CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º XXX/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º XXX/2021
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, órgão administrativo do MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, inscrito no CNPJ sob n° 93.802.833/0001-57, com sede nesta Capital, na Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx, XXX x.x 00.000-000, por seu representante legal, como CONTRATANTE, e XXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob n° XXXXXXXX, com sede em XXXXXXXXX, na XXXXXXX, n.º XXXX, bairro XXXXX, CEP n.º XXXXXX, telefone n.º (XX) XXXXXX, e-mail: xxxxxxx, neste ato representada por XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade n.º XXXXXX e inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXX, como CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, em observância ao procedimento n.° XXXXXX, realizado na modalidade Pregão Eletrônico n.° XXX/2021, regido pelas Leis Estaduais n.º 13.191/2009 e n.º 11.389/1999, pelas Leis Federais n.º 10.520/2002 e n.º 8.666/93, pelos Provimentos PGJ n.º 47/2005, 33/2008, 54/2002 e pelo Decreto Estadual n.º 42.434/2003 (e alterações), nos termos e condições abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de confecção do material abaixo discriminado, em consonância com os termos do Anexo I e da proposta da CONTRATADA, que integram o presente, independentemente de transcrição:
Item | Designação | Quantidade | Marca/ Modelo | Unidade | Valor |
1 | AGENDAS 2022 | 1.250 | UN | R$ |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 O objeto deverá ser entregue no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento, pela CONTRATADA, da AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS expedida pelo CONTRATANTE.
2.2 O objeto deverá ser entregue na Unidade de Patrimônio e Almoxarifado do CONTRATANTE, situada nesta Capital, na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx 0, xxxxxx Xxxxxxx, telefone (00) 0000 0000.
2.3 A data e o horário da entrega (de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h) deverão ser agendados com 02 (dois) dias úteis de antecedência junto à Unidade de Patrimônio e Almoxarifado do CONTRATANTE.
2.4 O objeto será recebido da seguinte forma:
a) provisoriamente, no ato da entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do Edital de Licitação;
b) definitivamente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento provisório, depois da verificação da sua qualidade, quantidade, funcionalidade e consequente aceitação.
2.5 Todos os objetos entregues deverão apresentar o mesmo padrão de qualidade, resistência e funcionalidade de eventuais amostras aprovadas, seguindo exatamente as especificações do Edital.
2.6 Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o objeto foi entregue em desacordo com a proposta ou com a amostra no que se refere a especificações, à quantidade, à qualidade e à funcionalidade, a CONTRATADA será notificada por escrito.
2.6.1 A CONTRATADA deverá efetuar a(s) troca(s) do produto(s) no prazo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação efetuada pelo CONTRATANTE.
2.6.2 Nesse caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que seja sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e reinício de contagem dos prazos.
2.7 O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
2.8 Todos os produtos deverão ser novos e de primeiro uso.
2.9 Não serão aceitos equipamentos que não atendam fielmente às especificações técnicas solicitadas, exceto com configurações superiores e devidamente aprovados pela área técnica responsável do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1 O valor total do presente contrato é de R$ ................. ( ).
3.2 O preço é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, reposição de peças, leis sociais, encargos trabalhistas, seguros, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa acessória e/ou necessária.
3.3 O pagamento dar-se-á no 15º (décimo quinto) dia após o recebimento definitivo do objeto.
3.4 A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal correspondente ao serviço, à Unidade de Patrimônio e Almoxarifado do CONTRATANTE, situada na Xxx Xxxx Xxxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxxxx 0, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX.
3.5 O documento fiscal deverá ser apresentado no ato do recebimento provisório dos bens.
3.6 O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente e todas as despesas decorrentes de impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA.
3.7 Haverá, se for o caso, a retenção de tributos na forma da legislação em vigor, devendo a Nota Fiscal destacar os valores correspondentes.
3.8 Por ocasião da quitação da primeira fatura, e sempre que o gestor solicitar, a CONTRATADA deverá apresentar, para permitir a retenção do ISS, se for o caso, os seguintes documentos:
a) comprovante de cadastro no Município em favor do qual será recolhido o imposto;
b) legislação tributária do Município onde ocorrer o fato gerador do tributo, contendo a respectiva alíquota e base de cálculo de ISS.
3.8.1 Caso não seja possível atender ao disposto no item 3.8, por se tratar de contribuinte imune, isento ou dispensado do recolhimento de ISS, a CONTRATADA deverá comprovar tal característica especial mediante a apresentação de documento hábil.
3.9 Havendo erros ou omissões na documentação de pagamento, a CONTRATADA será notificada, com a exposição de todas as falhas verificadas, e deverá proceder as correções necessárias. Nesse caso, o prazo para efetivação do pagamento será interrompido, reiniciando a contagem no momento em que forem sanadas as irregularidades.
3.10 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.11 Não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
O valor do presente contrato não pago na data prevista neste ajuste deverá ser atualizado monetariamente entre as datas prevista e efetiva do pagamento, de acordo a variação pro rata die do IPCA.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA DO OBJETO
5.1 A garantia do objeto fornecido compreende os defeitos decorrentes de fabricação, acondicionamento, transporte ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente, a substituição do bem, afora quaisquer circunstâncias que venham a prejudicar ou impedir o perfeito funcionamento de todos os recursos do objeto.
5.2 O prazo de garantia é de 03 (três) meses, a contar do recebimento definitivo do objeto.
5.3 O prazo de atendimento e solução dos problemas é de 10 (dez) dias, a contar do chamado.
5.4 A CONTRATADA disponibilizará meios de contato (telefone, e-mail, etc.) para abertura dos chamados.
5.5 No período de vigência da garantia, o CONTRATANTE não pode ter ônus de nenhuma natureza, quando da apresentação de defeito no objeto, sendo de total responsabilidade da CONTRATADA qualquer despesa de envio e coleta do objeto.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS DAS PARTES
Constitui direito do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1 Do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento conforme ajustado, no prazo e condições estabelecidas, desde que devidamente cumpridas as obrigações pela CONTRATADA;
b) propiciar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato; e
c) fiscalizar os serviços prestados.
7.2 Da CONTRATADA:
a) prestar os serviços na forma ajustada e de acordo com as especificações do Termo de Referência;
b) manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comunicando imediatamente qualquer intercorrência ;
c) manter atualizada, durante toda a vigência contratual, a legislação de que trata a letra “b” do item 3.8 da cláusula terceira do ajuste ou o documento comprobatório de que trata o seu item 3.8.1;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes da execução do presente contrato;
e) apresentar, durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no presente contrato, em especial, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
f) permitir a fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE;
g) responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
h) não transferir a outrem, no todo ou em parte, os compromissos avençados, e
i) manter atualizado o contrato social, bem como seus dados, especialmente endereço, telefone e e-mail, durante toda a vigência do ajuste, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 06 (seis) meses, a contar do dia útil seguinte ao da disponibilização de seu extrato no Diário Eletrônico do Ministério Público.
CLÁUSULA NONA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
9.1 A designação do fiscal e de seu substituto será determinada por meio de termo de designação, a ser publicado no Diário Eletrônico do Ministério Público.
9.2 A gestão administrativa do presente contrato será exercida pela Unidade de Gestão de Contratos do CONTRATANTE, localizada nesta Capital, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, x.x 000, xxxxxx Xxxxxx, 00x xxxxx, telefone n.º (00) 0000 0000, e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xx.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, o CONTRATANTE poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva em desfavor da CONTRATADA, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
10.2 Na forma do artigo 86 da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a ampla defesa, ficará sujeita à multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do item, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações
assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, situação que poderá caracterizar inexecução parcial do contrato.
10.3 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial das obrigações estabelecidas neste contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, garantida a ampla defesa:
a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
b) multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo das demais penalidades legais;
c) suspensão do direito de participar de licitações e contratar com a Administração por até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública Estadual.
10.4 A multa prevista acima dobrará em caso de reincidência, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
10.5 Em caso de inexecução total do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa de, no máximo, 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
10.6 As penalidades previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso de multa, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, garantida a ampla defesa e o contraditório.
10.7 O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
10.8 Na forma do artigo 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, caso a CONTRATADA, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei mencionada, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital de Licitação e neste contrato e das demais cominações legais.
10.9 As notificações expedidas pelo CONTRATANTE para a apresentação de defesa prévia e recurso serão formalizadas por meio de correspondência eletrônica e, se restar infrutífera, será efetuada por ofício entregue na sede da CONTRATADA.
10.9.1 Caso o CONTRATANTE não obtenha êxito quanto à entrega e ao recebimento por parte da CONTRATADA, haverá publicação da notificação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul para todos os fins contratuais e legais.
10.10 A aplicação de sanções não exime a CONTRATADA da obrigação de reparar os danos, perdas ou prejuízos que venha a causar ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
11.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstos nos artigos 77 a 80 da Lei n.° 8.666/93.
11.2 Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no artigo 78 da Lei n.° 8.666/93:
11.3 A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstos no artigo 79 da Lei n.° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1 A CONTRATADA declara, expressamente, que tem pleno conhecimento dos serviços que fazem parte deste contrato, bem como do seu modo de execução.
12.2 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva do objeto.
12.3 Qualquer tolerância do CONTRATANTE, quanto a eventuais infrações contratuais, não implicará renúncia a direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.4 A qualquer momento, durante a vigência do contrato, a CONTRATANTE poderá efetuar diligências ou solicitar comprovação de atendimento, pela CONTRATADA, do exigido no Edital de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão por conta do Órgão 09.01, Recurso 0011, Projeto 6420, Subprojeto 00001, NAD 3.3.90.39, Rubrica 3934, SRO 071.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, neste Estado, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato.
E por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Porto Alegre,
DIRETOR-GERAL DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA,
Contratante.
XXXXXXXX, REPRESENTANTE LEGAL DE XXXXXXXX,
Contratada.
VTO