EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 FUNDAMENTO JURÍDICOLei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e Lei 10.520/2002. TIPO: MENOR PREÇO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 |
FUNDAMENTO JURÍDICO Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e Lei 10.520/2002. |
TIPO: MENOR PREÇO |
01- QUALIFICAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, Estado de Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 86.877.099/0001-20, com sede administrativa localizada à Xxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx, XX, XX 00, XX 00, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00000-0000 nesta Cidade, através de sua COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, legalmente investida pela Portaria nº 003/2018 de 02 de janeiro de 2018 torna público para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar Processo Licitatório na Modalidade de Pregão Presencial, tipo MENOR PREÇO, mediante as condições e exigências estabelecidas neste Edital, bem como no Projeto Inicial (Anexo I), no Modelo da Proposta (Anexo II) na Minuta do Contrato (Anexo III) e na Declaração de que não Emprega Menor pessoa Física(Anexo IV), Declaração de que não Emprega Menor pessoa Física(Anexo V) partes integrantes deste Edital, conforme Lei nº 8.866, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações, OBJETO: sendo os seguintes serviços, Prestação de Serviços Contábeis referente confecção dos balancetes mensais dos meses de janeiro a dezembro de 2018, Assessoria e Consultoria Contábil; Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial mensal; Acompanhamento quando da fiscalização por parte do TCM, Receita Federal e INSS. Efetuar a movimentação Orçamentária, bem como orientar toda a equipe de Secretários a cerca da Realização da Despesa Publica e alimentar o Programa do Tribunal deContas dos Municípios(TCM-GO) no período de março a dezembro de 2018.
02 – DO OBJETO:
2.1 - Prestação de Serviços Contábeis referente confecção dos balancetes mensais dos meses de janeiro a dezembro de 2018, Assessoria e Consultoria Contábil; Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial mensal; Acompanhamento quando da fiscalização por parte do TCM, Receita Federal e INSS. Efetuar a movimentação Orçamentária, bem como orientar toda a equipe de Secretários a cerca da Realização da Despesa Publica e alimentar o Programa do Tribunal de Contas dos Municípios(TCM- GO), no período de 2018.
03- DO ATO CONVOCATÓRIO-APRESENTAÇÃO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
3.1 - Pelo presente, CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, através de sua Comissão Permanente de Licitações convida V. Senhoria para participar da presente Licitação, objetivando de Prestação de serviços de Consultoria e assessória no período da assinatura do contrato até 31 de dezembro, destinado a manutenção da Câmara Municipal de CAMPOS BELOS.
3.2 - As propostas deverão ser apresentadas em 01 (uma) via, no dia 28 de fevereiro de 2018, às 17h30min, em ENVELOPE FECHADO E DEVIDAMENTE LACRADO, na sede da CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, classificando, o Licitante que apresentar o MENOR PREÇO, obedecidas as normas constantes deste Pregão Presencial, bem como das diretrizes estabelecidas pela Lei 8.666/93 e Lei 10.
3.2.1- Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização da abertura do certame na data supracitada, fica referida reunião transferida automaticamente para o primeiro dia útil posterior e de expediente normal
3.2.3 - A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas de preços se darão em duas fases, sendo a primeira, a apreciação dos envelopes contendo a documentação para habilitação, devendo ser declarado como habilitado o licitante que preencher todos os requisitos exigidos nos itens 3.4, e respectivos subitens, juntamente com a segunda fase, na mesma sessão, a apreciação das propostas financeiras e julgamento favorável ao licitante que oferecer a melhor proposta financeira, de acordo com o presente Edital.
3.4 - Da documentação de Habilitação Jurídica, regularidade fiscal e técnica : (obrigatório para Pessoas Jurídicas):
a) Ato Constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor e Aditivos;
b) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Xxxxxxxxxx;
f) Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
g) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;.
h) Cópia de Documento de Identidade do Representante Legal; e Cópia da Carteira de Identidade de Contabilista, emitida pelo CRC/GO;
i) Declaração de que não emprega menor (Anexo V).
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (Lei 12.440/11) e seus efeitos;
k) comprovante de capacidade técnica assinado por prefeito ou presidente de Câmara atestando a capacidade técnica de pelo menos 04 anos de experiência na área Contábil Pública.
l) possuir escritório para atender o presidente e os vereadores de Xxxxxx Xxxxx.
m) possuir disponibilidade de carga horaria de no mínimo 08 horas semanais na sede da Câmara Municipal de Campos Belos.
n) acompanhar o presidente da Câmara Municipal em visita ao TCM-Goiás, quando solicitado.
3.6 - Fora do envelope “001 e 004”, a Comissão não admitirá o recebimento de qualquer documento, nem mesmo originais, e não permitirá ao licitante fazer qualquer adendo aos documentos entregues à Comissão;
3.7 – Da participação de representante e do Licitante:
Será admitida a participação de representante do Licitante na Licitação, mediante PROCURAÇÃO e/ou AUTORIZAÇÃO específica, a qual deverá ser entregue em envelope separado no ato da sessão de recebimento dos documentos para habilitação e julgamento das propostas.
04 – DA FORMA E DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1 – Poderão participar do presente Licitação empresas nacionais e as internacionais, na forma da lei, legalmente constituídas, e as Pessoas Físicas maiores e civilmente capazes, que preencham os requisitos estabelecidos no presente Edital.
4.2 – a presente licitação não será sigilosa, sendo acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
4.3 – todos quantos participarem do presente licitação tem direito público subjetivo à fiel observância dos procedimentos estabelecidos pela Lei 8.666/93, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos;
4.4 – o presente procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, desde a sua edição até sua finalização;
4.5 - os documentos exigidos nos itens 3.4, e seus subitens, poderão ser apresentados em original ou cópia autenticada por tabelião ou pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações.
4.6 – os documentos relativos aos itens 3.4, juntamente com seus subitens e anexos, constantes deste Edital serão entregues em envelope fechado e lacrado e deverá constar na parte frontal os seguintes dizeres:
4.7 – HABILITAÇÃO
ENVELOPE Nº 001
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CÂMARA MUNCIPAL DE CAMPOS BELOS-GO DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO LICITANTE:
05 – DA PROPOSTA
5.1 - A proposta de preços será apresentada em 01 (uma) via, no formulário constante no anexo II, e deverá ser apresentada em envelope lacrado, o qual conterá os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 002
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2018 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CÂMARA MUNCIPAL DE CAMPOS BELOS-GO PROPOSTA FINANCEIRA
LICITANTE:
5.2 – as propostas deverão conter o nº do CNPJ e do CIC, quando for o caso, e a razão social ou nome do proponente, no caso de ser apresentada em papel timbrado do Licitante, e, no caso de ser inserida no próprio Pregão Presencial, deverá conter o carimbo de CNPJ, se Pessoa Jurídica ou CIC se Pessoa Física.
5.3 - o prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias;
5.4 – na proposta financeira deverá constar o valor global proposto.
5.5 – no preço proposto na forma do subitem acima deverá estar inseridos todos os custos, fiscais, tributários, encargos trabalhistas e sociais que porventura incidirem sobre o contrato;
6 – DO PROCESSAMENTO E DO JULGAMENTO
6.1 - A presente Licitação será processada e julgada, com observância dos seguintes procedimentos:
6.1.1 – a presente licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações da Câmara Municipal de CAMPOS BELOS – Estado de Goiás, em todas as suas fases, até a adjudicação do Licitante vencedor;
6.1.2 - o julgamento da proposta será objetivo, definidos no presente Edital, levando-se sempre em consideração o fator MENOR PREÇO.
6.1.3 - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e sua apreciação;
6.1.4 – devolução dos envelopes intactos e devidamente fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
6.1.5 – abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa ou após o julgamento dos recursos interpostos;
6.1.6 – verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do presente Edital e dos preços ofertados, ou ainda se estão de acordo com os preços de mercado ou fixados por órgão oficial, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
6.1.7 – julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação, constantes do presente Edital;
6.1.8 – deliberação da presidente da Câmara quanto a HOMOLOGAÇÃO do processo Licitatório e a consequente ADJUDICAÇÃO do licitante vencedor do certame;
6.1.9 – as sessões da Comissão serão públicas em todas as suas fases, das quais se lavrarão atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos integrantes da Comissão e pelos Licitantes presentes;
6.1.10 – todos os documentos e propostas serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão;
6.1.11 – é facultado à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta;
6.1.12 – ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas não cabe desclassificá-las por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento;
6.1.13 – após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão;
6.1.15– no julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos neste Edital, e as demais normas esculpidas na lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores;
6.1.15 – não se admitirá proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
6.1.16 – no caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, sendo vedado qualquer outro processo, nos termos do que preceitua o art. 45, § 2º da lei 8.666/93;
6.1.17 – na ocorrência de todos os licitantes serem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas;
6.1.18 – a classificação das propostas financeiras apresentadas pelos licitantes se dará pela ordem crescente dos preços propostos, prevalecendo, no caso de empate, exclusivamente o critério previsto no subitem acima;
07- DA CONTRATAÇÃO, DO PRAZO E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
7.1 - A contratação da firma vencedora ou pessoa física está prevista para até 05 (cinco) dias úteis após a homologação, devendo ser a mesma convocada para a assinatura do Contrato;
7.2 – A contratada estará obrigada a satisfazer as exigências e requisitos da Minuta do Contrato, Anexo III do Edital;
7.3 – As emissões dos empenhos alusivos aos serviços serão processadas até o 2º dia após a assinatura do contrato;
.
08 – DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
8.1 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
8.2 - A anulação da presente Licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59, da Lei 8.666/93.
8.3 – No caso de desfazimento do presente processo licitatório, ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
9 – DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL
9.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade na aplicação da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, devendo o impugnante protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Comissão julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízos da faculdade prevista no § 1º do art. 113, da lei 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital perante a Comissão o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura dos envelopes de habilitação e das propostas por falhas ou irregularidades que viciaram esse Edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
9.3 – A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do presente processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão pertinente.
9.4 – A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
10 – PRAZOS, VIGÊNCIA, REAJUSTAMENTO DO PREÇO E DA PRORROGAÇÃO
10.1 – O reajuste somente se dará nos casos previstos pela legislação vigente, respeitando o que dispõe o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93, atualizada pela Lei no 9.648/98
10.2 – O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2018, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei nº 8.666/93, de acordo com as conveniências administrativas da Câmara Municipal de CAMPOS BELOS.
11 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados pela Tesouraria da Câmara Municipal, mediante a apresentação da Prestação de Serviço mensal, juntamente com a documentação, atestados pelo Controle Interno, e serão formalizados conforme proposta de preços apresentada pelo Licitante vencedor do presente Processo Licitatório.
12 – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para o pagamento da Prestação de Serviços Jurídicos serão oriundos da Câmara Municipal de CAMPOS BELOS.
13 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Para cobertura das despesas oriundas, objeto do presente Licitação, serão utilizados recursos orçamentários constantes do Orçamento Geral da Câmara para o corrente exercício, suplementados caso seja necessários, e serão empenhados nas seguintes Dotações Orçamentárias:
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 01.031.0001.2001.3.3.90.39
15- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - O pagamento será efetuado pela Câmara Municipal de CAMPOS BELOS de acordo com a proposta de preços classificada e homologada pela Câmara, constante do presente processo licitatório.
15.1 – Na ocorrência de recursos, em qualquer das etapas do processo licitatório, estes deverão ser dirigidos, em tempo hábil, ao Presidente da Comissão de Licitação mediante entrega dos termos, em vias originais, o qual procederá, com máxima brevidade, juntamente com os demais membros, as suas apreciações e respostas, obedecendo aos prazos previstos na legislação. As respostas serão apreciadas pelo Assessor Contábil da Câmara antes de serem comunicadas aos respectivos interessados (autores do recurso) e aos demais participantes da licitação;
15.2– Para elucidar dúvidas relacionadas ao Pregão Presencial nº 002/2018, os interessados poderão comunicar-se diretamente com o Presidente da Comissão de Licitação, ou com um dos membros, pelo fone (00) 0000-0000, de segunda à sexta-feira, nos seguintes horários: 08:00 às 12:00 e das 13:00
às 18:00.
15.2.3- Edital poderá ser retirado diretamente no site da Câmara Municipal no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e na sede da Câmara Municipal de Campos Belos, até o dia 28 de fevereiro de 2018, no horário de expediente.
15.3 – Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação, nos termos da legislação pertinente.
15.4-É competente o Foro da Comarca de Campos Belos– GO, para discussões de litígios decorrentes de licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado
15.5. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I –Projeto inicial (termo de referência)
b) Anexo II– Modelo de proposta de preço;
d) Anexo III – Minuta do Contrato
e) Anexo IV - Declaração de que não Emprega Menor Pessoa Física
f) Anexo V - Declaração de que não Emprega Menor Pessoa Jurídica
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, 15 de fevereiro de 2018.
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
ANEXO I - PROJETO INICIAL
I - ÓRGÃO: Câmara Municipal de CAMPOS BELOS.
II – OBJETO: Prestação de Serviços Contábeis referente confecção dos balancetes mensais dos meses de janeiro a dezembro de 2018, Assessoria e Consultoria Contábil; Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial mensal; Acompanhamento quando da fiscalização por parte do TCM, Receita Federal e INSS. Efetuar a movimentação Orçamentária, bem como orientar toda a equipe de Secretários a cerca da Realização da Despesa Publica e alimentar o Programa do Tribunal de Contas dos Municípios(TCM- GO), no período de 2018.
III – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A Câmara Municipal possui dotação orçamentaria suficiente para arcar com toda a despesa referente ao Pregão Presencial nº 002/2018.
IV – JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Considerando que a Mesa Diretora desta Casa deseja executar um trabalho com zelo e probidade com a coisa pública, Considerando que, no quadro funcional desta Casa Legislativa, não existe Técnico especializados para realização dos serviços mencionados no objeto.
Considerando que o Poder Legislativo de CAMPOS BELOS deseja executar um controle rígido sobre os custos e as despesas na execução de suas atividades, e Com intuito de dar continuidade ao trabalho executado no exercício anterior, Fica clara e evidente a necessidade de Prestação dos Serviços especializados para a Prestação de Serviços e Assessoria Contábil, referente os meses de Janeiro a Dezembro de 2018.
V – PRAZO DE DURAÇÃO CONTRATUAL:
Prazo contratual: 10 (dez) meses, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº: 666/93 e suas posteriores alterações.
VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E LEVANTAMENTO INICIAL DOS PREÇOES,
para confecção e envio ao TCM/GO dos balancetes contábeis e de pessoal, referentes aos meses de janeiro a dezembro de 2018
MARÇO | ABRIL | MAIO | JUNHO | ||
R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | ||
JULHO | AGOSTO | SETEMBRO | OUTUBRO | NOVEMBRO | DEZEMBRO |
R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
PREVISÃO DO VALOR TOTAL: 60.000,00 (sessenta mil reais) anual |
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, 15 de fevereiro de 2018.
XXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX
Presidente
ANEXO II – PROPOSTA
À Comissão Permanente de Licitação.
Pela presente, declaro inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os da Lei nº 8.666/93, e às suas cláusulas e condições do Edital de Licitação tipo Pregão Presencial nº 002/2018.
Declaro ainda que não possuo nenhum fato que me impeça de participar da mencionada licitação. Xxxxxx o compromisso de bem e fielmente quanto à qualidade, da entrega dos
Serviços cotados no Anexo I, caso seja o vencedor da presente licitação.
ITEM | QTD | ESPECIFICAÇÃO | VALOR MENSAL |
01 | 12 | Prestação de Serviços Contábeis referente confecção dos balancetes mensais dos meses de janeiro a dezembro de 2018, Assessoria e Consultoria Contábil; Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial mensal; Acompanhamento quando da fiscalização por parte do TCM, Receita Federal e INSS. Efetuar a movimentação Orçamentária, bem como orientar toda a equipe de Secretários a cerca da Realização da Despesa Publica e alimentar o Programa do Tribunal de Contas dos Municípios(TCM-GO), pelo período de 2018 |
Valor Total: R$ ( ). Proponente:
Endereço:
CNPJ/CPF:
Prazo de entrega dos serviços: até 10 (dez) meses contados após a assinatura do contrato. Validade da Proposta: 30 (trinta) dias
CAMPOS BELOS - Goiás, de de .
Assinatura do Proponente
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO PÚBLICO Nº /2018
Contrato, que entre si, celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS, Estado de Goiás, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 86.877.099/0001-20, com sede administrativa localizada à Rua Temístocles Rocha, qd. 00X, X. 00, x/x, Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX. 73.840-0000 nesta Cidade, neste ato representado pelo Presidente Xxx. Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, casado CPF. 000.000.000-00 RG. 1602386 - SSP/GO, residente e domiciliado na RUA XXXXXXXXXXX XXXXX, QD. 16, LT. 15 - ST. AEROPORTO CEP 00-000-000 -
CAMPOS BELOS-GO. Doravante denominado CONTRATANTE; e, do outro lado EMPRESA FULANA DE TAL, doravante denominado CONTRATADO, com vistas à Prestação de Serviços Contábeis referente confecção dos balancetes mensais dos meses de janeiro a dezembro de 2018, Assessoria e Consultoria Contábil; Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial mensal; Acompanhamento quando da fiscalização por parte do TCM, Receita Federal e INSS. Efetuar a movimentação Orçamentária, bem como orientar toda a equipe de Secretários a cerca da Realização da Despesa Publica e alimentar o Programa do Tribunal de Contas dos Municípios(TCM-GO), pelo período de 2018. conforme solicitação fundamenta pelo Controle Interno DA CÂMARA MUNICIPAL, datada de 04 de janeiro de 2018 e objeto da Pregão Presencial nº 002/2018 , na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, nos termos do disposto na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as cláusulas e condições seguintes:
I - DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização da Sr. Presidente da Câmara, exarada em despacho constante do Processo que gerou a Licitação, modalidade Pregão Presencial n° 002/2018, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
II - FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 A CONTRATADA prestará ao PODER LEGISLATIVO DE CAMPOS BELOS, Prestação de Serviços Contábeis referente confecção dos balancetes mensais dos meses de janeiro a dezembro de 2018, Assessoria e Consultoria Contábil; Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial mensal; Acompanhamento quando da fiscalização por parte do TCM, Receita Federal e INSS. Efetuar a movimentação Orçamentária, bem como orientar toda a equipe de Secretários a cerca da Realização da Despesa Publica e alimentar o Programa do Tribunal de Contas dos Municípios(TCM-GO), pelo período de 2018.
1.2 O objeto contratado poderá ser acrescido de acordo com a Lei 8.666/93, devidamente fundamentado.
1.2.2 A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento, respeitando os prazos de entrega fixados neste contrato e no ato convocatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – PRAZO, VIGÊNCIA,REAJUSTAMENTO DO PREÇO E DA PRORROGAÇÃO
2.1 – O reajuste somente se dará nos casos previstos pela legislação vigente, respeitando o que dispõe o art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93, atualizada pela Lei no 9.648/98
2.2 – O presente contrato vigorará até 31 de dezembro de 2018, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei nº 8.666/93, de acordo com as conveniências administrativas da Câmara Municipal de CAMPOS BELOS.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇOS E CONDIÇOES DE PAGAMENTO
3.1 Pela prestação dos referidos serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em moeda corrente nacional, o valor mensal de R$ ( ), Totalizando assim valor anual de R$ ( ), a ser pago em moeda corrente, mediante ao serviço prestado, atestada pelo órgão de fiscalização da Câmara.
3.2 Nenhum pagamento isentará a contratada de suas responsabilidades, nem implicará aceitação definitiva dos serviços contratados.
3.3 Quando a prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, caso estes não correspondam às especificações exigidas no Edital e neste instrumento, a CONTRATADA deverá providenciar, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, a sua substituição, visando ao atendimento das especificações, sem prejuízo das cominações previstas neste instrumento, no Ato Convocatório, na Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
3.4 A contratada é responsável pela qualidade dos serviços ora adquirido, devendo oferecer garantia assegurada na legislação especifica.
CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1 Compete à contratada:
4.1.1 Submeter-se a fiscalização do órgão contado a partir da data de aceitação definitiva da prestação de serviços.
4.1.2 Cumprir os prazos estabelecidos neste Contrato.
4.1.3 Assumir responsabilidades legais, administrativas e técnicas pela execução dos serviços prestados a CÂMARA MUNICIPAL.
4.1.4 Pagar todos os tributos e encargos sociais devidos, referentes à execução contratual.
4.1.5 Responsabilizar-se, civil e/ou criminalmente, por todos os atos e omissões que seus empregados, direta ou indiretamente, cometerem na execução dos serviços objeto do presente contrato, indenizando, se for o caso, a parte prejudicada.
4.1.6 Providenciar as autorizações que se fazem necessárias ao desempenho das atividades de execução dos serviços contratados, junto aos órgãos competentes, inclusive nos respectivos órgãos de fiscalização das atividades profissionais dos
responsáveis técnicos pelos serviços.
4.1.7Aceitar, nas mesmas condições contratuais, supressões do objeto contratado que se fizerem necessárias.
4.1.8 Acatar prontamente as exigências e observações da fiscalização do órgão da câmara municipal competente.
4.1.9 Consultar o órgão fiscalizador, com antecedência quando houver necessidade de verificação, de qualquer situação, a fim de não causar transtorno ou atraso, quando da entrega dos serviços contratados.
4.1.10 Prestar toda assistência para a presidente da câmara cumprimento do objeto do presente contrato.
4.1.11 Responsabilizar-se pela quantificação, e especificação dos serviços a serem contratados.
4.1.12 Prestar os serviços objeto do contrato dentro do melhor padrão técnico, no intuito de sua perfeita execução, e em atendimento às disposições deste instrumento, às especificações da CONTRATANTE, ao Edital e processo de Licitação Pregão Presencial nº 002/2018, documentos estes que integram o presente, desde que não conflitem com suas disposições, sendo que as da CÂMARA MUNICIPAL, prevalecerão sobre as da CONTRATADA.
4.1.13 Cumprir fielmente as obrigações deste instrumento, sendo vedada qualquer transferência.
CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CÂMARA
5.1 Compete a Câmara Municipal:
5.1.1 Atender às solicitações de esclarecimentos da CONTRATADA.
5.1.2 Inspecionar a execução dos serviços e a qualificação do objeto contratado, conforme especificações das normas técnicas deste contrato.
5.1.3 Manter registro escrito de todas as comunicações entre as partes contratantes a fim de que se produzam todos os efeitos.
CLÁUSULA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á as seguintes penalidades, que poderão ser cumulativas, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: Advertência; 6.1.2 Multa 6.1.3 Impedimento de licitar com a Administração pelo prazo de até 24 meses;
6.1.4 Declaração de inidoneidade; 6.2 A multa prevista no subitem 6.1.2 desde instrumento será aplicada na forma como segue:
6.3 Na hipótese de atraso na entrega dos serviços contratados, será aplicado multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso, devendo ser calculada sobre o valor total da contratação.
6.4 Quando do descumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato, excetuada a hipótese de não cumprimento de prazos, será aplicada uma multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação.
6.5 Na ocorrência de declaração de inidoneidade prevista no subitem 6.1.4. ou impedimento do direito de licitar com a Administração, fixada no subitem 6.1.3 ambos deste instrumento, a CÂMARA deverá comunicar o ato aos demais órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta.
6.6 Seremos sustados o pagamento da fatura, em caso de atraso no fornecimento por culpa da CONTRATADA, ou se for verificada qualquer inadimplência de suas obrigações.
6.7 A CAMARA reserva-se o direito de cobrar o valor pertinente à multa através de desconto no pagamento das faturas ou, ainda, diretamente da CONTRATADA.
6.8 Qualquer tolerância das partes, quanto a eventuais infrações das cláusulas contratuais, não implicará renúncia aos direitos e não pode ser entendida como aceitação, novação ou precedente. CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
7.1 O presente contrato será rescindido, garantindo o contraditório e a ampla defesa, sem que assistam quaisquer direitos de indenização à CONTRATADA nas seguintes hipóteses:
7.1.1 Descumprimento de qualquer cláusula contratual.
7.1.2 Impossibilidade de execução dos serviços contratados por motivo de força maior, comprovado e aceito pela CÂMARA.
7.1.3Cometimento de irregularidades praticadas quando da prestação dos serviços objeto deste contrato.
7.1.4Falta de recolhimento de tributos em geral, encargos sociais relativos aos serviços contratados. 7.1.5Desatendimento às emanadas da CÂMARA, quanto à execução dos serviços contratados.
7.1.6Transferência, total ou parcial, do objeto contratado a terceiros. 7.1.7Dissolução social da CONTRATADA.
7.1.8 Alteração social ou modificações da finalidade ou estrutura da Empresa, que prejudique a execução desta contratação.
7.1.9 Razões de interesse público, da alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinada pela CÂMARA.
7.1.10 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior devidamente documentada, que impeça a execução contratual.
7.2 Caso a CÂMARA não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
7.3 Por acordo das partes, o presente contrato poderá ser rescindindo, atendida a conveniência da CÂMARA, cabendo à CONTRATADA indenização no valor de 25% (vinte e cinco), do valor contratado. CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas referentes ao presente contrato ocorrerão à conta das dotações orçamentárias vigentes:
CLÁUSULA NONA – FORO
90.1 Para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos oriundos do presente contrato, fica eleito o Foro da Comarca de CAMPOS BELOS, com renuncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
E assim, por estarem justos e acordados, é firmado o presente, que depois de lido e achado conforme, vai pelas partes assinado em 2 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas.
CAMPOS BELOS – GO, aos dias, do mês de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS BELOS (GO)
Ver. Xxxxxxx Xxxx xxx Xxxxxx Presidente da Câmara
Contratante Contratada
TESTEMUNHAS
Visto da Assessoria Jurídica: OAB Nº:
1ª)- 2ª)-
ANEXO IV
MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR EM OBEDIÊNCIA AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.
PESSOA FÍSICA
A pessoa física, Sr(a) ....................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ,
e do CPF nº , DECLARA, para fins de participação na licitação na modalidade Pregão Presencial
nº 002/2018, bem como atendendo ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e:
( ) Não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. Data: ................
.......................................................................
(Nome e assinatura do Responsável pela empresa)
ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR EMOBEDIÊNCIA AO ART. 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
PESSOA JURÍDICA
A pessoa jurídica ..........................................., inscrita no CNPJ nº , por intermédio de
seu representante legal, Sr(a) ........................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ,
e do CPF nº , DECLARA, para fins de participação na licitação na modalidade Pregão Presencial
nº 002/2018, bem como atendendo ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e:
( ) Não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz Data: ................
.......................................................................
(Nome e assinatura do Responsável pela empresa)
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROTOCOLO DE ENTREGA DO PREGÃO PRESENCAL N° 002/2018 E ANEXOS
PROCESSO LICITATÓRIO N 005/2018
ABERTURA DIA 28/02/2018 ÀS 17h30
DO OBJETO: Prestação de Serviços Contábeis referente confecção dos balancetes mensais dos meses de janeiro a dezembro de 2018, Assessoria e Consultoria Contábil; Execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial mensal; Acompanhamento quando da fiscalização por parte do TCM, Receita Federal e INSS. Efetuar a movimentação Orçamentária, bem como orientar toda a equipe de Secretários a cerca da Realização da Despesa Publica e alimentar o Programa do Tribunal de Contas dos Municípios(TCM- GO), no período de 2018.
Em atendimentoo as determinações legais, confirm o recebimento do Pregão Presencial referente ao rocesso Licitátorio acima.
Xxxxxx Xxxxx-Go, de fevereiro de 2018
Convidado:
Endereço:
Assinatura: Data: / / .