CONTRATO N.º 28/2012
CONTRATO N.º 28/2012
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE E A EMPRESA ABAIXO QUALIFICADA PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ, com sede nesta
Capital, na Av. Paranjana, 1700 - Itaperi, inscrita no CNPJ n° 07.885.809/0001-97, neste ato representada por seu Presidente, Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 389822, órgão expedidor SSP-CE e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, ou FUNECE, e a empresa ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO
NORDESTE LTDA, estabelecida em João Pessoa - PB, na BR 101 KM 04, Galpão B - Distrito Industrial - CEP: 58.088-200, fone: (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o n.° 70.120.662/0001-80, neste ato representada por seu representante legal, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador da cédula de identidade nº 1.993.685/SSP-PB e CPF nº 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, tendo em vista o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO nº 20110015-SEPLAG, homologado 03/11/2011, conforme o processo nº 11586785-6, tudo de acordo com as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006, Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, 27.922, de 20 de
setembro de 2005 (CENFOP), 27.624 de 22 de novembro de 2004, nº 28.089, de 10 de janeiro de 2006, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, e de acordo com as seguintes cláusulas, com o Edital de licitação e proposta correspondente, que ficam fazendo parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº 20110015
II. Nos termos do Decreto Estadual nº 28.089, 10/1/2006, DOE de 12/1/2006;
III. Nos termos do Decreto Estadual nº 28.087, 10/1/2006, DOE de 12/1/2006;
IV. No inciso II, do art. 15, da Lei nº 8.666/93;
V. e, subsidiariamente, nas demais normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores,
VI. e demais legislação pertinente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de Material Permanente - Eletrônicos, todos novos e de primeiro uso, visando atender as necessidades dos órgãos e entidades da Administração Pública, conforme especificações e estimativas de quantidade, contidas no Anexo 01 - Termo de Referência deste Edital e Ordem de Compras/Serviço nº 108/2012. (ITEM 07 - BEBEDOURO).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. Fica obrigada a Contratante:
a) Efetuar o pagamento do montante correspondente ao valor do material efetivamente entregue, de conformidade com o disposto na Cláusula Quinta.
b) Notificar a Contratada relativamente a qualquer irregularidade encontrada na entrega dos itens objeto do presente instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Fica obrigada a Contratada:
a) Executar o objeto do contrato de conformidade com as condições e prazos estabelecidos no Edital e seus anexos, neste Termo contratual e na proposta vencedora do certame;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações;
c) Arcar com eventuais prejuízos causados à Contratante e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos envolvidos no fornecimento;
d) Refazer, às suas expensas, obrigatoriamente, o fornecimento realizado em desacordo com o estabelecido no Edital de Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 20110015
- SEPLAG ou solicitado pela FUNECE, conforme a legislação aplicável;
e) Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de acordo com o §1º do art. 65 da Lei 8.666/93;
f) É de responsabilidade exclusiva da Contratada o recolhimento de encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributos, taxas, tarifas e outros emolumentos que se fizerem necessários ao fornecimento. A Contratante se reserva o amplo direito de exigir da Contratada tais documentos devidamente quitados para melhor desempenho e eficácia dos contratos consumados.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O valor global do presente contrato é de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais).
5.2. Os pagamentos serão efetuados após a entrega do material, através de Nota de Empenho, até o 10º (décimo) dia útil do mês subseqüente ao do faturamento, mediante a apresentação da Xxxxxx e Nota Fiscal respectiva, após recebimento, exame e aprovação pelo Departamento de Material e Patrimônio da FUNECE, mediante crédito em conta corrente do fornecedor, preferencialmente no Banco BRADESCO S/A, indicada na ocasião do envio da primeira proposta, desde que cumpridas as disposições estabelecidas para o recebimento do objeto.
5.3. Os valores a serem pagos serão correspondentes às quantidades efetivamente solicitadas pela FUNECE.
5.4. As faturas não apresentadas no prazo estarão sujeitas a um retardamento de pagamento, sem direito a qualquer atualização de valores à proponente. Constatada qualquer divergência ou irregularidade na documentação, esta será devolvida à Contratada para as devidas correções.
5.5. Os licitantes situados no Estado do Ceará deverão entregar a Nota Fiscal dos produtos adquiridos, acompanhada do Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público - CENFOP, conforme previsto no Decreto Estadual nº 27.922, de 20/09/2005.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1. Quanto à entrega:
6.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue na Av. Paranjana, 1700 - Itaperi - Fone: (000) 0000-0000 - DEMAP, nos seguintes horários: das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00, conforme especificações estabelecidas no anexo I do Edital.
6.1.2. O prazo de entrega dos itens não poderá ultrapassar o prazo estabelecido na Ordem de Compra, contado a partir da data do recebimento da Nota de Empenho pelo fornecedor, devendo ser de no máximo 15 (quinze) dias úteis.
6.3. Não será aceita a entrega de materiais cujo fornecimento não tenha sido autorizado ou que, por qualquer motivo, não esteja de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6.4. O fornecedor deverá entregar a(s) Nota(s) Fiscal(s) dos itens, sendo que as Nota(s) Fiscal(is) de Mercadoria(s) deverá(ão) vir acompanhada(s) do Certificado Eletrônico de Nota Fiscal para Órgão Público - CENFOP, conforme se enquadre na previsão da Lei Estadual nº 13.623, de 15.7.2005, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 27.922, de 20.9.2005. 16.8. Caso seja constatada alguma irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à fornecedora, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para recebimento a partir da data da sua reapresentação.
6.5. O material fornecido pelo fornecedor estará sujeito à aceitação pelo Órgão Recebedor, ao qual caberá o direito de recusar, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado no Edital e seus anexos.
6.6. Quanto ao recebimento:
6.6.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto contratual com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
6.6.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, apos a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e conseqüente aceitação das Notas Fiscais pelo Gestor deste contrato, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
6.6.3. O objeto a ser adquirido que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações do anexo I do Edital do Pregão eletrônico nº 20110015, deverá ser substituído no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da sua notificação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FONTE DE RECURSOS
7.1. Os recursos financeiros necessários para custear as despesas referentes ao presente Contrato será oriundo da seguinte Dotação Orçamentária:
31200001.12.364.068.14250.22.44905200.00.0.00 PF 3110022012 na IG nº
687110000
MAPP 124
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do Contrato oriundo da presente Licitação será contado a partir da data de sua publicação até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Legislação, de forma a englobar a cobertura do prazo de garantia dos produtos. Ordem de Compras/Serviço nº 108/2012.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
9.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidas neste Instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes penalidades, sem prejuízo das sanções legais, Art. 86 a 88 da Lei 8.666/93 e responsabilidades civil e criminal:
a) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Proposta vencedora, em caso de recusa em assinar o Contrato ou o instrumento equivalente;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do fornecimento, no caso de sua não realização;
c) 20% (vinte por cento) após o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parcela do fornecimento, no caso da sua não realização e/ou descumprimento das demais obrigações contratadas;
d) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato não realizado, no caso de desistência de realizar o fornecimento com a conseqüente rescisão contratual;
e) 20% (vinte por cento) sobre a diferença entre o valor do Contrato e os valores já pagos, no caso de ser constatada pela CONTRATANTE uma freqüente execução inadequada dos fornecimentos pela Contratada, podendo o Contrato vir a ser rescindido, a critério da CONTRATANTE, com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho.
9.2. As multas aplicadas serão descontadas de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobrada judicialmente.
9.3. Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrarem o contrato, deixarem de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à FUNECE pelo o infrator:
a) advertência;
b) multa, conforme previsto no subitem 8.1, do presente Edital;
c) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por período não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
9.5. As multas são meramente moratórias, não isentando o licitante de indenização por eventuais perdas e danos, pelos prejuízos causados pela mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no Art. 78 incisos I a XII da Lei 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA, direito a qualquer indenização.
10.2. O Contrato poderá ser rescindido pela Contratante, a qualquer tempo, mediante
aviso prévio de no mínimo, 30 (trinta) dias, sem nenhum ônus para a Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza - CE, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos.
E, em estarem assim contratadas, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam, devendo seu extrato ser publicado no DOE para que surta seus efeitos legais e jurídicos.
Fortaleza, de de 2012.
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente da FUNECE | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Representante Legal ATACADÃO DOS ELETRODOMÉSTICOS DO NORDESTE LTDA | ||||
Dra. Xxxxxxx Xxxxx Procuradora Jurídica da FUNECE | |||||
TESTEMUNHA | TESTEMUNHA | ||||
1. | 2. | ||||
CPF: | CPF: | ||||
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ Secretaria da Ciência Tecnologia e Educação Superior Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE Pró-Reitoria de Administração - PROAD Departamento de | 0x01 graphic |