lei nº. 8.666/1993, e demais legislações pertinentes, assim como arcar com os custos da publicação;
III - Organizar os bens a serem leiloados de modo que fique fácil a visitação;
IV - Fornecer todos os dados necessários ao devido pagamento dos bens, no dia do leilão.
3.2 São obrigações da CONTRATANTE:
I Prestar serviços com a máxima eficiência e qualidade, ficando responsável,
também, pela divulgação do leilão (fotos na Internet; fax, e-mail para os compradores e panfletagem nas cidades de sua escolha).
II Elaborar a documentação referente à arrematação a ser fornecida aos arrematantes e ao Município.
III Montagem e elaboração do ‘Relatório Geral do Leilão, no prazo de 07 (sete) dias úteis, contendo os seguintes documentos:
a) Ata do Leilão;
b) Edital do Leilão (jornal);
c) Mapa Geral do Leilão;
d) Quadro de Percentual Comparativo;
e) Notas de Xxxxxx;
f) Divulgação do Leilão (panfletos).
4. DAS PENALIDADES. O Contratado que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente instrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei n°. 8.666/93.
5. DA VIGÊNCIA. O presente instrumento terá vigência até 30/06/2023, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº. 8.666/93.
6. DA RESCISÃO. Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratada indenização de qualquer espécie quando:
I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 05 (cinco) dias para alegar o que entender de direito;
II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do contratante;
III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos art. 77 ao art. 80 da Lei n. 8.666/93.
IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato;
V - No caso de acordo entre as partes, atendida a conveniência dos serviços, mediante lavratura de termo próprio ou conclusão dos serviços contratados ou por ocasião da conclusão destes, conforme objeto da licitação;
VI - Quando houver deficiência na prestação do serviço;
VII - Quando a CONTRATADA reiteradamente desobedecer aos preceitos estabelecidos;
VIII – Se houver abandono total ou parcial do serviço; IX - Não forem iniciadas as atividades no prazo previsto.
7. DA PUBLICIDADE. O extrato do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n°. 8.666, de 21 de junho de 1993.
8. DO FORO.Fica eleito o foro da comarca de Guaranésia/MG, como
competente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as Cláusulas contratadas.
Guaranésia/MG, 19 de setembro de 2022
Laércio Cintra Nogueira Prefeito do Município
Xxxx Xxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx