CONCEPÇÃO DE HOMEM EM DO CONTRATO SOCIAL DE ROUSSEAU
CONCEPÇÃO DE HOMEM EM DO CONTRATO SOCIAL DE XXXXXXXX
Xxxxxxxx Xxxx Xxxx
Resumo: Este artigo tem como objetivo apresentar a concepção de homem na obra Do contrato social de Xxxxxxxx. O contrato de doação é o reflexo da complacência e dignidade que ainda configuram e caracterizam o gênero humano. Ele é a prova que o homem pode preservar a sua integridade enquanto grupo, enquanto ser social e político. Sendo assim, o espírito público e a expressão da coletividade através de contratos, constituições, são características importantes das sociedades modernas. Essa organização social e política, confirma a tese de que o homem é um animal social e político.
Palavras - chaves: Contrato Social. Estado Natural. Estado Civil. Homem.
Introdução
Xxxx- Xxxxxxx Xxxxxxxx foi um importante filósofo, teórico político e escritor suíço. Nasceu em 28 de junho de 1712 na cidade de Genebra (Suíça) e morreu em dois de julho de 1778 em Ermenoville (França). É considerado um dos principais filósofos do iluminismo, à medida que suas ideias influenciaram a Revolução Francesa (1789).
O presente texto tem como propósito abordar a concepção de homem no pensamento Xxxxxxxx, a partir da sua obra clássica, Do contrato social. Na referida obra, ele questiona: por que o homem vive em sociedade? Por que ele se priva de sua liberdade abandonando o estado natural para viver em um estado civil? Em resposta, para Xxxxxxxx, os homens juntam em um corpo social para conservar a própria via e somar forças é o único objetivo do estado civíl. O estado civil só existe mediante a construção de um “contrato social”, através do qual, cada pessoa e os seus bens, são protegidos. Cada indivíduo, unindo-se aos outros, obedece a si mesmo e conserva a sua liberdade. Esse “pacto social”, caracterizado como delegação do poder individual
Discente do curso de filosofia do Instituto de Filosofia Nossa Senhora das Vitórias (IFNSV). E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
em direção à suprema da vontade geral, está na base do “contrato social”, portanto, estrutura o estado moderno de modo racional.
Xxxxxxxx em sua obra o contrato social, ao considerar que todos os homens nascem livres e iguais, conduz à elaboração do Estado enquanto instituição capaz de representar os indivíduos sem que estes tenham que renunciar a seus direitos naturais. O Estado, após a sua elaboração, deve ser o defensor e protetor dos direitos naturalmente adquiridos pelos homens. Ele representa a unidade e, como tal, representa a vontade geral, diferente e superior a vontade dos indivíduos, individualmente considerados.
Do contrato social
Xxxxxxxx conduz seu raciocínio para explicar a necessidade e o porquê de o homem nasceu livre, porém, revoga essa condição, uma vez que a liberdade é o maior bem que se pode ter e sua perda significa a renúncia à qualidade de homem e aos direitos do mesmo. Xxxxxxxx por sua vez rejeita a força como motivo para a abstenção da liberdade, a não ser que o mais forte a transforme em direito, mas isso não seria aceito por todos e nem se perpetuaria.
As convenções então seriam a base de toda autoridade legítima entre os homens, sendo a melhor de suas formas a renúncia por parte de todos de suas liberdades e de seus direitos, submetendo-se cada um a todos e cada um responsabilizando pelos seus atos. Essa associação teria por fim conservar a todos os homens, que se unindo comporiam um corpo moral e coletivo.
Esse corpo seria composto por um soberano, e sua vontade seria a representação da vontade geral, não sendo esta contrária a de seus súditos, seus membros. Pois cada indivíduo pode vir a ter opiniões diversas das do soberano, mas deve respeitá-las e cumpri-las como cidadão, senão estaria indo contra ele mesmo, contra sua própria liberdade, pois o soberano nada mais é do que a expressão do coletivo.
Portanto, na sociedade só é obrigado a obedecer aos poderes legítimos, pois Xxxxxxxx propõe isso, ele não concorda com o direito do mais forte, com a ideia do direito feito pela força, mas acredita que o verdadeiro poder está seja sob a direção suprema da vontade geral, pois uma pessoa pública é formada pela união de todas as outras, tendo assim, como base a máxima liberdade e a soberania popular de maneira absoluta. Concebe a soberania como indivisível e alienável, como uma vontade geral, com interesse comum e utilidade pública, e na concepção de Xxxxxxxx a sociedade deve ser governada desta forma, através de um contrato Social, com isso o Estado se tornaria o bem para todos e o provedor da condição de convívio, de união e prosperidade. O pacto fundamental do contrato Social se firma por uma igualdade moral e legítima, contra aquilo que a natureza poderia trazer de desigualdade física entre os homens.
Xxxxxxxx afirma que as leis só servem quando em mãos de bons governos, e o estado social só é bom aos homens quando não há um grande desnível de propriedade entre eles, nenhum homem deve ser pobre o suficiente para precisar vender-se, nem rico o suficiente para poder comprar outro que se venda. A vontade de todos é a soma das vontades particulares, e essa deve ser a governante. Caso haja associações entre os cidadãos que pretendem sobrepujar a vontade destes sobre a dos demais, esta deve ser eliminada, pois ataca ao princípio de igualdade que deve reger o Estado.
Contrato social indica uma classe abrangente de teorias que tentam explicar os caminhos que levam as pessoas a formar Estados ou manter a ordem social. Desta forma, eles abandonam o seu estado natural ou sua liberdade para viverem em uma sociedade em um Contarto Social, no qual a sua liberdade estará de acordo com o Estado, porém, o homem fica mais livre, pois encontrará boas condições para sobreviver.
Essa noção de contrato traz implícito que as pessoas abrem mão de certos direitos para um governo ou outra autoridade a fim de obter as vantagens da ordem social, com esse prisma, o contrato social seria um acordo entre os membros da sociedade pelo qual reconhecem a autoridade, igualmente sobre todos, de um conjunto de regras, de um regime político ou de um governante, no qual os membros
são responsáveis pelos seus atos, sendo assim, o ponto inicial da maior parte dessas teorias é o exame da condição humana na ausência de qualquer ordem social estruturada, normalmente chamada de “estado de natureza”. Portanto, nesse estado, as ações dos indivíduos estariam limitadas apenas por seu poder e sua consciência. Desse ponto em comum, os proponentes das teorias do contrato social tentam explicar, cada um a seu modo, como foi do interesse racional do indivíduo abdicar da liberdade que possuiria no estado de natureza para obter os benefícios da ordem política.
No Contratao Social, os bens são protegidos e a pessoa, unindo-se às outras, obedece a si mesma, conservando a liberdade. O pacto social pode ser definido quando cada pessoa se coloca sob a direção suprema da vontade geral, porque na realidade cada um é livre para fazer qualquer coisa, porém, no Estado terá regras e se acaso forem violadas o indivíduo que a violou será penalizado, pois ele é responsável pelas suas atitudes. “O que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural e um direito ilimitado a tudo quanto aventura e pode alcançar. O que com ele ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo que possui” (XXXXXXXX, 1987, p. 36).
Xxxxxxxx diz que a liberdade está inerente na lei livremente aceita, porque seguir o impulso de alguém é escravidão, porém obedecer uma lei auto-imposta é liberdade, pois a liberdade é um direito e um dever ao mesmo tempo. A liberdade lhes pertence e renunciar a ela é renunciar à própria qualidade de homem. Portanto, o homem ao ganhar a sua liberdade civil ele tem os mesmos direitos que o outro e, o Estado por sua vez deverá preservar os direitos a todos de forma igualitária para não houver privilegiados.
No Contrato Social todos os homens nascem livres e iguais, encara o Estado como objeto de um contrato no qual cada indivíduos não renunciam a seus direitos naturais, mas ao contrário, entram em acordo para a proteção desses direitos, que o Estado é criado para preservar. O Estado é a unidade e, como tal, representa a vontade geral, que não é o mesmo que a vontade de todos. A vontade de todos é um mero agregado de vontades, o desejo mútuo da maioria.
O Contrato Social é a prova de que o homem pode preservar a sua integridade enquanto grupo, sendo um ser social e utilizando-se da razão, pois o espírito público deve indelevelmente permanecer no ser humano, porque cada homem é um animal político, sendo assim, ele se relaciona em conformidade com os ditames da razão e da probidade social.
O homem em Do contrato social
Xxxxxxxx diz que o homem nasce livre, e por toda a parte encontra-se a ferros. O que se crê senhor dos demais, não deixa de ser escravo do que eles. Sendo assim, romper as cadeias do homem e restituí-lo à liberdade é a finalidade do Contrato Social, pois este contrato não projeta o retorno à natureza originária, mas exige a construção de um modelo social, não baseando nos instintos, nem, porém na pura razão, isolada contraposta aos sentimentos ou a voz do mundo pré-racional, mas na voz da consciência global do homem, aberto para a comunidade. Portanto, o homem sendo livre em Contrato Social ele também tem seus deveres a serem cumpridos, pois ao abandonar o seu estado natural para viver em sociedade especialmente de acordo ao Contrato Social ele o torna mais livre, porém vive seguindo as regras submetidas pelo Estado.
Desde modo, através da submissão voluntária e comum e total ao poder soberano o contrato social tem objetivo de buscar condições políticas ideias para garantir a igualdade e a liberdade de cada pessoa, pois no caso de igualdade isso acontece quando cada indivíduo sem qualquer distinção particular está submetido sem exceção a um único poder para que ocorra o bem comum para todos.
Assim como o homem selvagem não era tomado pela natureza de forma individual, também os indivíduos do pacto social rousseauniano também comprometem-se mutuamente a cumprir os mesmos deveres e a ter os mesmos direitos, não enquanto homens particulares, mas apenas como cidadãos (FALABRETTI, 2007, p. 56).
Com isso cada indivíduo que vive em sociedade escolhendo a viver em um pacto social ele submete ou compromete a cumprir as normas ali existentes, mas desta forma cada homem torna mais livre e possui os mesmos direitos que o outrem. Porque no estado natural o sentimento do homem e a sua preocupação eram a sua existência e a sua conservação, não havendo educação e em consequencia não havia progresso, pois o homem neste aspecto é movido pelos seus instintos, mas em contraposição o civilizado tem noção de justiça, é movido pela razão, suas faculdades se exercem e se desenvolvem e ele se torna um ser inteligente, um homem, portanto em Xxxxxxxx o homem natural não tem autoridade sobre seus semelhante, mas todos têm os mesmos direitos. “O homem é essencialmente social, um animal político” (REALE; ANTISERI, 1990, p. 771).
O homem ao ser associado no Contrato Social ele se aliena totalmente, ou seja, abdica sem reserva de todos os seus direitos em favor da comunidade.
Em outras palavras, pelo pacto o homem abdica de sua liberdade, mas sendo ele próprio parte integrante e ativa de todo social, ao obedecer à lei, obedece a si mesmo e, portanto, é livre. “A obediência à lei que se estatuiu para Xxxxxxxx, o contrato não faz o povo perder a soberania, pois não é criado um Estado separado dele mesmo (ARANHA; XXXXXXX, 1993, p. 225).
A passagem do estado natural ao um estado social produz no homem uma grande mudança, substituindo em sua conduta o instinto pela justiça e conferindo as suas ações e relações tanto morais quanto éticas. Neste novo estado embora privando de muitas vantagens que a natureza lhe concede, em compensação, obtém muitas vantagens, pois as suas faculdades se exercem e se desenvolvem, as suas ideias se ampliam. O homem por sua vez no contrato procura a vontade geral pelo bem comum, porque na realidade ele só pode pensar em si pensando nos outros, ou seja, somente através dos outros, não como instrumentos, mas sim como fins em si. “O homem encontra em si mesmo a capacidade de sua redenção ética e política, voltando, ou melhor, reconquistando, segundo uma nova perspectiva histórica, aquela fase originária natural de bondade incontaminada” (ROVIGHI, 1999, p. 385).
Xxxxxxxx no contrato social procura uma forma de que todos tenham os mesmos direitos sociais, pois o Estado social legítimoé aquele que está próximo da vontade geral e distante da corrupção. A soberania do poder, deve estar nas mãos do povo, por meio do corpo político dos cidadãos; Xxxxxxxx diz que o homem nasce bom e a sociedade o corrompe.
As pessoas ao se juntarem e formarem em sociedade para que tudo possa ocorrer de forma igual para todos eles então fazem um pacto, um contrato que aos poucos vai crescendo no meio social de forma grande e correlata cheio de princípios e deveres a serem cumpridos e então necessariamente conservados não apenas de forma particular, na individualidade mais de forma coletiva onde todos os cidadãos tenham direitos e deveres iguais sem nenhuma distinção de cor, poder aquisitivo.
Conclusão
O presente texto procurou apresentar a concepção de homem na obra Do contrato social, enquanto indivíduos naturais que abdicam de sua vontade pessoal, em nome da vontade da maioria, por vezes sacrificando a sua própria liberdade. Essa organização social, denominada Estado, como foi demonstrado, tem como objetivo manter a ordem social e defender os interesses individuais, naturalmente concedidos aos indivíduos.
O homem por sua vez, por ser capaz de raciocinar, é um ser social e político. Com isso, através da adesão ao contrato social, ele abdica do gozo da sua liberdade natural para viver em sociedade. O Estado Civil, na perspectiva de Xxxxxxxx, é a forma mais bem elaborada e não contraditória de valorizar a herança natural do homem (bondade, liberdade) e em um sentido mais amplo, em meio aos demais membros de uma dada sociedade. Os valores individuais e naturalmente adquiridos permanecem com o homem, embora ele tenha que reconhecer uma autoridade igual para todos e um conjunto de regras para manter a ordem em sociedade e não perder os seus direitos naturais.
Referências
XXXXXX, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx. XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx. Filosofando: introdução à filosofia. 2 ed. São Paulo: Moderna, 1993.
XXXXXXXXXX, Xxxxxxx. O contrato social: os limites da unidade téorica e da revolução. 2007. p. 45-78.
XXXXX, Xxxxxxxx. XXXXXXXX, Xxxxx. História da filosofia. São Paulo: Paulinas, 1990. (vol. II).
XXXXXXXX, Xxxx- Xxxxxxx. Do contrato social. 4 ed. São Paulo: Nova Cultura, 1987. (Os pensadores).
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxx. História da filosofia moderna. São Paulo: Loyola, 1999.