PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMPREGADOS PÚBLICOS PARA O CONSÓRCIO DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ - CONSAMU
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EMPREGADOS PÚBLICOS PARA O CONSÓRCIO DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ - CONSAMU
Edital nº073/2021
CONSIDERANDO o não preenchimento das vagas no Concurso Público n° 001/2020 e no Concurso Público n° 002/2020; CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 8°, caput, seus incisos II e IV, e em especial seu parágrafo primeiro, da Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020; art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; e LC n° 101, de 4 de maio de 2000; CONSIDERANDO a autorização da Assembleia Geral Extraordinária do CONSAMU realizada em 13/04/2021; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos serviços essenciais do CONSAMU; CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 065/2015, o Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná - CONSAMU, através do seu Presidente, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de empregados públicos, regidos pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, por prazo determinado, atendendo assim a necessidade temporária de excepcional interesse público.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E ESPECIFICAÇÕES DO EMPREGO PÚBLICO
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado por este Edital.
1.2. O processo será realizado na cidade de Cascavel - PR.
1.3. O critério utilizado pelo presente processo seletivo para a escolha dos contratados é a análise de currículo. A avaliação e o somatório de pontos dos currículos serão realizadas pela Comissão Examinadora / Julgadora do processo de seleção para a contratação temporária de empregados do Consórcio de Saúde dos Municípios do Oeste do Paraná– CONSAMU, designada pelo Presidente do Consórcio, conforme Portaria nº 225/2021.
1.4. Não serão contratados candidatos considerados pertencentes ao grupo de risco do coronavirus, conforme legislação vigente.
1.5. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação temporária para o preenchimento de vagas em emprego público, além da formação de cadastro de reserva, nos termos deste Edital e seus ANEXOS I, II, III, IV e V.
1.6. As atribuições do emprego público constam no Anexo I, que integra este Edital.
1.7. O contrato de trabalho será firmado por prazo determinado.
1.8. O prazo de vigência do contrato de trabalho será de seis meses, admitida a prorrogação por igual período, ou até que seja realizado novo concurso público para preenchimento das vagas, e os aprovados entrem em exercício, o que ocorrer primeiro, a critério do CONSAMU.
1.9. Os empregados públicos serão contratados para execução de Contrato de Programa e Contrato de Rateio (conforme legislação federal: LEI Nº 11.107/2005 e DECRETO Nº 6.017/2017) e poderão ter seus contratos rescindidos em prazo inferior aqueles contidos no item anterior, quando houver encerramento ou redução de atividades estabelecidas nos contratos/Rateio mencionados, hipótese em que motivam a dispensa nos termos da Lei.
1.10.O CONSAMU tem como finalidade executar ações e serviços na área de regulação das urgências, transporte de pacientes graves e atendimento pré-hospitalar/hospitalar que estejam ligados à Política Nacional de Atenção às Urgências do SUS, entre outras ações atinentes à saúde, na forma pactuada com os gestores do SUS, nos termos da legislação pertinente, sendo que os empregados contratados poderão atuar em unidades de saúde, conforme pactuado nos Contratos de Programa/Rateio, respeitando-se as atribuições dos cargos previstos neste Edital e legislação complementar.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1. Condições para inscrição e posse nesta seleção pública:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988;
b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Ter, na data da contratação, idade mínima prevista para a vaga pretendida;
e) Ter a escolaridade exigida para o cargo, na data da contratação;
f) Possuir aptidão física e mental, compatível com o exercício do cargo, comprovada em inspeção médica que será realizada de acordo com definição do CONSAMU, antes da contratação;
g) Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;
h) Estar de acordo e atender às normas e exigências deste Edital.
2.2. Local, Procedimentos e Período de Inscrições:
2.2.1. As inscrições deverão ser feitas na sede do CONSAMU/Setor de Recursos Humanos, localizada na Xxx Xxxxxxx, 000 – Bairro Alto Alegre, em Cascavel - PR, no período de 08/06/2021 a 22/06/2021, das 8h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, horário de Brasília, de segunda a sexta-feira (exceto feriados).
2.2.2. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado o candidato deverá comparecer pessoalmente no endereço e nos horários e prazos indicados, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos: (cópia autenticada ou documento original acompanhado de fotocópia – para autenticação pelo CONSAMU):
a) CPF e documento de identidade oficial com foto, quais sejam: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública ou Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15);
b) Prova de quitação das obrigações militares (se for o caso) e eleitorais;
c) Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo (ou original e cópias – para autenticação do CONSAMU);
d) Para vaga de Enfermeiro o candidato deverá apresentar Certificado de Curso de Enfermagem legalmente reconhecido e Registro no Conselho de Classe correspondente do Estado do Paraná (dentro do prazo de validade);
e) Para vaga de Farmacêutico o candidato deverá apresentar Certificado de Curso de Farmácia legalmente reconhecido e Registro no Conselho de Classe correspondente do Estado do Paraná (dentro do prazo de validade).
f) Para vaga de Fisioterapeuta o candidato deverá apresentar Certificado de Curso de Fisioterapia legalmente reconhecido e Registro no Conselho de Classe correspondente do Estado do Paraná (dentro do prazo de validade).
g) Para vaga de Fonoaudiólogo o candidato deverá apresentar Certificado de Curso de Fonoaudiologia legalmente reconhecido e Registro no Conselho de Classe correspondente do Estado do Paraná (dentro do prazo de validade).
h) Para vaga de Médico o candidato deverá apresentar Certificado de Curso Superior de Medicina legalmente reconhecido e Registro no Conselho de Classe correspondente do Estado do Paraná (dentro do prazo de validade);
i) Para a vaga de Motorista Socorrista deve apresentar Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, CNH Categoria mínima D e Curso, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito, Art.145 e Resolução do CONTRAN nº 168/2004 alterada pela Resolução 285/08 e demais resoluções e Legislação aplicável a espécie).
j) Para vaga de Técnico em Enfermagem o candidato deverá apresentar Certificado de Curso de Técnico em Enfermagem legalmente reconhecido e Registro no Conselho de Classe correspondente do Estado do Paraná (dentro do prazo de validade).
k) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição que deverá ser feito através de depósito bancário na conta 50440-9 Agencia 3838 do Banco Itaú (CONSÓRCIO DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ – CNPJ 00.000.000.0000/07) ou via PIX 00.000.000.0000/07. O valor da taxa de inscrição será definido conforme quadro a seguir:
Escolaridade exigida | Valor da Valor de inscrição |
Nível superior | R$ 100,00 |
Nível técnico/médio | R$ 50,00 |
l) Comprovante de endereço atualizado do ano de 2021.
2.2.2.1. O candidato poderá realizar a inscrição encaminhando os documentos relacionados no item 2.2.2 via SEDEX, sendo que neste caso as cópias deverão ser autenticadas, devendo ser postado dentro do prazo estabelecido para as inscrições e endereçado da seguinte forma:
“AO CONSÓRCIO DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DO OESTE DO PARANÁ- CONSAMU
(Presidente da Comissão Examinadora / Julgadora do processo de seleção)
Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – XX XXX 00.000-000”
2.2.2.2. Os envelopes das inscrições recebidas via correio serão abertos pela Comissão Examinadora / Julgadora do processo de seleção, sendo de responsabilidade do candidato o correto preenchimento do formulário constante no ANEXO II e o envio dos documentos exigidos neste Edital.
2.2.3. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
2.2.3.1. À pessoa portadora de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo de que trata este Edital, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99 e o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal.
2.2.3.2. Serão reservados aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do Art. 43, do Decreto nº 3.298/99.
2.2.3.3. Na inexistência de candidatos habilitados para todas as vagas destinadas às pessoas portadoras de deficiência, as remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem de classificação.
2.2.3.4. Em obediência ao disposto no § 2°, do artigo 5°, da Lei nº 8.112/1990, e na forma do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 9.508/2018, serão destinadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas por empregos públicos e cidade previstos neste Edital, observada a exigência da compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público, a ser aferida em perícia médica oficial quando dos exames pré-admissionais.
2.2.3.4.1. A perícia médica pré-admissional ficará sob a responsabilidade de uma comissão multiprofissional, a ser designada pelo CONSAMU após a homologação do resultado final deste Processo Seletivo, composta na forma da Lei.
2.2.3.4.2. O ANEXO V deverá ser entregue (devidamente preenchido), conforme previsto no item 2.2.2. ou encaminhado por SEDEX no endereço e forma constante no item 2.2.2.1. deste edital.
2.2.3.5. O laudo de deficiência deve conter expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
2.2.3.6. A data de emissão do laudo não poderá ser superior a 06 (seis) meses que antecede os exames pré-admissionais.
2.2.3.6.1. O laudo superior a 06 (seis) meses deverá ser validado pela perícia médica nomeada pelo CONSAMU, quando dos exames pré- admissionais.
2.2.3.7. As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos inscritos.
2.2.3.8. Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no Art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos e não na listagem específica para portadores de deficiência.
2.2.3.9. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
2.2.3.10. A publicação do resultado final será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a pontuação dos portadores de necessidades especiais.
2.3. Não será permitida a realização de inscrição condicional. Efetivada a inscrição ou depósito, não serão aceitos pedidos de cancelamento da mesma ou devolução de valores, bem como alteração.
2.4. Não serão aceitas inscrições feitas por fax, correio eletrônico ou forma diferentes dos especificados neste Edital.
2.5. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados determinará o cancelamento da inscrição do candidato e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das demais implicações legais.
2.6. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações
dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital e chamamento para a contratação, que serão divulgadas através de extratos de Edital, no Diário Oficial do CONSAMU (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/), e a integra do Edital no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
2.7. Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme decreto federal nº 6.593/2008.
2.7.1. Conforme o Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.
2.7.2. O candidato que faz jus ao benefício deverá:
a) efetuar sua inscrição na forma estabelecida no item 2.2 deste Edital.
b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida previstas em Lei, conforme anexo IV deste edital.
c) Entregar a declaração (anexo IV) devidamente preenchida, juntamente com demais documentos, na forma estabelecida no item 2.2 deste Edital,
d) Comprovante de inscrição no CadÚnico atualizado;
e) Cópia da Carteira de Trabalho (cópia autenticada ou documento original acompanhado de fotocópia – para autenticação pelo CONSAMU)
– CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego).
2.7.3. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.
2.7.4. A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
2.7.5. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
2.7.6. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão realizar o pagamento da taxa de inscrição e efetuar o depósito ou PIX identificado em conta do CONSAMU, conforme previsto no item 2.2, no prazo de 02 (dois) dias da data de divulgação do indeferimento.
3 - FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
3.1. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital.
4- DO SISTEMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital compreenderá unicamente a avaliação curricular de experiência profissional e títulos.
4.2. A Comissão Examinadora / Julgadora do processo de seleção, designada pela Portaria nº 225/2021, avaliará os currículos, atribuindo-se a pontuação, nos termos do anexo III deste Edital.
4.3. Os referidos critérios não configuram condições para a contratação, devendo os candidatos atenderem os demais critérios estabelecidos neste Edital, e servirá apenas como critério de classificação dos inscritos.
4.4. Serão classificados os candidatos por ordem de pontuação.
5. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
5.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
5.1.1. Idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição deste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso).
5.1.2. Candidato mais idoso.
5.1.3. Sorteio em ato público.
5.2. O sorteio ocorrerá em local, dia e horário previamente definido pela Comissão Examinadora / Julgadora do processo de seleção, em ato público, sendo que tal ato será divulgado no Diário Oficial do CONSAMU (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/) e no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
5.3. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
6. DO RESULTADO E DOS RECURSOS
6.1. O resultado será divulgado através de extrato publicado no Diário Oficial do CONSAMU (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/) e a íntegra do Edital no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx .
6.2. O prazo para recurso é de um dia a contar da data de publicação do ato a ser impugnado, que será divulgado através de extrato de Edital, no Diário Oficial do CONSAMU (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/), e a íntegra do Edital no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6.3. Os recursos e demais documentos devem ser protocolados na sede no CONSAMU, no horário das8h30min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min. ou encaminhados via email (xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx), nos prazos definidos neste edital,
6.4. Os extratos de homologação, inclusive a homologação das inscrições, resultado final e chamamento serão publicados no Diário Oficial do CONSAMU (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/) e a íntegra dos Editais no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6.5. Homologado o resultado final, passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Os candidatos serão convocados dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, sendo que este terá validade de 06 (seis) meses da data de homologação.
7 - DA CONTRATAÇÃO
7.1. A convocação para contratação dos candidatos classificados neste processo seletivo será feita respeitando sempre a ordem de classificação final dos candidatos. O início das atividades no cargo ocorrerá em data a ser definida pelo CONSAMU.
7.2. A convocação dos candidatos será feita por extrato de Edital publicado no Diário Oficial do CONSAMU (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/) e a íntegra do Edital no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
7.3. O candidato, quando convocado para contratação, além de atender aos pré-requisitos exigidos para o cargo deverá apresentar, obrigatoriamente, fotocópia autenticada ou simples (se acompanhado do original) dos seguintes documentos:
- Comprovante de que é brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal de 1988;
- Comprovante de que tem idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou a idade mínima exigida para o cargo;
- Documentos Pessoais: Certidão de Nascimento ou Casamento; - RG (Identidade) e – CPF;
- Título Eleitoral e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais;
- Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
- Comprovante de votação referente à última eleição;
- Carteira de Trabalho; PIS/PASEP acompanhado de Declaração de PIS ativo (frente e verso);
- Certidão de nascimento de filhos menores de 21 (vinte um) anos (quando couber);
- Comprovante de Escolaridade (exigida para o cargo);
- Cédula de Identidade Profissional (quando couber);
- Original e cópia do Comprovante do Pagamento da Anuidade do Conselho Profissional (quando couber);
- Declaração firmada pelo candidato da não existência de acúmulo de cargos ou empregos, bem como da não percepção de benefício proveniente de regime próprio de previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público (Art. 37, § 10 da CF), excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI e XVII, da Constituição Federal quando deverá ser indicada a carga horária semanal, a compatibilidade de horários e a atenção aos limites remuneratórios estipulados pelo inciso XI do Art. 37 da CF;
- Declaração de bens; - Comprovante de Residência; - Carteira de Vacinação; - Cartão SUS; - 01 Foto 3 x 4 recente;
- Declaração de que não tenha sido demitido por justa causa do serviço público municipal, estadual e federal;
- Certidão Negativa Criminal da Justiça Estadual, incluindo Juizados Especiais Criminais, da Comarca onde residir, emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data da posse, sendo das: Varas Criminais ou Cartório Distribuidor;
- Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, da Região onde residir, emitida há no máximo 90 (noventa) dias da data da posse.
OBS. O Setor de Recursos Humanos do CONSAMU poderá disponibilizar aos interessados formulário de declaração de não acúmulo de cargos ou empregos, declaração de que não tenha sido demitido por justa causa do serviço público municipal, estadual e federal, e formulário de declaração de bens.
7.4. A contratação para o cargo dependerá de exame médico admissional.
7.4.1. O Exame Médico pré-admissional e exames complementares são partes integrantes do Processo Seletivo de caráter eliminatório, tendo a finalidade de verificar as condições físicas e mentais necessárias ao desempenho das funções no emprego postulado, sendo eliminado do Processo Seletivo o candidato que não comparecer no dia, horário e local determinado para a realização da entrevista, teste e exame.
7.4.2. Será considerado inapto nessa etapa o candidato que não atender aos requisitos de aferição estabelecidos para cada teste ou que apresentem características, quer estruturais, quer situacionais, que denotem comprometimento nas esferas psíquicas ou neurológicas e/ou que tiverem condição de saúde incompatível com o emprego, devidamente atestado pelo médico do trabalho designado pelo CONSAMU.
7.5. Uma vez convocados, os aprovados devem entrar em exercício no prazo indicado pela CONSAMU.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Todas as informações referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão prestadas pelo CONSAMU, Rua Uruguai, nº 283 – Bairro Alto Alegre, Cascavel – Paraná.
8.2. Não haverá justificativa para o não cumprimento pelo candidato dos prazos determinados neste Edital.
8.3. A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação, a qual se dará a exclusivo critério do CONSAMU, dentro do prazo de validade do mesmo (06 meses) e a forma da Lei, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos e o número de vagas existente.
8.4. São de inteira responsabilidade do candidato às declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e que venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias (inclusive convocação) sobre o Processo Seletivo Simplificado.
8.5. O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado deverá, durante o prazo de validade do mesmo, manter atualizado o seu número do telefone e endereço eletrônico, junto ao CONSAMU.
8.6. Incorporar-se-ão a este Edital, Editais Complementares, Retificações do Edital e a Resolução do CONSAMU nº 003/2020 e alterações (disponível no Setor de Recursos Humanos do CONSAMU).
8.7. A inscrição implicará, por parte do candidato, o conhecimento e plena aceitação das normas deste Edital.
8.8. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Examinadora / Julgadora do processo de seleção designada pela Portaria nº 225/2021.
8.9. Caberá ao Presidente do CONSAMU a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.
Cascavel, Estado do Paraná, em 07 de Junho de 2021.
Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente da Comissão Examinadora /Julgadora
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx Presidente do CONSAMU
ANEXO I
ENFERMEIRO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no atendimento; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de enfermagem e suas atividades técnicas e auxiliares nas unidades de saúde;
2. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem com programas de educação continuada;
3. Promover a prevenção e controle de danos que possam ser causados ao paciente durante a assistência de enfermagem;
4. Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde;
5. Realizar consulta de enfermagem visando identificar problemas no processo saúde-doença, prescrevendo e implantando medidas que contribuam para a promoção, proteção, recuperação ou reabilitação do indivíduo, família ou comunidade;
6. Prescrever assistência e cuidados diretos a pacientes com patologias graves e/ou com risco de morte; executar as ações de assistência de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
7. Atender pacientes em casos de emergência, ministrando-lhes os primeiros socorros até a chegada do médico;
8. Participar de equipe multidisciplinar na discriminação de ações de saúde a serem prestadas ao indivíduo, família e comunidade, na elaboração de projetos e programas, na supervisão e avaliação de serviços, na capacitação e treinamento dos recursos humanos;
9. Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção e de doenças infectocontagiosas;
10. Assistir a gestante, parturiente e puérpera; acompanhar o trabalho de parto, ou efetuar este, na ausência do médico-obstetra, quando não apresentar distócia;
11. Participar dos processos de padronização, aquisição e distribuição de equipamentos e materiais utilizados pela enfermagem;
12. Participar e/ou elaborar atividades educativas aos trabalhadores para prevenção de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais através de campanhas e programas permanentes;
13. Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos das unidades de saúde e almoxarifado, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo os recursos matérias em perfeito estado de conservação e assepsia;
14. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
15. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio;
16. Atuar junto à equipe do serviço de saúde ocupacional no registro de dados de acidente de trabalho, doenças ocupacionais e agentes insalubres que representem riscos à saúde do trabalhador;
17. Dar apoio técnico ao médico do trabalho nas atividades gerais de enfermagem;
18. Prever, prover e controlar o material e equipamentos das unidades de saúde, conforme rotinas pré-estabelecidas;
19. Realizar e/ou colaborar em pesquisa científica na área da saúde;
20. Responder tecnicamente pela supervisão do Serviço de Enfermagem, seja pessoalmente ou por meio de comunicação, orientando quando for o caso os procedimentos a serem realizados nas prescrições de enfermagem e/ou nas condutas estabelecidas pelo médico regulador;
21. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos;
22. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos mediante aplicação de técnicas apropriadas, bem como seu armazenamento e distribuição;
23. Verificar e comunicar à coordenação equipamentos avariados ou desgastados, solicitando sua substituição, se necessário;
24. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Ser responsável e disciplinado;
3. Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptar-se às situações;
4. Possuir senso de organização;
5. Possuir autocontrole;
6. Possuir capacidade de atenção e de concentração;
7. Demonstrar sensibilidade e humanização no desenvolver de suas atividades;
8. Demonstrar afetividade;
9. Demonstrar destreza manual;
10. Ser capaz de trabalhar em equipe e possuir habilidades de negociação;
11. Estar apto a interpretar linguagem verbal e não verbal;
12. Possuir capacidade de comunicação;
13. Saber ouvir;
14. Demonstrar capacidade de liderança;
15. Observar os preceitos éticos da atividade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) A exposição a agentes biológicos, físicos e químicos é inerente ao cargo;
b) Manipula documentos sigilosos.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Superior completo em Enfermagem;
b) Registro no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição;
c) Disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica.
FARMACÊUTICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar tarefas referentes ao desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas de interesse humano; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; realizar fiscalização sobre estabelecimentos, produtos e serviços.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Fazer manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura;
2. Subministrar produtos médicos e cirúrgicos conforme prescrição medica;
3. Selecionar produtos farmacêuticos e criar ou aprimorar critérios e sistemas de dispensação;
4. Avaliar prescrição e indicar medicamento conforme diagnóstico profissional;
5. Dispensar fármacos instruindo o usuário quanto ao período de tratamento e posologia adequada;
6. Instruir sobre medicamentos genéricos, conforme necessário;
7. Pesquisar e avaliar eficácia de tratamento;
8. Produzir medicamentos, alimentos, cosméticos, insumos, imunobiológicos, domissanitários e correlatos;
9. Definir especificações técnicas de matéria- prima, embalagem, materiais, equipamentos e instalações;
10. Selecionar e/ou qualificar fornecedores;
11. Opinar na aquisição de fármacos;
12. Estabelecer e programar procedimentos de produção e manipulação;
13. Controlar dispensação de psicotrópicos e demais fármacos de uso controlado;
14. Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos verificando qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento;
15. Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais;
16. Efetuar análise bromatológica de alimentos, controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade;
17. Fazer manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de cosméticos;
18. Administrar estoque de medicamentos observando condições de armazenagem e prazo de validade;
19. Coordenar política de medicamento e de serviços farmacológicos;
20. Participar na elaboração de políticas de fármacos propondo protocolos de tratamento e normatização para o uso de medicamentos;
21. Planejar, implementar e coordenar ações de assistência farmacêutica;
22. Elaborar e coordenar ações de fármaco-vigilância;
23. Participar de ações de vigilância epidemiológica;
24. Fiscalizar unidades, produtos e serviços;
25. Instituir normas de fiscalização e orientar quanto ao cumprimento da legislação atinente à matéria;
26. Inspecionar unidades, produtos e serviços, emitindo pareceres;
27. Assistir Diretoria do CONSAMU em assuntos atinentes à sua especialidade;
28. Responder tecnicamente pelo serviço prestados nas unidades, nos termos da legislação aplicável;
29. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Ser responsável e disciplinado;
3. Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptar-se às situações;
4. Possuir senso de organização;
5. Possuir capacidade de concentração
6. Demonstrar acuidade visual e olfativa;
7. Ser capaz de trabalhar em equipe e possuir habilidades de negociação;
8. Demonstrar capacidade de comunicação;
9. Demonstrar raciocínio lógico e abstrato;
10. Demonstrar capacidade de liderança;
11. Observar os preceitos éticos da atividade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Poderá ocorrer exposição a agentes biológicos, físicos e químicos;
b) Manipula documentos sigilosos;
c) Obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual fornecido pelo CONSAMU.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Superior completo em Farmácia;
b) Registro no Conselho de Classe correspondente.
FISIOTERAPEUTA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar atividades de prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos de fisioterapia. Realizar diagnósticos e prognósticos. Orientar familiares e/ou cuidadores sobre cuidados com pacientes acamados ou com mobilidade reduzida.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Realizar a avaliação físico-funcional, através de metodologia e técnicas fisioterápicas, com o objetivo de detectar desvios físicos funcionais;
2. Diagnosticar o estado de saúde de doentes e acidentados a fim de identificar o nível de motricidade e capacidade funcional dos órgãos afetados;
3. Avaliar funções percepto-cognitivas, neuropsicomotor, neuro-músculo-esqueléticas, sensibilidade, condições dolorosas, motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio), habilidades motoras, alterações posturais, manuais, órteses, próteses e adaptações, cardiopulmonares e urológicas
4. Prescrever, fundamentando-se na avaliação físico-funcional, técnicas próprias da Fisioterapia, usando a ação isolada ou conjunta de fontes geradoras termoterápicas, erioterápicas, fototerápicas, eletroterápicas, sonidoterápicas e aeroterápicas, bem como agentes cinésio-mecano- terápicos e outros;
5. Planejar, executar, acompanhar, orientar com exercícios e avaliar o tratamento específico no sentido de reduzir ao mínimo as consequências da doença;
6. Diagnosticar e prognosticar situações de risco a saúde em situações que envolvam a sua formação;
7. Traçar plano e preparar ambiente terapêutico, indicar conduta terapêutica, prescrever e adaptar atividades;
8. Estimular o desenvolvimento neuropsicomotor (DNPM) normal e cognição;
9. Reeducar postura dos pacientes e prescrever órteses, próteses e adaptações, monitorando a evolução terapêutica;
10. Proceder à reabilitação das funções percepto-cognitivas, sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras;
11. Aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, oncológicos, intensivistas, dermatofuncional, cardiopulmonar, urológicos, pré e pós- parto, de fisioterapia respiratória e motora.
12. Ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de autonomia e independência em atividades de vida prática (AVP) de autonomia e independência em atividades de vida de trabalho (AVT), de autonomia e independência em atividades de vida de lazer (AVL).
13. Participar de equipes interdisciplinares e multiprofissionais, realizando visitas médicas; discussão de casos; reuniões administrativas; visitas domiciliares e outras;
14. Planejar e executar tratamentos de afecções, utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao mínimo as consequências das doenças buscando proporcionar maior motricidade e conforto físico ao paciente;
15. Atender amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com prótese, para possibilitar a movimentação ativa e independente dos pacientes;
16. Orientar a prática de exercícios corretivos, conduzindo o paciente em exercícios voltados a correções de desvios posturais e estimulação a expansão respiratória e a circulação sanguínea;
17. Ensinar exercícios físicos de preparação e condicionamento pré e pós-parto, fazendo demonstrações e orientando a parturiente a fim de facilitar o trabalho de parto e a recuperação no puerpério;
18. Orientar técnicas de relaxamento, exercícios e jogos com pacientes portadores de problemas neuropsíquicos, treinando-os de forma a reduzir a agressividade e estimular a sociabilidade;
19. Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar e de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas;
20. Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;
21. Auxiliar no tratamento de indivíduos portadores de necessidades especiais;
22. Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade;
23. Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade;
24. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Ser responsável e disciplinado;
3. Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptar-se às situações;
4. Possuir senso de organização;
5. Possuir capacidade de concentração;
6. Prestar atendimento humanizado;
7. Saber ouvir;
8. Demonstrar empatia;
9. Ser capaz de trabalhar em equipe e possuir habilidades de negociação;
10. Demonstrar capacidade de comunicação;
11. Saber lidar com angústias e frustrações;
12. Demonstrar capacidade de liderança;
13. Observar os preceitos éticos da atividade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Poderá ocorrer exposição a agentes biológicos, físicos e químicos;
b) Obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual fornecido pelo CONSAMU.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Superior completo em Fisioterapia;
b) Registro no Conselho de Classe correspondente.
FONOAUDIÓLOGO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realiza avaliação e diagnóstico fonoaudiológico a fim de identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral; emprega técnicas de fonoaudiologia no treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação de fala. Orienta pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis quanto aos cuidados e treinamentos necessários à prevenção, habilitação e reabilitação de problemas ligados ao aparelho fonador. Demais atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;
2. Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação;
3. Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica;
4. Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala e linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente;
5. Avaliar os resultados do tratamento e dar alta;
6. Aplicar procedimentos de adaptação pré e pós-cirúrgico e de reabilitação em UTI;
7. Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida;
8. Opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação especificas;
9. Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento;
10. Elaborar relatórios, laudos técnicos e registrar dados em sua área de especialidade;
12. Controlar informações, instrumentos e equipamentos necessários à execução eficiente de sua atividade;
13. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Ser responsável e disciplinado;
3. Demonstrar flexibilidade e capacidade de adaptar-se às situações;
4. Possuir senso de organização;
5. Possuir capacidade de concentração;
6. Prestar atendimento humanizado;
7. Saber ouvir;
8. Demonstrar empatia;
9. Ser capaz de trabalhar em equipe e possuir habilidades de negociação;
10. Demonstrar capacidade de comunicação;
11. Saber lidar com angústias e frustrações;
12. Demonstrar capacidade de liderança;
13. Observar os preceitos éticos da atividade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Poderá ocorrer exposição a agentes biológicos, físicos e químicos.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Superior completo em Fonoaudiologia;
b) Registro no Conselho de Classe correspondente.
MÉDICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer a atividade médica e a regulação médica, nos termos pactuado pelo SUS e legislação aplicável a espécie; conhecer a rede de serviços da região; manter uma visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento pré- hospitalar e das portas de urgência, checando periodicamente sua capacidade operacional; recepção dos chamados de auxílio, análise da demanda, classificação em prioridades de atendimento, seleção de meios para atendimento (melhor resposta), acompanhamento do atendimento local, determinação do local de destino do paciente, orientação telefônica; manter contato diário com os serviços médicos de emergência integrados ao sistema; prestar assistência direta aos pacientes nas ambulâncias, quando indicado, realizando os atos médicos possíveis e necessários ao nível pré-hospitalar; exercer o controle operacional da equipe assistencial; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; avaliar o desempenho da equipe e subsidiar os responsáveis pelo programa de educação continuada do serviço; obedecer às normas técnicas vigentes no serviço; preencher os documentos inerentes à atividade do médico regulador e de assistência pré- hospitalar; garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por outro médico nos serviços de urgência. Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde; Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário, solicitar exames complementares ou encaminhá-lo a especialista. Solicitar exames, quando necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento. Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir sequelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico. Atender tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente. Emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade. Dar plantão nas unidades, assistindo pacientes com o intuito de assegurar seu bem-estar. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico. Coordenar e dar encaminhamento a problemas sanitários, adotando medidas corretivas, quando de surtos. Responsabilizar-se pelos materiais (drogas, reagentes, etc), equipamentos e instrumentos da área de atuação. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como local de trabalho. Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento. Executar outras tarefas correlatas conforme necessidade ou a critério de seu superior. Apresentar e discutir questões referentes a planejamento e políticas de saúde e algumas metodologias envolvendo análise ambiental, assim como analisando o dimensionamento e alocação de recursos e programação em saúde.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Elaborar e executar ações de assistência médica em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;
2. Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde;
3. Realizar consultas médicas, executando anamnese e exames físicos que possibilitem hipóteses diagnósticas;
4. Realizar o atendimento de urgência e emergência de acordo com as normas instituídas pelos órgãos competentes, atendendo a legislação aplicável a espécie;
5. Solicitar e/ou realizar exames complementares e interpretá-los;
6. Planejar e prescrever o tratamento dos pacientes, indicando a terapêutica mais adequada ao caso;
7. Determinar por escrito a administração de medicamentos e/ou cuidados especiais;
8. Implementar ações para promoção da saúde;
9. Coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
10. Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;
11. Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;
12. Efetuar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências, inclusive realizando partos, quando necessário;
13. Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento de referência e contrarreferência;
14. Indicar internação hospitalar ou encaminhamento a unidade apropriada;
15. Elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;
16. Participar de equipe multidisciplinar na elaboração de diagnóstico de saúde, analisando dados de morbidade e mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da comunidade, a fim de estabelecer as prioridades de trabalho;
17. Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e rotinas visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde;
18. Participar ativamente de equipe multiprofissional com vistas à inclusão do portador de necessidades especiais – PNE, bem como acompanhamento deste no desenvolvimento de suas atividades;
19. Dar orientação e acompanhamento aos acadêmicos dos cursos da área de saúde.
20. Participar da avaliação da qualidade da assistência médica prestada ao paciente, com os demais profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência global.
21. Cumprir normas e regulamentos da Unidade de lotação;
22. Solicitar e/ou realizar exames complementares e interpretá-los;
23. Participar de reuniões administrativas e científicas do corpo clínico, quando designado;
24. Verificar, constatar e/ou atestar o óbito conforme instrução normativa especifica do CONSAMU;
25. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Ser responsável e disciplinado;
3. Demonstrar comprometimento;
4. Prestar atendimento humanizado à população.
5. Apresentar capacidade de atenção seletiva;
6. Possuir capacidade de raciocínio lógico e abstrato;
7. Ser tolerante e altruísta;
8. Ser empático aos pacientes;
9. Demonstrar rapidez de percepção;
10. Possuir habilidade de lidar com situações adversas;
11. Ter habilidade de trabalhar em equipe;
12. Comunicar-se de forma clara e eficiente;
13. Possuir capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal;
14. Ser capaz de adequar linguagem ao público onde estiver inserido;
15. Saber ouvir;
16. Possuir capacidade de liderança;
17. Ser resolutivo e imparcial;
18. Atuar segundo os preceitos éticos da profissão;
19. Destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis;
20. Disposição para cumprir ações orientadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) A exposição a agentes biológicos, físicos e químicos é inerente ao cargo;
b) Manipula documentos sigilosos.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Superior completo em Medicina;
b) Especialização na área, quando couber;
c) Registro no Conselho de Classe correspondente;
d) Disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica.
MOTORISTA SOCORRISTA (Condutor de Ambulância)
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo; estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorrespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliar a equipe de saúde.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Dirigir veículos e caminhões de pequeno, médio e grande porte, quando solicitado, conduzindo-os no trajeto indicado respeitando as normas de trânsito e circulação para cada veículo;
2. Conduzir veículo terrestre de urgência padronizado pelo código sanitário e pela regulamentação aplicável a espécie, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação;
3. Efetuar o transporte de materiais de trabalho, encomendas, volumes, mercadorias e documentos, conduzindo-os ao local de entrega;
4. Vistoriar o veículo rotineiramente, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, água, óleo e motor, ou seja, vistoriar as condições gerais do veículo;
5. Efetuar testes no sistema de frenagem e parte elétrica dos veículos sob sua responsabilidade, para certificar-se das condições de funcionamento dos mesmos;
6. Zelar pelo bom andamento da viagem ou trajeto, adotando as medidas necessárias para prevenir incidentes, garantindo a segurança dos transportados, pedestres e outros veículos, bem como a integridade dos materiais transportados;
7. Zelar pela manutenção e proceder à limpeza dos veículos, comunicando a quem couber qualquer irregularidade/alteração observada, para que possam ser providenciados os reparos necessários ao bom funcionamento dos veículos;
8. Prestar contas, via relatório e/ou verbal quando solicitado, dos serviços realizados e o itinerário percorrido, bem como das condições do veículo;
9. Acomodar ocupantes no veículo;
10. Xxxxxxx embarque e desembarque em local seguro e permitido;
11. Acondicionar a carga no veículo;
12. Preencher relatórios de utilização do veículo com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
13. Controlar o consumo de combustível e lubrificante, efetuando abastecimento e lubrificação do veículo;
14. Observar prazos ou quilometragem para revisões;
15. Manter-se atualizado com as normas e legislação de trânsito;
16. Utilizar equipamentos e dispositivos especiais, como tacógrafo ou software de navegação, rádio comunicador, celular, observando o funcionamento correto dos mesmos;
17. Aferir equipamentos de comunicação;
18. Operar sistema de comunicação disponibilizado pelo CONSAMU para comunicar-se com a central de regulação médica e com outros setores;
19. Atuar como parte da equipe no atendimento a vítima, sob orientação e fiscalização da equipe de enfermagem ou médica;
20. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos e instrumentos colocados para o exercício de sua profissão, ajudando na preservação do patrimônio;
21. Desenvolver ações orientadas no atendimento de pacientes, auxiliando a equipe médica e de enfermagem;
22. Efetuar o transporte de funcionários quando e em razão de trabalhos da empresa;
23. Verificar e comunicar à coordenação equipamentos avariados ou desgastados, solicitando sua substituição, se necessário;
24. Executar outras atividades correlatas ao cargo.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
2. Possuir disciplina e responsabilidade;
3. Desenvolver dirigibilidade para carga viva;
4. Dirigir defensivamente;
5. Conhecer e respeitar as leis de trânsito;
6. Demonstrar zelo pelo material transportado e pela segurança dos ocupantes do veículo;
7. Demonstrar capacidade de resistência física e respeitar os limites desta;
8. Manter postura profissional no vestir, falar e portar-se;
9. Demonstrar iniciativa e interesse no trabalho;
10. Respeitar horários e escalas de trabalho;
11. Possuir capacidade visual espacial;
12. Trabalhar sob pressão;
13. Demonstrar noções básicas de mecânica de veículos e direção econômica;
14. Possuir habilidades para efetuar leituras cartográficas a fim de elaborar itinerários;
15. Disposição para cumprir ações orientadas.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Poderá ocorrer exposição a agentes biológicos, físicos e químicos;
b) Obrigatório o uso de equipamentos de proteção individual fornecido pelo CONSAMU.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Médio completo;
b) Maior de vinte e um anos;
c) Habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, Categoria mínima D, de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito, Art.145 e Resolução do CONTRAN nº 168/2004 alterada pela Resolução 285/08 e demais resoluções e Legislação aplicável a espécie);
d) Disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento de saúde, integrando sua equipe. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão direta ou à distância do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional. Organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios
técnicos. Prestar assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem estar, administrar medicamentos e atuar em pequenas cirurgias, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Verificar os sinais vitais e as condições gerais dos pacientes, segundo prescrição médica e de enfermagem;
2. Preparar e administrar medicações segundo prescrição médica, e sob supervisão direta ou indireta do Enfermeiro, quando necessitar desta;
3. Cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem;
4. Realizar a movimentação e o transporte de pacientes de maneira segura e eficaz;
5. Auxiliar nos atendimentos e procedimentos de promoção à saúde;
6. Realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessários para a realização de relatórios e controle estatístico;
7. Auxiliar o Enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
8. Executar atividades de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos mediante aplicação de técnicas apropriadas, bem como seu armazenamento e distribuição;
9. Verificar e comunicar à coordenação equipamentos avariados ou desgastados, solicitando sua substituição, se necessário;
10. Colaborar no desenvolvimento de programas educativos, atuando no treinamento e capacitação de pessoal auxiliar de atividades de enfermagem;
11. Realizar check-list diário dos materiais, equipamentos e medicamentos das unidades e almoxarifado, seguindo os padrões estabelecidos e mantendo os recursos matérias em perfeito estado de conservação e assepsia;
12. Manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela sua conservação e comunicando ao superior eventuais problemas;
13. Estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações;
14. Comunicar-se com as equipes das ambulâncias e unidades externas e internas para realizar o controle operacional da frota de veículos de emergência, através aparelhos de rádio e telefônicos;
15. Receber e realizar chamadas telefônicas internas e externas;
16. Estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações;
17. Atender às determinações do médico regulador;
18. Operar terminal de computador, preencher campos com códigos próprios em programa específico, imprimir solicitação e encaminhando na forma estabelecida;
19. Executar tarefas de apoio administrativo, rotineiras e padronizadas, referente à sua área de trabalho;
20. Desempenhar outras atividades correlatas.
COMPETÊNCIAS PESSOAIS:
1. Disposição para cumprir ações orientadas;
2. Possuir autocontrole e equilíbrio emocional;
3. Ser responsável e disciplinado;
4. Demonstrar iniciativa e criatividade;
5. Ser flexível e dinâmico;
6. Possuir habilidades de comunicação falada e escrita;
7. Estar apto a contornar situações adversas;
8. Possuir empatia no relacionamento interpessoal;
9. Ter habilidade para trabalhar em equipe;
10. Possuir capacidade de observação e atenção;
11. Ser compreensivo;
12. Prestar atendimento humanizado;
13. Saber ouvir e demonstrar empatia;
14. Possuir coordenação motora fina;
15. Ter capacidade de persuasão;
16. Observar os preceitos éticos da atividade.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) A exposição a agentes biológicos, físicos e químicos é inerente ao cargo;
b) Manipula documentos sigilosos.
PRÉ-REQUISITOS:
a) Ensino Médio completo;
b) Curso Técnico em Enfermagem legalmente reconhecido;
c) Registro no Conselho de Classe correspondente;
d) Disponibilidade para a capacitação, bem como para a recertificação periódica.
ANEXO II
MODELO DE CURRÍCULO COM RELAÇÃO DE TÍTULOS PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
1. DADOS PESSOAIS
1.1 Nome completo:
1.2 Filiação:
1.3 Nacionalidade:
1.4 Naturalidade:
1.5 Data de Xxxxxxxxxx:
1.6 Estado Civil:
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor:
2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF:
2.3 Endereço Residencial:
2.4 Endereço Eletrônico:
2.5 Telefone residencial e celular:
2.6 Outro endereço e telefone para contato ou recado:
3. ANEXAR E RELACIONAR OS DOCUMENTOS A SEREM CONSIDERADOS PARA CRITERIO DE PONTUAÇÃO:
CARGO/CIDADE:
Pontuação declarada pelo candidato | Documentos para pontuação |
4. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Local e Data.
Assinatura do Candidato
ANEXO III
QUADRO DE VAGAS E CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARAFORMAÇÃO DO CURRÍCULO
I) ENFERMEIRO
a) QUADRO DE VAGAS
Emprego Público | Vagas | Remuneração | Carga Horária semanal | Cidade |
Enfermeiro Lotação Inicial: UPA | 01 + CR | R$ 2.546,16 | 40 h | Marechal Xxxxxxx Xxxxxx |
CR= CADASTRO RESERVA
b) CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CURRICULO
DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | VALOR MÁXIMO |
Pós Graduação/Especialização | 1,0 pontos/curso | 1,0 |
Mestrado | 1,5 pontos/curso | 1,5 |
Tempo de serviço como Enfermeiro em SAMU, UPA e/ou HOSPITAL. *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. | 0,2 pontos/mês | 4,0 |
Tempo de serviço como Enfermeiro em outros estabelecimentos de saúde (diferente de SAMU, UPA e/ou HOSPITAL) *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. | 0,1 pontos/mês | 2,0 |
Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios e Congressos, desde que relacionados com o cargo de inscrição (como participante e/ou ouvinte). *A data de início do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos. *Certificados sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo. | 0,25 pontos/curso | 1,5 |
TOTAL | 10,0 |
c) PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO: 0,5 PONTOS
II) FARMACÊUTICO
a) QUADRO DE VAGAS
Emprego Público | Vagas | Remuneração | Carga Horária semanal | Cidade |
Farmacêutico Lotação Inicial: UPA | 01 + CR | R$ 3.091,27 | 40h | Marechal Xxxxxxx Xxxxxx – PR |
Farmacêutico Lotação Inicial: Hospital | 01 + CR | R$ 3.091,27 | 40h | Palotina – PR |
CR= CADASTRO RESERVA
b) CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CURRICULO
DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | VALOR MÁXIMO |
Pós Graduação/Especialização | 0,9 pontos/curso | 1,8 |
Mestrado | 1,4 pontos/curso | 1,4 |
Graduação: Cursos superiores concluídos, exceto o curso exigido para o cargo. | 0,4 pontos/curso | 0,8 |
Tempo de serviço como Farmacêutico em SAMU, UPA e/ou HOSPITAL. *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. | 0,2 pontos/mês | 4,0 |
Tempo de serviço como Farmacêutico em outros estabelecimentos de Saúde (diferente de SAMU, UPA e/ou HOSPITAL) *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. | 0,1 pontos/mês | 1,0 |
Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios e Congressos, desde que relacionados com o cargo de inscrição (como participante e/ou ouvinte). *A data de início do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos. *Certificados sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo. | 0,25 pontos/curso | 1,0 |
TOTAL | 10,0 | |
c) PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO: 0,5 PONTOS
III) FISIOTERAPEUTA
a) QUADRO DE VAGAS
Emprego Público | Vagas | Remuneração | Carga Horária semanal | Cidade |
Fisioterapeuta Lotação Inicial: Hospital | 06 + CR | R$ 2.495,01 | 30h | Cascavel – PR |
Fisioterapeuta Lotação Inicial: Hospital | 04 + CR | R$ 2.495,01 | 30h | Palotina – PR |
CR= CADASTRO RESERVA
b) CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CURRICULO
DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | VALOR MÁXIMO |
Pós Graduação/Especialização (diferente de Pós Graduação/Especialização em teraparia intensiva) | 1,0 pontos/curso | 1,0 |
Pós Graduação/Especialização em teraparia intensiva | 2,0 pontos/curso | 2,0 |
Tempo de serviço como Fisioterapeuta em Unidade de Terapia Intensiva (através de documento comprobatório) *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. | 0,2 pontos/mês | 3,0 |
Tempo de serviço como Fisioterapeuta em UPA e/ou HOSPITAL. *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. | 0,2 pontos/mês | 2,0 |
Tempo de serviço como Fisioterapeuta em outros estabelecimentos de Saúde (diferente de UPA e/ou HOSPITAL) *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. | 0,1 pontos/mês | 1,0 |
Curso de ventilação mecânica. * Carga horária minima de 20 horas; *A data de início do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos. *Certificados sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo. | 1,0 pontos/curso | 1,0 |
TOTAL | 10,0 |
c) PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO: 0,5 PONTOS
IV) FONOAUDIÓLOGO
a) QUADRO DE VAGAS
Emprego Público | Vagas | Remuneração | Carga Horária semanal | Cidade |
Fonoaudiólogo Lotação Inicial: Hospital | 01 + CR | R$ 3.017,05 | 40h | Palotina – PR |
CR= CADASTRO RESERVA
b) CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CURRICULO
DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | VALOR MÁXIMO |
Pós Graduação/Especialização | 0,9 pontos/curso | 1,8 |
Mestrado | 1,4 pontos/curso | 1,4 |
Graduação: Cursos superiores concluídos, exceto o curso exigido para o cargo. | 0,4 pontos/curso | 0,8 |
Tempo de serviço como Fonoaudiólogo em UPA e/ou HOSPITAL. *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. | 0,2 pontos/mês | 4,0 |
Tempo de serviço como Fonouadiólogo em outros estabelecimentos de Saúde (diferente de UPA e/ou HOSPITAL) *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. | 0,1 pontos/mês | 1,0 |
Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios e Congressos, desde que relacionados com o cargo de inscrição (como participante e/ou ouvinte). *A data de início do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos. *Certificados sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo. | 0,25 pontos/curso | 1,0 |
TOTAL | 10,0 |
c) PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO: 0,5 PONTOS
V) MÉDICO
a) QUADRO DE VAGAS
Emprego Público | Vagas | Remuneração | Carga Horária semanal | Cidade |
MÉDICO 24 horas Lotação Inicial: CONSAMU | 01 + CR | R$ 9.644,29 | 24h | Cascavel – PR |
MÉDICO 12 horas Lotação Inicial: UPA | 01 + CR | R$ 4.822,14 | 12h | Guaíra – PR |
MÉDICO 24 horas Lotação Inicial: UPA | 01 + CR | R$ 9.644,29 | 24h | Guaíra – PR |
MÉDICO 24 horas Lotação Inicial: SAMU | 01 + CR | R$ 9.644,29 | 24h | Quedas Do Iguaçu – PR |
MÉDICO 24 horas Lotação Inicial: UPA | 04 + CR | R$ 9.644,29 | 24h | Toledo – PR |
CR= CADASTRO RESERVA
b) CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CURRICULO
DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | VALOR MÁXIMO |
Pós Graduação/Especialização (diferente de Pós Graduação/Especialização em teraparia intensiva, clinica médica ou cirurgia geral) | 1,0 pontos/curso | 1,0 |
Pós Graduação/Especialização em teraparia intensiva, clinica médica ou cirurgia geral | 2,0 pontos/curso | 2,0 |
Tempo de serviço como Médico em Unidade de Terapia Intensiva (através de documento comprobatório) *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. | 0,2 pontos/mês | 3,0 |
Tempo de serviço como Médico em UPA e/ou HOSPITAL. *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. | 0,2 pontos/mês | 2,0 |
Tempo de serviço como Médico em outros estabelecimentos de Saúde (diferente de UPA e/ou HOSPITAL) *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. | 0,1 pontos/mês | 1,0 |
Certificado de curso de Suporte Avançado à Vida no Trauma (ATLS), Suporte Avançado à Vida em Cardiologia (ACLS), Suporte Avançado à Vida em Pediatria (PALS), Suporte à Vida no Trauma Pré-Hospitalar (PHTLS) e/ou Fundamentos de Suporte em Medicina Crítica (FCCS) | 0,5 pontos/curso | 1,0 |
TOTAL | 10,0 |
c) PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO: 0,5 PONTOS
VI) MOTORISTA SOCORRISTA (Condutor de Ambulância)
a) QUADRO DE VAGAS
Emprego Público | Vagas | Remuneração | Carga Horária Mensal | Cidade |
Motorista Socorrista Lotação Inicial: SAMU | 01 + CR | R$ 1.501,47 | 40 h | Cascavel |
Motorista Socorrista Lotação Inicial: SAMU | 01 + CR | R$ 1.501,47 | 40 h | Palotina |
CR= CADASTRO RESERVA
b) CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CURRICULO
DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | VALOR MÁXIMO |
Habilitação (CNH) válida há mais de 01 ano | 0,5 pontos | 0,5 |
Graduação em qualquer área | 2,0 pontos | 2,0 |
Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios e Congressos, desde que relacionados com o cargo de inscrição (como participante e/ou ouvinte). *A data de início do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos. *Certificados sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo. | 0,25 pontos/curso | 1,0 |
Tempo de serviço como motorista em SAMU. *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. | 0,2 pontos/mês | 4,0 |
Tempo de serviço como motorista em outros estabelecimentos de Saúde (diferente de SAMU) *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. | 0,1 pontos/mês | 1,5 |
Tempo de serviço como motorista profissional (local diferente de estabelecimento de saúde) *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. | 0,1 pontos/mês | 1,0 |
TOTAL | 10,0 |
c)PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO: 0,5 PONTOS
VII) TÉCNICO EM ENFERMAGEM
a) QUADRO DE VAGAS
Emprego Público | Vagas | Remuneração | Carga Horária semanal | Cidade |
Técnico em Enfermagem Lotação Inicial: SAMU | 01 + CR | R$ 1.501,47 | 40 h | Assis Chateaubriand |
Técnico em Enfermagem Lotação Inicial: SAMU | 01 + CR | R$ 1.501,47 | 40 h | Capitão Xxxxxxxx Xxxxxxx |
Técnico em Enfermagem Lotação Inicial: CONSAMU | 15 + CR | R$ 1.501,47 | 40 h | Cascavel |
Técnico em Enfermagem Lotação Inicial: SAMU | 01 + CR | R$ 1.501,47 | 40 h | Corbélia |
Técnico em Enfermagem Lotação Inicial: SAMU | 01 + CR | R$ 1.501,47 | 40 h | Jesuítas |
Técnico em Enfermagem Lotação Inicial: CONSAMU | 03 + CR | R$ 1.501,47 | 40 h | Marechal Candido Rondon |
Técnico em Enfermagem Lotação Inicial: SAMU | 01 + CR | R$ 1.501,47 | 40 h | Nova Aurora |
Técnico em Enfermagem Lotação Inicial: Hospital | 06 + CR | R$ 1.501,47 | 40 h | Palotina |
Técnico em Enfermagem Lotação Inicial: SAMU | 01 + CR | R$ 1.501,47 | 40 h | Terra Roxa |
Técnico em Enfermagem Lotação Inicial: SAMU | 01 + CR | R$ 1.501,47 | 40 h | Três Barras do Paraná |
CR= CADASTRO RESERVA
b) CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO PARA FORMAÇÃO DO CURRICULO
DOCUMENTOS PARA PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO | VALOR MÁXIMO |
Graduação em qualquer área | 2,5 pontos | 2,5 |
Participação em Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios e Congressos, desde que relacionados com o cargo de inscrição (como participante e/ou ouvinte). *A data de início do evento dentro dos últimos cinco anos, contados da data de encerramento do período para entrega dos títulos. *Certificados sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo. | 0,25 pontos/curso | 1,5 |
Tempo de serviço como Técnico em Enfermagem em SAMU, UPA e/ou HOSPITAL. *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. | 0,2 pontos/mês | 4,0 |
Tempo de serviço como Técnico em Enfermagem em outros estabelecimentos de Saúde (diferente de SAMU, UPA e/ou HOSPITAL). *Não será pontuado como experiência profissional estágio curricular ou extracurricular. | 0,1 pontos/mês | 2,0 |
TOTAL | 10,0 |
c) PONTUAÇÃO MÍNIMA PARA CLASSIFICAÇÃO: 0,5 PONTOS
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
OBS: Para solicitar a isenção da taxa, é necessário que efetue a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado
Nome do candidato: | |||
Registro Geral (RG): | Órgão expedidor: | CPF: | |
E-mail: | Telefone: ( | ) | |
Cargo pretendido: | |||
Número de Identificação Social – NIS (atribuído pelo CadÚnico): |
Solicito isenção da taxa de inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 002/2021 e declaro que:
a) Estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
b) Sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Estou ciente de que poderei ser responsabilizado criminalmente,caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.
- , / / 2021
Assinatura
Para uso exclusivo da Comissão Examinadora / Julgadora do processo de seleção
- PR, / / 2021 ( ) Deferido ( ) Indeferido
OBS.
Assinatura do Presidente Comissão Examinadora / Julgadora do processo de seleção:
ANEXO V
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
À COMISSÃO ORGANIZADORA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO: |
NOME: |
CARGO PRETENDIDO: |
DOCUMENTO: |
TELEFONE: |
Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto Federal n.º 3.298/1999( ) Não ( ) Sim
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( )Múltipla
Observação (se necessário):
- , / / 2021
Assinatura do candidato