CONTRATO DE TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO
Acordo entre o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Mestre Xxxxxxxxxx, morador em Turim e o jovem Xxxxxxxx Xxxxxx, natural de Mondovì, com a mediação do Revdo. Sacerdote Xxxx Xxxxx.
Pela presente escritura em original duplo, por forma a poder insinuar-se mediante pedido de uma das duas partes, lavrada na Casa do Oratório sito em Turim sob o título de S. Xxxxxxxxx xx Xxxxx fica esta- belecido quanto segue:
1. O Senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, Mestre Marceneiro, exercendo a profissão em Turim, recebe na qualidade de aprendiz na arte de marcenaria, o jovem Xxxxxxxx Xxxxxx, natural de Mon- dovì, filho de Xxxxxxxx natural de Garessio e domiciliado nesta capital, obrigando-se a ensinar a citada profissão pelo tempo de dois anos que se declaram começar no primeiro dia de Janeiro do ano corrente e terminar no final de mil oitocentos e cinquenta e três; de dar ao jovem durante o de- correr da sua aprendizagem as necessárias instruções e as melhores regras para bem prender e exer- cer a arte mencionada de marcenaria; de lhe dar, em relação ao seu comportamento moral e civil,
aqueles oportunos e salutares avisos que um pai daria a seu filho; corrigi-lo amavelmente em caso de algum desvio, mas sempre com simples palavras e nunca com alguma ação de mau trato; ocupá- lo sempre com trabalhos próprios da sua arte e proporcionados à sua idade e capacidade e forças fí- sicas e excluindo qualquer outro trabalho estranho à sua profissão.
2. O Mestre Xxxxxxxxx declara e obriga-se formalmente a deixar livres todos os dias santos do ano de forma a que o aprendiz possa participar nas sagradas funções, na Catequese, e em qual- quer outro dever que tem como aluno do Oratório mencionado. No caso em que o aprendiz, por ra- zões de saúde ou outro legítimo impedimento, faltasse ao trabalho por um espaço superior a quinze dias, o Mestre tem direito a uma compensação que lhe será dada pelo aprendiz ao terminar o tempo da sua aprendizagem em dias de trabalho iguais em número aos da sua ausência.
3. O Mestre obriga-se a pagar semanalmente ao aprendiz o salário acordado: trinta cêntimos por dia nos primeiros seis meses e quarenta cêntimos no segundo semestre deste ano mil oitocentos e cinquenta e dois; do princípio ao fim do ano seguinte, mil oitocentos e cinquenta e três, pagar-lhe-á sessenta cêntimos por dia. Obriga-se ainda a anotar, em folha própria ao fim de cada mês, o tipo de comportamento do jovem aprendiz.
4. O jovem Xxxxxx promete e obriga-se a prestar o seu serviço durante todo o tempo de aprendizagem ao mencionado Mestre Xxxxxxxxxx com prontidão, assiduidade, atenção e obediência ao mesmo, comportando-se para com ele como requer o dever de bom aprendiz; e por cautela e ga- rantia de tal obrigação fica fiador o aceitador e pai aqui presente Xxxxxxxx Xxxxxx. O fiador obriga- se a pagar ao Mestre qualquer prejuízo que por causa do aprendiz viesse a sofrer, no caso que este fosse realmente culpado por teimosia ou maldade e não por algum estrago devido a acidente ou falta de prática na arte.
5. Acontecendo o caso em que o aprendiz, devido a alguma falta grave, estivesse para ser expulso do Oratório de que presentemente é aluno, cessando o seu relacionamento com o Diretor do Oratório, cessará igualmente toda a influência e relação entre o Senhor diretor e o Mestre Xxxxx- xxxxx. Contudo se a falta se relacionasse unicamente com o Oratório e não atingisse o Mestre em questão, permanecerá duradouro e obrigatório o presente acordo até ao término dos dois anos relati- vamente a qualquer outra condição concernente ao Mestre, ao aprendiz e ao fiador.
6. O Senhor Diretor do Oratório supracitado promete prestar a sua assistência para a boa conduta do aprendiz enquanto continuar no Oratório e acolherá sempre com interesse qualquer queixa que o Senhor Mestre precisasse de fazer a respeito do comportamento do jovem.
7. Tudo isto prometem os contraentes, cada um segundo a parte que lhe diz respeito, de atender e observar exatamente, sob pena de indemnização dos prejuízos. E é em fé que todos assinam o pre- sente acordo.
Turim, Casa do Oratório de S. Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no dia 8 de Fevereiro de 1852.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxx. Xxxxxxxx Xxxxx