PORTO SUDESTE V.M. S.A. CNPJ/MF 18.494.485/0001-82 NIRE 33.3.0030837-7
PORTO SUDESTE V.M. S.A. CNPJ/MF 18.494.485/0001-82 NIRE 33.3.0030837-7
(Companhia Aberta – categoria B)
FATO RELEVANTE
A Porto Sudeste V.M. S.A., sociedade anônima, com sede na Cidade de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.494.485/0001-82, com seus atos constitutivos registrados na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o NIRE n.º 33.3.0030837-7 e registrada junto à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) como companhia aberta - categoria ‘B’ sob o código 02352-3 (“Companhia”), em cumprimento ao disposto na Instrução CVM n.º 358, vem informar aos detentores dos títulos de remuneração variável baseados em royalties de sua emissão, negociados na B3 S.A – Brasil, Bolsa, Balcão sob o ticker PSVM11 (“Títulos PSVM11”) e ao mercado em geral que:
A Companhia foi informada por seu acionista controlador, Porto Sudeste do Brasil S.A. (“Porto Sudeste”), que:
(i) a Porto Sudeste, objetivando um melhor dimensionamento de suas obrigações financeiras e a sua adequação à realidade operacional da empresa, iniciou um processo de negociação com seus credores financeiros, cujas conversas estão em andamento e a expectativa é de que continuem por um período de, pelo menos, três meses (“Negociação”);
(ii) nesse contexto, a Porto Sudeste assinou, em 15 de maio de 2020, um contrato de standstill com relação à Dívida Sênior da CESCE, conforme definido na escritura de emissão dos Títulos PSVM11, cobrindo o período compreendido entre 15 de maio de 2020 (inclusive) até 14 de junho de 2020 (inclusive), não havendo qualquer pagamento por parte da Porto Sudeste com relação à Dívida Sênior CESCE neste período, de forma que o próximo pagamento será devido em 15 de junho de 2020;
(iii) a Porto Sudeste está em negociação para assinatura de um contrato de standstill similar com relação à Dívida Sênior BNDES (que inclui o contrato de repasse celebrado com o Banco Bradesco S.A.), conforme definido na escritura de emissão dos Títulos PSVM11, cobrindo o período compreendido entre 15 de maio de 2020 (inclusive) até 14 de junho de 2020 (inclusive) (“Período de Standstill BNDES”), de modo que não haja qualquer pagamento por parte da Porto Sudeste com relação à Dívida Sênior BNDES neste período, com próximo pagamento devido em 15 de junho de 2020;
(iv) no bojo da Negociação do Período de Standstill BNDES, considerando a necessidade de conferir tratamento equitativo aos credores, a Porto Sudeste deixou de efetuar o pagamento do serviço da dívida (juros e amortização do principal) relacionado à Dívida Sênior BNDES, cujo vencimento ocorreu em 15 de maio de 2020;
(v) a Porto Sudeste e os credores da Dívida Sênior BNDES continuam a negociar ativamente os termos finais do contrato e, nesse contexto, não houve qualquer declaração de vencimento antecipado por parte dos credores da Dívida Sênior BNDES; e
(vi) a diretoria da Porto Sudeste monitora diariamente a situação de forma a mapear potenciais consequências e os eventuais impactos da Negociação em suas operações.
A Companhia está avaliando as consequências e efeitos dos fatos acima mencionados em seus negócios e manterá o mercado informado dos ulteriores desdobramentos.
Itaguaí, 27 de maio de 2020.
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Diretor de Relações com Investidores