CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2021.
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 018/2021.
Dispensa de Licitação Nº 1007/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEE A EMPRESA: ALTANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI, NA FORMA ABAIXO.
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº CNPJ sob o nº. 10.467.921/0001-12, sediada na Tv. Xxxxx Xxxxxxx, Nº 192
- Bairro Catedral - Altamira/PA - CEP: 68.371-055, na cidade Altamira, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. ª Xxxxxx Xxxxx de Brito, Secretária Municipal de Saúde de Altamira, portadora do CPF/MF nº 063.160.696-
61 e a Empresa ALTANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito (a) no CNPJ/MF sob o nº. 11.089.980/0001-67, sediada na Av. Xxxxxxxx Xxxxx, Nº 3069 - Bairro Premem - CEP: 68.372-574, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Representante Legal, Srº (a). Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, CPF n. º 000.000.000-00, em observância às disposições da Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 8.058/1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação Nº 1007/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o Serviço de fornecimento de link de telecomunicação, em regime de comodato, fornecido através de estrutura de fibra óptica (internet), do tipo dedicado ao Fundo Municipal de Saúde, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde o direcionamento da quantidade de link a cada repartição de acordo com suas necessidades, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência, anexo do processo.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao processo de Dispensa de Licitação Nº 1007/2021, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD/UND | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | Serviço de fornecimento de link de telecomunicação, em regime de comodato, fornecido através de estrutura de fibra óptica (internet), do tipo dedicado ao Fundo Municipal de Saúde, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde o direcionamento da quantidade de link a cada | 21MB | 530,00 | 11.130,00 |
repartição de acordo com suas necessidades. | ||||
2 | Serviço de fornecimento de link de telecomunicação, em regime de comodato, fornecido através de estrutura de fibra óptica (internet), do tipo Banda Larga Compartilhado ao Fundo Municipal de Saúde, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde o direcionamento da quantidade de link a cada repartição de acordo com suas necessidades. | 129MB | 175,00 | 22.575,00 |
Valor Total | R$ 33.705,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O contrato administrativo terá vigência 90 (noventa) dias.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 33.705,00 (Trinta e três mil, setecentos e cinco reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
- 10 122 0055 2.065 – Manutenção das Atividades do Conselho Municipal de Saúde;
- 10 122 0055 2.066 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde;
- 10 131 0055 2.070 – Educação em Saúde;
- 10 301 0052 2.090 – Incentivo Financeiro à Inclusão do Microscopia na Atenção Básica;
- 10 301 0052 2.091 – Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF;
- 10 301 0052 2.092 – Manutenção do Programa Saúde Bucal;
- 10 301 0052 2.093 – Manutenção das Unidades Básicas de Saúde - PAB;
- 10 301 0052 2.095 –Manutenção do Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF;
- 10 301 0052 2.097 – Manutenção dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS;
- 10 301 0052 2.101 – Manutenção das Ações de Saúde Bucal;
- 10 301 0056 2.107 – Manutenção da Farmácia Popular;
- 10 302 0050 2.108 – Manut. Das Ativ. Do Centro de Test. e Acons. (CTA) e Serv. de Assist. Esp. (SAE);
- 10 302 0050 2.111 – Manutenção das Atividades do CAPS I;
- 10 302 0050 2.112 – Manutenção das Atividades do CAPS II;
- 10 302 0050 2.114 – Manutenção das Atividades do Centro de Apoio em Diagnóstico;
- 10 302 0050 2.115 –Manutenção do Centro de Especialidades Odontológicas - CEO;
- 10 302 0050 2.116 – Manutenção do Centro Especializado em Reabilitação - CER.
- 10 302 0050 2.119 – Manutenção do Hospital Municipal São Rafael;
- 10 302 0054 2.125 – Manutenção da Base Descentralizada do SAMU 192;
- 10 302 0054 2.126 – Manutenção das Unidades de Pronto Atendimento – UPA;
- 10 304 0053 2.130 – Manutenção da Vigilância Sanitária;
- 10 305 0051 2.131 – Enfrentamento da Malária, Dengue, Leishmaniose e Outras Endemias;
- 10 305 0053 2.132 – Manutenção das Ações de Vigilância em Saúde – PPI;
- 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
7. CLÁUSULA OITAVA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
8. CLAÚSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por FISCAL designado pela CONTRATANTE através de ato formal, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
9. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
10.1. As condições para cumprimento da obrigação são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da
mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.058, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, na Imprensa Oficial Competente, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Todas as demais disposições do Termo de Referência, ainda que não elencadas neste instrumento contratual, se aplicam a este.
18. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – FORO
18.1. É eleito o Foro da cidade de Altamira/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes, especialmente digitalmente.
Altamira/PA, 07 de janeiro de 2021.
XXXXXX XXXXX XX Xxxxxxxx de forma digital por
BRITO:036160696 61
XXXXXX XXXXX XX XXXXX:03616069661 Dados: 2021.01.07 08:33:36
-03'00'
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATANTE
ALTANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI:11089980000167
Assinado de forma digital por ALTANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI:11089980000167
Dados: 2021.01.07 09:50:26 -03'00'
ALTANET SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO EIRELI CNPJ/MF Nº. 11.089.980/0001-67
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) 2)
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C.I: C.I: