LEI COMPLEMENTAR Nº 578, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Nº 1832, quarta-feira, 03 de novembro de 2021
LEI COMPLEMENTAR Nº 578, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a celebração de Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta, a ser firmado entre o Executivo Municipal e pessoas físicas ou jurídicas, para regularização de imóveis que tenham sido construídos em desconformidade com a Lei de Ordenamento Territorial - Lei Complementar nº 470, de 09 de janeiro de 2017.
O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 42 e 68, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente lei complementar:
Art. 1° Os órgãos responsáveis pela aplicação e cumprimento da Lei Complementar n° 470, de 9 de janeiro de 2017, Lei de Ordenamento Territorial, ficam autorizados a celebrar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta com pessoas físicas ou jurídicas, responsáveis pela construção, instalação, ampliação e/ou reformas de edificações que tenham sido construídas anteriormente à data de publicação da Lei Complementar n° 470/2017, em desacordo com suas atuais regras edilícias.
§1° O Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta a que se refere este artigo, será assinado pelo titular do órgão responsável pela aplicação da presente Lei Complementar e o interessado, e destinar-se-á a permitir a regularização das edificações mencionadas no caput deste artigo, através de compensações financeiras.
§2° A Comprovação da anterioridade da construção, instalação, ampliação e/ou reformas de edificações à Lei Complementar n.° 470/17 se dará mediante apresentação de documentação comprobatória com fotografias da edificação, que identifiquem os itens em desacordo com legislação urbanística a compensar e imagens de satélite que comprovem a data da execução ou conclusão da edificação.
§3° Não farão parte dos Termos de Compromissos de Ajustamento de Conduta as irregularidades causadas por usos desconformes e por desconformidade com a legislação federal e/ou estadual.
Art. 2° O pagamento da compensação de que trata a presente Lei Complementar é condição para a legalização do excedente do potencial construtivo utilizado pelo requerente, com relação ao Coeficiente de Aproveitamento do Lote, da Taxa de Ocupação, Gabarito, recuos frontais, afastamentos laterais e de fundos, afastamentos mínimos acrescidos, ou de construções com platibanda nas divisas e vagas de estacionamento para o uso residencial unifamiliar ou multifamiliar.
Parágrafo único. Será isento do pagamento da compensação de que trata o caput deste artigo o proprietário de um único imóvel, que nele residir, e que comprovar o preenchimento de pelo menos mais um dos seguintes requisitos:
I - a renda mensal bruta familiar total não ultrapassar dois salários mínimos; ou
II - estiver inscrito cadastro único para programas sociais do governo federal
(CadÚnico).
forma:
Art. 3° As compensações dar-se-ão em forma de recursos monetários, da seguinte
I - compensações para regularização quando do aumento do potencial construtivo
com acréscimo no índice da Taxa da Ocupação (TO) e no índice o Coeficiente de Aproveitamento do Lote (CAL) - 1/2 UPM (Meia Unidade Padrão Municipal) por metro quadrado edificado a mais do que o permitido por Xxx;
II - compensações para a regularização quando do aumento do potencial construtivo com o acréscimo na altura máxima permitida (gabarito), com acréscimo máximo de 3,00m (três metros):
a) até 1,00m (um metro) - 1/4 UPM (Um quarto Unidade Padrão Municipal) por metro quadrado construído em relação à área do último pavimento;
b) de 1,01m (um metro e um centímetro) até 2,00m (dois metros) - 1/2 UPM (Meia Unidade Padrão Municipal) por metro quadrado construído em relação a área do último pavimento;
c) de 2,01m (dois metros e um centímetro) até 3,00m (três metros) - 1 UPM (Uma Unidade Padrão Municipal) por metro quadrado construído em relação à área do último pavimento;
III - compensações para a regularização quando da redução de recuo frontal:
a) até 100% (cem por cento) do recuo, dentro do lote - 1 UPM (Uma Unidade Padrão Municipal) por área a mais edificada sobre o recuo frontal oficial, somente para as “Servidões” com denominação, que no passado, tenham sido um caminho particular, mesmo que o lote faça frente para outra rua;
b) até 60% (sessenta por cento), do recuo dentro do lote - 1 UPM (Uma Unidade Padrão Municipal) por área a mais edificada sobre o recuo frontal oficial, inclusive, mesmo para lotes que tenham duas ou mais frentes;
c) até 30% (trinta por cento) do recuo, dentro do lote - 1/2 UPM (Meia Unidade Padrão Municipal) por área a mais edificada sobre o recuo frontal oficial, inclusive, mesmo para
lotes que tenham duas ou mais frentes;
IV - compensações para a regularização quando da redução de afastamento lateral, de fundos e acrescidos em até 50% (cinquenta por cento) do exigido para o uso e a zona em que se situam - 1 UPM (Uma Unidade Padrão Municipal) por área a mais edificada sobre o afastamento;
fundos:
V - compensações para a regularização da edificação sobre as divisas laterais e/ou
a) 1 UPM (Uma Unidade Padrão Municipal) por metro linear edificado a mais
sobre a divisa, no caso em que o zoneamento permita;
b) 2 UPMs (Duas Unidades Padrão Municipal) por metro linear edificado a mais sobre a divisa, no caso onde o zoneamento não permita;
c) 1 UPM (Uma Unidade Padrão Municipal) por área a mais edificada sobre os afastamentos laterais que ultrapassem em até 35% (trinta e cinco por cento) a altura permitida para ocupação da divisa, conforme legislação vigente;
VI - compensações para a regularização quando da redução do número de vagas para estacionamentos que não atendam ao §2°, do art. 77, da Lei Complementar n° 470/17 - 05 (cinco) Unidades Padrão Municipal - UPMs, por vaga.
§ 1° Quando a edificação apresentar irregularidades distintas, as compensações serão computadas para cada caso.
§ 2° Fica garantido o direito de regularização para reformas e ampliações, sem necessidade de celebração de Termo de Compromisso, quando a construção estiver localizada em áreas oriundas de anexação ao Município de Joinville, com a devida comprovação de projetos aprovados pelos órgãos competentes dos municípios cedentes das áreas.
§ 3° A compensação gerada, recolhida pelo Executivo Municipal do celebrante do termo de ajustamento de conduta, quando da impossibilidade da quitação imediata, poderá ser parcelado em até 120 (cento e vinte) parcelas, desde que a parcela mínima não seja inferior a 1/6 UPM (um sexto de unidade padrão municipal).
§ 4º Nas hipóteses em que o celebrante tiver optado em parcelar a compensação, somente será expedido o respectivo Alvará de Construção após integral quitação do seu valor, podendo ser concedido, durante o transcorrer do período do parcelamento, o Alvará de Funcionamento de forma provisória para realização de atividades comerciais, de prestação de serviços ou para o uso industrial no imóvel.
§ 5º Na ocorrência de atraso do parcelamento da compensação, quando ocorrer o vencimento da terceira parcela em atraso, o celebrante deverá quitar o saldo remanescente em um período máximo de 30 (trinta) dias sob pena de revogação imediata do Termo e não ressarcimento do valor já quitado, sendo passível de eventuais punições e sanções da legislação vigente.
§ 6º Sob hipótese alguma o celebrante que ficar inadimplente, após a terceira parcela em atraso, poderá reparcelar o saldo remanescente.
§ 7º Na hipótese em que o celebrante tiver optado pela parcela única e não tiver efetuado o pagamento até a data do seu vencimento, o protocolo será indeferido.
Art. 4º A celebração do Termo de Compromisso não impede a execução de eventuais multas aplicadas antes da protocolização do requerimento.
Art. 5º Desde a data da protocolização do pedido de regularização com base na presente Lei Complementar, ficará suspensa, em relação aos fatos que deram causa à celebração do TAC, a aplicação de novas sanções administrativas contra a pessoa física ou jurídica que o houver firmado.
Art. 6° Sob pena de ineficácia, os Termos de Compromisso deverão ser publicados no órgão oficial competente, mediante extrato descritivo em que conste nome, imóvel contemplado e valor arrecadado com os Termos, bem como da ocorrência dos Termos que porventura sejam revogados pela eventual falta de Compensação Monetária, na ocorrência do parcelamento dos solicitantes.
Art. 7° O produto das compensações acordadas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta para fins de regularização deverá ser encaminhado ao Fundo Municipal de Promoção do Desenvolvimento e será utilizado da seguinte forma:
I - para o Programa de Melhoria de Praças Públicas - 40% (quarenta por cento);
II - para o Programa de Melhoria e Qualificação do Sistema de Controle Urbanístico da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - 60% (sessenta por cento).
Art. 8º Compete ao Executivo Municipal regulamentar por decreto os procedimentos administrativos para a aplicabilidade do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta, nos termos desta Lei Complementar, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da sua aprovação.
Art. 9º O requerimento do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta de que trata esta Lei Complementar deverá ser protocolado em até 48 (quarenta e oito) meses após a publicação da presente lei complementar.
Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Prefeito, em 03/11/2021, às 18:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010923085 e o código CRC 92E94A04.
DECRETO Nº 44.665, de 03 de novembro de 2021. Promove nomeação.
O Prefeito de Joinville, no exercício de suas atribuições, e em conformidade com o art. 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, com o art. 16, inciso II, da Lei Complementar nº 266/08 e a Lei Complementar nº 495, de 16 de janeiro de 2018,
NOMEIA, na Secretaria de Administração e Planejamento, a partir de 03 de novembro de 2021:
- Xxxxxxx Xxxxxxx, para o cargo de Coordenadora I da Unidade de Processos Administrativos não Disciplinares.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx
Prefeito
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Prefeito, em 03/11/2021, às 18:44, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010932864 e o código CRC 52094FA2.
PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIRETORIA
Designação em substituição para a função de Coordenador de Projetos de Expansão 3, por motivo de férias.
PORTARIA Nº 2898/2021
O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da
Companhia Águas de Joinville, e com a Cláusula Quadragésima Quarta, parágrafo único do Acordo Coletivo de Trabalho vigente:
RESOLVE:
Art.1º Designar interinamente em substituição, por motivo de férias do funcionário Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, a partir de 03/11/2021 a 12/11/2021, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxxx para a função de Coordenadora de Projetos de Expansão 3;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor
(a) Presidente, em 29/10/2021, às 14:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010912090 e o código CRC 729E41FA.
PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIRETORIA
Exoneração e nomeação para a função de Coordenador de Eletromecânica.
PORTARIA Nº 2897/2021
O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no art. 31, inciso I, alínea "c" do Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville,
RESOLVE:
Art.1º Exonerar o Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx da função de Coordenador de Eletromecânica, em 31/10/2021;
Art.2º Nomear, interinamente, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx para a função de Coordenador de Eletromecânica, a partir de 01/11/2021;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor
(a) Presidente, em 29/10/2021, às 14:34, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010912052 e o código CRC F507FA26.
PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UCG
Portaria nº 271/2021 SEINFRA/GAB
O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições, Resolve,
Art. 1º - Substituir membros na Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato 084/2021 - empresa Suiça Transportes Ltda, cujo objeto refere-se aquisição de tubos de concreto, para atender as necessidades das Subprefeituras e da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA, na forma do Pregão Eletrônico nº 275/2020.., ficando assim constituída:
SUBPREFEITURA CENTRO/NORTE - SEI nº 8497437
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - Matricula nº 36071; Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matricula nº 53337;
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 30372; Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Matricula nº 16959.
Fiscais Suplentes
Xxxxxxx Xxxxxx - Matricula nº 35386; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 45587.
SUBPREFEITURA DA REGIÃO LESTE:
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 52.986 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 16.718 Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 24.245 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula: n° 54.366
Fiscais Suplentes
Xxxxxx Xxxxxxx Godoy - Matrícula nº 45.613 Xxxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 48.408 SUBPREFEITURA NORDESTE
Fiscais:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Dourado - Matrícula nº 54682 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 38285.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx - Matrícula nº 45631.
Suplentes:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx nº 16329. Edivaine Ev - Matrícula nº 36930.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx n° 25756
SUBPREFEITURA OESTE - SEI nº 9620130
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 52990; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula nº 06051 ; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 24412
Fiscais Suplentes
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 35664. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 31049; Xxxxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 21435.
SUBPREFEITURA PIRABEIRABA - SEI nº 0010035916
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 54737 Xxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 53356 Xxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 29500
Fiscais Suplentes
Xxxxxxxxx Xxxxx - Matrícula nº 42509
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 46245
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 22673 Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx nº 24923
Xxxxxxx Xxxxxx Medeiros - Matrícula nº 40856
SUBPREFEITURA SUDESTE -
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxxxx – matrícula 54741;
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - matrícula 32378; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - matrícula 54028.
Fiscal Suplente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - matrícula 49104;
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - matrícula 54969.
SUBPREFEITURA SUDOESTE - SEI nº 0010036945
Fiscais:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Matrícula nº 54.684 Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula nº 53.837. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx nº 24.080.
Suplentes:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Matrícula nº 27.220. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Matrícula nº 24.148. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula nº 38.235.
SUBPREFEITURA SUL - SEI nº 8497586
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – matrícula 23.527 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – matrícula 31.057
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - matricula 54.690 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - matricula 53.459
Suplentes:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – matrícula 38.287 Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx – matrícula 43.864 Xxxx Xxxxxx Xxxxx - matricula 15.702 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - matricula 53.696
UNIDADE DE OBRAS - SEI nº 8128822
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Matrícula nº 50324; Xxxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 17146; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 19321.
Fiscal Suplente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula nº 18695.
UNIDADE DE PAVIMENTAÇÃO
Fiscais Titulares
Xxxxxxx xx Xxxx’Anna – Matrícula nº 24870;
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Matrícula nº 10241; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 49776.
Fiscal Suplente
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 24242; Valcir Xxxx xx Xxxxx – Matrícula nº 17770.
Responsáveis pelo Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação:
Fiscal
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula nº 42663.
Suplentes
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula nº 24869;
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Matrícula nº 27972
Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Portaria nº 263/2021 SEINFRA, publicada em 26/10/2021 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1829
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xx
Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xx, Secretário (a), em 03/11/2021, às 10:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010885533 e o código CRC DD31D421.
PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UCG
Portaria nº 270/2021/SEINFRA/GAB
O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições, Resolve
Art. 1º - Substituir membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato 054/2021 - empresa Cubatão Pesquisas Ltda., referente aaquisição de Material bruto proveniente de rocha desmontada e Pedra pulmão. Material proveniente de rocha dura desmontada, com diâmetro máximo de 10", na forma do Pregão Eletrônico nº 031/2020, ficando assim constituída:
SUBPREFEITURA CENTRO/NORTE - SEI nº 8497437
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - Matricula nº 36071; Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matricula nº 53337;
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 30372; Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Matricula nº 16959.
Fiscais Suplentes
Xxxxxxx Xxxxxx - Matricula nº 35386; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 45587.
SUBPREFEITURA DA REGIÃO LESTE:
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 52.986 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 16.718 Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 24.245 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula: n° 54.366
Fiscais Suplentes
Xxxxxx Xxxxxxx Godoy - Matrícula nº 45.613 Xxxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 48.408 SUBPREFEITURA NORDESTE
Fiscais:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Dourado - Matrícula nº 54682 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 38285.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx - Matrícula nº 45631.
Suplentes:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx nº 16329. Edivaine Ev - Matrícula nº 36930.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx n° 25756
SUBPREFEITURA OESTE - SEI nº 9620130
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 52990; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula nº 06051 ; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 24412
Fiscais Suplentes
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 35664. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 31049; Xxxxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 21435.
SUBPREFEITURA PIRABEIRABA - SEI nº 0010035916
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 54737 Xxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 53356 Xxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 29500
Fiscais Suplentes
Xxxxxxxxx Xxxxx - Matrícula nº 42509
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 46245
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 22673
Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx nº 24923 Xxxxxxx Xxxxxx Medeiros - Matrícula nº 40856
SUBPREFEITURA SUDESTE -
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxxxx – matrícula 54741;
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - matrícula 32378; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - matrícula 54028.
Fiscal Suplente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - matrícula 49104;
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - matrícula 54969.
SUBPREFEITURA SUDOESTE - SEI nº 0010036945
Fiscais:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Matrícula nº 54.684 Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula nº 53.837. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx nº 24.080.
Suplentes:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Matrícula nº 27.220. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Matrícula nº 24.148. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula nº 38.235.
SUBPREFEITURA SUL - SEI nº 8497586
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – matrícula 23.527 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – matrícula 31.057
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - matricula 54.690 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - matricula 53.459
Suplentes:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – matrícula 38.287 Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx – matrícula 43.864 Xxxx Xxxxxx Xxxxx - matricula 15.702 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - matricula 53.696
UNIDADE DE OBRAS - SEI nº 8128822
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Matrícula nº 50324; Xxxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 17146; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 19321.
Fiscal Suplente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula nº 18695.
UNIDADE DE PAVIMENTAÇÃO
Fiscais Titulares
Xxxxxxx xx Xxxx’Anna – Matrícula nº 24870;
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Matrícula nº 10241; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 49776.
Fiscal Suplente
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 24242; Valcir Xxxx xx Xxxxx – Matrícula nº 17770.
Responsáveis pelo Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação:
Fiscal
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula nº 42663.
Suplentes
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula nº 24869;
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Matrícula nº 27972
Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Portaria nº 262/2021 SEINFRA, publicada em 26/10/2021 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1829
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xx
Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xx, Secretário (a), em 03/11/2021, às 10:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010885417 e o código CRC 56A80EBF.
PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UCG
Portaria nº 269/2021 SEINFRA/GAB
O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições, Resolve,
Art. 1º - Substituir membros na Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato 052/2021 - empresa Rudnick Minérios Ltda, cujo objeto refere-se aquisição de Bica corrida 1 1/2" ao fundo. Material de rocha dura, 100% britado, passando na peneira 1 1/2", na forma do Pregão Eletrônico nº 031/2020., ficando assim constituída:
SUBPREFEITURA CENTRO/NORTE - SEI nº 8497437
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - Matricula nº 36071; Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matricula nº 53337;
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 30372; Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Matricula nº 16959.
Fiscais Suplentes
Xxxxxxx Xxxxxx - Matricula nº 35386; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 45587.
SUBPREFEITURA DA REGIÃO LESTE:
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 52.986 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 16.718 Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 24.245 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula: n° 54.366
Fiscais Suplentes
Xxxxxx Xxxxxxx Godoy - Matrícula nº 45.613 Xxxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 48.408 SUBPREFEITURA NORDESTE
Fiscais:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Dourado - Matrícula nº 54682 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 38285.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx - Matrícula nº 45631.
Suplentes:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx nº 16329. Edivaine Ev - Matrícula nº 36930.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx n° 25756
SUBPREFEITURA OESTE - SEI nº 9620130
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 52990; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula nº 06051 ; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 24412
Fiscais Suplentes
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 35664. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 31049; Xxxxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 21435.
SUBPREFEITURA PIRABEIRABA - SEI nº 0010035916
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 54737 Xxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 53356 Xxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 29500
Fiscais Suplentes
Xxxxxxxxx Xxxxx - Matrícula nº 42509
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 46245
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 22673 Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx nº 24923
Xxxxxxx Xxxxxx Medeiros - Matrícula nº 40856
SUBPREFEITURA SUDESTE -
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxxxx – matrícula 54741;
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - matrícula 32378; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - matrícula 54028.
Fiscal Suplente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - matrícula 49104;
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - matrícula 54969.
SUBPREFEITURA SUDOESTE - SEI nº 0010036945
Fiscais:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Matrícula nº 54.684 Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula nº 53.837. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx nº 24.080.
Suplentes:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Matrícula nº 27.220. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Matrícula nº 24.148. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula nº 38.235.
SUBPREFEITURA SUL - SEI nº 8497586
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – matrícula 23.527 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – matrícula 31.057
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - matricula 54.690 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - matricula 53.459
Suplentes:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – matrícula 38.287 Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx – matrícula 43.864 Xxxx Xxxxxx Xxxxx - matricula 15.702 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - matricula 53.696
UNIDADE DE OBRAS - SEI nº 8128822
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Matrícula nº 50324; Xxxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 17146; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 19321.
Fiscal Suplente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula nº 18695.
UNIDADE DE PAVIMENTAÇÃO
Fiscais Titulares
Xxxxxxx xx Xxxx’Anna – Matrícula nº 24870;
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Matrícula nº 10241; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 49776.
Fiscal Suplente
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 24242; Valcir Xxxx xx Xxxxx – Matrícula nº 17770.
Responsáveis pelo Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação:
Fiscal
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula nº 42663.
Suplentes
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula nº 24869;
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Matrícula nº 27972
Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Portaria nº 261/2021 SEINFRA, publicada em 26/10/2021 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1829
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xx
Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xx, Secretário (a), em 03/11/2021, às 10:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010885357 e o código CRC B52E81B3.
PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UCG
Portaria nº 268/2021/SEINFRA/GAB
O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições, Resolve
Art. 1º - Substituir membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato 051/2021 - empresa Infrasul Infraestrutura e Empreendimentos Ltda., referente a aquisição de Rachão de rocha dura, 100% britado. Material de rocha dura, britado, passando na peneira 4", na forma do Pregão Eletrônico nº 031/2020., ficando assim constituída:
SUBPREFEITURA CENTRO/NORTE - SEI nº 8497437
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - Matricula nº 36071; Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matricula nº 53337;
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 30372; Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Matricula nº 16959.
Fiscais Suplentes
Xxxxxxx Xxxxxx - Matricula nº 35386;
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 45587.
SUBPREFEITURA DA REGIÃO LESTE:
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 52.986 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 16.718 Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 24.245 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula: n° 54.366
Fiscais Suplentes
Xxxxxx Xxxxxxx Godoy - Matrícula nº 45.613 Xxxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 48.408 SUBPREFEITURA NORDESTE
Fiscais:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Dourado - Matrícula nº 54682 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 38285.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx - Matrícula nº 45631.
Suplentes:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx nº 16329. Edivaine Ev - Matrícula nº 36930.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx n° 25756
SUBPREFEITURA OESTE - SEI nº 9620130
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 52990;
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula nº 06051 ; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 24412
Fiscais Suplentes
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 35664. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 31049; Xxxxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 21435.
SUBPREFEITURA PIRABEIRABA - SEI nº 0010035916
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 54737 Xxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 53356 Xxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 29500
Fiscais Suplentes
Xxxxxxxxx Xxxxx - Matrícula nº 42509
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 46245
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 22673 Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx nº 24923
Xxxxxxx Xxxxxx Medeiros - Matrícula nº 40856
SUBPREFEITURA SUDESTE -
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxxxx – matrícula 54741;
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - matrícula 32378; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - matrícula 54028.
Fiscal Suplente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - matrícula 49104;
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - matrícula 54969.
SUBPREFEITURA SUDOESTE - SEI nº 0010036945
Fiscais:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Matrícula nº 54.684 Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula nº 53.837. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx nº 24.080.
Suplentes:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Matrícula nº 27.220. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Matrícula nº 24.148. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula nº 38.235.
SUBPREFEITURA SUL - SEI nº 8497586
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – matrícula 23.527 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – matrícula 31.057
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - matricula 54.690 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - matricula 53.459
Suplentes:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – matrícula 38.287
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx – matrícula 43.864 Xxxx Xxxxxx Xxxxx - matricula 15.702 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - matricula 53.696
UNIDADE DE OBRAS - SEI nº 8128822
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Matrícula nº 50324; Xxxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 17146; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 19321.
Fiscal Suplente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula nº 18695.
UNIDADE DE PAVIMENTAÇÃO
Fiscais Titulares
Xxxxxxx xx Xxxx’Anna – Matrícula nº 24870;
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Matrícula nº 10241; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 49776.
Fiscal Suplente
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 24242; Valcir Xxxx xx Xxxxx – Matrícula nº 17770.
Responsáveis pelo Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação:
Fiscal
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula nº 42663.
Suplentes
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula nº 24869;
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Matrícula nº 27972
Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Portaria nº 260/2021 SEINFRA, publicada em 26/10/2021 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1829
.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xx
Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xx, Secretário (a), em 03/11/2021, às 10:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010885317 e o código CRC 24917EF7.
PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UCG
Portaria nº 267/2021 SEINFRA/GAB
O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições, Resolve,
Art. 1º - Substituir membros na Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato 048/2021 - empresa Britagem Vogelsanger Ltda, cujo objeto refere-se à aquisição de Material proveniente de rocha desmontada, britado, passando 100% na peneira 2", na forma do Pregão Eletrônico nº 031/2020, ficando assim constituída:
SUBPREFEITURA CENTRO/NORTE - SEI nº 8497437
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - Matricula nº 36071; Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matricula nº 53337;
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 30372; Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Matricula nº 16959.
Fiscais Suplentes
Xxxxxxx Xxxxxx - Matricula nº 35386; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 45587.
SUBPREFEITURA DA REGIÃO LESTE:
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 52.986 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 16.718 Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 24.245 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula: n° 54.366
Fiscais Suplentes
Xxxxxx Xxxxxxx Godoy - Matrícula nº 45.613 Xxxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 48.408 SUBPREFEITURA NORDESTE
Fiscais:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Dourado - Matrícula nº 54682
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 38285. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx - Matrícula nº 45631. Suplentes:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx nº 16329. Edivaine Ev - Matrícula nº 36930.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx n° 25756
SUBPREFEITURA OESTE - SEI nº 9620130
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 52990; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula nº 06051 ; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 24412
Fiscais Suplentes
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 35664. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 31049; Xxxxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 21435.
SUBPREFEITURA PIRABEIRABA - SEI nº 0010035916
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 54737 Xxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 53356 Xxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 29500
Fiscais Suplentes
Xxxxxxxxx Xxxxx - Matrícula nº 42509
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 46245
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 22673 Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx nº 24923
Xxxxxxx Xxxxxx Medeiros - Matrícula nº 40856
SUBPREFEITURA SUDESTE -
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxxxx – matrícula 54741;
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - matrícula 32378; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - matrícula 54028.
Fiscal Suplente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - matrícula 49104;
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - matrícula 54969.
SUBPREFEITURA SUDOESTE - SEI nº 0010036945
Fiscais:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Matrícula nº 54.684 Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula nº 53.837. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx nº 24.080.
Suplentes:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Matrícula nº 27.220. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Matrícula nº 24.148. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula nº 38.235.
SUBPREFEITURA SUL - SEI nº 8497586
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – matrícula 23.527 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – matrícula 31.057
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - matricula 54.690 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - matricula 53.459
Suplentes:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – matrícula 38.287 Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx – matrícula 43.864 Xxxx Xxxxxx Xxxxx - matricula 15.702 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - matricula 53.696
UNIDADE DE OBRAS - SEI nº 8128822
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Matrícula nº 50324; Xxxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 17146; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 19321.
Fiscal Suplente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula nº 18695.
UNIDADE DE PAVIMENTAÇÃO
Fiscais Titulares
Xxxxxxx xx Xxxx’Anna – Matrícula nº 24870;
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Matrícula nº 10241; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 49776.
Fiscal Suplente
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 24242; Valcir Xxxx xx Xxxxx – Matrícula nº 17770.
Responsáveis pelo Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação:
Fiscal
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula nº 42663.
Suplentes
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula nº 24869;
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Matrícula nº 27972
Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Portaria nº 259/2021 SEINFRA, publicada em 26/10/2021 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1829
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xx
Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xx, Secretário (a), em 03/11/2021, às 10:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010884621 e o código CRC 8B85DCC6.
PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UCG
Portaria nº 274/2021 SEINFRA/GAB
O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições, Resolve,
Art. 1º - Substituir membros na Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato 105/2021 - empresa Tectubos Artefatos de Concreto Eireli, cujo objeto refere-se aquisição de peças pré-moldadas de concreto (lajota retangular), destinadas a recomposição do pavimento e a melhoria da pista de rolamento das vias urbanas do Município de Joinville, na forma do Pregão Eletrônico nº 143/2020., ficando assim constituída:
SUBPREFEITURA CENTRO/NORTE - SEI nº 8497437
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - Matricula nº 36071; Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matricula nº 53337;
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 30372; Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Matricula nº 16959.
Fiscais Suplentes
Xxxxxxx Xxxxxx - Matricula nº 35386; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 45587.
SUBPREFEITURA DA REGIÃO LESTE:
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 52.986 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 16.718 Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 24.245
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula: n° 54.366
Fiscais Suplentes
Xxxxxx Xxxxxxx Godoy - Matrícula nº 45.613 Xxxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 48.408 SUBPREFEITURA NORDESTE
Fiscais:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Dourado - Matrícula nº 54682 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 38285.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx - Matrícula nº 45631.
Suplentes:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx nº 16329. Edivaine Ev - Matrícula nº 36930.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx n° 25756
SUBPREFEITURA OESTE - SEI nº 9620130
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 52990; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula nº 06051 ; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 24412
Fiscais Suplentes
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 35664. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 31049; Xxxxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 21435.
SUBPREFEITURA PIRABEIRABA - SEI nº 0010035916
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 54737 Xxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 53356 Xxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 29500
Fiscais Suplentes
Xxxxxxxxx Xxxxx - Matrícula nº 42509
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 46245
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 22673 Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx nº 24923
Xxxxxxx Xxxxxx Medeiros - Matrícula nº 40856
SUBPREFEITURA SUDESTE -
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxxxx – matrícula 54741;
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - matrícula 32378; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - matrícula 54028.
Fiscal Suplente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - matrícula 49104;
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - matrícula 54969.
SUBPREFEITURA SUDOESTE - SEI nº 0010036945
Fiscais:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Matrícula nº 54.684
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula nº 53.837. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx nº 24.080.
Suplentes:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Matrícula nº 27.220. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Matrícula nº 24.148. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula nº 38.235.
SUBPREFEITURA SUL - SEI nº 8497586
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – matrícula 23.527 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – matrícula 31.057
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - matricula 54.690 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - matricula 53.459
Suplentes:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – matrícula 38.287 Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx – matrícula 43.864 Xxxx Xxxxxx Xxxxx - matricula 15.702 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - matricula 53.696
UNIDADE DE OBRAS - SEI nº 8128822
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Matrícula nº 50324; Xxxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 17146; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 19321.
Fiscal Suplente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula nº 18695.
UNIDADE DE PAVIMENTAÇÃO
Fiscais Titulares
Xxxxxxx xx Xxxx’Anna – Matrícula nº 24870;
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Matrícula nº 10241; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 49776.
Fiscal Suplente
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 24242; Valcir Xxxx xx Xxxxx – Matrícula nº 17770.
Responsáveis pelo Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação:
Fiscal
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula nº 42663.
Suplentes
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula nº 24869;
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Matrícula nº 27972
Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Portaria nº 266/2021 SEINFRA, publicada em 26/10/2021 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1829
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xx
Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xx, Secretário (a), em 03/11/2021, às 10:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010885803 e o código CRC 9BA32C5E.
PORTARIA SEI - SAMA.GAB/SAMA.UBE/SAMA.UBE.AAD PORTARIA SAMA N° 107/2021
O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 43.879 de 24 de agosto de 2021 em conformidade com a Lei Municipal nº 495, de 16 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do TERMO DE CONTRATO Nº 462/2020, firmada entre o MUNICÍPIO DE JOINVILLE – Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente/Fundo Municipal de Meio Ambiente e a
empresa Transportadora Lindomar Ltda, inscrita no C.N.P.J nº 00.942.265/0001-09, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte de passageiros com veículos tipo Van, para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo Único - A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização é composta pelos seguintes fiscais:
Dayane Mebs - matrícula nº 54.604 - Titular;
Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - matrícula nº 47.992 - Titular; Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 48.7978 - Titular; Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx - matrícula nº 47992 - Suplente; Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - matrícula nº 47.246 - Suplente Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx - matrícula nº 38.502 - Suplente
Art. 2º - Aos fiscais do contrato compete:
I – esclarecer dúvidas do preposto da Contratada que estiverem sob a sua alçada; II – fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais;
III – atestar a prestação do serviço, conforme as especificações do processo de contratação conferindo os preços, as quantidades, as especificações e a qualidade;
IV – receber e encaminhar as faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;
V – verificar, de modo sistemático, o cumprimento das disposições contratuais, informando ao preposto, em tempo hábil, todas as ocorrências e providências tomadas;
VI – manter cópia dos termos do contrato, assim como o edital de licitação, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;
VII – comunicar por escrito as irregularidades encontradas em situações que se mostrarem desconformes com o contrato e com a lei;
VIII – rejeitar serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, devendo ser observado o que preceitua o contrato e o ato licitatório;
IX – propor aplicação das sanções administrativas à Contratada, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas contratuais;
X – manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 051/2021.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Secretário (a), em 03/11/2021, às 10:06, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010917058 e o código CRC 882A1772.
PORTARIA SEI - SECULT.GAB/SECULT.UAD PORTARIA Nº 210/2021
Compõe a Comissão de Sub Fiscais para o contrato de Vigilância Patrimonial sob o nº
611/2020.
O Secretário de Cultura e Turismo, no exercício de suas atribuições, nos termos do Decreto nº 40.293, de 04 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo identificados, para constituírem a Comissão de Sub Fiscais para apoio à Comissão Acompanhamento e Fiscalização - CAF desta secretaria, do Contrato nº 611/2020, firmado entre o Município de Joinville por intermédio da Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública (SEPROT) e a empresa Khronos Segurança Privada Ltda, CNPJ nº 04.629.488/0001-71, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de vigilância humana patrimonial desarmada e vigilância eletrônica monitorada, das unidades da Secretaria de Cultura e Turismo - Secult.
A comissão de apoio fica assim constituída:
Sub Fiscal - Unidade Arquivo Histórico de Joinville
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - matrícula nº 17728
Sub Fiscal - Unidade Casa da Cultura Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - matrícula nº 52973
Sub Fiscal - Unidade Casa da Memória
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - matrícula nº 48271
Sub Fiscal - Unidade Centreventos Xxx Xxxxxx
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - matrícula nº 38175
Sub Fiscal - Unidade Estação da Memória
Xxxxx Xxxxx de Lanznaster Cruz - matrícula nº 53805
Sub Fiscal - Unidade Pórtico da Cidade
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx - matrícula nº 53554
Sub Fiscal - Unidade Museu de Arte de Joinville
- Unidade Museu Casa Xxxxx Xxx
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx da Costa - matrícula nº 53520
Sub Fiscal - Unidade Museu Nacional de Imigração e Colonização - MNIC
- Unidade Casa anexa MNIC
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx da Veiga - matrícula nº 53504
Sub Fiscal - Unidade Museu Arqueológico de Sambaqui de Joinville
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - matrícula nº 53493
Sub Fiscal - Unidade CEU do Aventureiro
Mariza de Moura Arent - matrícula nº 46460
Sub Fiscal - Unidade Cidade Cultural Antarctica
- Unidade Teatro Cidadela Cultural Antarctica
- Prédio Antiga Prefeitura
Xxxxxxxxx xx Xxxxx - matrícula nº 16331
Sub Fiscal - Unidade Rádio 105.4 FM
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx - matrícula nº 30049
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Secretário (a), em 03/11/2021, às 18:30, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010921209 e o código CRC 4E2AC594.
PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD
PORTARIA N° 218/2021
A Secretária de Assistência Social, no exercício de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° - Dispensar a servidora Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula n° 37424 da Função Gratificada de 40% no cargo de Coordenadora da Área de Vigilância Socioassistencial, a partir do dia 26 de outubro de 2021.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Secretária de Assistência Social
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Secretário (a), em 03/11/2021, às 15:08, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010923468 e o código CRC A25764BF.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.CGM/SEGOV.CGM.UPA
PORTARIA Nº 274/2021
A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e em conformidade ao disposto no artigo 183 e seguintes da Lei Complementar nº 266/08, alterada pela Lei Complementar 495/18, resolve:
Designar as servidoras XXXXXXX XXXX, XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX e XXXXX XXXXXX XXXXX, sob a presidência da primeira, para conduzir o Processo de Sindicância Investigatória nº 44/21, a fim de apurar os fatos relacionados ao extravio de um Notebook, marca Positivo, Nº Série 1AB81637H, pertencente ao patrimônio Municipal sob o registro de nº 26.680, conforme fatos relatados no Memorando nº 042-SED/GAB-2021 (0010860480) e anexos.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Controlador (a) Geral, em 03/11/2021, às 14:29, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010860488 e o código CRC A5153FB1.
PORTARIA SEI - SEGOV.GAB/SEGOV.CGM/SEGOV.CGM.UPA
PORTARIA Nº 268/2021
A Controladora-Geral do Município, no exercício de suas atribuições e em conformidade ao disposto no artigo 183 e seguintes da Lei Complementar nº 266/08, alterada pela Lei Complementar nº 495/18, resolve:
Designar os servidores XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, XXXXXX XXXX e XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXXXX, sob a presidência da primeira, para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar nº 38/21, a fim de apurar os fatos e supostas responsabilidades do servidor Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 51.655, Professor de Ensino Fundamental Inglês, lotado, à época dos fatos, na Escola Municipal Presidente Castello Branco, Secretaria de Educação, em relação ao extravio de um Notebook, marca Positivo, nº Série 4A765XN29, pertencente ao
patrimônio municipal sob registro nº 239085, conforme apurado no Processo de Sindicância Investigatória nº 08/21.
Tais irregularidades teriam supostamente infringido os seguintes dispositivos legais: incisos II, VI e VIII, do art. 155, e incisos III, VII e XIV, do art. 156, todos da Lei Complementar nº 266/2008.
Autuada esta, CITE-SE o servidor, designando-se sua audiência.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Controlador (a) Geral, em 03/11/2021, às 14:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010761419 e o código CRC 63282857.
PORTARIA SEI - SEPROT.GAB/SEPROT.UGM
PORTARIA N. 074/2021 - SEPROT
Dispõe sobre o procedimento a ser realizado pelos Guardas Municipais diante do sepultamento de algum de seus membros.
O SECRETÁRIO DE PROTEÇÃO CIVIL E SEGURANÇA PÚBLICA, no
uso das atribuições e de acordo com o disposto no Decreto nº 40.291, de 04 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Dispor sobre o procedimento a ser adotado pelos Guardas Municipais no sepultamento de algum de seus membros.
Art. 1º Diante do falecimento de algum dos agentes da Guarda Municipal de Joinville, ficam designadas todas as Guarnições de serviço e convidados os demais Guardas Municipais para participarem da cerimônia.
Art. 2º Será realizado cortejo com todas as Viaturas da Guarda Municipal, facultado o uso de veículos particulares para o acompanhamento da carreata.
Art. 3º Os Guardas Municipais devem estar uniformizados para prestar homenagem ao "de cujos".
Art. 4º O Comandante terá a palavra para discursar, após passará a palavra ao Secretário de Segurança Pública e ao familiar de maior proximidade presente.
Art.5º Devem 3 (três) Guardas Municipais ser designados pelo Comandante para a salva de 3 (três) tiros, ao comando de "atenção, Guardas Municipais, apresentar armas... Fogo... Fogo... Fogo...".
Art. 6º Após a salva, deve ser entregue à viúva ou familiar mais próximo a bandeira do Município de Joinville em honras ao serviço prestado.
Art. 7º Deve ao final o Comandante da Guarda Municipal proclamar: "O Guarda Municipal (NOME DE GUERRA) combateu o bom combate, terminou sua corrida e guardou fé! seguiremos na missão, até estarmos todos juntos novamente".
Art. 8º As despesas decorrentes dessa cerimônia devem ser custeadas pelo orçamento vigente.
Art. 9º Essa Portaria entra em vigor no dia de sua publicação.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx
Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Secretário (a), em 03/11/2021, às 17:04, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010931228 e o código CRC E1A21433.
PORTARIA SEI - SAS.GAB/SAS.NAD
PORTARIA N° 219/2021
A Secretária de Secretaria de Assistência Social, no exercício de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n° 29324 em Função Gratificada de 40% no cargo de Coordenadora Interina da Área de Vigilância Socioassistencial, a partir do dia 03 de novembro de 2021.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx
Secretária de Assistência Social
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Secretário (a), em 03/11/2021, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010926559 e o código CRC 68B30A52.
PORTARIA SEI - SAP.GAB/SAP.NAD PORTARIA CONJUNTA 335/2021
Institui a Comissão Administrativa e a Comissão Fiscalizadora dos leilões destinada à realização de leilões de bens móveis inservíveis, veículos e sucatas, pertencentes ao patrimônio público municipal.
O Secretário Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 22, §5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE:
Artigo 1º - Instituir no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município a Comissão Administrativa de leilão destinada à coordenação e orientação e a Comissão Fiscalizadora dos leilões de bens móveis inservíveis, irreparáveis e antieconômicos, pertencentes ao patrimônio público municipal.
DA FORMAÇÃO
Artigo 2º - A Comissão Administrativa a que se refere o “ caput” deste artigo será composta, exclusivamente por servidores deste município, por um presidente, seu suplente e demais membros, conforme Xxxxx X.
Artigo 3º - A Comissão Fiscalizadora a que se refere o “ caput” deste artigo será
composta, exclusivamente por servidores deste município e por no mínimo 3 (três) membros, conforme Xxxxx XX.
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 6º - São atribuições da Comissão Administrativa:
I) Definir em conjunto com as unidades da Administração Direta e Indireta interessadas em participarem do leilão os bens móveis inservíveis, irreparáveis e antieconômicos que serão leiloados;
II) Definir os locais de armazenamento e de visitação;
III) Definir cronograma para a avaliação e organização dos bens móveis;
IV) Coordenar as atividades administrativas da Comissão Fiscalizadora, organizando e disciplinando os procedimentos para as execuções dos leilões;
V) Monitorar e orientar a Comissão Fiscalizadora e o leiloeiro público nas atividades de preparação do leilão;
VI) Designar os membros da Comissão Fiscalizadora, conforme cronograma de avaliação, dividindo em grupos de no mínimo 3 (três) pessoas para organização dos lotes e elaboração do laudo de avaliação;
VII) Acompanhar a divulgação do leilão nas mídias sociais;
VIII) Acompanhar no endereço eletrônico do leiloeiro a disponibilização dos bens
do leilão;
IX) Acompanhar integralmente a realização das sessões públicas do leilão;
X) Definir o cronograma para visitação dos bens móveis;
XI) Receber e conferir as prestações de contas realizadas por xxxxxxxxxx,
submetendo-as à aprovação do Presidente da Comissão de Leilão
XII) Manter sob registro e arquivo toda a documentação referente aos procedimentos de leilões para eventuais consultas;
XIII) Criar e monitorar metas e indicadores de desempenho de leilões;
XIV) Elaborar dados estatísticos dos leilões realizados;
XV) Fazer cumprir as determinações descritas nesta Portaria;
XVI) Propor melhorias no processo de leilão;
XVII) Realizar outras atividades relativas ao bom desenvolvimento de leilões;
XVIII) Reportar à presidência da Comissão Administrativa na hipótese de verificação ou constatação de irregularidades.
dos leilões;
Artigo 7º - São atribuições da Comissão Fiscalizadora:
I) Avaliar em conjunto com o leiloeiro os bens móveis constantes nos processos
II) Emitir laudo de avaliação, conforme modelo disponibilizado pela Comissão Administrativa, identificando o estado dos bens móveis se: inservíveis, irreparáveis ou antieconômicos;
III) Zelar pela preservação dos bens desde a avaliação até a entrega ao arrematante, em conjunto com os servidores das unidades.
IV) Acompanhar a divulgação do leilão nas mídias sociais;
V) Acompanhar no endereço eletrônico do leiloeiro a disponibilização dos bens
do leilão; leilão;
VI) Acompanhar e fiscalizar integralmente a realização das sessões públicas do
VII) Auxiliar na verificação da regularidade dos procedimentos administrativos,
fiscalizando os trabalhos de avaliadores e leiloeiros.
VIII) Realizar o recebimento da nota de venda;
IX) Efetuar a entrega do bem arrematado, através do recibo ou protocolo de
entrega;
X) Se veículos, efetuar comunicação de venda junto ao DETRAN/SC e
acompanhar a transferência do Certificado de Registro do Veículo (CRV), passando a tomar as providências necessárias caso ultrapasse 30 (trinta) dias da data de assinatura do Certificado de Registro do Veículo (CRV).
XI) Xxxxxxxx a prestação de contas do leilão realizado;
XII) Efetuar relatório final contendo eventuais intercorrências durante a realização
dos leilões;
XIII) Fazer cumprir as determinações descritas nesta Portaria;
XIV) Propor melhorias no processo de leilão;
XV) Realizar outras atividades relativas ao bom desenvolvimento de leilões;
XVI) Reportar à presidência da Comissão Administrativa na hipótese de
verificação ou constatação de irregularidades.
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 8º - Compete ao Presidente da Comissão Administrativa de Leilão
I) Aprovar:
a) o cronograma de realização de leilões;
b) a regularidade dos procedimentos administrativos e das prestações de contas realizadas por leiloeiros, incluindo a análise da movimentação financeira, a destinação dos valores depositados;
c) as metas e os indicadores de desempenho de leilões;
II) Coordenar e supervisionar os trabalhos dos membros da Comissão Administrativa de Leilão;
III) Efetuar tomada de decisões em caso de divergências.
Artigo 9º - Na eventual ausência do presidente o suplente assume suas
competências.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 10º - A atuação no âmbito da Comissão Administrativa e Comissão Fiscalizadora não enseja qualquer remuneração para os integrantes e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
Artigo 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e fica revogada a Portaria nº 328/2021 - SAP.GAB/SAP.NAD, publicada em 21 de Outubro de 2021, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1826.
ANEXO I
Artigo 1º - São membros da Comissão Administrativa:
I) Presidente: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matricula 53814, lotado na Secretaria de Administração e Planejamento;
II) Suplente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, matricula 52972, lotada na Secretaria de Administração e Planejamento;
III) Membros:
a) Xxxxxxxx Xxxxxx, matricula 54.729, lotado na Secretaria de Administração e
Planejamento; Planejamento; Planejamento;
b) Xxxxxx Xxxxxxx, matricula 38.476, lotada na Secretaria de Administração e
c) Xxxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 41922, lotado na Secretaria de Administração e
d) Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, matrícula 46001, lotado na Secretaria de
Administração e Planejamento;
e) Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matricula 53.466, lotada na Secretaria de Saúde;
f) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, matricula 36.429, lotada na Secretaria da Fazenda;
g) Isolneide Cusso, matricula 38.785, lotada na Secretaria da Fazenda;
h) Edileia Aparecida Ramos, matricula 41.628, lotada na Secretaria de Infraestrutura Urbana;
i) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx, matricula 53.005, lotada na Secretaria de Educação;
j) Xxxxxxxxxx Xxxx Xxx Xxxxx, matricula 37.161, lotada na Secretaria de Governo.
Planejamento; Planejamento;
ANEXO II
Artigo 1º São membros da Comissão Fiscalizadora:
I) Xxxx Xxxxxxxxx Xxx, matricula 16.697, lotado na Secretaria de Administração e
II) Ademir de Morais, matrícula 19132, lotado na Secretaria de Administração e
III) Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula 40749, lotado na Secretaria de
Administração e Planejamento;
IV) Emanoele Bessen da Xxx Xxxxxxxx, matrícula 27273, lotada na Secretaria de Administração e Planejamento;
V) Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, matrícula 18426, lotado na Secretaria de Administração e Planejamento;
VI) Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 19339, lotado na Secretaria de Administração e Planejamento;
VII) Xxxx Xxxxx xx Xxxxxx, matrícula 39562, lotado na Secretaria de Administração e Planejamento;
VIII) Heraldo Xxxxxxxx, matrícula 25706, lotado na Secretaria de Administração e
Planejamento;
IX)Telma Xxxxxx Xxxxx, matricula 42.034, lotada na Secretaria de Saúde;
X) Xxxxxxxxx Xxxxx, matricula 42.509, lotado na Subprefeitura de Pirabeiraba;
XI) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula 116, lotado no Instituto
de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Joinville - IPREVILLE;
XII) Marcionei Roecker, matricula 24.345, lotado na Secretaria de Infraestrutura
Urbana;
de Educação;
XIII) Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, matricula 49.738, lotada na Secretaria
XIV) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matricula 29.856, lotado na Secretaria de
Agricultura e Meio Ambiente;
XV) Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matricula 52.987, lotado na Secretaria de Assistência Social;
XVI) Xxxxxx Xxxxxxxxx Junior, matricula 13.582, lotado na Secretaria de Cultura e Turismo;
XVII) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula 27.429, lotada na Secretaria de Esportes;
XVIII) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, matricula 23.876, lotado na Secretaria de
Esportes;
Governo;
XIX) Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, matricula 33.722, lotada na Secretaria de
Centro-Norte;
XX) Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, matrícula 36.071, lotado na Subprefeitura da Região
XXI) Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, matrícula 30.372, lotada na Subprefeitura da
Região Centro-Norte;
XXII) Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, matricula 24.245, lotado na Subprefeitura da Região
Leste;
Região Leste;
XXIII) Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, matricula 18.200, lotado na Subprefeitura da
XXIV) Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matricula 20.076, lotada na
Subprefeitura da Região Leste;
XXV) Fábio Nasário Damásio, matricula 38.285, lotado na Subprefeitura da
Região Nordeste; Região Oeste; Oeste;
XXVI) Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula 35.664, lotado na Subprefeitura da
XXVII) Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula 21.435, lotada na Subprefeitura da Região
XXVIII) Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matricula 31007, lotada na
Subprefeitura da Região Sudeste;
XXIX) Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, matricula 38.287, lotado na Subprefeitura da
Região Sul; Região Sul ;
XXX) Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, matricula 53.459, lotado na Subprefeitura da
XXXI) Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, matricula 53.869, lotada na Secretaria de Proteção
Civil e Segurança Pública;
XXXII) Marili Bernadete Xxxxxxxx, matrícula 434 - DETRANS;
XXXIII) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, matricula 89.655, lotada no Hospital Municipal
São José; Sudoeste;
XXXIV) Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, matrícula 27.220, lotado na Subprefeitura
XXXV) Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, matrícula 53.387, lotado na
Subprefeitura Sudoeste.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Xxxxxxx, Secretário (a), em 27/10/2021, às 12:39, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Secretário (a), em 27/10/2021, às 12:52, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Secretário (a), em 27/10/2021, às 13:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Diretor (a) Presidente, em 27/10/2021, às 13:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário (a), em 27/10/2021, às 13:53, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário (a), em 27/10/2021, às 15:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xx, Secretário (a), em 27/10/2021, às 16:03, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário (a), em 27/10/2021, às 18:49, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Secretário (a), em 27/10/2021, às 19:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Secretário (a), em 28/10/2021, às 05:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Secretário (a), em 28/10/2021, às 15:59, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, Secretário (a), em 28/10/2021, às 20:07, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Secretário (a) da Subprefeitura, em 03/11/2021, às 07:19, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Secretário (a) da Subprefeitura, em 03/11/2021, às 07:24, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010889445 e o código CRC 49A67F13.
PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 301/2021/SMS
Dispõe sobre a autorização para condução de veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde
O Secretário Municipal da Saúde, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições, considerando a configuração de situação de excepcional interesse público e com fundamento no parágrafo único do art. 5º c/c o art. 12, do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os seguintes servidores a conduzir os veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde:
I - Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Matrícula 42434; e II - Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula 52381.
Art. 2º Para a condução do veículo oficial acima indicado, o condutor autorizado deverá observar as determinações do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville.
Art. 3º Na ocorrência de transferência do servidor da Secretaria Municipal de
Saúde a outro órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville, bem como de sua exoneração, demissão ou aposentadoria, ou qualquer outra situação que importe na sua desvinculação do serviço público prestado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos desta portaria serão automaticamente revogados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário (a), em 03/11/2021, às 13:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010889635 e o código CRC EEF2BB85.
PORTARIA SEI - SES.GAB/SES.UAP/SES.UAP.APA PORTARIA Nº 302/2021/SMS
Dispõe sobre a autorização para condução de veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde
O Secretário Municipal da Saúde, Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, no uso de suas atribuições, considerando a configuração de situação de excepcional interesse público e com fundamento no parágrafo único do art. 5º c/c o art. 12, do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar os seguintes servidores a conduzir os veículos oficiais da Secretaria Municipal de Saúde:
I - Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Matrícula 52.616; II - Xxxx Xxxxxxx Matrícula, 23.993;
III - Xxxxxxx Xxxxxxxx, Matrícula 40.302; e
XX- Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Matrícula 52.026.
Art. 2º Para a condução do veículo oficial acima indicado, o condutor autorizado deverá observar as determinações do Decreto Municipal nº 15.899, de 18 de agosto de 2009, que dispõe sobre a utilização de veículos oficiais pela administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville.
Art. 3º Na ocorrência de transferência do servidor da Secretaria Municipal de Saúde a outro órgão ou entidade da administração pública direta, autárquica e fundacional do Município de Joinville, bem como de sua exoneração, demissão ou aposentadoria, ou qualquer outra situação que importe na sua desvinculação do serviço público prestado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os efeitos desta portaria serão automaticamente revogados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Secretário (a), em 03/11/2021, às 13:20, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010889982 e o código CRC BA6B1237.
PORTARIA SEI - CAJ.DIPRE/CAJ.DIRETORIA
Exoneração da função de Gerente de Faturamento e Captação de Clientes (GFC) e alteração de nomenclatura.
PORTARIA 2896/2021
O Diretor-Presidente da Companhia Águas de Joinville, no exercício de suas atribuições legais, de acordo com o disposto no Art. 31, Inciso I, alínea c, o Estatuto Social Consolidado da Companhia Águas de Joinville, e considerando a reestruturação da Gerência de Faturamento e Captação de Clientes, conforme Portaria 0010846644,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar da função de Gerente de Faturamento e Captação de Clientes (GFC) o Sr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, em 24/10/2021, o qual foi nomeado para função de Gerente de Faturamento e Gestão Comercial;
Art. 2º Revogar a Portaria 0010615111, de 01/10/2021;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretor
(a) Presidente, em 26/10/2021, às 13:46, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010870126 e o código CRC E5649BDB.
PORTARIA SEI - SESPORTE.GAB/SESPORTE.UTE PORTARIA N.º 025/2021
O Secretário de Esportes, no exercício de suas atribuições, em atenção ao disposto no Art. 67 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nos termos do Decreto n.º 28.094 de 02 de janeiro de 2017 e em conformidade com a Lei Municipal n.º 7.393, de 24 de janeiro de 2013.
Resolve:
Art. 1º - Designar servidores para compor a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Termo de Contrato n.º 409/2021 (SEI 0010731474), firmado entre o Município de Joinville - Secretaria de Esportes e a empresa K&P Comercio Varejista de Material de Construcao Eireli, inscrita no CNPJ nº 85.388.601/0001-76, doravante denominada Contratada, que tem por objeto a aquisição de 10 (dez) Caixa de som portátil com conexão Bluetooth.
a) Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - matrícula n° 47485;
b) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - matrícula nº 41414;
c) Xxxxxxxx Xxxxxx Baleche - matrícula n° 27433;
d) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - matrícula n° 53471; e
e) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx - matrícula n° 39544.
Art. 2º - Aos Fiscais compete:
I – Conhecer, cumprir e fazer cumprir o disposto no Termo de Contrato n.º 409/2021, bem como, no Edital de Licitação e no Termo de Referência que lhe deram origem.
II - Proceder com todos os trâmites para realização das atividades relacionadas à fiscalização, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao cumprimento do contrato;
III - Notificar a CONTRATADA, por escrito, fixando prazo para a sua correção, por irregularidades encontradas em desconformidade com o Termo de Contrato e legislação aplicável, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
IV - Fornecer por escrito a CONTRATADA as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto da presente contratação;
V - Rejeitar materiais/serviços que estejam em desacordo com as especificações do objeto contratado, em observância ao Contrato, Termo de Referência e ao Instrumento Convocatório;
VI - Realizar o recebimento definitivo e dar os devidos encaminhamentos do documento fiscal;
VII - Atestar os documentos fiscais em documento próprio fazendo a relação através de link específico para o documento a ser atestado previamente ao encaminhamento para pagamento, contendo pelo menos 03 (três) assinaturas dos responsáveis pelo recebimento do bem ou serviço.
VII - Receber e encaminhar as notas fiscais e/ou faturas, devidamente atestadas, observando se a nota fiscal apresentada pela Contratada refere-se ao objeto contratado e/ou ao serviço que foi autorizado e efetivamente prestado no período;
IX - Propor instauração de processo para apuração de responsabilidades, em virtude de inobservância ou desobediência às cláusulas editalícias e contratuais;
X – Manifestar-se formalmente sobre o aditamento, supressão, prorrogação e/ou rescisão do contrato.
XI - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade e encaminhar formalmente à Unidade de Suprimentos da Secretaria de Administração e Planejamento, via SEI, a solicitação de prorrogação com antecedência mínima de 90 (noventa) dias do encerramento do prazo de execução do contrato.
XII - Manter cópia do termos do contrato, termo de referência, relação das notas fiscais recebidas e pagas, entre outros documentos, para que se possa dirimir dúvidas originárias do cumprimento das obrigações assumidas pela parte contratada;
Art. 3º Para a certificação/conferência dos documentos fiscais dos contratos a que se referem o Art. 1.º desta Portaria, fica instituída Comissão de Recebimento composta pelos seguintes membros, sem prejuízo de ateste pelos próprios fiscais do Contrato.
I - Certificadores:
a) Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - matrícula n° 47485;
b) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - matrícula nº 41414;
c) Xxxxxxxx Xxxxxx Baleche - matrícula n° 27433;
d) Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - matrícula n° 53471; e
e) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx - matrícula n° 39544.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário (a), em 03/11/2021, às 12:32, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010921860 e o código CRC 737070FB.
PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UCG
Portaria nº 273/2021 SEINFRA/GAB
O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições, Resolve,
Art. 1º - Substituir membros na Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato 097/2021 - empresa Aviz Comércio de Material de Construção Ltda, cujo objeto refere-se aquisição de tubos de concreto, para atender as necessidades das Subprefeituras e da Secretaria de Infraestrutura Urbana – SEINFRA, na forma do Pregão Eletrônico nº 275/2020.., ficando assim constituída:
SUBPREFEITURA CENTRO/NORTE - SEI nº 8497437
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - Matricula nº 36071; Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matricula nº 53337;
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 30372; Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Matricula nº 16959.
Fiscais Suplentes
Xxxxxxx Xxxxxx - Matricula nº 35386; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 45587.
SUBPREFEITURA DA REGIÃO LESTE:
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 52.986 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 16.718 Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 24.245 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula: n° 54.366
Fiscais Suplentes
Xxxxxx Xxxxxxx Godoy - Matrícula nº 45.613 Xxxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 48.408 SUBPREFEITURA NORDESTE
Fiscais:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Dourado - Matrícula nº 54682 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 38285.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx - Matrícula nº 45631.
Suplentes:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx nº 16329. Edivaine Ev - Matrícula nº 36930.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx n° 25756
SUBPREFEITURA OESTE - SEI nº 9620130
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 52990; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula nº 06051 ; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 24412
Fiscais Suplentes
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 35664. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 31049; Xxxxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 21435.
SUBPREFEITURA PIRABEIRABA - SEI nº 0010035916
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 54737 Xxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 53356 Xxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 29500
Fiscais Suplentes
Xxxxxxxxx Xxxxx - Matrícula nº 42509
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 46245
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 22673 Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx nº 24923
Xxxxxxx Xxxxxx Medeiros - Matrícula nº 40856
SUBPREFEITURA SUDESTE -
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxxxx – matrícula 54741;
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - matrícula 32378;
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - matrícula 54028.
Fiscal Suplente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - matrícula 49104;
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - matrícula 54969.
SUBPREFEITURA SUDOESTE - SEI nº 0010036945
Fiscais:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Matrícula nº 54.684 Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula nº 53.837. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx nº 24.080.
Suplentes:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Matrícula nº 27.220. Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Matrícula nº 24.148. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula nº 38.235.
SUBPREFEITURA SUL - SEI nº 8497586
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – matrícula 23.527 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – matrícula 31.057
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - matricula 54.690 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - matricula 53.459
Suplentes:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – matrícula 38.287
Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx – matrícula 43.864 Xxxx Xxxxxx Xxxxx - matricula 15.702 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - matricula 53.696
UNIDADE DE OBRAS - SEI nº 8128822
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Matrícula nº 50324; Xxxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 17146; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 19321.
Fiscal Suplente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula nº 18695.
UNIDADE DE PAVIMENTAÇÃO
Fiscais Titulares
Xxxxxxx xx Xxxx’Anna – Matrícula nº 24870;
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Matrícula nº 10241; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 49776.
Fiscal Suplente
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 24242; Valcir Xxxx xx Xxxxx – Matrícula nº 17770.
Responsáveis pelo Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação:
Fiscal
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula nº 42663.
Suplentes
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula nº 24869;
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Matrícula nº 27972
Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Portaria nº 265/2021 SEINFRA, publicada em 26/10/2021 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1829
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xx
Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xx, Secretário (a), em 03/11/2021, às 10:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010885763 e o código CRC 79A47D6A.
PORTARIA SEI - SEINFRA.GAB/SEINFRA.UCG
Portaria nº 272/2021/SEINFRA/GAB
O Secretário de Infraestrutura Urbana, no exercício de suas atribuições, Resolve
Art. 1º - Substituir membros da Comissão de Fiscalização do Termo de Contrato
094/2021 - empresa Blockbuild Comércio de Artefatos de Cimento Ltda, referente a aquisição de peças pré-moldadas de concreto (lajota retangular, lajota sextavada e meio fio reto), destinadas a recomposição do pavimento e a melhoria da pista de rolamento das vias urbanas do Município de Joinville, na forma do Pregão Eletrônico nº 143/2020, ficando assim constituída:
SUBPREFEITURA CENTRO/NORTE - SEI nº 8497437
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx - Matricula nº 36071; Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matricula nº 53337;
Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 30372; Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx - Matricula nº 16959.
Fiscais Suplentes
Xxxxxxx Xxxxxx - Matricula nº 35386; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 45587.
SUBPREFEITURA DA REGIÃO LESTE:
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 52.986 Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 16.718 Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 24.245 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula: n° 54.366
Fiscais Suplentes
Xxxxxx Xxxxxxx Godoy - Matrícula nº 45.613 Xxxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 48.408
SUBPREFEITURA NORDESTE
Fiscais:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Dourado - Matrícula nº 54682 Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 38285.
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx - Matrícula nº 45631.
Suplentes:
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx nº 16329. Edivaine Ev - Matrícula nº 36930.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxx n° 25756
SUBPREFEITURA OESTE - SEI nº 9620130
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 52990; Xxxxxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula nº 06051 ; Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 24412
Fiscais Suplentes
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Matrícula nº 35664. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 31049; Xxxxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 21435.
SUBPREFEITURA PIRABEIRABA - SEI nº 0010035916
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxx - Matrícula nº 54737 Xxxxxxx Xxxx - Matrícula nº 53356 Xxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 29500
Fiscais Suplentes
Xxxxxxxxx Xxxxx - Matrícula nº 42509
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 46245
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Matrícula nº 22673 Xxxxx Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxxx nº 24923
Xxxxxxx Xxxxxx Medeiros - Matrícula nº 40856
SUBPREFEITURA SUDESTE -
Fiscais Titulares
Xxxxx Xxxxxxxx – matrícula 54741;
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - matrícula 32378; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - matrícula 54028.
Fiscal Suplente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - matrícula 49104;
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - matrícula 54969.
SUBPREFEITURA SUDOESTE - SEI nº 0010036945
Fiscais:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Matrícula nº 54.684 Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Matrícula nº 53.837. Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx nº 24.080.
Suplentes:
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx - Matrícula nº 27.220.
Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Matrícula nº 24.148. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Matrícula nº 38.235.
SUBPREFEITURA SUL - SEI nº 8497586
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx – matrícula 23.527 Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx – matrícula 31.057
Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - matricula 54.690 Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx - matricula 53.459
Suplentes:
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx – matrícula 38.287 Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx – matrícula 43.864 Xxxx Xxxxxx Xxxxx - matricula 15.702 Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - matricula 53.696
UNIDADE DE OBRAS - SEI nº 8128822
Fiscais Titulares
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx – Matrícula nº 50324; Xxxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 17146; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx – Matrícula nº 19321.
Fiscal Suplente
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula nº 18695.
UNIDADE DE PAVIMENTAÇÃO
Fiscais Titulares
Xxxxxxx xx Xxxx’Anna – Matrícula nº 24870;
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx – Matrícula nº 10241; Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 49776.
Fiscal Suplente
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Matrícula nº 24242; Valcir Xxxx xx Xxxxx – Matrícula nº 17770.
Responsáveis pelo Aviso de Movimento - Empenho em Liquidação:
Fiscal
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Matrícula nº 42663.
Suplentes
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Matrícula nº 24869;
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Matrícula nº 27972
Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Portaria nº 264/2021 SEINFRA, publicada em 26/10/2021 no Diário Oficial Eletrônico do Município de Joinville nº 1829
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xx.
Secretário
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xx, Secretário (a), em 03/11/2021, às 10:35, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010885586 e o código CRC E2A590AB.
EDITAL SEI Nº 0010825604/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 21 de outubro de 2021.
Notificado(a): AMK Administradora de Bens Ltda, CPF/CNPJ nº 15.559.205/0001-89. Notificação nº 15933, lavrada em 02/08/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxx Xxxx XXXX, xx 00, bairro Bom Retiro. Inscrição Imobiliária 12.00.24.20.0204.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno não edificado localizado em via pavimentada sem mureta de contenção.
Infringindo ao artigo 88 da Lei Complementar nº 84/2000.
O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010825604 e o código CRC 4988932E.
EDITAL SEI Nº 0010825155/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 21 de outubro de 2021.
Notificado(a): Xxxxxx Xxxx xx Xxx, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00. Notificação nº 17014, lavrada em 25/03/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxxxxxx. Inscrição Imobiliária 13.11.23.30.7432.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno baldio com vegetação indevida e/ou detritos.
Infringindo ao artigo 77-I da Lei Complementar nº 84/2000.
O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010825155 e o código CRC 5E95BDA1.
EDITAL SEI Nº 0010836694/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 22 de outubro de 2021.
Notificado(a): Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00. Notificação nº 10064, lavrada em 14/09/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx x Silva. Inscrição Imobiliária 13.30.01.92.1072.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à lote sem calçada.
Infringindo aos artigos 155 e 156 da Lei Complementar nº 84/2000 e ao artigo 4 da Lei Complementar nº 202/2006.
O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPM's, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010836694 e o código CRC 49EB84EA.
EDITAL SEI Nº 0010825098/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 21 de outubro de 2021.
Notificado(a): Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxx, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00. Notificação nº 16483, lavrada em 19/02/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxxxxxx. Inscrição Imobiliária 13.11.20.90.0500.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno baldio com vegetação indevida e/ou detritos.
Infringindo ao artigo 77-I da Lei Complementar nº 84/2000.
O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010825098 e o código CRC B3547738.
EDITAL SEI Nº 0010838387/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 22 de outubro de 2021.
Notificado(a): Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00. Auto de Multa nº 38/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
Fundamentado nos termos do artigo 47 da Lei Municipal nº 667/1964, artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à construção em alvenaria sem licença e sem projeto, objeto do Auto de Embargo nº 36684/2016.
Infringindo aos artigos 25 e 57 da Lei Municipal nº 667/1964.
O autuado dispõe do prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar desta publicação, para pagar a
multa, no valor correspondente a 30 (trinta) UPMs, ou, caso queira, apresentar sua defesa, nos termos do artigo 47, §1º da Lei Municipal nº 667/1964.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010838387 e o código CRC AA337F9E.
EDITAL SEI Nº 0010824123/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 21 de outubro de 2021.
Notificado(a): Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00. Notificação nº 16497, lavrada em 01/03/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxx Xxxxx. Inscrição Imobiliária 13.11.00.87.5256.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno baldio com vegetação indevida e/ou detritos.
Infringindo ao artigo 77-I da Lei Complementar nº 84/2000.
O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010824123 e o código CRC 725BD6F6.
EDITAL SEI Nº 0010924013/2021 - SEHAB.UEN.ARF
Joinville, 03 de novembro de 2021.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB
"URBANIZAÇÃO MONS. SEBASTIÃO SCARZELLO – bairro Petrópolis”.
Ao Senhor
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Endereço: Av. Xxxxx Xxxxxxxxx nº 2.054, bairro Petrópolis CEP: 89.208-751
Joinville-SC
Na qualidade de Secretário Municipal de Habitação e no uso das atribuições, que lhe confere o Decreto Municipal nº 40.303/2021, e nos termos do que dispõe o art. 31, § 1o e 2º da Lei Federal nº 13.465/2017, informamos que encontra-se em tramitação o processo administrativo para fins de Regularização Fundiária - REURB, da área pública de 6.471,26m², situada na rua dos Jornalistas neste Município, intitulada como “URBANIZAÇÃO MONS. XXXXXXXXX XXXXXXXXX – bairro Petrópolis”, com a descrição georreferenciada a seguir:
Um terreno localizado no Município de Joinville, na Urbanização Mons. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, no bairro Petrópolis na rua dos Jornalistas, com as seguintes coordenadas, medidas e confrontações, inicia-se a descrição deste perímetro Partindo-se do vértice V1 com coordenadas E=716482.9348 e N=7083663.8871, seguindo com raio 8.50m e desenvolvimento
13.35m chega-se ao vértice V2 com coordenadas E=716491.5582 e N=7083672.2703, confrontando com a rua Dos Jornalistas. Deste com azimute de 0°48'02" e distância 64.86m chega- se ao vértice V3 com coordenadas E=716492.5009 e N=7083739. 7337, confrontando com a rua Dos Jornalistas. Deste com azimute de 90° 55'36" e distância 17.00m chega-se ao vértice V4 com coordenadas E=716509. 6084 e N=7083739.4570. Deste com azimute de 18°33'29" e distância 26. 25m chega-se ao vértice V5 com coordenadas E=716517.8557 e N=7083764.0229, perfazendo um total de 43.25m confrontando com terras de Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx. Deste com azimute de 0°50'13" e distância 24,00m chega-se ao vértice V6 com coordenadas E=716518. 2062 e N= 7083788.0203, confrontando com terras de Adão Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx. Deste com azimute de 91° 01'010" e distância 8.00m chega-se ao vértice V7 com coordenadas E=716526.2050 e N=7083787.8780. Deste com azimute de 0°50'13" e distância 29.00m chega-se ao vértice V8 com coordenadas E=716526. 6286 e N=7083816.8751, perfazendo um total de 37.00m, confrontando com terras de Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx. Deste com azimute de 91° 01'010" e distância 16.00m chega-se ao vértice V9 com coordenadas E=716542.6260 e N=7083816.5904, confrontando com a rua Dos Radialistas. Deste com azimute de 195°30'46" e distância 235.80m chega-se ao vértice V10 com coordenadas E
=716479. 5600 e N=7083589.3800. Deste com azimute de 189°18'19" e distância 26. 08m chega- se ao vértice V11 com coordenadas E =716475. 3425 e N=7083563.6403. Deste com azimute de 185'35'26" e distância 25.82m chega-se ao vértice V12 com coordenadas E=716472.8269 e N=7083537.9409. Deste com azimute de 180° 34'58" e distância 20.91m chega-se ao vértice V13 com coordenadas E=716472.6142 e N=7083517.0329, perfazendo um total de 308.61m, confrontando com o Rio Itaum. Deste com azimute de 270°58'16" e distância 21.77m chega-se ao vértice V14 com coordenadas E=716450.8473 e N=7083517.4019, confrontando com a rua Das Telefonistas. Deste com azimute de 0°50'13" e distância 130.00m chega-se ao vértice V 15 com coordenadas E =716452. 7461 e N=7083647.3880, confrontando com terras de Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx/ Alaudio Xxxxx Xxxxxxx/ Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx/ Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx do Xxxxxxx Xxxxxxx/ Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx / Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx , Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx , Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx e Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx. Deste com azimute de 90°58'29" e distância 23.44m chega-se ao vértice V16 com coordenadas E=716476.1873 e N=7083646.9892. Deste com azimute de 0° 50'13" e distância 17.00m chega-se ao vértice V17 com coordenadas E=716476. 4356 e N=7083663.9874, perfazendo um total de 40.44m confrontando com terras de Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx. Deste com azimute de 90° 53'02" e distância 6.50m chega-se ao vértice V1, ponto origem deste memorial, confrontando com a rua Dos Viajantes. Contendo área total de 6.471,26m2 (seis mil, quatrocentos e setenta e um metros quadrados e vinte e seis decímetros).
O perímetro acima está inserido na área da Matrícula nº 18.548, 3ª Circunscrição do Registro de Imóveis de Joinville, de propriedade do MUNICÍPIO DE JOINVILLE.
Considerando-se o fato de que o imóvel de Vossa Senhoria confronta com a área que se pretende ser regularizada, NOTIFICO-O para que tenha ciência quanto a faculdade na apresentação de impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento desta, sob pena de a ausência de manifestação implicar como concordância com a regularização proposta, nos termos do art. 31, § 6º da Lei Federal nº 13.465/17, ciente ainda, que a notificação não será renovada na fase registral perante o Cartório de Registro de Imóveis (titulação final).
Os documentos que compõem o processo de regularização fundiária estão à disposição para consultas na Secretaria Municipal de Habitação, xxx Xx Xxxx Xxxxx xx 0.000 xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx de Atendimento ao Cidadão - CAC, que é o local hábil para receber eventual impugnação ou anuência expressa, que deverá ser protocolada por escrito, em caso de
discordância com o projeto proposto.
O procedimento segue o rito do art. 28 da supracitada lei, que encontra-se disciplinada em âmbito Municipal através do Decreto nº 42.243, de 29 de abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário de Habitação
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx, Secretário (a), em 03/11/2021, às 13:26, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010924013 e o código CRC 8179E9DF.
EDITAL SEI Nº 0010916132/2021 - XXXXXXX.XXX
Joinville, 03 de novembro de 2021.
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE JOINVILLE - DETRANS
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ABAIXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA, APRESENTAR DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU AINDA INFORMAR O REAL CONDUTOR, CONFORME DISPOSTO NO ART. 257, PARÁGRAFO 7 DA MESMA LEI, COMBINADO COM A RESOLUÇÃO N. 619/2016 DO CONTRAN. SENDO PESSOA JURÍDICA O PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO, A NÃO INDICAÇÃO DO CONDUTOR IMPLICARÁ NAS SANÇÕES DO ART. 257, PARÁGRAFO 8 DO CTB
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃ O
DE TRÂNSITO Nº 8806 351 / 2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO POR AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DE INFRAÇÃ O
DE TRÂNSITO Nº 8806 352 / 2021
SEM A APRESENTAÇÃO DE DEFESA DA AUTUAÇÃO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 30 (TRINTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO OU, QUERENDO, AINDA, APRESENTAR RECURSO À JARI.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX AUTORIDADE DE TRÂNSITO
FUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 281 PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, DA LEI N. 9.503, DE 23/09/1997, A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, AO FINAL IDENTIFICADA, NOTIFICA O(S) PROPRIETÁRIO(S) DO(S) VEÍCULO(S) ANEXO ESPECIFICADO(S), DA AUTUAÇÃO PELO COMETIMENTO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES) RESPECTIVA(S), PODENDO, CASO QUEIRA , NO PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS, APRESENTAR RECURSO EM 1a E 2a INSTÂNCIAS NA FORMA DOS ART. 285 E SEGUINTES DO CTB.
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 8805 163 / 2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 8806 353 / 2021
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 8806 354 / 2021
TRANSCORRIDO O PRAZO ACIMA, SEM A APRESENTAÇÃO DO RECURSO, OU POR SEU INDEFERIMENTO, FICA(M) O(S) NOTIFICADO(S) CIENTE(S) DA IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE NOS TERMOS DO ART. 282 DA LEI N. 9503, DE 23/09/1997, E SEUS PARÁGRAFOS 4 E 5 (ACRESCIDOS PELA LEI 9.602/1998), PARA, EM 60 (SESSENTA) DIAS, EFETUAR O PAGAMENTO. OS PRAZOS ACIMA REFERIDOS ENTRAM EM VIGOR NA DATA DA PUBLICAÇÃO DESTE EDITAL.
Esta publicação possui como anexo(s) o(s) documento(s) SEI nº - 10916133.
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX AUTORIDADE DE TRÂNSITO
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Gerente, em 03/11/2021, às 07:17, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010916132 e o código CRC 45D89902.
EDITAL SEI Nº 0010837454/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 22 de outubro de 2021.
Notificado(a): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00. Notificação nº 6834, lavrada em 25/01/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx x Silva. Inscrição Imobiliária 09.30.00.30.0579.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à passeio sem calçada.
Infringindo ao artigo 4 da Lei Complementar nº 202/2006.
O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPM's, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010837454 e o código CRC 450CDC68.
EDITAL SEI Nº 0010825754/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 21 de outubro de 2021.
Notificado(a): Xxxxx Xxxxxxx, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00. Notificação nº 15913, lavrada em 06/07/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxx Costa.
Inscrição Imobiliária 13.11.31.01.0134.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à falta de asseio no imóvel.
Infringindo ao artigo 87 da Lei Complementar nº 84/2000.
O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010825754 e o código CRC 3D059577.
EDITAL SEI Nº 0010837136/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 22 de outubro de 2021.
Notificado(a): Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00. Notificação nº 16696, lavrada em 11/06/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx. Inscrição Imobiliária 13.30.05.69.0152.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à lote sem calçada em via pavimentada.
Infringindo aos artigos 155 e 156 da Lei Complementar nº 84/2000 e ao artigo 4 da Lei Complementar nº 202/2006.
O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPM's, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010837136 e o código CRC 31DF4EDC.
EDITAL SEI Nº 0010837529/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 22 de outubro de 2021.
Notificado(a): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00. Notificação nº 6841, lavrada em 25/01/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx x Silva. Inscrição Imobiliária 09.30.00.30.0579.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à vegetação indevida obstruindo o passeio.
Infringindo ao artigo 76 da Lei Complementar nº 84/2000.
O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010837529 e o código CRC CD35612C.
EDITAL SEI Nº 0010825809/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 21 de outubro de 2021.
Notificado(a): Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00. Notificação nº 18368, lavrada em 18/01/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxx Xxxxx. Inscrição Imobiliária 13.20.15.81.3236.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°,
da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à falta de asseio no imóvel.
Infringindo ao artigo 87 da Lei Complementar nº 84/2000.
O autuado dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010825809 e o código CRC 721A221B.
EDITAL SEI Nº 0010837241/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 22 de outubro de 2021.
Notificado(a): Xxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00. Notificação nº 10062, lavrada em 13/09/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx x Silva. Inscrição Imobiliária 13.20.31.93.1096.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à calçada irregular.
Infringindo aos artigos 155 e 156 da Lei Complementar nº 84/2000 e ao artigo 4 da Lei Complementar nº 202/2006.
O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de
Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPM's, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010837241 e o código CRC 72E11A68.
EDITAL SEI Nº 0010837689/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 22 de outubro de 2021.
Notificado(a): Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, CPF/CNPJ nº 049.389.729-04. Notificação nº 18082, lavrada em 23/06/2021.
Referente ao imóvel localizado na Rua Xxxxxxx X. Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxx. Inscrição Imobiliária 13.20.05.29.0241.0002.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à obstrução de passeio (portão com abertura para calçada).
Infringindo ao artigo 36 da Lei Complementar nº 84/2000.
O autuado dispõe do prazo de 2 (dois) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 03 (três) UPMs, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010837689 e o código CRC 9AD39F59.
EDITAL SEI Nº 0010826119/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 21 de outubro de 2021.
Notificado(a): Xxxxx xx Xxxxxx Honorato, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00. Notificação nº 18072, lavrada em 24/05/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxx Xxxxx. Inscrição Imobiliária 13.21.20.655.0377.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à falta de asseio no imóvel.
Infringindo ao artigo 87 da Lei Complementar nº 84/2000.
O autuado dispõe do prazo de 03 (três) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010826119 e o código CRC 4895D277.
EDITAL SEI Nº 0010837350/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 22 de outubro de 2021.
Notificado(a): Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00. Notificação nº 6832, lavrada em 25/01/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxx Xxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxx x Silva. Inscrição Imobiliária 09.30.00.30.0579.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à obstrução de passeio.
Infringindo ao artigo 36 da Lei Complementar nº 84/2000.
O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010837350 e o código CRC D51BB495.
EDITAL SEI Nº 0010837912/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 22 de outubro de 2021.
Notificado(a): Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00. Notificação nº 15607, lavrada em 16/06/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à providenciar e apresentar a carteira de vacinação e a microchipagem, bem como castração de cães adultos.
Infringindo aos artigos 6 e 7 da Lei Complementar nº 360/2011.
O autuado dispõe do prazo de 60 (sessenta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010837912 e o código CRC 42408E01.
EDITAL SEI Nº 0010836817/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 22 de outubro de 2021.
Notificado(a): BDO Consultores Ltda, CPF/CNPJ nº 05.851.901/0001-00.
Notificação nº 10059, lavrada em 10/09/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx. Inscrição Imobiliária 13.20.31.73.0709.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à calçada sem piso tátil no entorno do ponto de ônibus.
Infringindo aos artigos 155 e 156 da Lei Complementar nº 84/2000 e ao artigo 4 da Lei Complementar nº 202/2006.
O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPM's, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010836817 e o código CRC F3E9F770.
EDITAL SEI Nº 0010826239/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 21 de outubro de 2021.
Notificado(a): Astrogildo Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00. Notificação nº 15912, lavrada em 06/07/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxx. Inscrição Imobiliária 13.10.25.30.4586.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à falta de asseio no imóvel.
Infringindo ao artigo 87 da Lei Complementar nº 84/2000.
O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010826239 e o código CRC 3E796BEA.
EDITAL SEI Nº 0010838021/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 22 de outubro de 2021.
Notificado(a): Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00. Notificação nº 15608, lavrada em 16/06/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à ser proibido soltar ou permitir a saída dos cães em vias e logradouros públicos.
Infringindo ao artigo 8 da Lei Complementar nº 360/2011.
O autuado dispõe de prazo IMEDIATO para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de
Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010838021 e o código CRC FBC836E9.
EDITAL SEI Nº 0010835527/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 22 de outubro de 2021.
Notificado(a): Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00. Notificação nº 10054, lavrada em 08/09/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx. Inscrição Imobiliária 13.20.41.15.1006.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à lote sem calçada com excesso de vegetação no passeio.
Infringindo aos artigos 155 e 156 da Lei Complementar nº 84/2000 e ao artigo 4 da Lei Complementar nº 202/2006.
O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPM's, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010835527 e o código CRC CDAE6AA5.
EDITAL SEI Nº 0010838241/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 22 de outubro de 2021.
Notificado(a): Harvest Administração de Bens, CPF/CNPJ nº 04.312.910/0001-60. Notificação nº 15238, lavrada em 03/05/2021.
Referente ao imóvel localizado na Rua Xxxx Xxxxx esquina com rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, bairro Glória.
Inscrição Imobiliária 13.20.12.85.0399.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à imóvel em via pavimentada sem calçada.
Infringindo aos artigos 155 e 156 da Lei Complementar nº 84/2000 e ao artigo 4 da Lei Complementar nº 202/2006.
O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPM's, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010838241 e o código CRC C916E8CF.
EDITAL SEI Nº 0010836567/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 22 de outubro de 2021.
Notificado(a): Xxxxx xxx Xxxxxx, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00. Notificação nº 16172, lavrada em 20/10/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx x Silva. Inscrição Imobiliária 09.30.00.99.0402.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à lote sem calçada e sem rampa para cadeirante na esquina.
Infringindo aos artigos 155 e 156 da Lei Complementar nº 84/2000 e ao artigo 4 da Lei Complementar nº 202/2006.
O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPM's, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010836567 e o código CRC C8849BF8.
EDITAL SEI Nº 0010838344/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 22 de outubro de 2021.
Notificado(a): Harvest Administração de Bens, CPF/CNPJ nº 04.312.910/0001-60. Notificação nº 10068, lavrada em 04/10/2021.
Referente ao imóvel localizado na Rua Xxxx Xxxxx esquina com rua Xxxxxxx xx Xxxxxxx, bairro Glória.
Inscrição Imobiliária 13.20.12.85.0399.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à imóvel sem calçada e irregular, em via pavimentada.
Infringindo aos artigos 155 e 156 da Lei Complementar nº 84/2000 e ao artigo 4 da Lei Complementar nº 202/2006.
O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 10 (dez) UPM's, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010838344 e o código CRC 32F483EF.
EDITAL SEI Nº 0010825688/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 21 de outubro de 2021.
Notificado(a): Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00. Notificação nº 9937, lavrada em 09/06/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxx Xxxxxxx, x/xx, xxxxxx Xxxxxxxxxx. Inscrição Imobiliária 13.11.20.92.0776.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à falta de asseio no imóvel.
Infringindo ao artigo 87 da Lei Complementar nº 84/2000.
O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 03 (três) UPMs, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010825688 e o código CRC CA90EFCB.
EDITAL SEI Nº 0010825551/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 21 de outubro de 2021.
Notificado(a): AMK Administradora de Bens Ltda, CPF/CNPJ nº 15.559.205/0001-89. Notificação nº 15932, lavrada em 02/08/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxx Xxxx XXXX, xx 00, bairro Bom Retiro. Inscrição Imobiliária 12.00.24.20.0204.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à falta de asseio no imóvel.
Infringindo ao artigo 87 da Lei Complementar nº 84/2000.
O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010825551 e o código CRC C7A753E8.
EDITAL SEI Nº 0010825500/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 21 de outubro de 2021.
Notificado(a): Xxxxx Xxxxxx da Rosa, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00. Notificação nº 10009, lavrada em 01/09/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxx x Silva. Inscrição Imobiliária 09.30.00.77.0208.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à falta de asseio no imóvel.
Infringindo ao artigo 878 da Lei Complementar nº 84/2000.
O autuado dispõe do prazo de 05 (cinco) dias para tomar as devidas providências e regularizar a
situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 03 (três) UPMs, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010825500 e o código CRC 6F0C7ECE.
EDITAL SEI Nº 0010825281/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 21 de outubro de 2021.
Notificado(a): Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00. Notificação nº 16853, lavrada em 17/05/2021.
Referente ao imóvel localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à falta de asseio no imóvel.
Infringindo ao artigo 87 da Lei Complementar nº 84/2000.
O autuado dispõe do prazo de 30 (trinta) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010825281 e o código CRC CC2D88C7.
EDITAL SEI Nº 0010825198/2021 - SAMA.UNF
Joinville, 21 de outubro de 2021.
Notificado(a): Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, CPF/CNPJ nº 000.000.000-00. Notificação nº 18269, lavrada em 10/06/2021.
Referente ao imóvel localizado na Rua Xxxx X. Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx. Inscrição Imobiliária 09.20.00.26.5989.
Fundamentado nos termos do artigo 18, §3º, da Lei Complementar nº 84/2000 e do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville NOTIFICA o(a) Senhor(a) e comunica que foi lavrado o auto supracitado, referente à terreno baldio com vegetação indevida e/ou detritos.
Infringindo ao artigo 77-I da Lei Complementar nº 84/2000.
O autuado dispõe do prazo de 20 (vinte) dias para tomar as devidas providências e regularizar a situação. Decorrido o prazo sem atendimento das determinações, lavrar-se-à o devido Auto de Infração conforme dispõe o artigo 20, da Lei Complementar 84/2000, no valor correspondente a 05 (cinco) UPMs, nos termos da Notificação lavrada.
Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Gerente, em 25/10/2021, às 18:47, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010825198 e o código CRC B503C549.
EXTRATO SEI Nº 0010210784/2021 - SAMA.AAJ.PAA
Joinville, 23 de agosto de 2021.
Fundamentado nos termos do artigo 148, §2º, da Lei Complementar n° 29/96 – Código Municipal do Meio Ambiente, do artigo 26, §4°, da Lei Federal n° 9.784/99, bem como, pelos princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da publicidade, a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente de Joinville cientifica os interessados que foi proferido o TERMO DE DECISÃO SEI Nº 0010210694/2021 - SAMA.AAJ.PAA pela Secretária de Agricultura e Meio Ambiente nos autos do processo administrativo ambiental, conforme abaixo:
Processo Administrativo Ambiental n.º 0100/19(SEI N.º 20.0.124996-3). Autuado (a): Xxxxx Xxxxxxxxx - RS Reciclagem.
Auto de Infração Ambiental n.º 7325/19.
DECIDO pela MANUTENÇÃO da penalidade de multa em sua integralidade. A contar do recebimento desta, dispõe V.S.ª de 10 (dez) dias úteis e improrrogáveis para, querendo, oferecer RECURSO ADMINISTRATIVO endereçado ao Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente – COMDEMA, que deverá ser protocolado por intermédio do autosserviço "Req. para Defesa de PAA" disponível na página da internet do Município de Joinville (xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx). O requerente necessita se cadastrar previamente junto ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, considerando-se que a concessão de acesso está vinculada à análise dos documentos relativos ao cadastro do usuário. Decorrido o prazo supracitado, sem apresentação de recurso, dever-se-á efetuar o pagamento da guia referente à multa aplicada, que poderá ser emitida por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/ (consulta de débito). Havendo inadimplemento da multa, o débito será encaminhado para inscrição em Dívida Ativa do Município. No mais, constatando-se a ocorrência de novas infrações, a reincidência na infração em questão ou o descumprimento das determinações, os responsáveis estarão sujeitos às sanções cabíveis. Publique-se.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador (a), em 03/11/2021, às 13:38, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010210784 e o código CRC 3EDD5AC5.
EXTRATO SEI Nº 0010930028/2021 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 03 de novembro de 2021.
O Município de Joinville através da Secretaria de Administração e Planejamento torna público a SUSPENSÃO "até determinação em contrário" dos itens 1 à 12 da Ata de Registro de Preços nº 0010516428 celebrada com a empresa Nantes Comércio e Serviços Eireli, inscrita no CPNJ nº 03.547.223/0001-61, em cumprimento ao Despacho/Decisão proveniente do Mandado de Segurança nº 5046686-70.2021.8.24.0038/SC, documento SEI 0010873086, exarado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina - 1ª vara da Fazenda Pública da Comarca de Joinville.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Diretor
(a) Executivo (a), em 03/11/2021, às 16:40, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx, Secretário (a), em 03/11/2021, às 16:45, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0010930028 e o código CRC 4B010969.
EXTRATO SEI Nº 0010791606/2021 - XXX.XXX.XXX
Joinville, 19 de outubro de 2021. O Município de Joinville através da Unidade de Suprimentos da Secretaria de
Administração e Planejamento leva ao conhecimento dos interessados o Extrato do Despacho SEI nº 0010506097, através do qual promove-se o Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 294/2020 - 7449105, proveniente do Pregão Eletrônico nº 294/2020, firmada com a empresa Xxxxx Xxxxxx de Aço Ltda, cuja a Ata de Registro de Preços foi assinada em 04/11/2020, visando a aquisição de armários de aço do tipo roupeiro, para utilização dos Agentes da Guarda Municipal - Secretaria de Proteção Civil e Segurança Pública, neste ato cancelando a