PROCESSO Nº: 23411.000293/2022-11 TERMO DE CONTRATO Nº: 05/2022
PROCESSO Nº: 23411.000293/2022-11 TERMO DE CONTRATO Nº: 05/2022
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 05/2022, QUE FAZEM ENTRE SI O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ E A EMPRESA SIMPRESS COMÉRCIO LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
CONTRATANTE: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ,
com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 10.652.179/0001-15, neste ato representado pelo Pró-reitor de Administração XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, designado pela Portaria n.º 1.638, de 21 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 02 de janeiro de 2018, seção 2, página 26, portador da Matrícula Funcional nº 1671281, de acordo com a competência delegada por intermédio da Resolução/IFPR n.º 03, de 27 de março de 2019, que regulamenta o artigo 27 do Regimento Geral do IFPR.
CONTRATADA: SIMPRESS COMERCIO LOCACAO E SERVICOS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF
sob o nº 07.432.517/0001-07, sediado(a) na Xxxxxxx Xxxx, xx 000, xxxxxxxx X, xxxxxxx 1 e 2, Polo Empresarial Tamboré, em Santana de Parnaíba - SP, XXX 00.000-000, neste ato representada pelos Srs. XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX e XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, conforme
atos constitutivos da empresa.
tendo em vista o que consta no Processo nº 23411.006657/2021-87 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão por Sistema de Registro de Preços nº 55/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de outsourcing (terceirização), na modalidade de aluguel de scanners, incluso o software, incluso manutenção do equipamento, atualização de software na vigência do contrato e suporte técnico, para a digitalização de acervo acadêmico dos estudantes ativos dos campi e Reitoria do IFPR, conforme previsão normativa e especificações técnicas do Decreto Federal nº 10.278, de 18 de
março de 2020 que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CAMPI | QUANTIDA DE DE SCANNERS E SOFTWAR ES A SEREM DISPONIBI LIZADOS | VALOR MENSAL POR SCANNER | VALOR MENSAL POR ITEM | VALOR TOTAL DE 24 MESES |
1 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Arapongas | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
2 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Assis Chateaubriand | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
3 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Astorga | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
4 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Barracão | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
5 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Campo Largo | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
6 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Capanema | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
7 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Cascavel | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
8 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Colombo | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
9 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Coronel Vivida | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
10 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Curitiba | 3 | R$ 305,92 | R$ 917,76 | R$ 22.026,24 |
11 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Foz do Iguaçu | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
12 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Goioerê | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
13 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Irati | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
14 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Ivaiporã | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
15 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Jacarezinho | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
16 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Jaguariaíva | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
17 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Londrina | 2 | R$ 305,92 | R$ 611,84 | R$ 14.684,16 |
18 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Palmas | 3 | R$ 305,92 | R$ 917,76 | R$ 22.026,24 |
19 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Paranaguá | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
20 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Paranavaí | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
21 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Pinhais | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
22 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Pitanga | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
23 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Quedas do Iguaçu | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
24 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Telêmaco Borba | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
25 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Umuarama | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
26 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | União da Vitória | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
27 | Locação de Scanner, incluso softwares, manutenção e suporte por 24 meses conforme especificações do termo de referência | Reitoria: Proens – Dirac | 1 | R$ 305,92 | R$ 305,92 | R$ 7.342,08 |
Valor total do contrato | R$ 234.946,56 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de assinatura, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP nº 05/2017, atentando, em especial para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. Caso não tenha interesse na prorrogação contratual a empresa deverá manifestar-se expressamente com no mínimo 3 (três) meses de antecedência do final da vigência contratual junto ao contratante, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ R$ 9.789,44 (nove mil, setecentos e oitenta e nove reais e quarenta e quatro centavos), perfazendo o valor total de R$ 234.946,56 (duzentos e trinta e quatro, novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas,previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26432/158809 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170661 Elemento de Despesa: 33.90.40 PI: LFUNCP0100N
Nota de Empenho: 2022NE000128
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de
inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4. o crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1 É eleito o Foro da cidade de Curitiba - PR para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado de forma digital pelos contratantes, com fundamento na MP 2200-2/2001.
XXXXXXX:15918776877
XXXXXXX:15918776877 Dados: 2022.03.09 11:43:54 -03'00'
--------------------------------------------------------- XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Representante legal
SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX
JUNIOR:17572714811 Dados: 2022.03.09 15:20:15
-03'00'
--------------------------------------------------------- XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
Representante Legal
SIMPRESS COMÉRCIO, LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
PELA CONTRATADA
XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital
por XXXXXX XXXXXXX
PULICI PULICI JUNIOR:17572714811
---------------------------------------------------------- XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Pró-Reitor de Administração
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ
ZANATTA:03707175979
ZANATTA:03707175979 Dados: 2022.03.09 22:38:45 -03'00'
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
PELA CONTRATANTE