TERMO DE REFERÊNCIA - COTAÇÃO ELETRÔNICA
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DE GOIÁS
Primeira Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx-XX, XXX 00000-000
Termo de Referência - SEI
Processo nº 23760.008404/2021-88
TERMO DE REFERÊNCIA - COTAÇÃO ELETRÔNICA
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste termo de referência a aquisição de materiais de uso contínuo do grupo grupo 25 – Material p/ manutenção de Bens Moveis/Equipamentos especificados na Tabela 1 nas condições, quantidades estimadas e exigências estabelecidas neste instrumento:
ITEM | SAMNET | CATMAT | MATERIAL | QTDE | UNIDADE |
1 | 16072 | 461617 | MEMBRANA PASSO 1 PARA OSMOSE REVERSA FIXA DE 40 POLEGADAS DE COMPRIMENTO TOTAL E 7.89 POLEGADAS DE LARGURA TOTAL COM 99,6% DE REJEIÇÃO DE SAL, PRESSÃO APLICADA DE 150 PSI (1.05 MPA), ESPESSURA DO ESPAÇADOR DE ALIMENTAÇÃO DE 34 MIL (0,864 MM), AREA NOMINAL 400 ft2 (37,1 m2), FLUXO DO PERMEADO 12.000 GPD (45,4 M3/D), MATERIAL POLIAMIDA COMPOSTA, COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO DE OSMOSE REVERSA DA MARCA DELTAMED | 2 | UN |
2 | 16478 | 461429 | MEMBRANA PASSO 2 PARA OSMOSE REVERSA FIXA DE 40 POLEGADAS DE COMPRIMENTO TOTAL E 7.89 POLEGADAS DE LARGURA TOTAL COM 99,6% DE REJEIÇÃO DE SAL, PRESSÃO APLICADA DE 150 PSI (1.05 MPA), ESPESSURA DO ESPAÇADOR DE ALIMENTAÇÃO DE 34 MIL (0,864 MM), AREA NOMINAL 400 ft2 (37,1 m2), FLUXO DO PERMEADO 10.000 GPD (37,9 M3/D), MATERIAL POLIAMIDA COMPOSTA, COMPATÍVEL COM O EQUIPAMENTO DE OSMOSE REVERSA DA MARCA DELTAMED | 2 | UN |
Tabela 1 - Relação de Equipamentos
2. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO
2.1. O Hospital das Clínicas da UFG, filial Ebserh, é contratualizado com o Sistema Único de Saúde – SUS para prestar assistência médica de média e alta complexidade aos pacientes do município de Goiânia e de diversas localidades do Brasil.
2.2. A aquisição de produtos para saúde ocupa um papel de destaque dentro do complexo sistema de compras do hospital, uma vez que reúne um conjunto extenso e diverso de materiais e insumos imprescindíveis a uma assistência que prime pela qualidade e excelência dos serviços ofertados aos seus usuários.
2.3. Atualmente no HC-UFG/EBSERH possuímos 1 Sistema de Tratamento de Água para Hemodiálise. Este sistema é utilizado para filtragem da água utilizada nas máquinas de hemodiálise do Serviço de Hemodiálise, UTIs e Leito de Retaguarda. Este sistema utiliza membranas de osmose reversa como o principal meio de purificação da água. A filtração de água por osmose reversa é utilizada para remover as impurezas dissolvidas na água, utilizando uma membrana semipermeável, processo este que consiste em reverter o fluxo, através de uma membrana, de uma solução de alta salinidade, ou concentrado, para um curso de água de alta pureza, ou “permeado”, no lado oposto da membrana.
2.4. Por se tratar de um material não perecível, sugerimos a aquisição destes materiais para
Termo de Referência - SEI SEC/DLIH/GA/HC-UFG 15756142 SEI 23760.008404/2021-88 / pg. 1
estoque, pois quando houver necessidade, poderemos realizar a troca imediatamente, evitando com isto, a parada de todo o sistema e, consequentemente evitar o cancelamento da terapia renal substitutiva (Hemodiálise).
2.5. Para definição das quantidades, foi levado em consideração a de que o sistema necessita sempre de 1 unidade de cada tipo além de mais 1 reserva de margem de garantia por tipo.
2.6. O serviço de manutenção e a troca destes materiais serão realizados pela empresa responsável pela Manutenção Corretiva e Preventiva deste Sistema.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços descritos neste Termo de Referência são de natureza comum, atendendo o disposto no Art. 1° da Lei 10.520/2002.
4. DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA
4.1. Fica a CONTRATADA responsável por vícios ou defeitos de fabricação ou desgaste anormal dos materiais, pelo prazo de garantia, obrigando-se a reparar o dano e substituir as peças que se fizerem necessárias, sem nenhum ônus a CONTRATANTE.
4.2. No período de garantia é admitida a troca de materiais defeituosos por outros iguais ou de tecnologia superior, desde que aprovado pela CONTRATANTE.
4.3. A CONTRATADA certifica e garante que os materiais atendem ou excedem as disposições aplicáveis dos requisitos legais, regulatórios e normativos de segurança e eficácia. Caso as referidas leis, regulamentos e normas não sejam cumpridos, a CONTRATADA deverá corrigir as deficiências por recursos próprios.
5. DO MODELO DE CONTRATAÇÃO
5.1. A aquisição será realizada por meio de Cotação Eletrônica.
6. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
6.1. As aquisições dos materiais serão realizadas de forma única após a emissão do pedido de fornecimento.
6.2. O prazo de entrega dos materiais é de 10 (dez) dias, contados da data de recebimento do Pedido de Fornecimento.
6.3. A entrega deverá ser efetuada no Sub-Almoxarifado do Setor de Infraestrutura Física do Hospital das Clínicas da UFG/Ebserh, situado na Primeira Avenida, s/n, Setor Leste Universitário, Goiânia, GO, de segunda-feira à sexta-feira, no horário das 08h às 12h e de 13h às 16h, exceto em feriados;
6.4. Os materiais serão recebidos, provisoriamente, pelo (s) servidor (es) designado (s) para este fim, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;
6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução contratual.
7. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
7.1. O custo estimado para a aquisição dos materiais tem caráter sigiloso, conforme disposto no Art. 34 da Lei 13.303/2016 e no art. 13 do Regulamento de Licitações e Contrato da Empresa Brasileira de Hospitalares – EBSERH;
7.2. A estimativa de preços para a contratação será realizada será feita pelo setor competente deste HC/EBSERH, por meio de pesquisa nos moldes da Norma SEI 2/2019/DAI/EBSERH e na Instrução Normativa nº 73, de 05/08/2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.
7.3. Os valores de referência serão utilizados como critério de aceitabilidade de preços, sendo, portanto, critério ou hipótese de desclassificação;
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
8.1. Na proposta de preços deverá constar:
8.1.1. O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar
da data de sua apresentação;
8.1.2. O prazo de entrega do objeto;
8.1.3. No preço dos materiais cotados deverão estar inclusos todos os custos do fornecimento, tais como mão de obra, transporte, equipamentos, materiais e insumo necessários;
8.2. Na proposta deve estar incluso documentação ou catálogo com a descrição técnica detalhada dos materiais, sua funcionalidade, suas caraterísticas físicas, elétricas e de desempenho, e demais informações necessárias para demonstrar as características do produto;
8.3. As especificações técnicas deste instrumento estabelecem as características mínimas a serem atendidas pelos materiais ofertados. As empresas deverão obrigatoriamente descrever e detalhar materiais em sua proposta comercial devendo todas as suas características serem comprovadas em manuais, catálogos e datasheets apresentados. Deve ainda, informar obrigatoriamente marca e modelo e o partnumber, quando aplicável, de todos esses;
8.4. Os documentos poderão ser apresentados impressos ou em meio eletrônico;
8.5. O critério de seleção é menor valor por item.
8.6. Caso necessário, poderá ser solicitado amostra de todos os itens;
8.7. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Termo de Referência;
8.8. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções das especificações contidas na planilha de custos e formação de preços não poderão, em nenhuma hipótese, constituir pretexto para a Contratada alterar a composição de seus preços unitários.
8.9. Em caso de divergência entre o descritivo do CATMAT e do Termo de Referencia, prevalecerá o descritivo do Termo de Referencia.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
9.1.1. Emitir nota de empenho a crédito do fornecedor, no valor correspondente ao material solicitado;
9.1.2. Emitir e enviar ao fornecedor os respectivos Pedidos de Fornecimentos, de acordo com as demandas;
9.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referencia;
9.1.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades;
9.1.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.1.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma previstos na legislação;
9.1.8. A Administração do HC/EBSERH não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir todas as obrigações constantes neste termo de referência, seus anexos e sua proposta de preços, assumindo como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
10.2. Efetuar a entrega material no prazo e local especificados neste Termo de Referência , em conformidade com as, especificações, em perfeitas condições de uso, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de
garantia ou validade;
10.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
10.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo 10 (dez) dias, o objeto com avarias ou defeitos;
10.5. Emitir nota fiscal de fornecimento pela própria contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentado nos documentos requisitados para habilitação. Não serão aceitas notas ficais emitidas com outro CNPJ, mesmo aquele de filiais ou da matriz;
10.6. Na nota fiscal deverá constar o número do pedido de fornecimento gerado pela CONTRATANTE;
10.7. Não transferir a terceiros por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
10.8. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
10.9. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe totalmente os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida pelo HC-UFG/Ebserh;
10.10. Indenizar terceiros e/ou o HC-UFG/Ebserh, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo o fornecedor adotar todas as medidas preventivas com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;
10.11. Xxxxxx, sob as penas da lei, sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos do HC- UFG/Ebserh de que venha tomar conhecimento ou ter acesso ou que venha a ser-lhe confiados sejam relacionados ou não com o objeto;
10.12. Comunicar à contratante, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias quaisquer alterações ocorridas no contrato social mediante apresentação de documentos comprobatórios. Comunicar, também, imediatamente, qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros meios necessários para recebimento de correspondência;
10.13. Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo HC-UFG/Ebserh, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência a esta instituição imediatamente e por escrito de qualquer anormalidade que verificar quando da execução da contratação;
10.14. Comunicar ao hospital no prazo de 5 (cinco) úteis a ocorrência de fato ou ato impeditivo ou retardador da execução do contrato/fornecimento, a contar da ciência/conhecimento pela empresa, sob pena de incidir em inadimplemento;
10.15. A inadimplência da contratada em relação aos encargos por ela devidos, não transfere a responsabilidade do pagamento à Administração do HC-UFG/Ebserh, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência;
11. DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE
11.1. O Hospital das Clínicas da UFG/Ebserh designará um gestor do contrato um fiscal para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento, registrando todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados, consoante o disposto na Instrução Normativa nº 05/2017, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
11.2. Ao gestor caberá:
11.3. Guarda, controle e organização dos documentos;
11.4. Resolução dos incidentes fora da alçada do fiscal;
11.5. Corrigir, no âmbito de sua esfera de ação e no tempo certo, eventuais irregularidades ou distorções que existentes;
11.6. Receber, conferir e atestar as faturas/notas de fornecimento dos bens contratados.
11.7. Solicitar ao fornecedor os materiais/equipamentos fornecidos em comodato, bem como exigir e acompanhar as manutenções necessárias;
11.8. Ao fiscal designado caberá:
11.9. Receber provisoriamente os bens, disponibilizando local na data e horário estabelecidos no Edital;
11.10. Verificar minuciosamente e no prazo fixado a conformidade dos serviços e da proposta para fins de aceitação;
11.11. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, inclusive no que tange à garantia e correção de defeitos verificados durante a vigência da mesma;
11.12. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados por representante legal da contratada, bem como atestar as notas fiscais/faturas, juntamente com o gestor.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado por emissão de Ordem Bancária para crédito em conta corrente da Contratada no prazo previsto na legislação, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura discriminativa do bem entregue, indicando as quantidades, valores unitários e totais, com desconto, quando houver, devidamente atestada.
12.1.1. As Notas Fiscais devem ser eletrônicas (NF-e);
12.1.2. Deverão também conter nas Notas Fiscais Eletrônicas, os dados bancários do credor para emissão da ordem bancária e as devidas retenções tributárias a serem feitas pela instituição conforme o artigo 64 Lei 9.430 de 27 de dezembro de 1996;
12.1.3. Caso a empresa seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Hospital das Clínicas da UFG/Ebserh poderá, garantido o regular processo administrativo, aplicar à empresa contratada as seguintes sanções administrativas, previstas nos artigos 83 e 84 da Lei nº 13.303/2016 e nos artigos 111 e 112 do Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalres-EBSERH:
13.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
13.1.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Hospital das Clínicas da UFG/Ebserh, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
13.1.3. Multa de:
13.1.3.1. 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso ou de interrupção no cumprimento do objeto da contratação, até o limite de 30 (trinta) dias, calculado sobre o valor do contrato;
13.1.3.2. 5% (cinco por cento) calculado sobre o valor do contrato, na hipótese de atraso ou interrupção superior a 30 (trinta) dias;
13.1.3.3. 5% (cinco por cento) sobre o saldo remanescente do contrato nas hipóteses de a contratada não manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de divulgação do certame licitatório que viabilizou o contrato, ou na hipótese de cancelamento unilateral do contrato por parte da empresa, ou pelo cancelamento do contrato motivado por falha cometida pela empresa detentora do contrato;
13.1.4. A sanção de Suspensão Temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Hospital das Clínicas da UFG/Ebserh poderá também ser aplicada à empresa que:
13.1.4.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.1.4.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.4.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados;
13.1.4.4. Convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato;
13.1.4.5. Apresentar documentação falsa exigida para o certame;
13.1.4.6. Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.1.4.7. Não mantiver a proposta;
13.1.4.8. Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato;
13.1.4.9. Comportar-se de modo inidôneo, inclusive com a prática de atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei nº 12.846/2013;
13.1.4.10. Rescindir unilateralmente o contrato ou ensejar a rescisão contratual motivada por falha cometida pela CONTRATADA;
13.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto no Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH e na Lei nº 9.784, de 1999.
13.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade e razoabilidade.
13.4. O valor da multa, quando aplicada, poderá ser deduzido dos valores devidos à contratada ou deduzidos da garantia quando exigida.
13.5. Após notificada da multa a devedora terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos para efetuar e comprovar o pagamento.
13.6. Não sendo quitada a multa e comprovada a quitação do valor do débito, a Administração providenciará o desconto de seu valor dos pagamentos eventualmente devidos pelo Hospital das Clínicas da UFG/Ebserh ou realizará sua cobrança judicialmente.
13.7. Não havendo valores devidos pelo Hospital das Clínicas da UFG/Ebserh para fins de desconto do valor da multa aplicada, será realizada a inscrição do débito no Cadin e na Dívida Ativa da União.
13.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
13.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e informadas para registro no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas de que trata a Lei nº 12.846/2013.
14. DA HABILITAÇÃO
14.1. Condições gerais:
14.1.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do participante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Compras verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
14.1.1.1. Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF;
14.2. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
14.3. Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes.
14.4. Constatada a existência de sanção, o Agente de Compras reputará a empresa inabilitada, por falta de condição de participação.
15. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
15.1. Os produtos a serem fornecidos deverão atender, quando aplicável, os critérios de Sustentabilidade Ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01/2010/MPOG, bem como as disposições previstas no artigo 4º do Regulamento de Licitações e Contratos da EBSERH.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, Engenheiro(a) Clínico(a), em 24/08/2021, às 13:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Assistente Administrativo, em 24/08/2021, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx, Chefe de Setor, em 24/08/2021, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15756142 e o código CRC 354E134B.