EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021
EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2021
A PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI, Estado de São Paulo, tendo em vista as necessidades do Serviço Público
Municipal, faz saber que realizará, na cidade de Iacri, CONCURSO PÚBLICO DE PROVA ESCRITA e PRÁTICA, para provimento de vagas e cadastro reserva de cargo público do quadro efetivo de servidores do município, ou que vierem a vagar, ou a serem criados durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme tabela do item 2.2, providos pelo Regime Estatutário – Lei Municipal nº 1278/1995 e alterações posteriores, com a supervisão da Comissão do Concurso Público, especialmente nomeada através da Portaria Municipal nº 191/2021, de 02/12/2021, para acompanhamento do referido Certame, com observância do disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, bem como das demais disposições legais pertinentes.
O Concurso Público será regido pelas instruções constantes do presente instrumento, elaborado em confor- midade com os ditames da Legislação Federal e Municipal, vigentes e pertinentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de inteira responsabilidade da INTEGRA CON- CURSOS E CONSULTORIA.
1.1 A prova será aplicada no município de Iacri/SP. Caso necessário, outro município poderá ser selecinado como local de aplicação das provas, se eventualmente o número de inscritos supere a capacidade de reali- zação no Município em questão.
2. DO CARGO
2.1 O Concurso Público destina-se à nomeação para os cargos abaixo discriminados e para as vagas que sur- girem durante o prazo de validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, à critério da administração, respeitando-se a ordem de classificação.
2.2 CARGO; VAGAS; PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS; SALÁRIO BASE MENSAL; JORNADA SEMANAL; TIPOS DE PROVA e a TAXA DE INSCRIÇÃO são os constantes na tabela abaixo:
CARGO | VAGAS | PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS | SALÁRIO BASE MENSAL | JORNADA SEMANAL | TIPOS DE PROVA | TAXA DE INSCRI- ÇÃO |
ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS | CADASTRO DE RESERVA | CURSO SUPERIOR EM SERVIÇO SO- CIAL E REGISTRO DO CRESS | R$ 1.195,44 REF - 2 | 20 HORAS | ESCRITA | R$60,00 |
FAXINEIRA | CADASTRO DE RESERVA | ALFABETIZADO | R$ 1.065,00 REF - 01 | 40 HORAS | ESCRITA | R$40,00 |
MÉDICO | CADASTRO DE RESERVA | CURSO SUPERIOR EM MEDICINA E REGISTRO NO CRM | R$ 10.395,99 REF - 12 | 40 HORAS | ESCRITA | R$60,00 |
MOTORISTA | CADASTRO DE RESERVA | ALFABETIZADO E CNH CATEGORIA “D” OU “E” | R$ 1.934,45 REF - 05 | 40 HORAS | ESCRITA E PRÁTICA | R$40,00 |
OPERADOR DE MÁQUI- NAS | CADASTRO DE RESERVA | ALFABETIZADO E CNH CATEGORIA “D” OU “E” | R$ 1.934,45 REF - 05 | 40 HORAS | ESCRITA E PRÁTICA | R$40,00 |
SERVIDOR BRAÇAL | CADASTRO DE RESERVA | ALFABETIZADO | R$ 1.065,00 REF - 01 | 40 HORAS | ESCRITA E PRÁTICA | R$40,00 |
2.3 As atribuições são as constantes do Anexo I do presente Edital.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e con- dições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como em eventuais alterações e às condições previstas em Lei, sobre os quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concer- nentes ao Concurso Público, divulgados na Internet, nos endereços eletrônicos citados neste edital, obri- gando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste edital e nos que forem publicados durante o período de validade do Concurso Público.
3.3. Para se inscrever, o candidato deverá atender às condições para preenchimento do cargo e comprovar, no ato da posse:
3.3.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Cons- tituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro, ou cidadão LÍNGUA PORTU- GUESA a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
3.3.2. Atender às condições para preenchimento do cargo conforme disposto neste Edital.
3.3.3. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da nomeação;
3.3.4. Estar quite com as obrigações eleitorais;
3.3.5. Estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);
3.3.6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo;
3.3.7. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica;
3.3.8. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
3.3.9. Não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);
3.3.10. Possuir escolaridade ou requisito correspondente às exigências referentes aos cargos, nos termos deste Edital.
3.4 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no período de 21 de dezembro de 2021 até às 23h59min do dia 04 de janeiro de 2022, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:
a. Acessar o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ;
b. Localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso Público;
c. Ler, na íntegra e atentamente, este Edital;
d. Preencher, total e corretamente, a ficha de cadastro;
e. Confirmar os dados cadastrados e selecionar a vaga desejada;
f. Transmitir os dados da inscrição, clicando no botão “Continuar”;
g. Na sequência, imprima o Boleto Bancário para pagamento e recolha o valor correspondente em qualquer agência bancária, correspondente bancário autorizado ou lotérica. Não serão aceitos reco- lhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento;
h. O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data da inscrição, enten- dendo-se como "não úteis", exclusivamente, os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se, para tanto, o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de a ins- crição não ser processada e recebida. O candidato que não efetuar o recolhimento poderá solicitar segunda via do boleto bancário na área do candidato até a data limite das inscrições;
i. A INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA não se responsabiliza por erros de dados no preenchi- mento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato;
j. A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação;
k. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condi- cional ou fora do período das inscrições ou por qualquer outro meio que não os especificados neste
Edital;
l. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado, exceto se o Concurso Público não se realizar;
m. A INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA e a PREFEITURA MUNICIPAL DE IACRI/SP não se res- ponsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
n. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na fi- cha, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas. A afirmação falsa sujeitará o can- didato às sanções previstas em lei, impedindo sua contratação;
o. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do cargo apontada na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado;
p. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.integraconcur- xxx.xxx.xx, na página deste Concurso Público, na área do candidato;
q. Caso seja detectada como inscrição não efetivada ou falta de informação, o candidato deverá en- trar em contato por meio do link “Fale conosco” no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, para verificar o ocorrido;
r. O candidato com deficiência que desejar participar das vagas reservadas deverá observar e cumprir o Capítulo 4 deste Edital.
4. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para o cargo do Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei N° 7.853/1989.
4.1.1 Considerem-se pessoa com deficiência, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
4.2 Em obediência ao disposto no Decreto 9.508/2018, que regulamenta a Lei 13.146/2015, ser-lhes-á reser- vado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.
4.3 O candidato – antes de se inscrever – deverá verificar se as atribuições do cargo especificadas no Anexo I deste Edital são compatíveis com a(s) sua(s) deficiência(s).
4.4 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal N° 3.298/1999, particularmente, em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.5 No momento da inscrição, o candidato deverá:
a. Especificar – na ficha de inscrição – o tipo de deficiência que possui, observado o disposto no ar- tigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20.12.1999;
b. Se necessitar de condições especiais para a realização da prova objetiva, informar – na ficha de inscrição – os recursos necessários para sua realização;
c. Encaminhar na área do candidato– até a data constante no ANEXO III deste Edital – relatório mé- dico (cópia simples) atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referên- cia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova, e a solicitação de tempo adicional para execução da(s) provas(s), conforme disposto no item 4.5.d;
d. A solicitação de tempo adicional deverá ser feita com justificativa devidamente acompanhada de parecer emitido por especialista da área da(s) deficiência(s);
e. O candidato com deficiência visual deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, o tipo de prova especial de que necessitará;
f. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem ledor será oferecido um fiscal designado para tal finalidade e suas respostas serão transcritas para a folha de respostas original pelo fiscal;
g. Os referidos candidatos poderão levar para o dia da aplicação da prova soroban;
h. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que pedirem prova especial ampliada serão oferecidas provas confeccionadas de acordo com o solicitado no ato de sua inscrição;
i. O candidato deverá indicar, no momento da inscrição, o tamanho da fonte de sua prova ampli- ada;
j. O candidato com deficiência auditiva deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de utilização de aparelho auricular, junto com o parecer de médico especialista;
k. O candidato com deficiência física deverá indicar, obrigatoriamente, em sua ficha de inscrição, se necessitará de:
a. Mobiliário adequado e qual adaptação;
b. Auxílio no manuseio da prova e transcrição de respostas.
l. O candidato que, no ato da inscrição, não se declarar com deficiência ou aquele que se declarar e não atender ao solicitado nos itens 4.1. a 4.5. , deste Edital, não será considerado candidato com deficiência para fins deste Concurso Público, não terá as condições especiais atendidas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação;
m. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato da lista espe- cial de candidatos com deficiência;
n. Ao ser convocado para investidura no cargo, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pelo Município, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral;
o. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica;
p. Não ocorrendo inscrição neste Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Definitiva Geral.
5. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
5.1. O Concurso Público será de Prova Objetiva de caráter classificatório, Prova Prática de caráter classifica- tório.
a. A prova objetiva avaliará o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo, de acordo com o conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, e será com- posta de 40 questões de múltipla escolha com 4 alternativas cada uma (A, B, C, D) numa escala de 0,0 (zero) a 100,0 (cem);
b. A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.
5.2. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
5.3. Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do Concurso Público: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, ta- blets, mp3 player, notebook, palmtop, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor
de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios simila- res.
5.3.1. O candidato, que estiver de posse de qualquer equipamento eletrônico, deverá antes do início da prova:
a. desligá-lo;
b. retirar sua bateria (se possível);
c. acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA, antes do início da prova, devendo lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira, du- rante todo o tempo de realização da prova;
d. esse material deverá permanecer durante todo o período de permanência do candidato no local de prova, dentro dessa embalagem, que deverá também permanecer lacrada, até a saída do candi- dato do prédio de aplicação da prova;
5.4. Os pertences pessoais serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do Concurso Público.
5.5. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pre- texto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, de- signado pela Coordenação do Concurso Público, somente após o início da prova.
5.6. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas após 1(uma) hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal de Sala a folha de res- postas, devidamente assinada. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.
5.7. Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim de assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal e coordenador, sendo liberados quando todos (as) tiverem concluído.
5.8. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o respectivo horário estabelecido para o seu início.
5.9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário/turma preestabelecidos.
5.10. O horário do efetivo início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclareci- mentos.
5.11. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala ou local de prova.
5.12. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante com mais de 18 anos de idade, devidamente comprovada mediante apresentação de original de documento hábil de identificação (com foto). Esse(a) acompanhante ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela criança.
5.12.1 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.
5.12.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova dessa candidata.
5.13. Será excluído deste Concurso Público o candidato que:
a. não comparecer às provas, ou quaisquer das etapas, conforme convocação oficial publicada na imprensa escrita ou eletrônica do Município de Iacri, seja qual for o motivo alegado;
b. apresentar-se fora de local, data e/ou do horário estabelecidos no Edital de Convocação;
c. não apresentar documento de identificação conforme previsto no item 5.2, deste Edital;
d. ausentar-se, durante o processo, da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e. for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, ou fazendo uso de material não permitido para a realização da prova ou de qualquer tipo de equipa- mento eletrônico de comunicação;
x. xxxxxxx portando, após o início da prova, qualquer equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligado ou desligado, que não tenha atendido ao disposto no item 5.3. e 5.4., deste Edi- tal;
g. lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
h. não devolver ao fiscal/aplicador/avaliador qualquer material de correção da prova;
i. durante o processo, não atender a uma das disposições estabelecidas neste Edital;
j. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
k. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplica- ção da prova;
l. retirar-se do local de prova antes de decorrido o tempo mínimo de permanência.
5.14. A prova prática será aplicada apenas para os cargos de: Motorista; Operador de Máquinas e Servidor Braçal. Tem caráter classificatório e visa avaliar a capacidade do candidato em desenvolver as atribuições relativas ao cargo pretendido, conforme item 10. DA PROVA PRÁTICA.
5.15. Serão convocados em primeira convocação para as Provas Prática até o 10º (décimo) colocado, mais os candidatos empatados com a mesma nota através do Edital de Convocação Para as Provas Práticas que será publicado no dia 25 de janeiro de 2022.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
6.1 A prova objetiva têm data prevista para sua realização no dia 16 de janeiro de 2022, devendo o candidato observar, total e atentamente, o disposto nos itens e subitens deste Capítulo, não podendo ser alegada qual- quer espécie de desconhecimento.
6.2. A confirmação da data e do horário e as informações sobre o local e sala para a realização da prova deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado na imprensa escrita e eletrônica do Município de Iacri e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.3. Nos 5(cinco) dias que antecederem à data prevista para a realização da prova, o candidato poderá ainda: consultar o site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx na área do candidato para obter informações sobre data, local e horário das provas.
6.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Con- vocação para a prova objetiva, esse deverá acessar o link “Fale conosco”, no site www.integraconcur- xxx.xxx.xx , relatando o ocorrido.
6.4.1. Ocorrendo o caso previsto no item 6.4, deste Edital, poderá o candidato participar deste Con- curso Público e realizar a prova objetiva se apresentar o respectivo comprovante de pagamento da taxa de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no respectivo dia dessa(s) prova(s), formulário específico.
6.4.2. A inclusão de que trata o item 6.4.1, deste Edital, será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.
6.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automatica- mente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, conside- rados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.5. Os portões serão fechados impreterivelmente no horário estabelecido para realização da prova. O horá- rio de início efetivo da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.
6.5.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos das instruções contidas na folha de respostas, na capa do caderno de questões da prova objetiva, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
6.5.2. Após o término do respectivo prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão objetiva ou procedendo à trans- crição para a folha de respostas.
6.5.3. Ao final da prova objetiva, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala a folha de respostas devidamente ASSINADA, podendo levar o caderno de questão da prova objetiva.
7. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
7.1. A composição das provas são as constantes na tabela abaixo:
CARGO | CONHECIMENTO ESPECÍFICO | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | LEGISLAÇÃO MUNICIPAL | TOTAL |
ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS | 20 | 10 | 05 | 05 | 40 |
FAXINEIRO | - | 15 | 15 | 10 | 40 |
MÉDICO | 20 | 10 | 05 | 05 | 40 |
MOTORISTA | 15 | 10 | 10 | 05 | 40 |
OPERADOR DE MÁQUI- NAS | 15 | 10 | 10 | 05 | 40 |
SERVIDOR BRAÇAL | - | 15 | 15 | 10 | 40 |
7.2. O Conteúdo Programático do respectivo cargo encontra-se no Anexo II deste edital.
8. DIA E HORÁRIO DAS PROVAS OBJETIVAS
8.1. A Prova Objetiva será realizada nos dias 16 de janeiro de 2022, conforme tabela abaixo. O local será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e na imprensa escrita e eletrônica do Município de Iacri no dia 11 de janeiro de 2022 , através do Edital de Convocação para Prova Objetiva.
DOMINGO - DIA 16/01/2022 - PERÍODO DA MANHÃ - 9 HORAS |
ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS |
FAXINEIRO |
MÉDICO |
MOTORISTA |
OPERADOR DE MÁQUINAS |
SERVIDOR BRAÇAL |
9. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVA, PRÁTICA
9.1. A prova objetiva será de caráter classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
9.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
𝑁𝑃 = 𝑁𝑎 𝑥 100
𝑇𝑞
ONDE:
NP = Nota da prova objetiva
TQ = Total de questões da prova NA = Número de acertos na prova
9.3. A prova prática será de caráter classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10. DA PROVA PRÁTICA
10.1. A prova prática de caráter classificatório visa avaliar a capacidade do candidato em desenvolver as atri- buições relativas ao cargo pretendido.
10.2. A prova prática tem por objetivo auferir a Capacidade técnica e a Agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao cargo
10.3. Serão convocados em primeira convocação para as Provas Prática até o 10º (décimo) colocado, mais os candidatos empatados com a mesma nota.
10.4. Participarão da Prova Prática, desde que se enquadrem no requisito do item 10.3, os candidatos que estão concorrendo às vagas de: Motorista; Operador de Máquinas e Operário Braçal
10.5. A prova prática ocorrerá no dia 30 de janeiro de 2022, em horário e local a ser definido por Edital de
Convocação.
10.6. O candidato deverá comparecer no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, portando documento de identidade e CNH dentro do prazo de validade, com categoria compatível com a exigida no item 2.2 deste edital, para os cargos de: Motorista; Operador de Máquinas.
10.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.
10.9. Os critérios de Avaliação da Prova Prática são:
ITENS | QUESITOS A SEREM AVALIADOS | PONTOS |
1 | Capacidade técnica - Noções de segurança, no posto de trabalho | 10 |
2 | Capacidade técnica - Verificação de equipamentos obrigatórios | 10 |
3 | Capacidade técnica - Obediência às normas técnicas | 10 |
4 | Grau de Agilidade - Manuseio adequado de equipamentos e utensílios | 30 |
5 | Grau de Agilidade - desenvolvimento das tarefas | 40 |
10.10 Os veículos e máquinas utilizados na Prova Prática serão divulgados em Edital de Convocação.
10.11. Ao final da prova será atribuída ao candidato a nota da prova que deverá ser de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
10.12. A convocação da prova prática será no dia 25 de janeiro de 2022 pelo site www.integraconcur- xxx.xxx.xx
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1. Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
11.1.1 Para as provas de: Assistente Social CRAS; Médico; Motorista e Operador de Máquinas.
a. Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003(Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Será considerada para tal fim a data da aplicação da prova objetiva;
b. Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
c. Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
d. Maior número de acertos nas questões de Matemática;
e. Maior idade abaixo de 60 anos, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Será considerada para tal fim a data da aplicação da prova objetiva;
f. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o desem- pate se dará por meio do maior número de filhos menores de idade.
11.11.2 Para as provas de: Faxineiro e Servidor Braçal.
a. Idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003(Estatuto do Idoso), entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Será considerada para tal fim a data da aplicação da prova objetiva;
b. Maior número de acertos na prova de LÍNGUA PORTUGUESA;
c. Maior número de acertos nas questões de Matemática;
d. Maior idade abaixo de 60 anos, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Será considerada para tal fim a data da aplicação da prova objetiva;
e. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados os critérios acima, o de- sempate se dará por meio do maior número de filhos menores de idade.
12. DOS RECURSOS
12.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados do 1º dia útil imediatamente seguinte ao fato que lhe deu origem.
12.2. Para recorrer o candidato deverá acessar o endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e ir até a “Área do Candidato” – “Recursos” – e preencher on-line o formulário de recurso e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.
12.2.1. Quando o recurso se referir ao gabarito, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 1(um) recurso para cada questão e a decisão será tomada mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
12.3. Todos os recursos deverão ser interpostos nas datas constantes do ANEXO III.
12.4. Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente no site. Contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais.
12.5. Caberá recurso à INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA, em face do gabarito e/ou contra o conte- údo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões.
12.6. Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo o caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias. Caberá a INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.
12.7. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
12.8. Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.
12.9. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mé- rito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.
12.10. O gabarito oficial será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, após às 18h da data da aplicação da prova.
12.11. A decisão do deferimento ou do indeferimento do recurso será dada a conhecer aos candidatos por meio do site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na área do candidato.
12.12. A interposição de recurso não impede o regular andamento do cronograma deste Concurso Público.
12.13. Não será reconhecido como recurso:
1.13.1. O interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital;
12.13.2. O que não atenda às instruções constantes do link “recursos” na página específica deste Concurso Público;
12.13.3. O interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Edital;
12.13.4. O que não contenha fundamentação e embasamento.
12.14. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
12.15. A banca examinadora constitui última instância para análise do recurso, sendo soberana em suas de- cisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.16. No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte, se for o caso.
13. DA NOMEAÇÃO
13.1. A admissão será precedida de convocação a ser enviada pelos correios ao endereço fornecido pelo candidato no ato da inscrição. O candidato que não comparecer na data e horário da mesma será dado como desistente.
13.2. A convocação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Iacri.
13.3. Por ocasião da admissão, o candidato deverá:
a. comprovar, que na data da admissão possui todos os requisitos exigidos para o respectivo cargo.
b. entregar declaração de que não acumula remuneração proveniente de emprego/cargo público, conforme previsto na Constituição Federal;
c. entregar outros documentos que a Prefeitura Municipal de Iacri julgar necessários.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
14.2. A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos de- correntes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
14.3. A INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA, bem como o órgão realizador do presente certame, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao processo.
14.4. O gabarito será disponibilizado no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx nas datas constantes no Anexo III deste Edital.
14.5. Decorrido o prazo de vigência do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice após a auditoria do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, é facultada a fragmentação dos registros escritos para fins de reciclagem, mantendo-se, porém, em arquivo eletrônico, cópia de segurança pelo prazo de cinco anos. As provas serão entregues aos candidatos ao final da avaliação, sendo facultada a Integra Concursos e Consul- toria a fragmentação dos cadernos que não forem levados pelos candidatos.
14.6. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência e telefone de contato, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
14.7. A validade do presente Concurso Público será de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública, contados da homologação final dos resultados.
14.8. O candidato deverá no ato da admissão, apresentar os documentos legais que lhe forem exigidos.
14.9. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da INTE- GRA CONCURSOS E CONSULTORIA a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas adminis- trativas e judiciais cabíveis.
14.10. Não obstante às penalidades cabíveis, a INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.
14.11. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pelo Município de Iacri e INTEGRA CONCURSOS E CONSULTORIA.
14.12. A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.
14.13. Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes aos da data do presente Edital.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
IACRI/SP, 21 de dezembro de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - ESPECIFICAÇÃO DO CARGO - DAS ATRIBUIÇÕES E DIVERSOS
ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS
Planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de assistência e apoio à população do Município e aos servidores municipais, identificando, analisando e contribuindo para a solução de prob- lemas de natureza social, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação; coordenar a execução dos programas sociais desen- volvidos pela Municipalidade; coordenar o levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos específicos de pessoas, como, crianças, adolescentes, migrantes, estudantes da rede escolar munici- pal, portadores de deficiência, idosos, entre outros; coordenar unidades de atendimento que desenvolvam ações, projetos e programas de Assistência Social no âmbito do Município; elaborar, coordenar e executar programas de capacitação de mão-de-obra junto a população, promovendo sua integração no mercado de trabalho; participar da elaboração, coordenação e execução de campanhas educativas no campo de saúde pública, higiene, saneamento, educação; organizar atividades ocupacionais para crianças, adolescentes, idosos e desamparados; orientar o comportamento de grupos específicos de pessoas em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; realizar entrevistas e avaliação social do público para fins de concessão de auxílios; promover, por meio de técnicas próprias e através de entre- vistas, palestras, visitas em domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identifi- cados entre grupos específicos de pessoas; organizar e manter atualizadas referências sobre as características socioeconômicas dos assistidos nas unidades de assistência social da Prefeitura; aconselhar e orientar a pop- ulação nos postos de saúde, escolas, creches municipais, centros comunitários, entre outras existentes nas demais unidades assistenciais da Prefeitura a fim de solucionar a demanda apresentada; coordenar, executar ou supervisionar a realização de programas de serviço social, desenvolvendo atividades de caráter educativo, recreativo ou de assistência a saúde para proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos servidores municipais; colaborar no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, identificando e atuando na remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no ajustamento funcional e so- cial do servidor; encaminhar, através da unidade de administração de pessoal, servidores doentes e aciden- tados no trabalho ao órgão de assistência médica municipal; acompanhar a evolução psicofísica de servidores em convalescença, proporcionando-lhes os recursos assistenciais necessários, para ajudar em sua reinte- gração ao serviço; assistir ao servidor com problemas referentes à readaptação ou reabilitação profissional e social por diminuição da capacidade de trabalho, inclusive orientando-o sobre suas relações empregatícias; levantar, analisar e interpretar para a Administração da Prefeitura as necessidades, aspirações e insatisfações dos servidores, bem como propor soluções; estudar e propor soluções para a melhoria de condições mate- riais, ambientais e sociais do trabalho; esclarecer e orientar os servidores municipais sobre legislação tra- balhista, normas e decisões da Administração da Prefeitura; elaborar pareceres, informes técnicos e relató- rios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desen- volvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades administrati- vas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviços ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; partic- ipar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particu- lares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identi- ficados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; observar normas de segurança individual e coletiva; participar de todas as ações, projetos e trabalhos desenvolvidos em unidades públicas estatais, de acordo com as atribuições específicas necessárias para sua implementação e perfeito funciona- mento, sejam elas de abrangência municipal ou regional, subvencionadas pelas diversas esferas governa- mentais; executar tarefas afins ou correlatas.
FAXINEIRA
Executar serviços de limpeza geral dos setores administrativos e produção; passar pano molhado com produtos de limpeza no piso; passar lustra móveis nas mesas de chefias; limpar paredes e vidrarias com pano molhado; executar a coleta de lixo sanitário; fazer a lavagem de vasos sanitários e pias de banheiro; manter os locais em ordem, com limpeza e higiene; preparar café e chás para os diversos setores; controlar estoque de copos descartáveis, materiais e produtos de limpeza e executar atividades correlatas.
MÉDICO
Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano; realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas, pequenos procedimen- tos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, man- tendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solic- itação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; receber e examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para especialidade médica; an- alisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; anotar e registrar em fichas específicas o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; autorizar internações e remoções; atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profis- sionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais; par- ticipar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; atender urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; emitir atestados médicos de saúde e óbito; participar de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de hi- giene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes; colaborar na limpeza e organi- zação do local de trabalho; efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
MOTORISTA
Dirigir automóveis, caminhonetes, caminhões, ambulâncias e demais veículos de transporte de passageiros e cargas, dentro ou fora do Município; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis abas- tecimento de combustível, entre outros; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou carga que lhe for confiada; zelar pela segurança de passageiros e cargas verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas trans-
portados, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente es- tacionado e fechado; conduzir os servidores da Prefeitura em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; executar outras atribuições afins ou correlatas.
OPERADOR DE MÁQUINAS
Operar trator de esteira, trator agrícola, rolo compactador, pá carregadeira, motoniveladora, carregadeira, escavadeira hidráulica e outras máquinas e equipamentos do Município, tratores e reboques, para execução de serviços de carregamento e descarregamento de material, escavação, terraplanagem, nivelamento de solo, pavimentação, desmatamento, retirada de cascalhos, galhos, entulhos, dragagens de rios, conservação de vias, conservação e roçagem de pastagens, acostamentos, construir pequenas barragens, dentre outros; conduzir e manobrar máquinas, acionando motor e manipulando os comandos de marcha e direção con- forme a necessidade do serviço; operar mecanismo de tração e movimentação dos implementos das máquinas, acionando pedais e alavancas de comando para carregamento e descarregamento de terra, areia, entulhos, cascalho, pedras e materiais análogos; zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o an- damento das operações e efetuando os ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução; pôr em prática as medidas de segurança recomendadas para a operação e estacionamento das máquinas, a fim de evitar acidentes; efetuar reparos de emergência, utilizando as ferramentas disponíveis para assegurar o fun- cionamento do equipamento; acompanhar os serviços de manutenção preventiva e corretiva da máquina e seus implementos e, após executados, anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre o trabalho realizado, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências; observar as normas de se- gurança, bem como, executar outras atividades correlatas, inclusive, desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.
SERVIDOR BRAÇAL
Roçar, capinar e limpar materiais e pastagens de próprios municipais, estradas, ruas e outros logradouros; fazer a coleta e transporte de lixo para caminhões; cavar e limpar valas, valetas, bueiros, fossas e outros; fazer a limpeza de córregos e ribeirões; drenar e aterrar depressões ou escavações das estradas; auxiliar na construção e reparo de pontes, bueiros e mata-burros; cavar o solo para implantação de manilhas; preparar qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e concreto; carregar tijolos, telhas, tacos e outros, bem como auxiliar no assentamento dos mesmos; atuar em atividades braçais, montando e desmontando andaimes, transportando e misturando materiais de construção civil, conservação de estradas, auxiliando em serviços de sinalização, preparando solos para plantio, etc.; transportar material de um local para outro, inclusive, carregando e descarregando veículos; executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico; re- alizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos; efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo; executar serviços gerais de limpeza e de manutenção de edificações públicas, logra- douros públicos por meio de coleta de lixo, limpeza de banheiros públicos, rodovias, máquinas e veículos, móveis e equipamentos; executar serviços de auxílio aos operadores de máquinas nas rodovias e logradouros públicos; auxiliar em obras de execução direta da Administração; executar serviços de limpeza, manutenção e recuperação de praças, parques e jardins, inclusive os serviços de semeadura, plantio, poda e outros afins; executar serviços na produção de mudas para florestamento e reflorestamento; executar outros serviços, inclusive em dependências, ações e eventos esportivos, culturais, sociais, comunitários e outros; executar outras atividades afins ou correlatas.
ANEXO II – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ASSISTENTE SOCIAL DO CRAS
LÍNGUA PORTUGUESA:
Leitura e interpretação de textos (gênero literário e não literário, textos verbais e não verbais); Crase; Orto- grafia; Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Re- gência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.
MATEMÁTICA:
Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; Razões, proporções, média aritmética simples, grandezas diretamente proporci- onais, regra de três simples, porcentagem e juros simples.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:
Lei Orgânica do Município de Iacri, disponível no site da Câmara Municipal de Iacri: www.camaraia- xxx.xx.xxx.xx
CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
Ética profissional, responsabilidade e trabalho em equipe. Teoria do Serviço Social, Princípios básicos do Ser- viço Social, Serviço Social na área de saúde mental, Serviço Social junto à família, Serviço Social em Serviço de Saúde. Metodologia do Serviço Social, Atuação do Serviço Social com crianças e adolescentes, Ética Pro- fissional – Código de Ética Profissional, Equipe multiprofissional, L.O.A.S., Metodologia do Planejamento, Lei 8.662/93 – Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social, Estatuto da Criança e do Adolescente, Esta- tuto do Idoso. Lei Xxxxx xx Xxxxx. Planejamento Familiar; Tipificação Nacional de Serviços Soco assistenciais; Sistema único de Assistência Social-SUAS; Política Nacional de Assistência Social-PNAS; Norma Operacional Básica-NOB/SUAS.
XXXXXXX, X. X.; XXXXXXXX, X. Política Social: fundamentos e história. 4. Ed. São Paulo: Cortez, 2008. Biblioteca Básica de Serviço Social, v.2.Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989. Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (CORDE), institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências.
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras pro- vidências.
Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições de promoção e recuperação da saúde, a organização e o financiamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras provi- dências.
XXXXX, M. I. S. et al. (orgs). Saúde e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2004. XXXXX, M. I. S. et al. (orgs). Saúde e Serviço Social no capitalismo – fundamentos sócio históricos. Rio de Janeiro: Cortez, 2016.
CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL. Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social.
Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais. Resolução CFESS nº 273, de 13 de março de 1993, com as alterações introduzidas pelas Resoluções CFESS nº 290/1994 e n. 293/1994 CFESS.
Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política Social de Saúde. CFESS: Brasília, 2010. FALEIROS, V. de P. O Trabalho da Política – saúde e educação dos trabalhadores. São Paulo: Cortez, 2011.
Política de Saúde Mental - Lei Federal nº 10.216/01. Portaria GM/MS nº 336/02 - Estabelece os tipos de CAPS
I, CAPS II, CAPS III, CAPS i II e CAPS ad II, e seu modelo de funcionamento. Portaria GM/MS nº 3.088/11 – Institui a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).
FAXINEIRO
LÍNGUA PORTUGUESA:
Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de silabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos(regras), clas- sificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e Oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto.
MATEMÁTICA:
Números naturais e inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e de- cimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Juros simples. Regra de três simples e composta. Equação do 1º grau. Unidades de medida. Geometria plana: cálculo de áreas e volumes. Resolução de situações problemas.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:
Lei Orgânica do Município de Iacri, disponível no site da Câmara Municipal de Iacri: www.camaraia- xxx.xx.xxx.xx
MÉDICO
LÍNGUA PORTUGUESA:
Leitura e interpretação de textos (gênero literário e não literário, textos verbais e não verbais); Crase; Orto- grafia; Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Re- gência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.
MATEMÁTICA:
Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; Razões, proporções, média aritmética simples, grandezas diretamente proporci- onais, regra de três simples, porcentagem e juros simples.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:
Lei Orgânica do Município de Iacri, disponível no site da Câmara Municipal de Iacri: www.camaraia- xxx.xx.xxx.xx
CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
Código de Ética Médica
Constituição Federal - Artigos: 194 a 200, 220 e 227 Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90;;
Norma Operacional do SUS Políticas Públicas de Saúde Sistema Único de Saúde (SUS)
Portaria Ministerial nº 2.436, de 21/09/17, aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Vigilância Sanitária - Lei Nº 10.083/98 Vigilância Epidemiológica
Alimentação da Criança: aleitamento materno - desnutrição; Anatomia e Fisiologia humana
Doenças do Aparelho cardiovascular; Doenças do Aparelho gastrointestinal; Doenças do Aparelho Geniturinário; Doenças do Aparelho Respiratório;
Doenças Hematológicas;
Doenças infectocontagiosas e parasitárias; Doenças Nosológicas;
Doenças sexualmente transmissíveis - DST Hipertensão, diabetes, hepatite, dengue e AIDS; Psicologia Médica;
Psiquiatria Clínica Geral; Reumatologia; Vacinações
MOTORISTA
LÍNGUA PORTUGUESA:
Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de silabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos(regras), clas- sificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e Oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto.
MATEMÁTICA:
Números naturais e inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e de- cimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Juros simples. Regra de três simples e composta. Equação do 1º grau. Unidades de medida. Geometria plana: cálculo de áreas e volumes. Resolução de situações problemas.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:
Lei Orgânica do Município de Iacri, disponível no site da Câmara Municipal de Iacri: www.camaraia- xxx.xx.xxx.xx
CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO:- Normas Gerais de Circulação e Con-
duta; - Regra de Preferência; - Conversões; - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: - Dos Veículos; - Registro, Licenciamento e Dimensões; - Classificação dos Veículos; - Dos equipamentos obrigatórios; Dos Documentos de Porte Obrigatório; - Da Habilitação; - Das Penalidades; - Medidas e Processo Administrativo; - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO:- A Sina- lização de Trânsito; - Gestos e Sinais Sonoros; - Conjunto de Sinais de Regulamentação; - Conjunto de Sinais de Advertência; - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: - Direção Preventiva e Corretiva;- Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes;- Leis da Física;- Aquaplanagem; - Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: - Como socorrer;- ABC da Reanimação; Hemorragias; - Estado de Cho- que;- Fraturas e Transporte de Acidentados; NOÇÕES DE MECÂNICA: - O Motor; - Sistema de Transmissão e Suspensão;- Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. CONHECIMENTOS GERAIS DO VE- ÍCULO: Conhecimentos Práticos de Segurança; - Funcionamento Básico dos Motores; - Sistema de Lubrifica- ção; Arrefecimento; - Transmissão; - Suspensão; - Direção; - Freios; - Pneus; - Painel de instrumentos; Sistema Elétrico. Uso de Equipamentos de Proteção Individual, EPIs. Segurança do trabalho.
OPERADOR DE MÁQUINAS
LÍNGUA PORTUGUESA:
Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de silabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos(regras), clas- sificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e Oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto.
MATEMÁTICA:
Números naturais e inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e de- cimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum.
Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Juros simples. Regra de três simples e composta. Equação do 1º grau. Unidades de medida. Geometria plana: cálculo de áreas e volumes. Resolução de situações problemas.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:
Lei Orgânica do Município de Iacri, disponível no site da Câmara Municipal de Iacri: www.camaraia- xxx.xx.xxx.xx
CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO:- Normas Gerais de Circulação e Con-
duta; - Regra de Preferência; - Conversões; - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; - Classificação das Vias; LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: - Dos Veículos; - Registro, Licenciamento e Dimensões; - Classificação dos Veículos; - Dos equipamentos obrigatórios; Dos Documentos de Porte Obrigatório; - Da Habilitação; - Das Penalidades; - Medidas e Processo Administrativo; - Das Infrações; SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO:- A Sina- lização de Trânsito; - Gestos e Sinais Sonoros; - Conjunto de Sinais de Regulamentação; - Conjunto de Sinais de Advertência; - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: - Direção Preventiva e Corretiva;- Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes;- Leis da Física;- Aquaplanagem; - Tipos de Acidentes; PRIMEIROS SOCORROS: - Como socorrer;- ABC da Reanimação; Hemorragias; - Estado de Cho- que;- Fraturas e Transporte de Acidentados; NOÇÕES DE MECÂNICA: - O Motor; - Sistema de Transmissão e Suspensão;- Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. CONHECIMENTOS GERAIS DO VE- ÍCULO: Conhecimentos Práticos de Segurança; - Funcionamento Básico dos Motores; - Sistema de Lubrifica- ção; Arrefecimento; - Transmissão; - Suspensão; - Direção; - Freios; - Pneus; - Painel de instrumentos; Sistema Elétrico. Uso de Equipamentos de Proteção Individual, EPIs. Segurança do trabalho.
SERVIDOR BRAÇAL
LÍNGUA PORTUGUESA:
Ortografia: uso de S e Z. Emprego de SS, C, Ç, CH, EX, J e G. Divisão silábica: separação e partição de silabas. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Acentuação gráfica: princípios básicos(regras), clas- sificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. Tempos e modos do verbo. Crase. Frase e Oração. Tipos de sujeito. Sinônimos e antônimos. Interpretação de texto.
MATEMÁTICA:
Números naturais e inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e de- cimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Radiciação. Porcentagem. Juros simples. Regra de três simples e composta. Equação do 1º grau. Unidades de medida. Geometria plana: cálculo de áreas e volumes. Resolução de situações problemas.
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:
Lei Orgânica do Município de Iacri, disponível no site da Câmara Municipal de Iacri: www.camaraia- xxx.xx.xxx.xx
ANEXO III – CRONOGRAMA PREVISTO | |||
Evento | Data | Horário | Local |
Publicação do Edital | 21/12/2021 | 0h | |
Impugnação do Edital | 22 e 23/12/2021 | Das 0h às 23h59 | |
Período de Inscrições | 21/12/2021 Até 04/01/2022 | Das 0h às 23h59 | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xx.xxx.xx |
Período de envio de com- provante de deficiência e Envio de Títulos | 21/12/2021 Até 04/01/2022 | Das 0h às 23h59 | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xx.xxx.xx |
- Homologação das inscri- ções - Convocação para a prova objetiva | 11/01/2022 | Após às 16h | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xx.xxx.xx |
Recurso da Homologação das inscrições e ao indeferi- mento dos pedidos de va- gas para deficiente | 12 a 13/01/2022 | Das 0h às 23h59 | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xx.xxx.xx |
Resposta aos recursos | 14/01/2022 | Após às 16h | |
Prova objetiva | 16/01/2022 | Vide Edital | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xx.xxx.xx |
Publicação do Gabarito | 16/01/2022 | Após às 18h | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xx.xxx.xx |
Recurso do gabarito | 17 e 18/01/2022 | Das 0h às 23h59 | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xx.xxx.xx |
Gabarito pós-recurso | 24/01/2022 | Após às 16h | |
-Edital de classificação geral da prova objetiva -Edital de convocação para a prova prática | 25/01/2022 | Após às 16h | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xx.xxx.xx |
Recurso da classificação ge- ral da prova objetiva | 26 e 27/01/2022 | Das 0h às 23h59 | |
-Resposta aos recursos da Classificação Geral da prova Objetiva | 28/01/2022 | Após às 16h | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xx.xxx.xx |
Prova prática | 30/01/2022 | Vide convocação | |
Classificação da prova prá- tica | 04/02/2022 | Após às 16h | |
Recurso da Classificação da prova prática | 07 e 08/02/2022 | Das 0h às 23h59 |
Resposta aos recursos da classificação da prova prá- tica | 10/02/2022 | Após às 16h | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx xxx.xxxxx.xx.xxx.xx |
Edital de classificação final | 11/02/2022 | Após às 16h |