ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS REALIZADA EM 14 DE ABRIL DE 2021
MUTATIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA CNPJ/ME nº 26.545.568/0001-81
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS REALIZADA EM 14 DE ABRIL DE 2021
HORÁRIO E LOCAL: às 10h00, na sede social da BRL TRUST INVESTIMENTOS LTDA., na Xxx Xxxxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxx Xxxx, na cidade e Estado de Xxx Xxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 23.025.053/0001-62 (“Administrador”).
CONVOCAÇÃO E PRESENÇA: Dispensada a convocação, em virtude da presença do cotista único do MUTATIS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA (“Cotista” e “Fundo”, respectivamente).
COMPOSIÇÃO DA MESA: Presidente: Xxxxxxxx Xxxxx; e Secretária: Xxxxxx Xxxxx.
ORDEM DO DIA: Deliberar sobre a (1) interveniência e anuência pelo Fundo no Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito por Instrumento Particular entre Ventos de Santo Artur Energias Renováveis S.A, inscrita no CNPJ/MF 29.845.721/0001-84 (“Santo Artur”), o Fundo, Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia (“Salus”), Xxxx 1 Participações S.A. (“Ares”) e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social-BNDES (“BNDES”), conforme os termos e condições a serem aprovados pelo BNDES, observados os termos mínimos anexos à ata desta reunião (“Contrato de Financiamento BNDES”); (2) prestação de garantias ao Contrato de Financiamento BNDES, por meio do penhor da totalidade das ações de emissão da Santo Artur de propriedade do Fundo, atuais e futuras, bem como quaisquer outras ações representativas do capital social da Santo Artur que venham a ser subscritas, adquiridas ou de qualquer modo detidas pelo Fundo (“Garantia ao Contrato de Financiamento BNDES”); (3) a outorga de procuração nos termos da Garantia ao Contrato de Financiamento BNDES, de forma a permitir ao BNDES agir isoladamente como procurador, pelo prazo do Contrato de Financiamento BNDES, com o objetivo de durante todo o prazo de vigência do Contrato de Financiamento BNDES e independentemente da declaração de vencimento antecipado do Contrato de Financiamento BNDES: praticar qualquer ato e firmar todo e qualquer instrumento na medida em que seja o referido ato ou documento necessário para constituir, aperfeiçoar, conservar, formalizar ou validar a garantia de penhor de ações, bem como os necessários, úteis ou convenientes ao desempenho do mandato, inclusive providenciar os registros e averbações do Contrato de Financiamento BNDES e seus eventuais aditamentos, conforme aplicável, nos Livros de Registro de Ações Nominativas e no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; e representar o Fundo judicial ou
extrajudicialmente, na República Federativa do Brasil ou fora dela, perante quaisquer terceiros, inclusive para a prática de todos os atos que possam ser necessários para constituir, conservar, formalizar ou validar a garantia de penhor de ações; e mediante a declaração de vencimento antecipado do Contrato de Financiamento BNDES, ou no seu vencimento final sem que as obrigações principais e acessórias decorrentes do Contrato de Financiamento BNDES tenham sido quitadas: firmar qualquer instrumento perante qualquer autoridade governamental e quaisquer documentos necessários para constituir, aperfeiçoar ou executar as ações empenhadas; tomar as providências e praticar quaisquer atos cabíveis para a transferência das ações empenhadas, no todo ou em parte, por meio de venda pública ou amigável, obedecida a legislação aplicável, assim como firmar quaisquer instrumentos necessários à transferência definitiva da propriedade das ações empenhadas, inclusive contratos de compra e venda e formalização em Termos de Transferências nos Livros de Transferência e/ou Registro de Ações Nominativas da respectiva emitente, recebendo e dando quitações; demandar e receber dividendos e juros sobre capital próprio, ou quaisquer outras remunerações ou rendimentos pagos em razão das ações empenhadas; tomar todas e quaisquer providências e firmar quaisquer instrumentos necessários ao exercício dos direitos previstos no Contrato de Financiamento BNDES, bem como requerer todas e quaisquer aprovações prévias ou consentimentos que possam ser necessários para a transferência das ações empenhadas a terceiros; e exercer todos os atos e assinar quaisquer documentos necessários ou recomendáveis à defesa e conservação das ações empenhadas, bem como à cobrança de quaisquer créditos decorrentes; e (4) a outorga de autorização ao Administrador, com vistas a adotar todos e quaisquer atos e a assinar todos e quaisquer documentos necessários à implementação e formalização das deliberações desta Assembleia.
DELIBERAÇÕES: Após análise da operação proposta e dos termos do Contrato de Financiamento, o Cotista, titular da totalidade das cotas emitidas pelo Fundo decidiu, sem quaisquer restrições ou ressalvas:
(i) Aprovar a interveniência e anuência pelo Fundo no Contrato de Financiamento Mediante Abertura de Crédito por Instrumento Particular, de acordo com os termos e condições a serem aprovados pelo BNDES, observados os termos mínimos conforme anexo arquivado na sede do Administrador;
(ii) Aprovar a prestação de garantias ao Contrato de Financiamento BNDES, por meio do penhor da totalidade das ações de emissão da Santo Artur de sua propriedade, atuais e futuras, bem como quaisquer outras ações representativas do capital social de Santo Artur que venham a ser subscritas, adquiridas ou de qualquer modo detidas pelo Fundo;
(iii) Aprovar a outorga de procuração nos termos da Garantia ao Contrato de Financiamento BNDES, de forma a permitir ao BNDES agir isoladamente como procurador, pelo prazo dos Contrato de Financiamento BNDES, com o objetivo de durante todo o prazo de vigência do Contrato de Financiamento BNDES e independentemente da declaração de vencimento antecipado do Contrato de Financiamento BNDES: praticar qualquer ato e firmar todo e qualquer instrumento na medida em que seja o referido ato ou documento necessário para constituir, aperfeiçoar, conservar, formalizar ou validar a garantia de penhor de ações, bem como os necessários, úteis ou convenientes ao desempenho do mandato, inclusive providenciar os registros e averbações do Contrato de Financiamento BNDES e seus eventuais aditamentos, conforme aplicável, nos Livros de Registro de Ações Nominativas e no Cartório de Registro de Títulos e Documentos; e representar o Fundo judicial ou extrajudicialmente, na República Federativa do Brasil ou fora dela, perante quaisquer terceiros, inclusive para a prática de todos os atos que possam ser necessários para constituir, conservar, formalizar ou validar a garantia de penhor de ações; e mediante a declaração de vencimento antecipado do Contrato de Financiamento BNDES, ou no seu vencimento final sem que as obrigações principais e acessórias decorrentes do Contrato de Financiamento BNDES tenham sido quitadas: firmar qualquer instrumento perante qualquer autoridade governamental e quaisquer documentos necessários para constituir, aperfeiçoar ou executar as ações empenhadas; tomar as providências e praticar quaisquer atos cabíveis para a transferência das ações empenhadas, no todo ou em parte, por meio de venda pública ou amigável, obedecida a legislação aplicável, assim como firmar quaisquer instrumentos necessários à transferência definitiva da propriedade das ações empenhadas, inclusive contratos de compra e venda e formalização em Termos de Transferências nos Livros de Transferência e/ou Registro de Ações Nominativas da respectiva emitente, recebendo e dando quitações; demandar e receber dividendos e juros sobre capital próprio, ou quaisquer outras remunerações ou rendimentos pagos em razão das ações empenhadas; tomar todas e quaisquer providências e firmar quaisquer instrumentos necessários ao exercício dos direitos previstos no Contrato de Financiamento BNDES, bem como requerer todas e quaisquer aprovações prévias ou consentimentos que possam ser necessários para a transferência das ações empenhadas a terceiros; e exercer todos os atos e assinar quaisquer documentos necessários ou recomendáveis à defesa e conservação das ações empenhadas, bem como à cobrança de quaisquer créditos decorrentes;
(iv) Aprovar a outorga de autorização ao Administrador, com vistas a adotar todos e quaisquer atos e a assinar todos e quaisquer documentos necessários à implementação e formalização das deliberações desta Assembleia.
O Cotista declara que teve tempo e suporte suficientes para analisar os instrumentos relacionados na presente ata e que está ciente de todos os seus termos, inclusive no que tange a eventuais deveres, direitos e riscos a que o Fundo está sujeito.
Em razão das obrigações a serem assumidas pelo Fundo aqui deliberadas, o Cotista assume a responsabilidade expressa de caso os recursos disponíveis no Fundo não sejam suficientes, capitalizar o Fundo com os valores suficientes para fazer face a qualquer indenização no âmbito das transações aqui aprovadas, nos termos do Regulamento.
Nesse sentido, o Administrador fica autorizado a celebrar o Contrato de Financiamento BNDES e as Garantias ao Contrato de Financiamento BNDES, bem como outorgar as Procurações deliberadas no item 3 da Ordem do Dia.
ENCERRAMENTO: Findos os trabalhos, o presidente colocou a palavra para que fossem discutidos outros assuntos de interesse do Fundo e, como ninguém se manifestou e nada mais restando a tratar, declarou encerrada a Assembleia Geral de Cotistas, da qual se lavrou o presente Ata que, lida e achada conforme, foi assinada.
Cópia fiel de ata lavrada em livro próprio.
São Paulo, 14 de abril de 2021
Xxxxxx Xxxxx
Secretária