SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SUPRIMENTO E LICITAÇÃO
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 008/2017 CONTRATO Nº 109/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DOS DIREITOS DE LICENÇA DE USO E DE SERVIÇOS DE SOFTWARE, QUE INCLUI MANUTENÇÃO MENSAL, ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DOS SISTEMAS DE GESTÃO, PARA A CONTINUIDADE DO PROCESSO DE INFORMATIZAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL E A GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n° 05.121.991/0001-84, com endereço à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Bairro: Centro, no Município de Castanhal – Pará, CEP: 68743-050, neste ato representada pelo Prefeito Municipal XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG nº. 3217611- SSP/PA, inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx XX 000, XX 00, Xxxxxxxxxxx, Castanhal/PA, a seguir denominada CONTRATANTE, e de outro lado GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E
GESTÃO EM SERVIÇOS com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx 1 e 2, bairro: Velha, CEP: 89.036-001, município de Blumenau - Santa Catarina - SC, inscrita no CNPJ sob nº 00.165.960/0001-01, neste ato representado por seu representante legal XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG nº. 2863020, inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 0000, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx-Xx, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado, com fundamento legal consubstanciado na Lei Federal 8.666/93, e demais normas regulamentares, a contratação nos termos e cláusulas abaixo descritas e respectivo anexo:
TÍTULO I – DO OBJETO CONTRATUAL
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto compreende a locação dos direitos de licença de uso e de serviços de software, que inclui manutenção mensal, atendimento e suporte técnico dos sistemas de gestão, incluindo serviços de assessoria e desenvolvimento na área de gestão para continuidade do processo de informatização destinados a Prefeitura Municipal de Castanhal – PA.
TÍTULO II – DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura deste contrato.
TÍTULO III – DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA: Dá-se a este
contrato o valor global de R$ 869.703,92 (oitocentos e sessenta e nove mil setecentos e três
reais e noventa e dois centavos) estabelecidos conforme anexo I.
TÍTULO IV – DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA: Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao órgão requisitante respectiva nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA QUINTA O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação pela CONTRATADA do respectivo documento fiscal de cobrança (nota fiscal/fatura de fornecimento), referente ao serviço do contrato.
Parágrafo Primeiro: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o contrato deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
Parágrafo Segundo: A descriminação do valor do produto deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
Parágrafo Terceiro: O pagamento do serviço fornecido será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças deste Município de Castanhal - PA, mediante a apresentação pela CONTRATADA de prova da situação regular perante a Receita Federal, Estadual e Municipal, bem como o FGTS e CNDT.
Parágrafo Quarto: A Contratante fica autorizada a reter o pagamento referente ao serviço fornecido até que a Contratada apresente os comprovantes de pagamento do FGTS e INSS referente aos empregados e empregador, incidentes sobre o mês anterior.
Parágrafo Xxxxxx: A recusa da Contratada em recolher os encargos acima citados autoriza a rescisão unilateral do Contrato, bem como retenção dos valores devidos a título de encargos e impostos e a Contratada não terá direito a qualquer tipo de indenização, ficando ainda sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93.
TÍTULO V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLAUSULA SEXTA: As despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Contratante:
03.03 – Secretaria Municipal de Finanças
Função Programática – 04.123.007.2.011 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros de Pessoa Jurídica.
TÍTULO VI– DA FORMA DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO
CLÁUSULA SÉTIMA: Compete à
CONTRATADA:
a) executar fielmente o serviço de acordo com as cláusulas e condições deste Contrato, e em rigorosa observância às normas e procedimentos técnicos, bem como de conformidade com a legislação geral e especifica vigente; e tudo mais que necessário for à perfeita execução do fornecimento do serviço ainda que não expressamente mencionados.
b) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
c) arcar com todas as despesas de seu pessoal de entrega e instalação; respondendo pelos encargos fiscais, tributários, trabalhistas, previdenciários e securitários, resultante da execução do presente Contrato, inclusive instalações e quaisquer insumos e meios utilizados
para a entrega e instalação quando o caso do produto, bem assim os custos de seguros, além dos tributos incidentes ou decorrentes do contrato.
TÍTULO VII – DA RESPONSABILIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA DA CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA será
totalmente responsável por todos os tributos fiscais e parafiscais, exigidos pelos governos federal, estadual e municipal, bem como por agências governamentais autônomas e associações de classe, que incidam ou venham a incidir sobre o presente instrumento ou sua execução, inclusive multas e outros ônus.
CLÁUSULA NONA: A relação das partes é de independência contratual, não havendo vínculo empregatício entre as mesmas, não se responsabilizando a CONTRATANTE por quaisquer atos praticados pela CONTRATADA. Nenhuma disposição deste instrumento autoriza, nem a CONTRATADA tem direito nem poderes e nem deverá comprometer ou vincular a CONTRATANTE a qualquer acordo, contrato ou reconhecimento, nem induzir, renunciar ou transigir quaisquer dos direitos da CONTRATANTE ou, ainda, assumir quaisquer obrigações em nome da CONTRATANTE, a qual não se responsabilizará por quaisquer reclamações de lucros cessantes ou danos pleiteados por terceiros em decorrência ou relacionados com a celebração, execução ou rescisão deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA: Eventuais funcionários, consultores ou prestadores de serviços utilizados para o cumprimento das obrigações inerentes a CONTRATADA serão de exclusiva competência e responsabilidade desta, não possuindo com a CONTRATANTE quaisquer vínculos trabalhistas ou previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A
CONTRATADA põe a CONTRATANTE, a salvo de quaisquer ações judiciais, inclusive de ordem trabalhista, previdenciária e tributária decorrentes da execução deste contrato. Caso a CONTRATANTE venha a ser demandada, a CONTRATADA se obriga, irrevogável e irretratavelmente, a assumir o respectivo pólo passivo da correlata ação, respondendo integralmente pelos efeitos pecuniários e/ou obrigações da decisão judicial que vier a ser proferida, sem direito a pleitear reembolso ou indenização, a que título for perante a CONTRATANTE.
TÍTULO VII – DA RESCISÃO CONTRATUAL CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A
inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão administrativa, nos termos dos artigos 78 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo A rescisão deste contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos; II - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada;
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município de Castanhal.
Parágrafo Quinto Em caso de rescisão contratual por iniciativa do Contratante, e desde que o Contratado não tenha concorrido para a rescisão, a Contratante obriga-se a restituir o valor pago pelo Contratado, proporcionalmente ao prazo restante para o término do contrato, corrigido pelo IPCA do IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, e sem prejuízo aos dispositivos legais previstos na Lei n°8.666/93.
Parágrafo Sexto O valor da restituição prevista no parágrafo anterior será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data de publicação do termo de rescisão.
Parágrafo Primeiro Obriga-se a CONTRATADA, se der causa à rescisão, a responder judicialmente pelas perdas e danos decorrentes de seu ato.
TÍTULO IX – DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Pela
inexecução total ou parcial da prestação do serviço objeto do Contrato, a Administração poderá, sem prejuízo do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
Advertência; Multa, sendo:
de 2% (dois por cento) sobre o valor total a ser pago à Prefeitura Municipal de Castanhal, em caso de atraso do pagamento do valor ofertado na licitação;
de 5% (cinco por cento) sobre o valor ofertado, pela não assinatura do contrato;
de 1% (um por cento) sobre o valor do CONTRATO, no caso de atraso superior a trinta dias no fornecimento do produto;
1.3. Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a cinco anos;
1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição prevista no item anterior, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA: Se a
empresa der causa à inexecução total do contrato, entendendo como tal, dentre outras, as hipóteses de rescisão contratual, deverá pagar à Prefeitura Municipal de Castanhal a multa de valor equivalente a 10% (dez por cento) do total contratado.
Parágrafo Primeiro As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a instituição financeira da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Segundo Xxxxxxx sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
TÍTULO X- DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DECIMA QUINTA: Todos os
aditivos e alterações a este instrumento deverão ser mutuamente acordados, por escrito e assinados pelos representantes legais devidamente nomeados ou eleitos.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA: O presente
contrato sujeita-se à alteração unilateral, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 57, § 1º e 65, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98.
CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA: A abstenção
pelas partes contratantes de qualquer direito ou faculdade que lhe assistam pelo presente instrumento, não implicará novação ou renúncia dos direitos ou faculdades nele previstos, que poderão ser exercidos a qualquer momento.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA: Todas as
decisões resultantes de reuniões realizadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão ser reduzidas a termo expresso (ata, ofício, correspondência, fac-símile, e-mail etc.).
TÍTULO XI – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A execução do serviço do presente contrato serão executados em conformidade com o que fora especificado nos autos deste processo licitatório, assim como:.
1) O Software objeto desse contrato está homologado para funcionamento no equipamento especificado no Anexo l. A configuração do equipamento determina a classe para o qual o Software foi locado. Qualquer alteração nessa configuração ou Ambiente Operacional que implique numa mudança de classe, será objeto de renegociação deste Contrato.
2) Entende-se por treinamento, a transferência de conhecimentos, relativos a utilização do Software instalado para o número de pessoas indicadas. É absolutamente indispensável que as pessoas indicadas neste item para receberem o conhecimento sobre o Software sejam conhecedoras das técnicas necessárias de operação do equipamento, bem como, do Sistema Operacional para o qual o Software, foi contratado. Qualquer atividade que envolva o pessoal técnico da CONTRATADA além das estipuladas neste item, inclusive à formação da base de dados necessária à utilização do Software.
3) A prestação de serviços de atualização de Software se dará nas seguintes modalidades:
3.1 Corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software, podendo a critério da empresa limitar-se a substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida, não incluindo nestas ações que se tornem necessárias por uso incorreto ou não autorizado, vandalismo, sinistro ou apropriações indébitas;
3.2 Adaptativa, visando adaptações legais para adequar o Software a alterações da Legislação desde que não impliquem em desenvolvimento de novos relatórios/telas, novas funções ou rotinas ou ainda, alterações na arquitetura do Software.
3.3 Evolutiva, que visa garantir a atualização do Software, através da adição de novas funcionalidades aos sistemas não constantes no
momento atual, isto é, não previstas nas especificações técnicas do instrumento convocatório, ou da proposta apresentada pela CONTRATADA, ou ainda inexistente no momento do recebimento do Software sempre obedecendo aos critérios da metodologia de desenvolvimento da CONTRATADA.
TÍTULO XII – DO SIGILO
VIGÉSIMA: A CONTRATADA obriga-se a manter o mais completo sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnica de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste Contrato, sendo eles de interesse da CONTRATAD e seu CLIENTE ou de terceiros, não podendo sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação sob pena de lei.
TÍTULO XII – DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As
partes, de comum acordo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, elegem o Foro da Comarca de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por acharem justas e acordadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Castanhal/PA, 27 de abril de 2017.
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Castanhal Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal de Castanhal CONTRATADA:
GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
CNPJ 00.165.960/0001-01
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª Nome: Nome:
C. P. F: C. P. F:
It em | Processo de Informatização | Licença de Uso e atualização | |
Valor/mês | Valor/ano | ||
01 | AR – Administração de Receitas | R$ 2.431,80 | R$ 29.181,60 |
02 | AR – DEISS – Declaração Eletrônica do ISS | R$ 6.817,20 | R$ 81.806,40 |
03 | AR – NFSe – Nota Fiscal Eletrônica | R$ 13.110,00 | R$ 157.320,00 |
04 | AR – Cidadão – Atendimento ao Cidadão – Internet | R$ 2.241,14 | R$ 26.893,68 |
05 | GP – Gestão de Pessoal | R$ 2.026,51 | R$ 24.318,12 |
06 | GP – Gestão de Pessoal – Atos Legais | R$ 2.033,78 | R$ 24.405,36 |
07 | GP- Gestão Pessoal – CCQ WEB | R$ 903,64 | R$ 10.843,68 |
08 | IA – Informações Automatizadas para o TCM | R$ 3.732,61 | R$ 44.791,32 |
09 | PP – Gestão de Patrimônio Público | R$ 2.033,78 | R$ 24.405,36 |
10 | TB – Transparência – TCM | R$ 5.111,24 | R$ 61.334,88 |
11 | TP – Tramitação de processos | R$ 1.551,16 | R$ 18.613,92 |
12 | TP – Tramitação de | R$ | R$ |
ANEXO I – SERVIÇO DE SOFTWARE
I
I
I
Castanhal, 27 de abril de 2017 Prefeitura Municipal de Castanhal CONTRATANTE GOVERNANÇABRASIL CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª Nome: Nome:
C. P. F: C. P. F:
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 008/2017 CONTRATO Nº 110/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DOS DIREITOS DE LICENÇA DE USO E DE SERVIÇOS DE SOFTWARE, QUE INCLUI MANUTENÇÃO MENSAL, ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DOS SISTEMAS DE GESTÃO, PARA A
CONTINUIDADE DO PROCESSO DE INFORMATIZAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL/PA E A GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS.
Processos WEB | 1.000,00 | 12.000,00 | ||
13 | OP – Ouvidoria Pública | R$ 2.700,00 | R$ 32.400,00 | |
14 | OP – Ouvidoria Pública - Internet | R$ 1.300,00 | R$ 15.600,00 | |
15 | Suporte Técnico e Acompanhamento Técnico Presencial com 4 visitas mensais | R$ 2.200,80 | R$ 26.409,60 | |
Valor da locação | R$ 49.193,66 | R$ 590.323,92 | ||
It em | Processo de Informatização | Licença de Uso e atualização | ||
Valor/mês | Valor/ano | |||
1 | Pronin Cloud Backup | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 | |
Valor da locação | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 | ||
SERVIÇOS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL | ||||
tem | Título | Parcelas | Valor | |
1 | Pronin Cloud Backup | Única | R$ 1.000,00 | |
Valor Serviços | R$ 1.000,00 | |||
tem | Título | Parcelas | Valor | |
1 | Pronin Cloud Backup | Única | R$ 1.000,00 | |
Valor Serviços | R$ 1.000,00 | |||
It em | Processo de Informatização | Licença de Uso e atualização | ||
Valor/mês | Valor/ano | |||
1 | AR – Alvará Eletrônico | R$ 4.500,00 | R$ 54.000,00 | |
2 | AR – Protesto CDA | R$ 6.000,00 | R$ 72.000,00 | |
3 | APP Cidade MOB (2.000 SMS / Mês) | R$ 3.000,00 | R$ 36.000,00 | |
4 | E-Social Adequação | R$ 2.210,00 | R$ 26.520,00 | |
5 | E-Social Atualização Cadastral | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 | |
6 | E-Social Comunicação Eletrônica | R$ 3.050,00 | R$ 36.600,00 | |
Valor da locação | R$ 20.260,00 | R$ 243.120,00 | ||
SERVIÇOS PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL | ||||
tem | Título | Parcelas | Valor | |
1 | AR – Alvará Eletrônico | Única | R$ 4.500,00 | |
2 | AR – Protesto CDA | Única | R$ 9.000,00 | |
3 | APP Cidade MOB (2.000 SMS / Mês) | Única | R$ 3.000,00 | |
4 | E-Social Adequação | Única | R$ 2.210,00 | |
5 | E-Social Atualização Cadastral | Única | R$ 1.500,00 | |
6 | E-Social Comunicação Eletrônica | Única | R$ 3.050,00 | |
Valor Serviços | R$ 23.260,00 |
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL,
inscrita no CNPJ sob n° 05.121.991/0001-84, com endereço à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Bairro: Centro, no Município de Castanhal – Pará, CEP: 68743-050, neste ato representada pelo Prefeito Municipal XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG nº. 3217611-SSP/PA, inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx XX 000, XX 00, Xxxxxxxxxxx, Castanhal/PA, por meio da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.918.201/0001-11, com sede neste município de Castanhal-Pará, com endereço à Travessa Conego Leitão, Nº 1943, bairro: Centro, no Município de Castanhal – Pará, CEP: 68.745- 000, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Saúde XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX,
brasileiro, casado, médico, portador da carteira de identidade RG nº. 2674301-SSP/PA, inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Marechal Deodoro, nº 194, apartamento 301, Bloco C, Xxxxxxxx, Castanhal/PA, a seguir denominado CONTRATANTE, e de outro lado
GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM
SERVIÇOS com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx 1 e 2, bairro: Velha, CEP: 89.036-001, município de Blumenau - Santa Catarina - SC, inscrita no CNPJ sob nº 00.165.960/0001-01, neste ato representado por seu representante legal XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG nº. 2863020, inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 0000, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx-Xx, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado, com fundamento legal consubstanciado na Lei Federal 8.666/93, e demais normas regulamentares, a contratação nos termos e cláusulas abaixo descritas e respectivo anexo:
TÍTULO I – DO OBJETO CONTRATUAL
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto
compreende a locação dos direitos de licença de uso e de serviços de software, que inclui manutenção mensal, atendimento e suporte técnico dos sistemas de gestão, incluindo serviços de assessoria e desenvolvimento na área de gestão para continuidade do processo de informatização destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Castanhal – PA.
TÍTULO II – DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de
vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura deste contrato.
TÍTULO III – DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA: Dá-se a
este contrato o valor global de R$ 37.552,80 (trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos) estabelecidos conforme anexo I.
TÍTULO IV – DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA: Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao órgão requisitante respectiva nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA QUINTA O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação pela CONTRATADA do respectivo documento fiscal de cobrança (nota fiscal/fatura de fornecimento), referente ao serviço do contrato.
Parágrafo Primeiro: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o contrato deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
Parágrafo Segundo: A descriminação do valor do produto deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
Parágrafo Terceiro: O pagamento do serviço fornecido será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças deste Município de Castanhal - PA, mediante a apresentação pela CONTRATADA de prova da situação regular perante a Receita Federal, Estadual e Municipal, bem como o FGTS e CNDT.
Parágrafo Quarto: A Contratante fica autorizada a reter o pagamento referente ao serviço fornecido até que a Contratada apresente os comprovantes de pagamento do FGTS e INSS referente aos empregados e empregador, incidentes sobre o mês anterior.
Parágrafo Xxxxxx: A recusa da Contratada em recolher os encargos acima citados autoriza a rescisão unilateral do Contrato, bem como retenção dos valores devidos a título de encargos e impostos e a Contratada não terá direito a qualquer tipo de indenização, ficando ainda sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93.
TÍTULO V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLAUSULA SEXTA: As despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Contratante:
0716 – Fundo Municipal de Saúde
Função Programática – 10.122.0050.2.034 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros de Pessoa Jurídica.
TÍTULO VI– DA FORMA DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO
CLÁUSULA SÉTIMA: Compete à
CONTRATADA:
a) executar fielmente o serviço de acordo com as cláusulas e condições deste Contrato, e em rigorosa observância às normas e procedimentos técnicos, bem como de conformidade com a legislação geral e especifica vigente; e tudo mais que necessário for à perfeita execução do fornecimento do serviço ainda que não expressamente mencionados.
b) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
c) arcar com todas as despesas de seu pessoal de entrega e instalação; respondendo pelos encargos fiscais, tributários, trabalhistas, previdenciários e securitários, resultante da execução do presente Contrato, inclusive instalações e quaisquer insumos e meios utilizados para a entrega e instalação quando o caso do produto, bem assim os custos de seguros, além dos tributos incidentes ou decorrentes do contrato.
TÍTULO VII – DA RESPONSABILIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA DA CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA: A
CONTRATADA será totalmente responsável por todos os tributos fiscais e parafiscais, exigidos pelos governos federal, estadual e municipal, bem como por agências governamentais autônomas e associações de classe, que incidam ou venham a incidir sobre o presente instrumento ou sua execução, inclusive multas e outros ônus.
CLÁUSULA NONA: A relação das partes é de independência contratual,
não havendo vínculo empregatício entre as mesmas, não se responsabilizando a CONTRATANTE por quaisquer atos praticados pela CONTRATADA. Nenhuma disposição deste instrumento autoriza, nem a CONTRATADA tem direito nem poderes e nem deverá comprometer ou vincular a CONTRATANTE a qualquer acordo, contrato ou reconhecimento, nem induzir, renunciar ou transigir quaisquer dos direitos da CONTRATANTE ou, ainda, assumir quaisquer obrigações em nome da CONTRATANTE, a qual não se responsabilizará por quaisquer reclamações de lucros cessantes ou danos pleiteados por terceiros em decorrência ou relacionados com a celebração, execução ou rescisão deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA: Eventuais funcionários, consultores ou prestadores de serviços utilizados para o cumprimento das obrigações inerentes a CONTRATADA serão de exclusiva competência e responsabilidade desta, não possuindo com a CONTRATANTE quaisquer vínculos trabalhistas ou previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A CONTRATADA põe a
CONTRATANTE, a salvo de quaisquer ações judiciais, inclusive de ordem trabalhista, previdenciária e tributária decorrentes da execução deste contrato. Caso a CONTRATANTE venha a ser demandada, a CONTRATADA se obriga, irrevogável e irretratavelmente, a assumir o respectivo pólo passivo da correlata ação, respondendo integralmente pelos efeitos pecuniários e/ou obrigações da decisão judicial que vier a ser proferida, sem direito a pleitear reembolso ou indenização, a que título for perante a CONTRATANTE.
TÍTULO VII – DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A
inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão administrativa, nos termos dos artigos 78 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo A rescisão deste contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a
antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos;
II - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada;
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município de Castanhal.
Parágrafo Quinto Em caso de rescisão contratual por iniciativa do Contratante, e desde que o Contratado não tenha concorrido para a rescisão, a Contratante obriga- se a restituir o valor pago pelo Contratado, proporcionalmente ao prazo restante para o término do contrato, corrigido pelo IPCA do IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, e sem prejuízo aos dispositivos legais previstos na Lei n°8.666/93.
Parágrafo Sexto O valor da restituição prevista no parágrafo anterior será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data de publicação do termo de rescisão.
Parágrafo Primeiro Obriga-se a CONTRATADA, se der causa à rescisão, a responder judicialmente pelas perdas e danos decorrentes de seu ato.
TÍTULO IX – DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Pela inexecução total ou parcial da prestação do serviço objeto do Contrato, a Administração poderá, sem prejuízo do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
Advertência; Multa, sendo:
de 2% (dois por cento) sobre o valor total a ser pago à Prefeitura Municipal de Castanhal, em caso de atraso do pagamento do valor ofertado na licitação;
de 5% (cinco por cento) sobre o valor ofertado, pela não assinatura do contrato;
de 1% (um por cento) sobre o valor do CONTRATO, no caso de atraso superior a trinta dias no fornecimento do produto;
1.3. Suspensão temporária de participação e impedimento de
contratar com a Administração por prazo não superior a cinco anos;
1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição prevista no item anterior, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA: Se
a empresa der causa à inexecução total do contrato, entendendo como tal, dentre outras, as hipóteses de rescisão contratual, deverá pagar à Prefeitura Municipal de Castanhal a multa de valor equivalente a 10% (dez por cento) do total contratado.
Parágrafo Primeiro As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a instituição financeira da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Segundo Xxxxxxx sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
TÍTULO X- DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DECIMA QUINTA:
Todos os aditivos e alterações a este instrumento deverão ser mutuamente acordados, por escrito e assinados pelos representantes legais devidamente nomeados ou eleitos.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA: O
presente contrato sujeita-se à alteração unilateral, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 57, § 1º e 65, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98. CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA: A
abstenção pelas partes contratantes de qualquer direito ou faculdade que lhe assistam pelo presente instrumento, não implicará novação ou renúncia dos direitos ou faculdades nele previstos, que poderão ser exercidos a qualquer momento.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA:
Todas as decisões resultantes de reuniões realizadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA
deverão ser reduzidas a termo expresso (ata, ofício, correspondência, fac-símile, e-mail etc.).
TÍTULO XI – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A
execução do serviço do presente contrato serão executados em
conformidade com o que fora especificado nos autos deste processo licitatório, assim como:.
1) O Software objeto desse contrato está homologado para funcionamento no equipamento especificado no Anexo l. A configuração do equipamento determina a classe para o qual o Software foi locado. Qualquer alteração nessa configuração ou Ambiente Operacional que implique numa mudança de classe, será objeto de renegociação deste Contrato.
2) Entende-se por treinamento, a transferência de conhecimentos, relativos a utilização do Software instalado para o número de pessoas indicadas. É absolutamente indispensável que as pessoas indicadas neste item para receberem o conhecimento sobre o Software sejam conhecedoras das técnicas necessárias de operação do equipamento, bem como, do Sistema Operacional para o qual o Software, foi contratado. Qualquer atividade que envolva o pessoal técnico da CONTRATADA além das estipuladas neste item, inclusive à formação da base de dados necessária à utilização do Software.
3) A prestação de serviços de atualização de Software se dará nas seguintes modalidades:
3.1 Corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software, podendo a critério da empresa limitar-se a substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida, não incluindo nestas ações que se tornem necessárias por uso incorreto ou não autorizado, vandalismo, sinistro ou apropriações indébitas;
3.2 Adaptativa, visando adaptações legais para adequar o Software a alterações da Legislação desde que não impliquem em desenvolvimento de novos relatórios/telas, novas funções ou rotinas ou ainda, alterações na arquitetura do Software.
3.3 Evolutiva, que visa garantir a atualização do Software, através da adição de novas funcionalidades aos sistemas não constantes no momento atual, isto é, não previstas nas especificações técnicas do instrumento convocatório, ou da proposta apresentada pela CONTRATADA, ou ainda inexistente no momento do recebimento do Software sempre obedecendo aos critérios da metodologia de desenvolvimento da CONTRATADA.
TÍTULO XII – DO SIGILO
VIGÉSIMA: A CONTRATADA
obriga-se a manter o mais completo sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações,
documentos, especificações técnica de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste Contrato, sendo eles de interesse da CONTRATAD e seu CLIENTE ou de terceiros, não podendo sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação sob pena de lei.
TÍTULO XII – DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA
PRIMEIRA: As partes, de comum acordo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, elegem o Foro da Comarca de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por acharem justas e acordadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Castanhal/PA, 27 de abril de 2017.
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Castanhal Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal de Castanhal CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Saúde de Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde
CONTRATADA:
GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
CNPJ 00.165.960/0001-01
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Representante Legal
1ª 2ª Nome: Nome:
C. P. F: C. P. F:
ANEXO I – SERVIÇO DE SOFTWARE
It em | Processo de Informatização | Licença de Uso e atualização | |
Valor/mês | Valor/ano | ||
01 | GP – Gestão Pessoal | R$ 1.299,40 | R$ 15.592,80 |
02 | GP – Gestão de Pessoal – CCQ WEB | R$ 1.830,00 | R$ 21.960,00 |
Valor da locação | R$ 3.129,40 | R$ 37.552,80 |
Castanhal, 27 de abril de 2017 Prefeitura Municipal de Castanhal CONTRATANTE
Secretaria Municipal de Saúde CONTRATANTE GOVERNANÇABRASIL CONTRATADA
Testemunhas:
1ª 2ª Nome: Nome:
C. P. F: C. P. F:
PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 008/2017 CONTRATO Nº 111/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DOS DIREITOS DE LICENÇA DE USO E DE SERVIÇOS DE SOFTWARE, QUE INCLUI MANUTENÇÃO MENSAL, ATENDIMENTO E SUPORTE TÉCNICO DOS SISTEMAS DE GESTÃO, PARA A CONTINUIDADE DO PROCESSO DE INFORMATIZAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CASTANHAL/PA E A GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTANHAL,
inscrita no CNPJ sob n° 05.121.991/0001-84, com endereço à Xx. Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Bairro: Centro, no Município de Castanhal – Pará, CEP: 68743-050, neste ato representada pelo Prefeito Municipal XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX, brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG nº. 3217611-SSP/PA, inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx XX 000, XX 00, Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, xxx xxxx xx XXXXX MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, sito à
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.431.771/0001- 50, neste ato representada pelo Secretário Municipal XXXXXXXX XXXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade RG nº. 2452526-SEGUP/PA, inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Travessa Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 2874, Novo Estrela, Castanhal/PA, a seguir denominado CONTRATANTE, e de outro lado GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM
SERVIÇOS com sede na Xxx Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxx 1 e 2, bairro: Velha, CEP: 89.036-001, município de Blumenau - Santa Catarina - SC, inscrita no CNPJ sob nº 00.165.960/0001-01, neste ato representado por seu representante legal XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX,
brasileiro, casado, portador da carteira de identidade RG nº. 2863020, inscrito no cadastro de pessoas físicas – CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 0000, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx-Xx, a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acertado, com fundamento legal consubstanciado na Lei Federal 8.666/93, e demais normas regulamentares, a contratação nos
termos e cláusulas abaixo descritas e respectivo anexo:
TÍTULO I – DO OBJETO CONTRATUAL
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto
compreende a locação dos direitos de licença de uso e de serviços de software, que inclui manutenção mensal, atendimento e suporte técnico dos sistemas de gestão, incluindo serviços de assessoria e desenvolvimento na área de gestão para continuidade do processo de informatização destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social de Castanhal – PA.
TÍTULO II – DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de
vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura deste contrato.
TÍTULO III – DO VALOR
CLÁUSULA TERCEIRA: Dá-se a
este contrato o valor global de R$ 11.756,16 (onze mil setecentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) estabelecidos conforme anexo I.
TÍTULO IV – DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA: Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará ao órgão requisitante respectiva nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA QUINTA O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação pela CONTRATADA do respectivo documento fiscal de cobrança (nota fiscal/fatura de fornecimento), referente ao serviço do contrato.
Parágrafo Primeiro: As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o contrato deste item XI começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
Parágrafo Segundo: A descriminação do valor do produto deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
Parágrafo Terceiro: O pagamento do serviço fornecido será efetuado pela Secretaria Municipal de Finanças deste Município de Castanhal - PA, mediante a apresentação pela CONTRATADA de prova da situação regular perante a Receita Federal, Estadual e Municipal, bem como o FGTS e CNDT.
Parágrafo Quarto: A Contratante fica autorizada a reter o pagamento referente ao serviço fornecido até que a Contratada apresente os comprovantes de pagamento do FGTS e INSS referente aos empregados e
empregador, incidentes sobre o mês anterior.
Parágrafo Xxxxxx: A recusa da Contratada em recolher os encargos acima citados autoriza a rescisão unilateral do Contrato, bem como retenção dos valores devidos a título de encargos e impostos e a Contratada não terá direito a qualquer tipo de indenização, ficando ainda sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93.
TÍTULO V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLAUSULA SEXTA: As despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Contratante:
0809 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função Programática – 08.122.0050.2.068 – Manutenção das Ações do Fundo de Assistência Social
– 3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros de Pessoa Jurídica.
TÍTULO VI– DA FORMA DE FORNECIMENTO DO SERVIÇO
CLÁUSULA SÉTIMA: Compete à
CONTRATADA:
a) executar fielmente o serviço de acordo com as cláusulas e condições deste Contrato, e em rigorosa observância às normas e procedimentos técnicos, bem como de conformidade com a legislação geral e especifica vigente; e tudo mais que necessário for à perfeita execução do fornecimento do serviço ainda que não expressamente mencionados.
b) aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões nos limites estabelecidos no artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
c) arcar com todas as despesas de seu pessoal de entrega e instalação; respondendo pelos encargos fiscais, tributários, trabalhistas, previdenciários e securitários, resultante da execução do presente Contrato, inclusive instalações e quaisquer insumos e meios utilizados para a entrega e instalação quando o caso do produto, bem assim os custos de seguros, além dos tributos incidentes ou decorrentes do contrato.
TÍTULO VII – DA RESPONSABILIDADE FISCAL, PREVIDENCIÁRIA E TRABALHISTA DA CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA: A
CONTRATADA será totalmente responsável por todos os tributos fiscais e parafiscais, exigidos pelos governos federal, estadual e municipal, bem como por agências governamentais autônomas e associações de classe, que incidam ou venham a incidir sobre o presente
instrumento ou sua execução, inclusive multas e outros ônus.
CLÁUSULA NONA: A relação das partes é de independência contratual, não havendo vínculo empregatício entre as mesmas, não se responsabilizando a CONTRATANTE por quaisquer atos praticados pela CONTRATADA. Nenhuma disposição deste instrumento autoriza, nem a CONTRATADA tem direito nem poderes e nem deverá comprometer ou vincular a CONTRATANTE a qualquer acordo, contrato ou reconhecimento, nem induzir, renunciar ou transigir quaisquer dos direitos da CONTRATANTE ou, ainda, assumir quaisquer obrigações em nome da CONTRATANTE, a qual não se responsabilizará por quaisquer reclamações de lucros cessantes ou danos pleiteados por terceiros em decorrência ou relacionados com a celebração, execução ou rescisão deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA: Eventuais funcionários, consultores ou prestadores de serviços utilizados para o cumprimento das obrigações inerentes a CONTRATADA serão de exclusiva competência e responsabilidade desta, não possuindo com a CONTRATANTE quaisquer vínculos trabalhistas ou previdenciários.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
A CONTRATADA põe a
CONTRATANTE, a salvo de quaisquer ações judiciais, inclusive de ordem trabalhista, previdenciária e tributária decorrentes da execução deste contrato. Caso a CONTRATANTE venha a ser demandada, a CONTRATADA se obriga, irrevogável e irretratavelmente, a assumir o respectivo pólo passivo da correlata ação, respondendo integralmente pelos efeitos pecuniários e/ou obrigações da decisão judicial que vier a ser proferida, sem direito a pleitear reembolso ou indenização, a que título for perante a CONTRATANTE.
TÍTULO VII – DA RESCISÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A
inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão administrativa, nos termos dos artigos 78 a 80, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo Primeiro Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo próprio, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo A rescisão deste contrato poderá ser:
I - Por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos
enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias corridos;
II - Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, nos casos dos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada;
III - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
Parágrafo Terceiro A rescisão unilateral ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade máxima do CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Município de Castanhal.
Parágrafo Quinto Em caso de rescisão contratual por iniciativa do Contratante, e desde que o Contratado não tenha concorrido para a rescisão, a Contratante obriga- se a restituir o valor pago pelo Contratado, proporcionalmente ao prazo restante para o término do contrato, corrigido pelo IPCA do IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo, e sem prejuízo aos dispositivos legais previstos na Lei n°8.666/93.
Parágrafo Sexto O valor da restituição prevista no parágrafo anterior será efetuado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias contados da data de publicação do termo de rescisão.
Parágrafo Primeiro Obriga-se a CONTRATADA, se der causa à rescisão, a responder judicialmente pelas perdas e danos decorrentes de seu ato.
TÍTULO IX – DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA:
Pela inexecução total ou parcial da prestação do serviço objeto do Contrato, a Administração poderá, sem prejuízo do disposto nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
Advertência; Multa, sendo:
de 2% (dois por cento) sobre o valor total a ser pago à Prefeitura Municipal de Castanhal, em caso de atraso do pagamento do valor ofertado na licitação;
de 5% (cinco por cento) sobre o valor ofertado, pela não assinatura do contrato;
de 1% (um por cento) sobre o valor do CONTRATO, no caso de
atraso superior a trinta dias no fornecimento do produto;
1.3. Suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a cinco anos;
1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição prevista no item anterior, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que publicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA: Se
a empresa der causa à inexecução total do contrato, entendendo como tal, dentre outras, as hipóteses de rescisão contratual, deverá pagar à Prefeitura Municipal de Castanhal a multa de valor equivalente a 10% (dez por cento) do total contratado.
Parágrafo Primeiro As multas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a instituição financeira da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Segundo Xxxxxxx sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
TÍTULO X- DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DECIMA QUINTA:
Todos os aditivos e alterações a este instrumento deverão ser mutuamente acordados, por escrito e assinados pelos representantes legais devidamente nomeados ou eleitos.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA: O
presente contrato sujeita-se à alteração unilateral, ou por acordo entre as partes, nas hipóteses previstas nos artigos 57, § 1º e 65, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis nº 8.883/94 e nº 9.648/98. CLÁUSULA DECIMA SÉTIMA: A
abstenção pelas partes contratantes de qualquer direito ou faculdade que lhe assistam pelo presente instrumento, não implicará novação ou renúncia dos direitos ou faculdades nele previstos, que poderão ser exercidos a qualquer momento.
CLÁUSULA DECIMA OITAVA:
Todas as decisões resultantes de reuniões realizadas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA
deverão ser reduzidas a termo expresso (ata, ofício, correspondência, fac-símile, e-mail etc.).
TÍTULO XI – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: A
execução do serviço do presente contrato serão executados em conformidade com o que fora especificado nos autos deste processo licitatório, assim como:
1) O Software objeto desse contrato está homologado para funcionamento no equipamento especificado no Anexo l. A configuração do equipamento determina a classe para o qual o Software foi locado. Qualquer alteração nessa configuração ou Ambiente Operacional que implique numa mudança de classe, será objeto de renegociação deste Contrato.
2) Entende-se por treinamento, a transferência de conhecimentos, relativos a utilização do Software instalado para o número de pessoas indicadas. É absolutamente indispensável que as pessoas indicadas neste item para receberem o conhecimento sobre o Software sejam conhecedoras das técnicas necessárias de operação do equipamento, bem como, do Sistema Operacional para o qual o Software, foi contratado. Qualquer atividade que envolva o pessoal técnico da CONTRATADA além das estipuladas neste item, inclusive à formação da base de dados necessária à utilização do Software.
3) A prestação de serviços de atualização de Software se dará nas seguintes modalidades:
3.1 Corretiva, que visa corrigir erros e defeitos de funcionamento do Software, podendo a critério da empresa limitar-se a substituição da cópia com falhas por uma cópia corrigida, não incluindo nestas ações que se tornem necessárias por uso incorreto ou não autorizado, vandalismo, sinistro ou apropriações indébitas;
3.2 Adaptativa, visando adaptações legais para adequar o Software a alterações da Legislação desde que não impliquem em desenvolvimento de novos relatórios/telas, novas funções ou rotinas ou ainda, alterações na arquitetura do Software.
3.3 Evolutiva, que visa garantir a atualização do Software, através da adição de novas funcionalidades aos sistemas não constantes no momento atual, isto é, não previstas nas especificações técnicas do instrumento convocatório, ou da proposta apresentada pela CONTRATADA, ou ainda inexistente no momento do recebimento do Software sempre obedecendo aos critérios da metodologia de
TÍTULO XII – DO SIGILO
VIGÉSIMA: A CONTRATADA
obriga-se a manter o mais completo sigilo sobre quaisquer dados, materiais, pormenores, informações, documentos, especificações técnica de que venha a ter conhecimento ou acesso, ou que venha a lhe ser confiado em razão deste Contrato, sendo eles de interesse da CONTRATAD e seu CLIENTE ou de terceiros, não podendo sob qualquer pretexto, divulgar, revelar, reproduzir, utilizar ou deles dar conhecimento a terceiros, estranhos a esta contratação sob pena de lei.
TÍTULO XII – DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA
PRIMEIRA: As partes, de comum acordo, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste instrumento, elegem o Foro da Comarca de Castanhal, Estado do Pará, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por acharem justas e acordadas, as partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e validade, para que produza os efeitos legais.
Castanhal/PA, 27 de abril de 2017.
CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Castanhal Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx Prefeito Municipal de Castanhal CONTRATANTE:
Secretaria Municipal de Assistência Social de Castanhal
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Assistência Social
CONTRATADA:
GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS
CNPJ 00.165.960/0001-01
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Representante Legal
TESTEMUNHAS:
1ª 2ª Nome: Nome:
C. P. F: C. P. F:
ANEXO I – SERVIÇO DE SOFTWARE
It em | Processo de Informatização | Licença de Uso e atualização | |
Valor/mês | Valor/ano | ||
0 1 | GP – Gestão Pessoal | R$ 979,68 | R$ 11.756,16 |
Valor da locação | R$ 979,68 | R$ 11.756,16 |
Castanhal, 27 de abril de 2017 Prefeitura Municipal de Castanhal CONTRATANTE
Secretaria Municipal de Assistência Social
CONTRATANTE GOVERNANÇABRASIL CONTRATADA
Testemunhas:
1ª 2ª Nome: Nome:
C. P. F: C. P. F:
EXTRATO DE CONTRATO Nº 109/2017 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2017
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS. CNPJ
Contratado: 00.165.960/0001-01. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação dos direitos de licença de uso e de serviços de software, que inclui manutenção mensal, atendimento e suporte técnico dos sistemas de gestão destinados à Prefeitura Municipal, deste município de Castanhal/Pa, conforme especificações contidas no Processo de Inexigibilidade nº 008/2017. Vigência: 27/04/2017 a 27/04/2018. Valor Total: R$ 11.756,16 (onze mil setecentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos).
As despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Contratante:
0809 – Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.0050.2.068 – Manutenção das Ações do Fundo de Assistência Social
3.3.90.39.00 – Outros Serviços Terceiros de Pessoa Jurídica.
Castanhal (Pa), 27 de abril de 2017. XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 109/2017 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2017
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS. CNPJ
Contratado: 00.165.960/0001-01. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação dos direitos de licença de uso e de serviços de software, que inclui manutenção mensal, atendimento e suporte técnico dos sistemas de gestão destinados à Prefeitura Municipal, deste município de Castanhal/Pa, conforme especificações contidas no Processo de Inexigibilidade nº 008/2017. Vigência: 27/04/2017 a 27/04/2018. Valor Total: R$ 869.703,92 (oitocentos e sessenta e nove mil setecentos e três reais e noventa e dois centavos).
As despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Contratante:
0303 – Secretaria Municipal de Finanças 04.123.0007.2.011 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças
3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Castanhal (Pa), 27 de abril de 2017. XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 109/2017 PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2017
Contratante: Prefeitura Municipal de Castanhal. Contratado: GOVERNANÇA BRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS. CNPJ
Contratado: 00.165.960/0001-01. Objeto: Contratação de empresa especializada em locação dos direitos de licença de uso e de serviços de software, que inclui manutenção mensal, atendimento e suporte técnico dos sistemas de
desenvolvimento da CONTRATADA.
gestão destinados à Prefeitura Municipal, deste município de Castanhal/Pa, conforme especificações contidas no Processo de Inexigibilidade nº 008/2017. Vigência: 27/04/2017 a 27/04/2018. Valor Total: R$ 37.552,80 (trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos).
As despesas oriundas deste contrato correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Contratante:
0716 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.0050.2.034 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Saúde
3.3.90.39.00 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
Castanhal (Pa), 27 de abril de 2017. XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal.
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2017
Por este termo, reconheço e ratifico o ato de Inexigibilidade, decorrente do processo n.º 008/2017, cujo objeto consiste na prestação de serviço de locação dos direitos de licença de uso e de serviços de software, que inclui manutenção mensal, atendimento e suporte técnico dos sistemas de gestão, para a continuidade do processo de informatização, de forma a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social, deste município de Castanhal/PA, onde a contratada foi a empresa Governançabrasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços, cujo valor contratual total é de R$ 11.756,16 (onze mil setecentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos), nos termos do art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e conforme Parecer Jurídico constante deste processo
Castanhal (Pa), 24 de abril de 2017 XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Assistência Social TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2017
Por este termo, reconheço e ratifico o ato de Inexigibilidade, decorrente do processo n.º 008/2017, cujo objeto consiste na prestação de serviço de locação dos direitos de licença de uso e de serviços de software, que inclui manutenção mensal, atendimento e suporte técnico dos sistemas de gestão, para a continuidade do processo de informatização, de forma a atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Castanhal, deste município de Castanhal/PA, onde a contratada foi a empresa Governançabrasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços, cujo valor contratual total é de R$ 869.703,92 (oitocentos e sessenta e nove mil setecentos e três reais e noventa e dois centavos), nos termos do art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e conforme Parecer Jurídico constante deste processo
Castanhal (Pa), 24 de abril de 2017
XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE RECONHECIMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE Nº 008/2017
Por este termo, reconheço e ratifico o ato de Inexigibilidade, decorrente do processo n.º 008/2017, cujo objeto consiste na prestação de serviço de locação dos direitos de licença de uso e de serviços de software, que inclui manutenção mensal, atendimento e suporte técnico dos sistemas de gestão, para a continuidade do processo de informatização, de forma a atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, deste município de Castanhal/PA, onde a contratada foi a empresa Governançabrasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços, cujo valor contratual total é de R$ 37.552,80 (trinta e sete mil quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), nos termos do art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e conforme Parecer Jurídico constante deste processo
Castanhal (Pa), 24 de abril de 2017 XXXXX XXXXXX XX XXXX XXXXX
Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Saúde COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 008/2017
A Comissão Permanente de Licitação- CPL da Prefeitura Municipal de Castanhal, nomeada pela Portaria n.º 019/17 de 04/01/2017, com arrimo no que dispõe o Art. 25, Inciso II da Lei Federal n.º 8.666/93 de 21/06/93 – “para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação”; e em face da necessidade da Administração Pública a empresa GOVERNANÇABRASIL, que se trata de uma importante ferramenta, tem como objetivo manter a atualização tecnológica, proporcionando mecanismos que possam auxiliar a gestão na tarefa de atender as exigências legais com maior qualidade e eficiência, buscando disponibilizar um sistema de gestão cada vez mais integrado e seguro, que venha de encontro ao interesse público, já que este Município encontra-se em dia com sua prestação de contas ao TCM/PA. Em relação à escolha da empresa para execução dos serviços em questão, ocorreu pelo fato de que a contratação ocasionará economicidade para este Município, sendo que não serão necessários custos adicionais para os serviços de adaptação do sistema, conversão de base de dados já que a base de dados utilizada será a mesma existente, customização para desenvolvimento de programas, treinamento de usuários, pois os mesmos já estão capacitados para utilização das ferramentas atuais e não havendo necessidade de horas técnicas adicionais para acompanhamento inicial.
Eis que se encontra em conformidade com os parâmetros legais aplicáveis, inclusive tendo sido demonstrado o interesse na demanda, verificado a economicidade a este
Município e quanto ao objeto da despesa e confirmada à regularidade fiscal da empresa acima citada. Desta feita ante todas justificativas técnicas, a presente contratação encontra-se legalmente amparada pelo art. 25, inciso II da Lei 8.666/93.
Trata-se, portanto de ferramenta singular, única e específica, sem parâmetros para comparação com outras empresas, a CPL manifesta-se pela possibilidade de contratação da empresa Governançabrasil S/A Tecnologia e Gestão em Serviços, portadora do CNPJ sob o n° 00.165.960/0001-01, por inexigibilidade de licitação, obedecidos os critérios legais.
Esta Comissão Permanente de Licitação, pelo exposto acima, encaminha os presentes autos à Procuradoria Jurídica deste Município, para que se manifeste sobre a presente inexigibilidade, tudo em conformidade com as disposições legais.
Castanhal/Pará, 24 de abril de 2017 Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Presidente da C.P.L.
Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Suplente da C.P.L.
Antônia Samara de Moura Lima
Suplente da C.P.L.
RESOLUÇÃO N°007/17,DE 08/05/17
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DAS DATAS DE INSCRIÇÃO, ELEIÇÃO E POSSE DA NOVA DIRETORIA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE,
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de Castanhal no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 88, inciso II da Lei Federal nº. 8.069/90, e tendo em vista os dispostos da Lei municipal nº. 003/92,
CONSIDERANDO: A deliberação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Plenária Ordinária realizada no dia 08 de Maio de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar as datas de inscrições, bem como, a realização da eleição e da posse da nova diretoria do conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente para o biênio 2017/2019.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala de Reuniões da Casa dos Conselhos, aos dez dias do mês de Março do ano de 2017.
XXXXXXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Presidente do CMDCA/Castanhal
PORTARIA Nº1.327/17, DE 04/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Considerando, o Ofício nº413/2017-SEMAS, datado de 28 de abril de 2017, da Secretaria Municipal de Assistência Social;
Art. 1º - Nomear a senhora Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, para exercer o cargo comissionado de Auxiliar da Coordenadoria de Proteção Social Especial, responsável e Guardiã do Centro de Acolhimento Municipal para Crianças e Adolescentes, com 50%(Cinquenta Por Cento), de Gratificação de Tempo Integral, lotação Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 30 de abril de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx da
Xxxxx, 04 de maio de 2017.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.334/17, DE 05/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o senhor
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, para
exercer o cargo comissionado de Auxiliar da Coordenadoria de Projetos Culturais, com 50%(Cinquenta Por Cento), de Gratificação de Tempo Integral, lotação Fundação Cultural do Município de Castanhal-FUNCAST. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 02 de maio de 2017, revogadas as
disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se. Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx da
Xxxxx, 05 de maio de 2017.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.342/17, DE 08/05/17
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Art. 1º - Remover da Secretaria Municipal de Educação, para a Secretaria Municipal de Administração, a servidora Lucilene Pépes Sales, função Agente Administrativo, sem prejuízo de sua função.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, a partir de 10 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 08 de maio de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA 1.343/17, DE 08/05/2017
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
Considerando, o Parecer Normativo nº002/2017, de 21 de fevereiro de 2017 e, Análise da Coordenadoria de Recursos Humanos, constante do Processo nº2020/2017, de 21 de fevereiro de 2017;
Considerando, que a servidora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, foi contratada temporariamente na função de Técnico Nível Médio, pelo período de 01(Um) ano;
Art. 1º - Fica assegurada estabilidade Provisória à gestante pelo período de até 05(cinco) meses após o parto, a senhora Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, função de Técnico Nível Médio, lotação Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 2º - Esta Portaria entrara em vigor, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 08 de maio de 2017.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.344/17, DE 08/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 114 DA LEI MUNICIPAL Nº003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença Especial (Prêmio) de 03 (três) meses a servidora xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, função Agente Administrativo, conforme documentação comprobatória constante no requerimento da interessada arrolada ao Processo Nº2741/2017, datado de 09 de março de 2017; Análise da Coordenadoria de Recursos Humanos e Parecer Normativo nº 009/2017, de 06/03/2017, no período de 22 de maio de 2017, a 19 de agosto de 2017, com retorno dia 20 de agosto de 2017, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entrara em vigor, a partir de 22 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 08 de maio de 2017.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.345/17, DE 08/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 114 DA LEI MUNICIPAL Nº003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença Especial (Prêmio) de 06 (seis) meses a servidora Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, função Professora de Educação Básica I, conforme documentação comprobatória
constante no requerimento da interessada arrolada ao Processo Nº5377/2017, datado de 05 de maio de 2017; Análise da Coordenadoria de Recursos Humanos e Parecer Normativo nº 009/2017, de 06/03/2017, no período de 22 de maio de 2017, a 17 de novembro de 2017, com retorno dia 18 de novembro de 2017, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entrara em vigor, a partir de 22 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 08 de maio de 2017.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.354/17, DE 09/05/17.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DA ATRIBUIÇÃO QUE LHE CONFERE O ARTIGO 114 DA LEI MUNICIPAL Nº003/99, DE 04 DE FEVEREIRO DE 1999, RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, Licença Especial (Prêmio) de 03 (três) meses a servidora Laise Xxxxx xxxxx Xxxxxxxxxxx, função Merendeira-Zona Urbana, conforme documentação comprobatória constante no requerimento da interessada arrolada ao Processo Nº9065/2016, datado de 07 de novembro de 2016; Análise da Coordenadoria de Recursos Humanos e Parecer Normativo nº 009/2017, de 06/03/2017, no período de 22 de maio de 2017, a 19 de agosto de 2017, com retorno dia 20 de agosto de 2017, lotação Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta Portaria entrara em vigor, a partir de 22 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 09 de maio de 2017.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.355/17, DE 09/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,
Considerando, o Ofício nº 176/2017, de 05 de maio de 2017 da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
Resolve:
Art. 1º - Exonerar, os servidores, abaixo relacionados, ocupante do cargo comissionado de Chefe de Ginásio, lotação Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
01-Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
02-Xxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx
03-Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor, com efeito retroativo a 05 de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º - Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 09 de maio de 2017.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.356/17, DE 09/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04/02/99, ARTIGO 143, ITEM I, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a pagar 01(uma) diária(s) a(o) Sr(ª) servidora Rosiane Costa Conceição,
Conselheira Tutelar, lotação Secretaria Municipal de Assistência Social, referente viagem ao Distrito de Icoaraci-PA, já realizada no(s) dia(s) 29 de abril do corrente ano, para tratar de assunto referente a criança Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, conforme processo nº5324/2017, de 04/05/17.
Art.2º - Conceder ao referido servidor(a) o valor unitário de R$74,14 (Setenta e Quatro Reais e Quatorze Centavos), na rubrica orçamentária de 0808 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08.122.0050.2.065 – Manutenção das Ações da Sec. de Assistência Social 3.3.90.14.00 – Diárias Civil.
Art.3º - O Servidor(a) deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenadoria de Controle Interno/CCI, no prazo de 05 (cinco) dias após o retorno, sob pena de sob pena de inviabilizar pedidos e recebimento novas diárias, bem como devolução do valor integral.
Registre-se, Publique-se e cumpra-
se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 09 de maio de 2017.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.357/17, DE 09/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04/02/99, ARTIGO 143, ITEM I, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a pagar 01(uma) diária(s) a(o) Sr(ª) servidor Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, função Motorista, lotação Secretaria Municipal de Assistência Social, referente viagem ao Distrito de Icoaraci-PA, já realizada no(s) dia(s) 29 de abril do corrente ano, para conduzir conselheira para tratar de assunto referente a criança Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Martins, conforme processo nº5324/2017, de 04/05/17.
Art.2º - Conceder ao referido servidor(a) o valor unitário de cada diária de R$46,85 (Quarenta e Seis Reais e Oitenta e Cinco Centavos), na rubrica orçamentária de 0808 – Secretaria
– Manutenção das Ações da Sec. de Assistência Social 3.3.90.14.00 – Diárias Civil
Art.3º - O Servidor(a) deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenadoria de Controle Interno/CCI, no prazo de 05 (cinco) dias após o retorno, sob pena de sob pena de inviabilizar pedidos e recebimento novas diárias, bem como devolução do valor integral.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 09 de maio de 2017.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.358/17, DE 09/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04/02/99, ARTIGO 143, ITEM I, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a pagar 05(cinco) diária(s) a(o) Sr(ª) servidor Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, função Guarda, lotação Comando da Guarda, referente viagem a Belém-Pa, no(s) dia(s) 15, 16, 17 e 18 e 19 de maio do corrente ano, para participar do Módulo de Capacitação que tem como tema Curso Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, conforme Processo nº5301/2017, de 04/05/17.
Art.2º - Conceder ao referido servidor(a) o valor unitário de cada diária de R$71,65 (Setenta e Um Reais e Sessenta e Cinco Centavos), totalizando o valor de R$-358,25(Trezentos e Cinquenta e Oito Reais e Vinte e Cinco Centavos), na rubrica orçamentária de 0102 – Guarda Municipal 04.122.0005.2.004 – Manutenção e Operacionalização da Guarda Municipal, 3.3.90.14.00 – Diárias Civil.
Art.3º - O Servidor(a) deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenadoria de Controle Interno/CCI, no prazo de 05 (cinco) dias após o retorno, sob pena de sob pena de inviabilizar pedidos e recebimento novas diárias, bem como devolução do valor integral.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 09 de maio de 2017.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.359/17, DE 09/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04/02/99, ARTIGO 143, ITEM I, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a pagar 05(cinco) diária(s) a(o) Sr(ª) servidor Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, função Agente Administrativo, lotação Secretaria Municipal de Educação, referente viagem a Belém-Pa, no(s) dia(s) 15, 16, 17 e 18 e 19 de maio do corrente ano, para participar do Módulo de Capacitação que tem como tema Curso Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, conforme Processo nº5301/2017, de 04/05/17.
Art.2º - Conceder ao referido servidor(a) o valor unitário de cada diária de R$69,93 (Sessenta e Nove Reais e Noventa e Três Centavos), totalizando o valor de R$-349,65 (Trezentos e Quarenta e Nove Reais e Sessenta e Cinco Centavos), na rubrica orçamentária de 0606 – Secretaria Municipal de Educação 12.122.0017.2.015 – Manutenção das Atividades e Operacionalizançao das Atividades da Sec. de Educação 3.3.90.14.00 – Diárias Civil 12.361.0015.2.017 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.3.90.14.00 – Diárias Civil 12.365.0013.2.022 – Desenvolvimento do Ensino Infantil 3.3.90.14.00 - Diárias Civil.
Art.3º - O Servidor(a) deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenadoria de Controle Interno/CCI, no prazo de 05 (cinco) dias após o retorno, sob pena de sob pena de inviabilizar pedidos e recebimento novas diárias, bem como devolução do valor integral.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 09 de maio de 2017.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
PORTARIA Nº1.360/17, DE 09/05/17
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHAL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 003/99, DE 04/02/99, ARTIGO 143, ITEM I, RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar a Secretaria Municipal de Finanças a pagar 05(cinco) diária(s) a(o) Sr(ª) servidora Lindomar dos Xxxxxx Xxxxxxx, função Professora de Ciências, lotação Secretaria Municipal de Educação, referente viagem a Belém-Pa, no(s) dia(s) 15, 16, 17 e 18 e 19 de maio do corrente ano, para participar do Módulo de Capacitação que tem como tema Curso Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, conforme Processo nº5301/2017, de 04/05/17.
Art.2º - Conceder ao referido servidor(a) o valor unitário de cada diária de R$202,75 (Duzentos e Dois Reais e Setenta e Cinco Centavos), totalizando o valor de R$-1.013,75(Hum Mil Treze Reais e Setenta e Cinco Centavos), na rubrica orçamentária de 0606 – Secretaria Municipal de Educação 12.122.0017.2.015 – Manutenção das Atividades e Operacionalizançao das Atividades da Sec. de Educação 3.3.90.14.00
– Diárias Civil 12.361.0015.2.017 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.3.90.14.00 – Diárias Civil 12.365.0013.2.022 –
Desenvolvimento do Ensino Infantil 3.3.90.14.00 - Diárias Civil.
Art.3º - O Servidor(a) deverá apresentar a comprovação da viagem e relatório das atividades à Coordenadoria de Controle Interno/CCI, no prazo de 05 (cinco) dias após o retorno, sob pena de sob pena de inviabilizar pedidos e recebimento novas diárias, bem como devolução do valor integral.
Registre-se, Publique-se e cumpra-se.
Palácio Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 09 de maio de 2017.
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xx
Secretário de Administração
Municipal de Assistência Social 08.122.0050.2.065