CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 20/2022
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS Nº 20/2022
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES, QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE XXXXXXXX XXXXXXXX-ES E DE OUTRO LADO A EMPRESA HOLY MED COM. DE PROD. MÉDICOS HOSPITALRES LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS.
O Fundo Municipal de Saúde, no Estado do Espírito Santo, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx. 00, Xxxxxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº. 15.626.810/0001-25, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sr.ª XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, residente na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 000, xxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, portador da Carteira de Identidade nº 062521604 IFP RJ, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o nº 000.000.000-00, neste ato CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa HOLY MED COM. DE PROD. MÉDICOS HOSPITALRES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 10.696.551/0001-95, com sede à Xxx Xxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, CEP: 29.308186, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº 000.000.000-00, tendo em vista julgamento datado de 10 de Agosto de 2021, referente ao Pregão nº 20/2021, devidamente homologado, resolvem assinar o presente Contrato, de acordo com as Leis nº 10.520/02 e nº 8.666/93, que regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O Presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Presencial nº 000020/2021 e descritas abaixo:
Secretaria | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||
Lote | Especificação | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00004
00003
FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO P UN
ADULTO - Para peso de até 40 kg e cintura de até 70cm. Pacotes com no mínimo 08 e máximo de 24 unidades. CARACTERÍSTICAS: Incontinência urinária severa, uso prolongado, atóxica, polímero síper absorvente, filme de polietileno, forro com núcleo de absorção com polímeros ultra macios e hipoalergênicos, indicador de umidade, formato anatômico, barreiras laterais ante vazamento, elástico ao redor das pernas, 04 fitas adesivas reposicionáveis para o máximo de ajuste e proteção, permitindo abrir e fechar várias vezes, com sistema para maior rapidez na absorção e distribuição do líquido (canais de distribuição), flocos de gel super absorventes para maior absorção e retenção de líquido, reduzindo a umidade. Com registro no ministério da saúde. Embalagem plástica não transparente que contenha as inscrições de marca, endereço e telefone de contato do fabricante, tamanho, medidas de cintura, quantidade, data da fabricação, validade mínima de 18 meses a contar da data da entrega.TENA/TENA CONFORT
FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO M UN
ADULTO - Para peso de 40 kg a 70 kg e cintura de 70 cm a 115cm. Pacotes com no mínimo 08 e máximo de 24 unidades. CARACTERÍSTICAS: Incontinência urinária severa, uso prolongado, atóxica, polímero síper absorvente, filme de polietileno, forro com núcleo de absorção com polímeros ultra macios e hipoalergênicos, indicador de umidade, formato anatômico, barreiras laterais ante vazamento, elástico ao redor das pernas, 04 fitas adesivas reposicionáveis para o máximo de ajuste e proteção, permitindo abrir e fechar várias vezes, com sistema para maior rapidez na absorção e distribuição do líquido (canais de distribuição), flocos de gel super absorventes para maior absorção e retenção de líquido, reduzindo a umidade. Com registro no ministério da saúde. Embalagem plástica não transparente que contenha as inscrições de marca, endereço e telefone de contato do fabricante, tamanho, medidas de
960
7.170
1,86
1,50
1.785,60
10.755,00
cintura, quantidade, data da fabricação, validade mínima de 18 meses a contar da data da entrega.G&B/MAXFRAL
00002
00001
FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO G UN
ADULTO - Para peso de 70 kg a 90 kg e cintura de 115 cm a 150 cm. Pacotes com no mínimo 08 e máximo de 24 unidades. CARACTERÍSTICAS: Incontinência urinária severa, uso prolongado, atóxica, polímero síper absorvente, filme de polietileno, forro com núcleo de absorção com polímeros ultra macios e hipoalergênicos, indicador de umidade, formato anatômico, barreiras laterais ante vazamento, elástico ao redor das pernas, 04 fitas adesivas reposicionáveis para o máximo de ajuste e proteção, permitindo abrir e fechar várias vezes, com sistema para maior rapidez na absorção e distribuição do líquido (canais de distribuição), flocos de gel super absorventes para maior absorção e retenção de líquido, reduzindo a umidade. Com registro no ministério da saúde. Embalagem plástica não transparente que contenha as inscrições de marca, endereço e telefone de contato do fabricante, tamanho, medidas de cintura, quantidade, data da fabricação, validade mínima de 18 meses a contar da data da entrega. G&B/MAXFRAL
FRALDA GERIÁTRICA DESCARTÁVEL TAMANHO XG UN
ADULTO - Para peso acima de 90 kg e cintura acima de 150 cm. Pacotes com no mínimo 07 e máximo de 24 unidades. CARACTERÍSTICAS: Incontinência urinária severa, uso prolongado, atóxica, polímero síper absorvente, filme de polietileno, forro com núcleo de absorção com polímeros ultra macios e hipoalergênicos, indicador de umidade, formato anatômico, barreiras laterais ante vazamento, elástico ao redor das pernas, 04 fitas adesivas reposicionáveis para o máximo de ajuste e proteção, permitindo abrir e fechar várias vezes, com sistema para maior rapidez na absorção e distribuição do líquido (canais de distribuição), flocos de gel super absorventes para maior absorção e retenção de líquido, reduzindo a umidade. Com registro no ministério da saúde. Embalagem plástica não transparente que contenha as inscrições de marca, endereço e telefone de contato do fabricante, tamanho, medidas de cintura, quantidade, data da fabricação, validade mínima de 18 meses a contar da data da entrega. G&B/MAXFRAL
19.530
11.900
1,51
1,62
29.490,30
19.278,00
VALOR TOTAL: R$61.308,90
1.2 - A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento do objeto pelo preço unitário e total propostos e aceitos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO
2.1 - Para cobertura da referida despesa será utilizado recursos do orçamento municipal vigente em dotação oriunda da ficha:
Órgão: Fundo Municipal de Sáude – Ficha/Fonte: 0000011/121100000
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO
3.1 - O presente Contrato inicia-se na data de 02 de Fevereiro de 2022, com término previsto para 31 de Dezembro de 2022, podendo ser aditivado, conforme o disposto no Art. 57 da Lei 8.666/93, desde que comunicado a parte interessada anteriormente ao final da sua vigência.
CLÁUSULA QUARTA - VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 - Pelo fornecimento do objeto citado na cláusula primeira a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 61.308,90 (sessenta e um mil trezentos e oito reais e noventa centavos), em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto e mediante a apresentação de documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE FORNECIMENTO
5.1 - O prazo para entrega do objeto é de 15 (quinze) dias após Ordem de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras da Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL DE FORNECIMENTO
6.1 - O fornecimento do objeto será no Almoxarifado do Fundo Municipal de Saúde, localizado em sua Sede, em horário comercial, de segunda a sexta-feira.
CLÁUSULA SÉTIMA - SANÇÕES
7.1 - A empresa adjudicatária deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto licitado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7º da Lei nº 10.520/02 e nos arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a saber:
7.2 -Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 5 (cinco) anos.
7.3 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela fórmula:
M = 0,005 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
7.4 - A aplicação da penalidade contida no item 7.1 não afasta a aplicação da sanção trazida no item 7.2.
CLÁUSULA OITAVA - SUBCONTRATAÇÃO
8.1 - A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar o fornecimento do objeto deste edital.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 - A fiscalização do contrato se dará, nos termos do Art. 67 da Lei 8.666/93, pela servidora Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, como titular e pelo servidor Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, como suplente, designados pela Secretaria requerente.
Parágrafo Único - A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrita da Administração, nos casos previstos no artigo 78 da Lei 8.666/93, dentre eles:
a) Não cumprimento pela CONTRATADA das cláusulas contratuais, especificações ou prazos ou o seu cumprimento irregular;
b) Lentidão do cumprimento do Contrato, levando o Município a comprovar a impossibilidade do fornecimento do objeto;
c) Atraso injustificado no fornecimento do objeto.
d) Subcontratação do objeto do Contrato, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência bem como fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no Contrato;
e) Decretação de falência da CONTRATADA;
f) Dissolução da sociedade ou falecimento da CONTRATADA;
g) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do Contrato;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
i) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
11.1.1 - Unilateralmente pela Administração:
a) Quando houver alteração quanto aos quantitativos, ficando a Contratada obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem no fornecimento, até 25% (vinte cinco por cento), de acordo com o que preceitua o art. 65 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.2 - Por acordo entre as partes:
a) Quando necessária a modificação de valores, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Fica eleito o Foro da Cidade de Jerônimo Monteiro-ES, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx-ES, 01 de Fevereiro de 2022
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX CONTRATANTE
HOLY MED COM. DE PROD. MÉDICOS HOSPITALRES LTDA CONTRATADO
Visto pela PGM: