PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2023
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 67/2023 AMPLA CONCORRÊNCIA
(Processo Administrativo n° 90/2023)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Prefeitura Municipal de Parintins, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo Menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, dos Decretos Municipal nº 012 e 021/07-PGMP e as exigências estabelecidas neste Edital.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente licitação se fundamenta na Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores, Lei Federal nº. 10.520/02, bem como nas Leis Complementares 123/2006, 128/2008 e 147/2014 e Decreto 8538/2015 e Decretos Municipal nº 12/2007 e Decreto Municipal nº 042/2023.
1. HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA A ENTREGA DOS ENVELOPES CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS:
1.1. Até às 09:00 (nove) horas, do dia 18 de dezembro de 2023, no endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx XXX 00.000-000 – Xxxxxxxxx-AM, para entrega dos Envelopes nº 01, com a proposta, e nº 02, com os documentos de habilitação, além das declarações complementares.
1.2. Os licitantes interessados em participar do certame não necessitam encaminhar seus representantes legais para entregar os envelopes com a documentação e as propostas, podendo, inclusive, encaminhá-los via Correio ou outro meio similar de entrega, atentando para as datas e horários finais para recebimento dos mesmos, constantes neste Edital. A correspondência deverá ser endereçada com aviso de recebimento para a Comissão de Licitação no endereço indicado no Item 1 deste Edital e conter os dois envelopes acima mencionados, além das declarações complementares, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do momento marcado para abertura da sessão pública.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE AERONAVES, para atender as necessidades da prefeitura municipal de Parintins, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
3.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4. DOS ENVELOPES
4.1. Os envelopes contendo a PROPOSTA e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO serão recebidos no endereço mencionado no preâmbulo deste edital, em sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
4.2. A propostas de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em dois envelopes opacos e lacrados, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PREGÃO PRESENCIAL Nº 0..../20..... - SRP Nº 0.....
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone da empresa licitante]
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARINTINS PREGÃO PRESENCIAL Nº 0..../20..... - SRP Nº 0.....
[Razão social da empresa licitante] [Endereço, telefone da empresa licitante]
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que atendam as exigências contidas neste Edital.
5.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
5.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx, a Licitante deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar- se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como de documento que o indica a participar deste procedimento licitatório e que contenha autorização para responder por sua representada (Licitante);
6.1.1. Como documento válido de indicação para credenciamento somente será aceito Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com firma reconhecida, outorgando, ao representante, poderes gerais para a prática de todos os atos inerentes ao Pregão, especialmente para formular ofertas e lances de preços, em nome da empresa representada. No Anexo I encontra-se um modelo de Instrumento Particular de Procuração para atender essa exigência;
6.1.2. Quando se tratar de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame; o instrumento de procuração deverá estar acompanhado pelo instrumento constitutivo da empresa.
6.1.3. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente da Licitante, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações, conjuntamente com o documento de identidade
6.2. O credenciamento é condição obrigatória para que o representante possa atuar na etapa de oferecimento de lances verbais neste Pregão (Art. 11, inc. IV do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000);
6.3. Se, após o credenciamento, o representante da Licitante se ausentar da sala em que se realiza a sessão, o processo não será suspenso e caso se faça necessária à participação do mesmo e este estiver ausente, será reputada sua desistência. O retorno posterior do representante ausente não implicará no refazimento dos atos praticados em sua ausência, sendo considerados convalidados.
6.4. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível e autenticada por cartório competente ou pela Pregoeira ou Membro da Equipe de apoio.
6.5. A Procuração e documentos enumerados no item 6.1., e subitens, deverão ser entregues “fora” dos envelopes 01 (proposta de preços) e 02 (habilitação).
6.6. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
6.7. As empresas interessadas em participar do certame que não apresentarem nenhum dos documentos referidos no item 5 (procuração com firma reconhecida e/ou contrato social e/ou estatuto da empresa em cópia autenticada) não poderão ofertar lances, manifestar intenção de interposição de recurso ou praticar demais atos pertinentes ao certame. Será considerada como única oferta a constante na Proposta de Preços (envelope 1).
6.8. A licitante vencedora, por ocasião da assinatura do contrato, se desejar ser representada por procurador, deverá apresentar no ato de subscrição instrumento procuratório público ou particular, com firma reconhecida.
6.8.1. Não será admitida procuração com poderes gerais que não guardem especificidade com o Certame em referência.
6.8.2. As empresas licitantes que optarem em enviar envelopes para a sessão, deverão obrigatoriamente, apresentar fora dos envelopes de habilitação e proposta os documentos inerentes ao credenciamento.
6.9. A condição de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor individual, para efeito do tratamento diferenciado previsto na lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei 147/2014 e deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
6.9.1. Empresas (ME/EPP/MEI) optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
6.9.1.1. comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da receita Federal,
6.9.1.2. declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/2014 (Anexo VI – Modelo)
6.9.2. Empresas (ME/EPP/MEI) NÃO optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
6.9.2.1. comprovante de inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
6.9.2.2. cópia do contrato social e suas alterações;
6.9.2.3. declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do
§ 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015 (Anexo VI – Modelo).
6.10. Os documentos relacionados no item 6.9 e subitens para efeito de comprovação da condição de Microempresa, Microempreendedor individual ou Empresa de Pequeno Porte, poderão ser substituídos pela certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos da Instrução Normativa do DREI Nº 010 de 05 de dezembro de 2013, publicado no DOU do dia 06/12/2013.
6.11. A falta da apresentação de qualquer dos documentos anteriormente citados nos subitens: 6.1.2 e 6.1.3, no ato do credenciamento, fora dos envelopes, juntamente com a declaração de enquadramento de microempresa, microempreendedor
individual ou empresa de pequeno porte, não obrigará ao tratamento privilegiado determinado na Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015.
6.12. Os documentos anteriormente citados nos subitens: 6.1.2 e 6.1.3, apresentados no ato do credenciamento, fora dos envelopes, deverão ser apresentados obrigatoriamente juntamente com a declaração de enquadramento de microempresa, microempreendedor individual ou empresa de pequeno porte. A empresa que for optante pelo Simples Nacional e deixar de apresentar tal comprovação, a comissão poderá realizar consulta para verificação.
6.13. Poderão ser procedidas pela Pregoeira as seguintes consultas dos interessados no Ato do Credenciamento:
6.13.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União.
6.13.1.2. (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
6.13.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça
6.13.1.4. (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.13.1.5. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União
– TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::XX);
6.13.1.6. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas do Estado Amazonas – TCE xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxxx/Xxxxx;
7. DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
7.1. O licitante deverá apresentar declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação. A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação.
7.2. O licitante deverá apresentar declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS, A referida declaração deverá ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 6 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
7.3. Os licitantes enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual devem apresentar declaração do próprio licitante, para efeito de aplicação da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015, podendo anexar a esta declaração o extrato de Pesquisa Fiscal, emitido por órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal. A referida declaração deverá também ser apresentada fora dos envelopes de Proposta de Preços e de Documentos de Habilitação. O licitante credenciado de acordo com o item 6 poderá preencher a referida declaração no início da sessão, onde as cópias estarão disponíveis.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. A proposta de preços deverá ser apresentada conforme exigências editalícias em uma única via, digitada de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, datada e assinada pelo representante legal do licitante.
8.2. A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
8.2.1. Razão Social e CNPJ.
8.2.2. Número do Pregão.
8.2.3. Descrição do objeto da presente licitação. A descrição das características especificadas para o objeto deste certame deverá obedecer à mesma sequência utilizada para descrever as especificações exigidas.
8.2.4. Preço unitário e total, em real, do objeto, com no máximo 02 (duas) casas decimais, conforme especificações, entendido o preço total como sendo preço unitário multiplicado pela quantidade solicitada, obrigatoriamente em algarismos arábicos, prevalecendo, em casos de divergência, o produto do valor ofertado como preço unitário, pela quantidade licitada. Deverão estar incluídos no preço total ofertado todos os custos do frete, instalação (quando houver), materiais, mão de obra, ICMS, e outros encargos que venham incidir nos serviços do objeto, abrangendo, assim, todos os custos com materiais e serviços necessários ao fornecimento do objeto em perfeitas condições de uso e a manutenção destas condições durante o prazo de contrato.
8.2.5. Marca dos produtos/serviços (se houver);
8.2.6. Os preços propostos deverão estar expressos em moeda corrente no País, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como impostos, taxas, fretes, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros;
8.2.7. Valor global da proposta.
8.2.8. Validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega dos envelopes. Se por falha do Licitante a proposta não indicar o prazo de sua validade, esta será considerada válida por
60 (sessenta) dias independentemente de qualquer outra manifestação;
8.2.9. Apresentada a proposta, o Licitante estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.
9. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
9.1 O direito de preferência disposto neste item só será aplicado para ME/EPP
9.2 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. (Vide decreto Decreto 8538/2015).
9.3 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
9.4 Nos itens PRINCIPAIS poderão participar os interessados que atendam aos requisitos do edital.
9.5 Dos itens PRINCIPAIS serão reservados 25% para ME E EPP; (Vide art.8º do Decreto 8.538/2015)
9.6 Se a mesma empresa vencer a COTA RESERVADA E A COTA PRINCIPAL, a contratação de ambas as cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
9.7 Nos termos do Art. 1º, do Decreto Municipal nº 042/2023 (Anexo ao edital), terá direito a preferência na contratação às microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido.
9.8 Será aplicado somente nas situações em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao menor preço;
a) A aplicação do direito de preferência se dará na seguinte ordem (regulamentado conforme autoriza o parágrafo §3º do Decreto Municipal nº 042/2023):
b) 1º para as sediadas do município de Parintins;
c) 2º para as sediadas os municípios do Estado, inseridos no art.1º inciso II do Decreto Municipal 042/2023;
d) 3º para as sediadas em quaisquer dos municípios situados no Estado do Amazonas
9.9 A microempresa ou a empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor;
9.10 Na hipótese da não contratação da microempresa ou da empresa de pequeno porte sediada local ou regionalmente, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.11 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.12 Nas licitações mistas (com lotes/itens exclusivos para participação das microempresa ou da empresa de pequeno porte e lotes para ampla participação) a prioridade será aplicada A TODOS OS ITENS reservados ou não, para contratação exclusiva de microempresa ou da empresa de pequeno porte.
9.13 Nos demais casos não previstos neste edital e que gerem direitos diferenciados, serão aplicados conforme disposições do Decreto Municipal nº 042/2023 (Anexo do edital)
10. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
10.1. No horário e local indicado no preâmbulo será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2. Após o credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira a Declaração de cumprimento das condições de habilitação, Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual, caso seja necessário, e declaração de que entre os dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais da empresa, não figuram SERVIDORES PÚBLICOS (fora dos envelopes) e, em envelopes separados, a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 01) e os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 02).
10.3. Declarada aberta à sessão pela Pregoeira, não mais serão admitidos novos Licitantes.
10.4. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
10.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
10.4.2. Que apresentem preço excessivo ou manifestamente inexeqüível.
10.5. No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como correto o preço unitário, que poderá ser grafado também por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
10.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
10.6.1. seleção da proposta de menor preço e, no caso de empate, das propostas de menores preços e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele(s).
10.6.2. não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionados os itens propostos que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
10.6.3. para efeito de seleção será considerado o Menor preço.
10.6.4. no caso de empate entre duas ou mais propostas, será efetuado sorteio, para ofertar lances, com a participação de todas as licitantes.
10.6.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas e, após obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 5% (cinco por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §2º c/c o artigo 45, § 3º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015. 8.7. O Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
10.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeira, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
10.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
10.10. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
10.11. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas dos licitantes que efetuaram lances ou não, na ordem crescente dos valores.
10.12. O Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.13. Após a negociação, se houver, o Pregoeira examinará, com auxílio da equipe de apoio, a aceitabilidade do menor preço e a compatibilidade do objeto proposto com o especificado no Edital, decidindo motivadamente a respeito.
10.14. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, juntada aos autos para fins de realização do julgamento.
10.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
10.16. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor do certame, ficando o mesmo convocado a apresentar nova proposta no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, mediante e-mail, com envio posterior do original e/ou pessoalmente, contados, da data da realização do pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
10.17. Não se admitirá proposta que apresentar preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que este Pregão não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem aos materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.18. Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos, caso em que será declarado vencedor.
10.19. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeira, Equipe de Apoio e pelos Licitantes presentes.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:
11.2. Habilitação jurídica:
11.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
11.2.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.2.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.2.4. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
11.2.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.2.6. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.2.7. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.3. Regularidade fiscal e trabalhista:
11.3.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
11.3.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria
Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
11.3.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual expedida pela Secretaria de Estado responsável pela sede ou domicílio da empresa;
11.3.5. Certidão de regularidade expedida junto a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura do município sede ou domicílio da empresa;
11.3.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.3.7. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.4. Qualificação Econômico-Financeira
11.4.1. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
11.4.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei (inclusive Balanços Patrimoniais enviados via Sped), que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
11.4.3. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, estas devem apresentar o balanço patrimonial, não restando a obrigação do registro na Junta comercial do Estado da licitante. Devendo, no entanto, apresentá-lo devidamente assinado pelo Contador juntamente com a Certidão de Regularidade do Profissional que assina peça.
11.4.4. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.5. As empresas, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:
11.5.1. COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO DE DESEMPENHO TÉCNICO, através de atestados ou certidões fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante forneceu ou está fornecendo, de maneira satisfatória e a contento, os materiais de natureza e vulto similares ao objeto da presente licitação. O(s)atestado(s) deve(m) ser emitido(s) em papel timbrado do órgão/empresa de origem, com assinatura e identificação do responsável pelas informações atestadas.
11.6. Documentação Complementar
11.6.1. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas
da lei, que não emprega mão de obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional;
11.6.2. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da sua habilitação
11.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
11.7.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.8. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização.
O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.9. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
11.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá a Pregoeira verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.2.1. Nesse momento a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.2.4. As razões dos recursos deverão ser apresentadas por escrito, devidamente assinada pelo representante legal do licitante, protocoladas tempestivamente na Comissão de Licitação -CML, na Sede da Prefeitura Municipal, no horário das 08 às 14 horas, dirigida à autoridade superior competente, o qual decidirá sobre os recursos após apreciação do parecer da Pregoeira.
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato da Xxxxxxxxx, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de seu recebimento.
14.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(es), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
14.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização de Fornecimento). O prazo de vigência da contratação é de até 31 de dezembro do exercício vigente, à data de assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
15.2. Previamente à contratação, a Administração promotora da licitação realizará consulta para identificar eventual proibição da licitante adjudicatária de contratar com o Poder Público.
15.2.1. A adjudicatária terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite/retirada do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal
com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado/retirado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor, e aceita pela Administração.
15.4. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas na Lei de Licitações. Portanto, a recusa da empresa deverá ser sancionada, salvo justificativa juridicamente plausível.
16. DO PREÇO
16.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
16.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
17. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO
19.1. Depois de recebida a documentação, a Setor de Gestão Orçamentária procederá à realização do registro contábil da liquidação da despesa, obedecendo aos prazo estabelecidos no Termo de Referência.
19.2. O pagamento será efetuado, após a apresentação da Nota Fiscal, devidamente rubricada pelo responsável pelo recebimento e liquidada, por intermédio da Prefeitura.
19.3. O responsável pelo atesto da pertinente despesa, conferirá a documentação legalmente exigível para efeito do adimplemento da obrigação, verificando, junto aos respectivos órgãos expedidores, as autenticidades das certidões de regularidade apresentadas, bem como se o objeto atendem às especificações e condições deste contrato, assim como estabelece o art. 63 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, de modo que, em não sendo detectada pendência, será emitido o atesto.
19.4. Após o cumprimento de todas as providências que trata os itens anteriores, a documentação deverá ser imediatamente remetida ao setor competente para fins de pagamento.
19.5. O pagamento será efetuado de acordo com o art. 5º da Lei 8.666/93 obedecendo a ordem cronológica dos credores cujas despesas já foram liquidadas.
19.6. No âmbito de cada unidade gestora, o pagamento das despesas orçamentárias será efetuado após expedição da ordem de pagamento a que se refere o art. 64 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, respeitados a ordem cronológica das exigibilidades, classificada por fonte diferenciada de recursos, e os prazos:
19.6.1. de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da nota fiscal, fatura ou documento equivalente, conforme determina o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com relação às obrigações de baixo valor, que são as obrigações cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24.
19.6.2. de no máximo 30 (trinta) dias, contados a partir da data do atesto, no que diz respeito aos demais casos, como prevê a alínea “a” do inciso XIV do art. 40 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
19.7. Constatada qualquer pendência em relação ao documento fiscal, as certidões negativas, ao fornecimento do objeto ou de parcela deste, interromper-se-ão os prazos oponíveis à unidade gestora exclusivamente quanto ao credor correlato à pendência, sem prejuízo ao prosseguimento das liquidações e pagamentos aos demais credores posicionados em ordem cronológica das exigibilidades.
19.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
19.9. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
19.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
19.11. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
19.12. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.
19.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
19.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
20. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
20.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
20.1.1. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
20.2. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
20.3. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/2013.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
21.1.2. apresentar documentação falsa;
21.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
21.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.5. não mantiver a proposta;
21.1.6. cometer fraude fiscal;
21.1.7. comportar-se de modo inidôneo;
21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como MEI/ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
21.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.3.1. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
21.3.2. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais;
21.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
21.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
21.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
21.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
22.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
22.2. A impugnação poderá ser realizada por petição dirigida ou protocolada no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
22.3. Caberá a Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio de petição, no endereço indicado no Edital.
22.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
22.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela Pregoeira serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pela Pregoeira. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
23.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.7. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.8. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: https:// xxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, nos dias úteis, no horário das 08h00min às 14h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
23.9. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.9.1. ANEXO I - Termo de Referência;
23.9.2. ANEXO II Termo de credenciamento
23.9.3. XXXXX XXX – Ata de Registro de Preços;
23.9.4. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato; (quando for o caso)
23.9.5. ANEXO V – Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
23.9.6. ANEXO VI – Declaração, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998;
23.9.7. ANEXO VII - Declaração de Enquadramento como MEI/ME/EPP;
23.9.8. ANEXO VIII – Declaração Unificada.
23.9.9. ANEXO IX– Modelo de Proposta de Preços
23.9.10. ANEXO X – Recibo de Retirada do Edital
Parintins/ AM, 05 de dezembro de 2023.
Alderlandia Simas Pregoeira
O presente edital foi aprovado por
PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2023
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 67/2023 AMPLA CONCORRÊNCIA
(Processo Administrativo n° 90/2023)
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FRETAMENTO DE AERONAVES, para atender as necessidades da prefeitura municipal de Parintins.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1 Tendo em vista a necessidade de deslocamento dos representantes do poder executivo municipal, no exercício de suas atividades fundamentais que envolvem a execução de uma agenda intensa e diversificada de compromissos; considerando os casos de emergência de alta complexidade de pacientes com TFD; considerando a dificuldade de acesso aos locais, e levando em consideração que em nosso Município não possui voos regulares, torna-se necessária à contratação de meio transporte ágil e seguro. Sendo assim, o serviço de táxi aéreo aparece como o mais apropriado.
2.2 O procedimento licitatório deverá observar as normas e procedimentos contidos na Lei nº 8.666/93, § 3º do Art. 22, e alterações posteriores, pelo Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078 de 11/09/90.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVO/MÉDIA DE PREÇOS:
ITEM | MATERIAL | UNID. | TOTAL DE HORA ESTIMADA | MÉDIA (ida/volta) |
1 | Aeronave modelo bimotor, com capacidade: 14 (quatorze) passageiros, duração 2:80hrs ida/volta. | hrs | 134,40 | 25.006,67 |
2 | Aeronave modelo Caravan monomotor, asa fixa, monomotora, turbo hélice, velocidade mínima de 250km/hora, homologado na categoria TPX, com Capacidade 09 (nove) passageiros, e 02 (dois) tripulantes. | hrs | 187,20 | 21.753,33 |
3 | Aeronave modelo Bandeirante, com capacidade 14 (quatorze) passageiros, 1.300kg carga, duração 2:30hrs ida/volta. | hrs | 134,40 | 20.106,67 |
4. DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
4.1. A Contratada ficará obrigada á disponibilizar o serviço de imediato, a contar da data da
assinatura da ATA de Registro de Preços e da emissão de Nota de Empenho.
4.2. Contratada não poderá se eximir do fornecimento dos serviços por motivo relacionado à pendência de pagamento devido pela Contratante;
4.3. É vedada a subcontratação de outra empresa a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referencia;
4.4. A aeronave deverá ser disponibilizada, sem custo adicional, para computação de tempo de voo, conforme solicitação do responsável pela Administração.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1 Somente realizar deslocamentos de aeronave(s) mediante solicitação do Gabinete do Prefeito, por meio de requisição emitida pela própria Secretaria;
5.2 Atender as solicitações de fretamento de aeronave(s), no prazo máximo de ate 24 (vinte e quatro) horas apos o recebimento da solicitação realizada pelo Gabinete do Prefeito; salvo nos casos de urgência e emergência atender conforme solicitado.
5.3 Nos casos, caracterizados de urgência para atendimento, o prazo de que trata o subitem anterior se reduzira para no máximo em 24 (vinte e quatro) horas;
5.4 Assumir total responsabilidade por eventuais acidentes, danos físicos e/ou materiais causados por seus empregados e/ou terceiros, durante a realização dos serviços, resultante de imprudência, ou negligencia as normas de segurança;
5.5 Manter as aeronaves em perfeitas e adequadas condições de voo, de modo a permitir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas, fornecendo, inclusive, combustíveis, lubrificantes, pegas de reposição necessárias a operacionalização e manutenção das aeronaves, assumindo inteira responsabilidade pela qualidade dos serviços contratados;
5.6 Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas, irregularidade constatadas pela fiscalização do futuro contrato;
5.7 Resolver todos os problemas terrestres que venham a ocorrer, relacionados com o embarque e desembarque, exceto aqueles da estrita do Gabinete do Prefeito.
5.8 Executar os serviços em conformidade com as condições e especificações constantes deste Termo de Referência, futuro edital de convocação, termos de contrato e Proposta de preços apresentada.
5.9 Observar e cumprir fielmente as disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA e as
determinações da Agenda Nacional de Aviação Civil - ANAC;
5.10 Além de comprovar o cumprimento das exigências da Lei n.° 8.666/93, as licitantes deverão comprovar que suas Aeronaves estão devidamente registradas no DAC na qualidade de Taxi Aéreo (TPX), mediante apresentação de copia das portarias de autorização de voo;
5.11 Comprovar que as manutenções e revisões estão atualizadas mediante apresentação da copia da Inspeção Anual de Manutenção - IAM de cada aeronave, bem como da Inspeção Mensal de Manutenção;
5.12 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente e pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste Termo de Referenda;
5.13 Manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes aos serviços que deverão ser executados, vedada sua divulgação, sem permissão do Gabinete do Prefeito;
5.14 Adotar, através de documento hábil de controle de voo, que garanta a certificação de voo, trecho e destinação, ficando como condicionante ao pagamento da fatura;
5.15 Assumir total responsabilidade por todas as providencias e obrigação estabelecida na Legislação especifica de acidente de trabalho, quando em ocorrência da espécie, forem vítimas seus funcionários no desempenho das obrigações inerentes do futuro contrato, objeto deste Termo de Referência;
5.16 Assumir o ônus decorrente de qualquer tributo vigente, ou que venha a ser criado, direta ou indiretamente, sobre a prestação dos serviços;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1 Exercer a gestão dos serviços, observando o fiel cumprimento das exigências constantes deste Termo, o que não exclui e nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA com a execução, fiscalização e supervisão dos serviços por pessoas habilitadas;
6.2 Solicitar a CONTRATADA e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
6.3 Documentar as ocorrências havidas no decorrer da execução do contrato, em registro próprio;
6.4 Fiscalizar o cumprimento das obrigações e encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA,
no que se refere a execução do contrato;
6.5 Assinar de forma legível, por extenso ou rubricado com carimbo, o recebimento dos serviços prestados, apos a comprovação, teste e aceitação dos mesmos em um prazo máximo de 24 horas apos a entrega;
6.6 Designar um responsável técnico pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços a serem realizados pela Contratada.
7. DO PRAZO PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. O contrato terá a vigência de 12 (doze) meses computados a partir da data de assinatura da Ata, podendo ser prorrogado por igual período através de termo aditivo ou até a completa utilização das quantidades do objeto ora licitados de acordo com a vontade das partes nos termos do contrato, ou até o completo fornecimento das quantidades dos produtos ora licitados se presente os requisitos legais e se de acordo com a vontade das partes nos termos do art.57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
7.2. A realização dos serviços será de forma parcelada conforme necessidade da Contratante.
8. VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO:
8.1. Estima-se o valor global da Contratação no valor de R$ 3.731.680,00 (Três milhões setecentos e trinta um mil seiscentos e oitenta reais).
9. DO PAGAMENTO E FATURA
9.1 A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal / Fatura correspondentes as viagens realizadas no mês, juntamente com as referidas requisições no Gabinete do Prefeito, para conferência e atesto.
9.2 A CONTRATADA deverá emitir Notas Fiscais, à Prefeitura Municipal de Parintins.
9.3 O pagamento do serviço será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, a partir da atestação da fatura de prestação de serviços pelo Gabinete do Prefeito, mediante depósito bancário em conta da CONTRATADA.
9.4 O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando CONTRATADA ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento.
10. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
10.1 As despesas deste processo ocorrerão por conta da dotação orçamentária vigente, as quais serão apontadas pelo setor de contabilidade no ato que antecede cada aquisição, conforme dispõe o Art. 7º, §2º do Decreto Federal 7.892/2013. As informações estarão presentes na ordem de fornecimento, instrumento substitutivo do contrato.
11. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei 8.666/93 e legislação em vigor.
Parintins, 10 de novembro de 2023.
Solicito Aprovação:
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Secretario p/ Assuntos Extraordinários Decreto nº 064/2021 - PGMP
Autorizo na forma da Lei (Lei nº 8.6666/93 )
XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal de Parintins
PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2023
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 67/2023 AMPLA CONCORRÊNCIA
(Processo Administrativo n° 90/2023)
ANEXO II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Através do presente, credenciamos o (a) Senhor (a)......., portador (a) do RG nº e do
CPF nº......, a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Parintins, através da Comissão Municipal de Licitação, na modalidade Pregão nº ........./20...., na qualidade de representante legal, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa ....., bem como formular propostas, ofertar lances verbais, renunciar direitos, desistir de recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
......, ... de ... de 20.....
........................................................................
Sócio Administrador ou Diretor Carimbo de Identificação CNPJ
OBS.: Trazer este documento fora dos envelopes
PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2023
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 67/2023 AMPLA CONCORRÊNCIA
(Processo Administrativo n° 90/2023)
ANEXO III
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........
A PREFEITURA MUNICIPAL DE Parintins, com sede na: ......................., 285, Centro, Parintins/AM ., CEP: ............, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ............., neste ato representado por , Prefeito,
inscrito no CPF sob o n.º , considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na
forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº ..../2023 – PP nº ..../2023, homologada em
................................., processo administrativo n.º ........., RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto Registro de preços para eventual ,
para atender as necessidades da Administração Municipal, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo ao edital de Pregão nº 0....../2023 - PP, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | |||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Un |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços iniciará em , tendo seu término
em ..........................................., podendo ou não ser prorrogada, a critério da Administração, respeitado, contudo, o prazo total de 12 (doze) meses (art. 12 do Decreto nº 7.892/13).
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.3. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.3.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor
não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nesta Ata de Registro de Preços será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.8.1. por razão de interesse público; ou
4.8.2. a pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Local e data Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2023
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 67/2023 AMPLA CONCORRÊNCIA
(Processo Administrativo n° 90/2023)
ANEXO IV
MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ......../ , QUE
FAZEM ENTRE SI O(A) E A EMPRESA
.............................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE Parintins, com sede na: , 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-X, XXX:
.........., inscrito no CNPJ/MF sob o nº ............., neste ato representado por..........................., Prefeito, inscrito no CPF sob o n.º ....................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a)
.............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº , expedida
pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº
.............................. e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 0 /2023 - PP, mediante as cláusulas
e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é: ..............................................., conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR | |
1 | |||||
2 | |||||
3 | |||||
... |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de / / e encerramento em / / , prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ............ (. ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade:
Fonte:
Programa de Trabalho:
Elemento de Despesa:
PI:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. CLAUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS.
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diários Oficiais, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da ...... para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 20.....
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA TESTEMUN
PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2023
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP Nº 67/2023 AMPLA CONCORRÊNCIA
(Processo Administrativo n° 90/2023)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A
Prefeitura Municipal de Ref.: PREGÃO N.º SRP Nº
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no Inciso VII do artigo 4º da Lei Federal n.º 10.520 de 17.07.2002, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
Assinatura e carimbo (representante legal)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO VI – DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1998
Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MEI/ME/EPP
À PREFEITURA MUNICIPAL DE REF. PREGÃO PRESENCIAL N.º SRP Nº
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e pelo Decreto 8.538/2015 e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) , de de 20
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
•
Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO UNIFICADA
DECLARAMOS, SOB AS PENAS DA LEI QUE:
1 – até a presente data de entrega dos envelopes para a licitação em epígrafe, nenhum fato ocorreu que nos inabilite a participar da presente licitação, nos termos do parágrafo 2º, art. 32 da Lei nº 8.666/93;
2 – aceitamos as condições estipuladas neste edital, ressalvada a hipótese de impugnação;
3 – executaremos os serviços ora licitados de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela Prefeitura Municipal;
4 – entre nossos dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos e demais profissionais não figuram SERVIDORES PÚBLICOS;
(Local) , de de 20 Empresa e assinatura do responsável lega
ANEXO IX PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL N° 0..../2023-CML/PMP - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 0. /2023 – CML/PMP.
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL.................................... O ATENDER A ADMINISTRAÇÃO.
Xxxxx Xxxxxxxxxxx: Secretaria Municipal de Administração. Órgão Participante: Secretarias Municipais.
LOCAL: SALA DE LICITAÇÕES DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO NA XXX XXXXXXXX XXXXXXX, Xx. 190 – CENTRO ADMINISTRATIVO, NA CIDADE DE PARINTINS, ESTADO DO AMAZONAS. DATA: .../ /2023 - HORA: 9:00 horas.
Nome de Fantasia:
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Bairro: Cidade:
ÍTEM | PRODUTOS | UNID. | QUANT. | P. UNIT. | MARCA/MODELO/PRODECEDEN CIA | TOT AL |
1 | ||||||
2 | ||||||
6 | ||||||
T O T A L |
CEP: E-mail: Telefone: Fax:
Banco: Conta Bancária: Nome e nº da agência bancária:
A empresa (NOME DA EMPRESA) declara, expressamente, por escrito:
a) Nos valores das propostas de preços estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transportes e acondicionamento em embalagens adequadas, conforme caso;
b) Atende todas as especificações, exigências técnicas mínimas, prazos de entrega ou de prestação, cronograma de execução e as respectivas quantidades, conforme caso;
c) Caso seja vencedora no certame, submete-se a todas as condições estabelecidas neste Edital e na minuta do contrato que o integra, sob pena de rescisão unilateral do contrato.
d) A Validade da Proposta de Preços. Ressalva-se que a Validade mínima da Proposta: 90 (noventa) dias a contar da data da apresentação dos envelopes de proposta de preços e de documentos para habilitação à Comissão Municipal de Licitação da Prefeitura Municipal de Parintins.
e) O Prazo de entrega / execução e demais especificações de acordo com as previsões do Anexo I.
..., ... de ... de 20.....
...............................................................................................
Sócio Administrador, Diretor ou Representante Legal Carimbo de Identificação CNPJ
ANEXO X
RECIBO DE RETIRADA DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N° /2023-CML/PMP
REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023 – CML/PMP
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ Nº:
LOCAL:
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL......................... PARA ATENDER A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL”.
Recebi da Comissão Municipal de Licitação - CML, o EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 69/2023-SRP em referência, cuja realização se dará às 09:00 horas, do dia 18 de dezembro de 2023, LOCAL: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx XXX 00.000-000 – Parintins-AM.
Processo composto de:
1.1.1. ANEXO I - Termo de Referência;
1.1.2. ANEXO II Termo de Credenciamento;
1.1.3. XXXXX XXX – Ata de Registro de Preços;
1.1.4. XXXXX XX – Minuta de Termo de Contrato; (quando for o caso)
1.1.5. ANEXO V – Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação;
1.1.6. ANEXO VI – Declaração, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998;
1.1.7. ANEXO VII - Declaração de Enquadramento como MEI/ME/EPP;
1.1.8. ANEXO VIII – Declaração Unificada;
1.1.9. ANEXO IX– Modelo de Proposta de Preços;
1.1.10. ANEXO X – Recibo de Retirada do Edital.
Parintins(Am), .... de .............. de 20......
ASSINATURA-CARIMBO CNPJ-EMPRESA.