PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE ESTÁGIOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, A SEREM REALIZADOS NA FORMA REGRADA DA LEI FEDERAL Nº 11.788/2008.
C O N T R A T O n° 017/2020
PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE ESTÁGIOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, A SEREM REALIZADOS NA FORMA REGRADA DA LEI FEDERAL Nº 11.788/2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE LAVRAS DO SUL, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob nº 00.883.377/0001-36, neste ato representada pelo Presidente da Câmara, Vereador Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da Identidade n° 5088442446, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa GHB Gestão de Pessoas e Estágios LTDA, CNPJ sob nº 09.524.278/0001-32 com sede em Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx000, XXX 00, Xxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx cep 96.180-000 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, CPF n.º000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA, firmam o presente Contrato para a CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE ESTÁGIOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, A SEREM REALIZADOS NA FORMA REGRADA DA LEI FEDERAL Nº
11.788/2008, conforme especificações no anexo I, nos termos da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, do Edital de Pregão Presencial n.º04/2020, e do Processo n.º08/2020, homologado em 20/02/2020, às fls.184 a 186, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O objeto do presente contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AGENCIAMENTO DE ESTÁGIOS PARA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, A SEREM REALIZADOS NA FORMA REGRADA DA LEI FEDERAL Nº
11.788/2008, de acordo com as especificações constantes no ANEXO I – Termo de Referência, do Pregão Presencial n.º 04/2020 e do Processo 08/2020, mediante autorização da CONTRATANTE nas seguintes características:
Lote 01 – Contratação de empresa para prestação de serviços de agenciamento de estágios para estudantes regularmente matriculados e com frequência em cursos do ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional e de ensino médio, para o preenchimento do número de vagas de oportunidade de estágio curricular supervisionado, mediante concessão de bolsa de estágio, oferecidas pelo Poder Legislativo Municipal, conforme especificações descritas neste Termo de Referência, no Edital e demais anexos deste; o valor da taxa de administração será aceito no máximo de 11% (onze por cento) incidente sobre o valor de cada bolsa.
CLÁUSULA SEGUNDA - BASES DO CONTRATO
2.1. Integram o presente Contrato os seguintes documentos, cujos termos, condições e obrigações, independentemente de transcrição, vinculam e obrigam as partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 04/2020 e seus anexos.
b) Proposta da CONTRATADA.
2.2. Este Contrato é regido pelas normas da Lei n.º 8666/93 e suas alterações.
2.3. Serão aceitos, além da assinatura de próprio punho com envio pelos Correios, a assinatura digital e a assinatura eletrônica nos Contratos e demais documentos que vierem a ser firmados com a Administração.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Na execução do objeto do presente Contrato, obriga-se a empresa prestadora a proceder com todo o empenho e dedicação necessários ao fiel cumprimento dos serviços que lhes são confiados, consciente de que todos os custos pertinentes estão inclusos na Taxa de Administração. Sem prejuízo das demais disposições deste contrato, são obrigações da CONTRATADA:
3.1. Promover o ajuste das condições de estágio definidas pelas instituições de ensino com as disponibilidades da Administração Pública contratante, indicando as principais atividades a serem desenvolvidas pelos estagiários, observando sua compatibilidade com o contexto básico, na profissão ao qual o curso se refere;
3.2. Recrutar, pré selecionar e encaminhar os estudantes, candidatos às vagas de estágio disponibilizadas pelo Poder Legislativo, de acordo com as condições estabelecidas pela concedente, tendo em vista as áreas de interesse, para que os estagiários se dediquem às atividades relacionadas com os respectivos cursos;
3.3. Contratar o seguro contra acidentes pessoais em favor do estudante selecionado para estágio, devendo constar no Termo de Compromisso de Estágio o número da apólice e o nome da companhia seguradora;
3.4. Lavrar o Termo de Compromisso de Estágio, a ser assinado pelo concedente do estágio, pela instituição de ensino, pelo próprio agente de integração e pelo estagiário que, quando menor de 18 anos, deverá ser assistido pelo seu responsável legal;
3.5. No ato de formalização do estágio, orientar o estudante acerca dos aspectos legais e técnicos do estágio, bem como a relação entre estagiário e parte concedente;
3.6. Acompanhar a avaliação, realizada pela instituição de ensino, das instalações de realização do estágio, bem como de sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
3.7. Verificar, junto à instituição de ensino, o professor orientador da área a ser desenvolvida no estágio, designado como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário e informar à parte concedente;
3.8. Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, o relatório das atividades;
3.9. Verificar a existência de normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios junto à instituição de ensino e informar ao estagiário;
3.10. Verificar, junto à instituição de ensino, e comunicar a parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização das avaliações escolares ou acadêmicas;
3.11. O Setor Jurídico será responsável, no âmbito do Poder Legislativo, devendo este ser o ponto de apoio logístico para realização dos serviços e atendimento aos estudantes em horário comercial;
3.12. Reparar ou indenizar, prontamente e a critério da CONTRATANTE, eventuais danos, avarias ou prejuízos ocasionados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas, mesmo culposamente, por seus empregados ou prepostos à CONTRATANTE ou a terceiros, no desempenho de suas atividades, autorizando, desde logo, o desconto em qualquer crédito que lhe favoreça;
3.13. Indicar responsável ou preposto com poderes para resolver quaisquer questões pertinentes à prestação dos serviços, para correção imediata de reclamações da CONTRATANTE;
3.14. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Sua inadimplência com referência aos encargos referidos neste item, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto ou restringir o serviço;
3.15. Manter durante toda a execução do Contrato as mesmas condições de habilitação e qualificação.
3.16. Não transferir quaisquer das obrigações e responsabilidades previstas, sem o prévio assentimento da CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Na execução do objeto do presente Contrato, caberá à CONTRATANTE:
4.1. Remeter à CONTRATADA as solicitações de candidatos às oportunidades de estágio;
4.2. Realizar a seleção dos candidatos entre os estudantes selecionados, com informações sobre a data do início do estágio, horário, duração e valor da bolsa de estágio e unidade onde ser realizará o estágio;
4.3. Aceitar estagiários em seus órgãos, regularizando a relação entabulada com o educando, com a instituição de ensino e com a CONTRATADA, mediante celebração do competente Termo de Compromisso de Estágio, que deverá indicar as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e aos horários e calendário escolar;
4.4. Manter a compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e àquelas previstas no Termo de Compromisso;
4.5. Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
4.6. Indicar servidor do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o estágio.
4.7. Exigir, periodicamente, comprovante de regularidade da matrícula do educando-estagiário, conforme a periodicidade definida para sua renovação junto aos cursos e níveis de ensino da instituição conveniente;
4.8. Verificar, mediante informações prestadas pela contratada, a frequência dos educandos-estagiários que realizarem estágios em seus órgãos, nos respectivos cursos;
4.9. Repassar o valor da Bolsa de estágio para a CONTRATADA, para fins de pagamento ao estagiário;
4.10. Fornecer informações à contratada, quando do desligamento dos estagiários, solicitando a sua substituição;
4.11. Exercer atividade normativa, controle e fiscalização sobre a execução do contrato;
4.12. Remeter diretamente ou por meio de agente de integração de estágio, à instituição de ensino, a cada 6 meses, no mínimo, relatórios de atividades do estágio, elaborado pelo supervisor, com vista obrigatória do estagiário;
4.13. Manter arquivos com documentos que comprovam a relação do estágio;
4.14. Observar as demais disposições da Lei Federal nº 11.788/2008;
4.15. Efetuar o pagamento decorrente do presente contrato no prazo e condições estabelecidas na Cláusula Sexta deste Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA E PRAZO
5.1 - O prazo de execução deste contrato será de 01 (um) ano, prorrogáveis por iguais períodos, na forma do Art. 57, Inciso II, da Lei Federal nº8.666/1993.
CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. A forma de pagamento da Câmara de Vereadores de Lavras do Sul é por Nota de Empenho, e em até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao efetivo exercício do estágio, constituído do valor individual acrescido da taxa de administração a ser definida, sendo a forma de disputa deste a oferta de menor valor, isto é, menor percentual de taxa de administração para determinação da empresa vencedora, em percentual máximo de 11% (onze por cento) sobre cada bolsa estágio.
6.2. Fiscal do processo e futuros contratos, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
6.3. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados.
6.4. A Câmara de Vereadores poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRRF, quando for o caso, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a licitante vencedora discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos.
6.5. Para o caso de faturas incorretas, a CONTRATADA terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução à CONTRATANTE, passando a contar novo prazo, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA.
6.6. Não serão considerados, para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da CONTRATANTE que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital e oferecidos nas propostas.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
7.1. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (representado por Nota de Empenho), a Administração poderá aplicar, às detentoras da Ata, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas as seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do Art. 86 e seguintes da Lei 8666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, a critério da Administração, garantindo ampla defesa:
7.1.1. Por atraso superior a 10 (dez) dias do prazo entrega do objeto, fica o fornecedor sujeito a multa de meio (1/2%) por cento por dia de atraso, incidente sobre o valor total da Nota de Empenho a ser calculado desde o décimo primeiro dia de atraso até o efetivo cumprimento da obrigação, limitado a
(30) trinta dias;
7.1.2. Transcorridos 30 (trinta) dias do prazo de entrega estabelecido na Nota de Empenho, será considerado rescindido o Contrato, e aplicada a multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação;
7.1.3. A penalidade pecuniária prevista nesta cláusula será calculada sobre o valor contratado e descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou pode ser inscrita, para cobrança como dívida ativa do Município, na forma da Lei.
7.1.4. As penalidades pecuniárias serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas ou penais, previstas na Lei Federal 8.666/93, com as alterações nela introduzidas pela Lei Federal 8.883/94.
7.2. Advertência por escrito: sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
7.3. Multa, da seguinte forma:
7.3.1. A recusa do prestador em prestar o serviço adjudicado configura inexecução Total, sujeitando o fornecedor a penalidade prevista no item 7.1.2.;
7.3.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a prestação configura inexecução parcial, sujeitando a fornecedora à penalidade prevista no item 7.1.1.;
7.4. Nos termos do Artigo 7º da Lei 10.520/2002, o Licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de ate 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios;
7.5. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o Artigo 87 “caput” da Lei 8.666/93.
7.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao prestador em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
a) nos casos definidos no subitem 7.3.2 acima: por 1 (um) ano.
b) nos casos definidos no subitem 7.3.1 acima: por 2 (dois) anos.
7.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
7.8. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor total a ser pago, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO DO CONTRATO
O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais ou contratuais assegura à CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato, nos casos e formas dispostos nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8666/93, sem prejuízo das demais cominações cabíveis.
CLÁUSULA NONA – VALOR DO CONTRATO E DOTAÇÃO
9.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos materiais de consumo os seguintes valores:
9.2- A despesa decorrente deste Contrato correrá à conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA da
CONTRATANTE:
11. 01.01.2.001.3.3.90.39.00.00.00.00.0001 – OSTPJ – 323.700,00.
9.3. Incluídos no preço estão todas e quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente, incidam sobre a operação, ou ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA – FORO
Para dirimir eventuais litígios na execução deste Contrato, fica eleito e convencionado o foro da comarca de Lavras do Sul, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, lavrou-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes CONTRATANTES e testemunhas.
Lavras do Sul,21 de fevereiro de 2020.
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
GHB Gestão de Pessoas e Estágios LTDA CNPJ09.524.278/0001-32
TESTEMUNHAS:
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