CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 05/2022
(Contrato de Rateio)
Pelo presente, de um lado o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÀGUA E ESGOTO do Município de Campo do Meio/MG, pessoa jurídica de direito público interno inscrita no CNPJ do MF sob o nº21.420.500/001-52, com sede à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 00, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxx/XX, doravante denominado contratante, neste ato representado pelo representante ao final assinado e qualificado, e, de outro lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO SUL
DE MINAS GERAIS (CISAB SUL), Consórcio Público de Direito Público inscrito no CNPJ do MF sob o nº 19.807.228/0001-16, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxx, XXX 00000-000, na cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu representante ao final assinado, doravante denominado contratado, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 11.107/05, à Lei Federal nº 11.445/07 e ao Contrato de Consórcio Público e demais normas do Consórcio, o que segue.
CLÁSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Este contrato de rateio tem por objetivo a transferência de recursos públicos por parte do contratante ao contratado, para promover o adequado funcionamento e manutenção do CISAB SUL, englobando despesas administrativas e de manutenção, notadamente as seguintes:
I – a capacitação técnica do pessoal encarregado da prestação dos serviços de saneamento nos Municípios consorciados;
II – a prestação dos seguintes serviços:
a) assistência ou assessoria técnica, administrativa, contábil e jurídica;
b) apoio à solução dos problemas de gestão ou de prestação de serviços de saneamento básico;
c) apoio na implantação de procedimentos contábeis, administrativos, gerenciais e operacionais;
d) orientação na formulação da política de remuneração e cobrança dos serviços públicos de saneamento básico;
e) planejamento, regulamentação, regulação ou fiscalização de serviços públicos de saneamento básico, mediante gestão associada de serviços públicos;
III – aquisição de bens ou execução de obras para o uso compartilhado dos Municípios consorciados, bem como a administração dos bens assim adquiridos ou produzidos;
IV – realização de licitações compartilhadas de que decorra contrato a ser celebrado por órgão ou entidade da administração direta ou indireta de ente consorciado;
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:757697 35600
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:75769735600
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=18530917000163,
ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=HIDERALDO XXXXXXXX XXXXX:75769735600
Dados: 2022.02.01 16:20:28 -03'00'
V – a publicação de revistas, materiais técnicos e informativos, impressos ou eletrônicos, inclusive para divulgação de atividades do Consórcio ou de entes consorciados;
VI – a promoção de intercâmbio e a participação em cursos, seminários e eventos correlatos e a participação, inclusive como associada, da Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – Assemae e outras entidades estaduais, regionais, nacionais ou internacionais;
VII – funcionamento de Agência Reguladora, dotada de independência decisória e autonomia administrativa, orçamentária e financeira.
Parágrafo Único: Salienta-se que as despesas do CISAB SUL que serão custeadas por meio deste contrato de rateio são as relacionadas à manutenção das atividades acima referidas, nelas incluídas as de custeio dos serviços administrativos e técnicos, despesas com pessoal e terceirizados, despesas correntes necessárias ao funcionamento da estrutura do Consórcio e representação do contratante nos termos do Contrato de Consórcio Público
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Os serviços previstos na cláusula anterior serão executados pelo contratado predominantemente em sua sede.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31 dezembro de 2022.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES E DO PAGAMENTO: Pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o contratante pagará ao contratado, no Exercício de 2022, o valor total de R$ 39.348,79 (trinta e nove mil trezentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos) assim desdobrado e especificado:
I – atividade de apoio em geral e regulação dos serviços de água: valor anual de R$ 19.898,34 (dezenove mil oitocentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos) referente ao valor de R$ 0,365 (trinta e seis centavos e meio) por ligação de água (ativas e cortadas), conforme Resolução nº 020, definida em Assembleia Geral de 28 de maio de 2021;
II – atividade de apoio em geral e regulação dos serviços de esgoto: valor anual de R$ 10.085,46 (dez mil oitenta e cinco reais e quarenta e seis centavos) referente ao valor de R$ 0,185 (dezoito centavos e meio) por ligação de água (ativas e cortadas, conforme Resolução nº 020, definida em Assembleia Geral de 28 de maio de 2021;
III – atividades de regulação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos: valor anual de R$ 9.364,99 (nove mil trezentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos) correspondente a R$ 0,067 (sessenta e sete
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:75769735600
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI
HENRIQUE Multipla v5, ou=18530917000163,
ou=Presencial, ou=Certificado PF A3,
XXXXX:75769735600 cn=HIDERALDO XXXXXXXX
XXXXX:75769735600
Dados: 2022.02.01 16:20:57 -03'00'
milésimos de real) multiplicado pelo número total de habitantes (11.648 habitantes – estimativa do IBGE 2021) conforme a Resolução n° 040, definida em assembleia geral de 26 de novembro de 2021;
§1º Os valores previstos nos incisos I, II e III do caput observarão o seguinte procedimento de pagamento:
1º PASSO: toma-se o valor total
2º PASSO: divide-se o valor total de forma igualitária pela quantidade de meses restantes do exercício de 2022, salientando-se que cada mês corresponde a uma parcela
3º PASSO: o mês de assinatura será considerado como mês de parcela cheia e devida em qualquer data de assinatura do contrato
4º PASSO: cada parcela terá vencimento até o penúltimo dia útil do próprio mês em referência
§2º As despesas decorrentes do presente contrato serão pagas mediante a utilização dos seguintes recursos financeiros do interveniente para o Exercício de 2022:
3.1.71.70.00 (53%)
3.3.71.70.00 (46%)
4.4.71.70.00 (1%)
CLÁUSULA QUINTA – DA VERIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
PRESTADOS: Quanto à verificação, os serviços considerar-se-ão perfeitamente executados mediante verificação feita por agentes designados pelo contratante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES: São obrigações:
I – por parte do contratado, prestar adequadamente o objeto contratado, além das obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público e Estatuto, e notadamente:
a) fornecer as informações financeiras necessárias para que sejam consolidadas todas as despesas realizadas com recursos entregues em virtude do presente contrato, de forma que possam ser contabilizados nas contas do Município consorciado, consoante estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
b) zelar pelos bens patrimoniais colocados a sua disposição;
HIDERALDO
XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:75769735600
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=18530917000163,
XXXXX:75769 735600
ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=HIDERALDO XXXXXXXX XXXXX:75769735600
Dados: 2022.02.01 16:21:10 -03'00'
c) cumprir adequadamente com todas as suas obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público e Estatuto;
II – por parte do contratante, as constantes neste contrato, bem como no Contrato de Consórcio Público e Estatutos, notadamente fazer o pagamento pontual dos valores previstos neste Contrato, bem como consignar em suas leis orçamentárias ou em créditos adicionais as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio deste instrumento, sob pena de sofrer as penalidades estatutárias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO: A fiscalização da execução dos trabalhos do contratado será exercida pelo contratante, através de agentes designados, os quais poderão, junto ao representante do contratado, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas no prazo assinalado de forma razoável, submeterá o contratado à aplicação das penalidades respectivas.
Parágrafo único. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato serão devidamente registradas pelo contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão contratual poderá ser: I – determinada por ato unilateral e escrito do contratante, nos seguintes casos:
a) não cumprimento das cláusulas contratuais nas condições e prazos especificados;
b) cumprimento irregular de cláusulas contratuais diante das condições e prazos especificados;
c) cometimento reiterado de faltas na execução do contrato;
d) ocorrência da caso fortuito ou força maior, regularmente comprovadas, desde que impeditivas à execução do contrato;
II – amigável, por acordo entre as partes, diante da conveniência do contratante.
CLÁUSULA NONA – DO FORO E DO MODO AMIGÁVEL DE SOLUÇÃO DAS
CONTROVÉRSIAS CONTRATUAIS: Fica eleito, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, o Foro da Comarca de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Preferencialmente à intervenção do Poder Judiciário para dirimir controvérsias contratuais, será preferida a composição amigável, operacionalizada por meio de propostas e contra-propostas encaminhadas pelas partes à Assembléia Geral do contratado.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente contrato de programa em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo qualificadas.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:757697 35600
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:75769735600
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=18530917000163,
ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=HIDERALDO XXXXXXXX XXXXX:75769735600
Dados: 2022.02.01 16:21:23 -03'00'
Xxxxx xx Xxxx/XX, 00 xx Xxxxxxxxx de 2022.
XXXXXXXX XXXX
Assinado digitalmente por XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
ELIANE DE
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC OAB,
OU=Renovacao Eletronica, OU=Certificado Digital, OU=Assinatura Tipo A3, OU=ADVOGADO, CN=XXXXXX XX XXXXXXXX XXXX
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: El371453
Data: 2022.02.01 09:57:58-03'00'
___________________________________F_o_x_it_P_D__F_R__ea_d_e_r_V__e_rs_ã_o_:_1_1_.1_._0________
SERVIÇO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx - CPF n°000.000.000-00 Diretora
(contratante)
XXXXX:7576973
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX:75769735600
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI
Multipla v5, ou=18530917000163,
XXXXX:75769735600
ou=Presencial, ou=Certificado PF A3, cn=HIDERALDO XXXXXXXX
_________________________5_6_0_0__________Da_do_s: 2_02_2.02_.01_16_:21_:37_-0_3'0_0' _______________________
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO SUL DE MINAS GERAIS (CISAB SUL)
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX - CPF nº 000.000.000-00
Presidente (contratado)
TESTEMUNHAS:
RG: Assinatura:
RG: Assinatura: