PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO - MT CNPJ: 01.614.517/0001-33
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EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2021
PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2021 - SRP
PREÂMBULO
O MUNICIPIO DE NOVO MUNDO MT representado pela PREFEITURA MUNICIPAL,
através de sua Pregoeira designada pela Portaria nº 015/2019, de 02 de fevereiro de 2019, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO ITEM, visando à formação de Ata de Registro de Preços, mediante as condições estabelecidas no presente instrumento convocatório e seus anexos, que se subordinam às normas gerais das Leis n° 10.520/02, n° 8.666/93, e alterações posteriores.
Data: 19 de abril de 2021.
Credenciamento: As 08h00 (Horário de Mato Grosso).
Abertura das Propostas: As 08h00 (Horário de Mato Grosso).
Local: Sala de Licitação da Prefeitura Municipal de Novo Mundo, sito à Rua Nunes Freire, nº 12, Alto da Bela Vista, Novo Mundo – MT,
Os Envelopes referentes à PROPOSTA DE PREÇOS e aos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos pelo Pregoeiro em Sessão Pública marcada para o dia, hora e endereço supramencionado.
2. DO OBJETO
2.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVO MUNDO – MT, conforme especificações detalhadas e constantes no Termo de Referência (Anexo I) e minuta de Ata de Registro de preços (Anexo VII).
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pela seguinte dotação orçamentária:
069 - 03.001.04.122.0002.1007.4490.52.00.00.00
078 – 03.001.04.122.0002.2015.3390.30.00.00.00
131 – 04.001.04.122.0002.1010.4490.52.00.00.00
137 – 04.001.04.122.0002.2018.3390.30.00.00.00
172 – 05.001.12.361.0003.1013.4490.52.00.00.00
180 – 05.001.12.361.0003.2026.3390.30.00.00.00
289 – 06.001.10.122.0021.2107.3390.30.00.00.00
294 – 06.001.10.122.0021.2107.4490.52.00.00.00
417 – 07.001.08.244.0011.2055.3390.30.00.00.00
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408 – 07.001.08.244.0011.1038.4490.52.00.00.00
505 – 08.001.20.122.0004.2065.3390.30.00.00.00
516 – 08.002.20.606.0004.1047.4490.52.00.00.00
578 – 09.001.15.452.0009.1055.4490.52.00.00.00
594 – 09.001.26.782.0012.2075.3390.30.00.00.00
3.2. As despesas relativas ao exercício seguinte correrão a conta de dotação orçamentária do exercício seguinte, se for o caso
4. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do Pregão EXCLUSIVAMENTE as Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme o Art. 38, Inciso I da Lei Municipal 286/2009, Lei Complementar 123/2006 e alterada pela Lei Complementar 147 de 07 de agosto de 2014, exceto os itens 36314,36321,36322 e 36166 abertos a todas as impressa interessadas e que se enquadrem no ramo de atividades pertinentes ao fornecimento do objeto da presente licitação e atendam as condições exigidas neste Edital.
4.1.1. Todas as empresas interessadas poderão participar dos ITEM. Caso não haja, nos termos do artigo 49, inciso II da Lei Federal nº 123/2006 Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta ou interessada no certame
4.1.2 Que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial (declaração do órgão competente);
4.2. Sob pena de desclassificação, os interessados a participar do presente pregão deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas por cartório.
4.2.1. Só serão aceitas cópias legíveis.
4.2.2. Não serão aceitos documentos com rasuras, especialmente nas datas.
4.2.3. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
4.2.4. Os documentos em cópias simples poderão ser autenticados pelo Pregoeiro ou Membros da Equipe de Apoio durante a sessão de licitação, desde que acompanhados dos originais.
4.3 A validade para os documentos apresentados será aquela que constantes de cada documento ou estabelecidos em lei.
4.3.1. Nos casos omissos, a Pregoeira Oficial e equipe de apoio de Licitação considerará como prazo de validade o de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão.
4.4. As licitantes participantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.5. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
4.5.1. Empresa que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, seja controladora coligada ou subsidiária entre si;
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4.5.2. Pessoas Jurídicas que foram penalizadas administrativa ou criminalmente em função de infrações ambientais;
4.5.3. Inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o Ato tenha sido publicado na imprensa oficial ou registrado no Cadastro de Fornecedores do Município, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
4.5.4. Empresa ou firma cujos diretores, responsáveis legais técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo, administrativo ou sócio figure como servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
4.5.4.1. Caso constatado, ainda que a posteriori tal situação, a empresa licitante será desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 90 da Lei 8.666/93.
4.5.5. Empresas que entre seus sócios figure como sócio de outra empresa participante desse mesmo certame;
4.5.6. Pessoa Física ou Jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação como subcontratada de outro licitante;
4.5.7. Estrangeiras que não funcionem no País;
4.5.8. Sociedades Cooperativas.
4.6. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na Proposta de Preços, exceto aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
4.7. A simples apresentação da proposta comercial corresponde à indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Pregoeira e equipe de apoio de Licitação do disposto no Art. 97 da Lei 8.666/93.
4.7.1. Fica a licitante obrigada a informar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da habilitação, se este ocorrer após a abertura do certame.
4.8. A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
4.8.1. Estar ciente das condições da licitação;
4.8.2. Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
4.8.3. Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro;
4.8.4. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
5. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
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5.1. Consideram-se Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) para efeitos de participação no presente certame, àquelas que se enquadrem no disposto no artigo 3° da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e que não se encontrem em nenhuma das vedações descritas no §4° do citado artigo.
5.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
5.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 5.2.1, implicará decadência do direito ao registro de preços, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fornecimento, ou revogar a licitação.
5.4. Será assegurado, como critério de desempate, em sendo e caso, procedimento de sorteio.
5.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar n° 123/06 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4° do artigo 3º desse mesmo diploma (Anexo II).
6. ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. As impugnações ou pedidos de esclarecimentos ao edital serão recebidos até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para o recebimento das propostas, mediante protocolo na Prefeitura Municipal ou encaminhados ao e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, dirigida ao Pregoeiro, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entendem causarem vicio ao mesmo.
6.1.2. As petições deverão ser protocoladas devidamente instruídas com a identificação da impugnante (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato) e serão respondidas pelo Pregoeiro no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis.
6.2. Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgada procedente, serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame.
6.3. Ocorrendo impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7° da Lei Federal 10.520/02 e legislação vigente.
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6.4. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa nos termos do artigo 93 da Lei Federal nº 8.666/93.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1. No dia, hora e local designados para o recebimento dos envelopes, cada licitante deverá se apresentar ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio para o seu credenciamento, ato que precede a entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e documentação de habilitação.
7.2. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Cópia do RG e CPF ou documento oficial que contenha foto do representante/procurador da empresa na sessão (apresentado em cópia autenticada ou simples, desde que junto esteja o original);
b) Cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial (acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva) ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se empresa individual: o registro comercial. E cópia da cédula de identidade de todos do(s) sócio(s) proprietário(s). (Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada ou simples, desde que junto esteja o original);
c) TERMO DE CREDENCIAMENTO (Modelo Xxxxx XXX), assinado pelo Sócio Administrador da empresa, com poderes para que a pessoa credenciada possa manifestar-se em seu nome em qualquer fase desta Licitação, notadamente para formular proposta, declarar a intenção de recorrer ou renunciar ao direito de interpor recursos, com firma reconhecida em cartório, via original. (Se o representante for o Sócio Administrador da empresa ou procurador com poderes para representação é dispensado o referido TERMO DE CREDENCIAMENTO - Modelo Anexo III);
d) DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Modelo Anexo IV)
e) MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE: As empresas que pretenderem fruir das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06 deverão apresentar, no Credenciamento, documento conforme modelo ANEXO II .
g) cartão de inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídica (CNPJ);
7.3. A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido, implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar n° 123/06, no Decreto 8.538/2015.
7.4. A licitante que não apresentar representante legal na sessão pública ou que o identificar erroneamente não será inabilitada, mas este ficará impedido de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitado de responder pela empresa, além de não poder interpor recurso em qualquer fase, nem praticar quaisquer atos relativos à presente licitação para os quais seja exigida a presença de representante legal da empresa. Somente será aproveitada a proposta escrita apresentada.
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7.5. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena da exclusão sumária das representadas.
7.6. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada,
7.7. Caso haja a substituição do representante, deverá o novo representante, exibir documentos probatórios de sua atual condição, para que a licitante possa participar das demais fases do procedimento licitatório.
7.8 A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
7.9. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal desta e de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.
7.10. Os documentos exigidos para o credenciamento deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, sendo apresentados ao(a) Pregoeiro(a) quando solicitados.
7.11. Os documentos de credenciamento serão retidos pelo(a) Pregoeiro(a) e equipe de apoio e juntados ao processo licitatório.
7.12. As empresas que enviarem envelope sem representante presente na abertura do certame deverão encaminhar a declaração do Anexo IV, dentro do envelope de habilitação.
8. APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
8.1. Declarada aberta a sessão pelo(a) Pregoeiro(a), o representante da licitante entregará os dois envelopes não transparentes e lacrados, um contendo a proposta de preços e outro os documentos de habilitação, independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a participação de novos licitantes.
8.2. O envelope contendo a Proposta de Preços deverá ter expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
PROPOSTA DE PREÇOS
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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL
8.3. O envelope contendo os Documentos de Habilitação deverá ser expresso, em seu exterior, as seguintes informações:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2021 | |
Xxxxx Xxxxxx, Nº 12 – Alto da Bela Vista – Fone (Rua Fax): (00) 0000-0000 CEP:78.528-000 - Novo Mundo -MT | P. M. N. M. Fls Rub. |
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RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA CNPJ DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO DO LICITANTE, TELEFONE E E-MAIL
8.4. Inicialmente, será aberto o Envelope das Propostas de Preços e, após, o Envelope dos Documentos de Habilitação.
9. DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. As licitantes deverão apresentar as propostas em envelopes não transparentes impressas e em mídia de dados (Pen-Drive, que serão devolvidos as licitantes) através do programa mediador
9.1.1 Para preenchimento da proposta a licitante deverá adquirir o programa mediador e o arquivo texto no site xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/,
9.1.2 A proposta deverá ser apresentada, impressa e por meio eletrônico, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter:
9.1.2. Uma única cotação, contendo preços unitários e totais, em moeda corrente nacional, expressos em algarismos fracionados até o limite dos centavos (duas casas decimais após a vírgula) e por extenso. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado este último;
9.1.2.1. Descrição dos PRODUTOS conforme especificação contida no Termo de Referência;
9.1.2.2. Prazo de execução dos PRODUTOS de acordo com o estabelecido no Termo de Referência deste Edital a contar da emissão da Autorização de despesas.
9.1.2.2.1. A não indicação dos prazos de execução/entrega na proposta, não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.
9.1.3. Folha de identificação da licitante, contendo:
9.1.3.1. Razão ou denominação social;
9.1.3.2. Endereço completo;
9.1.3.3. Telefone/fax e e-mail;
9.1.3.4. Número do CNPJ/MF;
9.1.3.5. Se possível, número da conta corrente, agência, e respectivo banco, praça de pagamento.
9.1.4. O prazo de eficácia da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos a contar da data de sua apresentação;
9.1.4.1. A proposta que omitir o prazo de validade será considerada como válida pelo período de (60) sessenta dias a contar da data de sua apresentação.
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9.1.4. Declaração de que na sua proposta, os valores apresentados englobam todos os custos operacionais da atividade, incluídos frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas, inclusive, porventura, com serviços de terceiros, incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos, sem que caiba ao proponente direito de reivindicar custos adicionais.
9.1.6. DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA, conforme modelo (anexo VI).
9.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos na proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo o objeto deste pregão ser executado, sem ônus adicionais;
9.3. A não identificação na proposta do nome do responsável abaixo da assinatura não constitui motivo de desclassificação da licitante, contudo está informação deverá ser fornecida na fase de julgamento;
9.4. Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado sob pena de desclassificação da proposta;
9.5. Não será admitida proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração;
9.6. O(A) Pregoeiro(a) poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos;
9.7. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a);
9.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterada, quanto ao seu mérito, a proposta apresentada, tanto no que se refere às condições de pagamento, prazo ou quaisquer outras que importem em modificação nos seus termos originais, ressalvadas àquelas quanto ao preço declarado por lance verbal ou às destinadas a sanar evidentes erros materiais devidamente avaliadas e justificadas ao(a) Pregoeiro(a).
9.9. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
9.9.1.Que não atenderem as especificações e exigências do presente Edital e seus Anexos ou da Legislação aplicável;
9.9.2. Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.9.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
9.10. A simples participação neste certame implica em:
9.10.1. Plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como no dever de cumpri-las, correndo por conta das empresas interessadas todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação
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de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos;
9.10.2. Comprometimento da empresa vencedora em executar os fornecimento do objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do Edital e seus anexos;
10. ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DISPUTA DE LANCES VERBAIS
10.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO ITEM;
10.2. Nos termos do Decreto nº 10.024/2019, somente haverá a desclassificação do licitante, na hipótese de incompatibilidade entre a proposta apresentada e o valor estimado, ou seja, quando encerrada a etapa de lances e o pregoeiro examinar a proposta classificada e verificar a habilitação do licitante. Assim também dispõe o Acórdão nº 2.131/2016, do Tribunal de Contas da União – TCU, que deu ciência ao órgão público de que a desclassificação das licitantes, antes da fase de lances, em decorrência da apresentação de propostas cujos valores são superiores ao valor estimado afronta à Lei nº 10.520/2002 e ao Decreto nº 10.024/2019;
10.3. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, as propostas serão classificadas, pelo respectivo tipo de julgamento, em ordem decrescente, e passarão para a fase de lances;
10.4. No decorrer da sessão todos os autores serão convidados, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas iniciais, desde que distintos dessas, onde a partir do autor da proposta classificada como de Menor Preço, será a proclamação do vencedor;
10.5. Caso ocorra a apresentação de duas ou mais propostas originais de preços iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, todos os proponentes com o MESMO PREÇO serão convidados a participar dos lances verbais e caso as licitantes classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de preços será adotado o critério de desempate por sorteio na forma do Art. 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão;
10.6. O(A)Pregoeiro(a) convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva,
10.6.1. Será vedado, portanto a oferta de lance com vista ao empate;
10.6.2. O primeiro lance verbal da sessão deverá ser de valor inferior ao da proposta escrita de menor preço e os demais lances deverão cobrir o lance de menor valor;
10.6.3. Caso não se realize lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.6.4 Os lances serão recebidos sucessivamente, na proporção nunca inferior a 0,5% sobre o valor do item apurado após cada lance.
10.7. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita;
10.8. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer-se de telefone celular e outros;
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10.9. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas;
10.10. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo(a) Pregoeiro(a), as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
10.11. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.11.1. Ocorrendo a hipótese acima e havendo empate na proposta escrita, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
10.12. Declarada encerrada a etapa de lances serão classificadas as ofertas na ordem decrescente de valor, consubstanciado nos descontos oferecidos;
10.13. Não poderá haver desistência dos lances ofertados;
10.14. O(A) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da proposta, quanto ao valor apresentado pela primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito, podendo, para tanto, requerer a analise da área demandante para dar mais segurança no processo de aprovação de proposta;
10.15. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições de habilitação da licitante que a tiver formulado;
10.16. Se a oferta não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências;
10.17. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento aos requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a licitante será declarada desclassificada pelo(a) Pregoeiro(a).
11. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir listados, observando que:
11.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitada e sujeita às penalidades legais;
11.1.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação, prevista no subitem 00.0.0.0:
11.1.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
11.1.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento;
11.1.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositivo contido em Lei vigente e deste Edital ou um de seus Anexos;
11.1.2.4. Os documentos necessários à habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo(a) Pregoeiro(a) ou um dos membros da equipe de
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apoio, apenas para efeitos de comprovação de autenticidade daqueles apresentados;
11.1.2.5. O envelope referente aos documentos de habilitação DEVERÁ conter os documentos ORIGINAIS atualizados, ou cópia de cada documento individualmente AUTENTICADA, ou ainda, cópias simples que poderão ser autenticadas pelo(a) Pregoeiro(a) ou sua Equipe de Apoio no ato de abertura da documentação de habilitação, devendo estar acompanhadas dos respectivos originais, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet;
11.1.2.5.1. Somente será autenticada por servidor desta Prefeitura, cópia fiel de documento original, se apresentado o documento ORIGINAL.
11.1.2.6. Todos os documentos da licitante deverão estar com número do CNPJ e com o endereço respectivo da mesma, salvo os casos onde a licitante é filial e que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.1.3. As certidões e/ou documentos que pela própria natureza exigem prazos e que não consta data de validade, considerar-se-á 90 (noventa) dias, anterior a data da abertura do certame.
11.2. Os documentos de habilitação, que deverão ser apresentados na sessão pública, de forma numerada, sequencial e inseridos no Envelope nº 02, são os seguintes:
11.2.1. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do Art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93. (Anexo V);
a) A microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, na supracitada declaração.
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º da mesma Lei Complementar. (Anexo II);
11.2.2. Declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. (Anexo V);
11.2.3. Declaração de sujeição e concordância com as condições estabelecidas no Edital. (Anexo V);
11.2.4. Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666/93. (Anexo V);
11.2.5. Declaração da licitante, sob as penas do Art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade do objeto licitado caso venha a vencer o certame (Anexo V);
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11.2.6. Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, servidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão. (Anexo V);
11.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA: As empresas interessadas deverão apresentar cópias das seguintes documentações: (apresentado em cópia autenticada ou simples, desde que junto esteja o original);
11.3.1. Cédula de Identidade, do representante da empresa proponente ou do proprietário, ou responsável pela empresa e assinante da proposta;
11.3.1.1. Fica dispensado no caso de Sociedade Anônima.
11.3.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual;
11.3.3. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
11.3.3.1. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.3.4. Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
11.3.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.3.6. Consulta Unificada - CEIS - CNEP - INIDÔNEOS TCU - CNIA E CNJ através de consulta feita no site xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ , emitida em no máximo 30 dias anterior à data do certame
11.4. A documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
11.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
11.4.2. Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Tributos e a Dívida Ativa da União;
11.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (sede da licitante) por meio da Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
11.4.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
11.4.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal;
11.4.6. Certidão Negativa de Débito Trabalhista;
11.4.7. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
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11.5. Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.5.1. Certidão Negativa de Falência e expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da empresa com validade na data da licitação ou se não constar data de validade emitida em no máximo 30 trinta) dias anterior à data do certame.
11.6. Relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.6.1. 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado que fornece materiais semelhantes ou similares ao objeto deste certame
12. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a fase de lances para o objeto licitado, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
12.2. Constatado o atendimento das exigências deste Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe o objeto do certame, caso não haja interposição de recursos;
12.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o(a) Pregoeiro(a) examinará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o Art. 48, §3° da Lei nº 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lance verbais;
12.5. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circunstanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos representantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de Apoio.
13. RECURSOS
13.1. Os recursos deverão ser manifestados, verbalmente, no final da sessão, após a declaração do vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a), devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata;
13.2. O(A) Pregoeiro(a) indeferirá recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, devendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
13.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante poderá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pregão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permitida a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na sessão;
13.4. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apresentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior,
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contado do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos;
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência desse direito da licitante, podendo o(a) Pregoeiro(a)prosseguir com o certame;
13.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguinte forma:
13.6.1. O(A) Pregoeiro(a) aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões;
13.6.2. Encerrados os prazos acima, o(a) Pregoeiro(a) irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contrarrazões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 03 (três) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devidamente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
13.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.8. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, este declarará o licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
13.9. O resultado do recurso será intimado diretamente a empresa interessada, ficando a decisão retida nos autos;
13.10. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo quanto à disputa.
13.11. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no Art. 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente;
13.12.Os autos do procedimento permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Município de Novo Mundo sede da Prefeitura Municipal – Departamento de Licitações, sito à Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, XXX 00.000-000;
13.13. A parte que interpuser recurso por meio de e-mail deverá providenciar a juntada da via original nos respectivos autos, no xxxxx xx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
14. HOMOLOGAÇÃO
14.1. A declaração de vencedor para a contratação ao objeto licitado, feita pelo(a)Xxxxxxxxx(a), ficará sujeita a homologação da autoridade competente desta Prefeitura.
15. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Ata de Registro de Preços cuja minuta consta do Anexo VII;
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15.2. Ata de Registro terá sua vigência por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, satisfeitos os demais requisitos desta norma, conforme o inciso III do § 3º do Art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993;
15.2.1 Será admitida a prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório, obedecido o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
15.3. A assinatura da Ata de Registro de Preços não implica na obrigatoriedade da aquisição da totalidade dos itens registrados, tendo em vista que o registro de preços serve para assegurar preferência à futura aquisição, dentro do prazo de vigência;
15.4. A Ata de Registro deverá ser assinada pelo representante legal da empresa vencedora, mediante apresentação do ato constitutivo, contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório;
15.4.1. O prazo para assinatura da Ata de Registro será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da licitante vencedora.
15.5. Constituem motivos para o cancelamento da ata de registro de preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 17 deste Edital.
16. DO CONTROLE DE PREÇOS
16.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos produtos ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as negociações junto as Xxxxxxxxxxx, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
16.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará as Prestadoras registradas para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
16.3. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim o permita;
17. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1. O registro da Prestadora será cancelado quando:
17.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
17.1.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
17.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
17.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no Art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.
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17.2. O cancelamento de registros será formalizado por despacho do Órgão Gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
17.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
17.3.1. Por razão de interesse público; ou
17.3.2. A pedido da Prestadora.
18. DA ENTREGA DO PRODUTO
18.1. O fornecimento do objeto será de acordo com as necessidades da contratante mediante Nota de Autorização de Despesa – NAD fornecida pela Prefeitura Municipal de Novo Mundo, até o esgotamento total, se necessário, dos produtos objeto deste Edital, pelo período da vigência da ata de registro de preços.
18.1.1. Fornecer o objeto de primeira qualidade
18.1.2. O prazo para a entrega do objeto é de 10 (dez) dias após o recebimento da ordem de fornecimento. deverão ser entregues por meio de requisição no local indicado pela contratante.
18.1.3. Xxxxxxx a contratante em conformidade com as requisições solicitadas.
18.2. É de responsabilidade da CONTRATADA o fiel cumprimento das entregas do objeto solicitado.
18.2.1. Deverá a Contratada reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto contratado em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes por ocasião da entrega, ou ainda má qualidade
18.3. Observar, na entrega dos produtos, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas.
18.4. Prestar o fornecimento solicitação da contratante ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos.
18.5 – A devolução dos produtos rejeitados será sem ônus para a contratante
18.6. Nos termos de art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial (CONMETRO);
18.7 - Deverá ser resguardada a possibilidade de responsabilização legal do fornecedor e o ressarcimento integral por sua parte das despesas que esta Prefeitura venha a realizar caso os produtos entregues estejam fora das especificações citadas no presente edita.
19. DO PAGAMENTO
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19.1. Pela fiel e perfeita fornecimento do objeto desta licitação, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em Reais (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor dos materiais fornecidos;
19.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, serviços, fretes, enfim todas as despesas necessárias à execução do objeto licitado;
19.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável e encaminhada para Prefeitura
19.3.1. Para a emissão da nota fiscal a órgão público, a contratada deverá observar o Decreto nº 2948, de 27 de outubro de 2010, que introduz alterações no regulamento em decorrência da celebração do Protocolo ICMS nº 85 de 09 de julho de 2010, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que altera o Protocolo ICMS nº 042/2009.
19.3.2. A nota fiscal deverá conter no verso atestados firmados pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento dos materiais ou equipamentos fornecidos
19.4. A Prestadora deverá indicar no corpo da nota fiscal o número e nome do banco, agência e número da conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
19.5. O pagamento será feito por meio de ordem bancária, tomada junto ao Banco do Brasil S.A., endereçada ao banco discriminado na nota fiscal.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. O descumprimento injustificado das obrigações assumidas nos termos deste Edital sujeitará a licitante vencedora as multas, consoante o caput e §§ do Art. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, incidentes sobre o valor total da Proposta Comercial vencedora, na forma seguinte:
20.1.1. Quanto à obrigação da assinatura do Contrato no prazo estabelecido:
a) Atraso até 05 (cinco) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) A partir do 6° (sexto) até o limite do 10° (décimo) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11° (décimo primeiro) dia de atraso.
20.1.2. Quanto às obrigações de solução de quaisquer problemas com os serviços prestados:
a) Atraso até 02 (dois) dias, multa de 2% (dois por cento);
b) A partir do 3° (terceiro) até o limite do 5° (quinto) dia, multa de 4% (quatro por cento), caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 6° (sexto) dia de atraso.
20.2. Sem prejuízo das sanções cominadas no Art. 87, I, III e IV, da Lei Federal n.º 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do objeto, a Administração poderá garantida a prévia e ampla defesa, aplicar à licitante vencedora multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da Proposta vencedora;
20.3. Se a Licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato injustificadamente, garantida prévia e ampla defesa, além da multa pecuniária, poderá, ainda, sofrer às seguintes penalidades:
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20.3.1. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Novo Mundo - Prefeitura Municipal, por prazo de até 02 (dois) anos;
20.3.2. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 05 (cinco) anos.
20.4. A Prestadora que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar durante a execução do objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantida prévia e ampla defesa, ficará suspensa de licitar com este Órgão Gerenciador pelo prazo de até 02 (dois) anos ou ser declarada inidônea pelo prazo de 05 (cinco) anos, se for o caso, sem prejuízo da ação penal correspondente na forma da lei.
20.5. A multa, eventualmente imposta à Prestadora, será automaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a Prestadora não tenha nenhum valor a receber deste Órgão Gerenciador, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo efetuado o pagamento, seus dados serão encaminhados a Fazenda Municipal para que seja inscrita na dívida ativa, podendo proceder à cobrança judicial da multa;
20.6. As multas previstas nesta seção não eximem a Prestadora da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração;
20.7. Do ato que aplicar penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-la devidamente informada para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1.É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
21.2. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
21.2.1. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Prestadora, de boa fé, ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no decorrer da execução do objeto;
21.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação, assumindo ainda, todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, uma vez que o Órgão Gerenciador não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório;
21.4. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o primeiro dia útil subsequente, ao mesmo horário e local aqui estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em outro sentido;
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21.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal da Prefeitura Municipal de Novo Mundo/MT;
21.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial;
21.7. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do processo;
21.8. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito a prestação dos serviços;
21.9. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes da Lei Federal n.º 10.520/2002, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
21.10. Poderá o(a) Pregoeiro(a) no interesse da administração, relevar omissões puramente formais, desde que:
21.10.1. Não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação;
21.10.2. Possam ser sanadas, no prazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a);
21.11. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo(a) Pregoeiro(a) e os licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado esse direito;
21.12. São partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Declaração ME e EPP Anexo III – Carta de Credenciamento Anexo IV – Requisitos de Habilitação Anexo V – Declarações Diversas
Anexo VI - Declaração De Elaboração Independente De Proposta
Anexo VII – Ata de Registro de Preços
Anexo VIII – Minuta de Contrato
Novo Mundo/MT, 16 de março de 2021.
P. M. N. M.
Xxxxxxx Xxxxxx PREFEITO MUNICIPAL
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO;
1.1 – Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVO MUNDO – MT, conforme as especificações abaixo:
1.2 ITENS DO OBJETO
CÓD. PREF. | QTDE | FORN. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL | ||
18663 | 59 | UN. | HD 500GB | 589,00 | 34.751,00 | ||
18666 | 74 | UN. | FONTE ATX 250 WATS | 109,00 | 8.066,00 | ||
18669 | 35 | UN. | FONTE REAL ATX 500 WATS | 259,00 | 9.065,00 | ||
18670 | 22 | UN. | LEITOR DE CARTÃO PARA CPU | 84,45 | 1.857,90 | ||
18673 | 192 | UN. | MOUSE USB | 22,45 | 4.310,40 | ||
18688 | 8 | UN. | DVD VIRGEM BAG 100 UNIDADES | 150,00 | 1.200,00 | ||
18689 | 8 | UN. | CD XXXXXX XXX 000 XXXXXXXX | 150,00 | 1.200,00 | ||
18694 | 900 | UN. | CONECTOR RJ 45/ CAT 06 | 1,05 | 945,00 | ||
18695 | 188 | UN. | BATERIA DE LITHIUM PARA PLACA MÃE | 6,95 | 1.306,60 | ||
18697 | 49 | UN. | COOLER PARA PROCESSADOR INTEL/ UNIVERSAL | 49,45 | 2.423,05 | ||
18719 | 27 | UN. | FONTE ORIGINAL UBIQUITI POE 1AMPERE 24V | 154,50 | 4.171,50 | ||
18722 | 49 | UN. | FILTRO DE LINHA COM FUSIVEL | 44,45 | 2.178,05 | ||
18723 | 53 | UN. | PLACA DE REDE LAN 10/100/1000 | 59,00 | 3.127,00 | ||
18724 | 9 | UN. | PASTA TERMICA PARA COOLER | 8,75 | 78,75 | ||
24702 | 154 | UN. | TECLADO USB ALFA NUMERICO GRANDE | 39,90 | 6.144,60 | ||
24704 | 85 | UN. | PEN DRIVE 16GB | 55,00 | 4.675,00 | ||
24707 | 114 | UN. | CABO DE FORÇA NOVO PADRÃO BRASILEIRO PARA CPU | 18,90 | 2.154,60 | ||
24709 | 39 | UN. | CABO VGA/SVGA PARA MONITORES LED | 38,95 | 1.519,05 | ||
27217 | 24 | UN. | PLACA DE VIDEO 2GB GDDR5 256BITS PCI-E 16X COMP. DIRECT X 11.2 | 899,00 | 21.576,00 | ||
27220 | 154 | PAR | CAIXAS DE SOM 4W RMS | 69,90 | 10.764,60 | ||
27221 | 28 | UN. | NO-BREACK 600 VA, 110/220 VOLTS - BIVOLTS | 563,25 | 15.771,00 | ||
27222 | 69 | UN. | NO-BREACK 1200 VA, 110/220 VOLTS - BIVOLTS | 999,00 | 68.931,00 | ||
27223 | 41 | UN. | NO-BREACK 1400 VA, 110/220 VOLTS - BIVOLTS | 1.699,00 | 69.659,00 | ||
27230 | 33 | UN. | AIRGRID M5 23 DBI | 924,50 | 30.508,50 | ||
27231 | 50 | UN. | ADAPTADOR WIRELLES USB 300N | 99,00 | 4.950,00 | ||
27235 | 28 | UN. | PLACA DE REDE LAN 10/100/1000 PCI | 99,00 | 2.772,00 | ||
27247 | 19 | UN. | CABO DE REDE CX. 305 MTS- CAT6 | 698,48 | 13.271,12 | ||
32941 | 28 | UN. | PLACA MÃE SOCKET DDR4/1151 | 899,50 | 25.186,00 | ||
32943 | 33 | UN. | MEMORIA RAM 8GB DDR4 2666 | 624,00 | 20.592,00 | ||
32944 | 66 | UN. | PEN DRIVE 32 GB | 69,00 | 4.554,00 | ||
32945 | 41 | UN. | MONITOR LED 21 POLEGADAS | 899,50 | 36.879,50 | ||
32946 | 22 | UN. | SWITCH 24 PORTAS 10/100/1000 | 1.099,00 | 24.178,00 | ||
32947 | 32 | UN. | MEMORIA RAM 4GB DDR4 | ||||
279,00 | 8.928,00 | ||||||
Xxxxx Xxxxxx, Nº 12 – Alto da Bela Vista – Fone (Rua Fax): (00) 0000-0000 CEP:78.528-000 - Novo Mundo -MT | P. M. N. M. Fls Rub. |
32951 | 28 | UN. | FONTE ATX REAL 500 WATS | 250,00 | 7.000,00 | |
32956 | 19 | UN. | LEITOR GRAVADOR CD/DVD | 120,00 | 2.280,00 | |
36323 | 24 | UN. | ROTEADOR 1GB DUAL BAND | 220,00 | 5.280,00 | |
36324 | 22 | UN. | ROTEADOR 300MBPS | 189,00 | 4.158,00 | |
32959 | 35 | UN. | GABINETE ATX / COM FONTE | 304,00 | 10.640,00 | |
32960 | 96 | UN. | BATERIA 12V 7AMP P NOBREAK | 105,00 | 10.080,00 | |
32961 | 7 | UN. | ALICATE PUNCH DOWN RJ 45 | 46,00 | 322,00 | |
32962 | 8 | UN. | RACK 12U P SERVIDOR | 914,00 | 7.312,00 | |
36319 | 14 | UN. | SWITCH 5 PORTAS 10/100 | 89,90 | 1.258,60 | |
32968 | 14 | UN. | SWITCH 16 PORTAS 10/100 | 617,00 | 8.638,00 | |
32969 | 30 | UN. | FONTE 12 VOLTS PARA ROTEADOR | 34,45 | 1.033,50 | |
32970 | 32 | UN. | CABO USB PARA IMPRESSORA 3MTS | 18,50 | 592,00 | |
32978 | 14 | UN. | MICROFONE AURICULAR DUPLO, FREQUENCIA UHF, RESPOSTA MINIMA DE 40 HZ - 20 KHZ, TENSAO DE SAIDA MINIMA 1/4, D 105DB, COM TRANSMISSOR, MODULAÇÃO RF,FREQQUENCIA MINIMA 25 KHZ, ABRAGENCIA MINIMA DE 80 METROS, RECEPTOR POTENCIA MINIMA DE 6.5 W, FONTE BIVOLT | 459,00 | 6.426,00 | |
32979 | 14 | UN. | CAIXA AMPLIFICADA,110/220 VOLTS, POTENCIA MINIMA DE 1000 WATTS, ENTRADA AUXILIAR, REPRODUZ ARQUIVOS MP3, USB,SD, BLUETOOTH | 1.298,00 | 18.172,00 | |
36314 | 22 | UN. | NOTEBOOK 15,6 CORE I5 10º GERAÇÃO, 8GB RAM, SSD 256, TECLADO ABNT, O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 5.480,00 | 120.560,00 | |
36315 | 29 | UN. | PROCESSADOR CORE I3 10º GERAÇÃO | 1.794,00 | 52.026,00 | |
36316 | 14 | UN. | PPROCESSADOR CORE I5 10º GERAÇÃO | 2.689,00 | 37.646,00 | |
36317 | 12 | UN. | PROCESSADOR CORE I7 10º GERAÇÃO | 4.588,50 | 55.062,00 | |
34717 | 19 | UN. | PROJETOR MULTIMIDIA DE TETO, MESA E FRONTAL COM NO MINIMO 3,300 LUMENS, RESOLUÇÃO NATIVA DE NO MINIMO A 1600 X 1200, USB COM CABO HDMI E VGA. | 2.199,00 | 41.781,00 | |
36320 | 32 | UN. | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL JATO DE TINTA COLORIDO, COM SISTEMA ECOTANK, ALIMENTADOR AUTOMATICO, COM CONEXÃO SEM FIO E USB O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 1.799,00 | 57.568,00 | |
36321 | 33 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER, SCANNER E COPIADORA, IMPRESSORA A LASER; RESOLUÇÃO DA DE IMPRESSÃO A 1200 X 1200 DPI; RESOLUÇÃO OPTICA DO SCANNER 1200 DPI, ENTRADA ETHERNET, USB.WI-FI 802.11 B/G/N INCORPORADA CAPACIDADE DE IMPRESSAO DE 20PPM PRIMEIRA IMPRESSÃO 8,3 SEGUNDOS, PRIMEIRA COPIA 17 SEGUNDOS O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | 2.600,00 | 85.800,00 | ||
Xxxxx Xxxxxx, Nº 12 – Alto da Bela Vista – Fone (Rua Fax): (00) 0000-0000 CEP:78.528-000 - Novo Mundo -MT | P. M. N. M. Fls Rub. |
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34720 | 22 | UN. | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL LASER, SCANNER E COPIADORA, IMPRESSORA A LASER; RESOLUÇÃO DA DE IMPRESSÃO A 1200 X 1200 DPI; RESOLUÇÃO OPTICA DO SCANNER 1200 DPI, ENTRADA ETHERNET, USB, . TONER ORIGINAL CAPACIDADE 6K E COMPATIVEIS COM CAPACIADE MINIMA DE 12,5K, CAPACIDADE DE IMPRESSAO DE 20PPM, | 2.948,50 | 64.867,00 | |
34721 | 37 | UN. | HD EXTERNO PORTATIL 2 TB | 802,00 | 29.674,00 | |
36322 | 61 | UN. | MICRO COMPLETO, 8GB DE SDRAM DDR4, SSD 480GB, MONITOR 21,5”, MOUSE A LASER OPTICO USB, TECLADO ABNT 1 USB, 2 PORTAS USB NO PAINEL DIANTEIRO, PROCESSADOR CELERON G5900 10º GERAÇÃO, O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES | 4.799,00 | 292.739,00 | |
34723 | 21 | UN. | XXXXXXXXXXX XXXXXX 0000 XXXX-XX | 419,00 | 8.799,00 | |
34724 | 37 | SSD 480G | 799,00 | 29.563,00 | ||
34725 | 40 | UN. | SSD 240G | 519,00 | 20.760,00 | |
34726 | 15 | UN. | SCANNER DE MESA - VELOCIDADES DE ATE 40PPM/80PPM, DIGITALIZACAO FRENTE E VERSO EM UMA SO PASSADA, DETECCAO AUTOMATICA DE ALIMENTACAO DUPLA ATRAVES DE SENSOR ULTRASONICO, ALIMENTADOR AUTOMATICO DE GRANDE CAPACIDADE (75 PÁGINAS), DIGITALIZACAO COLORIDA, EM ESCALA DE CINZA E PRETO E BRANCO, RESOLUCAO OTICA DE 600 DPI TECNOLOGIA EPSON READYSCAN LED: NAO PRECISA AQUECER E CONSOME MENOS ENERGIA, DIGITALIZACAO DE CARTOES RIGIDOS E DOCUMENTOS DE ATE 216 MM X 914 MM PAINEL LCD FRONTAL COM PROGRAMACAO DE ATE 10 TAREFAS DEFINIDAS PELO USUARIO TAMANHO COMPACTO | 3.695,00 | 55.425,00 | |
36160 | 7 | UN. | RADIO FLASH PARA CAMARAS KIT COM TRANSMISSOR + 2 RECEPTORES - RADIO FLASH 16 CANAIS - KIT COM TRANSMISSOR + 2 RECEPTORES RADIO FLASH 16 CANAIS KIT COM TRANSMISSOR + 2 RECEPTORES A SERIE DE RADIO FLASH JF-U2 SEM FIO E MUITO VARSATIO, KIT CONTROLE REMOTO DE CONFIANCA QUE IRA ACIONAR UNIDADES DE FLASH FORA DA CAMERA E LUZES DO ESTUDIO DE ATE 30 METROS/100 PES DE DISTANCIA, ESPECIFICACAO: SISTEMA DE FREQUENCIA SEM FIO: 433MHZ DISTANCIA DE FUNCIONAMENTO: ATE 30 METROS RECEIVER INCLUI 1/4 20 MONTAR TRIPE SICRONIZACAO: 1/250S CANAL: 16 CANAIS ALIMENTACAO DO TRANSMISSOR: BATERIA DE 1X23A, DIMENSAO TRANSMISSOR 62.6X39.2X27.1MM DIMENSAO RECEPTOR: 79.9X37 .8X33.2MM | 79,00 | 553,00 | |
Nunes Freire, Nº 12 – Alto da Bela Vista – Fone (Rua Fax): (00) 0000-0000 CEP:78.528-000 - Novo Mundo -MT | P. M. N. M. Fls Rub. |
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36161 | 3 | UN. | FLASH YONGNUO YN568EX III SPEEDLITE P/ CÂMERA NIKON | 1.224,00 | 3.672,00 |
36162 | 5 | UN. | CARREGADOR DE PILHAS SONY COM 4 PILHAS AA 2500MAH - BCG-34HHU4G | 445,00 | 2.225,00 |
36163 | 3 | UN. | BATERIA NIKON EN-EL14A ORIGINAL | 289,00 | 867,00 |
36164 | 4 | UN. | NIKON NIKKOR LENTE PARA NIKON F - 50MM - F/1.8 | 3.489,00 | 13.956,00 |
36165 | 3 | UN. | FLASH TOCHA ILUMINAÇÃO ESTÚDIO FOTOGRÁFICO 150W 110V | 1.224,00 | 3.672,00 |
36166 | 12 | UN. | CAMERA FOTOGRAFICA - COM TELEOBJETIVA 28MM X 105MM, COM FLASH INFRAVERMELHO, AVANCO AUTOMATICO, LENTE AUTO FOCO, ALIMENTACAO BATERIA 2-CR 5, FILME PINO COM 35MM | 6.999,00 | 83.988,00 |
36167 | 6 | UN. | LENTE 18-400MM F/3.5-6.3 DI II VC HLD (NIKON F) TAMRON BO28N | 3.489,00 | 20.934,00 |
36168 | 4 | UN. | O SISTEMA WIRELESS MICROFONE LAPELA MAMEN WMIC-01 DUPLO CANAL UHF COM TRANSMISSOR E RECEPTOR P2, COM SAPATA DE MONTAGEM EM CÂMERA, É UM KIT SEM FIO MAMEN WMIC-01 COM MICROFONE LAPELA SEM FIO, AONDE ACOMPANHA UM TRANSMISSOR E UM RECEPTOR P2 COM 50 CANAIS COM É UM POR UM, UM POR DOIS; CONEXÃO DE DOIS CANAIS; PODENDO ALCANÇAR UMA DISTÂNCIA DE TRANSMISSÃO PERFEITA DE 60 METROS E POSSUI FUNÇÃO DE MONITORAMENTO EM TEMPO REAL. | 2.322,00 | 9.288,00 |
36169 | 5 | UN. | MICROFONE DE MÃO - SEM FIO PARA CÂMERA, FILMADORA, REPORTAGEM, DSLR | 700,00 | 3.500,00 |
36170 | 3 | UN. | MICROFONE CONDENSADOR PARA ESTÚDIO BM800 + ARANHA + BRAÇO + POP FILTER. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: TIPO: COM FIO; CONEXÃO DO MICROFONE: XLR MACHO DE 3 PINOS;PADRÃO POLAR: UNI-DIRECIONAL;FAIXA DE FREQUÊNCIA: 20 HZ-16 KHZ; IMPEDÂNCIA: =1000 O; SENSIBILIDADE: -38DB ± 2DB;DIMENSÕES DO MICROFONE (L X W X H): 16CM X 5CM DE DIÂMETRO | 599,00 | 1.797,00 |
36172 | 25 | UN | MICRO COMPLETO, 4GB DE SDRAM DDR4, SSD 120GB, MONITOR 19”, MOUSE A LASER OPTICO USB, TECLADO ABNT 1 USB, 2 PORTAS USB NO PAINEL DIANTEIRO, PROCESSADOR CELERON 2.4GHZ, O PRODUTO DEVERÁ SER NOVO, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES | 2.425,00 | 60.625,00 |
36318 | 8 | UNN | PROCESSADOR CORE I9 10º GERAÇÃO | 6.889,00 | 55.112,00 |
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2. JUSTIFICATIVA PARA FORNECIMENTO DO OBJETO.
2.1 À aquisição do objeto deste Termo de Referência, tem como finalidade atender a demanda, quanto a aquisição de material em geral de informática das Secretarias de Administração, Finanças,
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Educação, Saúde, Assistência Social, Agricultura e Obras da Prefeitura Municipal de Novo Mundo, por um período de 12 meses.
3. ESPECIFICAÇÃO DO FORNECIMENTO
3.1 - Fornecer o objeto de primeira qualidade;
3.1.1 - Atender a contratante em conformidade com as requisições solicitadas.
3.2 – Cumprir fielmente as entregas do objeto solicitado;
3.3 - Observar, na entrega dos produtos, as Leis, os regulamentos, as posturas, inclusive de segurança pública, e as melhores normas técnicas específicas;
3.4 - Prestar o fornecimento solicitação da contratante ou por pessoa indicada, de forma permanente e regular e nas quantidades solicitadas, dispondo de quadro de pessoal suficiente para o atendimento dos pedidos, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissões e outros análogos;
3.5 - Cumprir fielmente o presente termo de referência;
3.6 - Se caso material não atender as especificações técnicas descrito neste termo de referência, a contratada deverá no prozo de 05 dias uteis a substituição do mesmo, sem nenhum ônus a contratante sob penas previstas na lei de licitações 8.666/93 e demais legislação vigentes;
3.7 - Os Materiais serão solicitados pela CONTRATANTE de forma parcelada, e, somente serão atestados os que forem solicitados
4. – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado, em até 30 dias após a emissão da Nota Fiscal devidamente conferida e atestada, em moeda corrente nacional, por transferência bancária em conta corrente, de titularidade do contratado.
4.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida contendo em sua descrição as seguintes informações:
a) A indicação do n.º do Pregão e/ou nº do Contrato que deu origem a despesa;
b) A Contratada deverá observar atentamente a NAD – Nota de Autorização de Despesa, identificar a Secretaria de onde se originou a despesa, e emitir Nota Fiscal agrupando as despesas por Secretaria, respeitando os vínculos orçamentários para pagamento;
c) Na descrição da Nota Fiscal deverá estar listada, de forma suscinta e xxxxx, o número da NAD que autorizou a despesa;
d) E também, informar na descrição da Nota Fiscal, o número do Banco, a agência e a conta corrente de titularidade do Contratado, onde será realizada o pagamento por transferência bancária.
4.3. As Notas fiscais deverão ser encaminhadas a Prefeitura Municipal, devidamente acompanhadas de cópia das NADs (Nota de Autorização de Despesa), para conferência e atesto do fiscal responsável pela contratação.
5. – CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1 - Os materiais deverão ser entregues, na Secretaria correspondente a solicitação, dentro do prazo de 10 (Dez) dias, conforme a necessidade de cada Secretaria.
6. VALOR ESTIMADO
6.1. O valor estimado da contratação do referido objeto, perfaz a ordem de R$ 1.743.345,32 (um milhão
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e setecentos e quarenta e três mil e trezentos e quarenta e cinco reais e trinta e dois centavos).
7 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo todas as exigências do edital e condições deste Termo de Referência, apresentar o MENOR PREÇO POR ITEM para o objeto desta licitação
8 – OBRIGAÇÕES DO PROPONENTE
8.1. A licitante obrigar-se-á:
a) entregar os materiais, objeto da presente licitação, em perfeitas condições para uso, não sendo de forma alguma resultado de processo de recondicionamento, sob pena de não serem recebidos, podendo inclusive ser exigido teste de qualidade;
b) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
d) arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
e) O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não transferindo a inadimplência de tais encargos, responsabilidade pelo pagamento a Administração Municipal, nem oneração do objeto.
9 – FISCALIZAÇÃO
9.1. A Prefeitura Municipal de Novo Mundo designará fiscal para acompanhar a execução do presente contrato, que deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9.2. O Fiscal será o responsável pela instauração de processo administrativo para a apuração da inexecução parcial ou total do contrato, ficando a cargo da autoridade superior as decisões e providências que ultrapassem a sua competência.
10 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções administrativas por descumprimento das exigências contidas neste Termo de Referência são as previstas nos artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93.
10.2. No que tange a aplicação de Multa:
10.2.1. Se a Contratada se recusar injustificadamente, dentro do prazo de 05 dias, à obrigação da assinatura da Ata de Registro de Preços, Contrato ou documento equivalente, ficará sujeito à:
a) Multa de 02% (dois por cento), na ocorrência de atraso injustificado até 05 (cinco) dias;
b) Multa de 04% (quatro por cento), por atraso injustificado até 10 dias (dez);
c) O atraso injustificado superior a 11 (onze) dias caracterizará a inexecução total da obrigação assumida, conforme prevê o artigo 81 da Lei 8.666/93, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta;
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10.2.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração Municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes Multas:
a) O atraso injustificado de até 02 (dois) dias na resolução de falhas no serviço prestado – Multa de 02% (dois por cento);
b) O atraso injustificado de até 05 (cinco) dias na resolução de falhas no serviço prestado – Multa de 04% (quatro por cento);
c) O atraso injustificado superior a 06 (seis) dias caracterizará inexecução total do contrato – Multa de até 10% (dez por cento), sobre o valor total da proposta comercial, ensejando a rescisão contratual, podendo ser cominado com as sanções previstas nas alíneas a, c e d, desta cláusula;
Novo Mundo, 12 de março de 2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração Secretária Municipal de Finanças Portaria 039/2020 Portaria 195/2019
Responsável pela Secretaria Municipal de Agricultura
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretária Municipal de Educação Secretário Municipal de Saúde Portaria 368/2019 Portaria 037/2020
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxx Xxxxx
Secretário de Transp. e Obras Públicas Secretária Municipal de Assistência Social Portaria 02/2021 Portaria 29/2017
Edivan Arruda Leite
Técnico de Informática
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ANEXO II MODELO DA DECLARAÇÃO PARA ME E EPP
(EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA)
(Papel Timbrado da Empresa)
A Prefeitura Municipal de Novo Mundo- MT
Ref. Edital de Licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços n°
009/2021.
Para fins de participação na licitação (Indicar o n° da licitação), a(o) (Nome Completo do Proponente), CNPJ n° (N° do CNPJ), sediada na (Endereço Completo), declara, sob as penas da Lei que é (Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme o caso), na forma da Lei Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
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ANEXO III MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
(Papel Timbrado da Empresa)
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2021
Por meio do presente, credenciamos o (a) Sr.(a) ,
portador(a) do RG n.º..........................e do CPF n.º.............................., a participar da licitação instaurada pelo Município de Novo Mundo – Estado de Mato Grosso, na modalidade Pregão n.º 009/2021, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa........................................, bem como rubricar a documentação de HABILITAÇÃO e das PROPOSTAS, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta de Preço, formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, interpor ou desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Informação Importante:
CNPJ n°:
Inscrição Estadual n°:
Razão Social:
Nome de Fantasia:
Local e data,
Diretor ou Representante Legal Carimbo da Empresa
(Obs. Firma Reconhecida em Cartório)
OBS: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ter firma reconhecida em cartório.
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ANEXO IV MODELO DA DECLARAÇÃO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa , CNPJ n°
, reúne todos os requisitos de habilitação exigidas no Edital, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de Pregão Presencial n° 009/2021.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
OBS: No caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que, nos termos da Lei Complementar n° 123/06, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, será flexibilizado os efeitos desta declaração, estando a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte obrigada a apresentar o documento com restrição junto ao envelope de habilitação, sob pena de desclassificação.
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ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÕES DIVERSAS
Em cumprimento as determinações da Lei, DECLARAMOS, para fins de participação no Pregão Presencial N° 009/2021 que:
1. Até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar eventuais ocorrências posteriores;
2. Recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
3. Concordamos e sujeitamo-nos com as condições e teor estabelecidos no Edital;
4. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não empregamos menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
5. Sob as penas do Art. 299 do código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, dos materiais licitados para realizar a entrega nos prazos e/ou condições previstas; e
6. Não possuem em seu quadro de pessoal, funcionários públicos pertencentes ao quadro da Prefeitura Municipal de Novo Mundo, nos termos do inciso III, do artigo 9º da Lei 8666/93.
Por ser a expressão da verdade, representante legal desta empresa, firmo a presente.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
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ANEXO VI MODELO DE
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante) doravante denominado (Licitante), para fins do disposto no item 9.1.6. do Edital Pregão Presencial nº 009/2021, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial 009/2021, foi elaborada de maneira independente (pela empresa Licitante), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da Prefeitura Municipal de Novo Mundo – MT, antes da abertura oficial das propostas; e
(e) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Por ser a expressão da verdade, representante legal desta empresa, firmo a presente.
Local e Data
Assinatura do Representante Legal CPF
Carimbo de CNPJ da Empresa
P. M. N. M.
Fls Rub.
Xxxxx Xxxxxx, Nº 12 – Alto da Bela Vista – Fone (Rua Fax): (00) 0000-0000 CEP:78.528-000 - Novo Mundo -MT
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CNPJ: 01.614.517/0001-33
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇO que entre si celebram a Prefeitura Municipal de Novo Mundo e as empresas vencedoras do certame licitatório referente ao Pregão Presencial nº 009/2021, tendo por OBJETO a Futura e Eventual AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVO MUNDO
– MT”.
O Município de Novo Mundo por intermédio da Prefeitura Municipal de Novo Mundo inscrita no CNPJ nº 01.614.517/0001-33, situado na Rua Nunes Freire, 12 – Alto da Bela Vista – Novo Mundo - MT – CEP 78.528-000 neste ato representado pelo Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, Solteiro, residente e domiciliado nesta cidade de Novo Mundo – MT, portador do RG n. 3.631.566-0 SSP/PR, e do CPF n. 000.000.000-00, com obediência geral a Lei nº 10.520 de 17/07/2002, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993 (e suas alterações posteriores) e, das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 009/2021, Ata de julgamento de Preços, e homologada pelo ordenador de despesas desta Prefeitura, RESOLVEM registrar os preços da(s) empresa vencedora (s) que incidirá no valor dos produtos, nas quantidades estimadas anuais, de acordo com a classificação por ela alcançada no item, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório, Termo de Referência e seus anexos e as constantes desta Ata de Registro de Preços, para formação do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP destinado a contratações futuras sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis e Decretos supracitados e em conformidade com as disposições a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto IMEDIATO do presente instrumento é de registrar o preço UNITÁRIO obtido na licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 009/2021; enquanto o objeto MEDIATO será a contratação futura da (s) empresa (s) , visando o fornecimento dos materiais constantes do
aludido Termo de Referência que acompanhou o Edital da citada licitação e que ora o integra.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VENCEDORA, DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
2.1. – A licitante vencedora, o item, quantidade, unidade, especificação, marca, fornecedor, e o preço unitário estão registrados nessa Ata de Registro de Preço, e encontram-se indicados na tabela abaixo:
2.2 – Registro de Preço da empresa .........................inscrita no CNPJ sob o nº localizada
na....................Bairro.............cidade de .............CEP.............representada pelo seu senhor
............CPF nº..........RG sob o nº..........residente e domiciliado na Bairro
........cidade ,
Item | Qtde | Un. | Especificação | Marca | Valor Unitário | ||
Xxxxx Xxxxxx, Nº 12 – Alto da Bela Vista – Fone (Rua Fax): (00) 0000-0000 CEP:78.528-000 - Novo Mundo -MT | P. M. N. M. Fls Rub. |
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CLAUSULA TERCEIRA – DA CONTRATAÇÃO
3.1. Para a presente contratação foi instaurado procedimento licitatório com fundamento nas Leis nº 10.520/02 e 8.666/93 e no Decreto municipal nº 005/2011.
3.2. Regularmente convocado para retirar a solicitação de xxxxxxx, o fornecedor cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias, prorrogáveis por uma única vez, se houver justificativa aceita pela Prefeitura, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
3.3. O fornecedor fica incumbido de apresentar procuração, contrato social, carta de preposição ou documento equivalente (original ou cópia autenticada), que designe expressamente o seu representante habilitado para retirada da solicitação de empenho.
3.4. A assinatura de recebimento no verso da solicitação de empenho ou a assinatura na Ata de Registro de Preço supre a necessidade de convocação.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O registro de preço constante desta Ata firmada entre a Prefeitura e a empresa que apresentou a proposta classificada em 1º lugar em conseqüência do presente certame, terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura da referida Ata de Registro de Preços.
4.2. A partir da vigência da Ata de Registro de Preços, o fornecedor se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Gerência da Ata de Registro de Preços ficará a cargo da Prefeitura, nos termos das normas que regem a matéria e normatizações internas.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. O preço unitário registrado para a empresa signatária deste instrumento é aquele constante na Planilha Demonstrativa de Preços e Classificação.
6.2. Em cada fornecimento, o preço total será o valor unitário multiplicado pela quantidade de que se deseja dos materiais.
6.3. É vedado qualquer reajuste de preços exceto por força de legislação em vigor que assim o permita.
6.4. Caso reste frustrada também a negociação com as demais empresas, o órgão gerenciador cancelará total ou parcialmente esta Ata adotando as medidas cabíveis para a nova aquisição desejada.
6.5. Visando subsidiar eventuais revisões, o órgão gerenciador realizará nova Pesquisa de preços.
6.6. Nos preços unitários registrados estão incluídas todas as despesas e taxas de qualquer espécie relativas ao objeto registrado (encargos sociais etc.).
CLÁUSULA SÉTIMA – MODO DE RECEBIMENTO
7.1. O recebimento provisório ocorrerá no momento da entrega ao Fiscal do Contrato que verificará e confrontará a qualidade do serviço/produto entregue com o especificado no Termo de Referência.
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7.2. O recebimento definitivo deverá ocorrer após a entrega do material.
7.3. Em se verificando vícios ou erros no serviço, o fornecedor será informado para corrigi-lo imediatamente, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
7.4. A informação ao fornecedor sobre vícios ou defeitos/erro na entrega do serviço será realizada pelo Fiscal do Contrato.
7.5. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no artigo 65, §2º, inciso II, da Lei nº. 8.666/93, podendo os órgãos adquirirem quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da signatária da ARP.
CLÁUSULA OITAVA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. O prazo para a entrega do objeto é de até 10 (dez) Uteis dias a partir da entrega da solicitação da Prefeitura. Os produtos deverão ser entregues por meio de requisição no local indicado pela contratante.
8.2. A cada despesa ou período, o órgão gerenciador ou aderente da ARP providenciará a expedição da solicitação de empenho ou documento similar e notificará a empresa para proceder a retirada do mesmo.
8.2.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por e-mail, conforme informações constantes na proposta.
8.2.2. Caso a notificação ocorra diretamente na sede da empresa, a mesma poderá ser acompanhada da Solicitação de Empenho/NAD.
8.3. Recebida a notificação, a empresa terá 02 (dois) dias úteis para retirada da Solicitação de Empenho/NAD.
8.4. A retirada da Solicitação de Empenho/NAD somente poderá ser efetuada por preposto ou representante da empresa acompanhado de documento idôneo que comprove essa situação, bem como, do respectivo documento de identificação.
8.5. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar não retirar ou se recusar a receber a Solicitação de Empenho/NAD, sem justificativa plausível e aceita pelo órgão gerenciador, este convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas condições próximas do primeiro colocado, e assim por diante.
8.6. Os produtos serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade;
8.8. O recebimento definitivo dar-se-á se verificado que a empresa apresentou os serviços e/ou produtos conforme especificações apresentadas no Termo de Referência;
8.8.1. Em se verificando problemas na prestação dos serviços e/ou entrega dos materiais, a empresa será informada para corrigi-los, ficando nesse período interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES GERAIS DO FORNECEDOR
9.1. Manter, durante a vigência da ARP, todas as condições de regularidade fiscal, trabalhista e previdenciário exigidas no edital de licitação respectivo.
9.2. Executar fielmente o objeto desta Ata, comunicando, imediatamente, ao representante legal do
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órgão gerenciador ou aderente qualquer fato impeditivo de seu cumprimento.
9.3. Responder às notificações no prazo estabelecido.
9.4. Não assumir obrigações que comprometam ou prejudiquem a capacidade de fornecimento ao órgão gerenciador e aos órgãos parceiros.
9.5. Efetuar a execução do objeto licitado, ainda que em quantidades diferentes ao previsto no Termo de Referência.
9.6. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas em Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES ESPECIAIS DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. Gerenciar a ARP – Ata de Registro de Preço.
10.2. Conduzir o procedimento de penalização ao fornecedor, responsabilizando-se, inclusive, pela sua aplicação.
10.3. Cancelar, parcial ou totalmente, a ARP.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
11.1. O órgão gerenciador ou aderente fiscalizará o exato cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento, cada qual na sua respectiva competência.
11.1.1. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá o fornecedor da integral responsabilidade pelos encargos que são de sua competência.
11.2. Cada órgão aderente deverá indicar o fiscal-gestor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo órgão gerenciador, quando:
a) O fornecedor não dispuser a substituir os materiais que vierem a apresentar defeitos de qualidade;
b) O fornecedor não cumprir as obrigações constantes deste Instrumento;
c) O fornecedor não retirar a solicitação de empenho no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo fiscal do contrato do órgão gerenciador ou órgão aderente;
d) O fornecedor, na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas nos artigo 13º do Decreto n. 3.931/2001 e no artigo 78 da Lei n. 8.666/93;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado nos autos;
f) Demais sanções previstas no Edital e Termo de Referência.
12.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório, será comunicado ao fornecedor e publicado na Imprensa Oficial.
12.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fatos supervenientes que venham a comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RETENÇÃO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
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13.1.A Prefeitura efetuará a retenção dos impostos e encargos legais sobre as Notas Fiscais, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado mediante ordem bancária emitida em favor da empresa contratada, na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, a partir da data de entrega da Nota Fiscal ao DEPARTAMENTO FINANCEIRO, a ser processada em duas vias, com todos os campos preenchidos discriminando valores unitários e totais do item, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento do bem, constando, ainda, o número do banco, da agência e da conta- corrente onde deseja receber seu crédito.
14.2. A cada pagamento será verificada a situação de validade dos documentos exigidos na habilitação.
14.3. Em existindo documento com prazo de validade vencido ou irregular, o fornecedor será notificado para regularizar.
14.4. O fornecedor, depois de notificado, terá o prazo de 15 (quinze) dias para proceder à regularização. Findo o prazo, em não se manifestando ou não regularizando, o fato deverá ser certificado e comunicado ao Departamento Administrativo do órgão gerenciador para as providências cabíveis.
14.5. Caso a documentação esteja disponível na internet, o próprio órgão gerenciador ou aderente poderá baixá-la e carrear para os autos, sem necessidade de comunicar o fato ao fornecedor.
14.6. Junto ao corpo da Nota Fiscal é recomendado que o fornecedor faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o e-mail.
14.7. Se por motivo não imputável à CONTRATADA, o pagamento do fornecimento não ocorrer dentro dos trinta dias de sua realização, incidirá sobre o valor da mesma, atualização monetária diária de 0,01% (um centésimo por cento), a partir do trigésimo dia do adimplemento até o dia do efetivo pagamento, limitada a 10%.
14.8. Será considerado como inadimplemento o atraso superior a 30 (trinta) dias.
14.9. Só haverá compensações financeiras e penalizações por eventuais atrasos e descontos por eventuais antecipações de pagamentos se houver acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
15.1. O documento de cobrança (Nota Fiscal, Fatura, etc.) deverá ser encaminhado ao órgão comprador, que terá o prazo de até 30 (trinta) dias para dar a liquidação da despesa, na forma estatuída no art. 40, XIV, “a” da Lei nº 8.666/93, ou interromper o prazo, no caso de qualquer incorreção detectada.
15.2. O documento de cobrança será emitido em nome do órgão comprador, sem emendas ou rasuras, fazendo menção expressa ao número da Solicitação de Empenho e contendo todos os dados da mesma.
15.2.1. O número de inscrição no CNPJ da empresa deverá ser o mesmo da documentação apresentada para habilitação, da Proposta Comercial e do documento de cobrança, que serviu de base para emissão da Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento.
15.3. Todos os tributos incidentes sobre os produtos ou serviços deverão estar inclusos no valor total
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do documento de cobrança, observada a legislação tributária aplicável à espécie.
15.4. No documento de cobrança deverão constar o nome e o número do banco, bem como o nome e número da agência e o número da conta corrente na qual se executará o depósito bancário para pagamento repetindo-se os dados contidos na Proposta Comercial.
15.5. Qualquer alteração de dados bancários somente será permitida desde que efetuada em papel timbrado da empresa, assinada por representante legal, devidamente comprovado por documento hábil e encaminhado ao órgão comprador, antes do processamento do respectivo pagamento.
15.6. No documento de cobrança não deverá constar descrição estranha ao constante da Solicitação de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. A recusa injustificada da empresa em retirar a Solicitação de Empenho/ordem de fornecimento dentro do prazo estabelecido no Item 3.2 configurará falta grave e ensejará, a critério do órgão gerenciador, a aplicação de uma das seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, de conformidade com o art. 78 da Lei nº 8.666/93:
a) Descredenciamento e impedimento de licitar ou contratar com a Administração por até 02 (dois) anos; ou
b) Declaração de inidôneo do fornecedor, impedindo-o de licitar ou ser contratado pela Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando então poderá solicitar a sua reabilitação.
16.2. O atraso injustificado na entrega do objeto deste certame sujeitará a empresa, à multa moratória, conforme estabelece o art. 86, da Lei nº 8.666/93, com aplicação do percentual de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), a juízo da Administração.
16.3. A multa prevista neste item será recolhida em guia própria a Prefeitura Municipal de Novo Mundo, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 16.4, b.
16.4. Em ocorrendo a inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parte inadimplida;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Novo Mundo, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade que é de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, c/c art. 7º da Lei nº 10.520/02 e art. 14 do Decreto nº 3.555/00.
16.5. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura, o respectivo valor será encaminhado para execução
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pela Procuradoria da Fazenda Municipal.
16.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
16.7. Serão publicadas na imprensa oficial as sanções administrativas previstas no item 16.4, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
17.1 - A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
17.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
17.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
17.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
17.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
17.5.1. - liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
17.5.2. - convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
17.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS
18.1. Esta Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital de Pregão Presencial nº 009/2021 e Termo de Referência;
b) Ata da Sessão Pública;
c) Proposta escrita do fornecedor ou recomposição de preço, caso houver.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – COMUNICAÇÕES
19.1. As correspondências expedidas pelas partes signatárias deverão mencionar o número deste instrumento e o assunto específico da correspondência.
20.1.1. As comunicações feitas ao órgão gerenciador, deverão ser endereçadas à:
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO
Secretaria Municipal de Administração
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19.2. Eventuais mudanças de endereço dos órgãos aderentes ou dos fornecedores deverão ser comunicadas por escrito ao órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
20.1 – Todas as despesas decorrentes deste contrato decorrente do processo licitatório de modalidade Pregão Presencial n° 009/2021 correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Municipal, alocado na seguinte dotação orçamentária:
069 - 03.001.04.122.0002.1007.4490.52.00.00.00
078 – 03.001.04.122.0002.2015.3390.30.00.00.00
131 – 04.001.04.122.0002.1010.4490.52.00.00.00
137 – 04.001.04.122.0002.2018.3390.30.00.00.00
172 – 05.001.12.361.0003.1013.4490.52.00.00.00
180 – 05.001.12.361.0003.2026.3390.30.00.00.00
289 – 06.001.10.122.0021.2107.3390.30.00.00.00
294 – 06.001.10.122.0021.2107.4490.52.00.00.00
417 – 07.001.08.244.0011.2055.3390.30.00.00.00
408 – 07.001.08.244.0011.1038.4490.52.00.00.00
505 – 08.001.20.122.0004.2065.3390.30.00.00.00
516 – 08.002.20.606.0004.1047.4490.52.00.00.00
578 – 09.001.15.452.0009.1055.4490.52.00.00.00
594 – 09.001.26.782.0012.2075.3390.30.00.00.00
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Todo instrumento de procuração deverá constar firma reconhecida do mandante, nos termos do art. 654, § 2º, do Código Civil.
21.2. O fornecedor obriga-se a manter em compatibilidade com as obrigações por ele assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as Cláusulas ora avençadas, e ainda com as normas previstas na Lei n. 8.666/93 e legislação complementar, durante a vigência desta Ata de Registro de Preços.
21.3. Os casos omissos serão resolvidos em reuniões formais realizadas pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços com a empresa contratada ou seu procurador e a quem interessar, lavrando-se, ao final da reunião, ata circunstanciada assinada por todos os presentes e encaminhado-a ao Prefeito para Homologação e Despacho.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
22.1. Para eficácia do presente instrumento, a Contratante providenciará seu extrato de publicação Jornal Oficial dos Municípios - AMM, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
23.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte - MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.
23.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam a presente ARP em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerência Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO - MT
CNPJ: 01.614.517/0001-33
Novo Mundo, --- de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx -------
Prefeito Municipal Representante empresa
ANEXO VIII MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º /20 , QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO E A(O) , PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos xxx dias do mês de xxxxxx do ano de 2021, no gabinete do Prefeito Municipal, foi celebrado o presente TERMO DE CONTRATO, tendo como partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO MUNDO/ MT inscrita no CNPJ-MF sob n.°
01.614.517/0001-33, estabelecida na Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 12, Alto da Bela Vista, CEP
78.528 000, Novo Mundo/MT, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal o senhor XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG n° XXXXXXXXXXXXX SSP/MT e CPF n° XXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa XXXXXXXXXX, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na xxxxxxxx, s/n. °, Centro, CEP xxxx, xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ n.° XXXXXXXXXXXXXX, neste ato representada pelo senhor XXXXXXXX, xxxx, empresário, portador do RG n.° xxxxxxxxxxxx SSP/MT e CPF n.° xxxxxxxxxxxxx, têm entre si justo e acertado o que contém nas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos e obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com o Edital de Pregão Presencial n.º 009/2021 e dispositivos da Lei n.º 8.666/93 e alterações posteriores, as quais as partes se sujeitam, mediante as cláusulas e condições a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA PARA ATENDER A DEMANDA
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVO MUNDO – MT. conforme especificações e condições previstas no Edital do Pregão Presencial n.º 009/2021, e nos respectivos, termo de referência e proposta vencedora, independente de transcrição.
Número do Item | TOTAL | Un | DESCRIÇÃO | Marca | Valor UN. | Valor Total |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de .............................., contados do
........................., não sendo possível de prorrogação, salvo se enquadra-se no previsto do art.57 § 4° da Lei Federal 8.6666/93
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício de 20...., na classificação abaixo:
069 - 03.001.04.122.0002.1007.4490.52.00.00.00
078 – 03.001.04.122.0002.2015.3390.30.00.00.00
131 – 04.001.04.122.0002.1010.4490.52.00.00.00
137 – 04.001.04.122.0002.2018.3390.30.00.00.00
172 – 05.001.12.361.0003.1013.4490.52.00.00.00
180 – 05.001.12.361.0003.2026.3390.30.00.00.00
289 – 06.001.10.122.0021.2107.3390.30.00.00.00
294 – 06.001.10.122.0021.2107.4490.52.00.00.00
417 – 07.001.08.244.0011.2055.3390.30.00.00.00
408 – 07.001.08.244.0011.1038.4490.52.00.00.00
505 – 08.001.20.122.0004.2065.3390.30.00.00.00
516 – 08.002.20.606.0004.1047.4490.52.00.00.00
578 – 09.001.15.452.0009.1055.4490.52.00.00.00
594 – 09.001.26.782.0012.2075.3390.30.00.00.00
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. Pela fiel e perfeita execução do objeto desta licitação, a Prefeitura pagará o preço correspondente à quantia solicitada em Reais (R$), mediante a entrega da nota fiscal, que corresponderá ao valor dos matérias fornecido;
4.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a: salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, serviços, fretes, enfim todas as despesas necessárias à execução do objeto licitado;
4.3. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias, contados da apresentação da Nota fiscal devidamente atestada pelo responsável e encaminhada para Prefeitura.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA
5.1. O prazo para a entrega do objeto é de até 10 (dez) Uteis dias a partir da entrega da solicitação da Prefeitura. Os produtos deverão ser entregues por meio de requisição no local indicado pela contratante, ao longo de todo o período de execução do contrato sem a obrigatoriedade de aquisição de todo a quantia licitada
6. CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. O prazo para a entrega do objeto é de até 10 (dez) Uteis dias a partir da entrega da solicitação da Prefeitura.
6.2. Os produtos (material permanente e suprimento de informática) deverão ser entregues por meio de requisição no local indicado pela contratante, disponibilizado conforme a necessidade da Prefeitura Municipal e mediante requisição.
6.3. Os produtos ofertados pelas licitantes deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de fiscalização de qualidade – atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
6.5. A empresa fornecedora dos produtos se responsabilizará pela qualidade, substituindo o produto, em todo ou em parte, se for constatado problemas
7. CLAÚSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
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7.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
7.2. O acompanhamento e a fiscalização dos instrumentos contratuais firmados com os CONTRATADOS serão feitos por servidores designados por Portaria, em conformidade com o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATANTE;
7.3. Os fiscais do contrato serão responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e pelo atesto dos serviços contratados;
7.4. Os CONTRATANTES se reservam ao direito de, sempre que julgar necessário, verificar, por meio de agente técnico credenciado ou de seus funcionários, se as prescrições das normas deste Termo de Referência estão sendo cumpridas pelo fabricante. Para tal, o mesmo deverá garantir ao agente técnico credenciado livre acesso às dependências pertinentes da fábrica.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Realizar os atos relativos à cobrança do cumprimento pela CONTRATADA das obrigações contratualmente assumidas e aplicar sanções, garantida a ampla defesa e o contraditório, decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
8.1.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido no instrumento contratual;
8.1.3. Promover o acompanhamento e a fiscalização do fornecimento do produto, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
8.1.4. Comunicar prontamente à CONTRATADA, qualquer anormalidade no objeto do instrumento contratual, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.1.5. Notificar previamente à CONTRATADA, quando da aplicação de sanções administrativas.
8.1.6. Verificar a regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor antes dos atos relativos a firmatura e gestão contratual, devendo o resultado dessa consulta ser impresso, sob a forma de extrato, e juntado aos autos, com a instrução processual necessária.
8.2. As obrigações da CONTRATADA:
8.2.1. Entregar os produtos no(s) prazo(s) determinado(s) neste Termo de Referência;
8.2.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, os objetos deste Edital e seus Anexos, em que se verificarem vícios, defeitos, ou incorreções resultantes da execução dos fornecimento;
8.2.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE e aos ÓRGÃOS BENEFICIÁRIOS ou a terceiros, em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.2.4. Não efetuar, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade para outros, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
8.2.5. Manter durante toda a execução do objeto da presente licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos;
8.2.6. Informar ao ÓRGÃO GERENCIADOR e aos ORGÃOS BENEFICIARIOS, a ocorrência de fatos que possam interferir direta ou indiretamente, na regularidade do fornecimento;
8.2.7. Executar todos os fornecimento com mão-de-obra qualificada, devendo a CONTRATADA cumprir com todas as normas técnicas da ABNT, relativas aos processos de fabricação objetos do presente Termo, no que couber;
8.2.8. Prestar, quando necessário, informações ao ÓRGÃO GERENCIADOR o andamento da análise realizada durante todo o processo de controle de qualidade descrito no Caderno de Informações Técnicas;
9. CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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9.1 As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital e Ata de Registro de Preços.
9.2 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no Edital, segundo a gravidade da falta cometida.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1. Para eficácia do presente instrumento, a CONTRATANTE providenciará seu extrato de publicação Jornal Oficial dos Municípios - AMM, em conformidade com o disposto no art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Guarantã do Norte - MT para dirimir quaisquer controvérsias advindas da execução desta Ata de Registro de Preços.
12.2. E por estarem de acordo, depois de lidos e assinados, as partes firmam o presente em 02(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na Gerência Setorial de Licitação do órgão gerenciador, na forma do art. 60 da Lei nº 8.666/93.
Prefeitura Municipal de Novo Mundo–MT, em xx de xxxx de 2021.
XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Novo Mundo/MT Contratante
Xxxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
xxxxxxx xxxx