CONTRATO Nº 077/2018. Pregão Presencial Nº 049/2018. Processo Administrativo nº 2.521/2018.
CONTRATO Nº 077/2018.
Pregão Presencial Nº 049/2018.
Processo Administrativo nº 2.521/2018.
Pelo presente instrumento particular de contrato de empreitada global, de um lado o
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA, com sede na Xxx Xxxxxx
Xxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 45.321.460/0001- 50, neste ato representado por sua Prefeita Municipal Sra. XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX, portadora da cédula de identidade RG nº 8.776.597 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ALMA NOVE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA – ME, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 0.000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.743.359/0001-60, neste ato representada por seu Sócio Administrador Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX, portador da cédula de identidade RG nº 30.326.329-5 SSP/SP e do CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado o que adiante se dispõe:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para AGENCIAMENTO PARA DIVULGAÇÃO EM CARRO DE SOM, JORNAL, RÁDIO, INTERNET E TELEVISÃO DA 45ª FEIRA DO BORDADO DE IBITINGA (FEBI), a ser realizada no período de 05 (cinco) a 15 (quinze) de julho de 2018, no Pavilhão Permanente de Exposições – Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 00-000, conforme Planilhas – Anexo I do Edital.
1.2. Consideram-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1.2.1. Edital do Pregão Presencial nº 049/2018 e seus Anexos;
1.2.2. Proposta de 15 de maio de 2018, apresentada pela CONTRATADA.
1.3. O regime de execução é de empreitada por preço global.
1.4. O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
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2.1. O prazo de execução dos serviços é aquele descrito nos mapas de mídia (Anexo I do Edital) iniciando-se na data da assinatura do presente contrato e encerrando-se em 15 de julho de 2018.
2.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas nas Planilhas – Anexo I do Edital.
2.2.1. O CONTRATANTE não aceitará nenhuma divulgação similar aos estipulados na proposta da CONTRATADA, sem que previamente seja submetido e aprovado por escrito pela Secretaria de Comunicação e Divulgação.
CLÁUSULA TERCEIRA – CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. O recebimento dar-se-á por intermédio da Secretaria de Comunicação e Divulgação do CONTRATANTE, mediante expedição do Atestado de Execução de Serviços.
3.1.1. Somente será expedido o Atestado de Execução de Serviços ora licitado se estiver plenamente de acordo com as disposições constantes no Anexo I do Edital e na proposta comercial apresentada pela CONTRATADA.
3.2. Constatadas irregularidades no objeto, a Secretaria de Comunicação e Divulgação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
3.2.1. Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Anexo I do Edital, determinando sua correção/substituição;
3.2.2. Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
3.3. O Atestado de Execução de Serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto ora contratado.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR, RECURSOS E PAGAMENTO
Agenciamento para divulgação em Carro de Som, Rádio, Jornal, Internet e Televisão, conforme planilhas, de anúncios alusivos à 45ª Feira do Bordado de Ibitinga | ||
Item | Veículo/ Agenciamento | Valor |
A | Agenciamento das publicidades | R$ 47.150,00 |
B | Divulgação em TV | R$ 109.446,00 |
C | Divulgação em Jornais | R$ 3.700,00 |
D | Divulgação em Internet | R$ 13.000,00 |
E | Divulgação em Rádio | R$ 19.241,00 |
F | Divulgação em Carro de Som | R$ 2.200,00 |
Valor Global (A+B+C+D+E+F) | R$ 194.737,00 |
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4.1. O valor total deste contrato é de R$ 194.737,00 (cento e noventa e quatro mil setecentos e trinta e sete reais), devendo onerar a seguinte dotação orçamentária: Secretaria de Comunicação e Divulgação – Propaganda e Publicidade – Executivo – 00.000.0000.0000 – 3.3.90.39.00 – Recurso Próprio: 0.01.00 – 110.000 – Ficha 356.
4.2. O valor é fixo e irreajustável.
4.3. Os pagamentos do valor pactuado será efetuado de acordo com os serviços efetivamente prestados, devendo a CONTRATADA emitir as respectivas faturas, conforme descrito abaixo:
a) agência, jornal, internet e rádio: as mídias veiculadas durante o mês de junho serão pagas no dia 16 de julho de 2018 e as veiculadas durante o mês de julho serão pagas no dia 15 de agosto de 2018, sempre com apresentação das respectivas notas fiscais.
b) carro de som e TV: as mídias veiculadas durante o mês de junho serão pagas no dia 16 de julho de 2018 e as veiculadas durante o mês de julho serão pagas no dia 15 de agosto de 2018, sempre com apresentação das respectivas notas fiscais.
4.3.1. Os serviços que constituem objeto deste contrato e do Edital do Pregão Presencial nº 049/2018 serão documentados mediante a apresentação de notas fiscais/faturas da CONTRATADA com os valores relativos unicamente ao seu serviço, anexando ainda as faturas dos veículos de divulgação e outros fornecedores, com os valores dos serviços realizados por estes, sendo feito o pagamento por depósito para a agência apenas a sua parte. A Agência não emitirá Nota Fiscal própria com os valores dos serviços globais, mas apenas de sua parte. Os demais fornecedores emitirão Notas Fiscais em nome da PREFEITURA com seus valores e as notas serão pagas diretamente a eles, através de depósito bancário, cuja conta corrente deverá ser fornecida junto com a fatura/nota fiscal.
4.4. A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
4.5. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização.
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência deste contrato inicia-se a partir da data de sua assinatura por um período de 06 (seis) meses.
5.2. Os prazos para execução dos serviços são os constantes dos mapas de mídia.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer mão de obra, maquinaria, equipamentos, materiais, acessórios e tudo mais que for necessário ao pleno desenvolvimento do objeto contratado, em volume, qualidade e quantidades compatíveis para sua conclusão dentro do prazo estabelecido.
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6.2. Arcar com todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como: produção de VT’s, spots, mídias, materiais, equipamentos, hospedagem, acessórios, instalação, ensaios, consertos, testes, análises de materiais e equipamentos, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, entre outros decorrentes de sua execução.
6.3. Zelar pela disciplina nos locais da execução do objeto, retirando qualquer funcionário considerado como de conduta inconveniente pelo CONTRATANTE.
6.4. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução deste contrato.
6.4.1. A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
6.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente ao CONTRATANTE
ou a terceiros, decorrentes de culpa ou xxxx, na execução deste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
7.2. Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato através da Secretaria de Comunicação e Divulgação.
7.3. Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO E SANÇÕES
8.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
8.2. Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93 e as descritas no Edital:
8.2.1. No caso de não entregar o objeto, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, ficando a CONTRATADA sujeita à multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o seu valor global. A empresa vencedora estará sujeita à mesma multa no caso de recusa à assinatura do contrato.
8.2.2. No caso de descumprimento parcial da obrigação ficará a CONTRATADA sujeita à
multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor global.
8.3. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
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8.4. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
8.5. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
8.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no Edital, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.
CLÁUSULA NONA – FORO
9.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro da Comarca de Ibitinga/SP.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Ibitinga, 30 de maio de 2018.
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBITINGA XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX
CONTRATANTE
ALMA NOVE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA – ME XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXX
CONTRATADA
Geórgia Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF 000.000.000-00 CPF 000.000.000-00
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